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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 27.04.2020

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CLÁUSULAS DE FIDELIDADE CONTRATUAL

COMPARTILHAMENTO DE DADOS

CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA

CORONAVÍRUS

COVID-19

DECISÃO STF

FIDELIDADE CONTRATUAL

IBGE

JUIZADOS ESPECIAIS

GEN Jurídico

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27/04/2020

Notícias

Senado Federal

Nova lei possibilita conciliação por videoconferência nos juizados especiais

Entrou em vigor nesta segunda-feira (27) lei que autoriza a conciliação por videoconferência no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 13.994, de 2020). A nova norma, que altera a Lei 9.099, de 1995, é oriunda do PL 1.679/2019, de autoria do deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP). A medida estabelece que, se a conciliação for bem sucedida, vai ser registrada em termo escrito e homologada pelo juiz por sentença com eficácia de título executivo.

Ainda de acordo com a lei, se a pessoa que foi demandada não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz vai proferir a sentença sem ouvi-la. Os Juizados Especiais Cíveis têm competência para conciliação, processo e julgamento de causas de menor complexidade, com valor de até 40 salários mínimos.

O relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), acredita que a norma supre lacuna aberta pelo Novo Código de Processo Civil, que admitiu a realização de audiência de conciliação por meio eletrônico, mas deixou de regulamentar o tema no âmbito dos juizados especiais.

O senador destacou também que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde 2015, estabeleceu como uma das diretrizes do Poder Judiciário a necessidade de “impulsionar o uso de meios eletrônicos para a tomada de decisões” para melhorar a prestação jurisdicional.

Fonte: Senado Federal

Projeto anula multas por rompimento de fidelidade contratual durante a pandemia

As cláusulas de fidelidade de qualquer contrato firmado antes da decretação do estado de calamidade da covid-19 poderão ser declaradas nulas, de acordo com proposta apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PL) 2.021/2020. O projeto modifica o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). A senadora argumenta que a crise afetou a economia das famílias, interferindo em contratos de telefonia, televisão a cabo e diversos outros serviços.

Segundo Mara Gabrilli, famílias menos afetadas pela crise costumam, por regra, oferecer auxílio econônimo às mais acometidas, também sofrendo com redução salarial.

“Nesse quadro, devem as famílias direta ou indiretamente afetadas, ou seja, todas as famílias brasileiras, terem o direito de verem as cláusulas de fidelidade de contratos anuladas, de modo que possam redimensionar seus gastos domésticos e redirecioná-los ao auxílio dos mais necessitados”, justifica.

O PL 2.021/2020 aguarda a designação de relator, abrir prazo para apresentação de emendas, para então entrar em discussão para ser votado.

Fonte: Senado Federal

Projeto garante apoio ao setor editorial na crise do coronavírus

Para auxiliar no enfrentamento da crise do coronavírus no setor editorial e livreiro, o senador Jean Paul Prates (PT-RN) apresentou nesta quinta-feira (23), Dia Mundial do Livro, um projeto de lei que estabelece medidas para ajudar as micros, pequenas e médias empresas do setor editorial no período de calamidade pública do país.

O PL 2.148/2020 acrescenta dispositivo na Política Nacional do Livro no Brasil (Lei nº 10.753, de 2003) para que instituições financeiras e agências de fomento públicas realizem abertura de linhas de crédito para empresas do setor editorial e livreiro, como refinanciamento de empréstimos existentes com instituições públicas ou privadas, flexibilização dos requisitos de análise de crédito e período de carência equivalente ao da duração do estado de calamidade.

A proposta determina que as linhas de financiamento terão juros, taxas de administração e outros encargos financeiros abaixo do padrão para o segmento, além de disponibilização de financiamentos de baixo valor. Ficará permitida a dispensa ou flexibilização da exigência de garantias, de forma a assegurar que sejam aceitas garantias de segundo grau e incidentes sobre estoques e recebíveis das editoras.

Os recursos recebidos pelas empresas servirão para financiamento da atividade empresarial editorial e livreira nas suas diversas dimensões, podendo ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, sendo vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre sócios.

