GENJURÍDICO
Informativo_(3)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 18.05.2020

AUXÍLIO EMERGENCIAL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CESSÃO DE DIREITOS LITIGIOSOS

CESSIONÁRIO

CORONAVÍRUS

COVID-19

CPC

DECISÃO DO STF

DECISÃO STJ

ENTES FEDERADOS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

18/05/2020

Notícias

Senado Federal

Senadores querem derrubada de veto à expansão do auxílio emergencial

Logo após o presidente Jair Bolsonaro vetar parte do projeto que autoriza a expansão do auxílio emergencial de R$ 600 para outras categorias profissionais, senadores foram às redes sociais protestar contra a decisão. Eles defendem a derrubada do veto e pedem que o Congresso Nacional delibere sobre o assunto o mais rápido possível.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor do projeto original de ampliação do benefício, foi o primeiro a se manifestar.  Ele lamentou o fato de o presidente ter esperado o prazo final para sancionar a proposição. Randolfe disse que Bolsonaro foi covarde.

“Bolsonaro lava suas mãos em uma bacia de sangue! Quantos desses trabalhadores e quantas dessas famílias sofrerão, além da crise, com a fome e a falta de recursos? Covarde! Vamos lutar pela derrubada desses vetos!”, afirmou.

O senador lembrou ainda que a inclusão de mais profissionais não foi o único ponto vetado pelo Executivo, que barrou também a possibilidade de o beneficiário acumular o auxílio emergencial com o Bolsa Família.

“Ele vetou a possibilidade de acumulação com o Bolsa Família, vetou todas as categorias! Vetou o pai sozinho, que é chefe de família, as fintechs [bancos virtuais], a extensão a alguns trabalhadores com contrato intermitente e as restrições à cessação de aposentadorias e pensões durante a pandemia”, acrescentou.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), senador Paulo Paim (PT-RS), também se pronunciou, dizendo que deputados e senadores devem analisar o veto o mais rápido possível, pois milhões de brasileiros precisam desse dinheiro.

“É urgente que o Congresso delibere os vetos ao PL 873, que estende a outras categorias o auxílio emergencial de R$ 600. Milhões dependem desse recurso para satisfazer as necessidades mais básicas e enfrentar a pandemia da covid-19”, disse no Twitter.

O líder do PMDB na Casa, senador Eduardo Braga (AM), anunciou em suas redes sociais que vai trabalhar para que o veto seja derrubado e para que se possa fazer “justiça social” aos trabalhadores.

“É desumano vetar o auxílio emergencial para motoristas e entregadores de aplicativos, taxistas, pescadores artesanais, agricultores familiares e tantos outros trabalhadores mais humildes que vêm sofrendo perdas substanciais com a pandemia.

derrubada do veto foi defendida também pelo líder do PSL, senador Major Olímpio (SP). Ele destacou que o veto atinge milhões de brasileiros que trabalham como motorista de táxi, de transporte por aplicativos, professores de educação física, que precisavam do auxílio para comer e que agora nem podem “ir ao farol vender bala, porque não tem carro no farol”.

“Irresponsabilidade, insensatez, vergonha ou que governo fez. A única coisa que o Congresso tem que fazer é derrubar esse veto parcial. É tirar essa vergonha nesse momento para que milhões de brasileiros possam sobreviver, se alimentar, levar o feijão com arroz para sua família”, afirmou em vídeo no Twitter.

Entendimento

O senador Chico Rodrigues (DEM-RO), por sua vez, lembrou que parte do projeto foi vetado porque não houve a indicação da fonte dos recursos e também porque a proposta beneficia algumas profissões em detrimento de outras. Segundo ele, o Congresso Nacional deve discutir a situação.

— Deve ser uma discussão tensa em razão da atual situação fiscal do país. Não tem dinheiro, mas devemos chegar a um consenso, a um entendimento. Para muitos, sobram problemas como saúde, aluguel… E falta o essencial, que é o alimento. Portanto, o governo deve sim encontrar uma solução — afirmou à Agência Senado.

A proposta de ampliação do auxílio emergencial (PL 873/2020) foi aprovado em sessão remota no Senado em 22 de abril, com 80 votos favoráveis (o que representa unanimidade, porque o presidente da sessão não vota). A matéria sancionada com vetos pelo Executivo no último de prazo para sanção.

