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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 26.03.2020

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26/03/2020

Senado Federal

 Perde validade medida provisória que criaria 13º permanente no Bolsa Família

A medida provisória que tornava permanente o pagamento do 13º salário para os beneficiários do Bolsa Família deixa de valer nesta quarta-feira (25). A MP 898/2019 estava na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados aguardando votação e ainda teria que passar pelo Senado, antes de virar lei. Medidas provisórias têm validade de 120 dias.

Originalmente, a MP previa o pagamento do abono natalino apenas em 2019, mas o projeto de lei de conversão (PLV), de autoria do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), propôs o pagamento em todos os anos, assim como para os que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto foi aprovado em comissão mista no início de março.

Para compensar o aumento de despesa, o relator mudou a forma de tributação, pelo Imposto de Renda, dos chamados fundos de investimento fechados (FIFs), antecipando o recolhimento.

Regulamentação

O Congresso Nacional poderá optar por regulamentar, por meio de projeto de decreto legislativo (PDL), os atos ocorridos na vigência da MP. Se isso não ocorrer, esses atos serão convalidados, já que a medida provisória teve força de lei no período de 120 dias em que esteve em vigor.

Fonte: Senado Federal

Projetos preveem suspensão da cobrança de contas básicas durante crises

O agravamento das dificuldades financeiras que os brasileiros devem enfrentar com a economia parada devido à pandemia de coronavírus motivou senadores a apresentarem projetos de lei para suspender o prazo de pagamento de contas básicas. Aluguéis, execuções financeiras com ordem de despejo e até multas de trânsito poderão ficar isentos da cobrança durante a decretação de estados de calamidade pública, como o atual. Todas as matérias estão em Plenário, onde aguardam o prosseguimento da tramitação.

O senador Weverton (PDT-MA) é autor do PL 884/2020, que prevê a suspensão da cobrança do pagamento de aluguéis, em caráter emergencial, a pessoas físicas e jurídicas, bem como dos casos de acolhimento dessas dívidas pelo Poder Executivo, pelo prazo de 90 dias, devido à pandemia do covid-19. Pela proposta, os custos pelas locações deverão ser assumidos pelo governo federal o proprietário do imóvel possuir patrimônio em valor inferior a R$ 2,5 milhões declarado em Imposto de Renda. O governo fica isento da obrigação, caso o dono do bem alugado possua patrimônio superior a esse.

Weverton argumentou que o direito à moradia é assegurado pela Constituição e, portanto, deve ser provido pelo governo. Segundo o senador, a crise atual traz consequências ainda mais graves quando se trata dos desempregados e dos trabalhadores informais. Nessa terça-feira (24), ele se pronunciou sobre o tema nas redes sociais.

“Os impactos econômicos do coronavírus chegaram rápido. Vários estabelecimentos comerciais estão sendo fechados e isso tem um efeito direto na renda dos trabalhadores informais e autônomos. Muitos não têm a menor condição de pagar um aluguel neste momento de crise. Meu projeto prevê que o governo deve arcar com essa despesa. Temos que proteger este grupo mais vulnerável e atender suas necessidades básicas. Vamos juntos”.

Tarifa social

Outro projeto de Weverton (PL 868/2020) cria a Tarifa Social Emergencial de Água, Esgoto e Energia Elétrica, com anistia integral dos pagamentos desses serviços por 90 dias, e dispõe sobre a proibição de cortes durante a vigência de estados de calamidade pública nacional. A medida se aplica às residências familiares com consumo de até 20 metros cúbicos de água por mês e até 200 quilowatts hora de gasto mensal de energia elétrica. O projeto proíbe que os custos administrativos e financeiros e os encargos tributários sejam rateados entre as outras classes de consumidores atendidos pelas prestadoras dos serviços.

Segundo Weverton, a situação emergencial provocada pela pandemia da covid-19 exige do Parlamento atitudes concretas para a proteção dos trabalhadores de baixa renda já afetados pela recessão econômica e pela redução de empregos e circulação de bens e serviços. Ele ressalta que a anistia dos pagamentos e a suspensão dos cortes neste momento emergencial é medida “absolutamente necessária”.

“Ao lado da redução de renda de pessoas autônomas durante o período de isolamento vem a maior necessidade, tanto da água quanto da energia elétrica, para que se cumpram as medidas de prevenção e impedimento do alastramento da pandemia”, explicou.

Serviços essenciais

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) também apresentou dois projetos de lei com medidas econômicas para o enfrentamento do coronavírus. Um deles (PL 801/2020) prevê a redução das despesas fixas de cidadãos e empresas com serviços públicos essenciais, como água, luz e gás. Para isso, o texto muda a Lei 8.987/1995, permitindo o adiamento do vencimento dessas tarifas, em casos de calamidade pública reconhecida. Por entender que as concessionárias prestadoras desses serviços também não podem ser prejudicadas, Contarato deixou claro que a suspensão ou adiamento deverá ter prazo certo e determinado, não superior a 180 dias.

Ao justificar a medida, o senador apresentou dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) que apontaram, em março de 2020, mais de 207 mil casos confirmados de covid-19 e cerca de 9 mil mortes em 166 países e territórios. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo afirmou, estima que até 25 milhões de pessoas ficarão desempregadas em decorrência dessa calamidade.

“Nesse sentido, medidas de proteção econômica e de saúde são de extrema relevância e urgência, principalmente em favor dos mais pobres”, explicou.