Livrarias e escritores

O projeto de lei garante que, em período de calamidade pública, serão criados programas para manutenção e ampliação do número de livrarias, sebos e pontos de venda no país, ouvidas as administrações estaduais e municipais competentes, com medidas que assegurem a redução do custo fixo desses pontos. As editoras deverão garantir aos autores o devido direito autoral já estabelecido em contrato entre as partes sobre o preço de capa dos livros comercializados ou produzidos no período de crise.

A proposta determina ainda que deverá ser criada linha de crédito específica para pequenas e médias livrarias e sebos, para aquisição de estoques de livros que visem a manutenção da oferta nos pontos de venda, até o limite de um milhão de reais; e linha de crédito específica para informatização de inventário e elaboração de estrutura para comercialização digital, até o limite de cem mil reais.

O senador declara que crise alcança o setor editorial em um momento delicado, sobretudo para pequenas e médias editoras e livrarias do país. Ele afirma que o setor editorial e livreiro faz muito pela cultura e contribuem para o debate intelectual brasileiro, mesmo dispondo de poucos recursos.

“São essas editoras, por exemplo, que mais lançam e divulgam os novos autores brasileiros e obras estrangeiras de alto valor literário e pouco apelo de mercado. São essas livrarias que disseminam esse conhecimento na sociedade, apresentando e fazendo o livro chegar na casa de milhões de brasileiros”, ressalta.

Jean Paul lembra que o mercado editorial já vinha sentindo os efeitos da desaceleração econômica e a quase estagnação do PIB nacional nos últimos anos. Ele citou o fato de grandes redes de livrarias e distribuidoras entrarem em recuperação judicial e fecharem suas portas, ocasionando centenas de demissões. Para ele, o coronavírus representa desafio nas práticas sociais e comerciais visando mitigar riscos sanitários e garantia da sustentabilidade econômica e desenvolvimento social.

“O projeto e a sua implementação visa manter vivo e fortalecer um campo essencial da existência humana — o acesso à cultura, ao passo que salvaguarda um setor econômico e a saúde de todos”, justifica o senador e presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Livro, da Leitura e da Biblioteca.

Fonte: Senado Federal

STF decide sobre rito de votação das MPs durante pandemia

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na última quarta-feira (22) o julgamento da liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes que autorizou o Senado e a Câmara dos Deputados a adotarem um rito de tramitação mais célere para apreciação das medidas provisórias (MPs) durante o estado de calamidade pública em razão do novo coronavírus.

Durante o julgamento, que foi suspenso após pedido de vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a Advocacia-Geral do Senado Federal defendeu a confirmação da liminar de Moraes que permite que as MPs possam ser analisadas por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR) com a elaboração do parecer por um senador e por um deputado em substituição ao relatório apresentado na comissão mista.

A decisão de Moraes veio após as Mesas das duas Casas apresentarem informações sobre o SDR e solicitar o uso do método para deliberação das MPs, em resposta a duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 661 e 663), ajuizadas pelo Partido Progressista (PP) e pelo presidente da República, pedindo a suspensão dos prazos para o Congresso Nacional apreciar as medidas provisórias.

Enquanto o Plenário da Corte não retoma o julgamento, ainda sem data prevista, a liminar concedida pelo relator continua valendo. Até o momento, quatro ministros decidiram pela confirmação da decisão e outros cinco tiveram entendimentos diferentes sobre as ações e a legitimidade de o Judiciário se pronunciar sobre o tema.

Na sessão, o advogado-geral do Senado, Fernando César de Souza Cunha, defendeu que os atos praticados pelo legislativo por meio do SDR não só aceleram a análise das matérias como também estão de acordo com os preceitos constitucionais. Além disso, ele argumentou que não há previsão legal para a suspensão dos prazos das MPs além dos já estabelecidos pela Constituição e reforçou o papel do Legislativo na conversão das matérias em leis.

“O pedido de suspensão do prazo para o Congresso Nacional apreciar as medidas provisórias em período diverso do recesso além de não encontrar respaldo na Constituição federal importaria em verdadeira transformação das medidas provisórias no antigo Decreto-Lei, afastando sua necessidade de apreciação pelo Poder Legislativo para conversão ou não em Lei”, ressaltou.

Atualmente, 49 medidas provisórias estão em tramitação no Congresso Nacional sendo 32 relacionadas ao combate à pandemia de coronavírus.

