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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 27.05.2020

AJUDA EMERGENCIAL

ALTERAÇÕES NO CÓDIGO PENAL

CRÉDITO RURAL

CRIME DE DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIAS FALSAS

FAKE-NEWS

FUNÇÕES COMISSIONADAS

LEI 14.003

LEI 14.004

LOCAIS DE CULTO

MARCO CIVIL DA INTERNET

GEN Jurídico

GEN Jurídico

27/05/2020

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

PL 669/2019

Ementa: Altera as Leis 13.460, de 26 de junho de 2017, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para dispor sobre a interrupção e a religação ou o restabelecimento de serviços públicos.

Status: Aguardando sanção. Recebido pela presidência.

Prazo: 15/06/2020

Câmara dos Deputados

Sem movimentações relevantes.

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Notícias

Senado Federal

Medida provisória que elevou mínimo para R$ 1.045 chega ao Senado

O Senado tem até esta segunda-feira (1º) para analisar o projeto de lei de conversão (PLV 13/2020), proveniente da medida provisória (MP 919/2020)  que fixou o valor do salário mínimo, a partir de fevereiro deste ano, em R$ 1.045. O texto foi aprovado na noite da terça-feira (26) pela Câmara dos Deputados.

O projeto explicita que o salário mínimo tem o valor diário de R$ 34,63, e de R$ 4,75 por hora. Adapta a correção feita pelo governo em janeiro, uma vez que inicialmente, pela MP 916/2019, o mínimo seria de R$ 1.039 em 2020. Esse valor vigorou em janeiro, mas foi reajustado pela MP 919 para R$ 1.045 a partir de fevereiro. Isso ocorreu porque os índices de inflação surpreenderam negativamente em novembro e dezembro do ano passado, devido à alta nos preços de alguns gêneros alimentícios, especialmente a carne. A pressão inflacionária fez com que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) registrasse uma inflação de 4,48% em 2019, em vez de 4,1%, que era o estimado pelo governo. Visando a manter o poder de compra do trabalhador, a MP 919 concedeu então um aumento de R$ 6 no salário mínimo a partir de fevereiro, reajuste mantido pela Câmara dos Deputados no PLV 13/2020.

Impacto orçamentário

Em nota técnica, o Ministério da Economia esclarece que para cada R$ 1 concedido de reajuste ao salário mínimo em 2020, o orçamento do governo é impactado em R$ 355,5 milhões. Isso ocorre porque o salário mínimo serve como base para os benefícios da Previdência Social, para o abono salarial, para o benefícios de Prestação Continuada (BPC) e da renda mensal vitalícia (RMV), e para o seguro-desemprego. Sendo assim, o impacto orçamentário do salário mínimo em R$ 1.045, de fevereiro a dezembro, girará em torno de R$ 2,73 bilhões.

Fonte: Senado Federal

Promulgada lei que cria funções comissionadas na Polícia Federal

Tornou-se lei a medida provisória que cria 860 funções comissionadas na Polícia Federal (MP 918/2020). Aprovado pelo Senado na segunda-feira (25), sem emendas, o texto foi promulgado pelo Congresso Nacional sem a necessidade de sanção presidencial.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) na noite desta terça-feira (26), a nova lei (Lei 14.003, de 2020) transforma 281 cargos em comissão em 344 funções comissionadas, e ainda cria 516 funções novas. A diferença entre cargos em comissão e funções comissionadas é que as funções só podem ser atribuídas a servidores efetivos, da administração pública, enquanto os cargos também podem ser ocupados por não servidores, por meio de livre contratação e exoneração.

A norma produzirá efeitos retroativos à data de entrada em vigor do Decreto 10.073/2019, em 7 de novembro, que alterou a estrutura regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A medida terá impacto estimado de R$ 7,9 milhões por ano. No entanto, o relator da matéria no Senado, Marcos do Val (Podemos-ES), informou que esse custo não precisará de um novo aporte em 2020, porque sairá do orçamento já reservado para a própria Polícia Federal.

