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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 27.03.2020

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

AGRICULTOR FAMILIAR

ATESTADO MÉDICO

AUXÍLIO

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

BPC

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONGRESSO NACIONAL

CONSELHOS PROFISSIONAIS

CORONAVÍRUS

GEN Jurídico

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27/03/2020

Senado Federal

Combate ao coronavírus poderá ter R$ 2 bilhões do Fundo Eleitoral, define relator

O senador Eduardo Gomes (MDB-TO), líder do Governo no Congresso, apresentou na quinta-feira (26) à Comissão Mista de Orçamento (CMO) o relatório da Medida Provisória (MP) 924/2020, que abre crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para os Ministérios da Educação e da Saúde desenvolverem ações de combate ao coronavírus. O relator acatou parcialmente uma emenda do líder da Rede, senador Randolfe Rodrigues (AP), que autoriza o Poder Executivo a remanejar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (o Fundo Eleitoral) para enfrentar o impacto da covid-19 na saúde pública e na economia.

O Orçamento de 2020 reserva R$ 2 bilhões para o Fundo Eleitoral. Segundo o relator, caso a evolução da pandemia no Brasil impeça as eleições municipais de outubro, o dinheiro deve ser bloqueado e usado para combater o coronavírus, tratar os doentes e complementar a renda de pessoas prejudicadas pelo estado de calamidade. “Diante do cenário vivenciado pelo país com a chegada da covid-19, há fundadas incertezas quanto à viabilidade de ser realizado esse pleito eleitoral. Por essa razão, entendo que, caso o agravamento da crise econômico-social decorrente da pandemia nos imponha o adiamento das eleições municipais, as dotações destinadas ao Fundo Especial de Financiamento de Campanhas deixam de fazer sentido”, argumenta Eduardo Gomes.

A medida provisória recebeu 20 emendas, mas apenas a de Randolfe Rodrigues foi acatada pelo relator, parcialmente. Randolfe sugeria ainda que, além dos recursos do Fundo Eleitoral, também os do Fundo Partidário fossem remanejados para o combate à covid-19, proposta rejeitada pelo relator. A emenda não condicionava o remanejamento de recursos à suspensão das eleições.

“Sabemos que os recursos públicos financeiros são finitos e devem atender, em primeiro lugar, ao interesse da coletividade. E, neste momento, o maior interesse reside no enfrentamento desta pandemia, tanto no que tange à proteção da saúde coletiva e individual, como nos seus efeitos econômicos. Cabe a nós, parlamentares, colaborarmos no que for possível para minimizar o sofrimento pelo qual milhares de cidadãos brasileiros passarão ao longo dos meses vindouros”, argumenta o autor da emenda.

Editada no dia 13 de março, a medida provisória deveria ser votada primeiro na CMO e, depois, na Câmara e no Senado. Mas como o mandato dos senadores e deputados na comissão termina na terça-feira (31) e não estão previstas reuniões do colegiado, é possível que o relatório de Eduardo Gomes seja analisado diretamente nos Plenários das duas Casas.

Hospitais

A MP 924/2020 libera R$ 4,83 bilhões para o Ministério da Saúde. São R$ 4,81 bilhões para o Fundo Nacional de Saúde e R$ 20 milhões para a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). O dinheiro deve ser usado na compra de equipamentos de proteção individual e testes para detecção do covid-19, treinamento e capacitação de agentes de saúde e oferta de leitos de unidade de terapia intensiva. Além disso, estados, Distrito Federal e municípios devem receber parte dos recursos para medidas de assistência à saúde.

O Ministério da Educação, ao qual são vinculados os hospitais universitários, fica com R$ 261 milhões para a aquisição de insumos hospitalares. O Hospital de Clínicas de Porto Alegre recebe R$ 57 milhões, e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), responsável pela administração de 40 hospitais universitários, com R$ 204 milhões.

Fonte: Senado Federal

Senadores comemoram derrubada de MP que restringia acesso a informação pública

Senadores comemoraram nesta quinta-feira (26) a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de suspender os efeitos da medida provisória que restringiu a Lei de Acesso à Informação (LAI — Lei 12.527, de 2011). A MP 928/2020 foi editada na noite de segunda-feira (23) e desde então vinha recebendo críticas de senadores.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) disse à Agência Senado por telefone que a decisão de Moraes é oportuna.

— O princípio da transparência é essencial para este momento em que vivemos. É claro que vai ser impossível prestar a informação de imediato, por conta de restrições de mobilidade. Mas, em regra, vai ser possível dar os dados necessários para que o cidadão possa acompanhar aquilo que o estado está fazendo nesse momento tão grave. Boa decisão do ministro Alexandre de Moraes — afirmou Alessandro.

Também por telefone, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) disse que a decisão de Moraes “vem em boa hora” por manter “um fundamental instrumento de acompanhamento do poder público”.

— Há possibilidade de termos atendimento a pedidos de informações mesmo sem o acesso presencial dos servidores públicos em muitos casos. O que não for possível informar, o servidor poderá justificar. É melhor que a Lei de Acesso à Informação esteja em plena vigência para que a sociedade possa acompanhar, inclusive, as ações de socorro à população nessa crise do coronavírus — afirmou Contarato.

Pelo Twitter, os senadores Rogério Carvalho (PT-SE), Humberto Costa (PT-PE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Weverton (PDT-MA) também elogiaram a decisão do ministro.

“Parabéns ao ministro do STF. Quem quer esconder os gastos públicos não pode estar na gestão pública. O acesso à informação é um direito constitucional de todos brasileiros!”, escreveu Rogério, que é líder do PT.

Humberto afirmou que o presidente Bolsonaro “rasgou, na surdina”, a LAI. “Mas o Supremo acabou de derrubar essa absurda medida”, acrescentou.

Líder da Rede Sustentabilidade, Randolfe disse que a derrubada da MP é uma boa notícia e mostra que a democracia prevaleceu.

