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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 09.04.2020

CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

CANCELAMENTO DE RESERVAS

CASO FORTUITO

CONTA DE LUZ

CSLL

DECISÃO STF

DIREITO DO CONSUMIDOR

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

ISENÇÃO

MEDIDAS PROVISÓRIAS

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09/04/2020

Notícias

Senado Federal

Senado decide priorizar medidas provisórias em resposta à pandemia e tira de pauta dois projetos

Dois projetos destinados à manutenção de empregos foram retirados de pauta nesta quarta-feira (8). A decisão veio após um entendimento entre os líderes partidários para que fossem priorizadas as medidas provisórias com temas semelhantes aos dos projetos (PL 949/2020 e PL 1.128/2020). Como as medidas passam a valer assim que são editadas, antes mesmo de qualquer votação pelo Congresso, esse procedimento pode dar agilidade às iniciativas de resposta à pandemia de Covid-19.

— Nos projetos cujas medidas provisórias já estão aí e são similares, os autores abririam mão temporariamente, num ato de grandeza, e seriam os relatores das medidas no Senado — propôs a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Simone Tebet (MDB-MS).

A ideia é que os autores dos projetos, como relatores das medidas, possam aperfeiçoar os textos do Executivo e incorporar trechos dos textos que deixaram de ser votados.

Autor do PL 949/2020, que isenta empresas de pagar o FGTS e outras contribuições sociais de empregados durante o estado de emergência em saúde pública, o senador Irajá (PSD-TO) relatará a MP 927/2020, que prevê ações para evitar que empregadores demitam funcionários durante a crise.

— Concordo que seja retirado o meu projeto para que possamos minimamente trabalhar de forma organizada e sempre afinados, dentro do possível, com o Executivo, independentemente de questões ideológicas e políticas. Eu acho que o espírito que deve nos mover daqui para frente é sempre o de bom-senso, o de equilíbrio e o de responsabilidade —  disse Irajá, cuja decisão foi elogiada pelos colegas.

O outro texto retirado de pauta é o PL 1.128/2020, que propõe o empréstimos de bancos públicos para financiar folhas de pagamento. O senador Omar Aziz (PSD-AM), autor do texto, será o relator da MP 944/2020, que cria uma linha de crédito de R$ 34 bilhões para garantir o pagamento dos salários em empresas com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões durante a pandemia de coronavírus.

— Eu acho que a MP 944 pode contemplar o projeto lógico, conversando com o Governo, sem criar nenhum tipo de atrito. Eu espero poder contribuir para que a gente saia dessa crise e estou aberto a esse entendimento — afirmou Aziz.

Confiança

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, agradeceu a confiança e o gesto dos senadores. Para ele, neste momento de dificuldade, o Senado tem a oportunidade de defender a vida dos brasileiros, resguardar os empregos e manter a solvência das empresas para que o país possa superar a crise que atinge todo o mundo.

— Não faltará, para o Senado e para os senadores, responsabilidade com o Brasil. Eu sei que todos estão se despindo, nesse momento, de vaidades pessoais, de ideologia partidária, de filiação partidária. Sempre foi assim, mas isso está mais nítido hoje, nesse momento de dificuldade. Tenho muita honra e muito orgulho de conviver com Vossas Excelências e, a cada dia, aprender um mais e saber que nós estamos no caminho certo.

A lista com os demais projetos que têm assuntos correlatos aos de medidas provisórias deve ser definida na próxima segunda-feira (13), durante reunião entre os líderes partidários marcada para as 10 horas. Para o líder do PMDB, senador Eduardo Braga (AM), essa solução é acertada para que o Senado possa priorizar o que é mais urgente no momento: a saúde da população.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) afirmou que os projetos e medidas das áreas relacionados a saúde e assistência social precisam ter prioridade máxima. Em seguida, viriam os iniciativas voltadas para a economia e a manutenção de empregos.