Fonte: Senado Federal

Senado vota PL das Fake News na próxima semana, avisa Davi

Durante a sessão deliberativa remota desta terça-feira (26), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou que o chamado PL das Fake News será votado pelos senadores na semana que vem. Esse projeto de lei (PL 2.630/2020) deve entrar na pauta de votações da próxima terça-feira (2). O texto contém uma série de normas e mecanismos de transparência para redes sociais e serviços de mensagens da internet para combater abusos, manipulações, perfis falsos e a disseminação de fake news.

O autor da proposta, que institui a a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, é o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

A nova norma persegue três objetivos: fortalecer a democracia por meio do combate a informações falsas ou manipuladas; buscar maior transparência sobre conteúdos pagos oferecidos ao usuários; desestimular o uso de contas duvidosas, criadas ou usadas para desinformar ou plantar informações enganosas contra alguém.

O presidente do Senado confirmou que haverá a votação do projeto após o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) afirmar que viu uma notícia sobre uma correligionária de Davi do estado do Amapá. Davi explicou que se tratava de fake news.

— É por isso e por outras que nós priorizamos o projeto do senador Alessandro Vieira, para que a gente possa de fato punir as pessoas que cometem crime atrás de um perfil falso. O projeto de Alessandro, que combate as mentiras da internet, já está agendado para ser votado na terça-feira da semana que vem. Cada cidadão brasileiro é agredido todas as horas, todos os minutos nas redes sociais. A gente precisa fazer uma legislação que possa, de fato, fazer com que aqueles que espalham essas mentiras tenham uma aplicação exemplar da lei, para que sejam punidos com os rigores da legislação — disse Davi, lembrando que os senadores Otto Alencar (PSD-BA) e Angelo Coronel (PSD-BA) foram vítimas de notícias falsas recentemente.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova projeto que prorroga vencimento de operações de crédito rural

Em sessão remota nesta terça-feira (26), o Plenário do Senado aprovou o projeto (PL 1.543/2020) que autoriza a prorrogação de dívidas rurais pelo período mínimo de 12 meses. O objetivo é amenizar a crise decorrente do estado de calamidade relacionado ao coronavírus. A proposta, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Zequinha Marinho (PSC-PA). A matéria segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

Para o autor, a prorrogação é “medida fundamental para socorrer os pequenos produtores rurais neste crítico momento social, econômico e político”. Na avaliação de Mecias, as consequências econômicas da pandemia têm “pressionado sobretudo os pequenos agricultores familiares e seus empreendimentos, que estão passando por forte apreensão e incerteza, por um lado, e por dificuldades financeiras, por outro, em decorrência da perda de renda e da manutenção das despesas assumidas, como de energia e dos financiamentos ao sistema produtivo”.

Zequinha Marinho elogiou a matéria e apontou que a pandemia do novo coronovírus e os problemas decorrentes de seu combate representam uma ameaça à economia global e têm reflexos muito fortes nos pequenos empreendimentos, sobretudo, da agricultura familiar.

— A iniciativa é oportuna, precisa e fundamental para apoiar a agricultura familiar e os empreendimentos rurais de todo o país — registrou o relator.

Substitutivo

Zequinha Marinho informou que foram apresentadas 27 emendas, das quais, ele acatou seis, de forma total ou parcial. Por sugestão de vários líderes, o substitutivo deixa claro que a prorrogação vai atender “exclusivamente a agricultura familiar”. Com base em uma emenda do senador Jean Paul Prates (PT-RN), o texto deixa claro quais sãos os tipos de operações que serão contemplados pela prorrogação. Segundo o senador, é uma forma de garantir o benefício para o pequeno produtor, independentemente do tipo de contrato firmado.

O texto original tratava das operações de crédito rural com vencimentos exigíveis entre os dias 1º de março e 31 de dezembro de 2020. O substitutivo, porém, prevê o prazo entre 1º de janeiro e 31 de dezembro deste ano. Por sugestão do senador Wellington Fagundes (PR-MT), não incidirá Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) sobre as parcelas da prorrogação.

