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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 13.05.2020

ALTERAÇÕES NO CÓDIGO CIVIL

APREENSÃO DE BEM FINANCIADO

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

CADASTRO NEGATIVO DE CONSUMIDOR

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CARF

CHEQUE ESPECIAL

CLÁUSULAS DE SEGURO

COBERTURA DE DANO POR PANDEMIA

CÓDIGO CIVIL

GEN Jurídico

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13/05/2020

Notícias

Senado Federal

Cadastro negativo de consumidor durante a pandemia pode ser suspenso; texto volta à Câmara

Em sessão remota nesta terça-feira (12), o Plenário do Senado aprovou o projeto que proíbe a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos durante o estado de calamidade devido à pandemia do coronavírus (PL 675/2020). A matéria foi aprovada por 72 votos a 4 na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). Como foi modificado no Senado, o projeto retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.

De iniciativa dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG), o projeto suspende a inscrição de consumidores em bancos de informação como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A suspensão é retroativa para casos de inadimplência registrados após 20 de março — data em que foi aprovado o estado de calamidade. Segundo os autores, o objetivo do projeto é garantir que os atingidos pela pandemia permaneçam com acesso a crédito.

Rose de Freitas defendeu a aprovação da proposta, que evita consumidores que se tornem temporariamente inadimplentes “em face dos efeitos econômicos adversos das medidas de isolamento social, especialmente aqueles afetados pela perda de renda informal, redução de salários ou suspensão de contratos de trabalho, sejam, também, penalizados pela perda de linhas de crédito em função do registro de informações negativas”.

— Entre os objetivos do projeto constam o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e a harmonia das relações de consumo — argumentou a relatora.

Mudanças

Rose de Freitas registrou que as mudanças do seu substitutivo têm o objetivo de aprimorar o texto. Foram apresentadas 20 emendas, das quais a relatora acatou 17, de forma total ou parcial.

O projeto original previa a suspensão da inscrição dos consumidores inadimplentes por 90 dias. Com base em várias emendas, a suspensão agora vai vigorar enquanto durar o período de calamidade — previsto até o fim do ano. A relatora também acatou a sugestão do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) para que o registro de informações negativas de consumidores durante a pandemia seja feito de maneira apartada dos cadastros normais. Transcorrido o prazo de calamidade, o cadastro volta à situação ordinária, exceto se houver pedido de renegociação por parte do devedor.

Pelo substitutivo, conforme emenda do senador Marcos Rogério (DEM-RO), fica suspensa a execução de títulos e outros documentos de dívida. Por sugestão do senador Angelo Coronel (PSD-BA), a inscrição nos cadastros negativos não poderá ser usada para restringir o acesso específico a linhas de crédito. Outra emenda acatada, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estabelece que os bancos públicos deverão disponibilizar linhas especiais de crédito de até R$ 10 mil para a renegociação de dívidas dos consumidores inscritos nos registros de informações negativas.

— Trata-se de medida importante para as famílias que se veem afetadas pela pandemia — afirmou a relatora.

Rose de Freitas ainda incorporou ao substitutivo uma emenda do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) para prever que eventuais multas e valores arrecadados em cumprimento do projeto serão destinados às medidas de combate à covid-19, obrigatoriamente na área da saúde, para aquisição de medicamentos, insumos, materiais e equipamentos.

Garantia

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) elogiou o trabalho da senadora Rose de Freitas e classificou o projeto como “importante, pois vai permitir o crédito fluir”. Ele disse que a matéria é uma forma de “garantia” ao consumidor, durante a crise do coronavírus. Outros senadores, como Otto Alencar (PSD-BA) e Daniella Ribeiro (PP-PB), elogiaram a qualidade do relatório. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) disse que Rose fez um belíssimo trabalho, enquanto Marcos Rogério classificou como “brilhante” o texto da relatora.

Alguns senadores, no entanto, questionaram o mérito da proposta. Para o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), o projeto é perigoso e vai fazer “mais mal que bem”, pois os comerciantes terão de “decidir no escuro”. Ele chegou a pedir a retirada do projeto, para que o assunto fosse discutido com mais profundidade.