“Apesar da tentativa, não será dessa vez que Bolsonaro esconderá o que faz com recursos públicos. E, se depender de nós e da nossa mobilização, ele nunca conseguirá!”, opinou Randolfe.

Já Weverton afirmou que a decisão de Alexandre de Moraes mantém o Brasil “nos trilhos constitucionais e democráticos”. “Quarentena não é desculpa para falta de transparência”, publicou Weverton.

Em sua decisão liminar, Alexandre de Moraes suspende a eficácia da MP em relação à limitação ao acesso às informações solicitadas a órgãos públicas durante a emergência de saúde pública causada pelo coronavírus.

A decisão de Moraes tem efeito imediato, mas terá de ser apreciada pelo plenário do STF.

Para Moraes, a restrição afastaria “a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência”. Em sua avaliação, a Constituição de 1988 determina que o princípio da publicidade é imprescindível à administração pública e garante “pleno acesso às informações a toda a sociedade”, respeitadas as questões sigilosas, que são exceção.

A liminar de Moraes foi dada em resposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Fonte: Senado Federal

Reguffe pede que verbas de senadores sejam aplicadas no combate à covid-19

As verbas indenizatória e de gabinete dos senadores poderão ser alocadas em medidas de saúde pública, em especial para o combate ao coronavírus. É o que estabelece um projeto de resolução apresentado pelo senador Reguffe (Podemos-DF).

Segundo o  PRS 10/2020, metade da verba de gabinete a que os senadores têm direito e a totalidade dos recursos da verba indenizatória serão aplicados em programas de saúde nas respectivas unidades da Federação representadas pelos parlamentares.

“Nesse momento tão delicado e dramático por que passa a população brasileira, nada mais justo que tais recursos sejam destinados para a saúde pública e medidas de combate ao coronavírus”, argumenta Reguffe na justificativa do projeto.

Ainda sobre a crise do coronavírus, o senador apresentou projetos proibindo corte de água e energia elétrica durante períodos de calamidade pública e instituindo um imposto extraordinário sobre grandes fortunas. Reguffe explicou os projetos em mensagem de vídeo publicada no Twitter e pediu apoio à aplicação das verbas dos senadores na saúde:

— O Congresso Nacional também precisa fazer a sua parte. Com isso, poderemos melhorar a saúde pública neste momento e também ajudar aqueles mais vulneráveis. É uma crise muito grave.

Em sentido similar, o senador Alvaro Dias (Podemos-PR), em publicação no Facebook, sugeriu a extinção dos ganhos complementares dos parlamentares.

“A soma de verba indenizatória, auxílio moradia e parte da cota de passagens resultaria em valor muito superior à eventual redução de 50% do salário”, disse o senador, que calcula uma economia trimestral superior a R$ 50 milhões se o Congresso inteiro adotasse tais cortes.

Fonte: Senado Federal

Imposto temporário sobre grandes fortunas está pronto para votação na CAE

O sistema de saúde poderá contar com um reforço orçamentário, ainda que temporário, na luta contra a pandemia do novo coronavírus. Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto que taxa as grandes fortunas brasileiras e destina recursos para a pasta por dois anos.

Do senador Plínio Valério (PSDB-AM), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 183/2019 cria o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) que incidirá sobre patrimônios líquidos superiores a R$ 22,8 milhões, com alíquotas que vão de 0,5% a 1%. Os recursos arrecadados serão direcionados para amenizar as consequências econômicas e orçamentárias geradas em virtude do combate à covid-19. Segundo o senador, a expectativa de arrecadação anual é de R$ 70 a 80 bilhões.

“Meu projeto da taxação das grandes fortunas está sendo relatado na CAE pelo senador Major Olímpio (PSL-SP). Vou pedir ao vice-presidente [do Senado], Antônio Anastasia (PSD-MG), para agilizar sua inclusão na pauta de medidas urgentes a serem deliberadas durante o estado de calamidade pública”, disse o autor, via Twitter.

Major Olímpio é favorável ao texto, mas fez uma mudança significativa em relação à proposta original: tornou o imposto temporário, com duração de apenas dois anos.

“Apesar de bem construída e fundamentada a proposta, pelo momento de saúde pública vivido, acredito que a instituição permanente desse tributo poderá ser debatida em outro momento, com uma discussão mais ampla”, analisa o relator.

Além disso, Olímpio dividiu a destinação dos recursos que, em vez de irem exclusivamente para o Fundo Nacional de Saúde (FNS), também beneficiarão o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, sendo 50% da arrecadação direcionado ao FNS e 25% para cada um dos demais.

“Os fundos possuem, entre outras finalidades, a transferências para a cobertura de ações e serviços de saúde destinadas a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial e hospitalar e às demais ações de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) a serem executados de forma descentralizada pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios; financiamentos destinados à melhoria da capacidade instalada de unidades e serviços de saúde do SUS; o custeio do Programa de Seguro-Desemprego, ao pagamento do abono salarial e ao financiamento de programas de educação profissional e tecnológica e de desenvolvimento econômico; e viabilização a todos os brasileiros do acesso a níveis dignos de subsistência”, justifica Major Olímpio.

Pelo Twitter, o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) defendeu a rápida aprovação da proposta na CAE.

“Apoio a aprovação dessa iniciativa, pois haverá uma injeção de bilhões de reais nos cofres públicos”, frisou.

Patrimônio

A proposta considera grande fortuna o patrimônio líquido que excede o valor de 12 mil vezes o limite mensal de isenção do Imposto de Renda. Neste ano, são considerados isentos os rendimentos mensais de pessoas físicas até R$ 1.903,98. Isso soma R$ 22,8 milhões.

