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Informativo de Legislação Federal – 06.04.2020

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BPC

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CORONAVÍRUS

CRIMINALIZAÇÃO

DECISÃO STF

DIREITO CIVIL

FAKE-NEWS

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LEI 11.340

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06/04/2020

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Senado Federal

Senado aprova novas regras transitórias de direito civil e de locação de imóveis

Em mais uma votação remota (via internet), o Senado aprovou nesta sexta-feira (3) regras para flexibilizar relações jurídicas privadas durante a pandemia de coronavírus. O PL 1.179/2020, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), visa atenuar as consequências socioeconômicas da covid-19, de modo a preservar contratos e servir de base para futuras decisões judiciais. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados.

Segundo o senador, dado o caráter emergencial da atual crise, a intenção é criar regras transitórias que, em certos casos, suspendam temporariamente algumas exigências legais. Questões tributárias, administrativas, de natureza falimentar ou de recuperação empresarial não foram incluídas, devendo ser tratadas por outros projetos em andamento no Congresso Nacional.

A proposta aprovada foi um substitutivo elaborado pela relatora, Simone Tebet (MDB-MS), que, além de emendas próprias, incorporou ao texto original parte das 88 emendas oferecidas pelos senadores.

Motoristas

Durante a votação, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), pela liderança do partido, encaminhou destaque (votação em separado) de uma emenda de sua autoria para beneficiar motoristas de aplicativo, reduzindo temporariamente em 15% o repasse que os profissionais são obrigados a fazer às empresas.

— Se as próprias empresas defendem que não há vínculo empregatício e há uma relação privada entre empresa e parceiro, agora, com muito mais razão, temos que ter um olhar muito mais sensível. Os motoristas não têm direito a nada, nenhum benefício trabalhista, e ainda estão expostos a grande risco. Em vez de reter do profissional 10 reais numa corrida, a empresa vai reter 8,50. Estamos tirando apenas daquelas grandes corporações, que ganham US$ 14 bilhões no mundo. Será que elas não podem reduzir um pouco o ganho? O que não pode é sempre o pobre pagar a conta — defendeu Contarato.

A maioria dos partidos liberou as bancadas, mas a relatora, o líder do governo, Fernando Bezerra Coelho, e o MDB votaram contra, sob o argumento de que o assunto também trata de direito administrativo. Eles alegaram ainda que os motoristas serão beneficiados com o auxílio de R$ 600 a ser dado pelo governo, conhecido popularmente como coronavoucher.

O argumento de Contarato sensibilizou os colegas e a emenda foi aprovada com 49 votos favoráveis e 27 contrários.

Medidas

O projeto é extenso, dividido em 12 capítulos, que fazem alterações em diferentes normas, incluindo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei do Inquilinato.

O projeto diz, por exemplo, que não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo ajuizadas até 30 de outubro de 2020. O comando é válido para ações iniciadas a partir de 20 de março.

A relatora retirou o artigo 10 do texto original que permitia o atraso no pagamento de aluguel por conta de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração por conta da pandemia. Segundo ela, é preciso considerar, por outro lado, que há locadores que sobrevivem somente dessa renda.

As normas extraordinárias também deverão regular as relações em condomínios residenciais. O síndico terá poderes emergenciais para restringir o uso de áreas comuns; limitar ou proibir a realização de reuniões, festas, uso de estacionamentos, inclusive privativos, por terceiros como parte da estratégia para evitar a disseminação do coronavírus.

A assembleia condominial presencial e a respectiva votação dos itens de pauta poderão acontecer, em caráter emergencial, por meio virtual, também até 30 de outubro deste ano.  O meio remoto poderá ser adotado ainda para viabilizar assembleias e reuniões em sociedades comerciais.

No tocante às relações de consumo, a proposta determina, até 30 de outubro de 2020, a suspensão da aplicação do direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A regra vale somente para compras de produtos perecíveis ou de consumo imediato e também de medicamentos. Com isso, não vale o prazo regular de sete dias para arrependimento.

Em relação ao regime societário, a proposição prorroga até 30 de outubro todos os prazos legais para realização de assembleias e reuniões e para divulgação ou arquivamento das demonstrações financeiras. Além disso, assembleias e reuniões em sociedades comerciais podem ser virtuais e e dividendos e outros proventos podem ser antecipados.

O projeto ainda estende o prazo de abertura e de conclusão de inventários e partilhas,  determina a prisão domiciliar para quem não pagar pensão alimentícia e suspende algumas infrações de ordem econômica em tempos de pandemia, como a venda injustificada de produtos e serviços abaixo do preço de custo.

