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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 23.03.2020

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CDC

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

CONGRESSO NACIONAL

CONSUMIDOR

CORONAVÍRUS

CORTE DE ÁGUA E LUZ

CORTE DE FORNECIMENTO

DECISÃO STF

DECRETO 10.282

GEN Jurídico

GEN Jurídico

23/03/2020

Senado Federal

 Medida provisória define ações para reduzir desemprego durante surto de coronavírus

O presidente Jair Bolsonaro editou no domingo (22) uma medida provisória com ações que podem ser adotadas pelos empregadores para manter o emprego dos trabalhadores durante o período de calamidade provocado pelo coronavírus.

A MP 927/2020 prevê medidas como suspensão do contrato de trabalho por quatro meses, teletrabalho, uso de banco de horas e antecipação de feriados e férias individuais ou coletivas, por exemplo. O texto foi publicado em edição do Diário Oficial da União.

Segundo a MP 927/2020, empregado e empregador podem celebrar acordo individual escrito para garantir a permanência do vínculo empregatício. De acordo com o texto, o contratante pode alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, em que os funcionários prestam serviços por meio de tecnologias da informação e comunicação.

Caso o empregado não disponha da infraestrutura necessária para o teletrabalho, o empregador pode fornecer os equipamentos e pagar por serviços como conexão à internet, por exemplo. Mas isso não pode ser caracterizado como verba de natureza salarial.

Suspensão do contrato e FGTS

A medida provisória permite a suspensão do contrato de trabalho, por até quatro meses, para que o empregado participe de programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador. A suspensão não depende de convenção coletiva e pode ser negociada diretamente com o trabalhador.

Durante a suspensão do contrato, o empregador pode conceder uma “ajuda compensatória mensal”, sem natureza salarial. O valor do benefício deve ser definido entre as partes por meio de negociação individual. Caso o curso de qualificação não ocorra, o empregado deve pagar imediatamente os salários e encargos sociais referentes ao período.

A MP 927/2020 também dispensa os empregadores de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com vencimento em abril, maio e junho. A medida vale independente do número de empregados; do regime de tributação; da natureza jurídica; do ramo de atividade econômica; e de adesão prévia. O valor devido poderá ser pago, sem atualização, multas ou encargos, em até seis parcelas mensais.

Férias individuais e coletivas

O empregador também pode optar por antecipar as férias do trabalhador, que deve ser comunicado com pelo menos 48 horas de antecedência. As férias devem ser superiores a cinco dias e podem ser concedidas mesmo que o período aquisitivo não esteja completo.

As duas partes podem inclusive negociar a antecipação de férias de períodos futuros, e a prioridade deve ser para funcionários que pertençam ao grupo de risco do coronavírus. No caso dos profissionais de saúde, o empregador pode suspender férias ou licenças não remuneradas.

A medida provisória também autoriza o adiamento do pagamento do adicional de um terço de férias para o dia 20 de dezembro. Pela regra anterior, o beneficio deveria ser depositado até dois dias antes do início das férias. O empregado que deseja “vender” dez dias de férias também pode ter o pagamento adiado para 20 de dezembro. A MP 927/2020 permite ainda o adiamento da remuneração das férias até o quinto dia útil do mês seguinte ao início do período de descanso.

A medida provisória também autoriza o empregador a conceder férias coletivas, desde que haja comunicação com 48 horas de antecedência. Durante o estado de calamidade, as empresas ficam desobrigadas de respeitar limites definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que só autoriza a ocorrência das férias coletivas em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a dez dias corridos. A MP 927/2020 também dispensa a comunicação prévia ao Ministério da Economia e aos sindicatos da categoria profissional.

Feriados e banco de horas

O texto permite que os empregadores antecipem feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais. As datas podem ser usadas para compensação do saldo em banco de horas. O aproveitamento de feriados religiosos depende de concordância do empregado, mediante acordo individual escrito.

A medida provisória também prevê um regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas. A medida pode favorecer tanto o empregador quando o empregado, e a compensação deve ocorrer no prazo de até 18 meses após o encerramento do estado de calamidade pública. Essa compensação deve ser feita com a prorrogação da jornada em até duas horas, mas nenhum trabalhador pode exceder o período de dez horas diárias.

