Medida Provisória nº 936/2020: Instituição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
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A Medida Provisória nº 936, de 1º de Abril de 2020, institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
Medida Provisória 936: explicação da ementa
Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com aplicação durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, com objetivos de:
- preservar o emprego e a renda;
- garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e
- reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.
Define como medidas do programa:
- o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
- a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e
- a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Reconhece a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, em decorrência da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.
Prevê que as medidas de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho poderão ser celebradas por meio de negociação coletiva. Estabelece as hipóteses em que as medidas do programa serão implementadas por meio de acordo individual ou de negociação coletiva.
O que você precisa saber sobre a MP 936

Fique por dentro da MP 936/20!
O professor Victor Stuchi, Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC/SP, comenta a nova Medida Provisória. Fique por dentro e saiba o que pode mudar no seu trabalho:
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Bom dia quem está em suspensão temperatura vai receber a partir de qdo
Olá, Iara,
Agradecemos seu interesse em nossa postagem sobre a MP 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (Covid-19).
Nosso intuito foi oferecer uma tabela intuitiva com as principais informações sobre o Programa Emergencial instituído. Assim, a resposta à sua dúvida pode ser localizada na primeira linha da tabela (Suspensão temporária do contrato de trabalho), na penúltima coluna (Benefício Emergencial), onde se lê: “Prestação mensal devida desde o início da suspensão”.
Apenas complementando, o art. 5º, em seu § 2º, da MP 936, dispõe que o “Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será de prestação mensal e devido a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, observadas as seguintes disposições:
I – o empregador informará ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo;
II – a primeira parcela será paga no prazo de trinta dias, contado da data da celebração do acordo, desde que a celebração do acordo seja informada no prazo a que se refere o inciso I; e
III – o Benefício Emergencial será pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.”
Agradecemos por sua mensagem.
Até agora a empresa para qual trabalho não entrou em contato pra dizer o que decidiram, e outra, entrei de férias e até agora não recebi nada, o que fazer?!
Olá, Alaszerman Amaral,
O blog GEN Jurídico é um periódico jurídico-científico, fonte de conteúdo base para militantes da área, que aborda as necessidades dos operadores de Direito em todas as etapas de sua carreira, seja na academia, Exame de OAB, advocacia ou concursos públicos.
Devido ao propósito do GEN Jurídico, não possuímos profissionais para responder consultas jurídicas, e os autores que são advogados atuantes realizam esse trabalho através de seus escritórios e canais próprios. Assim, para esclarecer sua dúvida, recomendamos que procure diretamente o advogado de sua confiança por meio dos canais que ele disponibiliza para tanto. Em nosso site, infelizmente não podemos intermediar essa questão.
Agradecemos por sua mensagem.
Gostaria de saber se é possível replicar o conteúdo em meu site próprio. Claro, citando a fonte, link e data da publicação. Obrigado!
Olá, João,
Conforme nosso Regulamento (Leia mais no item 2.4), a reprodução dos conteúdos do GEN Jurídico é autorizada, desde que a autoria, fonte e, se possível, data de publicação e link para a postagem original sejam disponibilizadas, conforme você já se propôs a fazer.
Agradecemos por sua mensagem e por acompanhar o GEN Jurídico. 😉
A empresa onde trabalho aderiu a suspensão do contrato de trabalho.Nesse caso a empresa não irão pagar nenhuma porcentagem para nós empregados
Olá, Dry,
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O governo pagará 70% e empresa o restante no caso de suspensão de trabalho? Isso pra quem ganha em torno de 2000,00 bruto, pois empresa me falou em me pagar 20% e governo 80%….afinal qto vou receber?
Olá, Jane,
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O empregado tem 2 empregos, em um deles seu contrato ficará suspendo, no outro não
ele terá direito ao beneficio pela empresa que suspender o contrato?
Eu fui afastado através do ART 468 da CLT eu receberei o meu salário normal.