Julgamento em andamento

Após as manifestações das partes interessadas, o ministro Alexandre de Moraes reiterou em seu voto as razões apresentadas na concessão da medida liminar. Para ele, é razoável a possibilidade de o Congresso Nacional substituir, temporariamente e de forma excepcional, a comissão mista por uma comissão dupla para a apresentação de parecer diretamente ao Plenário. Esse procedimento, segundo o relator, só vale enquanto a comissão não puder se reunir fisicamente durante a pandemia.

Para o ministro, a independência dos Poderes permite a compatibilização da prerrogativa presidencial de editar MPs (diante da relevância e da urgência que o momento apresenta) e a competência exclusiva do Congresso de tornar o ato provisório em lei definitiva.

O relator ainda observou que o novo rito partiu de proposta conjunta das duas Casas Legislativas, com acordo unânime das lideranças, e não afasta a possibilidade de apresentação de emendas nem a realização de discussões. Para ele, seria um procedimento aceitável no período da pandemia, que necessita de votação de medidas urgentes.

Outros votos

A maioria dos ministros que se posicionou contrário ao voto do relator, como o ministro Edson Fachin, considerou incabíveis os pedidos das ADPFs por identificar que não há possibilidade de controle jurisdicional do Supremo sobre a matéria. Entre outras posições, como a do ministro Luis Roberto Barroso, as divergências estão em questões processuais. Para ele, que votou com o relator, os atos que alteraram os procedimentos de análise das medidas provisórias no parlamento não deveriam sequer ser questionados por terem ocorrido após a apresentação das ações no Supremo.

“Esse ato conjunto da Câmara e do Senado, editado posteriormente à cautelar do ministro Alexandre de Moraes, já nasce com presunção de legitimidade, validade e com aptidão para produzir a plenitude dos seus efeitos até que se e quando ele venha a ser impugnado e eventualmente se culmine de nulidade de algumas das suas cláusulas”, disse.

Os nove ministros que se manifestaram foram unânimes em rejeitar o pedido feito pelo presidente da República de suspender o prazo para o Congresso Nacional apreciar as MPs. No entendimento deles, a medida afastaria o controle dos atos do Pode Executivo pelo Poder Legislativo estabelecido pela Constituição Federal.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Bolsonaro veta integralmente quatro projetos aprovados pelos parlamentares

Um dos projetos vetados destina parte da verba de leilão de carros apreendidos para segurança pública dos estados; outro trata da regulamentação da profissão de historiador

O presidente da República, Jair Bolsonaro vetou integralmente quatro projetos de lei recentemente aprovados pelos parlamentares. Os vetos foram publicados na na edição desta segunda-feira (27) do Diário Oficial da União. Agora cabe ao Legislativo analisar os vetos em sessão conjunta da Câmara e do Senado, que deverá ser marcada pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Um dos projetos vetados, o PL 3201/15 destina parte dos recursos provenientes de leilões de venda de veículos apreendidos para as secretarias de segurança pública dos estados e do Distrito Federal. Atualmente, esse recurso é destinado apenas ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), gerido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Conforme o presidente, o veto foi recomendado pelo Ministério da Economia sob a justificativa de que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 (13.898/19), ao acarretar renúncia de receita da União sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do impacto orçamentário e financeiro.

O projeto havia sido aprovado pela Câmara em dezembro de 2017 e pelo Senado em fevereiro deste ano. A proposta é de autoria do deputado licenciado Covatti Filho, atual secretário de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul.

Historiador

Também foi vetado o PL 4699/12, do senador Paulo Paim (PT-RS), que regulamenta a profissão de historiador e estabelece os requisitos para seu exercício. De acordo com o projeto, poderá exercer a atividade de historiador quem tem diploma de curso superior, mestrado ou doutorado em História; diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) com linha de pesquisa dedicada à história; e profissionais diplomados em outras áreas que comprovarem ter exercido a profissão de historiador por mais de cinco anos.

Segundo a justificativa do veto, o projeto ofende direito fundamental previsto na Constituição ao restringir o livre exercício profissional, além de ofender a previsão constitucional de que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. O veto foi recomendado pelo Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União (AGU).