Saúde e qualificação

A MP 927/202 dispensa a realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais. Os exames podem ser realizados no prazo de 60 dias após o fim do estado de calamidade, exceto se o médico da empresa considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado.

O texto também suspende a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos empregados, mas admite a modalidade de ensino a  distância. A ações presenciais podem ser realizadas no prazo de 90 dias após o fim do estado de calamidade.

Outras medidas

A MP 927/2020 permite aos estabelecimentos de saúde prorrogar a jornada de trabalho dos profissionais, mesmo para as atividades insalubres e para quem faz jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. O texto também permite a adoção de escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo interjornada.

As horas suplementares podem ser compensadas no prazo de 18 meses após o estado de calamidade pública por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra. Ainda de acordo com o texto, os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.

Durante 180 dias, os auditores fiscais do Trabalho do Ministério da Economia só podem atuar “de maneira orientadora”. A aplicação de multas e penalidades só pode ocorrer se forem constatados acidente de trabalho fatal; trabalho escravo ou infantil; falta de registro de empregado; ou situações de grave e iminente risco.

A MP 927/2020 também prevê a antecipação do abono anual pago aos beneficiários da Previdência Social que tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. O valor pode ser pago em duas parcelas: a primeira em abril e a segunda em maio.

Tramitação

A MP já está valendo, mas, para tornar-se lei, precisa ser aprovada pelo Congresso em um prazo de 120 dias. O texto será analisado inicialmente por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, será enviado para votação pelos pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Senado Federal

MP dispensa licitação em compras e impõe regras para limitar circulação de pessoas

O Poder Executivo editou, na noite de sexta-feira (20), medida provisória que flexibiliza regras para a aquisição de bens, serviços e insumos para enfrentar a pandemia da covid-19, com dispensa de licitação. Entre outros pontos, a MP 926/2020 também restringe ao governo federal a competência para determinar o que são serviços essenciais e para a limitação de circulação interestadual e intermunicipal de pessoas e mercadorias. O texto pretende “harmonizar as ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus”.

De acordo com a MP, caberá ao presidente da República indicar quais serviços públicos e atividades essenciais não podem ser interrompidos em meio à pandemia. A intenção é evitar que a circulação de insumos necessários para a população seja afetada pelas restrições sanitárias e biológicas impostas por governos locais. Qualquer fechamento de portos, aeroportos e rodovias durante a epidemia só poderá ser feito com recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A MP proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais e cargas de qualquer espécie que possam causar desabastecimento à população.

Licitação

O texto altera a Lei 13.979, de 2020, sancionada em fevereiro, que já trazia medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia, como a dispensa de licitação para compras de equipamentos de saúde. A regra agora vale para todas as compras e serviços, inclusive de engenharia, necessários ao combate à pandemia.

A MP autoriza até mesmo a contratação de empresa impedida de participar de licitação por irregularidades e releva a “declaração de inidoneidade”, se a empresa for a única fornecedora de bens e serviços considerados essenciais para enfrentar a doença. Também permite a compra de equipamentos usados, desde que haja garantia do fornecedor.

Também ficam dispensados de licitação os estudos preliminares quando se tratar de bens e serviços comuns. Para compras mais elaboradas, será admitido projeto básico simplificado. A autoridade poderá dispensar a pesquisa de preços e até autorizar a compra por um valor maior do que estimado diante de oscilações de mercado, se houver justificativa para a medida.

Se houver restrição de fornecedores, a autoridade poderá contratar a empresa, mesmo se ela não apresentar regularidade fiscal, trabalhista e outros requisitos hoje necessários para habilitação.

Os pregões para compra de bens necessários ao combate ao coronavírus terão os prazos reduzidos pela metade, dispensada a realização de audiência pública. Os contratos terão o prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública. A renovação poderá ser mediante acréscimo de até 50% do valor inicial.

A MP aumenta o limite de gastos com o cartão de pagamento do governo, conhecido por cartão corporativo, quando utilizados para o pagamento dos serviços com dispensa de licitação. Ficarão autorizados pagamentos de até R$ 150 mil para serviços de engenharia e de até R$ 80 mil para compras em geral.

O Congresso precisa confirmar o teor da MP 926/2020 em até 120 dias, mas as regras estabelecidas pelo texto já estão vigorando.