Agilidade

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) lembrou que, por mais que os parlamentares queiram trabalhar e resolver os problemas do país durante o estado de emergência, é preciso fazer isso de forma coordenada e organizada. Para ele, designar como relatores das medidas os autores dos projetos é uma maneira de manter o protagonismo político e preservar o espaço de discurso, mas com um resultado mais produtivo.

— As iniciativas de urgência, para atendimento imediato, devem ser feitas por medida provisória. O governo demorou? Demorou, mas agora está começando a fazer o serviço. Cabe muito a nós todos do Congresso cobrar do governo federal esse cronograma de medidas provisórias — afirmou Alessandro Vieira.

Na mesma linha, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) e o senador Humberto Costa (PT-PE) pontaram falta de agilidade do governo nas primeiras medidas. Para eles, os parlamentares, com vários projetos de resposta à situação de emergência, ocuparam um espaço que surgiu da falta de iniciativa do Executivo.

— Vamos acatar a sugestão de que é preciso ter uma centralização para analisar todas as repercussões, inclusive do ponto de vista fiscal, mas o governo terá que ter o compromisso de ser ágil para fazer com que os temas relevantes o cheguem rapidamente para que o debate possa se fazer — cobrou Humberto.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Medida provisória fixa regras para cancelamento de espetáculos e reservas em hotéis

Regras valem também para cinemas, teatros, locadoras de veículos, parques temáticos, artistas, agências de turismo

A Medida Provisória 948/20 determina que empresas não são obrigadas a reembolsar os consumidores pelo cancelamento de pacotes turísticos e reservas em hotéis ou eventos culturais (como shows e sessões de cinema) devido à pandemia do novo coronavírus.

As empresas poderão remarcar os serviços cancelados, disponibilizar créditos para uso em outros serviços ou fazer outro tipo de acordo com os clientes. Não haverá custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a opção seja feita no prazo de 90 dias, iniciados nesta quarta-feira (8), quando a MP entrou em vigor.

O reembolso só ocorrerá se não houver possibilidade de acordo com o cliente. Nesse caso, a empresa devolverá o dinheiro corrigido pela inflação.

A MP estabelece também que o consumidor que optar pelo crédito terá 12 meses para utilizá-lo, contados a partir da data do encerramento do estado de calamidade pública atualmente em vigor.

O Ministério do Turismo afirma que o objetivo da MP é “auxiliar os segmentos turísticos e culturais nesse período de crise”. Somente no segmento de hotelaria a taxa de cancelamento de viagens em março ultrapassou os 85%, “reforçando que o turismo é um dos segmentos mais afetados pelo surto da Covid-19”.

Sem danos morais

Para evitar a judicialização por parte dos consumidores, a medida provisória estabelece que as relações de consumo por ela regida caracterizam hipóteses de caso fortuito ou força maior e não ensejam reparação por danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Artistas

A MP 948 determina também que os artistas contratados até esta quarta que forem afetados por cancelamentos de eventos (como shows, rodeios e peças de teatro) não terão que reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o espetáculo seja remarcado no prazo de 12 meses após o fim do estado de calamidade pública. Se isto não for feito, o valor recebido deverá ser restituído, atualizado monetariamente.

A medida também se estende aos profissionais contratados para a realização destes eventos (como produtores, cenógrafos, diretores de espetáculos e outros).

Empresas beneficiadas

Segundo o Ministério do Turismo, a medida provisória abrange diversas empresas dos segmentos cultural e de turismo, como meios de hospedagem, agências de turismo, organizadoras de eventos, parques temáticos, locadoras de veículos para turistas, cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas (cantores, apresentadores, atores, entre outros), organizadoras de eventos e casas de espetáculo.

Tramitação

A MP 948 seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.

Fonte: Câmara dos Deputados

Medida provisória isenta consumidor de baixa renda de pagar conta de luz

O benefício será limitado ao consumo mensal de até 220 quilowatt-hora (kWh/mês). O consumo acima desse nível não receberá nenhum desconto

A Medida Provisória 950/20 isenta os consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do pagamento da conta de luz entre 1º de abril a 30 de junho de 2020.