Na terça-feira (24), Contarato elogiou a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de suspender os cortes de energia por falta de pagamento por 90 dias. Em sua conta no Facebook, o senador informou, no entanto, que o projeto de sua autoria se aprofunda, ao incluir no benefício as tarifas de água e gás.

“Essa é uma ótima iniciativa [da Aneel], e está contemplada no Projeto de Lei 801/2020 que apresentei como medida emergencial contra a crise do coronavírus. No PL 801, vamos além, e sugerimos o adiamento, também, das contas de água e gás. As famílias brasileiras precisam de incentivo. Não podemos prejudicar, ainda mais, quem já tanto sofre” – escreveu.

Multas de trânsito

O outro projeto de Fabiano Contarato (PL 840/2020) suspende, por seis meses, a exigibilidade da cobrança de multas de trânsito em casos de calamidade pública decretada pelo Congresso. O texto prevê que, após esse período, as multas vencidas na data da suspensão serão devidas sem cobrança de juros. E que os débitos adiados serão cobrados em até seis parcelas, com vencimentos mensais e sucessivos. Ainda conforme a proposição, penalidades como a suspensão do direito de dirigir ficam mantidas.

Segundo Contarato, a medida não é uma anistia aos infratores que, segundo o senador, deverão arcar com suas obrigações no momento oportuno, mas uma ação emergencial para garantir o mínimo existencial aos cidadãos, em situações de crise.

“A medida se justifica, por ser mais um meio para garantir que as famílias mais necessitadas, especialmente aquelas cuja renda decorre do mercado informal, subsistam ao longo do período de menor circulação de pessoas e consequente redução da renda familiar”, justificou.

Aluguéis

Outro projeto do pacote de medidas referentes à pandemia do coronavírus é o PL 872/2020, de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA). A proposta suspende processos judiciais com pedido de ordem de despejo e reintegração de posse, em caráter definitivo ou em tutela de urgência, motivados pelo não pagamento de empréstimos imobiliários, aluguéis ou fim de comodato, bem como ações de execução de hipotecas e alienação fiduciária de imóveis residenciais, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional. A medida abrange toda e qualquer ação judicial ou ato administrativo que resulte na retirada ou expulsão de locatários de imóvel que esteja sendo utilizado como moradia, seja ele bem público ou privado.

Jaques Wagner ressaltou que os impactos do coronavírus estão tendo “uma rápida e brutal disseminação”. Ele observou que o confinamento domiciliar e a quarentena, recomendadas em situações como esta, dificultam a circulação financeira e, consequentemente, a quitação das obrigações por parte da população. Para o senador, a proposta resultará em “mais segurança e melhores resultados no enfrentamento sanitário da pandemia, e garantirá proteção aos menos favorecidos economicamente”.

Fonte: Senado Federal

Projeto estabelece medidas penais para prevenção do coronavírus

Como medida para evitar a propagação do coronavírus no Brasil, o Senado analisa proposta que estabelece penas de detenção e reclusão para quem não cumprir as determinações do governo para prevenção da Covid-19. As penas criminais variam entre um mês e quatro anos, além de multa. O PL 780/2020 foi apresentado pelo senador José Serra (PSDB-SP).

De acordo com o texto, quem não cumprir as medidas de enfrentamento ao coronavírus dispostas na Lei 13.979, de 2020 estará sujeito a isolamento, quarentena e realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, ou tratamentos médicos específicos. As normas serão válidas enquanto for mantida a condição da pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e nos 90 dias subsequentes.

A não observância voluntária das medidas sujeita ao autor dos crimes penas de detenção e reclusão, além de multa. Veja a seguir as práticas criminalizadas para prevenção da covid-19 e suas respectivas penalidades:

Se houver evidências de que o crime ocorreu para facilitar ou acelerar a contaminação de terceiros ou para gerar desordem social, a pena será aplicada em dobro; se resultar em morte, é aplicada em triplo.

Para Serra, o direito penal ajuda a conscientizar e a incentivar cooperação da sociedade. O senador explica que, sem as medidas de combate à Covid-19, toda a população poderia estar contaminada no meio do ano. O senador destacou ainda que, apesar de a mortalidade do vírus ser baixa, a taxa de hospitalização pode ser considerada alta.

De acordo com dados apresentados por Serra, na China 15% das pessoas infectadas precisaram ser tratadas em leito hospitalar. E em 5% dos doentes o tratamento precisou de UTI. Para o senador, o Brasil apresenta probabilidades semelhantes. E mesmo somando o número de hospitais públicos e privados, o país ainda teria uma capacidade limitada: cerca de 410 mil leitos normais e 44 mil leitos em UTI.

“Embora o coronavírus não tenha letalidade alta comparado com epidemias passadas, a taxa de contágio é elevada. Isso faz com que o número de pessoas infectadas cresça exponencialmente. Nesta proposta buscamos abarcar as situações mais comuns, prevendo modalidades culposas e causas de aumento de pena para resultados mais gravosos, não previstas na legislação comum. Há também preocupação com a propagação de fake news”, afirma na justificativa.

Fonte: Senado Federal

Coronavírus: regulamento internacional ampara governos nas medidas restritivas

Desde o início da pandemia do novo coronavírus, os países têm tomado várias iniciativas para conter o avanço da doença. Muitas delas são baseadas no Regulamento Sanitário Internacional (RSI). Esse documento indica em quais situações se deve tomar medidas como a restrição nas fronteiras ou a quarentena, por exemplo.

