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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 03.04.2020

ALTERAÇÕES NA CLT

AUXÍLIO EMERGENCIAL

BOLSA FAMÍLIA

CORONAVÍRUS

COVID-19

JORNADA DE TRABALHO

LDO

LEI 13.982

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

MP 938

GEN Jurídico

GEN Jurídico

03/04/2020

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Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

PLC 44/2018

Ementa: Dispõe sobre a destinação de recursos provenientes da venda de veículos apreendidos em leilões para a área de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal.

Status: Aguardando sanção.

Prazo: 24/04/2020

PLC 61/2018

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas disponibilizarem meios de acesso público para consulta a informações cadastrais dos profissionais registrados.

Status: Aguardando sanção.

Prazo: 24/04/2020

PL 1679/2019

Ementa: Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

Status: Aguardando sanção.

Prazo: 24/04/2020

Câmara dos Deputados

Sem movimentações relevantes.

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Notícias

Senado Federal

Governo sanciona auxílio emergencial sem mudanças no valor ou nos critérios

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou no início da noite desta quinta-feira (2) a lei que prevê o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus (Lei 13.892, de 2020). A lei recebeu três vetos, mas nenhum deles altera o valor do benefício ou os critérios para participação no programa.

Ao mesmo tempo, o Executivo publicou uma medida provisória para financiar o programa (MP 937/2020). O governo vai liberar R$ 98,2 bilhões em créditos extraordinários para o Ministério da Cidadania.

Em postagem nas suas redes sociais, Bolsonaro informou que o auxílio emergencial deverá atender, inicialmente, 54 milhões de pessoas — pouco mais de 25% da população brasileira.

Vetos

O governo decidiu vetar três pontos da proposta. Um deles permite o cancelamento do auxílio antes do prazo de três meses para quem deixasse de atender aos pré-requisitos. Para o governo, tal medida contraria o interesse público e geraria o trabalho inviável de conferir, mês a mês, cada benefício pago.

Também será vetada uma restrição às contas bancárias que serão criadas para o recebimento do auxílio. Elas só poderiam ser usadas para o depósito de benefícios sociais. O Executivo entendeu que essa regra limitaria a liberdade dos beneficiários.

Por fim, um terceiro veto diz respeito à ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cujo critério de renda passaria para 50% do salário mínimo — uma expansão da base de aferição. A equipe econômica manifestou preocupação com o impacto nas contas públicas. Essa expansão, porém, já está programada para acontecer em 2020, de acordo com a Lei 13.981.

Beneficiários

O auxílio emergencial, que ficou popularmente conhecido como “coronavoucher”, será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.

Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Depois da sanção, o início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo.

Os benefícios do Bolsa Família não excluem a possibilidade de receber o auxílio. Nesse caso, quando o valor do auxílio for mais vantajoso para uma família inscrita no programa Bolsa Família, o auxílio o substituirá automaticamente enquanto durar essa distribuição de renda emergencial.

Ampliação

A lei do auxílio emergencial já poderá receber mudanças em breve. Antes mesmo da sua sanção, o Senado havia aprovado, na quarta-feira (1º), projeto de lei para expandir o alcance da medida. O PL 873/2020 inclui explicitamente categorias profissionais como agricultores familiares, caminhoneiros, diaristas, garçons, catadores de recicláveis, manicures, camelôs, artistas, pescadores e taxistas.

Também foram incluídos no programa os sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes (que antes não o receberiam porque o auxílio é destinado aos maiores de dezoito anos).

Outro dispositivo presente no texto remove a exigência de que os beneficiários do auxílio tivessem recebido rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção (R$ 28,6 mil) no ano de 2018. Em troca, o texto passa a exigir que aqueles beneficiários que ficarem acima da isenção em 2020 devolvam o valor do auxílio, na forma de Imposto de Renda, em 2022.

Fonte: Senado Federal

MP libera R$ 639 milhões para Presidência da República e ministérios

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou uma medida provisória que libera R$ 639 milhões para a Presidência da República e os Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

A MP 942/2020, publicada na quinta-feira (2), abre crédito extraordinário para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

A medida destina R$ 54,8 milhões para a Presidência de República, sendo que R$ 2,8 milhões são para Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

O Ministério da Educação (MEC) vai receber R$ 339,4 milhões. Deste valor, R$ 84,8 milhões são para administração direta e R$ 70 milhões para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), empresa pública que presta serviços de assistência à saúde através de hospitais universitários.