Na opinião do senador Telmário Mota (Pros-RR), o projeto é uma espécie de “lobo em pele de cordeiro”, pois pode servir de incentivo ao calote. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) reconheceu que o projeto é “bem intencionado”. Ele apontou, porém, que a proposta pode “prejudicar o sistema”. Segundo o senador, o comércio pode preferir não vender com as condições colocadas pelo projeto.

— O mercado não vai vender sem garantia. Com certeza, haverá redução de crédito. Quem é que vai vender sem ter a garantia de que não vai receber? — questionou o senador, ao anunciar voto contrário à matéria.

Por tratarem do mesmo tema, dois projetos foram anexados à matéria aprovada nesta terça: o PL 1.722/2020, do senador Jaques Wagner (PT-BA), e o PL 1.852/2020, de autoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA). As duas propostas foram arquivadas.

Fonte: Senado Federal

Teto para juros do cartão e cheque especial está na pauta desta quinta

Senadores vão se reunir às 16h desta quinta-feira (14) para mais uma sessão plenária com votações remotas. Na pauta, estão quatro projetos diretamente relacionados ao combate à epidemia de coronavírus. É o caso do PL 1.1666/2020, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), que estabelece teto de 20% ao ano para juros de cartões de crédito e cheque especial para todas as dívidas contraídas entre os meses de março de 2020 e julho de 2021.

De acordo com o texto, o Banco Central será o responsável pela regulamentação e fiscalização. Durante esse período, os bancos e instituições financeiras não poderão reduzir o limite de crédito de seus clientes.

“Com a taxa Selic tão baixa, não é razoável manter juros superiores a 600% ao ano. Uma taxa de 20% é absolutamente satisfatória e suficiente para remunerar as instituições de crédito nesse período de crise”, argumentou o senador ao apresentar sua proposta ao Senado.

Seguro de vida

Outro projeto a ser analisado é o PL 890/2020, que altera o Código Civil para incluir na cobertura de seguros de vida óbitos decorrentes de epidemias ou pandemias declaradas por autoridades competentes.

A proposição determina que o segurador não pode recusar pagamento do seguro, ainda que na apólice conste a restrição, se a morte ou a incapacidade do segurado decorrer de infecção por epidemias ou pandemia.

Na justificativa, o autor, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirma que as seguradoras de vida ou de acidentes pessoais parecem imunes à crise mundial causada pelo coronavírus, pois estabelecem como excludentes da responsabilidade civil contratual as mortes ou danos à saúde pessoal por decorrência de epidemias e pandemias declaradas pelos órgãos competentes.

Reajuste de medicamentos

O Plenário vai analisar também o PL 1.542/2020, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que suspende por 120 dias o reajuste de preços de medicamentos e de planos e seguros privados de saúde.

Segundo o autor, o Congresso Nacional tem o papel fundamental de tomar atitudes necessárias para que a população enfrente as graves consequências da pandemia.

Eduardo Braga lembrou que, em março, o governo já enviou ao Parlamento uma medida provisória (MP 933/2020) para suspender o reajuste anual dos medicamentos. Mas ele considera importante estender tal medida aos planos de saúde.

Educação

O último projeto na pauta é o PL 1.886/2020, do senador Jorginho Mello (PL-SC), que autoriza as instituições de ensino a antecipar recebíveis por meio do Certificado de Recebíveis Educacionais (CRE), um título de crédito nominativo, de livre negociação, que representa promessa de pagamento em dinheiro.

“A possibilidade de emissão de títulos representativos de promessa de pagamento de mensalidades e outros recebíveis contratados com as instituições de ensino superior transforma a simples matrícula em oportunidade negocial. Tal medida é de fundamental importância para permitir a captação de recursos no âmbito do mercado de capitais, constituindo relevante fonte de financiamento para o setor educacional, viabilizando que esse tenha disponível instrumentos jurídicos e financeiros que permitam manter a cadeia produtiva íntegra mesmo durante a crise”, opina o senador.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Projeto torna nulas cláusulas de seguro que excluam cobertura de dano por pandemia

Texto também inclui direito do consumidor na política de seguros privados

O Projeto de Lei 2344/20 torna nulas eventuais cláusulas de seguros pessoais – de vida, de acidentes pessoais, de viagem etc. – que excluam a cobertura de danos causados por epidemias e pandemias. O texto acrescenta a regra ao Código Civil (Lei 10.406/02).

