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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 29.04.2020

AÇÕES TRABALHISTAS

ATIVIDADES ESSENCIAIS

CADASTRO EM PROMOÇÃO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CDC

COAF

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

CORONAVÍRUS

COVID-19

DECRETO 10.282

GEN Jurídico

GEN Jurídico

29/04/2020

Notícias

Senado Federal

Decreto amplia lista de atividades consideradas essenciais durante pandemia

O Diário Oficial da União desta quarta-feira (29) traz novo decreto presidencial que amplia as atividades consideradas essenciais a serem executadas durante a pandemia pela covid-19. Entre elas, estão o atendimento ao público por agências bancárias relacionadas aos programas governamentais ou privados para mitigação da crise da pandemia. Serviços de locação de veículos e de radiodifusão de sons e imagens também foram definidos como essenciais pela União.

As alterações estabelecidas pelo Decreto 10.329 também adaptam a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos já publicados em outra norma (o Decreto 10.282, de março, que definiu como essenciais os serviços médicos e hospitalares, de segurança e diversas outras atividades). O STF, em resposta à Ação Direta de Constitucionalidade 6341, referendou neste mês uma medida cautelar preservando a atribuição de cada esfera de governo (federal, estadual e municipal) sobre serviços públicos e atividades essenciais.

A decisão do STF veio após questionamentos do PDT sobre uma medida provisória do presidente Jair Bolsonaro (MP 926/2020) que, segundo o partido, concentrava nas mãos do governo federal o estabelecimento de ações de combate ao novo coronavírus — entre elas, isolamento, quarentena e restrição de circulação. Até a manhã desta quarta-feira já haviam sido confirmados no país 73,5 mil casos do novo coronavírus e 5,1 mil mortes.

Bolsonaro explica no decreto desta quarta-feira que as alterações foram promovidas após discussão e avaliação multidisciplinar de um colegiado composto por representantes das áreas da vigilância sanitária, da saúde, do abastecimento de produtos alimentícios e de logística.

Ainda entre as atividades consideradas essenciais pelo governo e de competência da administração federal trazidas pelo novo decreto, estão as ligadas ao processamento do benefício do seguro-desemprego e aquelas relacionadas ao comércio de bens e serviços destinados a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas, em rodovias e estradas.  Estão nesse rol atividades ligadas a alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotiva e de conveniência.

Outros dispositivos consideram essenciais as atividades ligadas a geração, transporte e distribuição de gás natural e aquelas relacionadas a produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais.

Adequação

Entre os dispositivos que foram alterados para adequação à decisão do STF, está o relacionado ao trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros. Foram excluídas normas que regulamentavam o transporte intermunicipal e também o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo.

Foram adequadas à competência do Executivo Federal as atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas. São consideradas essenciais aquelas exercidas apenas pela Advocacia da União, relacionadas à prestação dos atendimentos nos respectivos serviços públicos.

Também foram revogados dispositivos do decreto publicado em março referentes a atividades de captação, tratamento e distribuição de água, de tratamento de esgoto e lixo e de iluminação pública.

Competências

O decreto desta quarta-feira ainda traz dispositivo reafirmando que a relação das atividades não afasta a tomada de providências normativas e administrativas por estados, Distrito Federal ou municípios, no âmbito de suas competências e de seus respectivos territórios.

Veja a lista de atividades consideradas essenciais incluídas no decreto:

  • Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros; o anterior previa regulamentação sobre transporte intermunicipal, de táxi ou aplicativos (dispositivo já constava no decreto anterior, mas teve redação alterada);
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos: fornecimento de suprimentos para funcionamento e manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e obras de engenharia (dispositivo já constava no decreto anterior, mas teve redação alterada);
  • Produção, distribuição, comercialização e entrega, presenciais ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção (dispositivo já constava no decreto anterior, mas teve redação alterada);
  • Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios (dispositivo já constava no decreto anterior, mas teve redação alterada);
  • Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral (dispositivo já constava no decreto anterior, mas teve redação alterada);
  • Fiscalização tributária e aduaneira federal (dispositivo já constava no decreto anterior, mas teve redação alterada);
  • Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo (dispositivo já constava no decreto anterior, mas teve redação alterada);
  • Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública da União, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos (dispositivo já constava no decreto anterior, mas teve redação alterada);
  • Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;
  • Serviços de radiodifusão de sons e imagens;
  • Atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups;
  • Atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas;
  • Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho;
  • Atividade de locação de veículos;
  • Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
  • Atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
  • Atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
  • Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
  • Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei 13.979, de 2020;
  • Produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • Indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.

