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RESPONSABILIDADE CIVIL

Gladston Mamede
Gladston Mamede

09/04/2020

Deus esteja com você e com sua família. E que a saúde seja uma benção para todos. Que seja o menor número e que possamos aprender para que não seja necessário passar por isso, novamente. Meu coração está com cada um de vocês. Deus nos dê a graça da Saúde neste tempo tão difícil.

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Pandectas 962

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Marcário – ?Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial no qual a empresa Hachette Filipacchi Presse – que publica a revista de beleza e moda Elle – pedia a anulação da marca Elle Ella, da empresa Flora Produtos de Higiene e Limpeza Ltda., sob a alegação de que o público poderia associá-las por estarem inseridas no segmento de moda e cosméticos. Para o colegiado, o termo Elle é um vocábulo comum, de baixa distintividade, de forma que a utilização de termo semelhante por outra empresa não configura violação direta ao direito de uso da marca da revista. (STJ, 13.3.20, REsp 1819060) Eis o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1914028&num_registro=201900936977&data=20200226&formato=PDF

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Propriedade intelectual – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um fotógrafo para garantir seus direitos autorais sobre uma foto utilizada sem permissão pela Academia de Letras de São José dos Campos (SP). O colegiado concluiu que o fato de a imagem estar disponível na internet, onde podia ser encontrada facilmente por meio dos sites de busca, não isenta o usuário da obrigação de respeitar os direitos autorais do autor. Pelo uso indevido da foto, a academia foi condenada a pagar R$ 5 mil de danos morais. O fotógrafo ajuizou ação declaratória de propriedade intelectual de imagem após perceber que a academia estava utilizando uma de suas fotos sem autorização. O juízo de primeiro grau condenou a academia a inserir o nome do autor junto à foto e a pagar R$ 354 de danos materiais. (STJ, 9.3.20. REsp 1822619) Eis o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1912159&num_registro=201901799384&data=20200220&formato=PDF

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Distribuição – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso da Yoki Alimentos que buscava descaracterizar a relação de distribuição com outra empresa, a Broker Distribuidora e Comércio. Mesmo sem a assinatura formal de contrato, ficou comprovado no processo que a Broker atuava como distribuidora da Yoki na região metropolitana de Belo Horizonte. Para o colegiado, a existência de algumas obrigações impostas à Broker – como o cumprimento de metas comerciais – afasta a hipótese de simples compra e venda de produtos e configura a relação de distribuição. Inicialmente, a Broker entrou com ação de reparação de danos materiais e compensação por danos morais, alegando rompimento unilateral e sem notificação prévia de contrato de distribuição. Nancy Andrighi citou precedente da Terceira Turma (REsp 1.799.627) no qual a figura do distribuidor foi definida como aquele que age em nome próprio adquirindo produtos para posterior revenda, tendo como proveito econômico a diferença entre o preço da revenda e o pago ao fornecedor – exatamente a situação da relação entre Broker e Yoki.(STJ, 16.3.20, REsp 1780396) Eis o acórdão: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Metas-e-outras-obrigacoes-impostas-ao-revendedor-caracterizam-relacao-de-distribuicao.aspx

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.272, de 12.3.2020. Altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10272.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.271, de 6.3.2020. Dispõe sobre a execução da Resolução GMC nº 37/19, de 15 de julho de 2019, do Grupo Mercado Comum, que dispõe sobre a proteção dos consumidores nas operações de comércio eletrônico. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10271.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.270, de 6.3.2020. Institui o Grupo de Trabalho de Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10270.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.269, de 6.3.2020. Institui o Comitê Estratégico e o Comitê-Executivo do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10269.htm)

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Responsabilidade Civil – Prescrição da pretensão punitiva na ação penal não impede andamento de ação indenizatória no juízo cível. ?Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prescrição da ação penal não afasta o interesse processual no exercício da pretensão indenizatória por meio de ação civil ex delicto (ação movida pela vítima na Justiça cível para ser indenizada pelo dano decorrente do crime). Com base nesse entendimento, o colegiado negou provimento a recurso em que se questionava acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o qual decidiu ser possível a tramitação de ação civil com pedido de indenização por danos morais e materiais causados a uma vítima de lesão corporal grave, mesmo tendo sido reconhecida a prescrição no juízo criminal. (STJ, 16.3.20, REsp 1802170) Eis o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1914027&num_registro=201900182386&data=20200226&formato=PDF

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Obrigacional – Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é ilegal o repasse do custo de emissão de boleto bancário para os locatários, se o contrato de locação celebrado com empresa do ramo imobiliário tiver instruções sobre como efetuar o pagamento do débito com isenção da tarifa. O mesmo entendimento se aplica aos boletos emitidos para condôminos. (STJ, 10.3.20. REsp 1439314) Eis o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1905902&num_registro=201400469924&data=20200220&formato=PDF

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Bancário – Os contratos de abertura de crédito podem estipular encargos financeiros em percentual sobre a taxa média aplicável aos Certificados de Depósitos Interbancários (CDIs), já que essa taxa – também conhecida como índice DI – é definida pelo mercado e não há risco de ser manipulada em favor dos bancos contratantes. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento a um recurso do Banco do Brasil e manter a fixação dos seus encargos financeiros em percentual sobre o CDI. (STJ, 9.3.20. REsp 1781959) Eis o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1910387&num_registro=201803108760&data=20200220&formato=PDF

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Ditadura – Após determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o Ministério Público Federal (MPF) apresentou ontem denúncia criminal contra militares, policiais, peritos e um procurador de Justiça sob a acusação de terem participado da tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog e, posterior, fraude processual e acobertamento dos autores do crime. Trata-se da primeira vez – 45 anos depois do delito – que uma acusação formal é apresentada à Justiça. A tramitação do caso Herzog se difere de outras denúncias apresentadas pelo MPF contra militares e policiais envolvidos nos crimes cometidos contra opositores na ditadura militar. Isso porque uma decisão da CIDH em 2018 determinou que o Estado brasileiro investigasse, processasse e punisse os autores do delito ocorrido em 25 de outubro de 1975 nas dependências do Destacamento de Operações de Informações (DOI), do 2.º Exército (SP). (Estadão, 18.3.20)

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Administração Pública – A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em 250 mil dólares o valor da condenação imposta ao ex-governador Paulo Maluf e a dois ex-secretários estaduais de São Paulo em razão de prejuízos decorrentes do contrato firmado entre a Paulipetro (estatal paulista criada no final da década de 1970) e a Petrobras para a exploração de petróleo na Bacia do Paraná. A condenação teve origem em ação popular ajuizada em 1980 para anular o contrato de risco firmado entre as estatais, que tinha por objeto a pesquisa e lavra de petróleo na Bacia do Paraná pela Paulipetro, com o repasse de informações geológicas pela Petrobras. (STJ, 24.3.20. REsp 1764898 e REsp 1221796)

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Alimentos – ?A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi determinou nesta quinta-feira (19) que um devedor de pensão alimentícia deixe a prisão civil em regime fechado e passe para a prisão domiciliar, como medida de contenção da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19). Segundo a ministra, a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza a substituição da prisão fechada do devedor de alimentos pelo regime domiciliar, para evitar a propagação da doença. (STJ, 19.3.20; o número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial)


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