Veja o que disseram outros senadores nas redes sociais:

*  Humberto Costa (PT-PE): “O Congresso agiu rápido para resguardar aqueles trabalhadores que estavam sem qualquer lastro nesta grave crise. Jair Bolsonaro foi lá e empurrou todos eles para fora”.

* Paulo Rocha (PT-PA): “Bolsonaro não governa para os brasileiros. O auxílio emergencial, que é um direito do povo, foi negado a milhões de trabalhadores. Ele alega não haver fontes de recursos para estender o benefício para pescadores artesanais, motoristas de aplicativos e outros. Balela! Essa crueldade é mais uma tentativa de forçar a saída do povo do isolamento. A crueldade desse ser não tem limites”.

* Weverton (PDT-MA): “É indignante a falta de sensibilidade deste governo. Recebemos a lamentável notícia de que o presidente Bolsonaro vetou o auxílio emergencial de R$ 600 para uma série de categorias profissionais. São pessoas que estão sem ter como trabalhar e se alimentar na crise causada pelo coronavírus. São vidas! Vamos trabalhar no Congresso para derrubar esse vetos e fazer justiça com essas famílias”.

* Jean Paul Prates (PT-RN): “Ao vetar que motoristas de aplicativos, pescadores e outras categorias profissionais recebam o auxílio emergencial, Bolsonaro quer que a população brasileira morra de fome. Ele continua a desprezar vidas. Enquanto isso, continua andando de jet ski e fazendo churrasco para amigos”.

*Angelo Coronel (PSD-BA): “Nós senadores incluímos grupos que não estavam no projeto original. O presidente vetou e esse veto será analisado pelo Congresso onde espero que sejam derrubados. Pois os incluídos são pessoas necessitadas e que precisam desses recursos para sua subsistência e da sua família. Achei um ato de muita crueldade vetar, ou seja, excluir esses grupos de pessoas”.

Fonte: Senado Federal

Coronavírus: trabalhador demitido poderá manter plano de saúde por um ano

Projeto de lei apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) assegura a empregados o direito de manter por um ano os vínculos com os planos de saúde corporativos caso tenham seus contratos de trabalho rescindidos ou suspensos durante a pandemia da covid-19.

A previsão do PL 2.631/2020 se estende aos servidores públicos que vierem a ser exonerados durante a crise do coronavírus e, em todos os casos, também cobre as suas famílias, dependentes e sucessores. A responsabilidade do pagamento aos planos de saúde cabe ao empregador, no caso de suspensão contratual, ou do empregado, se for demitido ou exonerado.

Mara Gabrilli entende que as pessoas que contribuíram para os planos de saúde não podem ser subitamente privadas de seus direitos, situação que agravaria a sobrecarga do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Sabemos das dificuldades que empregados e servidores irão ter para cumprir seus compromissos financeiros. A eles caberá a decisão sobre os pagamentos mais relevantes e a escolha em caso de demissão ou rescisão contratural. Neste momento tão difícil, a saúde pode ser o melhor investimento”, justifica a parlamentar.

Fonte: Senado Federal

______________________________________________________________________________________________________________________________________

Câmara dos Deputados

Plenário pode votar amanhã medidas emergenciais para indígenas contra Covid-19

Pauta inclui diversas propostas de socorro durante a pandemia, como a que define regras para doação de alimentos

O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar amanhã, em sessão virtual, projetos com medidas de combate ao coronavírus, como o que prevê ações emergenciais para atender populações indígenas (PL 1142/20), o que estabelece regras para a doação de alimentos (PL 1194/20) e o que obriga o uso de máscaras faciais pela população (PL 1562/20).

O PL 1142/20, da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT) e outros quatro deputados, contém medidas emergenciais para atender a povos indígenas e quilombolas durante a pandemia, como garantia de ampliação de médicos, acesso a leitos de UTI, a medicamentos e alimentos.