Fonte: Senado Federal

Agressores de mulheres deverão ser reeducados, determina nova lei

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (3) um projeto aprovado pelo Senado em fevereiro que determina que agressores de mulheres podem ser obrigados a frequentar centros de reeducação, além de receber acompanhamento psicossocial (Lei 13.984, de 2020). Com a alteração na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), o juiz já poderá obrigar eventuais agressores a frequentarem esses cursos a partir da fase investigatória de cada caso verificado de violência contra a mulher. Isso porque essas medidas estão no rol da proteção urgente das vítimas.

Mas a nova lei deixa claro que a reeducação não livrará o cumprimento da eventual pena ao final do processo, decidida contra o agressor no âmbito do processo judicial pela agressão.

— A frequência aos grupos de reeducação e apoio não apenas contribui para diminuir os casos de reincidências, mas concorre também para a proteção emocional do próprio agressor, com a oportunidade de se reeducar, para conviver melhor com a sociedade e com a sua família em particular — ressaltou o senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), quando o projeto (SCD 11/2018) foi votado no Plenário do Senado.

Na ocasião, Arolde, que relatou a proposta, reforçou que é comum que casos de violência contra mulheres passem por escaladas, que começam com agressões verbais e psicológicas, avançam para a violência física até culminarem em assassinatos. A frequência a centros de reeducação e readaptação, além do acompanhamento por parte de profissionais como psicólogos e assistentes sociais, buscará conter essas reincidências, que são, na opinião do senador, manifestações do machismo arraigado na sociedade.

A senadora Leila Barros (PSB-DF) também falou a favor do projeto em fevereiro.

— Muitos desses homens têm um histórico de violência familiar, cresceram, por exemplo, vendo a violência dentro de casa, do próprio pai contra a mãe ou outra eventual companheira. Atitudes machistas estão impregnadas na nossa cultura. A readaptação busca atuar dentro da consciência desses homens, porque muitos deles têm uma dificuldade enorme em lidar com suas falhas. É mais uma iniciativa buscando mitigar a violência contra as mulheres, então é válida — afirmou.

A autora do projeto, que é de 2016, é a ex-senadora Regina Sousa, hoje vice-governadora do Piauí. Na época, ela lembrou que alguns Estados já adotam estratégias de reeducação e acompanhamento psicossocial dos agressores, apresentando bons resultados. Citou São Paulo, Mato Grosso e Rio Grande do Norte. Para ela, incluir a medida na Lei Maria da Penha dá mais segurança jurídica a essas ações e poderá generalizar a adoção dessas estratégias por todo o país.

Ainda de acordo com a Lei Maria da Penha, o não cumprimento de medidas protetivas enseja o agressor a um novo processo judicial, com prisão de até dois anos, pagamento de eventual multa ou até a decretação de prisão preventiva.

Fonte: Senado Federal

Publicada MP que regula operação em portos durante pandemia

O presidente Jair Bolsonaro assinou no sábado (4) a Medida Provisória 945/2020, que protege os portuários e amplia as garantias de que os serviços nos portos, considerados essenciais, não sejam afetados durante a pandemia de coronavírus no país. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Entre as medidas, o texto permite a cessão de pátios sob administração militar para empresas de serviço aéreo, em áreas determinadas pelo Comando da Aeronáutica. A União, no entanto, não se responsabilizará por eventuais danos às aeronaves, durante esse uso, e a cessionária será obrigada a zelar pela conservação do imóvel, sendo responsável por prejuízos que tenha causado.

A MP muda a forma de escalação dos trabalhadores avulsos que realizam as operações de carga e descarga. Atualmente, eles são escalados em meio a grandes agrupamentos nos terminais, o que não é recomendável, devido à covid-19.

Segundo a MP, os órgãos gestores de mão de obra (Ogmos) deverão realizar essa escalação por meio eletrônico, de forma remota, que permita ao profissional somente comparecer ao porto no momento efetivo da execução do trabalho. A MP elenca uma série de situações em que os Ogmos não poderão escalar essas pessoas, como no caso daquelas que apresentam sintomas de gripe ou resfriado ou estejam diagnosticadas com covid-19, gestantes ou lactantes, aquelas com 60 anos ou mais e quem tenha imunodeficiência, doenças respiratórias ou doenças preexistentes crônicas ou graves. A lista de quem não pode trabalhar deverá ser encaminhada à autoridade portuária semanalmente.

Os trabalhadores afastados terão direito a uma indenização compensatória mensal de 50% da média mensal recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020. Esse custo será mantido pelos operadores portuários que requisitarem os trabalhadores, que terão direito a um desconto nas tarifas portuárias em valor equivalente ao da indenização a ser paga, ou necessário ao reequilíbrio de seus contratos.

No caso de indisponibilidade de trabalhadores portuários avulsos para atendimento das demandas, os operadores portuários poderão contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício por tempo determinado para a realização dos serviços de movimentação de cargas, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações. O prazo máximo do contrato será de um ano, restando clara a transitoriedade da medida em razão da pandemia.

Tramitação

O Congresso Nacional definiu um novo rito para simplificar a tramitação das medidas provisórias (MPs) durante a pandemia do coronavírus. O ato conjunto assinado pelas Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados reduz de 120 para 16 dias o prazo de validade das matérias, dispensa a apreciação por comissões mistas e prevê a votação em sessões remotas pelos Plenários. A regra vale para as MPs editadas durante a vigência do estado de emergência e que ainda não tenham parecer aprovado em comissão mista.

Fonte: Senado Federal

Projeto suspende até o fim do ano tarifas de transferências bancárias

O Senado vai analisar um projeto de lei que suspende até o final do ano a cobrança de tarifas bancárias sobre operações de transferência. Essa medida está prevista no PL 1.342/2020, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR). Ele argumenta que, durante a atual crise provocada pela pandemia de coronavírus, a população precisa ter acesso, “sem restrições”, a serviços essenciais.

“A situação exige que as famílias efetuem transferências entre seus membros e o façam para outras pessoas com dificuldades, em solidariedade”, escreveu o senador em sua justificativa para o projeto.

O Banco Central classifica as transferências como serviços essenciais (Resolução 3.919, de 2010) até o limite de duas por mês entre contas correntes da mesma instituição financeira ou duas por mês para contas de poupança do mesmo titular. A partir disso, é permitida a cobrança. O projeto de Alvaro Dias veda a cobrança em qualquer circunstância até 31 de dezembro de 2020.

Fonte: Senado Federal

Senado vai analisar PEC do ‘Orçamento de Guerra’

Aprovada na sexta-feira (3) pela Câmara dos Deputados, a chamada PEC do “Orçamento de Guerra”, que facilita os gastos do governo para o combate à pandemia de coronavírus, será agora analisada pelo Senado, mas parte dos senadores rejeita a votação de uma mudança na Constituição em sessões remotas.

Apresentada pela presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e outros deputados, a PEC 10/2020 cria um instrumento para impedir que os gastos emergenciais gerados em virtude do estado de calamidade pública sejam misturados ao Orçamento da União. A medida busca dar mais agilidade à execução de despesas com pessoal, obras, serviços e compras do Poder Executivo durante o estado de calamidade pública. É a primeira PEC a ser discutida desde que foi adotado o Sistema de Deliberação Remota (SDR). O texto precisa passar por dois turnos de votação para ser aprovado.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentou uma questão de ordem na sexta-feira (3) contra a votação da PEC em sessão virtual. Ele pede à Mesa do Senado e aos líderes partidários que avaliem a possibilidade de convocação de sessões presenciais para discussão e votação da matéria. Segundo Vieira, outros senadores também consideram que a votação de PECs por esse sistema acaba por “banalizar” a votação de emendas constitucionais.

— Estamos abrindo um precedente grave — apontou o senador.

Orçamento de guerra

A intenção da proposta é criar um regime extraordinário financeiro e de contratações para facilitar a execução do orçamento relacionado às medidas emergenciais, afastando possíveis problemas jurídicos para os servidores que processam as decisões sobre a execução orçamentária.

As regras terão vigência durante o estado de calamidade pública (até 31 de dezembro), e os atos de gestão praticados desde 20 de março de 2020 serão convalidados.

Comitê

Um Comitê de Gestão de Crise, composto pelo presidente da República e ministros de Estado, aprovará as ações com impacto orçamentário relacionadas ao enfrentamento do vírus. O comitê poderá pedir informações sobre quaisquer atos e contratos celebrados ou que vierem a ser assinados pela União, suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas, tendo poder de anulá-los, revogá-los ou ratificá-los.

O comitê poderá decidir sobre contratação de pessoal, obras, serviços e compras relacionados exclusivamente ao enfrentamento da situação de calamidade pública.

Também farão parte do comitê representantes de secretários de Saúde, de Fazenda e de Assistência Social de estados e municípios, escolhidos pelos respectivos conselhos.

Fiscalização

O Congresso Nacional, por intermédio do Tribunal de Contas da União, fiscalizará os atos de gestão do Comitê de Gestão da Crise e apreciará a prestação de contas, de maneira simplificada. Deputados e senadores também poderão suspender qualquer decisão do Comitê de Crise ou do Banco Central quando considerarem que contenha irregularidade ou extrapole os limites colocados pela PEC.

Desde que não vire despesa permanente, projetos do Legislativo e atos do Poder Executivo relacionados exclusivamente ao enfrentamento da calamidade pública e seus efeitos sociais e econômicos serão dispensados do cumprimento de restrições legais e constitucionais, seja para aumento de despesa, concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário.

Créditos extraordinários

O Congresso Nacional terá 15 dias úteis para se manifestar quanto à pertinência e urgência dos créditos extraordinários, sem prejuízo da tramitação regular. Assim, nesse período, uma medida provisória pode, por exemplo, ser devolvida se for considerado que ela não tem relação com o combate ao coronavírus.

Regra de ouro

A proposta dispensa o Executivo de pedir ao Congresso Nacional autorização para emitir títulos que violem a chamada “regra de ouro”. Isso será válido enquanto durar o estado de calamidade.

Essa regra proíbe a realização de operações de crédito (emissão de títulos) com valor que supere as despesas de capital (investimentos e amortizações).

Durante a vigência do estado de calamidade pública, os recursos obtidos com emissão de títulos para o refinanciamento da dívida pública mobiliária poderão ser utilizados também para o pagamentos de seus juros e encargos.

Banco Central

Como mecanismo de injetar recursos na economia, durante o período do estado de calamidade pública, o Banco Central será autorizado a comprar e vender títulos do Tesouro Nacional nos mercados secundários local e internacional; e também direitos de crédito e títulos privados no âmbito de mercados financeiros, de capitais e de pagamentos.

O montante total de compras de cada operação com títulos e direitos creditórios privados deverá ser autorizado pelo Ministério da Economia e informado imediatamente ao Congresso Nacional, contando com capital mínimo de 25% do Tesouro.

A cada 45 dias, o Banco Central deverá prestar contas ao Congresso sobre as operações, tanto com títulos públicos quanto com direitos creditórios privados.

Questionamentos judiciais

Todas as ações judiciais contra decisões do Comitê de Gestão da Crise serão da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: Senado Federal

Mudança na LDO para facilitar gastos com a pandemia é sancionada com um veto

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (3) a Lei 13.983/2020, que facilita os gastos do governo no combate à pandemia de coronavírus e regulamenta a execução de emendas impositivas. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Agora o Executivo vai ter margem orçamentária para aumentar gastos para lidar com as consequências econômicas, sociais e de saúde pública da doença, uma vez que as alterações ajustam a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao estado de calamidade reconhecido pelo Congresso Nacional em março.

Foi mantida a meta para o deficit primário do governo central em R$ 124,1 bilhões (Tesouro Nacional, Previdência Social, Banco Central) e em R$ 3,8 bilhões (dispêndios com estatais), mas foi inserida a previsão de um deficit primário de R$ 30,8 bilhões para estados e municípios neste ano. Com as mudanças, o setor público consolidado, conforme a LDO, terá como meta um deficit de R$ 158,7 bilhões.

Ainda assim, o estado de calamidade pública dispensa o cumprimento dessas metas fiscais em 2020. O governo já estimou que as ações de combate aos efeitos da covid-19 devem fazer com que as despesas superem as receitas em R$ 400 bilhões.

Veto

A Lei 13.983 trata também das emendas de execução obrigatórias individuais e de bancadas estaduais, inserindo hipóteses para impedir a execução das mesmas. Impedimentos de ordem técnica, como a ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão setorial responsável, estão entre as hipóteses.

A regulamentação de tais emendas faz parte do acordo firmado com o governo federal que permitiu a manutenção, pelo Congresso, do veto imposto pelo presidente Jair Bolsonaro às emendas impositivas do relator-geral do Orçamento de 2020.

Depois de ouvir o Ministério da Economia, o presidente vetou apenas um ponto da lei: o que altera critérios das emendas de bancadas de natureza primária e discricionária. Conforme o Executivo, há ofensa ao interesse público, uma vez que a “proposta prejudica a rastreabilidade e transparência dos critérios utilizados para limitação de cada programação orçamentária”.