A proposta, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), tramita na Câmara dos Deputados. Ele aponta que, no atual contexto da pandemia de Covid-19, muitos consumidores de seguros pessoais se deram conta de que seus contratos excluíam cobertura por pandemia.

“Se um segurado viesse a falecer em virtude do coronavírus, a seguradora estaria dispensada de indenizar sua família. Por essa razão, muitas famílias chegaram a pressionar os médicos para que a Covid-19 não constasse como causa mortis nos atestados de óbito, sendo atestada a morte por insuficiência respiratória aguda ou pneumonia, por exemplo”, exemplifica o parlamentar.

Defesa do consumidor

O projeto altera ainda o Decreto-Lei 73/66, para incluir a defesa do consumidor na política de seguros privados e no Sistema Nacional de Seguros Privados. Heringer argumenta que a contratação de seguro privado configura uma relação de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, que é posterior ao decreto-lei alterado.

Assim, conforme o projeto, a defesa do consumidor passa a figurar entre os objetivos da política de seguros privados brasileira; o Sistema Nacional de Seguros Privados passa a contar com a representação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor em sua composição; e passa a haver uma Comissão Consultiva de Direito do Consumidor junto ao sistema, ao lado de outras áreas já representadas, como saúde, trabalho e transporte.

“Essa participação é necessária, posto o caráter hipossuficiente que o consumidor de seguros tem em relação aos fornecedores. Os contratos apresentados ao consumidor possuem cláusulas-padrão sobre as quais o segurado não tem qualquer poder de alteração”, argumenta Mário Heringer.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto impede, durante a pandemia, apreensão de bem financiado por atraso no pagamento

Segundo o autor, já temos 450.000 pessoas afetadas diretamente por ações de busca e apreensão em todo Brasil

O Projeto de Lei 2513/20 impede a Justiça de determinar, durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19, a busca e apreensão de bem por atraso no pagamento da parcela de financiamento. O texto altera a Lei da Alienação Fiduciária.

De acordo com a proposta, até um mês após o fim do estado de calamidade não serão concedidas liminares (decisões temporárias) em favor do credor para a retomada do bem caso o devedor já tenha pago 50% do financiamento bancário. Segundo o texto, em ações iniciadas pelo credor após 20 de março de 2020, o devedor terá direito de quitar o saldo das prestações em atraso em até 12 meses.

Inadimplência

Autor, o deputado João H. Campos (PSB-PE) observa que a crise econômica por que passa o País vem sendo agravada pela proliferação do número de casos de Covid-19. “Diante do agravamento da crise econômica provocada pelo novo coronavírus, estamos vendo um aumento preocupante da inadimplência. Temos hoje cerca de 450.000 pessoas afetadas diretamente por ações de busca e apreensão em todo Brasil”, disse.

Citando dados da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), ele acrescenta que existem mais de 642.000 veículos financiados no Brasil, dos quais 40% foram adquiridos por pessoas com renda de até 3 salários mínimos. “Dezenas de decisões judiciais já estão sendo proferidas no sentido de impedir que os referidos veículos possam ser apreendidos por meio de liminares e o fazem acertadamente”, concluiu.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta cria programa de recuperação fiscal durante pandemia de coronavírus

Ideia é postergar pagamento de tributos, como já adotado em países da OCDE

O Projeto de Lei 2169/20 cria plano de recuperação fiscal para empresas em situações de calamidade pública. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus, válido até dezembro.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei do Contribuinte Legal. Essa norma pretende captar recursos por meio da regularização de débitos fiscais e ao mesmo tempo diminuir os conflitos judiciais entre contribuintes e a União.

“Passamos por momento ímpar, já que a Covid-19 levou a um cenário de paralisação econômica no mundo”, disse o autor, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) ao sugerir o Programa Especial de Regularização Tributária por Força de Calamidade Pública (PERTCP).

Segundo o deputado, países alinhados à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) têm facilidade na gestão de créditos tributários, devido à adoção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Liquidez

“Esses países estão enfrentando este momento com a postergação de prazos para pagamento de tributos, dando liquidez às empresas e facilitando a manutenção das atividades”, afirmou Alexis Fonteyne.