O benefício será limitado ao consumo mensal de até 220 quilowatt-hora (kWh/mês). O consumo acima desse nível não receberá nenhum desconto.

A isenção será bancada pelo governo. O repasse às distribuidoras de energia elétrica será feito pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que receberá um aporte de R$ 900 milhões, via Ministério de Minas e Energia. A CDE é um fundo que financia diversos programas do setor elétrico.

A MP 950 foi publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União. A mesma edição traz a MP 949/20, que destina crédito extraordinário de R$ 900 milhões para o Ministério de Minas e Energia.

Criada em 2002, a TSEE corresponde a descontos de 10% a 65% na conta luz concedidos aos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais de baixa renda cadastrados pelas distribuidoras. O subsídio é custeado pela CDE, que paga diretamente as distribuidoras.

Recurso para distribuidoras

A medida provisória estabelece ainda que os consumidores regulados (como os residenciais) deverão pagar, por meio de acréscimos na conta de luz, empréstimos bancários feito pelas distribuidoras para aliviar o caixa afetado pela queda de consumo decorrente da pandemia.

Trata-se de reedição da conta-ACR, criada em 2014, a partir de recursos arrecadados das contas de luz, para cobrir empréstimos feitos pelas distribuidoras afetadas pela crise hidrológica. Detalhes sobre a operação de crédito deverão ser regulamentados por decreto.

O Ministério de Minas e Energia afirma que a medida garantirá um alívio financeiro as distribuidoras, “diante da diminuição repentina do mercado”, e possibilitará que elas continuem honrando seus compromissos com os demais agentes setoriais, “preservando a sustentabilidade do setor elétrico”.

Tramitação

A MP 950 seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto suspende inscrição em cadastro de proteção ao crédito durante pandemia

O Projeto de Lei 1088/20 suspende a inscrição de nomes de consumidores em cadastros de proteção ao crédito enquanto durar no Brasil o estado de calamidade pública relacionado à pandemia de Covid-19. A suspensão, se aprovada, terá efeito retroativo ao início do estado de calamidade.

A medida deverá ser regulamentada pelo Ministério da Economia.

A proposta, da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), tramita na Câmara dos Deputados. A parlamentar explica que o objetivo é não inviabilizar a tomada de crédito por pessoas físicas e empresas em um momento de dificuldade econômica no País.

O combate do coronavírus consiste, entre outras medidas, no isolamento social e no fechamento do comércio para evitar sua disseminação, com consequências para a economia.

“Não há criação de nova despesa, mas suspensão temporária de uma exigência específica aplicada a entidades privadas considerando as prioridades nacionais. Destaca-se que o governo tem procurado ampliar as linhas de crédito justamente para dar liquidez ao mercado, além de fortalecer o caixa das empresas em um momento conturbado, em que há riscos de desemprego em massa justamente por conta da falta de caixa”, acrescenta Hasselmann.

Ela lembra ainda que outras medidas vêm sendo tomadas para amenizar a crise, como a flexibilização de prazos para o pagamento de financiamentos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projetos buscam resguardar consumidor durante pandemia

Entre as propostas, está a proibição de reajustes de preços e a cobrança de taxas para a remarcação de serviços

Vários projetos buscam alterar relações de consumo para proteger consumidores durante estado de calamidade pública causada pela pandemia de Covid-19.

O Projeto de Lei 1087/20, por exemplo, impede o aumento sem justa causa de produtos ou serviços durante o estado de calamidade pública por causa da pandemia de Covid-19.

Pela proposta, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), a referência para avaliar eventual aumento são os preços praticados em 1º de março.

Segundo Pimenta, a parcela mais vulnerável da população está com dificuldade financeira para sua subsistência e fica “à mercê” de aumentos abusivos nos preços de produtos e serviços. “A medida preventiva é necessária para reduzir os danos causados a população e reforçar o isolamento com a garantia de manutenção dos preços praticados no mercado”, afirmou.