Caso seja aprovada, a iniciativa vai resultar na injeção de uma soma bilionária nos cofres do governo, argumenta Plínio. “O presidente da Fenafisco [Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital], Charles Alcântara, diz que o Brasil tem 206 bilionários com fortuna de mais de R$ 1,2 trilhão. Eles pagam proporcionalmente menos impostos que a classe média e os pobres. Se taxasse o patrimônio trilionário dessas famílias em 1%, seria possível arrecadar R$ 80 bilhões.”

Faixas de tributação

O texto prevê três faixas de tributação. Quem tem patrimônio líquido entre 12 mil e 20 mil vezes o limite de isenção (entre R$ 22,8 milhões e R$ 38 milhões) paga 0,5% de imposto. As fortunas entre 20 mil e 70 mil vezes (entre R$ 38 milhões e R$ 133,2 milhões) pagam 0,75%. Milionários com patrimônio acima desse valor são tributados em 1%.

Cada alíquota incide sobre a parcela do patrimônio prevista na respectiva faixa de tributação. Por exemplo: uma pessoa física com patrimônio de R$ 150 milhões deve pagar 0,5% sobre R$ 15,2 milhões (diferença entre R$ 38 milhões e R$ 22,8 milhões — primeira faixa); 0,75% sobre R$ 95,2 milhões (diferença entre R$ 133,2 milhões e R$ 38 milhões — segunda faixa); e 1% sobre R$ 16,8 milhões (diferença entre R$ 150 milhões e R$ 133,2 milhões — terceira faixa). O valor final do IGF é a soma dessas três parcelas.

De acordo com o projeto, pessoas físicas e jurídicas devem pagar o tributo. Quem mora no exterior contribui apenas sobre o patrimônio existente no Brasil.

O imposto também incide sobre o espólio das pessoas físicas. Segundo o texto, cada cônjuge ou companheiro de união estável será tributado individualmente. Mas o projeto admite a possibilidade de cobrança por metade do valor do patrimônio comum. Bens e direitos registrados em nome de filhos menores são tributados com os dos pais.

Isentos

O projeto prevê alguns bens isentos de incidência do IGF. Ficam excluídos do cálculo o imóvel de residência do contribuinte (até o limite de 20% do patrimônio), os instrumentos de trabalho do contribuinte (até 10% do patrimônio), os direitos de propriedade intelectual ou industrial e os bens de pequeno valor. Além disso, podem ser abatidos do IGF valores pagos dos seguintes impostos: Territorial Rural (ITR); Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Transmissão de Bens Intervivos (ITBI); e Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

e-Cidadania

O texto é bem avaliado pela população com acesso à internet. A consulta pública sobre a proposta, para regulamentar o artigo da Constituição que prevê a taxação de grandes fortunas, recebeu o apoio de mais de 222,5 mil internautas até a última quinta-feira (26).

A consulta está no e-Cidadania, portal criado em 2012 pelo Senado Federal para estimular e possibilitar mais participação dos cidadãos nas atividades legislativas, orçamentárias, de fiscalização e de representação do Senado.

Fenafisco

O projeto de Plínio Valério se alinha com sugestão encampada pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), que elaborou um conjunto de propostas de mudança na tributação nacional para gerar fontes de recursos e financiar medidas de enfrentamento aos “efeitos deletérios da pandemia, compensar as perdas de receitas tributárias e socorrer SUS e garantir renda para trabalhadores e camadas mais pobres da população”.

É do Fenafisco, citando a Forbes, o cálculo que aponta a existência de 206 bilionários brasileiros que, em 2019, detinham R$ 1,2 trilhão, quase 20% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.

A carta aberta divulgada pela entidade sugere, além da criação do IGF, uma série de medidas para incrementar os cofres públicos, como o estabelecimento de mais faixas de cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Física (hoje máxima de 27,5%; a sugestão é de cobrança de faixas de 35% e 40%), além do fim da isenção da cobrança de IRPF sobre lucros e dividendos.

Fonte: Senado Federal

Projetos buscam garantir renda mínima à população em tempos de calamidades

A crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus no Brasil tem preocupado os senadores. Alguns pacotes de projetos foram apresentados por eles nesta semana, no intuito de minimizar os problemas gerados pelo isolamento obrigatório da população e seus impactos sobre a economia. São propostas que tratam de garantir, por exemplo, uma renda mínima que ajude na manutenção das famílias em tempos de crises provocadas por epidemias e desastres ambientais. As matérias estão em Plenário, onde aguardam o seguimento da tramitação.

Cidadania emergencial

De autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o Projeto de Lei (PL) 873/2020 estabelece a Renda Básica de Cidadania Emergencial. O texto propõe uma alteração na Lei 10.835, de 2004, que já institui a Renda Básica de Cidadania, para estender esse benefício aos inscritos no Programa Bolsa Família e aos cadastrados no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), em casos de epidemias e pandemias. O texto está sendo debatido em audiência pública virtual nesta quinta-feira (26), entre senadores e os movimentos e entidades da campanha Renda Básica que Queremos. Segundo a assessoria de Randolfe, a proposta já alcançou cerca de 500 mil assinaturas e apoio de economistas. O senador argumenta que vários países estão adotando a medida, devido à pandemia.

“Este é o momento de solucionar isso e de proteger os milhões de trabalhadores afetados pela grave crise que se aproxima. A partir dos anos 90, construímos uma importante rede de proteção social, hoje reunida no Bolsa Família. Embora alcance mais de 40 milhões de brasileiros (mais de 10 milhões de famílias), este sistema só acolhe os brasileiros extremamente vulneráveis. Outros brasileiros pobres não fazem jus ao programa”, salienta o parlamentar.

Randolfe observa que os valores dos benefícios sociais do governo são “modestos”, chegando no limite a pagar R$ 41 a cada gestante abaixo da linha de pobreza. Por isso, ele defende a expansão dos benefícios, com urgência.