Outra emenda acatada, do senador Jayme Campos (DEM-MT), determina que os saldos devedores serão apurados sem cômputo de multa, mora, encargos por inadimplemento ou honorários advocatícios. Zequinha Marinho ainda acatou uma emenda de Jaques Wagner (PT-BA) para prever que a prorrogação dessas operações de crédito rural, nas modalidades comercialização, custeio e investimento, não implicará restrição bancária para concessão de novos financiamentos do Plano Safra 2020/2021.

Entendimento

Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), o consenso em torno do texto final do substitutivo mostra que o trabalho dos senadores está buscando o melhor para o país. Na mesma linha, Simone Tebet (MDB-MS) destacou que os entendimentos se deram na direção de proteger os agricultores familiares. O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), elogiou o “entendimento amplo” que permitiu a construção do texto final. Ele lembrou que a suspensão das aulas e das feiras livres afetou diretamente os pequenos produtores rurais. Daí a importância do projeto.

— Estamos dando um passo importante para apoiar e fortalecer a agricultura familiar — declarou o líder do governo.

Para o senador Weverton (PDT-MA), que presidiu a sessão, o projeto é importante por atender os pequenos produtores. Já Eduardo Braga (MDB-AM) classificou o projeto como “meritório” e exaltou a iniciativa do senador Mecias de Jesus. Jean Paul Prates reconheceu que o trabalho do relator foi muito difícil e elogiou a atuação de Zequinha Marinho. Carlos Viana (PSD-MG), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Alvaro Dias (Podemos-PR) também manifestaram apoio ao projeto.

— A agricultura familiar é fundamental e não poderia ter outro tratamento do Senado — afirmou Alvaro.

Fonte: Senado Federal

Senado vota na quarta-feira linha de crédito para profissionais liberais

O Plenário do Senado pode votar nesta quarta-feira (27) o projeto de lei que abre linha de crédito especial para profissionais liberais durante a pandemia de covid-19. Se for aprovado, o PL 2.424/2020, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), seguirá para a Câmara dos Deputados.

O texto destina, a princípio, R$ 5 bilhões para serem disponibilizados em condições facilitadas para profissionais que trabalham como pessoa física, especialmente na área de saúde. Cada beneficiário poderá obter até R$ 100 mil, com juros de 2,5% ao ano e período de carência de 24 meses. A medida se destina a profissionais liberais com ensino superior ou médio.

O projeto tem parecer favorável do relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), na forma de um substitutivo. Entre as mudanças promovidas por ele estão a proibição de que os bancos que operarem os financiamentos neguem empréstimo por falta de garantia do tomador.

Alimentos

O Senado também deverá finalizar a votação do projeto que facilita a doação de alimentos durante a pandemia (PL 1.194/2020). O texto, do senador Fernando Collor (Pros-AL), já havia sido aprovado em abril e passou por modificações na Câmara, que os senadores devem agora decidir se confirmam ou rejeitam.

O projeto incentiva empresas que produzem refeições prontas para o consumo a doar os excedentes para pessoas, famílias ou grupos em situação de risco. Para isso, ele isenta os doadores de responsabilidade por danos causados pelos alimentos após o ato da doação (a menos que seja comprovada a intenção).

Os deputados estenderam o projeto a estabelecimentos que doem alimentos para cães e gatos em situação de abandono. Também foi incluído dispositivo que determina que o governo federal dará preferência à produção de agricultores familiares e pescadores artesanais, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), durante o estado de calamidade decretado em razão da pandemia.

Empréstimo

O terceiro e último item na pauta do Plenário para a quarta-feira é a autorização de um empréstimo de U$ 34 milhões em benefício do município de São Gonçalo do Amarante (RN), para obras de saneamento, mobilidade urbana e áreas públicas de recreação (MSF 6/2020). O dinheiro virá do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da União.