Fonte: Senado Federal

Paulo Paim apresenta projetos de auxílio a desempregados e microempresas

Ao destacar a difícil situação econômica enfrentada pelo país, agravada pela pandemia de covid-19, o senador Paulo Paim (PT-RS) informou nesta terça-feira (28) que apresentou dois projetos de lei para beneficiar desempregados e pequenas e microempresas: o PL 1.449/2020 e o PL 1.363/2020.

O PL 1.449/2020, de acordo com a justificação do projeto, cria “uma nova modalidade extraordinária de seguro-desemprego, que poderá ser paga a quem tenha tido pelo menos três meses de registro em carteira nos últimos 12 meses, por período de três meses ou até que a calamidade pública seja superada”.

O senador citou dados recentes que estimam um total de 12 milhões de desempregados no país. Além disso, 40 milhões de trabalhadores estariam na informalidade, sem direito algum. E, como ressaltou ele, a situação tende a se agravar.

— Segundo a Fundação Getúlio Vargas, a taxa média de desemprego poderá chegar a 17,8%. Há os que falam que essa taxa pode chegar a até 28%. Poderemos ter 23 milhões de desempregados, o que seria um caos, um caos absoluto, em tempos de dificuldade social, em tempos de pandemia — alertou.

Paim disse que o outro projeto apresentado por ele, o PL 1.363/2020, visa garantir linhas de crédito, financiamentos e capital de giro para pequenas e microempresas. Segundo Paim, cerca de 90% dos pequenos negócios tiveram queda no faturamento nas últimas semanas.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Plenário pode votar hoje a PEC do “orçamento de guerra

A proposta foi aprovada com alterações pelos senadores, e as mudanças agora serão analisadas pelos deputados

O Plenário tem sessão agendada para hoje com quatro itens na pauta. Entre eles, a análise em segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição que cria o chamado “orçamento de guerra” (PEC 10/20). A medida permite a separação do orçamento dos gastos realizados para o combate à pandemia de coronavírus do orçamento geral da União. As regras terão vigência durante o estado de calamidade pública, e os atos de gestão praticados desde 20 de março de 2020 serão convalidados.

A proposta foi aprovada com alterações pelos senadores, e as mudanças agora serão analisadas pelos deputados. O propósito desse regime extraordinário é facilitar a execução do orçamento relacionado às medidas emergenciais, afastando possíveis problemas jurídicos para os servidores que processam as decisões sobre a execução orçamentária.

Saiba como funcionam as sessões virtuais do Plenário

Ainda sobre medidas de combate à pandemia de Covid-19, parlamentares podem analisar o Projeto de Lei 1409/20, do deputado Zacharias Calil (DEM-GO), que obriga autoridades sanitárias a tomar medidas para garantir a saúde dos profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e manutenção da ordem pública em casos de epidemia, pandemia ou surtos provocados por doenças contagiosas.

Pelo texto, aqueles que trabalham em contato direto com pessoas contaminadas devem ser testados a cada 15 dias ou com a frequência que atenda critérios e padrões de biossegurança. O projeto foi apontado como prioritário pela comissão externa da Câmara que analisa medida ações de combate ao coronavírus.

Venda de imóveis e transferência de terras

Outras duas propostas que não dizem respeito à Covid-19 também podem ser votadas hoje. Uma delas é a Medida Provisória (MP) 915/19, que permite a venda de imóveis públicos por lote. Para isso, segundo o texto, é necessário um parecer técnico indicando que haverá uma maior valorização dos bens ou que a venda dos imóveis de forma isolada seria difícil ou não recomendada.

O outro texto na pauta é o Projeto de Lei 1304/20, que facilita a transferência definitiva para os estados de Roraima e do Amapá de terras pertencentes à União. A medida é do deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR). O Poder Executivo havia decidido adotar medidas para a regularização fundiária nos dois estados motivado pelos episódios de incêndios ocorridos em 2019 na área da Amazônia Legal. A doação de terras do patrimônio da União aos estados de Roraima e Amapá já estava prevista em lei, mas não ocorreu de fato por causa de exigências para a comprovação da posse dos terrenos.