Os outros R$ 185,5 milhões restantes serão divididos entre 33 universidades federais de 19 estados e do Distrito Federal, com valores diferentes para cada uma. A  maior verba, de R$ 64,2 milhões, vai para a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), divididos entre a universidade e o complexo hospitalar e de saúde. Já a menor vai para a Universidade Federal do Acre (UFAC), no valor de R$ 30 mil.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública vai receber crédito de R$ 199,8 milhões. Deste valor, R$ 2 milhões são para a administração direta, R$ 24 milhões para o Departamento de Polícia Rodoviária Federal e R$ 10,8 milhões para a Fundação Nacional do Índio (Funai).

Além disso, R$ 49,9 milhões vão para o Fundo Penitenciário Nacional e R$ 113 milhões para serem usados no Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Ainda de acordo com a medida, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos vai ter R$ 45 milhões disponíveis para usar em sua administração direta.

Cancelamento

A medida provisória também cancela a destinação de créditos para o Ministério da Educação. Entre eles, verbas para a administração direta e a Fundação Universidade do Rio de Janeiro. Também corta verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Ebserh, que iria destinar R$ 38,1 milhões para a reestruturação e modernização dos hospitais universitários federais.

Fonte: Senado Federal

Em sessão remota, deputados aprovam texto que regula orçamento impositivo

Na primeira parte da sessão deliberativa remota do Congresso Nacional, nesta quinta-feira (2), os deputados aprovaram o PLN 2/2020, que regulamenta a execução de emendas impositivas. Foram 441 votos a favor e apenas 1 contrário, sem abstenções. À tarde, será a vez de os senadores discutirem a matéria, em reunião remota marcada para as 17h. Caso eles também aprovem o projeto, o texto seguirá para sanção presidencial.

O PLN 2/2020 é uma das três propostas do governo federal que alteram leis orçamentárias. O relatório foi elaborado pelo deputado Cacá Leão (PP-BA), que recomendou a aprovação da matéria na forma de um substitutivo. Ele apresentou um adendo ao parecer aprovado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), a pedido do Ministério da Economia.

As alterações inseridas procuram ajustar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em março. Foi mantida em R$ 124,1 bilhões a meta para o déficit primário do governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central), mas o relator inseriu a previsão de um déficit primário de R$ 30,8 bilhões para estados e municípios neste ano. Dessa forma, o setor público consolidado, conforme a LDO, terá como meta um déficit de R$ 158,7 bilhões. Ainda assim, o estado de calamidade pública dispensa o cumprimento dessas metas fiscais neste ano.

O Tesouro Nacional já estimou que, como resultado das ações para combate aos efeitos da covid-19 e da mitigação dos impactos econômicos da doença, as despesas devem superar as receitas, antes do pagamento dos juros, em quase R$ 400 bilhões. No domingo (29), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu liminar para flexibilizar regras orçamentárias que, na visão do governo, poderiam colocar em risco maiores investimentos na saúde. Com a decisão, enquanto durar o combate à covid-19 não será preciso apontar a origem dos recursos para custear gastos emergenciais e urgentes.

Projetos e emendas

O adendo apresentado por Cacá Leão já adota essa medida para propostas legislativas e emendas parlamentares. Assim, não indica as fontes de recursos que venham a compensar aumento de despesas ou redução em receitas. Outra alteração proposta pelo relator dispensa o Executivo de apresentar plano para redução de subsídios fiscais.

O Ministério da Economia também pediu, e o deputado Cacá Leão incluiu no texto, a revogação de trecho da LDO a fim de excluir a vedação a entidades públicas ou privadas, bem como aos estados e municípios, à possibilidade de concessão ou renovação de quaisquer empréstimos ou financiamentos pelas agências oficiais de fomento.

LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte, contendo metas e prioridades do governo federal, previsão de investimentos, alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento. Também fixa limites para os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público e dispõe sobre gastos com pessoal e política fiscal, entre outros temas.

Sessão remota

Essa é a primeira sessão virtual do Congresso Nacional na história. Os parlamentares acessam a reunião por meio dos respectivos sistemas informatizados de deliberação a distância. A metodologia foi estreada em março, individualmente, na Câmara e no Senado, devido à pandemia de covid-19, que impediu reuniões presenciais.