Eu fui afastado pela medida provisória número 936 de 01/Abril/2020 assinei um termo do artigo 468 da CLT
Minha esposa esta gravida de 6 semanas e foi demitida, mandaram ela passa na semana que vem no R.H da empresa para acertos de contas…disseram que estao amparada pela MP-936… Nesse caso como funciona?
Olá, Mauro,
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A empresa onde trabalho aderiu pela suspensaõ do contrato de trabalho. meus vencimentos são pagos pela empresa em mãos e não em deposito em banco. Tenho conta poupança na
CEF, porem não informei numero da minha conta.
Como o governo vai efetuar o deposito ?
Minha empresa nos deu suspensão de 2 meses a partir do dia 05/04 com pagto de 30% do salário e 70% pelo governo, esse valor de 70% será pago como? Na minha conta no banco privado, pelo cartão cidadão, pelo FGTS via saque imediato com conta de banco particular já cadastrado na CEF, vou ter que ir na CEF?
Olá !! Gostaria de saber se maior de 60 anos tem estabilidade, quando passar essa etapa de Pandemina
Olá, Maria,
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Agradeço as explições oportunas sobre a Medida Provisória 936. Bastante esclarecedoras. Completo 86 anos em agosto e sou estudante de Direito – Faço o 7° período NA UNISA – Campus – LUZ -MG. Temos aula On-line e hoje vamos discutir essa Medida Provisória, na Aula de Direito do Trabalho com o profesor Fabiano Teixeira. Gostaria de saber se já houve algum fato novo que alterou essa Medida e quais os resultados, benefícios advindos da Medida Provisória 936 até a presente data, para levar aaos colegas, no debte de hoje.
o que está valendo o decreto lei 6, ou medida provisória 936.
o que está valendo o decreto lei nº 6 ou a medida provisória
as medidas provisórias valem para colaboradores que tem carteira assinada no dia 20 de março deste ano? por exemplo a redução de carga horária?
Boa tarde, Tenho uma empresa e fiz um contrato com outra empresa para ceder pessoas para serviços. neste contrato esta discriminado 3 tipos de serviços. Quero saber se a lei 936 me dá condição de suspender 2 desses serviços pelo prazo de 60 dias, sem que eu tenha que pagar multa sobre o contrato. digo mais se caso o contratado não aceitar como eu posso proceder dentro da lei para evitar que eu pague pelo serviço que não esta sendo executado.
Olá, Célio,
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Oi, obrigada pelas informações, foi muito útil. O empregado que está dentro do grupo de risco, o empregador poderá decidir sobre a redução de 70% da carga horária???
a EMPRESA TEM OBRIGAÇÃO DE SUSPENDER CONTRATO AOS FUNCIONÁRIOS ACIMA DE 60 ANOS?
Olá, Jairo,
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Tenho uma empregada doméstica que trabalha pra minha sogra e minha tia ambas de 93 anos, dei ferias antecipadas, mas dia 27/04 termina .posso da baixa no contrato .
Olá, Valdelia,
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Olá bom dia. Trabalho num órgão público e precisamos tomar decisões sobre trabalhadores terceirizados. Esses trabalhadores tbm poderão ser beneficiados pelas regras da MP? Minha dúvida surgiu em função do disposto no Art. 3º, Parágrafo único, que dispõe que “o disposto no caput não se aplica, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos órgãos da administração pública direta e indireta, às empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive às suas subsidiárias, e aos organismos internacionais.”
Olá, Ulisses,
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FIZ UM CONTRATO PROVISORIO COM OUTRA EMPREGADA DE 3 MESES NO DIA 04 /03, PORQUE A ANTIGA ENTROU EM LICENÇA MATERNIDADE. DESDE O DIA 1º DE ABRIL QUE VENHO REDUZINDO A JORNADA COM MEDO DE CONTAGIO, POIS SOU DE RISCO. COMO PROCEDO?ENTREI SO ESOCIAL E CONSEGUI FAZER A REDUÇAO,MAS NãO CONSIGO CONCLUIR NO MINISTÉRIO DA FAZENDA, DÁ SEMPRE ALGO ERRADO. QUAL O PRAZO PARA ENTRAR NO MINISTÉRIO DA FAZENDA?