O Projeto de Lei 1080/20 proíbe a cobrança de taxas, multas e encargos em casos de cancelamento ou remarcação de serviço por causa de epidemias. A proposta, do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90) para incluir a proibição.

Chiodini afirmou que, companhias aéreas e de transporte terrestre têm feito aumentos abusivos. “Estipulamos com prática abusiva a cobrança das injustas penalidades em situações nas quais o consumidor se vê impedido de usufruir os serviços contratados.”

Reajuste medicamentos

O Projeto de Decreto Legislativo 131/20 susta o reajuste do preço dos medicamentos, estabelecido pela resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) 1/19.

Para o autor da proposta, deputado Luciano Ducci (PSB-PR), não é aceitável permitir reajuste de medicamentos com a atual redução de renda ou perda de emprego de muitos brasileiros. “O momento de união de esforços de todos os setores, na busca de alternativas que visem minimizar os impactos econômicos que certamente irão nos afetar”, disse.

No final de março, o Executivo publicou a Medida Provisória 933/20, que suspendeu por 60 dias o reajuste de preços dos medicamentos. A suspensão transferiu o aumento anual para a partir de 1° junho.

Fonte: Câmara dos Deputados

Propostas estabelecem aumento temporário da CSLL de instituições financeiras durante pandemia

Dois projetos em análise na Câmara dos Deputados pretendem aumentar temporariamente a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia de Covid-19. O projeto do deputado João H. Campos (PSB-PE) prevê uma alíquota extra de 30% para a CSLL dessas instituições até 31 de dezembro deste ano, além da atual alíquota de 15%. Já o deputado Helder Salomão (PT-ES) propõe a elevação da atual alíquota para 35%.

Autor do Projeto de Lei 1349/20, Campos defende a necessidade de o Parlamento se posicionar contra agendas e práticas que culpam empregados, trabalhadores e servidores por problemas que não criaram. Segundo ele, em 2019, o lucro dos bancos foi de cerca de R$ 120 bilhões. “É essencial que aqueles que podem contribuir mais assim o façam, em prol das melhores soluções para esta pandemia.”, diz o deputado.

O texto estabelece que a arrecadação extra deverá ser usada para “diminuir sobrecargas no sistema de saúde e garantir o exercício dos direitos sociais e o auxílio aos hipossuficientes”.

Mais específico, o projeto de Salomão (PL 940/20) deixa claro que serão atingidos pela elevação da alíquota da CSLL de 15% para 35%:

– bancos;

– distribuidoras de valores mobiliários;

– corretoras de câmbio e de valores mobiliários;

– sociedades de crédito, financiamento e investimentos;

– sociedades de crédito imobiliário;

– administradoras de cartões de crédito;

– sociedades de arrendamento mercantil;

– cooperativas de crédito;

– associações de poupança e empréstimo;

A proposta de Salomão destina o incremento de receita ao custeio de programas de renda mínima e de saúde relacionados ao combate da pandemia de Covid-19.

“O projeto tem por finalidade socializar a responsabilidade pela recuperação econômica e social do País, além de garantir tranquilidade à população que será duramente afetada por medidas de isolamento e terá, não raro, a fonte de renda extinta durante a quarentena”, diz o deputado.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

Ministro assegura que estados, DF e municípios podem adotar medidas contra pandemia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou aos governos estaduais, distrital e municipal, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios, competência para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da Covid-19, tais como a imposição de distanciamento social, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais, circulação de pessoas, entre outras. A decisão do ministro, a ser referendada pelo Plenário da Corte, foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra atos omissivos e comissivos do Poder Executivo federal, praticados durante a crise de saúde pública decorrente da pandemia.