Fonte: Câmara de Notícias

Projeto torna abusivo cadastro em promoção sem consentimento de consumidor

A proposta também anula eventuais débitos lançados pela empresa em decorrência do cadastramento do consumidor

O Projeto de Lei 1591/20 torna abusivas as cláusulas contratuais que permitam ao fornecedor o cadastramento de consumidor em programas promocionais sem o seu consentimento. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta também anula eventuais débitos lançados pela empresa em decorrência do cadastramento do consumidor.

O projeto é de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) e altera o Código de Defesa do Consumidor. Ela afirma que o texto visa evitar, principalmente, que os bancos incluam seus clientes em promoções não consentidas.

“Muitas vezes esses programas promocionais geram débitos ao consumidor, sem que ele tenha tido previamente a oportunidade de manifestar sua vontade”, disse Freitas.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor prevê sanções administrativas aos casos de cláusulas abusivas, que podem ir de multa até cassação de licença do estabelecimento, resguardado o direito do consumidor de processar a empresa por danos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto autoriza trabalhador a sacar 50% do depósito recursal durante calamidade pública

O depósito recursal serve para evitar que empregadores se utilizem de mecanismos legais com finalidade meramente protelatória em ações trabalhistas

O Projeto de Lei 1808/20 permite ao trabalhador ter acesso a até 50% do valor do depósito recursal trabalhista durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. O depósito recursal é uma espécie de garantia exigida do empregador que deseja apresentar recurso contra decisão judicial definitiva. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o valor máximo do depósito recursal é de R$ 9.828,51 para recurso ordinário e de R$ 19.657,02 para recursos de revista, embargos e recurso extraordinário, sendo o valor reduzido pela metade quando exigido de entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Autor do projeto, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) avalia que a medida pode ser uma ajuda bem-vinda para permitir uma sobrevivência digna aos trabalhadores ante os efeitos da pandemia. “Alguns que têm suas reclamações trabalhistas tramitando há anos devido, muitas vezes por conta de recursos meramente protelatórios, poderiam contar com o depósito recursal”, afirma. “Isso certamente trará um pouco de alívio.”

Fonte: Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

STF prossegue nesta quarta-feira (29) julgamento de ações contra flexibilização de regras trabalhistas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quarta-feira (29), a partir das 14h, em sessão realizada por videoconferência, o julgamento conjunto das sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a Medida Provisória (MP) 927/2020, que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em relação ao contrato de trabalho durante a pandemia da Covid-19. O argumento comum às ações é que a MP afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, entre eles a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.

O julgamento foi iniciado na semana passada, com a manifestação de partidos políticos e entidades sindicais. Em seguida o relator, ministro Marco Aurélio, apresentou seu voto no sentido de manter a decisão de indeferir os pedidos formulados nas ações para suspender a eficácia da medida provisória. Segundo o ministro, a flexibilização das regras trabalhistas no período de pandemia e do estado de calamidade pública a partir dela decretado não afronta a Constituição Federal. Para o ministro Marco Aurélio, os acordos excepcionais firmados entre patrões e empregados, para a manutenção do vínculo de emprego, estão de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com os limites constitucionais.

Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira, abaixo, todas as ações que serão julgadas por videoconferência nesta quinta-feira (29)

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6342 – Referendo na medida cautelar

Relator: ministro Marco Aurélio

Partido Democrático Trabalhista (PDT) x Presidente da República

Ação ajuizada contra a MP 927/2020, que dispõe sobre medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19.

Segundo a MP, durante o estado de calamidade pública o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.

O relator indeferiu a liminar.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.04.2020

DECRETO 10.328, DE 28 DE ABRIL DE 2020 Altera o Decreto 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

DECRETO 10.329, DE 28 DE ABRIL DE 2020Altera o Decreto 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

DECRETO 10.332, DE 28 DE ABRIL DE 2020Institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

CARTA CIRCULAR 4.037, DE 27 DE ABRIL DE 2020 Altera a data de entrada em vigor da Carta Circular 4.001, de 29 de janeiro de 2020, que divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento ao terrorismo, previstos na Lei 13.260, de 16 de março de 2016, passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

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