Conselhos profissionais

Bolsonaro também vetou o Projeto de Lei 1944/15, do ex-deputado e atual senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), que obriga os conselhos profissionais a disponibilizar gratuitamente, em suas sedes e sítios na internet, informações cadastrais sobre os trabalhadores registrados nessas entidades. Pela proposta, os conselhos deverão divulgar fotografia atualizada do profissional e informar o nome, o número de registro, a especialidade e o local de trabalho do profissional, além de “outras informações, a critério dos conselhos”.

A justificativa do veto diz que o projeto usurpa a competência privativa de iniciativa legislativa do presidente da República, por serem esses conselhos profissionais considerados autarquias sui generis, por equiparação, ainda que esses conselhos não integrem a administração federal indireta, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O veto também foi recomendado pelo Ministério da Economia e a AGU.

“Ademais, o projeto, ao prever que, para além dos dados cadastrais nele especificados, há a possibilidade de acesso a ‘outras informações, a critério dos conselho’, gera insegurança jurídica por indeterminação de quais seriam esses dados que poderiam ser disponibilizados, em potencial ofensa ao direito fundamental à intimidade assegurado na Constituição”, informa a justificativa do veto.

Rodovia

Por fim, foi vetado o Projeto de Lei 8302/17, do deputado Edio Lopes (PL-RR), que inclui a rodovia RR-319 – trecho rodoviário de 128,8 km de extensão – no Plano Nacional de Viação (Lei 5.917/73). Essa inclusão permitirá o aporte de recursos do orçamento federal nessas estradas. Conhecida como “transarrozeira”, a rodovia liga as BRs 174 e 433 na região norte de Roraima.

Segundo o veto, a medida ofende a autonomia dos entes federativos, por conta da “inexistência de anuência do estado de Roraima quanto à incorporação à malha viária da União”. Além disso, criaria despesa obrigatória ao Poder Público. O veto foi recomendado pelos ministérios da Economia e da Infraestrutura e pela AGU.

Fonte: Câmara dos Deputados

Propostas mudam regras de reembolso no setor cultural e de turismo durante pandemia

Além de medida provisória, tramitam na Câmara propostas que pretendem assegurar a fornecedores o direito de remarcar serviços contratados, sem a obrigação de devolver valores pagos ou com mais prazo para fazê-lo

Propostas em análise da Câmara concedem benefícios ao setor cultural, de entretenimento e de turismo na tentativa de conter os impactos da pandemia de Covid-19 nesses segmentos.

No início do mês de abril,  o governo editou medida provisória (MP 948/20) determinando que empresas não são obrigadas a reembolsar os consumidores pelo cancelamento de pacotes turísticos e reservas em hotéis ou eventos culturais (como shows e sessões de cinema) devido à pandemia do novo coronavírus.  As empresas poderão remarcar os serviços cancelados, disponibilizar créditos para uso em outros serviços ou fazer outro tipo de acordo com os clientes.

Entre as propostas apresentadas por deputados com propósito semelhante, está o Projeto de Lei 934/20, que concede aos setores cultural, de entretenimento e de turismo prazo de até 12 meses para devolver aos consumidores valores pagos por eventos não realizados em razão da pandemia de Covid-19.

Autora, a deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) afirma que o objetivo é conter os impactos econômicos nos setores cultura e de turismo e eventos. Ela observa que esses setores foram diretamente impactados, assim como outros segmentos da economia, por conta do isolamento (quarentena) sugerido por autoridades de saúde à frente do controle da pandemia.

Como alternativa ao reembolso, o texto prevê que o consumidor poderá concordar com a realização do evento em outra data ou ainda aceitar crédito para a compra de ingresso em outro evento promovido pelos organizadores.

A medida se aplica a bilhetes, entradas e ingressos comprados a qualquer tempo para eventos ou apresentações que tiveram as execuções prejudicadas pela pandemia.

Sem multas

O Projeto de Lei 677/20 autoriza o adiamento da prestação de serviços contratados em função da pandemia de coronavírus. Fornecedores de serviços não serão punidos por adiamentos motivados por caso fortuitos ou de força maior. Também não caberá a devolução do valor pago, exceto se o consumidor comprovar a impossibilidade de se adequar a nova data.