Decreto

O governo também publicou o Decreto 10.282 para detalhamento das atividades e dos serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade, estabelecidos pela MP 926. O texto diz que, se tais serviços não forem atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde e a segurança da população.

São listados a assistência à saúde (incluídos os serviços médicos e hospitalares); o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros e os serviços de táxi ou de aplicativo; segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; serviços relacionados a captação, distribuição e oferta de água, luz, gás, esgoto e lixo; telecomunicações e internet; produção, distribuição, comercialização e entrega, presenciais ou pela internet, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; serviços funerários, entre outros.

O decreto também inclui o transporte internacional de passageiros na lista de serviços que não podem ser interrompidos. E proíbe restrições à circulação de trabalhadores que possam afetar os serviços e as atividades e à circulação de cargas de qualquer espécie que resultem em desabastecimento de gêneros necessários à população.

Fonte: Senado Federal

PEC da extinção de fundos públicos é prioridade para governo

Sob pedido de urgência do Ministério da Economia por conta da pandemia de coronavírus, aguarda votação em Plenário a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 187/2019, que permite ao governo usar para outras finalidades o dinheiro hoje retido em fundos infraconstitucionais e vinculado a áreas específicas. O texto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 4 de março, recebeu até agora cinco emendas de Plenário.

A proposta é de iniciativa do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e faz parte do Plano Mais Brasil, elaborado pelo Executivo para estimular a economia

A PEC 187/2019 propõe a extinção dos fundos públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios criados até 31 de dezembro de 2016, caso não sejam ratificados por meio de lei complementar específica, até o fim de 2022, prazo em que o Legislativo poderá avaliar quais fundos são de fato relevantes e essenciais para a realização de políticas públicas.

O dinheiro que a PEC pretende liberar está nos fundos públicos infraconstitucionais, ou seja, criados por leis e não previstos pela Constituição. Segundo o governo, os fundos concentram recursos em atividades ou projetos de áreas específicas, o que significa “amarrar” receitas a determinadas finalidades. Com isso,  o dinheiro fica “engessado” e muitas vezes acaba parado, apesar de outras áreas sofrerem com a falta de recursos.

O relatório aprovado na CCJ modifica a proposta ao resguardar fundos que foram criados por lei, mas têm obrigações constitucionais, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e os fundos de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). Também foram preservados os Fundos Nacional de Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia; Nacional de Segurança Pública; Penitenciário Nacional; Nacional Antidrogas e o de Defesa da Economia Cafeeira, conhecido como Funcafé. Antes das mudanças, a estimativa do Ministério da Economia era de quase R$ 220 bilhões retidos em 248 fundos. O valor deve ser alterado, já que alguns deles não serão mais abrangidos pela regra.

Em 10 de março, o Ministério da Economia encaminhou ofício ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, solicitando celeridade na votação dessa PEC entre as matérias consideradas “necessárias para que o país tenha contas equilibradas e que promovam a transformação do Estado brasileiro em favor da prestação de melhores serviços”. O mesmo ofício cita a crise internacional decorrente do coronavírus para sublinhar a necessidade de “blindagem da economia brasileira”.

Depois de enviada a PEC para a Mesa do Senado, senadores apresentaram emendas de Plenário para preservar fundos destinados a setores específicos: Rogério Carvalho (PT-SE), de incentivo à cultura; Major Olimpio (PSL-SP), de administração tributária; Luiz Pastore (MDB-ES), de cultura e audiovisual; e Daniella Ribeiro (PP-PB), do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) propôs em emenda que, em caso de calamidade pública, no mínimo 10% do superávit gerado pela emenda constitucional seja aplicado no atendimento a trabalhadores informais e pequenos empreendedores. Ao justificar a emenda, Eliziane menciona a covid-19 e alerta que os impactos da pandemia vão além da saúde pública: “A circulação no comércio é reduzida, a prestação de serviços é afetada e, consequentemente, haverá pouca demanda para o trabalhador informal e para o pequeno empreendedor informal.”