O RSI é um instrumento jurídico internacional vinculativo para 196 países, que inclui todos os Estados-membros da Organização Mundial da Saúde (OMS) — entre os quais, o Brasil. O documento estabelece conceitos e ferramentas a serem usados pela comunidade internacional para detectar precocemente e responder a graves riscos de saúde pública que têm o potencial de atravessar fronteiras e ameaçar pessoas em todo o mundo.

Em sua versão original, o RSI foi adotado em 1951, com uma primeira revisão em 1969, e se aplicava somente a três doenças transmissíveis — cólera, peste e febre amarela. A nova versão foi aprovada pela OMS em 2005 e iniciou sua vigência internacional em junho de 2007. Ela traz o conceito de emergência de saúde pública de interesse internacional, no qual a pandemia de covid-19 de se enquadra. Por se tratar de um acordo internacional, o texto foi aprovado pelo Senado em 2009.

O regulamento define os direitos e as obrigações dos países no relato de eventos de saúde pública à comunidade internacional. Entre as obrigações, por exemplo, os países devem notificar à OMS, no prazo máximo de 24 horas, todos os eventos que podem constituir uma emergência de saúde pública de importância internacional. A depender da situação, os países devem proporcionar inspeção sistemática e atividades de controle em aeroportos internacionais, portos e passagens de fronteiras terrestres, designadas para prevenir a propagação internacional de doenças.

Também é no caso das emergências de interesse mundial que o RSI indica a utilização das chamadas medidas não farmacêuticas. Elas vão do estímulo a práticas de higiene pessoal ao distanciamento social, como o fechamento do comércio e de escolas. Chegam até ao isolamento e à quarentena, medidas de restrição à liberdade individual. O regulamento, porém, remete aos países a definição legal para adoção dessas medidas.

Pesquisadoras do tema, as professoras Yara Oyram Ramos Lima e Ediná Alves Costa, da Universidade Federal da Bahia (UFBA), analisaram, a partir de artigos científicos internacionais, como essas medidas têm sido vistas nos países.  Em um artigo, as professoras explicam que uma questão crucial na última versão do RSI é o equilíbrio entre os direitos coletivos e os direitos individuais que deve haver na relação entre saúde pública e direitos humanos. Uma questão que, segundos elas, envolve concepções de risco, segurança e confiança da sociedade. Exemplo disso seria o isolamento compulsório de hansenianos e tuberculosos no passado, hoje em desuso.

Quanto às restrições às liberdades individuais, as pesquisadoras apontam que os principais problemas abordados nas discussões a respeito se referem a questões de cunho social, econômico e administrativo, uma vez que a imposição dessas medidas não é baseada na doença, mas na sua expectativa. Diversos artigos analisados discutem a real efetividade das medidas de isolamento e quarentena e seus impactos econômicos e sociais com base em experiências de epidemias anteriores. Ainda não existem, porém, consensos ou respostas definitivas. Segundo as autoras, “existem dificuldades na execução de medidas que envolvem restrições de liberdades de forma compulsória, pois, ainda que estas sejam entendidas como necessárias, as consequências de sua utilização não são aceitas de forma pacífica”.

Medidas

Logo que a crise do coronavírus se tornou aguda na China, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei para tratar do enfrentamento da questão (PL 23/2020). A matéria foi aprovada no Senado no dia 5 de fevereiro e sancionada no dia seguinte (Lei 13.979, de 2020). Entre outros pontos, o texto prevê isolamento, quarentena e fechamento de portos, rodovias e aeroportos para entrada e saída do país.

A lei prevê ainda a adoção das seguintes medidas em caso de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus: realização compulsória de exames, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específicos. Em todos os casos previstos na lei, caberá ao Ministério da Saúde estabelecer como e por quanto tempo elas serão adotadas.

Também poderá haver a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas (hipótese em que será garantido o pagamento de indenização) e autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A lei vai vigorar enquanto durar a situação de emergência internacional.

Estados

Praticamente todos os estados já suspenderam as aulas nas escolas públicas e privadas. O Distrito Federal implantou o teletrabalho para a maioria dos servidores e determinou o fechamento de igrejas, teatros, bancos, cinemas, shoppings e comércios — com algumas exceções, como farmácias e mercados. O objetivo é conter a propagação do vírus, evitando uma demanda além da capacidade nos hospitais.

O estado de São Paulo também decretou um estado de quarentena por 15 dias, iniciada nesta terça-feira (24). A medida implica o fechamento de todos os comércios e serviços não essenciais, como lojas, bares, cafés e restaurantes — que poderão continuar com o serviço de entrega. Reuniões em igrejas também estão proibidas no estado. Medidas semelhantes foram determinadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro.

Essas restrições já mereceram a reprovação do presidente da República, Jair Bolsonaro, que teme a repercussão na economia. Na última sexta-feira (20), o governo editou uma medida provisória que determina que caberá ao presidente da República indicar quais serviços públicos e atividades essenciais não podem ser interrompidos em meio à pandemia (MP 926/2020). Entre outros pontos, a MP também restringe ao governo federal a competência para determinar o que são serviços essenciais e para limitar a circulação interestadual e intermunicipal de pessoas e mercadorias. O texto pretende “harmonizar as ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus”.

Nesta terça-feira (24), no entanto, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu parte de ação judicial do PDT contra a MP 926/2020. O ministro deferiu o pedido para que fique explícita a competência concorrente dos entes federativos (estados, Distrito Federal e municípios) para tomar essas medidas.

