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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

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Gladston Mamede
Gladston Mamede

30/04/2020

Para mim, o pior nessa história toda tem sido essa guerra violenta de versões. Em Portugal, recolheram-se e a harmonia entre médicos e Governo e cidadãos faz com que as dificuldades do confinamento sejam menos cruéis. Aqui, estamos em meio a uma guerra de versões. Isso está me matando de angústia. As pessoas morrendo e os vivos se ofendendo entre postagens tão absurdas quanto a terra plana. Está difícil. Por sorte, ainda posso me exilar: um romance me leva daqui e me põe longe. Deus tenha piedade de todos nós numa hora tão difícil. Sim, os livros sempre foram os meus grandes refúgios.

Em meio a tudo isso, o que penso do vírus? Acho que são tolos aqueles que, não conhecendo o Direito, dizem que as pessoas devem fazer isso ou aquilo e já vi tragédias terríveis a partir disso. Então, não quero ser o tolo que, não conhecendo Medicina, diz que as pessoas devem fazer isso ou aquilo. Confio nos médicos e na Organização Mundial da Saúde.

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Pandectas 964

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Saúde – A ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), extinguiu mandado de segurança no qual a família de um paciente internado no Rio de Janeiro, com quadro condizente com infecção pelo novo coronavírus (Covid-19), buscava ter direito a tratamento imediato com o uso de cloroquina ou hidroxicloroquina. O mandado de segurança foi impetrado contra o ministro da Saúde. Ao analisar o pedido, a ministra Assusete Magalhães afirmou que não foi indicado qual ato de efeitos concretos do ministro da Saúde teria violado direito líquido e certo do paciente. “Ademais, no caso, sequer há laudo ou atestado médico recomendando o uso da medicação postulada ao impetrante”, observou a ministra, acrescentando que também não consta dos autos nenhuma comprovação de que a médica que o acompanha tenha deixado de usar o medicamento por determinação direta do ministro da Saúde. Dessa forma, por entender que o titular do Ministério da Saúde é parte ilegítima para compor o polo passivo do mandado de segurança, Assusete Magalhães julgou extinto o processo, sem resolução de mérito. (STJ, 16.4.20. MS 26024) Eis a decisão: https://ww2.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=108451619&tipo_documento=documento&num_registro=202000848379&data=20200414&tipo=0&formato=PDF

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Constitucional – O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jorge Mussi indeferiu habeas corpus impetrado pelo deputado estadual Alexandre Teixeira de Freitas (Novo) em favor de todos os cidadãos flagrados transitando pelas vias públicas e praias do estado do Rio de Janeiro. O parlamentar pretendia que os agentes públicos fossem impedidos de abordar, deter ou processar as pessoas encontradas circulando nesses espaços e que não estivessem contaminadas pelo novo coronavírus. Ao indeferir o pedido, o ministro Jorge Mussi afirmou que, de acordo com a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal, não é cabível a impetração de habeas corpus contra ato normativo em tese – no caso, o Decreto 47.006/2020, questionado pelo deputado estadual. Ele afirmou também que o habeas corpus não pode ser analisado por ter sido formulado de maneira genérica, em favor de pessoas não identificadas. Segundo Mussi, é indispensável, no habeas corpus, a identificação dos pacientes (pessoas cujo direito se pretende preservar), além da individualização do que seria o alegado constrangimento ilegal, justamente porque nesse tipo de processo não há produção de provas. (STJ, 13.04.20. HC 572269)

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Drawback – ??????A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o regime aduaneiro de drawback pode ser concedido a empresa que participa de licitação internacional realizada por organização privada. Para o colegiado, a definição de licitação internacional compatível com o drawback incidente no fornecimento de bens voltados para o mercado interno é a do artigo 3º da Lei 11.732/2008, afastando-se a regência da Lei 8.666/1993. O drawback, nas palavras da relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, “constitui um regime aduaneiro especial, nas modalidades previstas nos incisos do artigo 78 do Decreto-Lei 37/1966 – isenção, suspensão e restituição de tributos –, podendo ser definido como um incentivo à exportação, consubstanciado na desoneração do processo de produção, com vista a tornar a mercadoria nacional mais competitiva no mercado global”. (STJ, 7.4.20. REsp 1715820) Eis o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1920925&num_registro=201703243760&data=20200312&formato=PDF