Na semana passada, o relator solicitou, com urgência, informações sobre o objeto da ação à Presidência da República, as quais foram prestadas por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). Nas informações, a AGU ressaltou que para o enfrentamento da pandemia, até o momento, o governo editou 13 medidas provisórias, 17 decretos e 2 leis, além de projetos e ações a cargo de órgãos governamentais.

Cooperação entre os Poderes

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a gravidade da emergência causada pela pandemia do novo coronavírus exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis e tecnicamente sustentáveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo ele, nesses momentos de crise o fortalecimento da união e a ampliação de cooperação entre os Três Poderes, no âmbito de todos os entes federativos, são instrumentos essenciais e imprescindíveis a serem utilizados pelas diversas lideranças em defesa do interesse público.

Para o ministro, as autoridades devem atuar sempre com o absoluto respeito aos mecanismos constitucionais de equilíbrio institucional e manutenção da harmonia e independência entre os poderes, “evitando-se o exacerbamento de quaisquer personalismos prejudiciais à condução das políticas públicas essenciais ao combate da pandemia de Covid-19″.

Competência concorrente e suplementar

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição Federal (incisos II e IX do artigo 23) consagra a existência de competência administrativa comum entre União, Estados, Distrito Federal e municípios em relação à saúde e assistência pública, inclusive quanto à organização do abastecimento alimentar. O texto constitucional (inciso XII do artigo 24) também prevê competência concorrente entre União e Estados/Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde, permitindo, ainda, aos municípios possibilidade de suplementar a legislação federal e a estadual, desde que haja interesse local (inciso II, artigo 30).

Dessa maneira, o ministro entendeu que não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais e no âmbito de seus territórios, adotaram ou venham a adotar importantes medidas restritivas que são reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e vários estudos técnicos científicos.

O ministro Alexandre de Moraes concedeu parcialmente a medida cautelar para que sejam respeitadas as determinações dos governadores e prefeitos. Ele considerou incabível, no entanto, o pedido para que o Judiciário determinasse ao presidente da República a realização de medidas administrativas específicas. “Não compete ao Poder Judiciário substituir o juízo de conveniência e oportunidade realizado pelo Presidente da República no exercício de suas competências constitucionais, porém é seu dever constitucional exercer o juízo de verificação da exatidão do exercício dessa discricionariedade executiva perante a constitucionalidade das medidas tomadas”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Entidade de auditores questiona dispositivos da Reforma da Previdência

A União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6361 contra dispositivos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, relator de outras ADIs sobre o tema.

A emenda autoriza a instauração de alíquota de contribuição previdenciária extraordinária aos servidores públicos ativos, aos aposentados e aos pensionistas e institui a incidência de contribuição ordinária sobre o valor dos proventos de aposentados e pensionistas que supere o correspondente ao salário mínimo, quando comprovado saldo deficitário atuarial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Para a Unacon, essas alterações violam os artigos da Constituição Federal que vedam o confisco (artigo 150) e que prevê o princípio do prévio custeio (artigo 195, parágrafo 5º). “As mudanças diminuirão a renda de servidores ativos, aposentados e pensionistas, com o aumento confiscatório da contribuição previdenciária, sem o correspondente aumento no benefício”, argumenta.

A entidade sustenta ainda que a reforma prevê a possibilidade de instituição de contribuição extraordinária por meio da edição de lei, com vigência de até vinte anos. A seu ver, essa medida viola o princípio constitucional da vedação do retrocesso, pois cerceia valores de subsistência própria e familiar (redução do poder aquisitivo) sem justificativas atuariais “plausíveis ou razoáveis”.

O relator aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/99), que permite o julgamento da ação diretamente no mérito, dispensando-se a análise de liminar.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.04.2020 – extra

MEDIDA PROVISÓRIA 948, DE 8 DE ABRIL DE 2020 – Dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

MEDIDA PROVISÓRIA 950, DE 8 DE ABRIL DE 2020 –Dispõe sobre medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR – 13.04.2020

EMENDA REGIMENTAL 1 DE 2020 – Altera dispositivos, que menciona, do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar.

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