O autor, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), disse que a medida é fundamental para os setores de aviação civil, hotelaria e produção cultural. A remarcação garante a receita do setor e diminui os prejuízos causados pela crise mundial causada pelo coronavírus.

Fonte: Câmara dos Deputados

Propostas revogam portaria que autoriza civis a comprar até 600 munições por ano

Intenção é evitar aumento de armas e munições em circulação

Duas propostas de decreto legislativo apresentadas na última quinta-feira (23) na Câmara dos Deputados revogam portaria interministerial publicada na véspera que triplicou a quantidade de munição que pode ser comprada anualmente por pessoas físicas autorizadas a possuir ou portar arma de fogo. Os textos são de autoria dos deputados Marcelo Freixo (Psol-RJ) (PDL 162/20) e Alessandro Molon (PSB-RJ) (PDL 164/20).

A Portaria Interministerial 1.634/20, assinada pelo ministro da Defesa, general Fernando Azevedo, e pelo agora ex-ministro da Justiça Sérgio Moro autoriza a compra mensal de até 50 unidades de munição de calibre permitido, totalizando 600 unidades de munição por ano. A norma atual revoga a Portaria Interministerial 412/20, que autorizava às pessoas físicas a aquisição anual de até 200 dessas balas.

Militares e casos especiais

A portaria também estabelece a quantidade mensal de munição que pode ser adquirida por militares e agentes de segurança pública, de até 100 unidades de calibre permitido e até 50 de calibre restrito (1.200 e 600, anualmente); e dos integrantes da Magistratura e do Ministério Público e dos demais agentes públicos autorizados a portar arma de fogo conforme legislação especial – nesses casos, 100 balas de calibre permitido ou 1.200 ao ano.

“A Constituição estabelece a necessidade de fundamentação e publicidade dos atos administrativos, que neste caso jamais foram apresentados”, afirmou Freixo, que, com a bancada do Psol, propôs anteriormente a revogação da Portaria Interministerial 412/20. “Deve ser rechaçada qualquer política que coloque mais armas e mais munições em circulação sem que se justifique a necessidade de tal medida”, disse Molon.

Fonte: Câmara dos Deputados

Propostas antecipam pagamento de precatórios durante pandemia

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar dos municípios, dos estados, do Distrito Federal ou da União

Propostas em tramitação na Câmara dos Deputados antecipam o pagamento de precatórios durante a pandemia do novo coronavírus. Em março, o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública devido à Covid-19, válido até dezembro.

O Projeto de Lei Complementar PLP 107/20, do deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) para determinar a antecipação, enquanto durar o estado de calamidade pública, dos precatórios de natureza alimentar.

“Tratam-se de verbas devidas a pessoas que tiveram fontes de renda prejudicadas e reconhecidas em decisões judiciais, em sua maioria sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários e créditos trabalhistas, entre outros”, explicou o deputado.

Segundo Rodrigo Coelho, a arrecadação tributária está comprometida pela pandemia, e propostas na Câmara determinam a suspensão dos pagamentos de precatórios. “Essa alternativa não é viável, pois é claro o prejuízo das pessoas que há anos esperam para receber os valores que lhes foram negligenciados”, afirmou.

A legislação já prevê a possibilidade de adiantamento dos pagamentos de precatórios alimentares quando a pessoa credora tiver 60 anos ou mais ou doença grave. Nessa linha, o Projeto de Lei 1690/20, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), determina que todos os valores a serem liquidados no primeiro semestre deste ano sejam destinados a pessoas idosas.

Na definição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar dos municípios, dos estados, do Distrito Federal ou da União, assim como de autarquias e fundações desses entes federados, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.

Previstos na Constituição, os precatórios podem ser alimentares ou comuns. Respeitada a ordem cronológica, os alimentares têm preferência no pagamento. Em 2016, a Emenda Constitucional 94 criou regras para aqueles emitidos até dezembro próximo.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

Ministra suspende MP que prevê compartilhamento de dados com o IBGE por empresas de telecomunicações durante pandemia

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da Medida Provisória (MP) 954/2020, que prevê o compartilhamento de dados de usuários por prestadoras de serviços de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para dar suporte à produção estatística oficial durante a pandemia do novo coronavírus. A relatora deferiu medidas cautelares solicitadas em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (ADI 6387), pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB (ADI 6388), pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB (ADI 6389), pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL (ADI 6390) e pelo Partido Comunista do Brasil (ADI 6393).