— A decisão [de Marco Aurélio] retorna a autoridade aos estados e municípios no combate que todos estão fazendo contra a pandemia de coronavírus — disse o líder do PDT, senador Weverton (MA).

A ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PDT (ADI 6341) ainda será julgada pelo Plenário do STF.

Limites

Para a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), a sociedade não pode entrar em pânico, mas precisa reconhecer a realidade do coronavírus. Ela lembrou que o isolamento é o único método reconhecido para evitar a proliferação da doença e fez um pedido especial para que as igrejas suspendam suas reuniões, “em nome do princípio maior do cristianismo, que é o amor”.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) reconhece que “estamos vivendo uma situação excepcional”. Ele lembra que o Brasil não tinha, até a recente aprovação da Lei 13.979, uma norma que tratasse, especificamente, de situações de emergência sanitária como a do coronavírus. Ele destaca que essa lei aplica-se, exclusivamente, ao caso da covid-19.

Contarato admite que há algumas lacunas legais em relação a diversos pontos, inclusive sobre a possibilidade de fechamento do comércio. Nesse caso, aponta o senador, existe a colisão dos princípios constitucionais do direito à saúde e da livre iniciativa. A opinião do senador é que, por ser um dever do Estado garantir a saúde dos cidadãos, em todas as esferas, inclusive com base na Constituição, governadores e prefeitos não só podem como devem agir para impedir a proliferação da doença, inclusive até determinando o fechamento do comércio.

Para o senador, embora haja limites, deve prevalecer a razoabilidade, e os direitos fundamentais dos cidadãos precisam ser resguardados, “pois é muito difícil traçar limites genéricos com uma regra geral”. Ele disse que é necessário analisar cada caso para saber se houve abuso e faz questão de lembrar que o Poder Judiciário deve atuar, conforme a situação.

— O principal bem jurídico que tem de ser defendido pelo poder público, e que está hierarquicamente acima de qualquer outro, é a vida humana de todos os brasileiros e brasileiras — afirmou Contarato.

O senador Humberto Costa (PT-PE), que é médico, disse lamentar o fato de o governo federal “pouco fazer” neste momento de crise. Na visão do senador, as medidas de restrição tomadas pelos municípios e pelos estados estão sendo implementadas dentro dos limites das leis e da Constituição.

— Dada a condição [do combate ao coronavírus] e diante da adesão voluntária da população, o sentimento é de que as medidas são necessárias — declarou.

O senador, no entanto, disse não ver clima para medidas mais radicais. Ele criticou o estudo sobre estado de sítio, que, conforme publicado pela imprensa, foi pedido pelo governo. Para Humberto, é mais fácil ver na sociedade um movimento contrário ao presidente Jair Bolsonaro do que a favor do estado de sítio.

— Não há nem clima nem necessidade para esse tipo de medida. Não vejo respaldo para esse tipo de coisa nem na sociedade e nem no Congresso — afirmou.

Em um artigo publicado no site Conjur, o professor e desembargador aposentado Ingo Wolfgang Sarlet ressalta que basta “uma mera leitura do texto constitucional para que se perceba a absoluta impossibilidade da decretação de um estado de sítio” na atual conjuntura. Para o professor, “qualquer apelo público, tanto mais a proposição formal de um pedido de autorização para a instalação de um estado de sítio, por si só já corresponde a uma ofensa aos mais elementares valores e princípios de um Estado Democrático de Direito e, no caso brasileiro, frontal, inequívoca e inadmissível violação da Constituição de 1988”.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Projeto prevê impeachment de presidente que desrespeitar orientação de saúde pública durante pandemia

Pela proposta, o desrespeito às recomendações das autoridades será considerado crime contra a segurança interna do País, um dos oito delitos previstos na Lei do Impeachment

O Projeto de Lei 693/20 torna passível de impeachment o presidente da República que praticar ato contrário às orientações das autoridades sanitárias durante emergência pública em saúde ou pandemia, colocando em risco a vida das pessoas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, que é de autoria do deputado Alexandre Padilha (PT-SP), o desrespeito às recomendações das autoridades será considerado crime contra a segurança interna do País, um dos oito delitos previstos na Lei do Impeachment que podem resultar em afastamento do presidente da República.

A proposta determina ainda que, durante pandemias ou emergências em saúde, as manifestações das autoridades públicas deverão obedecer às recomendações técnicas da Organização Mundial de Saúde (OMS) e dos órgãos de saúde pública.

Os funcionários públicos também deverão seguir as recomendações legais das autoridades, sob pena de prevaricação, com pena aplicada em dobro. Prevaricação é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, com pena de detenção, de três meses a um ano, e multa, conforme o Código Penal.

“É fundamental disciplinar a atuação dos agentes públicos, de modo a garantir que as informações e declarações do poder público e de seus representantes devam obedecer às orientações das autoridades sanitárias e o consentimento científico”, disse Padilha.

Notícias falsas

O projeto em análise na Câmara prevê outras medidas voltadas à responsabilidade sanitária de agentes públicos e particulares. O texto propõe pena de reclusão de um a cinco anos, e multa, para quem propagar direta ou indiretamente doença contagiosa. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário público, político ou pessoa com influência midiática e social.