Fonte: Senado Federal

Projeto proíbe corte no fornecimento de serviços básicos durante pandemia

O Senado vai analisar projeto de lei que proíbe o corte no fornecimento dos serviços públicos de energia elétrica, telefonia, gás, água e esgoto durante estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional. O PL 783/2020 foi apresentado nesta sexta-feira (20) pelo senador Jaques Wagner (PT-BA).

A proposta tem como objetivo evitar o corte dos serviços básicos em decorrência de atraso no pagamento das faturas desses serviços durante o estado de calamidade pública reconhecido nesta sexta-feira (20) pelo Congresso Nacional na pandemia do coronaviíus.

Em sua justificativa, o senador destaca que a pandemia de covid-19 já vem causando impactos no cotidiano da sociedade, especialmente na redução da atividade econômica, levando a queda da renda das famílias, desemprego em massa e falta de acesso a recursos mínimos de sobrevivência.

Para Wagner, a manutenção dos serviços de tratamento de água, gás e fornecimento de energia elétrica são essenciais para o enfrentamento da pandemia, em especial quando a grande maioria da população deverá ter sua mobilidade afetada ao permanecer cumprindo isolamento social para evitar a propagação do coronavírus.

“Não podemos esquecer as dificuldades financeiras que a população vai enfrentar, ocasionada pela queda nas receitas em todos os setores produtivos. Tal proibição proporcionará mais segurança e melhor resultados do ponto de vista eminentemente do enfrentamento sanitário da pandemia, garantindo proteção aos menos favorecidos economicamente” declarou.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Oposição pede devolução de MP que suspende salários e anuncia ação no STF

A oposição já se movimenta contra a Medida Provisória 927/20, que autoriza a suspensão dos contratos de trabalho, sem salário, por quatro meses, durante o período de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus.

O deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ) apelidou o texto de “MP do Extermínio” e anunciou, pelo twitter, que o partido já prepara uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida. “Já estamos preparando a ação ao STF. E vamos derrubá-la também no Congresso. Não deixaremos Bolsonaro matar as famílias brasileiras de fome”, afirmou.

O líder da Oposição, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), disse que apresentou requerimento pedindo ao presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, que devolva o texto ao Executivo por inconstitucionalidade.

“Enquanto outros países garantem remuneração durante a crise, Bolsonaro mostra quem ele realmente é com a MP que permite a suspensão de salários por quatro meses”, disse. Ele afirmou que o governo “abandona o trabalhador à própria sorte”.

O líder do PT, Enio Verri (PT-PR), também cobrou a devolução da medida pelo Congresso. “Sem trabalho e em sem salário, as pessoas vão buscar as ruas para produzir o que comer para suas famílias. Vai criar as condições ideais para a propagação do coronavírus, principalmente entre os mais pobres”, afirmou.

Devolução

A devolução de medidas provisórias pelo presidente do Congresso já ocorreu em outras ocasiões. Em 2015, Renan Calheiros devolveu a a medida provisória 669/15 que trata da desoneração da folha de pagamento das empresas.

A decisão é tomada com base no regimento, que dá ao presidente o poder de “impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis, ou ao próprio regimento”.

Em 2008, Garibaldi Alves também decidiu devolver ao governo a MP 446/08, que alterava as regras para concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.

Suspensão de salário

A MP 927, que já está em vigor, estabelece que o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas poderá conceder ao empregado uma “ajuda compensatória mensal” com valor definido entre as partes. Se o programa de qualificação não for oferecido ou for cancelado, será exigido o pagamento dos salários e encargos sociais.

A suspensão dos contratos poderá ser aplicada aos trabalhadores urbanos, inclusive os temporários, aos rurais e aos empregados domésticos. A medida será acordada individualmente com o empregado, sobrepondo-se a acordos coletivos, e será registrada na carteira de trabalho.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão da PEC da 2ª instância realiza duas videoconferências nesta semana

A comissão especial que analisa proposta de emenda à Constituição sobre prisão após 2ª instância (PEC 199/19) tem audiências públicas por videoconferência agendadas para esta terça (24) e quarta-feira (25).

Os debates atendem a requerimentos apresentados por diversos parlamentares, entre eles o deputado Henrique Fontada (PT-RS), que defende que a comunidade jurídica nacional contribua para aperfeiçoar a discussão que a Câmara realiza sobre o tema. O deputado Marcelo Ramos (PL-AM) lembra que, se aprovada, a PEC produzirá grandes mudanças no judiciário brasileiro.