Congresso

A norma que acaba de ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro é resultado do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 2/2020), aprovado em uma sessão remota (via internet) por deputados e senadores no dia 2 de abril. Na Câmara, a proposta recebeu 441 votos favoráveis e somente um contrário. No Senado, foram 78 votos a favor e nenhum contrário. O relator do projeto no Senado foi o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que é o líder do governo no Congresso.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Plenário aprova regime de urgência para Plano Mansueto

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 440 votos a 15, o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar 149/19, do Poder Executivo, que muda várias regras para ingresso e manutenção dos estados no Regime de Recuperação Fiscal.

Conhecido como Plano Mansueto, pois o texto original foi elaborado pelo secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, o projeto é relatado pelo deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) e estipula normas para refinanciamento de dívidas de estados e municípios com a União.?

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta criminaliza fake news durante estado de calamidade

O Projeto de Lei 1258/20 criminaliza a divulgação de notícias falsas (fake news) durante período de calamidade pública, estado de defesa ou de sítio e intervenção.

Pela proposta, do deputado Luis Miranda (DEM-DF), a pena para quem divulgar notícias falsas, capazes de gerar tumulto ou pânico, é de reclusão de um a dois anos, além de multa. A pena é dobrada se a notícia for atribuída a autoridade pública ou empresas de internet. “Quando se espera que a sociedade seja mais solidária, não é admissível a propagação de notícias falsas”, disse Miranda.

O texto altera o Código Penal para prever o novo crime.

O Ministério Público, ao apresentar a denúncia, já deverá pedir a indenização por danos causados, que podem englobar danos sociais ou morais coletivos.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

Suspensa ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) por ausência de fonte de custeio

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da alteração da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que ampliou o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) de um salário mínimo concedido a pessoas com deficiência e idosos carentes. A suspensão foi decidida no exame de medida liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 662, ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo o relator, não se trata de medida emergencial e temporária voltada ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, mas definitiva, sem que tenha havido indicação de seus impactos orçamentários e financeiros.

Com a mudança, incluída na LOAS pela Lei 13.981/2020, passaram a ter direito ao BPC pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência que tenham renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo (anteriormente, era um quarto de salário). O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou esse trecho, mas o Congresso Nacional derrubou o veto.

Aumento de despesa

No exame do pedido de medida cautelar da AGU, o relator entendeu que o dispositivo violou o artigo 195, parágrafo 5º, da Constituição Federal, por ter aumentado despesa sem indicação da respectiva fonte de custeio. Ele apontou ainda que a medida omitiu os impactos orçamentários e financeiros da ampliação do benefício, desrespeitando o artigo 113 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Expansão definitiva

Gilmar Mendes ressaltou que a ampliação do BPC não é uma medida emergencial e temporária voltada ao enfrentamento da pandemia da covid-19. “Ao contrário de outros benefícios emergenciais, a majoração do BPC nos termos propostos tem caráter permanente, ou seja, trata-se de uma expansão definitiva do benefício, que sequer está condicionada ao período de crise”, frisou.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, a expansão do BPC implicará custo de R$ 20 bilhões por ano aos cofres públicos, o que aumentaria a projeção da dívida pública nacional nos próximos anos. “O período emergencial não constitui motivo suficiente para afastar a exigência constitucional da correspondente fonte de custeio para ampliação de benefício assistencial, sobretudo por se tratar de proposta de majoração permanente da prestação continuada”, destacou.

A medida cautelar suspende a eficácia do artigo 20, parágrafo 3º, da LOAS (Lei 8.742/1993), na redação dada pela Lei 13.981/2020, enquanto não houver a indicação da fonte de custeio. A liminar será analisada pelo Plenário do STF, pois o ministro recebeu a ADPF como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e o processo terá uma nova autuação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.04.2020 – Extra D

MEDIDA PROVISÓRIA 945, DE 4 DE ABRIL DE 2020 –Dispõe sobre medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente da covid-19 no âmbito do setor portuário e sobre a cessão de pátios sob administração militar.

REPUBLICAÇÃO – MEDIDA PROVISÓRIA 944, DE 3 DE ABRIL DE 2020  –Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.04.2020 – Extra C

RETIFICAÇÃO – DECRETO 10.311, DE 3 DE ABRIL DE 2020 –Institui o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.04.2020 – Extra B

LEI 13.983, DE 3 DE ABRIL DE 2020 –Altera a Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020.

LEI 13.984, DE 3 DE ABRIL DE 2020 –Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer como medidas protetivas de urgência frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial.

MEDIDA PROVISÓRIA 944, DE 3 DE ABRIL DE 2020 –Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

DECRETO 10.311, DE 3 DE ABRIL DE 2020 –Institui o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos.

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