O texto também penaliza quem elaborar ou divulgar informações falsas com o objetivo de influenciar a opinião pública a agir de modo contrário ao consenso científico e às autoridades sanitárias em momentos de emergência de saúde. A pena será de detenção de um mês a um ano e multa, podendo ser aumentada de um terço se o agente for funcionário público, político ou pessoa influente.

A proposta altera ainda o Marco Civil da Internet para permitir a responsabilização de provedor que durante pandemias mantiver no ar, mesmo após notificação judicial ou administrativa, informações falsas ou contrárias às autoridades de saúde nacionais e internacionais.

Tramitação

A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser inserida na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto institui imposto sobre grandes fortunas para combater pandemia

A alíquota do imposto pode chegar a 5% para patrimônio superior a R$ 40 milhões

O Projeto de Lei 924/20 institui o Imposto sobre Grandes Fortuna a ser destinado exclusivamente ao combate da pandemia do Covid-19, enquanto perdurar a situação de calamidade pública.

Segundo o texto, em análise na Câmara dos Deputados, o fato gerador do imposto será a titularidade de bens e direitos, no Brasil ou no exterior, no dia 31 de dezembro de cada ano, em valor global superior a R$ 5 milhões.

O valor será atualizado anualmente pelo Poder Executivo, que também regulamentará os critérios de avaliação do valor dos bens móveis e imóveis.

As alíquotas previstas são de:

– 0,5%,para fortunas entre R$ 5 milhões até R$ 10 milhões;

– 1%, para fortunas entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões;

– 2% para fortunas entre 20 milhões e 30 milhões;

– 3%, para fortunas entre R$ 30 milhões e 40 milhões;

– 5% para fortunas acima de 40 milhões.

A arrecadação será partilhada em 30% para a União; 35% para os estados e Distrito Federal; e 35% para os municípios.

Reforço de caixa

“Esta lei visa contribuir para identificar a origem de novos recursos para reforçar o caixa do governo, tendo em vista aos efeitos devastadores desse vírus,tanto na economia quanto na saúde pública”, afirma o deputado Assis Carvalho (PT-PI), autor da proposta.

Ele lembra que o Imposto sobre Grandes Fortunas está previsto na Constituição Federal há 31 anos, porém nunca regulamentado pelo Congresso Nacional.

Conforme a proposta, serão contribuintes do imposto as pessoas físicas domiciliadas no Brasil, as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior, em relação ao patrimônio que tenha no Brasil, e os espólios.

Cada cônjuge ou companheiro será tributado com base no seu patrimônio individual acrescido da metade do patrimônio comum. O patrimônio dos filhos menores será tributado juntamente com o dos pais.

Não incidência

Pelo projeto, o imposto não incidirá:

– sobre os bens e direitos considerados como de pequeno valor individual, objetos de arte ou coleção e outros bens cuja posse ou utilização seja considerada de alta relevância social, econômica ou ecológica, nas condições e percentagens fixadas em lei;

– sobre o imóvel residencial conceituado como bem de família na Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família, limitado ao valor de R$ 2 milhões;

– um veículo automotor avaliado em até R$ 100 mil.

Também serão excluídos da base de cálculo do imposto:

– os instrumentos utilizados em atividades de que decorram rendimentos do trabalho assalariado ou autônomo, até o limite de R$ 300 mil;

– o ônus real sobre os bens e direitos que compõem o patrimônio tributado;

–as dívidas do contribuinte, com exceção das contraídas para a aquisição de bens ou direitos sobre os quais o imposto não incida.

Multa

O texto prevê multa de 65% do valor da diferença de imposto resultante da omissão na declaração dos bens. Além disso, será aplicada ao Imposto sobre Grandes Fortunas as disposições da legislação do Imposto sobre a Renda referentes a fiscalização, lançamento, cobrança, penalidades, administração e processo administrativo.

Tramitação

As propostas ainda não foram distribuídas às comissões. Se houver acordo, podem ser analisadas pelo Sistema de Deliberação Remota da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto suspende pagamento de empréstimos por micro e pequenas empresas durante calamidade pública

A medida se aplicaria aos empréstimos obtidos através do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado

O Projeto de Lei 742/20 suspende durante a vigência de decreto de emergência sanitária ou de calamidade pública o pagamento de empréstimos concedidos por bancos oficiais para financiar a atividade produtiva de cooperativas e empreendimentos solidários, micro e pequenas empresas e empreendedores individuais optantes pelo Simples Nacional. O pagamento das parcelas, segundo o texto em análise na Câmara dos Deputados, só será retomado 90 dias após o término da vigência do decreto.

Segundo o texto, a medida se aplica aos empréstimos obtidos através do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) e determina que não poderão ser cobrados juros e mora por atrasos no pagamento das parcelas suspensão.

“Em se tratando de uma situação de crise temporalmente bem delimitada, mas cujos efeitos serão sentidos por muito tempo, defendemos a necessidade de desonerar os pequenos empreendedores que, por motivo de força maior, terão dificuldades de honrar parcelas de seus empréstimos”, diz o deputado Helder Salomão (PT-ES), autor do projeto.