Para o debate da terça foram convidados:

– o jurista e advogado Lenio Luis Streck; e

– a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil de Alcantara Videira.

O debate será interativo, a partir das 14h30 e usará a estrutura de transmissão do plenário 3.

Para a videoconferência da quarta-feira foram convidados :

– o ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim;

– o professor de Processo Civil Georges Abboud; e

– o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.

O debate também será interativo, a partir das 14h30, e usará a estrutura do plenário 7.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto garante seguro-desemprego a MEI durante pandemia

O Projeto de Lei 662/20 prevê a concessão, durante a pandemia de coronavírus, de seguro-desemprego aos microemprendedores individuais (MEIs) que comprovarem falta de renda.

O texto também determina o pagamento de um salário mínimo para os desempregados e os trabalhadores informais que não tiverem renda; acelera a liberação do INSS para os doentes com coronavírus; e reduz as contas de água, luz e gás durante a crise.

As medidas foram propostas pelo deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ) como ações emergenciais a serem tomadas para garantir o isolamento social e evitar a propagação da Covid-19.

Salário mínimo

Pelo texto, o MEI que comprovar a falta de renda poderá solicitar o seguro-desemprego enquanto durar o período de pandemia do coronavírus. Já aos desempregados e aos informais que comprovarem ausência de renda, será garantido um salário mínimo.

INSS

O trabalhador diagnosticado com coronavírus receberá o salário pela empresa por sete dias. Passado esse prazo, de acordo com o projeto de lei, a remuneração será custeada pelo INSS – limitado ao teto previdenciário – e dispensada a exigência de perícia.

Freixo explica que a medida vai diminuir os custos dos empregadores. A dispensa da perícia, segundo ele, garante o isolamento social e impede a propagação da doença. “Se o trabalhador for obrigado a realizar perícia, terá de se deslocar ao local, contaminando outras pessoas”, justifica.

Água, Luz e Gás

A proposta proíbe o corte do fornecimento de água, luz e gás dos inadimplentes, e determina a isenção de tarifa aos desempregados e à população com baixa renda. Os demais consumidores deverão pagar a tarifa social.

“Com a recomendação de quarentena, as pessoas tendem a ficar mais em casa e a consumir mais esses serviços, podendo ter um custo extraordinário, em prejuízo ao sustento da família”, afirma o parlamentar.

Tramitação

O projeto ainda não foi despachado às comissões. Se houver acordo, poderá ser incluído na pauta de votações do Sistema Remoto de Deliberações do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aumento de preços durante pandemia pode virar crime

O Projeto de Lei 734/20 torna crime o aumento de preços indiscriminado de remédios, produtos hospitalares, e serviços médicos em épocas de calamidade pública, epidemia e pandemia declaradas.

A pena pode chegar a cinco anos de reclusão e multa. O autor, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), argumenta que o aumento abusivo deve ser reprimido, já que atenta contra a coletividade.

“Os fabricantes de produtos médico-hospitalares e serviços, aproveitando desta situação emergencial e de comoção social, aumentam irresponsavelmente os preços de seus produtos sem qualquer justificativa plausível”, criticou.

Tramitação

O projeto ainda não foi despachado às comissões. Se houver acordo, poderá ser incluído na pauta de votações do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Exigências do teto dos gastos e da “regra de ouro” superam estado de calamidade pública

Dispositivo constitucional só pode ser contornado por meio de créditos adicionais aprovados pelo Congresso

O reconhecimento pelo Congresso Nacional do estado de calamidade pública no País em decorrência da pandemia do coronavírus não livra os Poderes do cumprimento do teto de gastos e da regra de ouro, que são exigências constitucionais. O estado de calamidade pública está previsto em norma complementar, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Como aconteceu na Câmara dos Deputados na quarta-feira (18), o Senado aprovou nesta manhã o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/20, já promulgado pelo Congresso. A medida decorre de pedido do presidente Jair Bolsonaro, para que o governo federal tenha condições de implementar, com dinheiro público, as ações de combate ao Covid-19.