Fonte: Senado Federal

Senado vai analisar ajuda emergencial de R$ 3 bilhões à cultura

O Senado vai receber para análise um projeto de lei que destina R$ 3 bilhões para o setor cultural durante a crise causada pelo novo coronavírus. O PL 1.075/2020, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outros, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (26), na forma de texto substitutivo da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Jandira Feghali sugeriu que, caso aprovada, a lei seja denominada Aldir Blanc, em homenagem ao artista considerado um ícone da cultura brasileira, morto no dia 4 de maio, vítima da covid-19. Segundo o líder do governo na Câmara, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), há acordo para sancionar o texto.

Segundo a proposta, o recurso deverá ser repassado pelo governo federal aos estados, Distrito Federal e municípios 15 dias após a publicação da lei e deverá ser  aplicado por meio dos fundos de cultura.

Auxílio a trabalhadores

O projeto prevê o pagamento de auxílio emergencial mensal, no valor de R$ 600, para trabalhadores da área cultural que tiveram prejuízo na renda devido à pandemia. Esse auxílio será pago pelo período de três meses, podendo ser prorrogado no mesmo prazo do auxílio emergencial destinado aos informais. As categorias beneficiadas são as de artistas, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.

Para receber o auxílio, esses trabalhadores deverão cumprir requisitos, como limite de renda anual e mensal; comprovação de atuação no setor cultural nos últimos dois anos; ausência de emprego formal; e não ter recebido o benefício governamental pago aos informais. Além disso, o auxílio não será concedido a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família.

A proposta também autoriza os governos estaduais e municipais a repassar valores entre R$ 3 mil e R$ 10 mil para manter espaços artísticos e culturais e micros e pequenas empresas culturais, além de cooperativas e organizações culturais comunitárias que tiveram atividades interrompidas pelas medidas de isolamento social.

O texto aprovado permite ainda a criação de linhas de crédito de instituições financeiras para fomento de atividades, aquisição de equipamentos e renegociação de dívidas. Também serão prorrogados por um ano os prazos para aplicação de recursos no setor em projetos culturais já aprovados pelo Executivo.

Fonte: Senado Federal

Davi Alcolumbre prorroga medidas provisórias por sessenta dias

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a validade de quatro medidas provisórias. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (27).

As matérias esperam votação no plenário da Câmara e, depois, ainda devem seguir para análise do Senado.

Confira a lista das MPs prorrogadas:

  • MP 930, de 30 de março de 2020: Garante maior proteção legal à diretoria colegiada e aos servidores do Banco Central (BC) durante a pandemia do novo coronavírus. A norma também altera regras de tributação sobre investimentos de bancos no exterior.
  • MP 931, de 30 de março de 2020: Garante às empresas mais tempo para fazer assembleias gerais ordinárias (AGOs). Segundo o texto, sociedades anônimas, companhias limitadas e cooperativas que tiveram exercícios sociais encerrados entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 vão ganhar mais três meses para fazer as AGOs.
  • MP 932, de 31 de março de 2020: Reduz, por três meses, as contribuições recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S. Durante esse período, as entidades do Sistema S vão ter que destinar à Receita Federal 7% do valor arrecadado como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse.
  • MP 933, de 31 de março de 2020: Suspende, pelo prazo de 60 dias, o reajuste dos medicamentos em 2020.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Projeto pune criação e divulgação de notícia falsa sobre pandemia com detenção de até 10 anos

Caso a prática coloque a vida ou a saúde de alguém em risco, o autor também será punido com a pena prevista para esse crime

O Projeto de Lei 2389/20 altera o Código Penal para punir com detenção, de 2 a 4 anos, e multa quem cria, divulga ou dissemina informações falsas sobre pandemia usando internet, mídias sociais ou mensagens instantâneas. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

O projeto prevê aumento da pena – reclusão de 4 a 10 anos – se o autor for líder ou coordenador de grupo responsável por anunciar perigo inexistente sobre a pandemia ou qualquer notícia falsa que leve à insegurança da população.

Autora, a deputada Rejane Dias (PT-PI) lembra que fake news é o termo usado em inglês para definir a disseminação de notícias falsas por qualquer meio e sobre diversos assuntos. Segundo ela, é essencial criar mecanismos de controlar a “epidemia de informações falsas circulando nas redes sociais, em grupos de WhatsApp e em redes sociais”.