O projeto também institui auxílio emergencial aos indígenas, no valor de um salário mínimo mensal por família, enquanto durar o estado de emergência. Esse auxílio poderá ser executado de forma descentralizada, sem a necessidade de inscrição das famílias em cadastros sociais anteriores, incluídos os indígenas que residam fora de terras indígenas por razões de estudo ou de tratamento médico.

Doação de alimentos

Já o Projeto de Lei 1194/20, do Senado, estabelece que a doação de alimentos excedentes por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos deve atender a requisitos de segurança sanitária, observância do prazo de validade e manutenção das propriedades nutricionais.

A intenção é fazer com que esses alimentos possam chegar a pessoas em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional, contando inclusive com intermediários da sociedade civil organizada ou do governo.

Uso de máscaras

Continua na pauta o Projeto de Lei 1562/20, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), que obriga a população a usar máscaras de proteção facial em ruas, instalações, prédios ou áreas de acesso público enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

As máscaras poderão ser inclusive de manufatura artesanal segundo recomendações técnicas e fundamentadas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Problemas econômicos

Relacionado aos problemas econômicos causados pelo isolamento social, está pautado o Projeto de Lei 1397/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que estabelece medidas temporárias relativas à atividade econômica e à recuperação judicial durante o estado de calamidade pública, como a suspensão de ações judiciais sobre falta de pagamento de obrigações vencidas após 20 de março de 2020.

Também em pauta consta o Projeto de Lei Complementar 9/20, do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que permite aos micro e pequenos empresários participantes do regime tributário especial do Simples Nacional realizarem a negociação de débitos prevista na Lei 13.988/20, oriunda da Medida Provisória 899/19.

Controle sobre barragens

Os deputados podem analisar ainda projetos com outros temas, como o PL 550/19, do Senado, que estabelece maior controle sobre barragens, endurece penas em caso de crimes ambientais que causem mortes e torna mais rígidas as regras de responsabilização civil e administrativa dos causadores de tragédias como as de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais.

O PL 5919/19, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região para cuidar das causas de Minas Gerais, com desmembramento do TRF da 1ª Região, que abrange este estado e outros 12 e o Distrito Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto assegura a servidor direito de tirar férias concomitantemente ao cônjuge

O Projeto de Lei 327/20 assegura aos servidores da administração pública federal o direito de usufruir das férias concomitantemente ao respectivo cônjuge ou companheiro (a). A proposta também assegura essa prerrogativa aos empregados de empresa pública, de sociedade de economia mista ou subsidiária.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Estatuto do Servidor Público e a Lei de Responsabilidade das Estatais.

Autora do texto, a deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES) argumenta que “a Constituição Federal preceitua que a família, base da sociedade, deve receber proteção especial do Estado”.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta amplia prazo para adequação dos entes federados à reforma da Previdência

Estados e municípios terão até 120 dias após o fim do estado de calamidade pública para promover aumento das despesas de pessoal em razão da reforma

O Projeto de Lei Complementar PLP 116/20 prevê que, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, os entes federados que possuem regimes próprios tenham mais prazo para se adequar à última reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103). O texto altera dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00).

Conforme a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, estados e municípios terão até 120 dias após o fim do estado de calamidade pública para promover aumento das despesas de pessoal em razão da reforma da Previdência. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública devido à Covid-19, válido até dezembro.

Além disso, será autorizado o ato que aumenta as despesas com pessoal expedido nos 180 anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão. Atualmente, a LRF considera qualquer ato exarado nessas condições “nulo de pleno direito”.

Segundo o autor da proposta, deputado Zeca Dirceu (PT-PR), o Poder Executivo de quase 2.100 entes federados, das esferas estadual e municipal, está obrigado a enviar, para o respectivo Poder Legislativo, projetos de lei para aumentar a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores para no mínimo o mesmo patamar da União (14%).

“Além da majoração dessa alíquota, há a necessidade de adequação nos regimes próprios, por meio de lei, da obrigação de assumir as despesas com salário maternidade e auxílio doença, que passaram a ser de responsabilidade dos entes federados e implicará em elevação de despesas com pessoal”, continuou o parlamentar.

