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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Medida Provisória nº 936/2020: Instituição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA

CORONAVÍRUS

COVID-19

EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA

EMPREGO

LEI Nº 13.979

MEDIDA PROVISÓRIA 936

MP 936

MP 936/2020

PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA

Victor Hugo Nazário Stuchi
Victor Hugo Nazário Stuchi

06/04/2020

A Medida Provisória nº 936, de 1º de Abril de 2020, institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.

Medida Provisória 936: explicação da ementa

Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com aplicação durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, com objetivos de:

  • preservar o emprego e a renda;
  • garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e
  • reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.

Define como medidas do programa:

  • o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
  • a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e
  • a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Reconhece a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, em decorrência da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.

Prevê que as medidas de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho poderão ser celebradas por meio de negociação coletiva. Estabelece as hipóteses em que as medidas do programa serão implementadas por meio de acordo individual ou de negociação coletiva.

Fique por dentro da MP 936/20!

O professor Victor Stuchi, Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC/SP, comenta a nova Medida Provisória. Fique por dentro e saiba o que pode mudar no seu trabalho:


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