Olá, Denise,
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Uma empresa quem 07 funcionários e todos ganham o salário minimo regional, podem fazer acordo de redução de salários e carga horária?
Olá, Francisco,
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Estou gestante de 9 meses e tive meu contrato suspenso por essa medida aí. Mas como eu faço pra receber agora? Me disseram que eu tinha que dar entrada no inss. Isso é verdade?
Olá, Yasmin,
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Boa tarde!
Sou aposentada, mas trabalho em uma empresa há 5 anos, em caso da MP936/2020 terei direito ao ao beneficio?
Obrigada,
Antonia Dantas
Olá, Antonia,
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Cadastrei minha empregada doméstica, mas ela não possui nenhuma conta em banco.
O sistema informou que o pedido está em processo.
Como devo proceder?
Será que ela precisa abrir uma conta em algum bco para concluir o pedido de contribuição?
Olá, Rosa,
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Boa tarde estou a aceitar o acordo com a Empresa para suspensao de 60 dias de meu contrato de trabalho,memente recebia a cesta basica mensal para compra de alimentos na suspensao do contrato a Empresa tem a obrigaçao de manter esse beneficio.
Olá, Francisco,
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meu salario é de 1740 e na empresa que trabalho querem descontar até 70% do salario, gostaria de saber se é correto isso ?
Olá, Priscila,
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No artigo da MP 936 que fala sobre a receita bruta, essa receita é a consolidada ( matriz e filiais), ou o valor de para cada filial?
A duvida é levantada em função dos contratos de trabalho serem pactuados com o cnpj de cada filial.
Boa noite.
No dia 15 eu assinei o acordo de redução de 70% carta datada para o dia 17/04.
A empresa tem até dez dias para informar o governo.
Como eu posso acompanhar se empresa enviou a minha notificação?
MP 936
As empresas terão que pagar ao governo os valores pagos aos empregados. Trata-se de um empréstimo?
Não tenho dúvida sobre o que se paga ao trabalhador… ref. 25%, 50%, 75% ou suspensão. Já entendi…
Quero saber se no futuro será cobrado das empresas estes valores pagos a título de indenização
Boa tarde,
A empresa que suspender o contrato por 60 dias,caso queira no decorrer deste periodo reduzir o prazo da suspensão será possivel ?
Olá, Magda,
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Queria saber boa tarde sou operador intermitente mas trabalho so quando sou convocada esse mes de abril nao fui convocada eu recebo o benefício emergencial. Boa tarde
Olá, Ana Paula,
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Tenho uma dúvida,
Possuo uma loja ao qual está fechada desde o dia 20 de março, paguei o aluguel referente somente aos dias abertos, no mês seguinte me abonaram o aluguel integral. Porém esse mês de maio a imobiliária quer me cobrar 50% do aluguel. Estou querendo entregar o imóvel ainda dentro do prazo vigente do contrato. Qual seria as medidas cabíveis?
Olá, Alexandre,
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Recebo bolsa família, tenho contrato intermitente sou garçonete e não recebir o auxílio, quando ligo no 111 diz que não fui selecionada e segue valor e data do meu bolsa família,o que eu faço minha renda não chega 532 por pessoa,meu bolsa família eh de 130 reais e trabalhava 2 por semana em um restaurante.
Olá, Andréa,
Infelizmente, não possuímos profissionais para responder consultas jurídicas, e os autores que são advogados atuantes realizam esse trabalho através de seus escritórios e canais próprios. Assim, para esclarecer sua dúvida, recomendamos que procure diretamente o advogado de sua confiança por meio dos canais que ele disponibiliza para tanto. Em nosso site, não podemos intermediar essa questão.
