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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 10.03.2020

AGROTÓXICO

BOLSA FAMÍLIA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COAF

MP 910

MP DA EGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

PEC 186/2019

PEC EMERGENCIAL

SENADO FEDERAL

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

GEN Jurídico

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10/03/2020

Notícias

Senado Federal

Economistas criticam PEC Emergencial e pedem investimento público livre do teto

Em um cenário de incertezas no mercado diante da queda preços do petróleo e a epidemia do coronavírus, economistas defenderam nesta terça-feira (10) o investimento público para enfrentar a ameaça de recessão. Durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), eles apontaram que não é o momento de aprovação da PEC Emergencial (PEC 186/2019).

A proposta permite medidas de corte de gastos, como a redução da carga horária e a consequente redução dos salários de servidores públicos. Na avaliação dos economistas ouvidos nesta terça, as medidas de austeridade fiscal e as reformas não resultaram em crescimento. Eles defenderam medidas anticíclicas como a retomada da capacidade de investimento do Estado para alavancar a economia, medida, segundo eles, prejudicada pela Teto de Gastos (Emenda Constitucional 95).

Para o professor de economia da UnB José Luís Oreiro, é preciso reconhecer que o cenário mudou, o que evidencia a necessidade de acabar com o teto de gastos, que congelou os recursos do Orçamento da União para despesas básicas. Como alternativa, ele sugere ao menos retirar o investimento público desse limite. Segundo Oreiro, o governo sempre vende a “próxima reforma” como solução para acelerar o crescimento, mas colhe resultados medíocres.

— Uma agenda de consolidação fiscal deve ser feita prioritariamente pelo lado da receita. Sem crescimento econômico, não há ajuste fiscal que pare em pé. Vamos para o quarto ano de crescimento medíocre, apesar de todas as reformas que têm sido feitas. Teto de gastos, reforma da Previdência, reforma trabalhista. Tudo tem fracassado. Nada tem acelerado o crescimento da economia e sempre a esperança é na próxima reforma. É uma agenda de reformas sem fim que não vai levar o país a lugar nenhum — avaliou.

Para o economista, a PEC vai representar, na prática, um resultado fiscal pequeno e pode impactar negativamente a prestação de serviços públicos essenciais à população.

— O cenário mudou, não é hora da PEC Emergencial. A PEC vai aprofundar a recessão e vai gerar resultado fiscal muito pequeno. O que a PEC está propondo é a redução dos serviços públicos prestados à população. O servido público é o médico, é o professor, é o policial – criticou.

Para Manoel Pires, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas, as regras fiscais precisam ser mais flexíveis, de forma a acomodar os diferentes ciclos econômicos, e abrir espaço para investimentos públicos.

— O que estamos discutindo é um ajuste fiscal que precisa ser feito da ordem de 1% do PIB ao longo de alguns anos. Faz sentido ter uma PEC de emergência fiscal em uma situação extrema que faz controle de salários? Faz. É nisso que a PEC tem que focar. Em paralelo a isso a gente tem que crescer. Não faz sentido achar que uma solução é congelar salário de servidor por seis anos. Não faz sentido congelar salário mínimo real por seis anos — argumentou.

Apesar de considerar positiva a existência de um mecanismo para situações de emergência, Manoel Pires também avalia que a atual redação da proposta não funcionaria nem mesmo durante o período mais grave da crise, entre 2014 e 2016. Segundo ele, a regra de ouro (situação em que governo não pode financiar despesas correntes com endividamento) não é o melhor parâmetro para acionar a situação de emergência. Ele sugere que sejam estudadas outras possíveis métricas para mensurar o desequilíbrio fiscal, como o deficit primário, e avalia como excessivamente prolongadas e pouco razoáveis medidas drásticas como deixar de contratar servidores ou cortar em 25% suas jornadas e seus salários.

— As regras fiscais que funcionam melhor não são as mais rígidas, são as regras mais flexíveis, capazes de acomodar os ciclos econômicos e  que abrem espaço para investimento públicos — propôs.

Depois de ouvir as considerações dos convidados, o relator da PEC na CCJ, Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), admitiu que pode promover alterações no texto, mas defendeu as medidas de ajuste fiscal.

— Necessitamos de um regime de recuperação fiscal. Com desrespeito à métrica, Pires disse que não gosta da regra de ouro, prefere deficit primário, e eu estou de acordo. Depois tem sempre a questão o que fazer durante a emergência. Esse é o ponto maior — assinalou o senador.

Oriovisto ressaltou que o fundamental é encontrar saídas para o desemprego e para a crise.

