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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 14.05.2020

ADIN 5.938

ADPF 775

AGENTES PÚBICOS

AUXÍLIO EMERGENCIAL A ARTISTAS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONGRESSO NACIONAL

CORONAVÍRUS

COVID-19

CSLL DE BANCOS

DECISÃO STF

GEN Jurídico

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14/05/2020

Notícias

Senado Federal

Bolsonaro quer punir apenas ‘erros grosseiros’ de servidores na pandemia

Uma medida provisória publicada nesta quinta-feira (14) restringe as hipóteses de punição a agentes públicos por atos relacionados à pandemia de coronavírus. De acordo com a MP 966/2020, os servidores só podem ser responsabilizados civil ou administrativamente “se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro”. O texto editado pelo presidente Jair Bolsonaro foi publicado no Diário Oficial da União.

A regra se aplica a atos adotados no enfrentamento da covid-19 e no combate aos efeitos econômicos e sociais da crise. Segundo a medida provisória, o agente público não pode ser responsabilizado automaticamente por adotar uma “opinião técnica” em relação à pandemia — a não ser que fique provado que houve “dolo ou erro grosseiro” na aplicação da opinião técnica ou se houver conluio entre servidores. “O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público”, determina Jair Bolsonaro.

O presidente define o “erro grosseiro” como aquele “erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave”, com “elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”. A MP 966/2020 estabelece ainda algumas atenuantes. Na aferição do erro grosseiro devem ser considerados “os obstáculos e as dificuldades reais” do agente público; “a complexidade das atribuições exercidas”; e “o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia”.

Fonte: Senado Federal

Perto de perder validade, MP da regularização fundiária não tem consenso no Senado

A menos de uma semana para o fim da validade da MP 910/2019, segue o impasse na votação da proposta que trata da regularização fundiária de ocupações em terras da União. E assim como na Câmara dos Deputados, senadores estão divididos sobre o texto, que precisa ser aprovado pelas duas Casas até terça-feira (19), quando caduca.

A proposta estava na pauta da sessão desta terça-feira (12) na Câmara dos Deputados, mas acabou não sendo votada. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, sugeriu que o conteúdo fosse analisado na forma de um projeto de lei (que não tem prazo máximo para ser votado) e convocou uma reunião, que terminou sem acordo. Enquanto as negociações seguem entre os deputados, senadores avaliam de formas distintas a possibilidade de o prazo da MP se esgotar.

O senador Irajá (PSD-TO), que foi relator da matéria na comissão mista, lamentou o iminente fim da validade da MP. Para ele, deputados e senadores já deveriam ter concluído a análise da matéria.

— Penso que já poderíamos ter aprovado a MP 910 com aperfeiçoamentos da Câmara e do Senado. Essa medida foi amplamente discutida com diferentes segmentos da sociedade em quatro audiências públicas na comissão mista, e agora voltamos à estaca zero. Apesar disso, não podemos desistir e vamos trabalhar para aprovar um novo projeto que regularize, gere emprego, renda, acabe com conflitos e permita que órgãos como Incra e Ibama exerçam o papel de fiscalizar se as leis estão sendo cumpridas — avaliou.

Preocupação para uns, alívio para outros. O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) atribui o adiamento da votação à pressão da sociedade civil e da oposição. Ele afirmou que a oposição na Câmara e no Senado continuará a trabalhar para barrar projetos que, em sua avaliação, premiem o desmatamento.

— A retirada da MP 910 da pauta aconteceu porque houve muita pressão e articulação da oposição ao texto e mobilização da sociedade civil. Não podemos flexibilizar as regras, mas sim, ao contrário disso, trabalhar para que as punições da lei sejam realmente aplicadas. Não tem acordo em torno de favorecer a grilagem e anistia a desmatadores — afirmou o senador.

O senador Paulo Paim (PT-RS) adverte, porém, que a perda da validade da MP não encerra o assunto. Ele teme que outros projetos incentivem a grilagem em terras de indígenas e quilombola.

“Aqueles que não têm visão humanitária voltarão a atacar as comunidades tradicionais”, escreveu Paim em sua conta no Twitter.