Ele destaca que 2020 começou com uma pandemia global provocada por uma variante do coronavírus, a Covid-19. A situação de pandemia foi decretada no dia 11 de março pela Organização Mundial de Saúde (OMS), após a rápida proliferação do vírus por países do mundo todo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto restringe entrada de estrangeiros cujo país de origem vedou o ingresso de brasileiros

O texto altera a Lei Nacional da Quarentena, sancionada em fevereiro deste ano em meio à pandemia do coronavírus

O Projeto de Lei 713/20 inclui entre as medidas de enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus a possibilidade de restrição automática da entrada no País de estrangeiros vindos de países que passaram a restringir a entrada de brasileiros em seus territórios. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Nacional da Quarentena, sancionada em fevereiro deste ano em meio à pandemia do coronavírus (Covid-19), que segundo boletim da Organização Mundial de Saúde (OMS), já atingiu 151 nações e territórios.

“Mais de 40 países já restringiram as fronteiras a estrangeiros por causa da pandemia do novo coronavírus. Tal medida é uma das maneiras de conter o avanço da Covid-19. Diferentemente de países vizinhos como Argentina, Uruguai, Peru e Paraguai, o Brasil optou por ainda não restringir a entrada de estrangeiros”, argumenta o autor, deputado Aliel Machado (PSB-PR).

Segundo ele, além de auxiliar no combate à disseminação do vírus, a medida também atende ao princípio da reciprocidade, que norteia as relações amistosas entre as nações no direito internacional.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto libera FGTS para trabalhador prejudicado por pandemia de coronavírus

O Projeto de Lei 933/20 permite ao trabalhador sacar os recursos de sua conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) enquanto durarem as medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A proposta, do deputado Luis Miranda (DEM-DF), tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, o trabalhador titular da conta poderá sacar o valor integral de sua reserva acumulada. Mas, para tanto, deverá residir em áreas onde medidas como isolamento e restrição na circulação tenham sido formalmente reconhecidas pelos respectivos governos. O pedido de movimentação será admitido em até 15 dias depois da publicação do ato de reconhecimento das medidas pela autoridade competente.

Luis Miranda acredita que o projeto vai beneficiar trabalhadores prejudicados pelas ações de contenção do vírus. “É fundamental que o Estado garanta condições mínimas de sobrevivência para o povo brasileiro, que estará impossibilitado de trabalhar e garantir o seu sustento nesse período”, afirma.

A proposta altera a Lei do FGTS (8.036/90). Atualmente, o trabalhador pode movimentar sua conta se for despedido sem justa causa ou para comprar moradia própria, entre outras situações.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova distribuição de alimentos a estudantes que tiveram aulas suspensas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 786/20, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), que prevê a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica após a epidemia do coronavírus (Covid-19). A matéria, a primeira a ser aprovada por meio do sistema de votação remota, será enviada ao Senado.

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), no qual incorporou dispositivos do Projeto de Lei 824/20, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ).

De acordo com o substitutivo, o dinheiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) continuará a ser repassado pela União a estados e municípios para a compra de merenda escolar, que beneficia principalmente crianças mais pobres da escola pública.?

Zé Silva aproveitou duas sugestões do deputado Domingos Neto (PSD-CE). Uma delas deixou clara a necessidade de distribuição imediata dos alimentos estocados e a comprar com os recursos do programa. Outro acréscimo é que a distribuição deverá ser acompanhada pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE).

O deputado Hildo Rocha comemorou a aprovação do texto. “Estamos hoje trabalhando para que 42 milhões de brasileiros possam receber alimentos. Espero que o Senado também faça a sua parte de maneira rápida”, disse.

A deputada Professora Dorinha ressaltou que a distribuição dos alimentos às famílias atende a reivindicação do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). “O projeto especifica que a regra se aplica a todas as situações de calamidade pública ou de emergência que impliquem a suspensão das aulas por longos períodos, permitindo que sejam aplicadas a outras situações além da epidemia do coronavírus”, afirmou.

Acordo entre partidos

A proposta foi aprovada por acordo entre os líderes. A líder do PSL, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), destacou que a garantia da merenda escolar é “justa e necessária”. “Muita gente depende do alimento e, neste momento de isolamento social, a caridade fica mais difícil”, disse.

O líder do PP, deputado Arthur Lira (PP-AL), também disse se tratar de uma atitude necessária ao momento.

Já a deputada Maria do Rosário (PT-RS) afirmou que a proposta impede o desperdício de alimentos já adquiridos. “Nenhum desperdício é viavel”, afirmou.

O líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), ressaltou que a proposta busca garantir a proteção social.

Ponto excluído

Zé Silva não aproveitou do projeto da deputada Professora Dorinha a possibilidade de repasse dos recursos diretamente em dinheiro às famílias por meio de cartão magnético de programas de distribuição de renda.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta regulamenta entregas em domicílio durante pandemia de coronavírus

O Projeto de Lei 794/20 regulamenta procedimentos nos serviços de entregas em domicílio durante o período de calamidade pública durante a pandemia de coronavírus. Entre outras medidas, o texto determina que o pagamento seja feito apenas por meio da internet e que os entregadores mantenham distância segura dos clientes no momento da entrega dos itens.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “No momento da entrega, existe a possibilidade de contaminação via contato manual por gotículas de saliva”, disse o autor, deputado Professor Israel Batista (PV-DF).

Pelo texto, os serviços de “delivery” devem oferecer equipamentos de proteção individual aos entregadores, bem como insumos próprios para esterilização de mãos e de materiais. Já os consumidores são orientados a descartar embalagens e também higienizar as mãos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto assegura tratamento digno a moradores de rua durante epidemia ou pandemia

O Projeto de Lei 707/20 proíbe o isolamento compulsório de moradores de rua durante a vigência de epidemias ou pandemias, assegurando a pessoas nessa situação o respeito a direitos previstos na Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto 7.053/09). Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o isolamento obrigatório só poderá ocorrer se a pessoa em situação de rua apresentar os sintomas e testar positivo para a doença.