A sessão foi comandada pelo primeiro vice-presidente da Câmara, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). Ele explicou que não há trancamento de pauta, devido à não deliberação de vetos, porque os congressistas das duas Casas estão se reunindo separadamente, por razões técnicas. Marcos Pereira ressaltou ainda que essa votação à distância é um ato de “excepcionalidade” para evitar a propagação do coronavírus, mas garantiu que a medida não deverá ser adotada em situações de normalidade no país.

— Liguei pessoalmente para os 27 líderes desta Casa, combinando este rito, que será adotado somente e exclusivamente neste período, e para temas atinentes apenas à urgência da covid-19. Isso, com a aprovação de líderes que representam três quintos de ambas as Casas — declarou.

Fonte: Senado Federal

Coronavírus: Congresso aprova projeto que facilita gastos no combate à pandemia

Reunidos em sessão do Congresso Nacional nesta quinta-feira (2), os senadores aprovaram, com 78 votos favoráveis e nenhum contrário, o projeto de lei que regulamenta a execução de emendas impositivas ao Orçamento (PLN 2/2020). Além disso, o texto havia sido alterado para permitir que o governo federal tenha margem orçamentária, visando aumentar gastos para lidar com as consequências econômicas, sociais e de saúde da pandemia de covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Antes dos senadores, os deputados federais haviam aprovado o projeto pela manhã, no início da sessão virtual do Congresso, por 441 votos a favor e 1 contrário. O PLN 2/2020 segue para sanção presidencial.

O PLN 2/2020 é uma das três propostas apresentadas pelo governo federal, no início de março, para tratar do orçamento impositivo. O texto aprovado no Senado foi o mesmo que passou na Câmara nesta quinta-feira: um substitutivo do deputado Cacá Leão (PP-BA), que, a pedido do Ministério da Economia, incluiu um adendo ao parecer que havia sido aprovado anteriormente pela Comissão Mista de Orçamento (CMO).

As alterações procuram ajustar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em março. Foi mantida em R$ 124,1 bilhões a meta para o deficit primário do governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central), mas foi inserida a previsão de um deficit primário de R$ 30,8 bilhões para estados e municípios neste ano. Com as mudanças, o setor público consolidado, conforme a LDO, terá como meta um déficit de R$ 158,7 bilhões. Ainda assim, o estado de calamidade pública dispensa o cumprimento dessas metas fiscais em 2020.

O Tesouro Nacional já estimou que, como resultado das ações de combate aos efeitos da covid-19 e de mitigação dos impactos econômicos da doença, as despesas devem superar as receitas, antes do pagamento dos juros, em quase R$ 400 bilhões. No domingo (29), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu liminar para flexibilizar regras orçamentárias que, na visão do governo, poderiam colocar em risco a efetivação de maiores investimentos na saúde. Com a decisão, enquanto durar o combate à covid-19 não será preciso apontar a origem dos recursos para custear gastos emergenciais.

O projeto aprovado estende essa medida também para propostas legislativas e emendas parlamentares. Também dispensa o Executivo de apresentar plano para redução de subsídios fiscais.

O PLN 2 revoga, ainda, trecho da LDO a fim de excluir a vedação a entidades públicas ou privadas, bem como aos estados e municípios, à possibilidade de concessão ou renovação de quaisquer empréstimos ou financiamentos pelas agências oficiais de fomento.

O relator do projeto no Senado foi o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que é o líder do governo no Congresso. Ele votou favoravelmente à aprovação do mesmo texto aprovado pelos deputados federais. O senador disse que a aprovação vai proporcionar ao governo federal recursos para enfrentar a pandemia de coronavírus e suas consequências econômicas e sociais.

Eduardo Gomes acrescentou que a aprovação vai contribuir para que o Executivo ponha em prática diversas medidas emergenciais que estão sendo aprovadas por Câmara e Senado.

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), lembrou que o PLN 2 teve apoio maciço na Câmara, e disse que o tema sobre a impositividade das emendas do relator do Orçamento também será debatido quando da votação do PLN 4/2020.

A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) disse que o PLN 2 vai ajudar o país no combate à doença, além de abrir margem para renegociação das dívidas de estados e municípios.

Por sua vez, o senador Paulo Paim (PT-RS) apoiou o PLN 2, mas cobrou a votação de projetos para ajudar os profissionais da saúde do país. Ele disse já ter recebido diversas denúncias de falta de equipamentos de proteção individual em diversos hospitais.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) fez um apelo ao governo para que este dê respostas mais rápidas à crise, pois Senado e Câmara, ressaltou ele, “já estão cumprindo” suas responsabilidades.