— Precisamos dar uma resposta aos anseios do governo brasileiro, aos anseios do povo brasileiro que precisa sair da situação em que se encontra. Nós não podemos ignorar os nossos 12 milhões de desempregados, não podemos ignorar uma crise monstruosa que se abate sobre o mundo motivada pelo coronavírus, motivada pela briga de preço de petróleo entre Rússia e Arábia Saudita e pela fuga de capital do Brasil, que é brutal — disse.

O líder do PT, senador Rogério Carvalho (PT-SE), defendeu a mudança da agenda reformista por uma agenda anticíclica.

— Não há como o Brasil sobreviver, superarmos uma crise econômica, sem investimento público e o governo insiste em retirar qualquer possibilidade de recurso público de circulação da economia. A ação das PECs do Plano Mais Brasil é de aniquilamento do Estado.  Estamos reféns de um grupo do mercado financeiro que conduz a essa paralisia econômica — criticou.

A audiência desta terça-feira é a primeira de uma sequência de três previstas para discutir a proposta, a serem realizadas antes da leitura do relatório de Oriovisto, previsto para o dia 18. O cronograma prevê a votação para o próximo dia 25.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão da MP da regularização fundiária pode votar relatório hoje

A comissão mista destinada a analisar a MP 910/19, medida provisória que estabelece novos critérios para a regularização fundiária de imóveis da União e do Incra, deve votar hoje o relatório produzido pelo senador Irajá (PSD-TO).

A regularização de que trata o texto inclui assentamentos ocupados até maio de 2014, com área de até 15 módulos fiscais. Com a medida, o governo argumenta que beneficiará cerca de 300 mil famílias. O módulo fiscal é uma unidade fixada para cada município pelo Incra e varia de 5 a 110 hectares.

A medida provisória altera a Lei 11.952/09, que até então limitava a regularização a imóveis de até quatro módulo fiscais, ocupados até julho de 2008, e apenas na Amazônia Legal, abrangendo a totalidade dos estados do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Pará, de Rondônia, de Roraima e de Tocantins, além de parte do Maranhão e do Mato Grosso, perfazendo uma superfície de 5.217.423 km², o que corresponde a cerca de 61% do território brasileiro.

A medida provisória recebeu 542 emendas. Em audiência pública realizada em 4 de março, Irajá comunicou que rejeitará todas as emendas que possam estimular o desmatamento, anistiar produtores inadimplentes ou legalizar a grilagem de terras.

Irajá informou que deverá admitir, em seu relatório, as emendas que garantem gratuidade nas taxas cartorárias e do Incra para os pequenos produtores, com o objetivo de criar uma “legislação que atenda a 99% dos brasileiros de boa-fé”.

A reunião será realizada às 14h30, no plenário 19 da ala Alexandre costa, no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara pode votar MP que torna permanente o 13º do Bolsa Família

O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar, a partir de hoje, a medida provisória que torna permanente o pagamento de 13º salário para os beneficiários do Bolsa Família.

Originalmente, a MP 898/19 previa o pagamento do abono natalino apenas em 2019, mas o projeto de lei de conversão de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) propõe o pagamento em todos os anos, assim como para os que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A medida, entretanto, depende de adequação dos limites do teto de gastos e da aprovação de crédito suplementar pelo Congresso Nacional para contornar a regra de ouro.

Para compensar o aumento de despesa, o relator propõe mudar a forma de tributação dos chamados fundos de investimento fechados, antecipando o recolhimento de parte do imposto. Esse tema já foi tratado por meio da Medida Provisória 806/17, que foi aprovada em 2018 pela comissão mista e perdeu a vigência sem ser votada pela Câmara.

No mesmo ano, o então governo Michel Temer enviou projeto de lei sobre o assunto (10638/18), agora incorporado ao texto da MP em sua maior parte.

À estimativa do governo de R$ 2,5 bilhões para pagar o abono natalino do Bolsa Família, Rodrigues soma a necessidade de outros R$ 4,8 bilhões para custear o mesmo abono para o BPC, o que daria cerca de R$ 7,3 bilhões ao ano.

Esta e as outras medidas provisórias pautadas dependem da leitura do ofício de encaminhamento pela comissão mista.

Negociações com o Fisco

Em pauta consta ainda a Medida Provisória 899/19, que regulamenta a negociação de dívidas com a União em um procedimento conhecido como transação, com descontos de até 50% e parcelamento em 84 meses.

O projeto de lei de conversão do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) prevê desconto maior (70%) para micro e pequenas empresas e Santas Casas, com parcelamento em até 120 meses. O texto também cria a transação para dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos) e permite o uso do mecanismo para dívidas junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Simples Nacional sob certas condições.