O texto define a população em situação de rua como “grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular”. O projeto determina ainda que nenhum atendimento de saúde ou assistência social pode ser negado por falta de comprovante de residência.

Segundo os autores do projeto, deputados Talíria Petrone (Psol-RJ) e Glauber Braga (Psol-RJ), uma situação excepcional, como a pandemia do coronavírus (Covid-19), não pode servir de justificativa para que direitos sejam desrespeitados ou ignorados. “O texto procura garantir que as pessoas em situação de rua sejam tratadas com dignidade, tenham acesso aos serviços necessários, sejam incentivadas a, dentro de sua autonomia, buscarem o melhor local para se abrigarem quando da necessidade de isolamento”, diz a justificativa que acompanha o projeto.

Por fim, o texto determina que, diante da necessidade de isolamento, as pessoas em situação de rua deverão ser incentivadas, respeitando o direito a vontade própria, a buscar familiares e amigos com residência fixa ou utilizem serviços de acolhimento temporários, a fim de atender às necessidades sanitárias decorrentes da pandemia ou epidemia.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta suspende prazos de concursos enquanto durar pandemia de coronavírus

O Projeto de Lei 866/20 suspende todos os prazos relativos a concursos públicos em âmbito federal enquanto durar no País a pandemia do novo coronavírus. O texto engloba os certames promovidos pela administração direta ou indireta que não foram finalizados até a edição do Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de calamidade pública.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A ideia é evitar lesão ou prejuízo aos direitos do participante de seleções públicas por motivo alheio à sua vontade”, disse o autor, deputado Rafael Motta (PSB-RN).

Fonte: Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

Supremo recebe novas ações contra redução de direitos trabalhistas durante calamidade pública

O Supremo Tribunal Federal recebeu quatro novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a Medida Provisória (MP) 927/2020, que flexibiliza a legislação trabalhista durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (ADI 6346), pelo Partido Socialista Brasileiro (ADI 6348), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido dos Trabalhadores (PT) conjuntamente (ADI 6349) e pelo partido Solidariedade (ADI 6352). Todas foram distribuídas por prevenção ao ministro Marco Aurélio, relator de mais duas ações sobre o mesmo tema.

ADI 6346

De acordo com a CNTM, a medida provisória, o permitir que acordos individuais de trabalho se sobreponham a acordos coletivos e à legislação federal, aniquila direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal e reduz a aplicação dos princípios constitucionais que obrigam a participação das entidades sindicais na negociação de condições especiais nas relações do trabalho.

Entre outros pontos, a confederação argumenta que a MP 927/2020 permite que, mediante acordo individual, os estabelecimentos de saúde prorroguem a jornada de seus empregados, mesmo para as atividades insalubres, durante a prevalência do estado de calamidade pública. A norma também estabelece que os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, a não ser que se comprove nexo causal.

ADI 6348

Na ação, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) também pede a suspensão do dispositivo da MP que permite a realização de acordo individual escrito entre patrões e empregados para preservação do contrato de trabalho com preponderância sobre demais normas, exceto as constitucionais. Também são atacados pontos que tratam da possibilidade de antecipação de férias, da compensação de jornada, da realização de exames médicos demissionais e da escala de horas. Segundo o PSB, o governo federal se utilizou do reconhecimento do estado de calamidade pública e de suas consequências fiscais e orçamentárias para justificar a supressão de direitos e garantias trabalhistas de estatura constitucional, “transferindo aos trabalhadores, de forma absolutamente desproporcional, todos os possíveis ônus decorrentes da pandemia de Covid-19”.

ADI 6349

Na mesma linha é a ADI 6349. O PCdoB, o PSOL e o PT sustentam que a MP desonera o Estado de suas obrigações ao flexibilizar direitos trabalhistas consagrados na Constituição e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Eles atacam também pontos da medida provisória que tratam de mudanças normativas para instituição do teletrabalho, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, entre outros. Para os partidos, em momento de crise econômica e sanitária, tais medidas violam princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho.

ADI 6352

Ao questionar dispositivos da MP 927/2020, o Solidariedade afirma que a criação de critérios de acordo individual, a serem elaborados em desrespeito aos direitos sociais e trabalhistas, viola os princípios da vedação do retrocesso social e da dignidade humana e o conceito de cidadania. Segundo o partido, a justificativa da sobrecarga na economia nacional e da lentidão no processo de recuperação não deve ferir o equilíbrio de normas protegido pela Constituição Federal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Mudanças na Lei de Acesso à Informação são questionadas no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta quarta-feira (25) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6347 e 6351) contra dispositivo da Medida Provisória (MP) 928/2020, que muda as regras dos pedidos de acesso à informação de órgãos públicos. As ações foram distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes.

Suspensão de prazos

O questionamento se dirige ao artigo 6-B da Lei 13.979/2020, incluído pela MP. O dispositivo determina atendimento prioritário às solicitações previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) relacionadas com as medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. No entanto, de acordo com o texto, ficam suspensos os prazos de resposta a pedidos dirigidos a órgãos cujos servidores estejam em regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que dependam de agente público ou setor envolvido com as medidas de combate à doença.