A MP obriga as empresas de telefonia fixa e móvel a disponibilizar à Fundação IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas. Os dados compartilhados, segundo o texto, serão utilizados para a produção de estatística oficial por meio de entrevistas domiciliares não presenciais. Conforme os autores das ações, a MP viola os dispositivos da Constituição Federal que asseguram a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, e o sigilo dos dados, entre outros argumentos.

Direitos fundamentais

Na análise preliminar das ações, a ministra destacou que as informações tratadas na MP estão no âmbito de proteção constitucional (artigo 5º) que ampara o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. Segundo ela, a MP não prevê qualquer exigência de mecanismos e de procedimentos para assegurar o sigilo, a higidez e o anonimato dos dados compartilhados, o que não atende às exigências estabelecidas na Constituição para a efetiva proteção de direitos fundamentais dos brasileiros.

A ministra também ressaltou que não há interesse público legítimo no compartilhamento dos dados pessoais dos usuários dos serviços de telefonia e que a norma não oferece condições para avaliação da sua adequação e da sua necessidade, pois não define a forma e o objetivo da utilização dos dados coletados, em aparente violação à garantia do devido processo legal.

Por fim, a relatora ressaltou que não se subestima a gravidade e a urgência decorrente da atual crise sanitária, nem a necessidade de formulação de políticas públicas que demandam dados específicos para o enfrentamento do novo coronavírus. No entanto, ela avaliou que o combate à pandemia não pode legitimar “o atropelo de garantias fundamentais consagradas na Constituição”.

Dessa forma, a ministra Rosa Weber deferiu a medida cautelar, “a fim de prevenir danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel”, e determinou que o IBGE se abstenha de requerer os dados previstos na MP e, caso já tenha solicitado tais informações, que suspenda tal pedido, com imediata comunicação às operadoras de telefonia. A decisão será submetida a referendo do Plenário.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.04.2020

LEI 13.994, DE 24 DE ABRIL DE 2020Altera a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

MEDIDA PROVISÓRIA 958, DE 24 DE ABRIL DE 2020Estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19).

DECRETO 10.326, DE 24 DE ABRIL DE 2020Altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31 de outubro de 1963, o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, o Decreto 5.820, de 29 junho de 2006, o Decreto 8.139, de 7 de novembro de 2013, e o Decreto 9.942, de 25 julho de 2019, para dispor sobre a execução do serviço de radiodifusão e o processo de licenciamento de estações de radiodifusão.

MENSAGEM DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 220, DE 24 DE ABRIL DE 2020 –  Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei 44, de 2018 (3.201/15, na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre a destinação de recursos provenientes da venda de veículos apreendidos em leilões para a área de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal”.

MENSAGEM DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 221, DE 24 DE ABRIL DE 2020Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei 61, de 2018 (1.944/15, na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas disponibilizarem meios de acesso público para consulta a informações cadastrais dos profissionais registrados”.

RESOLUÇÃO 958, DE 24 DE ABRIL DE 2020, DO CONSELHO CURADOR DO FGTSRegulamenta a alienação ou cessão fiduciária do direito ao saque aniversário da conta vinculada do FGTS, de que trata o § 3º do art. 20-D da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990.

RESOLUÇÃO 4, DE 14 DE ABRIL DE 2020, DO COMITÊ CENTRAL DE GOVERNANÇA DE DADOSDisponibiliza o Guia de Boas Práticas para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados na Administração Pública Federal.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL  – 27.04.2020 – EXTRA A

PORTARIA 265 DE 24 DE ABRIL DE 2020, DO TSEProrrogada por prazo indeterminado a vigência da Resolução-TSE 23.615, de 19 de março de 2020.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL  – 27.04.2020 – EXTRA B

REPUBLICAÇÃO – PORTARIA 265 DE 24 DE ABRIL DE 2020, DO TSE –  Prorrogada por prazo indeterminado a vigência da Resolução-TSE 23.615, de 19 de março de 2020.

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