“É um desserviço à população e um atentado à segurança coletiva, um gesto de desumanidade e prejuízo frontal ao combate dessa epidemia. A notícia falsa além de afetar seriamente a vida das pessoas, pode também ajudar a reforçar um pensamento errôneo, ou, pior ainda, fornecer tratamentos de saúde sem qualquer estudo que comprove a eficácia, isto é, que não funciona”, diz.

Caso a prática exponha a vida ou a saúde de alguém a risco, o projeto estabelece que o autor também será punido com a pena prevista para esse crime: detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave. Se a prática envolver a captação indevida de dados pessoais da vítima, será punido, igualmente, com a pena prevista para esse crime: detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário pode votar hoje regulamentação para micro e pequenas empresas negociarem débitos

Também está na pauta MP que permitiu redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalho durante a pandemia

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje projeto que permite aos micro e pequenos empresários participantes do regime tributário especial do Simples Nacional realizarem a negociação de débitos (PLP 9/20) prevista na Lei 13.988/2020.

Segundo o texto, do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), os acordos poderão envolver débitos em fase de disputa administrativa, judicial ou inscritos em dívida ativa.

Também estará na pauta a Medida Provisória 936/20, que permitiu a redução de salários e jornada de trabalho ou suspensão do contrato trabalhista durante o estado de calamidade pública, prevendo o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores.

As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto impede fechamento total de locais de culto mesmo durante pandemia

Deputado alega que esses locais oferecem atividade essencial para a população

O Projeto de Lei 2788/20 proíbe o fechamento total de templos, igrejas e outros locais destinados a cultos religiosos mesmo durante períodos de calamidade pública. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, autoriza o poder público a definir, por meio do decreto de calamidade pública, apenas o número máximo de fiéis presentes simultaneamente no local.

Autor do projeto, o deputado Manuel Marcos (Republicanos-AC) argumenta que os locais de culto religioso não podem ser fechados por “se destinarem ao exercício de atividade essencial para a população”. Segundo o autor, os momentos de calamidade são justamente aqueles em que “a sanidade espiritual e mental do crente mais se apoia no conforto da religião”.

Na avaliação de Manuel Marcos, o texto não proíbe as iniciativas do poder público destinadas a enfrentar situações de calamidade pública, como a atual pandemia de Covid-19. “A proposição apenas estabelece limites mínimos para a interferência nas crenças e práticas religiosas – e o faz assentada em princípios morais e jurídicos sólidos”, diz.

Marcos sustenta que a Constituição Federal, além de consagrar a “liberdade de consciência e de crença” e o “livre exercício dos cultos religiosos”, refere-se explicitamente à “proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

Ações sobre WhatsApp e Marco Civil da Internet estão na pauta desta quarta-feira (27)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (27), às 14h, por meio de videoconferência, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, que trata da suspensão dos serviços do aplicativo de conversas WhatsApp, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527, que questiona a interpretação de dispositivos do Marco Civil da Internet.

As ações, relatadas pelo ministro Edson Fachin (ADPF 403) e pela ministra Rosa Weber (ADI 5527), foram objeto de audiência pública, realizada em junho de 2017, que reuniu representantes do WhatsApp, do Facebook, da Polícia Federal e do Ministério Público, além de pesquisadores da área de informática e outros especialistas.

A ADI foi ajuizada pelo Partido da República (PR) para questionar dispositivos da Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet. O partido argumenta que o parágrafo 2º do artigo 10 ampara a concessão de ordens judiciais para que as aplicações de internet disponibilizem o conteúdo de comunicações privadas. Já o artigo 12 prevê aplicação de sanções pelo descumprimento da ordem pela empresa responsável pelo serviço, que variam desde advertência até proibição do exercício da atividade.

A ADPF discute se decisões judiciais podem interromper serviços de mensagens do aplicativo WhatsApp. O processo questiona decisão do juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (RJ) que suspendeu o serviço de aplicativo de mensagens. O então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu medida liminar e restabeleceu o funcionamento do WhatsApp.

Confira, abaixo, o resumo das ações.

A sessão será transmitida em tempo real pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403

Relator: ministro Edson Fachin

Cidadania x Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Lagarto (SE)

A ADPF tem por objeto decisão do Juízo da Vara Criminal de Lagarto (SE), que determinou a suspensão, por 72 horas, dos serviços do aplicativo WhatsApp em todo território nacional. O partido alega violação ao preceito fundamental da liberdade de comunicação (artigo 5°, inciso IX, da Constituição Federal). O então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar para restabelecer imediatamente o serviço de mensagens, sem prejuízo de novo exame da matéria pelo relator sorteado. Os ministros vão decidir se é cabível arguição de descumprimento de preceito fundamental contra a decisão judicial impugnada e se a suspensão de serviços de aplicativo de comunicação por mensagem ofende a liberdade de comunicação.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527

Relatora: ministra Rosa Weber

Partido da República (PR) x Presidente da República e Congresso Nacional

Ação, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei 12,965/2014). O partido sustenta que, com base nos dispositivos impugnados (artigos 10, parágrafo 2°, e 12, incisos III e IV), magistrados têm ordenado a suspensão das atividades dos serviços de troca de mensagens pela internet, com o fundamento de que a empresa responsável pelo aplicativo se nega a fornecer à autoridade judiciária o conteúdo de mensagens privadas trocadas por usuários submetidos a investigação criminal. Segundo o PR, a atividade de comunicação pela internet a sanção aplicada à empresa responsável pelo aplicativo não pode atingir usuários estranhos ao objeto da punição, pois isso inviabiliza arbitrariamente o direito de livre comunicação dos cidadãos, além de ferir os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da proporcionalidade.

Os ministros vão decidir se o fornecimento do conteúdo das comunicações privadas dos usuários somente pode se dar mediante ordem judicial para fins de persecução penal e se as sanções de suspensão temporária e de proibição de exercício das atividades dos provedores de conexão de aplicações de internet ofendem os princípios constitucionais mencionados.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Nota do Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes

O Ministro Alexandre de Moraes autorizou diversas diligências no âmbito do Inquérito 4781, cujo objeto é a investigação de notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal e de seus membros; e a verificação da existência de esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e ao Estado de Direito.

As provas colhidas e os laudos técnicos apresentados no inquérito apontaram para a existência de uma associação criminosa dedicada à disseminação de notícias falsas, ataques ofensivos a diversas pessoas, às autoridades e às instituições, dentre elas o Supremo Tribunal Federal, com flagrante conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática.

As investigações também apontaram que toda essa estrutura, aparentemente, estaria sendo financiada por empresários que, atuando de maneira velada, fornecem recursos das mais variadas formas para os integrantes dessa organização, inclusive impulsionando vídeos e materiais contendo ofensas e notícias falsas com o objetivo de desestabilizar as instituições democráticas e a independência dos poderes.

Da mesma maneira, relatórios técnicos constataram a existência de um mecanismo coordenado de criação, divulgação e disseminação de notícias ofensivas e fraudulentas por intermédio de publicações em redes sociais, atingindo um público diário de milhões de pessoas, de maneira a expor a perigo de lesão a independência dos poderes e o Estado de Direito.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.05.2020

LEI 14.004, DE 26 DE MAIO DE 2020– Altera a Lei 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira, e a Lei 10.304, de 5 de novembro de 2001, que transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 38, DE 2020– a Medida Provisória 930, de 30 de março de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Dispõe sobre o tratamento tributário incidente sobre a variação cambial do valor de investimentos realizados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada domiciliada no exterior e sobre a proteção legal oferecida aos integrantes do Banco Central do Brasil no exercício de suas atribuições e altera a Lei 12.865, de 9 de outubro de 2013, que dispõe, dentre outras matérias, sobre os arranjos de pagamento e sobre as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 39, DE 2020– a Medida Provisória 931, de 30 de março de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, a Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 40, DE 2020– a Medida Provisória 932, de 31 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano, que “Altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.05.2020 – extra B

LEI 14.003, DE 26 DE MAIO DE 2020– Cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão.

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