Nessa linha, continuou, a proposta cria regulamentação para épocas de calamidade pública. “As firmas brasileiras estão sofrendo, pois a complexidade tributária imposta aos empresários aumenta o custo do produto final e impõe obrigações acessórias.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta garante benefício previdenciário automático para pessoa com mais de 75 anos

O benefício será concedido após o prazo legal de 45 dias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analisar a documentação do segurado

O Projeto de Lei 2552/20 garante pagamento automático de benefício previdenciário a idosos com 75 anos ou mais. O benefício será concedido após o prazo legal de 45 dias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analisar a documentação do segurado.

A proposta, da deputada Rosana Valle (PSB-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei de Benefícios Previdenciários Lei 8.213/91 para prever essa possibilidade. Também muda o Estatuto do Idoso Lei 10.741/03 para garantir prioridade na concessão de benefício previdenciário para tem 75 anos ou mais.

Valle afirmou que o projeto pode ajudar a dar mais tranquilidade e condições de enfrentar o “momento delicado” no atual contexto de pandemia. “A Covid-19 tem afetado a todos, e mais gravemente os idosos, tornando-se mais fatal conforme o avançar cronológico do indivíduo”, disse.

Segundo Valle, atualmente há quase 2 milhões de pessoas na fila do INSS aguardando análise de seu benefício.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

Flexibilização da LRF e da LDO durante pandemia está na pauta desta quarta-feira (13)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne por meio de videoconferência nesta quarta-feira (13), a partir das 14h, para decidir se referenda a medida liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6357. Na ação, o presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União, pede a flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 (Lei 13.898/2020) durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

O pedido é de afastamento de dispositivos das duas normas que exigem a apresentação de impacto orçamentário-financeiro, a compatibilidade com a LDO e a demonstração da origem dos recursos a serem usados na contenção da pandemia, além da compensação dos efeitos financeiros para os próximos anos. Ao deferir a liminar, o ministro Alexandre de Moraes considerou que, diante da situação anormal, é impossível o cumprimento de alguns requisitos legais “compatíveis com momentos de normalidade”. No seu entendimento, essa excepcionalidade não conflita com a prudência fiscal e com o equilíbrio orçamentário previstos na LRF.

O julgamento tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira todas as ações em pauta, inclusive as listas dos ministros relatores.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6357 – Referendo na medida cautelar

Relator: ministro Alexandre de Moraes

Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional

A ação trata dos artigos 14, 16, 17, 24 e 114 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e do parágrafo 14 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020. O advogado-geral da União sustenta que, no contexto da pandemia decorrente do alastramento das infecções pelo coronavírus, que tem levado à adoção de inúmeras precauções sanitárias por diversos entes públicos, há a necessidade de afastar a adequação orçamentária exigida em relação às medidas de contenção da epidemia. Segundo a AGU, a LDO não tem nenhum dispositivo que permita maior flexibilidade na execução orçamentária nos casos de calamidade pública. O relator concedeu a medida cautelar, a ser referendada pelo Plenário, para afastar a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF recebe mais uma ação contra revogação de normas sobre monitoramento de armas

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 683, em que contesta a validade de atos normativos sobre o rastreamento e a marcação de armas e munições no país. A primeira ação proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria foi a ADPF 681, do Partido Democrático Trabalhista (PDT).

O questionamento é contra a Portaria 62/2020 do Comando Logístico (Colog, órgão de assessoramento superior do Comando do Exército que integra a estrutura do Ministério da Defesa), que revogou normas anteriores (Portarias 46/2020, 60/2020 e 61/2020) que instituíram o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (SisNar).

O partido alega violação a preceitos fundamentais previstos na Constituição Federal relativos ao direito social à segurança pública (artigo 144), aos direitos sociais (artigo 6º), ao direito fundamental à vida (artigos 5º, 227 e 230), ao direito fundamental à igualdade (artigos 5º e 196) e à dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III). Para o PSOL, a Portaria 62/2020 impede a proteção eficiente de um bem relevante e imprescindível aos cidadãos brasileiros, que é a segurança pública, além de possibilitar mecanismos de fuga às regras de controle da utilização de armas e munições.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Fim do voto de qualidade no Carf é questionado por auditores fiscais da Receita Federal

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma ação em que se questiona o fim do voto de qualidade em empates ocorridos nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e a permite que a demanda seja resolvida favoravelmente ao contribuinte. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6415 foi distribuída por prevenção ao ministro Marco Aurélio, relator das ADIs 6499 e 6403, nas quais o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) também questionam a alteração legal.