A lei a ser modificada pelo PL 873/2020 já concede um recurso de igual valor para todos, priorizando-se as camadas mais necessitadas da população, e suficiente para atender às despesas mínimas de cada pessoa com alimentação, educação e saúde. A medida considera, para isso, o grau de desenvolvimento do país e as possibilidades orçamentárias. O que o projeto de Randolfe faz é estender uma suplementação de, no mínimo, R$ 300 mensais por pessoa, por seis meses prorrogáveis, enquanto durar a epidemia ou pandemia, aos listados no Bolsa Família e CadÚnico. Os pagamentos não seriam feitos a quem está cadastrado em mais de um programa, cumulativamente. E seriam limitados a pessoas com renda familiar per capita inferior a três salários mínimos. O valor máximo dos benefícios previsto é de R$ 1,5 mil por família, podendo ser ampliado por ato do Poder Executivo. O dinheiro seria depositado diretamente nas contas cadastradas na Caixa Econômica Federal.

O PL 873/2020 autoriza o governo a abrir crédito extraordinário para custear o programa durante a vigência de estado de calamidade pública. Ao justificar a proposta, Randolfe disse que a pandemia de covid-19 expôs falhas do sistema brasileiro de Seguridade Social pactuado em 1988. Segundo o senador, ao passo que o país universalizou o acesso à saúde, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), o mesmo não fez quanto à proteção à renda da população:

“Vale destacar que nosso sistema de proteção social já chega machucado a esta crise, após uma devastadora recessão e uma recuperação econômica modesta e desigual. Esta crise, então, é oportunidade de corrigirmos falhas. É hora de solidariedade e união”.

Seguro-fraternidade

Também em análise no Senado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 45/2020 institui o seguro-fraternidade, a ser recebido por brasileiros mais pobres em situações de epidemia, pandemia e calamidade pública. De autoria do senador Telmário Mota (Pros-RR), o texto determina o pagamento de um salário mínimo aos brasileiros registrados no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), com renda per capita inferior a meio salário mínimo. A proposta veda o recebimento cumulativo do benefício com outras coberturas previdenciárias ou assistenciais.

“Precisamos garantir a renda de milhões de brasileiros que não poderão trabalhar nos próximos meses. O isolamento decorrente da pandemia da covid-19 vai retirar de circulação milhões de mães e pais de família. Sem emprego formal e sem poupança, eles podem cair na pobreza. São pessoas sem renda fixa que nem sequer podem pedir empréstimos a bancos”, explica Telmário.

Segundo o PLP, o recurso deverá ser pago com máxima brevidade, mesmo que ainda não tenham sido emitidos cartões eletrônicos ou outros meios equivalentes disponíveis, e com a menor exigência de requisitos possível. Os grupos preferenciais serão trabalhadores por conta própria; empregados informais; idosos não cobertos pela Previdência ou assistência social; trabalhadores em contrato intermitente e responsáveis por crianças em áreas de isolamento. A poupança deverá ser alimentada pelo Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), que o governo federal fica autorizado a implantar, e pelo Empréstimo Compulsório sobre Grandes Fortunas (ECGF), que o Poder Executivo também fica permitido a instituir.

A proposta de Telmário Mota equipara às situações de pandemia, epidemia e calamidade pública as catástrofes causadas por mudanças climáticas e outras situações, a serem estabelecidas em regulamento. O senador alega que o momento atual pede união. E que a matéria apresentada por ele não depende de contribuições prévias, já que os mais atingidos pela crise são os trabalhadores sem carteira assinada, sem direito a afastamento médico remunerado ou auxílio-doença, caso sejam contaminados. Telmário ressalta ainda que o coronavírus pode não ser a última pandemia dos próximos anos e, por isso, ele considera dever do Parlamento já prever a proteção dos trabalhadores.

Seguro-desemprego

Também constam do pacote de medidas do Senado para minimizar os efeitos econômicos da pandemia de coronavírus matérias como o PL 951/2020, que libera saque do FGTS para quem ficar sem emprego ou tiver salário reduzido na crise; o PL 954/2020, que cria o programa Bolsa Calamidade para trabalhadores e microempreendedores individuais, em decretações de calamidades; e o PL 825/2020, que institui seguro-desemprego para trabalhadores rurais e extrativistas, em casos de pandemias.

Autor de algumas iniciativas nesse sentido, como o PL 825/2020, o senador Weverton (PDT-MA) se manifestou nas redes sociais sobre a importância de os parlamentares atuarem conjuntamente na busca por soluções, especialmente neste período de crise econômica.

“É um momento muito difícil para todos, por isso precisamos trabalhar em busca de saídas e apresentar soluções. Precisamos priorizar as pessoas, salvar as vidas. Todos sentirão os efeitos dessa crise. A saída é unir esforços e defender o Brasil e os brasileiros”, escreveu o parlamentar.

Fonte: Senado Federal

Envio de merenda para estudante deve ter aprovação rápida, aponta presidente da CE

Diante do fechamento de escolas para frear a pandemia de covid-19, parlamentares se preocupam com os estudantes que ficarão sem refeição. A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (25) um projeto que permite a estados e municípios a transferência da merenda escolar diretamente para os pais ou responsáveis por alunos das escolas públicas que tiveram aulas suspensas. O texto, que vai passar agora pelo Senado, deve ser aprovado rapidamente pela Casa segundo avaliação do presidente da Comissão de Educação (CE), Dário Berger (MDB-SC).

— Esse projeto é extremamente relevante, tendo em vista que milhões de crianças brasileiras fazem da merenda escolar sua única refeição diária — ressaltou o senador.

De acordo com o PL 786/2020, o envio direto da merendas poderá ser feito durante a suspensão de aulas em situações de emergência ou calamidade pública, como é o caso da pandemia do novo coronavírus.

O dinheiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) continuará a ser repassado pela União a estados e municípios para a compra de merenda escolar. O texto também determina a distribuição imediata dos alimentos estocados e já comprados com a verba do programa.

Dário tem defendido desde a semana que o Ministério da Educação adote medida similar, mesmo sem a aprovação de uma lei. Para ele, é urgente garantir comida para os alunos das escolas públicas.

— Sou totalmente favorável à proposta e estou feliz com a aprovação da Câmara. Atuarei para aprovar o mais rápido possível no Senado, dando uma resposta para milhares de crianças afetadas por essa calamidade que estamos vivendo — disse.

A posição do senador é reforçada pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). Em nota, a Undime defende que as refeições não devem ser oferecidas ou entregues nas unidades escolares, pois iriam na contramão da medida de quarentena e de isolamento exigida pelos governos. A Undime ressalta, assim como Dário Berger, que a alimentação escolar é, em muitos casos, a principal fonte nutricional dos estudantes.

Alguns estados, como São Paulo e Goiás, decidiram repassar dinheiro para os pais e responsáveis de estudantes como alternativa para a merenda escolar.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Câmara aprova auxílio de R$ 600 para pessoas de baixa renda durante epidemia

Para as mães que são chefe de família, o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, a pessoas de baixa renda. A medida foi incluída pelo deputado Marcelo Aro (PP-MG) no Projeto de Lei 9236/17, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). O texto será analisado ainda pelo Senado.

Em seu substitutivo, Marcelo Aro incluiu sugestões de vários partidos para ampliar o acesso aos recursos durante o período de isolamento para combater a proliferação do coronavírus (Covid-19).

Inicialmente, na primeira versão do relatório, o valor era de R$ 500,00 (contra os R$ 200,00 propostos pelo governo). Após negociações com o líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o Executivo aceitou aumentar para R$ 600,00.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o apoio do governo dá segurança de que a proposta será sancionada. “O governo sugeriu R$ 200 inicialmente, mas nós dissemos que menos de R$ 500 não aceitávamos”, destacou. “O importante neste momento é que o Congresso, junto com o governo, encontrou a solução. Isso nos dá certeza de que o projeto será sancionado após a aprovação do Senado, nos próximos dias”, completou.

Com o novo valor, a estimativa de impacto feita por Maia, de R$ 12 bilhões, deve subir para R$ 14,4 bilhões. “Vamos poder atender as pessoas que estão sem renda, que são informais, que são vulneráveis e que precisam do apoio do Estado brasileiro??”, afirmou.

Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.

Enquanto durar a epidemia, o Poder Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio.

Empresários que, segundo a legislação previdenciária, devem pagar pelos primeiros 15 dias do afastamento do trabalhador por motivo de saúde, poderão descontar o valor desse tempo de salário dos recolhimentos de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso a doença seja causada pelo coronavírus.

Requisitos

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

– ser maior de 18 anos de idade;

– não ter emprego formal;

– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:

– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.

Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.

Antecipação

Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.

Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.

De igual forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.

Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

Forma de pagamento

Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.

Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.

Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário aprova dispensa de atestado médico para trabalhador infectado pelo coronavírus

O objetivo é evitar uma corrida aos hospitais na busca de atestado para justificar faltas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (26), o Projeto de Lei 702/20, que dispensa apresentação de atestado médico para justificar falta de trabalhador infectado por coronavírus ou que teve contato com doentes. A proposta segue para o Senado Federal.

O projeto garante afastamento por sete dias, dispensado o atestado médico, mas obriga o empregado a notificar o empregador imediatamente.

Em caso de quarentena imposta, o trabalhador poderá apresentar, a partir do oitavo dia, justificativa válida, atestado médico, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

A regra vale enquanto durar a emergência pública em saúde relacionada à pandemia do coronavírus.

Desburocratização

O projeto é de autoria do deputado Alexandre Padilha (PT-SP) e outros nove parlamentares que integram a comissão externa criada para acompanhar as ações contra o coronavírus (Covid-19).

Padilha disse que a norma segue orientação do Ministério da Saúde para desafogar as unidades de saúde diante da pandemia. “Hoje, quem tem sintomas e precisa ficar em casa tem que ir atrás da unidade de saúde ou de um médico para arrumar um atestado e comprovar os dias que está em casa. Com a proposta, ele será dispensado por sete dias e, a partir do oitavo, tem outras opções. Vamos reduzir a pressão sobre os sistemas de saúde”, afirmou.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que incluiu algumas alterações a pedido de líderes partidários. Ela destacou a importância de desburocratizar as faltas por saúde durante a pandemia de coronavírus.

O líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), foi quem sugeriu a isenção do atestado também para as pessoas que tiveram contato com infectados por coronavírus – o texto inicial falava apenas dos doentes.

Sampaio destacou que é preciso comunicar o empregador de antemão. “Podemos estar falando de um grande número de empregados que estiveram em contato com infectados, por isso é importante notificar o empregador de alguma forma”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta garante auxílio financeiro para agricultor familiar em quarentena

O valor da ajuda é de até R$ 400, enquanto durar a pandemia

O Projeto de Lei 787/20 destina auxílio financeiro emergencial para agricultores familiares em quarentena ou isolamento por causa da pandemia do novo coronavírus. O valor da ajuda é de até R$ 400 por família, o mesmo previsto na Lei 10.954/04 para população atendida por desastres, em municípios em estado de calamidade pública.

Pela proposta, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), podem receber o auxílio quem for considerado agricultor familiar e empreendedor familiar rural segundo a Lei da Agricultura Familiar, que exige os seguintes requisitos:

– não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 módulos fiscais;

– utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do estabelecimento ou empreendimento;

– tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo; e

– dirija o estabelecimento ou empreendimento com a família.

Prejuízos

Bonavides afirmou que a quarentena impede o trabalho desenvolvido pela família na agricultura e gera prejuízos pela interrupção da produção das mercadorias. “É imprescindível tomar medidas de proteção social e econômica a essa população que vive do trabalho rural, das águas, da floresta e do extrativismo”, disse.

O auxílio emergencial terminará quando a Organização Mundial de Saúde (OMS) determinar o fim da pandemia.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto garante auxílio financeiro para moradores de rua durante pandemia

O Projeto de Lei 788/20 destina auxílio financeiro emergencial para moradores de rua por causa da pandemia do novo coronavírus. O valor da ajuda é de até R$ 400 por pessoa, o mesmo previsto na Lei 10.954/04 para população atendida por desastres, em municípios em estado de calamidade pública.

Autora da proposta, a deputada Natá????lia Bonavides (PT-RN) afirmou que a população de rua, pela própria condição de vulnerabilidade social em que se insere, encontra-se mais sensível aos efeitos da pandemia, seja pela falta de moradia como de material para prevenção como álcool gel e sabonete.

“A orientação das autoridades sanitárias de evitar sair de casa é inócua para a população em situação de rua, uma vez que nem casa possuem”, disse. Para Bonavides, o recurso poderia ajudar a cobrir despesas de eventual acolhida do morador de rua por sua família e/ou amigos.

Pelo projeto, o auxílio emergencial terminará quando a Organização Mundial de Saúde (OMS) determinar o fim da pandemia.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga empresas bilionárias a emprestarem dinheiro ao governo para gastos com pandemia

O Projeto de Lei Complementar 34/20 institui o empréstimo compulsório de empresas para o governo, a fim de atender exclusivamente às despesas urgentes causadas pela situação de calamidade pública relacionada ao novo coronavírus (Covid-19).

Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, estarão sujeitas ao empréstimo compulsório as corporações domiciliadas no País com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 1 bilhão na data de publicação da futura lei, caso aprovada, conforme publicado em seu último demonstrativo contábil.

O texto autoriza o governo federal a cobrar dessas empresas valor equivalente a até 10% do lucro líquido apurado no ano anterior à publicação da lei a título de empréstimo compulsório. Competirá ao Ministério da Economia definir o percentual aplicável a cada setor econômico.

Os valores deverão ser pagos em até 30 dias após a publicação da nova legislação, caso aprovada. Quando o montante a ser exigido da empresa superar R$ 1 milhão, o pagamento poderá ser parcelado em até três parcelas mensais e sucessivas.

Competirá ao Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos do Coronavírus definir as áreas de aplicação dos valores recolhidos; e ao Ministério da Economia a execução das despesas e prestação de contas, com ampla transparência.

Previsão constitucional

Autor da proposta, o deputado Wellington Roberto (PL-PB) destaca que a Constituição Federal prevê, em seu artigo 148, inciso I, a possibilidade de se instituir, mediante lei complementar, empréstimos compulsórios para custear despesas extraordinárias em cenários de calamidade pública. “Essa opção tributária também encontra respaldo no artigo 15, inciso II do Código Tributário Nacional”, acrescenta.

“Ressaltamos que a medida não representaria ação constritiva ou confiscatória do patrimônio, tendo em vista que característica própria dos empréstimos compulsórios é a obrigatoriedade de determinação do prazo e condições de seu resgate”, afirma o parlamentar.

Restituição

Pela proposta, os valores recebidos e efetivamente gastos pelo governo deverão ser restituídos às empresas contribuintes no prazo de até quatro anos a contar do fim da situação de calamidade pública relacionada ao coronavírus, de acordo com a disponibilidade orçamentária vigente. A restituição poderá ser paga em até 12 parcelas mensais e sucessivas.

O montante a ser restituído será corrigido mensalmente pela taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais.

Já para os valores arrecadados e não gastos, o prazo para devolução será de 60 dias após o fim da situação de calamidade pública relacionada ao coronavírus.

Descumprimento

Caso as empresas não paguem o valor do empréstimo no prazo de 30 dias fixado pela norma, o valor será acrescido de juros de mora, equivalentes à taxa média mensal de captação do Tesouro Nacional relativa à Dívida Mobiliária Federal Interna: multa de mora de 10% se o pagamento se verificar no próprio mês do vencimento; de 20% quando o pagamento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento; e de 30% quando o pagamento for efetuado a partir do segundo mês subsequente ao do vencimento.

Urgência

Líder do bloco PP, PL, PSD, MDB, DEM, Solidariedade, PTB, Pros, Avante e Patriota, o deputado Arthur Lira (PP-AL) pediu urgência para a proposta.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto pune com prisão quem divulgar informação falsa sobre pandemia

O Projeto de Lei 705/20 altera o Código Penal para prever pena de 2 a 4 anos de detenção e multa a quem propagar informações sabidamente falsas em relação a epidemias e pandemias. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Autor do texto, o deputado Célio Studart (PV-CE) afirma que o objetivo é impedir a disseminação de informações falsas durante situações já reconhecidamente críticas, como é o caso de epidemias e pandemias. “O panorama que contextualiza esse projeto é o da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19)”, observou o deputado.

Ele avalia que, diante da atual facilidade de acesso e de distribuição de informações, sobre tudo por meios digitais, cabe ao poder público redobrar os cuidados e coibir toda e qualquer informação que possa atingir a saúde dos cidadãos.

“O projeto pretende punir a conduta de quem intencionalmente propaga informações falsas sobre epidemias e pandemias que atingem a saúde pública nacional”, completou.

Tramitação

A proposta ainda não foi distribuída às comissões.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta garante adicional de insalubridade para serviços essenciais durante pandemia

Profissionais da saúde, segurança pública e limpeza urbana, entre outros, receberiam o equivalente a 40% do salário mínimo

O Projeto de Lei 830/20 garante adicional de insalubridade para profissionais de serviços essenciais ao combate a epidemias em casos de calamidade pública.

Pela proposta, do deputado Heitor Freire (PSL-CE), profissionais da área de saúde, segurança pública, vigilância sanitária, corpo de bombeiros e limpeza urbana, no combate de epidemias devem receber o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, o equivalente a 40% do salário mínimo da região (atuais R$ 418).

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para prever o adicional em casos de calamidade pública, como decretado pelo Executivo na última semana.

Segundo Freire, o combate à doença é “uma verdadeira guerra” e o exército para enfrentar o vírus é formado por profissionais de saúde e vigilância sanitária, que tem se dedicado todos os dias. Além disso, outros profissionais como corpo de bombeiros e de limpeza urbana permanecem expostos nas ruas. “Esses profissionais devem ter direito ao adicional em decorrência da própria natureza de suas atividades no combate às epidemias.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto suspende pagamento de contribuição a conselhos profissionais durante pandemia

O Projeto de Lei 856/20 desobriga profissionais de todo o País de efetuarem o pagamento da contribuição mensal, associativa ou não, ao respectivo conselho profissional ou de classe em caso de pandemias, guerras ou estado de calamidade pública.

Segundo o texto em análise na Câmara dos Deputados, os pagamentos serão restabelecidos no mês seguinte ao fim da situação atípica, sendo vedada a cobrança dos valores em atraso.

“A atividade dos profissionais vinculados aos conselhos profissionais e de classe é diretamente impactada pelos efeitos da crise, sendo notória a necessidade de adoção de medidas acautelatórias a fim de manter sua saúde financeira”, diz o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), autor do projeto.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto concede gratuidade no transporte coletivo a profissionais da saúde pública durante pandemia

O Projeto de Lei 984/20 isenta profissionais de saúde pública do pagamento da tarifa no transporte público coletivo de passageiros enquanto durar a pandemia decorrente do coronavírus (Covid-19) no País. Segundo o texto, em análise na Câmara dos Deputados, a medida se aplica a todas as modalidades de transporte coletivo de passageiros, operados por empresas públicas ou privadas.

Autora da proposta, a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) destaca a necessidade “imperiosa de dotar o sistema de saúde brasileiro de capacidade para prevenir, controlar e conter os danos às pessoas e salvar vidas”. Ela acredita que facilitar o deslocamento desses profissionais contribuirá de maneira significativa para atenuar os efeitos da grave crise no dia a dia.

“A linha de frente do combate a esta pandemia são os profissionais de saúde pública de todo o Brasil, que mesmo em condições adversas, buscam exercer seu juramento de garantir a vida. Muitos deles encontram-se em situação de risco e exposição e realizam jornadas exaustivas sem equipamentos, aventais, luvas, máscaras, ventiladores, se desdobram no front de batalha com sua experiência técnica. São nossos heróis na guerra contra o COVID-19”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto dispensa doméstico que trabalhar em casa de família com membro em quarentena

O Projeto de Lei 798/20 permite ao empregado doméstico se afastar do trabalho enquanto durarem as medidas de isolamento ou de quarentena válidas para algum morador ou frequentador habitual da residência de trabalho, durante a pandemia do novo coronavírus. A proposta, do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), tramita na Câmara dos Deputados.

O texto acrescenta a medida à Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento do coronavírus no Brasil.

“Os empregados domésticos trabalham em residências de famílias que podem ter membros cumprindo medida de isolamento ou quarentena na própria casa, oferecendo risco de contágio. No marco jurídico vigente, a empregada não pode se ausentar do trabalho nesses casos”, critica Alencar. Com a medida, ele espera proteger esses trabalhadores e evitar a disseminação do vírus.

O texto não define como ficará o pagamento de salário ao empregado doméstico.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

Suspensa norma que restringe acesso a informações públicas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6351 para suspender a eficácia do artigo 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pela Medida Provisória 928/2020, que limitou o acesso às informações prestadas por órgãos públicos durante a emergência de saúde pública decretada por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A cautelar será submetida a referendo do Plenário do STF.

O dispositivo determina atendimento prioritário às solicitações previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) relacionadas com as medidas de enfrentamento da pandemia e suspende os prazos de resposta a pedidos dirigidos a órgãos cujos servidores estejam em regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que dependam de agente público ou setor envolvido no combate à doença. Prevê também que não serão aceitos recursos contra negativa de resposta a pedido de informação.

O ministro Alexandre de Moraes, em uma análise preliminar, considerou presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar (perigo de lesão irreparável e verossimilhança do direito), pois o artigo pretende transformar a exceção, que é o sigilo de informações, em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência.

Segundo o relator, a Constituição Federal de 1988 consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade.

Assim, de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, o Estado é obrigado a fornecer as informações solicitadas, sob pena de responsabilização política, civil e criminal, salvo nas hipóteses constitucionais de sigilo. “A publicidade específica de determinada informação somente poderá ser excepcionada quando o interesse público assim determinar”, afirmou.

O relator ponderou que o dispositivo questionado não estabelece situações excepcionais e concretas impeditivas de acesso a informação. “Pelo contrário, transforma a regra constitucional de publicidade e transparência em exceção, invertendo a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda sociedade”, reiterou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ministro mantém validade de MP sobre medidas trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6342, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020, que autorizam empregadores a adotarem algumas medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública declarado diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A decisão será submetida a referendo pelo Plenário do STF.

O PDT questiona a permissão para que acordos individuais de trabalho se sobreponham a acordos coletivos e à legislação federal, a possibilidade de interrupção das atividades pelo empregador e a autorização para que, mediante acordo individual, os estabelecimentos de saúde prorroguem a jornada de trabalho de seus empregados, mesmo para as atividades insalubres, durante a prevalência do estado de calamidade pública. O partido sustenta que a medida provisória afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, entre eles a reserva à lei complementar da proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa e a redução de riscos inerentes ao trabalho.