Em seguida, o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) destacou que os parlamentares estão tentando ajudar a diminuir as consequências da pandemia no território nacional.

Assim como outros senadores, Reguffe (Podemos-DF), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Esperidião Amin (PP-SC), Major Olimpio (PSL-SP) e Lasier Martins (Podemos-RS) apoiaram a aprovação do PLN 2, mas lembraram que dois artigos do projeto (os artigos 19 e 27) podem diminuir a discricionariedade do Poder Executivo no manejo de verbas orçamentárias. Também solicitaram a retirada do PLN 4, por parte da Presidência da República, ou sua rejeição.

A senadora Kátia Abreu (PP-TO) afirmou que o PLN 2 dará “tranquilidade” para que o Poder Público trabalhe durante o período de calamidade pública.

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) ressaltou que a sessão do Congresso desta quinta-feira (2) foi a “primeira sessão remota bicameral da história dos parlamentos do mundo”.

Também participaram da sessão, entre outros, os senadores Sérgio Petecão (PSD-AC), Confúcio Moura (MDB-RO), Alvaro Dias (Podemos-PR), Telmário Mota (Pros-RR), Angelo Coronel (PSD-BA), Weverton (PDT-MA), Izalci Lucas (PSDB-DF), Marcos Rogério (DEM-RO), Eliziane Gama (Cidadania-MA), Rogério Carvalho (PT-SE), Leila Barros (PSB-DF), Jorginho Mello (PL-SC), Zenaide Maia (Pros-RN), Alessandro Vieira (Cidadania-SE), Mara Gabrilli (PSDB-SP), Humberto Costa (PT-PE).

LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte, contendo metas e prioridades do governo federal, previsão de investimentos, alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento. Também fixa limites para os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público, além de dispor sobre gastos com pessoal e política fiscal, entre outros temas.

Sessão remota

Essa foi a primeira sessão virtual do Congresso Nacional na história do país. Os parlamentares tiveram acesso à reunião por meio dos respectivos sistemas informatizados de deliberação a distância (do Senado e da Câmara). A metodologia estreou em março — em cada Casa, separadamente — devido à pandemia de covid-19.

A sessão foi comandada pelo primeiro vice-presidente do Congresso, deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP).

Fonte: Senado Federal

Senadores apresentam projetos para regular relações trabalhistas na pandemia

O Congresso Nacional vem trabalhando para diminuir os impactos econômicos do enfrentamento à epidemia do coronavírus no país, principalmente no emprego e na renda de milhões de brasileiros. Além das medidas provisórias em análise, como a MP 927/2020 e a MP 934/2020, que alteram relações trabalhistas durante o atual estado de calamidade pública, os senadores também vêm apresentando projetos de lei, que buscam criar alternativas para mitigar os efeitos negativos na economia e diminuir o impacto negativo na vida de empregados e empregadores.

O PL 769/2020, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943, e da lei que estabelece os benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). A medida altera a CLT para flexibilizar a jornada de trabalho e a concessão de férias e desonerar a folha de pagamento durante o período de emergência de saúde pública.

— Se faz urgente alterarmos a CLT para que em casos de pandemias os gestores possam alterar as férias de seus funcionários de forma mais rápida, pensando sempre na saúde de seus empregados — afirmou o senador no texto.

Já o PL 867/2020, do senador Weverton (PDT-MA), altera a Lei 7.998, de 1990, para possibilitar a suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses, com direito a seguro-desemprego para o trabalhador dispensado por conta da pandemia.

O senador justifica que a suspensão de contratos de trabalho dos setores mais atingidos pela crise vai ajudar a diminuir a falência de empresas e evitar demissões em massa.

— Desse modo, propomos que esse trabalhador receba o seguro-desemprego, que é um dos benefícios previdenciários que protege o trabalhador, quando este está impedido de exercer uma atividade profissional em caso de desemprego involuntário.

De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), o PL 1.167/2020 altera a CLT para prever que, no caso de paralisação do trabalho motivada por ato do poder público para combater epidemias, o pagamento de indenizações ficará a cargo da União. Para Veneziano, o governo federal tem maior capacidade de honrar tais compromissos.

— Já estão sendo tomadas uma série de medidas administrativas e legislativas no âmbito federal para garantir os recursos necessários ao combate da pandemia. Assim, parte desses recursos certamente deverá custear os danos causados em função da paralisação do trabalho — disse o senador na justificação.