O dispositivo estabelece ainda que as solicitações pendentes de resposta que tratam da pandemia deverão ser reiteradas em 10 dias a partir de 31/12/2020, data em que se encerra o prazo de reconhecimento de calamidade pública. Prevê também que não serão aceitos recursos contra negativa de resposta a pedido de informação negados.

Direito à informação

Na ADI 6347, o partido Rede Sustentabilidade sustenta que a medida “claramente” limita o direito à informação do cidadão e impede a fiscalização de atos relacionados à pandemia, pois permite ao administrador não responder pedidos que dependam de agente público ou setor envolvido prioritariamente com a situação de emergência. “Em outras palavras, os pedidos referentes ao enfrentamento da Covid-19 serão atendidos com prioridade, mas não serão respondidos, já que todas as autoridades sanitárias estão atuando no combate à doença”, alega.

Exceção

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na ADI 6351, argumenta que o sigilo das informações públicas é exceção, restrito aos casos em que seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. As restrições impostas pela MP 928, para a entidade, não passam por esse crivo. Para a OAB, a suspensão dos prazos para apreciação de pedidos, a exigência de reiteração ao término do período de calamidade e a recusa do direito a recurso abrem margem para uma atuação discricionária do Estado e, ao negar ao cidadão meios de defesa contra uma negativa sem fundamento do seu pedido, ofende o princípio do devido processo legal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

PP pede suspensão do prazo de vigência de MPs que não tratem da pandemia do coronavírus

O Partido Progressista (PP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 661 para questionar atos das mesas diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que preveem a realização de sessões por meio eletrônico apenas para deliberações sobre matérias relacionadas à pandemia do novo coronavírus e suspendem todas as votações de outros temas. O partido requer, liminarmente, a suspensão dos prazos de vigência, sem perda da eficácia, de diversas Medidas Provisórias prestes a perder seu prazo de validade.

Para o PP, embora a implantação dos sistemas de deliberação remota (SRDs) seja acertada, em razão do necessário distanciamento social e do risco evidente na realização de quaisquer tipos de reuniões presenciais, o funcionamento virtual exclui a possibilidade de tramitação regular de propostas de Medidas Provisórias apresentadas pelo Poder Executivo vigentes e importantes. Segundo o partido, as medidas violam os preceitos fundamentais do devido processo legislativo e da separação dos Poderes e levarão à perda da eficácia das MPs, em vista do decurso do prazo constitucional de 60 dias, prorrogável por igual período, para deliberação.

Diante da relevância da matéria, o relator da ADPF 661, ministro Alexandre de Moraes, solicitou informações aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, especialmente sobre o atual funcionamento das Casas Legislativas e de suas comissões, inclusive para fins de análise das medidas provisórias. As informações devem ser prestadas no prazo de 48 horas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ministro nega pedido de suspensão de MPs que regulamentam competência para impor restrições durante a pandemia

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6343, na qual o partido Rede Sustentabilidade pede a suspensão de pontos das Medidas Provisórias (MPs) 926/2020 e 927/2020 que tratam do transporte intermunicipal durante a pandemia do novo coronavírus. Para o ministro, recomenda-se nesse momento o implemento de política governamental de alcance nacional.

Os dispositivos questionados são alterações introduzidas pelas MPs na Lei 13.979/2020, que prevê medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública. O partido afirma que as exigências introduzidas pelas normas comprometem a essência do pacto federativo e violam as competências material e legislativa dos estados e do Distrito Federal para cuidar da saúde e do transporte intermunicipal.

Crise aguda

Ao indeferir o pedido, o ministro reafirmou que os dirigentes em geral (União, estados, Distrito Federal e municípios) devem implementar as medidas necessárias à mitigação das consequências da pandemia. No entanto, considerando a “crise aguda envolvendo a saúde pública”, a recomendação é que o tratamento seja nacional, em observância ao princípio constitucional da razoabilidade.

Segundo o ministro, as alterações promovidas na Lei 13.979/2020 pelas MPs devem ser mantidas em vigor até aprovação pelo Congresso Nacional, sob pena de potencialização de visões político-partidárias em detrimento do interesse público.

A respeito da MP 926, que condicionou a restrição de locomoção intermunicipal à recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, por extensão, do Ministério da Saúde, o ministro afirmou que o tratamento da locomoção de pessoas deve se dar de forma linear, ou seja, alcançando todo o território brasileiro. O relator asseverou ainda que, como previsto na Lei 13.979/2020, a recomendação, diante da pandemia, é que as providências sejam tomadas a partir de dados científicos, e não de outros critérios. Por fim, o ministro requisitou informações à Advocacia-Geral da União (AGU) e parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), além de submeter a liminar ao Plenário do STF.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Superior Tribunal de Justiça

I Jornada de Direito Administrativo é adiada para agosto

?Em razão das medidas adotadas para a contenção da pandemia de Covid-19, o Conselho da Justiça Federal (CJF) adiou para o período de 5 a 7 de agosto de 2020 a realização da I Jornada de Direito Administrativo, originalmente marcada para os dias 22 a 24 de abril. O local continua o mesmo: a sede do CJF, em Brasília.

Clique aqui para obter mais informações sobre o evento.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.03.2020

DECRETO 10.292, DE 25 DE MARÇO DE 2020 Altera o Decreto 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 26.03.2020

EMENDA REGIMENTAL 36, DE 24 DE MARÇO DE 2020, DO STJ Altera dispositivos no Regimento Interno quanto ao julgamento virtual no STJ.

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