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio afastou a alegação de vício formal na edição da MP. Segundo ele, principalmente em época de crise, não é possível impedir que o presidente da República atue provisoriamente no campo trabalhista e da saúde no trabalho. O ministro lembra que a MP ainda será analisada pelo Congresso Nacional.

Em relação aos demais pontos questionados pelo partido, o ministro entende não haver conflito com a Constituição Federal. O ministro observa que as normas, como a que sobrepõe o acordo individual aos coletivos, foram editadas com o objetivo de enfrentar o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus e permitir que empregado e empregador possam estabelecer parâmetros para a manutenção do vínculo empregatício sem ultrapassar os limites definidos pela Constituição Federal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ação questiona no Supremo proposta que amplia acesso ao BPC

O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 662, ministro Gilmar Mendes, determinou em caráter extraordinário o prazo de 72h para que o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas da União (TCU) prestem informações na ação. Em seu despacho, o ministro considerou “a pandemia em curso”, fundamento apresentado para o pedido de liminar na ADPF ajuizada pelo advogado-geral da União, André Mendonça. Na ação, ele questiona a ampliação do acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) de um salário mínimo concedido a pessoas com deficiência e idosos carentes.

A Advocacia-Geral da União pede a suspensão cautelar da alteração feita pelo Senado no artigo 20, parágrafo 3º, da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), que estabelece o limite de renda familiar per capita para fins de concessão do BPC.

A ADPF argumenta que a proposta do Senado que elevou a renda base para acesso ao BPC de um quarto para meio salário mínimo foi integralmente vetada pelo presidente da República (VET 55/2019). O veto baseou-se em parecer do Ministério da Economia no sentido de que a norma cria despesas obrigatórias ao governo sem indicar a respectiva fonte de custeio. Mendonça acrescenta que não houve demonstração dos impactos orçamentários e financeiros do aumento e estima que serão da ordem de R$ 200 bilhões nos próximos dez anos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Centrais sindicais discutem com presidente do STF medidas de proteção do emprego durante pandemia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, participou, na manhã desta quinta-feira (26), de videoconferência com líderes de movimentos sindicais para discutir medidas a serem adotadas junto ao setor produtivo, o Congresso, o Judiciário e o governo federal diante da crise econômica causada pelo enfrentamento ao novo coronavírus.

A reunião, solicitada pelos presidentes de sete centrais sindicais, abordou uma agenda prioritária para preservação do emprego e renda dos trabalhadores durante e após a pandemia global. Os líderes sindicais destacaram a importância de se julgar ações impetradas no Supremo no âmbito da Medida Provisória nº 927, bem como apresentaram propostas de proteção aos trabalhadores e defenderam a criação de um comitê técnico formado por autoridades médicas, setor produtivo e movimentos sociais.

“Há uma unidade de sentido que é a defesa da saúde aliada à defesa do emprego e do parque produtivo, já que este último não tem interesse em perder o capital humano acumulado”, disse o presidente do STF, Dias Toffoli, ao lembrar de videoconferência com empresários na segunda-feira (23).

Fundo

O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Sérgio Nobre, alertou para o impacto da pandemia nas micro e pequeno empresas, responsáveis por mais da metade dos empregos do país, segundo ele. “Essas empresas não têm recurso para sobreviver. Podemos chegar a 40 milhões de desempregados. Devemos seguir o modelo de outros países que estão criando fundos para sustentar as empresas e o sistema produtivo”, destacou.

Para Toffoli, “nesse momento de dificuldade para todos os brasileiros, o Estado precisa propor soluções de auxílio aos diversos setores da sociedade para a economia continuar girando”, indicou o ministro lembrando que qualquer solução precisa ser acordada para ser sustentável.

Os líderes sindicais demonstraram especial preocupação com a MP/927, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública. O presidente do STF salientou que todas as ações no STF relacionadas ao coronavírus são monitoradas e estão sendo priorizadas.

Comitê

O presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, reforçou a criação de um pacto nacional para que haja uma contribuição no sentido de diminuir a tensão que toma conta do país. Já Sérgio Nobre adiantou ter enviado ao Congresso Nacional proposta para que seja estabelecido um fórum de entidades representativas da sociedade civil, Legislativo, Judiciário, centras sindicais e empresários para uma atuação coordenada nesse “momento dramático”.

Dias Toffoli considerou importante a criação de um comitê técnico gestor para centralizar decisões e estabelecer protocolos em outras áreas, como transporte e serviços de água e energia, bem como buscar garantias de retorno às unidades de produção. “Mostra-se necessária a atuação da Justiça como uma pacificadora e muitas vezes articuladora quando há algum tipo de conflito, seja entre Poderes, seja entre os entes da federação, até por que a característica específica do Supremo é exatamente ser um moderador dos conflitos federativos”, concluiu.

Participaram também da videoconferência os presidentes da Força Sindical, Miguel Torres; da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antônio Neto; da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adilson Araújo; da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), José Calixto; e o deputado federal Paulinho da Força, entre outros líderes e assessores.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.03.2020

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 15, DE 2020 a Medida Provisória 914, de 24 de dezembro de 2019, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Dispõe sobre o processo de escolha dos dirigentes das universidades federais, dos institutos federais e do Colégio Pedro II”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 16, DE 2020 Medida Provisória 915, de 27 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano, que “Aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 17, DE 20202001,a Medida Provisória 917, de 31 de dezembro de 2019, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 19, DE a Medida Provisória 919, de 30 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 31, do mesmo mês e ano, que “Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 21, DE 2020a Medida Provisória 898, de 15 de outubro de 2019, que “Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, para dispor sobre o pagamento do benefício financeiro relativo ao mês de dezembro de 2019 como abono natalino”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 24 de março de 2020.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 26.03.2020 – extra

RESOLUÇÃO 672, DE 26 DE MARÇO DE 2020 Permite o uso de videoconferência nas sessões de julgamento presencial do Plenário e das Turmas.

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