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Propaganda enganosa – Para Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), falta de informação sobre preço, por si só, não caracteriza propaganda enganosa. Segundo o julgado, a condenação de uma empresa pela prática de propaganda enganosa por omissão exige a comprovação de que foi sonegada informação essencial sobre a qualidade do produto ou serviço, ou sobre suas reais condições de contratação – análise que deve levar em conta o público-alvo do anúncio publicitário. Com esse entendimento,o STJ deu provimento a um recurso da Vivo S.A. e determinou que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) analise novamente os pressupostos objetivos e subjetivos da substancialidade da informação omitida em uma campanha da empresa, para só então concluir pela caracterização ou não de publicidade enganosa. (STJ, 3.4.20.  REsp 1705278) Eis o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1884125&num_registro=201101320158&data=20191202&formato=PDF

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Consumidor – Bancos de dados que compartilham informações de consumidores devem informá-los previamente acerca da utilização desses dados, sob pena de terem que pagar indenização por danos morais. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fato de as informações serem fornecidas pelo consumidor no ato de uma compra, ou até mesmo divulgadas em redes sociais, não afasta a responsabilidade do gestor do banco de dados de previamente comunicar o seu compartilhamento. O colegiado estabeleceu esse entendimento ao negar provimento ao recurso de uma empresa gestora de dados, que foi condenada a indenizar um consumidor em R$ 8 mil pela comercialização indevida de informações pessoais e sigilosas. (STJ, 26.3.20. REsp 1758799). Eis o acórdão:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1888267&num_registro=201700065219&data=20191119&formato=PDF

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.314, de 6.4.2020. Altera o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10314.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.312, de 4.4.2020. Amplia, temporariamente, o escopo de multiprogramação com conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde de entidades executoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educacionais ou de exploração comercial, em razão da pandemia da covid-19 . (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10312.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.311, de 3.4.2020.Institui o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10311.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.306, de 2.4.2020. Estabelece a utilização do Building Information Modelling na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling – Estratégia BIM BR, instituída pelo Decreto nº 9.983, de 22 de agosto de 2019. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10306.htm )

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.292, de 25.3.2020. Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10292.htm)

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Responsabilidade civil – ?A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os recursos de dois empresários condenados a indenizar os proprietários de um imóvel atingido no acidente aéreo que matou o ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, em agosto de 2014, na cidade de Santos (SP). Ele era candidato à presidência da República na eleição daquele ano e estava em viagem de campanha quando o jatinho caiu em um bairro residencial. Os destroços atingiram várias casas. O colegiado rejeitou a tese de que os empresários não seriam proprietários nem exploradores da aeronave, e por isso não poderiam ser responsabilizados pelos prejuízos causados no acidente. (STJ 19.3.20; REsp 1804233).  Eis o acórdão:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1920946&num_registro=201802896833&data=20200312&formato=PDF

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Rescisória – O fator preponderante para a fixação do valor da causa em uma ação rescisória é o proveito econômico que resultaria de sua procedência, o qual pode ser aferido a partir do pedido formulado, não importando se quem a ajuizou seria beneficiado apenas com uma parte do valor total. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso e julgou procedente o incidente de impugnação do valor da causa na rescisória, reconhecendo que o proveito econômico para fins de estipulação desse valor deve ser o valor perseguido na ação originária, corrigido monetariamente. (STJ, 26.3.20. REsp 1811781) Eis o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1912439&num_registro=201802969340&data=20200220&formato=PDF

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Rescisória – Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prescrição é matéria limitada ao direito material das partes, restrita à esfera de sua disponibilidade, não sendo cabível o ajuizamento de ação rescisória fundada em violação literal de lei, sem que a questão afeta à prescrição tenha sido objeto de deliberação na ação originária. Com esse entendimento, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que julgou improcedente ação rescisória na qual se alegava violação literal de lei apesar de a sentença rescindenda não ter emitido nenhum juízo de valor sobre a questão relativa à prescrição, que também não foi suscitada pela parte interessada. (STJ, 23.3.20.  REsp 1749812) Eis o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1864778&num_registro=201801526826&data=20190919&formato=PDF


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