Fonte: Senado Federal

Senadores recorrem ao STF contra redução de salários dos trabalhadores

Os senadores Randolfe Rodrigues (AP) e Fabiano Contarato (ES), da Rede Sustentabilidade, apresentaram nesta quinta-feira (2), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribuna Federal (STF) contra a possibilidade da redução de salário por acordo individual, determinada pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, anunciado pelo governo federal.

A Medida Provisória (MP) 936/2020, que criou o programa, foi editada nesta quarta-feira (1º) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, como mais uma ação apresentada para enfrentar o impacto econômico no mercado de trabalho em razão da pandemia do coronavírus. A MP determina a redução da jornada e dos salários, além da suspensão dos contratos de trabalho com base em acordos individuais.

Para Randolfe Rodrigues, o fato de a MP permitir acordo individual escrito, mesmo em estado de calamidade pública, vai contra diversas normas constitucionais que garantem os direitos trabalhistas.

— Não vamos permitir o enfraquecimento de direitos trabalhistas. Essa proteção e ainda mais necessária em momentos de crise, justificando-se, com mais força, a necessidade de fortalecimento da negociação coletiva, e não do seu enfraquecimento — declarou Randolfe.

Além da suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias, as novas regras possibilitam ao empregador fazer a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados de 25%, 50% ou 70% por até três meses, ficando o governo responsável pelo pagamento do restante com o uso de parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

— Diminuir o salário por acordo individual é inconstitucional. A irredutibilidade salarial é garantia social ligada à dignidade humana, ao valor social do trabalho e ao mínimo existencial. É preciso propor outras saídas que não prejudiquem os brasileiros — ressaltou o senador Contarato.

Confisco

Nas redes sociais vários outros senadores também se manifestaram contra a medida do governo. Para o líder do PT, Rogério Carvalho (SE), trata-se de “confisco salarial”.

— É confisco de salário. Enquanto nós da oposição lutamos para garantir uma renda mínima para o povo brasileiro, o Bolsonaro quer cortar o seu salário. Isso é grave! — afirmou.

Mais senadores do PT como Humberto Costa (PE) e Paulo Rocha (PA) também condenaram a medida. Pela internet, o senador Paulo Paim (RS) criticou o governo por não dialogar com os trabalhadores.

— A MP 936 empurra a solução dos problemas para empresas e trabalhadores, individualmente, aumenta a insegurança jurídica. Os acordos coletivos devem ser priorizados. O investimento está aquém do necessário e do que era esperado — avaliou Paim.

Para o senador Renan Calheiros (MDB-AL), a crise na saúde pública está sendo politizada.

— A sociedade quer soluções, orientações científicas, socorro financeiro e sensatez. Na Inglaterra está garantido 80% do salário. Nos EUA, renda mínima de US$ 1,2 mil. Aqui, uma nova ‘MP da morte’ quer abolir salário? Desumano e inaceitável — criticou.

Compensação

Já o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) afirmou que, com a compensação do governo, essa é a solução possível para garantia dos empregos nesse momento de crise.

— Essa questão do coronavírus tem afetado a economia mundial, e no Brasil não é diferente. O governo está tentando diminuir por todos os meios os efeitos da crise, da paralisação das atividades, do desemprego, fazendo uma compensação. Não é o melhor para o trabalhador, mas, por enquanto, é a única saída. Portanto, vamos acreditar, torcer para que essas medidas alcancem diretamente os trabalhadores. E aí o governo vai continuar envidando todos os esforços para manter, pelo menos, a tranquilidade e a paz social do trabalhador brasileiro — disse.

É  a mesma opinião da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), para quem a medida “salva” o emprego dos trabalhadores e o momento “requer o sacrifício de todos”.

— Não vai ser fácil para ninguém, mas o governo está fazendo o que precisa ser feito para preservar os empregos, dar estabilidade ao trabalhador e garantir a renda para a população. O maior direito do trabalhador é o próprio emprego, e é para isso que o governo está trabalhando — declarou.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

PEC do orçamento de guerra pode ser votada hoje

A proposta permite a separação dos gastos realizados para o combate ao novo coronavírus do Orçamento-Geral da União

O relator da PEC do “orçamento de guerra” (PEC 10/20), deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), apresentou na quarta-feira (1º) seu parecer sobre a proposta, que permite a separação dos gastos realizados para o combate ao novo coronavírus do Orçamento-Geral da União. Em seguida, a sessão foi encerrada.

O Plenário da Câmara dos Deputados continuará a discussão e votação da matéria em sessão marcada para as 16 horas desta sexta-feira (3).

Calamidade pública

As regras da PEC terão vigência durante o estado de calamidade pública, e os atos de gestão praticados desde 20 de março de 2020 são convalidados.

A intenção da proposta é criar um regime extraordinário para facilitar a execução do orçamento relacionado às medidas emergenciais.

Um comitê de gestão de crise aprovará as ações com impacto orçamentário relacionadas ao enfrentamento do vírus, com poder de criar e destituir subcomitês.

Poderá ainda pedir informações sobre quaisquer atos e contratos celebrados ou que vierem a ser assinados pela União, suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas, tendo poder de anulá-los, revogá-los ou ratificá-los.

O comitê poderá decidir sobre contratação de pessoal, obras, serviços e compras relacionados exclusivamente ao enfrentamento da situação de calamidade pública.

Neste sentido, a contratação temporária de pessoal, prevista legalmente, não precisará contar com prévia dotação orçamentária e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O Congresso Nacional poderá suspender qualquer decisão do comitê ou do Banco Central quando considerar que contenha irregularidade ou extrapole os limites colocados pela PEC.

Desde que não vire despesa permanente, projetos do Legislativo e atos do Poder Executivo relacionados à calamidade pública serão dispensados do cumprimento de restrições legais e constitucionais, seja para aumento de despesa ou concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário.

O relator da PEC foi indicado em substituição à comissão especial que analisaria a proposta.

Debates

Durante o debate sobre a PEC, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) destacou a criação do comitê de gestão da crise para lidar com as despesas necessárias ao combate à pandemia de Covid-19. “Com essa proposta, o governo tem todos os instrumentos necessários para adequar as medidas de proteção à saúde. Damos ao Banco Central ferramentas para medidas de manutenção do emprego”, afirmou.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) apontou que a medida desburocratiza compras e outros gastos necessários ao governo. “Dá segurança para gestores que hoje têm receio de colocar seu CPF com medo de serem punidos no futuro. Vamos tirar as amarras”, declarou.

A proposta recebeu críticas do deputado Paulo Teixeira (PT-SP). “Agora era hora de discutirmos taxar grandes fortunas, retomar a ideia de cobrar lucros e dividendos. Esta PEC é inoportuna e só tem efeito simbólico”, afirmou.

Para a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), a proposta dá um cheque em branco ao Banco Central. “Vai poder fazer operações de crédito sem qualquer contrapartida. Isso não gera emprego”, condenou.

O deputado Luis Miranda (DEM-DF), por sua vez, criticou o embate ideológico. “Vamos dar condições para o governo cumprir as medidas que estamos aprovando todo dia e permitir um 2021 mais próspero”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

MPs liberam R$ 150 bi para combater efeitos da pandemia, além de remanejar R$ 2,75 bi em emendas

Ministério da Cidadania recebeu R$ 98,2 bilhões para o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 mensais a pessoas vulneráveis

O Poder Executivo publicou, em edição extra do “Diário Oficial da União”, mais cinco medidas provisórias com créditos extraordinários destinados ao combate à pandemia do novo coronavírus. Os recursos são oriundos do superávit financeiro de anos anteriores registrado pelo Tesouro Nacional e de emendas parlamentares ao Orçamento de 2020.

A MP 941 destina aos ministérios da Educação, da Saúde e da Cidadania R$ 2,114 bilhões de emendas impositivas de bancada estadual. A MP 942 aloca na Presidência da República e em três ministérios pouco mais de R$ 639 milhões oriundos do cancelamento de emendas do relator-geral do Orçamento, deputado Domingos Neto (PSD-CE).

Já a MP 940 destina ao Ministério da Saúde mais de R$ 9,444 bilhões sem indicar a fonte de recursos. A pedido de líderes partidários, o Poder Executivo retirou nesta semana proposta que remanejava cerca de R$ 9,599 em emendas do relator-geral (PLN 3/20). Com isso, esses recursos, bloqueados pela tramitação da proposta, acabaram liberados.

Saiba mais: Emendas do relator-geral consolidaram Orçamento para 2020

Liminar do Supremo Tribunal Federal flexibilizou regras orçamentárias que, na visão do governo, poderiam colocar em risco a saúde da população. Com a decisão, enquanto durar o combate à Covid-19 não é preciso apontar a origem do recursos para custear gastos emergenciais e urgentes. Isso já não era necessário no caso de créditos extraordinários.

Superávit financeiro

Assim como a MP 935, que nesta semana destinou ao Ministério da Economia quase R$ 51,642 bilhões para o pagamento de benefícios emergenciais da trabalhadores afetados pela pandemia, as MPs 937 e 939 também foram editadas para mitigar os efeitos econômicos da crise na saúde pública. Em todos os casos, os recursos serão oriundos do Tesouro Nacional.

A MP 937 destina ao Ministério da Cidadania o valor de R$ 98,2 bilhões para o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 mensais a pessoas em situação de vulnerabilidade. Já a MP 939 permite transferências a estados, Distrito Federal e municípios no montante de R$ 16,000 bilhões para compensar a queda nos valores repassados pelos fundos de participação, formados por parte da arrecadação federal (IR e IPI).

Para cobrir as despesas decorrentes dessas iniciativas, a Secretaria de Orçamento Federal reforçou as fontes de recursos com mais de R$ 164,404 bilhões oriundos do superávit financeiro do Banco Central e de operações oficiais de crédito de médio e longo prazo. O superávit financeiro integra o caixa único do Tesouro e em geral é usado para quitar dívida.

Calamidade pública

O Congresso Nacional reconheceu em março o estado de calamidade pública devido à pandemia de Covid-19. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê essa situação, durante a qual fica dispensado o cumprimento da meta fiscal e o contingenciamento (bloqueio) de despesas caso não existam receitas suficientes. Algumas sanções também são afastadas.

O teto dos gastos públicos, no entanto, permanece como exigência constitucional, que deixa de fora os créditos extraordinários ? modalidade de crédito adicional aberto apenas por MP e destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública, a exemplo da Covid-19.

Rito sumário

As medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário devem seguir o rito sumário das MPs previsto no Ato Conjunto 1/20, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O Ato Conjunto 2/20 trata apenas de projetos de leis orçamentárias.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta amplia Bolsa Família durante pandemia

Deputada alerta que, em razão do isolamento social, muitas famílias estão gastando mais com alimentação de crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 681/20 amplia os benefícios variáveis do programa Bolsa Família para lares com crianças e adolescentes de 0 a 17 anos com atividade escolar suspensa por causa da pandemia do novo coronavírus.

A proposta, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), garante o benefício variável (atualmente R$ 41) e o benefício variável jovem (R$ 48) adicionais para famílias inscritas no Bolsa Família.

Assim, uma família com quatro filhos com idades entre 3 e 14 anos, por exemplo, passaria dos atuais R$ 164, recebidos por quatro benefícios variáveis, para R$ 328 (o dobro do valor atual).

Segundo Bonavides, a permanência das crianças em casa por causa da pandemia significa aumento dos custos com a alimentação, já que a merenda deixa de ser ofertada pela rede pública de ensino. “O enfrentamento dessa pandemia deve passar necessariamente pela proteção dos mais vulneráveis”, disse.

O benefício variável é limitado a cinco por família e o benefício variável jovem é limitado a dois.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.04.2020

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.480 –Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal do art. 13, III, §1º, I e II, §§ 3º e 4º, I e II, §§ 5º, 6º e 7º; do art. 14, §§ 1º e 2º; do art. 18, caput; e do art. 31 da Lei 12.101/2009, com a redação dada pela Lei 12.868/2013, e declarar a inconstitucionalidade material do art. 32, § 1º, da Lei 12.101/2009, nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 20.3.2020 a 26.3.2020.

DECRETO 10.306, DE 2 DE ABRIL DE 2020Estabelece a utilização do Building Information Modelling na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling – Estratégia BIM BR, instituída pelo Decreto 9.983, de 22 de agosto de 2019.

DECRETO 10.307, DE 2 DE ABRIL DE 2020 –Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Suécia sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada, firmado em Estocolmo, em 3 de abril de 2014

DECRETO 10.309, DE 2 DE ABRIL DE 2020 –Altera o Decreto 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.04.2020 – extra B

MEDIDA PROVISÓRIA 938, DE 2 DE ABRIL DE 2020 –Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem recursos do Fundo de Participação dos Estados – FPE e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.04.2020 – extra A

LEI 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020  – Altera a Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

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