Desmatamento

A MP 910/2019 estabelece novos critérios para a regularização fundiária de imóveis da União e do Incra ocupados. O texto original passou de julho de 2008 para até maio de 2014 a data máxima de posse de propriedades que podem ser regularizadas. Além disso, permitiu que a regularização seja feita por autodeclaração para terras com até 15 módulos fiscais. Antes, isso valia apenas para pequenos lotes de até 4 módulos e apenas na Amazônia Legal. Dependendo da região, um módulo fiscal varia de 5 a 110 hectares.

O governo alega que as mudanças simplificam o procedimento de regularização e vão beneficiar cerca de 300 mil famílias instaladas em terras da União há pelo menos cinco anos. Mas a oposição afirma que as mudanças favorecem a grilagem e servem como uma anistia àqueles que cometeram crimes ambientais.

— Na prática, essa MP anistia e libera a grilagem, o que pode aumentar, consideravelmente, o desmatamento na Amazônia — disse Contarato.

Fonte: Senado Federal

Congresso adia votação de proposta para contornar ‘regra de ouro’ neste ano

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, retirou da pauta da sessão virtual do Congresso em andamento nesta quarta-feira (13) a proposta em que o Poder Executivo pede autorização do Congresso para quitar, por meio de endividamento, despesas correntes de R$ 343,6 bilhões previstas no Orçamento deste ano.

Designado na terça-feira (12) para relatar o PLN 8/2020, o senador Marcos Rogério (DEM-RO) pediu mais tempo para apresentar o parecer. Segundo Davi, a proposta retornará à pauta do Congresso quando for fechado um acordo para a votação do texto.

“Recebi ontem à noite [o projeto]. Temos vários pontos adiantados, mas queremos fazer de uma maneira para ter um clima de maior acerto, tanto para o governo quanto para o Parlamento”, disse Marcos Rogério.

O Congresso vota nesta quarta temas orçamentários. Como a solução tecnológica para votações remotas difere de uma Casa para outra, ficou decidido que os projetos serão analisados inicialmente pela Câmara, em reunião virtual. A sessão terá continuidade à tarde, com os senadores.

Os deputados aprovaram proposta que destina quase R$ 776 milhões para reforço de dotação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (PLN 7/2020). O relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), apresentou substitutivo com ajustes no texto. O dinheiro será repassado para a segurança pública nos estados e no Distrito Federal.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Medida provisória protege agente público de responsabilização no combate à pandemia

Texto também estabelece que o mero vínculo entre a conduta e o resultado danoso não resultará em punição

A Medida Provisória 966/20 determina que os agentes públicos responsáveis, direta ou indiretamente, pelas medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19, inclusive as econômicas, somente poderão ser punidos nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo (com intenção) ou erro grosseiro.

A proteção legal também se estende às “opiniões técnicas” dos agentes públicos, desde que tenham agido de boa-fé.

Esta é a segunda vez este ano que o governo Bolsonaro trata da responsabilização de agentes públicos por meio de medida provisória. Publicada em março, a MP 930/20 previa a não responsabilização da diretoria e dos servidores do Banco Central em relação aos atos praticados como resposta à pandemia, ressalvados os casos de dolo ou fraude.

Posteriormente, a proteção legal foi revogada por outra medida provisória (MP 951/20) a pedido de congressistas da base aliada. Na época, o governo anunciou que iria estudar a possibilidade de estender a proteção a todos os agentes públicos, o que acabou concretizado agora com a MP 966.

Vínculo

A MP 966 entrou em vigor nesta quinta-feira (14) e é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, e pelos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário.

O texto que será analisada pela Câmara dos Deputados também estabelece que o mero vínculo entre a conduta e o resultado danoso não implica a imediata responsabilização do agente público. Ou seja, é preciso que seja comprovado o dolo ou erro grosseiro.

A medida provisória define como grosseiro o erro “caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.

Para verificar a existência do erro grosseiro serão considerados cinco fatores: os obstáculos reais do agente público; a complexidade da matéria e das atribuições exercidas por ele; a presença ou não de informações completas sobre a situação de urgência ou emergência; as circunstâncias práticas que obrigaram ou limitaram a ação; e o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas e suas consequências, inclusive as econômicas.

Tramitação

A MP 966 seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública. O prazo para apresentação de emendas vai até a próxima segunda-feira (18).

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta susta redução de CSLL de bancos

Norma da Receita Federal reduziu a Contribuição Social sobre Lucro Líquido de 20% para 15%

O Projeto de Decreto Legislativo 188/20 susta norma da Receita Federal que reduziu a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de bancos de 20% para 15%.

A proposta, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), tramita na Câmara dos Deputados.

A Instrução Normativa RFB 1942/20 modificou a alíquota de CSLL aplicada aos bancos de 1º de janeiro de 2019 a 29 de fevereiro de 2020.

Para Lopes, o Executivo quis promover “bondade fiscal”, enquanto se busca fonte de recursos para chegar à população carente recursos em meio à pandemia de Covid-19. “Na contramão do necessário, mais uma vez o governo pretende melhorar a vida dos super ricos e mandar a conta para o contribuinte mais pobre pagar”, criticou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta prevê multa para quem realizar festa durante pandemia

Arrecadação deverá ser usada para combater o novo coronavírus

O Projeto de Lei 2542/20 estabelece multa administrativa para quem promover festas enquanto durante o estado de calamidade pública por causa do novo coronavírus.

A proposta, do deputado Célio Studart (PV-CE), tramita na Câmara dos Deputados.

O valor da multa será proporcional à gravidade do fato e à capacidade econômica dos infratores.

A arrecadação das multas deverá ir para os estabelecimentos de saúde para combater ao novo coronavírus.

Studart afirmou que o isolamento social tem sido proposto por motivos de segurança pelas autoridades sanitárias. “Além de inoportuna, a promoção de festas neste período coloca em risco a vida de várias pessoas, algo que não pode ser tolerado.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto estabelece auxílio emergencial para artistas durante pandemia

Pelo texto, ajuda será paga com 2% do faturamento de obras veiculadas na televisão, em plataformas digitais e canais por assinatura

O Projeto de Lei 2545/20 estabelece que emissoras de televisão, plataformas digitais e canais por assinatura concedam um auxílio emergencial a todos os artistas ou intérpretes de obras audiovisuais veiculadas durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. Pelo texto, a ajuda deverá corresponder a 2% do faturamento da obra veiculada, a ser distribuído conforme a proporção de tempo de presença de cada artista na transmissão.

A proposta, dos deputados Lídice da Mata (PSB-BA) e Tadeu Alencar (PSB-PE), tramita na Câmara dos Deputados. Eles argumentam que as empresas de comunicação foram pouco afetadas pela crise econômica decorrente da pandemia, estando com suas operações praticamente normalizadas, principalmente as que operam no ramo do entretenimento.

“Entretanto, o mesmo não se pode dizer dos artistas e intérpretes dessas obras, já que essas pessoas vivem também de exibições em teatros e em programas culturais, assim como shows musicais, os quais estão proibidos de acontecer durante a pandemia. Essa situação cria uma assimetria entre emissoras de televisão, canais de vídeos na internet, streaming e canais por assinatura, os quais estão faturando cada vez mais, enquanto os artistas que produzem as obras estão impedidos de realizar renda por meio do seu trabalho fora de tais veículos”, dizem os parlamentares, na justificativa da proposta.

Ainda segundo o texto, o auxílio emergencial será pago até o quinto dia útil seguinte ao término do mês no qual se deu a veiculação.

O projeto acrescenta a medida à Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara pode votar hoje projeto que exige uso de máscara durante pandemia

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta tarde o Projeto de Lei 1562/20, que torna obrigatório o uso de máscara de proteção em locais públicos, como medida de enfrentamento ao coronavírus. A sessão está marcada para as 13h55.

Também poderão ser analisados dois projetos de autoria do Senado: o PL 1179/20, que cria um regime jurídico especial para período de pandemia; e o PL 1194/20, que incentiva a doação de alimentos.

Uso de máscara

O uso obrigatório de máscara já está em vigor em algumas unidades da Federação, como São Paulo e Distrito Federal, com exigências e punições diferentes para cada localidade.

Pelo texto em análise na Câmara, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), a determinação valerá nacionalmente para ruas, edifícios ou áreas de acesso público, enquanto durarem as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública.

O infrator estará sujeito às sanções previstas no Código Penal para as condutas de infração de medida sanitária (detenção de um mês a um ano e multa) e desobediência a ordem legal de funcionário público (detenção de 15 dias a 6 meses e multa), se o fato não constituir crime mais grave.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

Plenário referenda cautelar que afastou restrições da LRF e da LDO para combate à pandemia

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta quarta-feira (13), a medida cautelar deferida em 29/3 pelo ministro Alexandre de Moraes na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6357, para afastar as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 13.898/2019) relativas à demonstração de adequação ?e compensação? orçamentária para a criação e expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento da Covid-19. O afastamento das exigências é válido para todos os entes da federação que tenham decretado estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.