Serviços ambientais

A conversão de multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente é o tema da Medida Provisória 900/19, que regulamenta o assunto por meio da criação de um fundo para recolher multas ambientais federais destinadas a projetos com essas finalidades.

De acordo com o projeto de lei de conversão do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a pessoa ou empresa multada poderá, por conta própria, tocar projetos ambientais relacionados a objetivos listados no texto. Se preferir, poderá contar com desconto de até 60% da multa aplicada e depositar o valor no fundo em até 24 prestações corrigidas pela taxa Selic.

Em ambos os casos, aquele que cometeu a infração deverá reparar o dano ambiental motivo da multa, o que não contará como serviço ambiental.

Para autos de infração ambiental emitidos até a data de publicação da futura lei, o desconto será de 60% e não dependerá da fase em que se encontre o julgamento, contanto que o pedido de conversão ocorra dentro de um ano.

Já a regra geral estabelece que o desconto será de até 60%, sendo reduzido gradualmente de acordo com a etapa do processo administrativo em que o autuado optar pela conversão, segundo regulamento. Entretanto, o valor depois do desconto não poderá ser menor que o valor mínimo legal aplicável à infração.

Terras da União

Por meio da Medida Provisória 901/19, o governo pretende facilitar a transferência de terras da União aos estados de Roraima e Amapá.

O projeto de lei de conversão aprovado na comissão mista, de autoria do deputado Edio Lopes (PL-RR), inclui outros assuntos na MP, como a diminuição da reserva legal mesmo sem o zoneamento ecológico-econômico (ZEE) e o uso de parte da faixa de fronteira para atividade rural sem necessidade de permissão do prévia do Conselho de Segurança Nacional.

Contratos temporários

A última MP pautada é a 903/19, que autoriza o Ministério da Agricultura a prorrogar, por dois anos, 269 contratos temporários de médicos veterinários que foram aprovados em processo seletivo público, em 2017.

O relator da proposta, deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), recomendou a aprovação do texto original sem emendas.

Coronavírus

Na quarta-feira (11), às 13h55, o Plenário da Câmara fará uma comissão geral para debater as ações preventivas da vigilância sanitária e possíveis consequências para o Brasil no enfrentamento do coronavírus (Covid-19).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Agrotóxicos: nova ação questiona portaria do Ministério da Agricultura que simplifica registro

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) visando à suspensão dos efeitos da norma do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que libera o registro tácito de agrotóxicos e afins, entre outros pontos. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 658 foi distribuída por prevenção ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADPF 656, ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra a mesma norma.

Segundo o PSOL, a Portaria 43/2020 da Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA, ao permitir o deferimento tácito do registro de agrotóxicos no prazo de 60 dias mesmo sem a realização de estudos relativos à saúde e ao meio ambiente, incentiva o uso dessas substâncias e facilita o acesso a elas, com aumento exponencial do seu consumo. O partido argumenta que a legislação brasileira para a regulação dos agrotóxicos (Lei 7.802/1989 e Decreto 4.074/2002) foi construída sob o paradigma do uso seguro e que a Portaria 43 ajuda a relativizar a sua aplicação. “O registro tácito viola frontalmente as normas constitucionais: é especialmente incompatível ao direito ao meio ambiente equilibrado e ao direito à saúde”, afirma.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.03.2020

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 10, DE 2020– a Medida Provisória 909, de 9 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 10 do mesmo mês e ano, que “Extingue o fundo formado pelas reservas monetárias de que trata o art. 12 da Lei 5.143, de 20 de outubro de 1966, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 11, DE 2020 –a Medida Provisória 910, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 11, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, e a Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 76, DE 9 DE MARÇO DE 2020, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO– Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados no âmbito das Juntas Comerciais para o cumprimento das disposições da Lei 9.613, de 3 de março de 1998, relativas à prevenção de atividades de lavagem de dinheiro, ou a ela relacionadas, e financiamento do terrorismo; e da Lei 13.810, de 8 de março de 2019, relativas ao cumprimento de determinações do Conselho de Segurança das Nações Unidas acerca da indisponibilidade de ativos.

RESOLUÇÃO 32, DE 6 DE MARÇO DE 2020, DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS – COAF– Revoga a Resolução 15, de 28 de março de 2007, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas e jurídicas reguladas pelo Coaf, em decorrência do contido no § 1º do art. 14 da Lei 9.613, de 3 de março de 1998, relativamente a operações ou propostas de operações ligadas ao terrorismo ou seu financiamento.

RESOLUÇÃO 33, DE 6 DE MARÇO DE 2020, DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS – COAF– Altera a Resolução 21, de 20 de dezembro de 2012, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas empresas de fomento comercial, na forma do §1º do art. 14 da Lei 9.613, de 3 de março de 1998.


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