“Entretanto, em virtude da pandemia que assola o País, o Distrito Federal e os estados e os municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) se vêm impossibilitados de realizar essa adequação dentro do prazo limite previsto na LRF”, argumentou Zeca Dirceu, ao justificar a necessidade de mudança na norma.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta inclui quem perdeu emprego nas prioridades para restituição do IR

Contribuintes que receberam no ano passado até R$ 6.101,06 e perderam o emprego entre 20 de março e 29 de junho de 2020 entrarão no rol das prioridades para a restituição

O Projeto de Lei 2664/20 altera a ordem de pagamento das restituições do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) neste ano, excepcionalmente, em razão da pandemia do novo coronavírus. Em março último, o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País em decorrência da Covid-19, válido até dezembro.

Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, contribuintes com rendimento tributável mensal no ano passado de até R$ 6.101,06 – o equivalente a cerca de R$ 73 mil anuais – que perderam vínculo empregatício entre os dias 20 de março e 29 de junho de 2020 entrarão no rol das prioridades para a restituição do IRPF.

Segundo o autor da proposta, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), normas vigentes já estabelecem prioridades, de forma a beneficiar idosos e profissionais de magistério em relação aos demais contribuintes. “A proposta acresce à lista os que perderam o emprego para que, enquanto estão à procura de nova atividade, tenham à disposição algum recurso”, disse.

Regras em 2020

A Receita Federal decidiu que neste ano antecipará o pagamento dos lotes de restituição do IRPF. Tradicionalmente eram sete, de junho a dezembro, mas em 2020 serão cinco. Pelo cronograma divulgado em fevereiro, o primeiro lote deverá ser pago agora em 29 de maio. Os seguintes, em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

A declaração é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o 13º salário. Em razão da pandemia, o prazo para entrega foi prorrogado para 30 de junho. A multa por atraso, de no mínimo R$ 165,74, pode chegar a 20% do imposto devido.

Precisam ainda declarar o IRPF quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil e quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do IR ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Na atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Deve ainda preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto suspende privatizações por um ano após fim da calamidade pública do coronavírus

O Projeto de Lei 2715/20 suspende os processos de desestatização realizados pela administração pública por 12 meses após o fim do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus, que vai até dezembro de 2020. Na prática, apenas em 2022 esses processos poderão ser retomados.

Apresentado pelos deputados Enio Verri (PT-PR), Perpétua Almeida (PCdoB-AC), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Joenia Wapichana (Rede-RR), o texto está em análise na Câmara dos Deputados. “A história nos ensina que períodos de crise são um excelente momento para quem compra e um péssimo para quem vende”, argumentam. “Após uma crise desta dimensão os preços dos ativos caem, criando assim, um ambiente de ofertas hostis, ou melhor, uma grande liquidação de empresas de qualidade”, complementam.

Pelo texto, ficarão suspensos por um ano tanto os novos processos de desestatização e desinvestimentos como os processos em curso, inclusive a alienação de ações que repercutam em perda do controle acionário.

“Recentemente, a Petrobras reabriu o processo de venda de sua participação na Petrobras Gás S/A (Gaspetro), da qual detém 51%”, citaram os deputados. “No âmbito do setor financeiro, o governo promove a venda de subsidiárias da Caixa, especificamente a Caixa Seguridade, a Caixa Cartões e a Caixa Loterias”, mencionaram ainda. “A continuidade desses processos seria uma atitude irresponsável que com certeza geraria relevantes prejuízos à União”, opinam.

Fonte: Câmara dos Deputados

______________________________________________________________________________________________________________________________________

Supremo Tribunal Federal

Partidos e ABI contestam restrições à responsabilização de agentes públicos por atos relacionados à pandemia

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta sexta-feira (15) cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a Medida Provisória (MP) 966/2020, que restringe a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos durante a pandemia da Covid-19. As ações foram ajuizadas pelo partido Rede Sustentabilidade (ADI 6421), pelo Cidadania (ADI 6422), pelo Partido Socialismo e Liberdade (ADI 6424), pelo Partido Comunista do Brasil (ADI 6425) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ADI 6427).

A medida provisória prevê, entre outros pontos, que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública e de combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia.