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se a empresa deu entrada dia 01/04,quando começamos receber pelo governo no mês subsequente ou no mesmo mês?
porque o que fui informada que o governo vai pagar a primeira 05/06,como se deu entrada 01/04,poderia me explicar.
A minha empresa que trabalho hoje, cortou o Sodexo. Isso é possível???
Auto Ônibus Fagundes Ltda São Gonçalo RJ
Olá, Roberto,
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Olá bom dia! Meu acordo individual de suspensão de trabalho se encerrou no dia 08/05/2020, a empresa fechou ja podem dar baixa na monha carteira para eu procurar um novo emprego.
Boa tarde, quero saber se o empregado aposentado tem ferir o a receber por parte do governo os 70%100 do salário?
Olá, Maria,
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Minha filha está grávida de 3mese a padaria aonde ela trabalha ,afastou ela e falou que o governo que vai pagar o salário dela ,me tire uma dúvida este dinheiro vai cair na conta salário dela, porque ela foi afastada dia 17/04 até agora nada na conta e o RH da padaria fala que ela tem que esperar o governo deposita como ,ela pode ver se vai depositar ou não tem alguma saite
Prezada Claudia, para melhor responder sua dúvida e atender suas necessidades, recomendamos que você procure um advogado ou defensor público. A defensoria pública atende gratuitamente aqueles que não podem pagar por um advogado. Além disso, em alguns estados há um convênio entre a Defensoria e a OAB, de modo que a OAB indica advogados para atenderem gratuitamente. Nesse caso, procure pela sede da OAB na sua cidade. Por fim, as faculdades de direito possuem também Núcleos de Prática Jurídica, onde ocorrem atendimentos jurídicos gratuitos. Em nosso site, infelizmente não podemos intermediar essa questão.
Bom dia. Eu não localizei na MP 936, onde diz que aposentado não tem direito de receber o complemento do governo, pode me ajudar?
A minha aposentadoria saiu dia 17/04/2020 (tutela antecipada) eu não tenho direito mesmo?
No aguardo
Olá, Ilza,
O blog GEN Jurídico é um periódico jurídico-científico, fonte de conteúdo base para militantes da área, que aborda as necessidades dos operadores de Direito em todas as etapas de sua carreira, seja na academia, Exame de OAB, advocacia ou concursos públicos.
Devido ao propósito do GEN Jurídico, não possuímos profissionais para responder consultas jurídicas, e os autores que são advogados atuantes realizam esse trabalho através de seus escritórios e canais próprios. Assim, para esclarecer sua dúvida, recomendamos que procure diretamente o advogado de sua confiança por meio dos canais que ele disponibiliza para tanto. Em nosso site, infelizmente não podemos intermediar essa questão.
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A empresa que aderir ao programa, devera reduzir o seu funcionamento tambem ?Ficando de portas fechadas na mesma proporcao da reducao das jornada de trabalho ?
Olá, Vitor,
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FIZ A REDUÇÃO DE SALARIO DE 50% E FOI APROVADO, CONSTA QUE FOI APROVADO, MAS NAO ESTÁ NO BANCO O DINHEIRO NA CONTA QUE EU INFORMEI, E AGORA NAO CONSIGO FAZER A CONTA DIGITAL.
OBRIGADO
Fiz a redução de jornada de trabalho de 50%, o salário base era R$ 1.045,00, com a redução o salário base pago pela empresa passou a ser R$ 522,50. O desconto de 6% do vale transporte será sobre os R$522,50 ou continuará sendo, sobre os R$1.045,00
Boa tarde quem está nesse plano do governo não terá direito as férias e nem o 13 salario nesse ano?
Olá! Com redução de jornada ou suspensão, a empresa pode cobrar banco de horas como compensação pelo tempo não trabalho?
Olá, Jéssica,
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