A LRF exige que, após a avaliação das receitas e despesas verificadas a cada bimestre, deverá ser feito o bloqueio de gastos discricionários caso a arrecadação não seja suficiente para atingir a meta fiscal do ano. O PDL 88/20 dispensa isso temporariamente, até 31 de dezembro. Até lá, uma comissão parlamentar mista acompanhará esses números.

Ineditismo

Nos termos atuais, o estado de calamidade pública é inédito em nível federal. A LRF prevê essa condição temporária, a fim de suspender prazos para ajuste das despesas de pessoal e dos limites do endividamento; para cumprimento das metas fiscais; e para adoção dos limites de empenho (contingenciamento) das despesas de livre execução.

Já a Emenda Constitucional 95, que criou o teto de gastos, limita as despesas federais por 20 anos, considerando a variação da inflação (IPCA). Em 2020, pela primeira vez desde a adoção da norma, Judiciário, Legislativo, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União não poderão contar com “ajuda” do Executivo para cumprir as respectivas metas.

Por sua vez, a “regra de ouro” proíbe as operações de crédito (emissão de títulos públicos) que excedam o montante das despesas de capital (investimentos e amortizações). Esse dispositivo constitucional só pode ser contornado por meio de créditos adicionais aprovados pelo Congresso, com apoio de pelo menos 257 deputados e 41 senadores.

Neste ano, o Orçamento sancionado sem vetos pelo presidente Bolsonaro prevê um déficit primário de R$ 124,1 bilhões como meta fiscal para o governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central). Desde 2014, as contas públicas estão no vermelho: descontado o pagamento dos juros da dívida pública, as despesas superam as receitas.

Na proposta do Executivo para 2020, as despesas foram fixadas em R$ 6,9 bilhões abaixo do teto dos gastos. Isso foi ajustado pelo Congresso durante a tramitação da proposta. Por outro lado, os parlamentares reduziram para R$ 343,6 bilhões o crédito suplementar necessário para contornar a “regra de ouro” e pagar aposentadorias e benefícios sociais.

Não há, ainda, hoje, dinheiro para pagar R$ 5,9 bilhões em emendas do relator-geral do Orçamento de 2020, deputado Domingos Neto (PSD-CE). Isso porque essas despesas estão condicionadas às eventuais receitas decorrentes da promulgação, ainda neste ano, da Proposta de Emenda Constitucional 186/19, a chamada PEC Emergencial, do Executivo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto veda corte de água e luz para pessoas de baixa renda no caso de pandemias

O Projeto de Lei 684/20 veda o corte, por parte das empresas concessionárias, do fornecimento de água e de energia elétrica para consumidores de baixa renda, em caso de pandemias reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

O objetivo do autor da proposta, deputado João Daniel (PT-SE), é assegurar o fornecimento de serviços de energia elétrica e água para a população enquanto durar o fenômeno de pandemia, a exemplo do novo coronavírus. Para ele,  para a proteção do povo, sobretudo dos mais pobres que estão fora do mercado de trabalho ou na informalidade, a garantia dos serviços essenciais é “mais do que necessária”.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).

Tramitação

A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser inserida na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe cortes de água e luz durante crise do coronavírus

O Projeto de Lei 695/20 proíbe o corte dos serviços de água, luz e gás encanado de consumidores inadimplentes enquanto durar o estado de emergência em saúde pública causado pela pandemia de coronavírus. Determina ainda o restabelecimento de cortes já realizados.

O autor da proposta, deputado Marcão Gomes (PL-RJ), alerta que a continuidade dos serviços é fundamental para garantir o isolamento social imposto pelas autoridades.

“A manutenção ininterrupta [dos serviços] durante esse período de pandemia vai possibilitar minimamente condições de higiene e asseio a todas as famílias brasileiras”, afirma.

Tramitação

A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser incluída na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite saque do valor total do FGTS no caso de pandemia

O Projeto de Lei 647/20 permite que o trabalhador saque o valor total do saldo do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) em situações de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelos governos federal,  estadual, distrital ou municipal.

Hoje o trabalhador pode fazer o saque de valor definido na forma de regulamento no caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos apenas pelo governo federal.

A proposta ressalva que, quando se tratar de pandemia, o trabalhador somente poderá sacar o valor referente ao seu FGTS se declarada pandemia pela Organização Mundial de Saúde.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei do FGTS.

“O projeto dá mais liberdade ao indivíduo e aos governos local e regional, possibilitando que as hipóteses de saque dos recursos não sejam limitadas nos momentos em que ele mais precisa”,  justifica o autor da proposta, deputado Vinicius Poit (Novo-SP).

O texto determina ainda que a solicitação de movimentação da conta vincula seja admitida em até 30 dias após a publicação do ato de reconhecimento, pela autoridade competente, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública. Pela lei atual, o prazo é de 90 dias.

Tramitação

A proposta ainda será despachada às comissões pertinentes ao assunto.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe cobrança de multa e juros no caso de inadimplência por motivo de força maior

Pela proposta, suspensão de exigibilidade da dívida ocorrerá até 30 dias após fim de medidas de restrição de circulação

O Projeto de Lei 708/20 proíbe a cobrança multa, juros e outras sanções no caso de inadimplência do consumidor por caso fortuito ou força maior de notório alcance nacional. Nesses casos, a dívida terá sua exigibilidade suspensas por 120 dias ou até 30 dias após o fim das medidas.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Autores da proposta, os deputados Talíria Petrone (Psol-RJ) e Glauber Braga (Psol-RJ) ressaltam que o Brasil possui hoje mais de 40 milhões de trabalhadores informais. “As restrições de circulação para grande número de profissionais geram perda significativa de recursos financeiros”, afirmam.

Além disso, os parlamentares destacam que milhares de pessoas, especialmente aquelas no grupo de maior risco – os idosos –, não conseguem realizar pagamentos por telefone ou por meio de recursos eletrônicos. “Exigir que essas pessoas se dirijam a bancos e casas lotéricas neste momento para que não tenham serviços cortados seria desobedecer às recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde)”, avaliam.

Tramitação

A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser inserida na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto zera impostos sobre aviação, turismo e entretenimento por 12 meses

O Projeto de Lei 676/20 determina alíquota zero de impostos, por 12 meses, para as atividades de aviação, turismo e entretenimento.

O autor, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), explica que o objetivo é reduzir o impacto econômico da pandemia de coronavírus nos setores.

O texto prevê a isenção de PIS/Cofins; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre Serviços (ISS). Caberá ao governo estimar o valor total que os cofres públicos deixarão de arrecadar com a medida.

“Para permitir a retomada do crescimento dos setores de aviação, hotelaria e entretenimento, gerar incentivos fiscais é uma necessidade”, afirma o deputado.

Tramitação

O projeto ainda não foi despachado às comissões. Se houver acordo, poderá ser incluído na pauta de votações do Sistema de Deliberação Remota do Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prioriza regime de teletrabalho para quem tem filhos com menos de 3 anos

A proposta é fruto dos trabalhos da Subcomissão Especial de Adoção, Pedofilia e Família

O Projeto de Lei 561/20 concede prioridade para a prestação de serviços em regime de teletrabalho para empregados que tenham filhos com idade igual ou inferior a três anos de idade.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pela Comissão de Seguridade Social e Família e acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho.

Convívio familiar

A proposta é fruto dos trabalhos da Subcomissão Especial de Adoção, Pedofilia e Família, criada no âmbito da Comissão de Seguridade. Para o presidente da comissão, deputado Antonio Brito (PSD-BA), a medida poderá aumentar a possibilitadas de convívio familiar em uma fase em que a criança precisa de muita atenção.

“Durante os trabalhos da subcomissão, percebemos a importância de promover políticas de conciliação entre família e trabalho, reforçando o papel do pai na responsabilidade dos cuidados com os filhos, assim como das tarefas de casa”, disse. “A proposta contribuirá para o maior equilíbrio nas relações trabalho-família e para a redução da discriminação contra a mulher no mercado de trabalho”, completou.

Tramitação

O projeto ainda será despachado pela Secretaria Geral da Mesa.?

Fonte: Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

Ministro Alexandre de Moraes autoriza destinação de R$ 1,6 bilhão ao Ministério da Saúde, para combate ao coronavírus

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a imediata destinação de R$ de 1,6 bilhão ao Ministério da Saúde para custeio de ações de combate ao coronavírus (Covid-19). O ministro homologou proposta de ajuste apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568, em que foi firmado, em 2019, acordo sobre destinação de valores oriundos da Operação Lava-Jato.

O acordo firmado entre a PGR, o presidente da Câmara dos Deputados e a União, com a contribuição do presidente do Senado Federal e do procurador-geral da Fazenda Nacional, destinava R$ 1,6 bilhão à educação e R$ 1 bilhão para a proteção ao meio ambiente. O valor agora repassado à pasta da Saúde foi deslocado de ações e projetos ainda não executados na área de Educação, com a anuência das autoridades envolvidas, diante da situação excepcional de calamidade pública decorrente da pandemia.

O ministro considerou informações apresentadas nos autos, no sentido de que a realocação solicitada não acarreta descontinuidade de ações ou programas de governo e busca atender a uma necessidade premente “que ameaça a vida e a integridade física dos brasileiros”.

“A gravidade da emergência causada pela pandemia do Covid-19 exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde”, afirmou o ministro.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressalta que a Constituição Federal, em diversos dispositivos, prevê princípios e regras de competência no tocante à proteção da saúde pública. “O direito à vida e a saúde aparecem como consequência imediata da consagração da dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil”, conclui.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Executivo deve prestar informações sobre impacto do teto de gastos no combate ao coronavírus

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, pediu informações ao Poder Executivo da União sobre os efeitos da Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que instituiu o teto dos gastos públicos da União, sobre as necessidades decorrentes da pandemia do coronavírus. Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), Rosa Weber pede que os Ministérios da Saúde e da Economia, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e o Conselho Nacional de Saúde (CNS) informem o montante mínimo aplicado em ações e serviços públicos de saúde.

Situação emergencial

Em petições apresentadas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5658, 5680 e 5715, da relatoria da ministra, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e partes interessadas (amici curiae) pedem a suspensão imediata dos efeitos de parte da EC 95/2016 por meio de liminar, para que o teto de gastos não seja aplicado à área de saúde pública em razão da pandemia da doença por coronavírus 2019 (Covid-19). A tese defendida, comum ao conjunto dos pedidos de tutela provisória incidental, é que, diante do cenário excepcional deflagrado pela pandemia, a emenda representa obstáculo ao enfrentamento adequado da situação emergencial qualificada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional.

Informações

Em despacho, a ministra pede informações, no prazo de 30 dias, sobre o resultado da alteração na forma de cálculo do montante mínimo de recursos a serem obrigatoriamente aplicados pela União em serviços de saúde e sobre a oferta de ações e serviços públicos prestados à população desde a implementação do Novo Regime Fiscal, em 2017. Rosa Weber também quer saber em que medida a substituição do aumento do gasto público pela melhora na qualidade dessa despesa compensa a redução do montante aplicado em ações e serviços públicos de saúde em comparação ao regime anterior e se há projeção atual da evolução do gasto público em saúde para os próximos exercícios financeiros, tendo em vista a necessidade de implementação de ações de combate à epidemia da Covid-19 e suas consequências estruturais, entre outros questionamentos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.03.2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA 23, DE 18 DE MARÇO DE 2020, DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃOEstabelece as diretrizes e procedimentos das atividades de fiscalização dos imóveis da União.

PORTARIA 412, DE 20 DE MARÇO DE 2020, DO INSSDispõe sobre a manutenção de direitos dos segurados e beneficiários do INSS em razão das medidas restritivas no atendimento ao público para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).

PORTARIA 230, DE 20 DE MARÇO DE 2020, DO INSSDispõe sobre a complementação da contribuição do segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de 1 (um) mês, a partir de novembro de 2019, recebe remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – EXTRA L – 22.03.2020

MEDIDA PROVISÓRIA 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020 – Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – EXTRA J – 22.03.2020

DECRETO 10.288, DE 22 DE MARÇO DE 2020Regulamenta a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir as atividades e os serviços relacionados à imprensa como essenciais.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – EXTRA H – 20.03.2020

REPUBLICAÇÃO –  DECRETO 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020 (*)Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – EXTRA G – 20.03.2020

MEDIDA PROVISÓRIA 926, DE 20 DE MARÇO DE 2020Altera a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

DECRETO 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020Regulamenta a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – EXTRA A – 20.03.2020

DECRETO LEGISLATIVO 6, DE 2020Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem 93, de 18 de março de 2020.

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