Ambiente permissivo

Os autores das ações alegam que a Constituição Federal (artigo 37, parágrafo 6º), ao tratar da responsabilização por danos causados por agentes públicos, não faz qualquer diferenciação entre os tipos de culpa – grave ou simples – que ensejariam a possibilidade de ressarcimento ao Estado do prejuízo causado (ação de regresso). Sustentam ainda que a definição de “erro grosseiro” na MP é vaga e imprecisa e que, ao buscar inserir no ordenamento jurídico essa figura, a norma cria obstáculos para a fiscalização e o controle dos atos administrativos e proporciona um ambiente permissivo durante e após a pandemia.

Outro argumento apresentado é de que a norma subverte a lógica do princípio da responsabilidade civil, ao dispor que o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica a responsabilização do agente público, em violação ao direito constitucional à indenização por dano material, moral e à imagem (artigo 5º, inciso V).

Blindagem

Os partidos políticos e a associação mostraram preocupação com os critérios de blindagem contidos na norma, que poderiam implicar a anistia ou o salvo-conduto a toda e qualquer atuação estatal desprovida de dolo ou erro grosseiro.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Relator julga inviável ação contra abertura de novos cursos de Direito durante a pandemia

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável a tramitação) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 682, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionava novos pedidos de autorização para abertura de cursos jurídicos ou de expansão de vagas em instituições privadas durante o estado de calamidade pública em razão do novo coronavírus. Sem analisar o mérito da ação, o relator explicou que a ADPF não é o instrumento processual adequado para a pretensão da entidade.

A OAB argumentava que, somente em abril, em meio às restrições ocasionadas pelo isolamento social, 22 novos cursos de graduação em Direito foram autorizados, o que demonstra um crescimento desordenado. A entidade considerava necessária a adoção de critérios mais estritos e a determinação de um período de carência para a normalização da oferta dos cursos.

Ao analisar o caso, o ministro Lewandowski afirmou que a ADPF não pode ser utilizada para a resolução de casos concretos nem para ultrapassar as vias recursais ordinárias ou outras medidas processuais existentes para questionar ações ou omissões supostamente ilegais ou abusivas. Segundo o relator, a OAB não questiona ato normativo específico, mas demonstra preocupação com a política educacional de abertura e de ampliação das vagas dos cursos jurídicos no país nas instituições privadas mediante critérios previstos em atos infralegais. O ministro também ressaltou que a admissibilidade da ADPF pressupõe a inexistência de outro meio eficaz para sanar a lesividade.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

______________________________________________________________________________________________________________________________________

Superior Tribunal de Justiça

Cessionário de direito litigioso se sujeita a todos os efeitos da cessão, mesmo que represente obrigações

A parte que recebe um direito litigioso mediante cessão sujeita-se a todos os seus efeitos, com a efetivação da sucessão processual, inclusive nas hipóteses em que esse direito corresponda, na verdade, a um débito, e não a um crédito. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento a recursos interpostos contra decisão que julgou procedentes os embargos de terceiro opostos pelo cedente, visando afastar a penhora de valores de sua titularidade no processo em que se operou a cessão de crédito e a consequente sucessão das partes.

No caso em análise, o banco cedeu a uma companhia securitizadora um título executivo extrajudicial, supostamente representativo de crédito contra três particulares. Após os cálculos realizados pelo perito judicial, nos autos de embargos à execução em fase de cumprimento de sentença, apurou-se que o direito litigioso alienado caracterizava, na verdade, um débito, em vez de um crédito, acarretando a constrição de bens do cedente, que não mais integrava a lide executiva.

Foram opostos embargos de terceiro pelo banco, sobrevindo sentença de improcedência, dada a probabilidade de se reconhecer a invalidade da cessão, visto que o crédito cedido não existia. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reformou a sentença para afastar o bloqueio sobre bens do banco, porquanto excluído este dos embargos à execução (à época na fase de conhecimento), assim que realizada a cessão, considerando ser terceiro o cedente em relação a essa execução.

Nos recursos ao STJ, tanto a securitizadora quanto os particulares detentores do crédito defenderam que os atos executivos deveriam ser dirigidos ao banco, pois a cessão não se aperfeiçoou, já que o objeto era um crédito, e não deveres e obrigações.