O Carf integra o Ministério da Economia e é responsável pelo julgamento administrativo de segunda instância do contencioso administrativo fiscal na esfera federal. Pela regra anterior (artigo 25, parágrafo 9º, do Decreto 70.235/1972), o voto de desempate era proferido pelo presidente da turma julgadora, sempre um representante da Fazenda Nacional. O fim do voto de qualidade foi incluído por emenda parlamentar na tramitação do projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 899/2019, que tratava dos requisitos e das condições para a realização de transação resolutiva de litígio entre a União e devedores de créditos fiscais. A MP deu origem à Lei 13.988/2020.

Na ADI, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) aponta violação ao princípio democrático e ao devido processo legislativo, pois a alteração resultou de emenda parlamentar apresentada após a emissão de parecer pela Comissão Mista e não tem qualquer relação com a medida provisória que lhe deu origem. Para a Anfip, a determinação de encerramento do litígio em favor do contribuinte, em caso de empate, também ofende a presunção de legitimidade do ato administrativo, como expressão do princípio da legalidade a que se sujeita a Administração Pública. A associação aponta ainda violação ao princípio constitucional implícito da prevalência do interesse público sobre o privado.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

OAB quer suspender abertura de novos cursos de Direito durante a pandemia

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de novos pedidos de autorização de cursos jurídicos ou de expansão de vagas em instituições privadas, tanto presenciais quanto a distância (EaD), enquanto permanecer o estado de calamidade pública em razão do novo coronavírus. O pedido foi feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 682, distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

O objeto de questionamento são as políticas públicas de expansão do ensino superior implementadas pelo Ministério da Educação, especificamente na área do Direito. Segundo a OAB, dados fornecidos pelo próprio Ministério e por auditoria recente do Tribunal de Contas da União (TCU) indicam graves problemas nos critérios e mecanismos de avaliação do ensino superior. A regulação e a supervisão dos cursos também seriam afetadas.

Crescimento desordenado

De acordo com a OAB, apenas em abril , em meio às restrições ocasionadas pelo isolamento social, 22 novos cursos de graduação em Direito foram autorizados, o que demonstra um crescimento desordenado. A entidade argumenta que é necessária a adoção de medidas urgentes para a defesa e a promoção do ensino superior de qualidade no país, com critérios mais estritos e a determinação de um período de carência para a normalização da oferta dos cursos.

O Conselho Federal da OAB pede a suspensão da autorização de cursos jurídicos por cinco anos, para que o Ministério da Educação realize estudos técnicos necessários ao aprimoramento da política de avaliação. No mérito, requer que o STF determine a reformulação de critérios e procedimentos , com a efetiva participação da OAB em todas as fases do processo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

PIS-Pasep: PSB pede suspensão de medida provisória que extinguiu fundo

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6416 para questionar dispositivos da Medida Provisória (MP) 946, que extingue o Fundo PIS-Pasep e transfere seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

Confisco

O partido argumenta que os fundos não poderiam ser extintos por medida provisória, apenas por meio de lei complementar. Também sustenta que a mudança confisca o patrimônio dos trabalhadores, pois o fundo PIS-Pasep é formado por cotas individuais, passíveis de serem retiradas por seus titulares.

De acordo com o PSB, a atual pandemia e o elevado número de casos de Covid-19 no Brasil justifica medidas emergenciais. No entanto, a edição da MP, sob o pretexto de intervir para reverter a situação de calamidade pública, prejudica o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e as políticas públicas de proteção ao trabalho, pois, enquanto as cotas não são resgatadas, os recursos são aplicados pela instituição.

O partido pede que, caso não seja reconhecida a inconstitucionalidade integral da MP, seja determinada, subsidiariamente, a manutenção de pelo menos 28% dos recursos do fundo sob a gestão do BNDES. Ao pedir a concessão de medida cautelar, afirma que a extinção dos fundos e a transferência de patrimônio ocorrerá em 31/5 e, caso não seja interrompida antes, será irreversível.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.05.2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.949, DE 12 DE MAIO DE 2020, DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASILRevoga Instruções Normativas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

PORTARIA 423, DE 11 DE MAIO DE 2020, INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio –Revogar o § 1º do art. 7º da Portaria 178, de 05 de março de 2018.

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