Posteriomente ao referendo da cautelar, o Plenário, ao analisar pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), declarou a extinção da ação, por perda de objeto, em razão da aprovação da Emenda Constitucional (EC) 106/2020, (“Orçamento de Guerra”). Os ministros entenderam que, como a norma constitucional atende ao que foi pedido na ADI 6357 pelo presidente da República, autor da ação, e deferido na medida cautelar, não há motivo para prosseguir sua tramitação.

Imprevisibilidade

O ministro Alexandre de Moraes lembrou que a emenda constitucional convalida os atos praticados desde 20/3, quando foi declarado o estado de emergência. Ele salientou que o objetivo da LRF é evitar que a administração pública das três esferas realize gastos de forma improvisada, sem previsão no orçamento, “por oportunismo político”.

Diante da característica de imprevisibilidade da pandemia, as ações na área de saúde e de amparo à parcela da população que ficou sem renda não poderiam estar previstas na execução orçamentária planejada no ano anterior. “Não só do ponto de vista jurídico, mas do ponto de vista lógico, seria impossível que os legislativos (Federal, estadual e municipal) fizessem previsão desses gastos”, afirmou.

O ministro ressaltou que, sem o afastamento das restrições legais, o Congresso Nacional não poderia ter aprovado o auxílio emergencial de R$ 600 para pessoas em estado de vulnerabilidade, o mesmo ocorrendo com auxílios semelhantes aprovados por legislativos municipais para trabalhadores de setores da economia local mais afetados pela redução das atividades.

Ficaram vencidos parcialmente o ministro Edson Fachin que, referenda a cautelar, mas entende não ter havido perda de objeto da ação, e o ministro Marco Aurélio, que não referenda a medida cautelar e entende ter havido a perda de objeto.

Sessões por videoconferência

Ao final dos julgamentos desta tarde, o ministro Dias Toffoli registrou que esta foi a décima sessão do Pleno do STF realizada por meio de videoconferência, desde que a Corte suspendeu as sessões presenciais. Nelas, os ministros apreciaram 22 referendos em medidas cautelares em processos envolvendo a Covid-19, além de dezenas de processos em lista referentes a outros temas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.05.2020

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.938 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade. Por maioria, confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”, contida nos incisos II e III do art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inseridos pelo art. 1º da Lei 13.467/2017, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Falaram: pelo amicus curiae Confederação Nacional de Saúde – CNS, o Dr. Marcos Vinicius Barros Ottoni; e, pelo amicus curiae Central Única dos Trabalhadores – CUT, o Dr. Ricardo Quintas Carneiro. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário 29.05.2019.

MEDIDA PROVISÓRIA 966, DE 13 DE MAIO DE 2020Dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da covid-19.

DECRETO 10.348, DE 13 DE MAIO DE 2020Estabelece cumulatividades de Embaixadas do Brasil no Caribe e na África.

CIRCULAR 603, DE 12 DE MAIO DE 2020, SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP – Dispõe sobre procedimentos operacionais para contratação de seguro no exterior, e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – STF – 14.05.2020

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 775 –Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente, declarando-se a constitucionalidade do art. 38 da Lei 8.880, de 27 de maio de 1994, e consignando-se que a aplicação imediata desse dispositivo não viola o art. 5o, XXXVI, da Constituição Federal. (…) 6. Tese proposta: “e constitucional o art. 38 da Lei 8.880, de 27 de maio de 1994, não importando a aplicação imediata desse dispositivo violação do art. 5o, XXXVI, da Constituição Federal”. EMENTA: Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Existência de relevante divergência interpretativa. Plano Real. Transição da moeda antiga para a nova. Artigo 38 da Lei 8.880/94. Bases a serem tomadas para o cálculo dos índices de correção monetária atinentes a julho e agosto de 1994. Artigo criado para que houvesse a exata mediação da inflação antes e depois da alteração da moeda. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das obrigações reajustáveis. Inexistência de expurgo inflacionário. Dispositivo imanente à alteração da moeda. Novo regime monetário. Norma de natureza estatutária ou institucional. Possibilidade de aplicação imediata. Ausência de violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88. Procedência da ação.

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