Risco assumi??do

Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator dos recursos, a parte cessionária sabia dos riscos e decidiu assumi-los ao aceitar a titularidade do direito litigioso.

“Não mais integrando o banco a relação jurídica de direito material e processual constante dos feitos executivos, em que se reconheceu serem credores os primitivos executados, e não devedores, ostenta a casa bancária, de fato, condição de terceiro” – explicou o ministro, ao justificar a manutenção do acórdão que afastou a penhora sobre montante de titularidade do banco.

Ele lembrou que a alienação de coisa ou direito litigioso é expressamente admitida no ordenamento jurídico brasileiro, constituindo basicamente a transferência da titularidade, mas não alterando necessariamente a legitimidade das partes.

Sucessão pro??cessual

No caso em questão, de acordo com o ministro, ocorreu situação diferente da prevista no artigo? 42 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 (correspondente ao artigo 109 do CPC/2015), pois houve sucessão processual, incluindo-se a securitizadora na causa como legitimada ordinária superveniente, em defesa de direito próprio que lhe foi transferido por cessão.

A discussão levantada pelos recorrentes sobre a higidez da alienação, segundo o ministro, deve ser feita em ação própria, mediante contraditório específico.

“Não pode a adquirente/cessionária favorecer-se apenas dos bônus provenientes da cessão, se sabidamente adquiriu um crédito litigioso do banco sucedido, passando, inclusive, a ingressar nas ações executivas, defendendo direito próprio”, explicou Bellizze.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Viúva de ex-combatente que passa a conviver em união estável não pode manter pensão especial

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a definição do artigo 2º, V, da Lei 8.059/1990 também deve ser aplicada ao caso de viúva de militar que passou a conviver em união estável após a morte do marido, já que essa situação é equiparável ao casamento. De acordo com a lei, viúva é a mulher que era casada com o ex-combatente falecido e que não voltou a se casar.

Com base nesse entendimento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que permitiu à viúva receber a pensão especial de ex-combatente da Segunda Guerra, mesmo após o início de um novo relacionamento, em união estável.

Segundo o processo, a mulher, de 49 anos, casou-se com um ex-combatente de 89 anos, segundo-tenente das Forças Armadas, que faleceu poucos meses depois, e passou a receber pensão especial por morte. Por ter sido casada anteriormente, a mulher também recebia pensão estatutária do ex-marido.

No recurso apresentado ao STJ, a União alegou que a mulher não faz jus à pensão especial relacionada ao casamento com o ex-combatente, pois há vedação expressa na lei acerca do recebimento do benefício caso a viúva volte a se casar.

Sem discrimi??nação

O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, explicou que o STJ, em consonância com o texto constitucional, reconhece a união estável como entidade familiar, sem discriminação alguma dos companheiros em relação aos cônjuges, ainda que a expressa previsão legal só assegure o benefício à ex-esposa.

O ministro esclareceu que a Lei 8.059/1990, ao dispor sobre a pensão especial devida aos ex-combatentes e a seus dependentes, considera “viúva a mulher com quem o ex-combatente estava casado quando falecera, e que não voltou a casar-se”.

Para Gurgel, a restrição do dispositivo alcança a viúva de militar que passou a conviver em união estável após a morte do beneficiário, mesmo sem contrair novas núpcias, porque foi constituída instituição familiar equiparável ao casamento.

“Da mesma maneira que não pode haver discriminação para a companheira receber pensão ao lado da ex-esposa, à míngua de expressa previsão legal, a convivência marital não convolada em núpcias também pode servir de obstáculo para viúva ser beneficiada com a pensão, embora silente a norma acerca da união estável”, explicou.

Segundo o relator, o fato de a lei omitir a condição de companheira não impede que tal status venha a ser considerado para afastar o direito postulado.

“No caso presente, a partir do momento em que a autora passou conviver maritalmente com outra pessoa, deixou de atender ao requisito legal para a percepção da pensão almejada, na condição de viúva, embora a dicção legal não se refira, especificamente, à união estável como óbice, mas apenas a novo casamento”, afirmou o ministro ao dar provimento ao recurso especial da União.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

______________________________________________________________________________________________________________________________________

Legislação

Sem publicações relevantes.

______________________________________________________________________________________________________________________________________

Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA