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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 01.06.2020

ACORDO SOBRE PERDAS INFLACIONÁRIAS

AUXÍLIO EMERGENCIAL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CORONAVÍRUS

DECISÃO STF

DIREITO DE FAMILIA

DISCURSO DE ÓDIO

ENSINO A DISTÂNCIA

ESTADOS E MUNICÍPIOS

ESTATUTO DA DIVERSIDADE SEXUAL

GEN Jurídico

GEN Jurídico

01/06/2020

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

MPV 919/2020

Ementa: Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020.

Status: Aguardando sanção. Recebido pela presidência.

Prazo: 18/06/2020

Câmara dos Deputados

Sem movimentações relevantes.

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Notícias

Senado Federal

Prorrogada vigência de MP que cria linha de crédito para pagamento de salários

O presidente da Mesa do Congresso, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias o prazo para votação de três medidas provisórias. Entre elas, a MP 944/2020 que criou o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. O ato foi publicado nesta segunda-feira (1º) no Diário Oficial da União. Editada no dia 3 de abril, a medida estabelece uma linha de crédito de R$ 34 bilhões para garantir o pagamento dos salários em empresas com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões durante a pandemia do coronavírus.

Pela MP, o empregador beneficiado fica impedido de demitir funcionários sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo e até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Também teve sua vigência prorrogada, a MP 943/2020, editada pelo presidente Jair Bolsonaro no mesmo dia para viabilizar a execução do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, previsto na MP 944. A medida abre crédito extraordinário de R$ 34 bilhões, recursos destinados às pequenas e médias empresas financiarem o pagamento de suas folhas salariais por dois meses, devido à pandemia da covid-19

Outra medida com prazo ampliado é a MP 945/2020, publicada no dia 4 de abril, que protege os portuários e amplia as garantias de que os serviços nos portos, considerados essenciais não sejam afetados durante a crise de saúde no país.

Estre as determinações, o texto permite a cessão de pátios sob administração militar para empresas de serviço aéreo, em áreas determinadas pelo Comando da Aeronáutica, e muda a forma de escalação dos trabalhadores avulsos que realizam as operações de carga e descarga.

As MPs aguardam votação na Câmara dos Deputados e depois seguirão para análise do Senado.

Fonte: Senado Federal

Estatuto da Diversidade Sexual introduz garantias no direito de família

Caso o Projeto de Lei do Senado (PLS) 134/2018 já valesse como norma, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) não teria tido maiores problemas em obter, para seu esposo, o reconhecimento de paternidade do filho adotado em junho de 2017. O parlamentar se casou em novembro daquele ano.

É que a matéria propõe a instituição do Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero e garante a pessoas de qualquer orientação no campo da sexualidade o mesmo tratamento dispensado hoje aos heterossexuais pela legislação em geral e pelo direito de família. O que implica acolhimento idêntico por parte do poder público, em todas as suas instâncias.

Na semana em que se comemorou o Dia Nacional da Adoção (25 de maio), o parlamentar participou de uma sessão virtual do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para acompanhar um processo movido por ele e o marido contra o promotor de Justiça do Espírito Santo Clóvis José Barbosa Figueira, que deu parecer contrário à dupla paternidade em ação movida na 1ª Vara de Infância e Juventude de Vila Velha (ES).

Figueira não considerou válida para o caso a certidão de casamento de Contarato. E observou que não havia “autorização legal para que um ser humano venha a ter dois pais como pretendido, ou, pior ainda, duas mães”. No entender do promotor, o “conceito constitucional de família não é outro senão entre homem e mulher”. Ao ter seu ponto de vista rejeitado, Figueira recorreu ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que também negou razão aos argumentos do integrante do Ministério Público.

Mesmo com sua demanda assegurada, o senador acionou o conselho e pediu para falar na sessão do dia 26 de maio. Segundo ele, para que a atitude do promotor não volte a se repetir no âmbito de um órgão que é, com base na Constituição, o guardião da lei e do Estado de direito, e um defensor de minorias. Contarato mencionou em sua intervenção o princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei, e que ninguém pode ser discriminado por motivo algum, inclusive por causa de sexo e gênero.

Em atendimento ao voto do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, representante do Senado, o CNMP decidiu dar curso ao processo disciplinar contra Figueira. O relator da matéria, Rinaldo Reis, corregedor nacional do MP, propôs que se apurasse a conduta do promotor com base em indícios de que ele falhou com a suas obrigações, ignorou a legislação e as decisões dos tribunais, além das normas orgânicas do órgão para o qual trabalha.

Conforme Reis, Figueira “não observou um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, consistente na promoção do bem de todos, sobretudo da família, tenha ela qualquer dos seus arranjos, sem preconceito de sexo ou qualquer outra forma de discriminação”. O corregedor sugeriu como sanção a pena de advertência.

Para Bandeira de Mello, faltou “zelo e presteza” ao promotor, que não poderia “confundir as questões jurídicas com as questões morais e religiosas, sob pena de ofensa ao Estado democrático de direito”. O conselheiro assinalou também que, mesmo investido de independência funcional, um integrante do MP pode ter seus atos revistos caso firam, por exemplo, os direitos fundamentais garantidos na Constituição federal.

Ao contestar o direito ao vínculo homoparental, Figueira mostrou-se em oposição à jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), esta ainda em 2011, quando o STF julgou a Ação de Declaração de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277/DF e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132/RJ, e reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

Ao negar na prática a validade da certidão de casamento homoafetivo, Figueira, conforme Bandeira de Mello, desrespeitou ainda a Resolução 175/13, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que veda às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo. A contestação acabou, na opinião do conselheiro, atrasando o processo da adoção e violando o princípio de que, nessas situações, deve prevalecer os interesses do adotando.

Na avaliação de Contarato (assista aqui a participação dele na sessão do Conselho), o Poder Legislativo também é responsável pelas lacunas jurídicas que acabam por dar espaço ao tratamento desigual para homossexuais e outros cidadãos situados em pontos diversos do arco-íris sexual, quando deixa de legislar sobre o tema. “Todas as conquistas da comunidade LGBT+ têm a digital do Ministério Público e não a do Congresso”, disse o senador, que lembrou do próprio reconhecimento da união homoafetiva estável, da adoção por gays, da vinculação previdenciária entre os cônjuges do mesmo sexo, da utilização de nome social e da equiparação da homofobia ao crime de racismo.

Essa última decisão, adotada em junho do ano passado pelo Supremo, gerou polêmica no Senado onde há projetos estabelecendo punições para a homofobia apresentados, entre outros, pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) e pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO), sendo que este é também autor de um projeto de decreto legislativo que susta os efeitos da decisão proferida pelo STF, no entendimento de que a matéria é de exclusiva competência do Legislativo.

No CNMP, Contarato atribuiu ao machismo que impera no Congresso a recusa em consagrar na legislação vedações a manifestações preconceituosas e homofóbicas presentes em todas as esferas da sociedade — da família ao mercado de trabalho — e nas instituições do poder público.

“Pessoas me perguntam se minha família me aceita. Primeiro eu não preciso do aceite de ninguém”, assinalou o parlamentar.

Propostas

Essa é justamente uma das situações previstas na proposta de Estatuto da Diversidade Sexual, encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) pela Comissa?o Especial da Diversidade Sexual e Ge?nero da Ordem dos Advogados do Brasil e movimentos sociais: a orientação e o comportamento sexual, assim como a identidade de gênero, seriam assuntos da esfera do indivíduo, não cabendo interferência nem da família, nem de empregadores ou de lojistas, caso o indivíduo discriminado ou tolhido seja um candidato a trabalho ou consumidor. Daí que, transformado em lei, os pais não poderiam tentar guiar o comportamento dos filhos quanto à sexualidade ou até impor-lhes atitudes, valores ou padrões.

“Ningue?m pode ser privado de viver a plenitude de suas relac?o?es afetivas e sexuais, vedada qualquer ingere?ncia de ordem estatal, social, religiosa ou familiar”, afirma o texto do projeto, que veda do mesmo modo “quaisquer formas de coerc?a?o” para que um indivíduo “revele, renuncie ou modifique sua orientac?a?o sexual ou identidade de ge?nero”.

Quanto à questão da família, a proposta de estatuto garante os direitos  à convive?ncia comunita?ria e familiar, à liberdade de constituic?a?o de fami?lia, à liberdade de constituic?a?o de vi?nculos parentais; e o respeito a? intimidade, a? privacidade e a? autodeterminac?a?o. Além, é claro, dos direitos à adoção e à utilização de métodos de reprodução assistida.

O projeto fala ainda em “direito fundamental a? felicidade, vedada qualquer pra?tica que impec?a a pessoa de reger sua vida conforme a orientac?a?o sexual ou identidade de ge?nero auto-atribui?da, real ou presumida.”

Em contraponto, o Projeto de Lei (PL) 3.032/2019,  de Marcos Rogério, agrava as penas para crimes motivados por preconceito ou aversão a valores ou comportamentos sexuais, mas não tipifica como crime “o ato de externar visão crítica em relação a comportamento sexual, decorrente de convicção ética, moral, filosófica ou crença religiosa”. Não constituiria igualmente crime a “referência, no exercício da liberdade de expressão e atividade artística, das preferências sexuais de indivíduo. ”

Fonte: Senado Federal

Fake news: projeto impede anúncios em sites com desinformação e discurso de ódio

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou um projeto de lei, o PL 2.922/2020, que proíbe a veiculação de anúncios em sites que promovem notícias falsas e discursos de ódio. Os anúncios são uma forma de financiamento para esses sites. Para as empresas que desrespeitarem a proibição, o projeto de Contarato prevê penalidades como advertências e multas .

Segundo Fabiano Cantarato, o combate ao financiamento de notícias falsas (fake news) e discurso do ódio cresceu em maio, com a entrada no Brasil do movimento Sleeping Giants (Gigantes Adormecidos), que rastreia empresas que veiculam anúncios nesses sites. “Em menos de uma semana de atuação, grandes empresas revisaram suas políticas de publicidade via Google em razão dos alertas do movimento”, ressaltou.

O senador citou o Banco do Brasil como exemplo: após o alerta do Sleeping Giants Brasil, esse banco vetou anúncios de publicidade no Jornal da Cidade Online — que, segundo Contarato, é conhecido por divulgar fake news. Mas Contarato destacou que, “após reação de filho do presidente [Bolsonaro] e do secretário de comunicação da Presidência da República, Fábio Wajngarten, o Banco do Brasil voltou a anunciar nesse site”.

“Entendemos que a veiculação de anúncios em sites que veiculem fake news e promovam discurso de ódio não deveria ser mera escolha das empresas anunciantes — especialmente das estatais, que ficam à mercê das escolhas do governo eleito”, argumenta o senador.

Logos depois de Contarato apresentar esse projeto de lei, o Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu os anúncios de publicidade do Banco do Brasil em sites identificados como disseminadores de notícias falsas.

Critérios

O senador destaca que o conceito de fake news utilizado em sua proposta está baseado no Código de Conduta da União Européia sobre Desinformação.

De acordo com o projeto, “a desinformação fica caracterizada como a informação comprovadamente falsa ou enganadora que, cumulativamente: I – é criada, apresentada e divulgada para obter vantagens econômicas ou para enganar deliberadamente o público; e II – é suscetível de causar um prejuízo público, entendido como ameaças aos processos políticos democráticos e aos processos de elaboração de políticas, bem como a bens públicos, tais como a proteção da saúde dos cidadãos, o ambiente ou a segurança”.

O texto também estabelece que “o discurso de ódio fica caracterizado quando um ato de comunicação incite violência contra pessoa ou grupo em razão de sua raça, gênero, orientação sexual, origem ou quaisquer outras formas de discriminação”.

Além disso, Contarato afirma, na justificativa do projeto, que, “considerando a dinâmica de funcionamento da mídia programática, em que as empresas anunciantes não têm total controle sobre em quais sites seus anúncios aparecem, a checagem e exclusão de sites que veiculem fake news e discursos de ódio deve ser de responsabilidade da empresa que fornece o serviço de mídia, tais como Google, YouTube, Facebook e Instagram”.

O PL 2.922/2020 foi apresentado eletronicamente, como praxe durante esse período da pandemia. Seu texto acrescenta dispositivos à Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Será aberto prazo para a apresentação de emendas ao projeto e para a designação de um relator. A partir daí, a matéria entra em discussão visando a sua votação.

Fonte: Senado Federal

Projeto que cria a Lei das Fake News pode ser votado nesta terça

Está prevista para terça-feira (2) a votação no Senado do PL 2.630/2020, projeto que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, já chamada de Lei das Fake News. O texto visa garantir autenticidade e integridade à comunicação nas plataformas de redes sociais e mensageiros privados para desestimular o seu abuso ou manipulação com potencial de causar danos individuais ou coletivos.

A proposta do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e dos deputados Tábata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES) estabelece que as plataformas estão sujeitas a sanções por não cumprirem obrigações legais como, por exemplo: prover relatórios transparentes; exigir a rotulação de bots (aplicações de programa de computador que simulam ações humanas repetidas vezes de forma padrão, robotizada); ou destacar correções feitas por verificadores de fatos independentes.

O texto prevê que a plataforma deve aplicar a verificação responsável, ao invés de moderação e derrubada de conteúdo que é feito hoje: notificando o usuário e permitindo que ele se manifeste e eventualmente recorra da decisão realizada, o que hoje não acontece. O PL não prevê em nenhum trecho a retirada de conteúdo.

s sanções vão desde advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; multa; suspensão temporária das atividades; até proibição de exercício das atividades no país.

— É um projeto técnico, que cuida das ferramentas que são utilizadas sem criminalizar e sem causar nenhum tipo de risco de censura. Nós preservamos o direito à livre expressão das pessoas, mas buscamos a responsabilização pelos seus atos. É muito importante cuidar disso e cuidar também da responsabilidade das plataformas que, afinal de contas, ganham bilhões com todo esse trânsito de dados em suas redes — afirmou Alessandro Vieira.

Punição

O relator da matéria é o senador Ângelo Coronel (PSD-BA), também presidente da CPI Mista das Fake News. Ele já adiantou que deve complementar o projeto com outra proposta, de sua autoria, para aumentar as penas de quem promove desinformação na internet.

— É um projeto que visa coibir essa prática dessa “gangue digital” que utiliza-se de perfis falsos para depreciar famílias, instituições. Então, nós precisamos fazer com que o Senado aprove esse projeto e ampliar as penas para essas pessoas que foram pegas praticando esse mal, esse delito de depreciar as pessoas — disse o senador.

O senador Otto Alencar (PSD-BA), vítima recente de notícias falsas na internet, é outro defensor de punição mais rigorosa para os crimes cibernéticos. Ele é autor de um projeto de lei (PLS 730/2015) com esse objetivo, já aprovado no Senado e enviado à Câmara dos Deputados, que pretende apensar à proposta original.

— Contribuindo, assim, para fazer uma lei que tenha a condição de punir com mais rigor os criminosos que, inclusive, se elegem ou se elegeram atrás de um computador ou de um celular ou de um provedor, promovendo mentiras para deslustrar a imagem das pessoas que têm história de vida limpa e correta. A legislação precisa endurecer e o caminho para isso é exatamente agora na aprovação desse projeto — defendeu.

Discussão

O líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB) informou que o assunto ainda será tratado na reunião de líderes. Ele e outros senadores defendem um prazo maior para a discussão e deliberação do projeto.

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) demonstrou preocupação com um possível prejuízo à liberdade de expressão.

— Eu acredito que é temerário se votar de afogadilho, às pressas, um projeto desses. A população está aflita. Não são robôs as pessoas que estão me ligando, que estão mandando mensagem. São centenas de pessoas preocupadas com uma eventual censura. Então, a gente precisa ter muita serenidade para a gente não tirar a liberdade das pessoas de criticar, de se manifestar, porque isso é positivo, sim, para a democracia — afirmou.

Pelas redes sociais, o senador Márcio Bittar (MDB-AC) também diz temer que a proposta “resvale para o terreno pantanoso da censura”. Ele ainda classificou o projeto como “inconstitucional, inconveniente e inoportuno”.

“Posso dizer que as consequências não previstas da lei redundarão em menos liberdade para o cidadão brasileiro. Seria retrocesso inominável. A definição de desinformação contida na lei proposta é abstrata, aberta e imprecisa. Tal erro de origem gera monumental e flagrante insegurança jurídica. Reputações poderão ser destruídas de maneira oficial, por meio da decisão das plataformas baseadas em determinação legal”, avaliou.

Guerra digital

Campanhas de mobilização lançadas na internet por apoiadores e opositores do projeto, incentivam os usuários a votarem “sim” ou “não” na consulta pública sobre a proposta, promovida pelo Portal e-Cidadania, do Senado. Até o fim da tarde desta sexta-feira (29), o placar estava praticamente empatado com pouco mais de 122 mil votos para cada lado.

Fonte: Senado Federal

Oriovisto anuncia nova PEC para limitar poder monocrático dos ministros do STF

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) afirmou nesta sexta-feira (29), em suas redes sociais, que apresentará uma nova proposta de emenda à Constituição (PEC) no Senado para limitar o poder de ministros do STF de, com base em liminares e decisões monocráticas, interferir em processos vigentes e ações de outros Poderes da República.

O senador esclareceu que a nova PEC, que trará como base o texto da PEC 82/2019 (rejeitada no ano passado), não impede que algum ministro do STF possa decidir, excepcionalmente, de forma individual sobre algum processo ou ação no qual seja demandado, mas “disciplinará essa prerrogativa, visando à harmonia entre os três Poderes”.

— A PEC 82/2019 não eliminava as decisões monocráticas tomadas por algum ministro do STF. Apenas as disciplinava, de uma forma que, ainda que tomadas em questões urgentes, teriam que ser confirmadas (ou não) num prazo curto, por uma decisão colegiada. Na época, quando a PEC chegou ao Plenário, o governo foi contra e conseguiu derrubá-la. Entendo que o que se passou no Brasil desde então reforçou o sentimento, da minha parte e creio também que na sociedade, de que este poder monocrático pede novas regras. Por isso tomei a decisão de reapresentar uma nova PEC com o mesmo objetivo — anunciou Oriovisto durante a sessão plenária remota da quinta-feira (28), reiterando o anúncio pelo Twitter nesta sexta.

Segundo informações da assessoria do senador, o novo texto está sendo trabalhado pelo corpo jurídico e deverá ser formalizado a partir de segunda-feira (1º). Também é preciso coletar 27 assinaturas de apoios de outros senadores, uma exigência para a apresentação de PECs.

Atritos

Oriovisto também explicitou que a nova proposta “de forma alguma visa agradar ao atual governo, diante dos últimos acontecimentos”.

— Cabe ao Poder Legislativo normatizar regras, para que não haja atritos entre os três Poderes. É claro que nenhuma normatização, por mais perfeita que seja, impedirá 100% que algum agente crie brigas ou problemas desnecessários. Mas avalio que o Brasil compreende melhor hoje que o poder monocrático dos ministros do STF pede um regramento restrito. E faço questão de deixar claro que não tenho nenhuma intenção de agradar ao atual governo, muito pelo contrário; também votarei a favor de qualquer proposta que limite o Poder Executivo de criar confusões desnecessárias — acrescentou.

riovisto defendeu que a nova PEC a ser apresentada seja votada após passar a crise pandêmica do coronavírus, por compreender que o momento de calamidade pública “não é o ideal para um debate dessa profundidade e dimensão de alcance”.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Proposta prioriza mulher para receber auxílio emergencial em família monoparental

O recurso irá para o pai quando for comprovada a guarda unilateral pelo homem

O Projeto de Lei 2508/20 prioriza a mulher como provedora para receber o auxílio emergencial de R$ 1.200 destinado a família monoparental. O recurso irá para o pai quando for comprovada a guarda unilateral pelo homem.

A prioridade será dada pela autodeclaração na plataforma digital de conceder o auxílio emergencial, em caso de o mesmo dependente ser indicado.

A proposta, subscrita por todos os deputados da bancada do Psol, tramita na Câmara dos Deputados O texto inclui a regra na Lei 13.982/20, que determinou o pagamento do auxílio emergencial por três meses.

Segundo a líder do partido, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), muitos homens têm tentando incluir os filhos na sua ficha no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal, mesmo sem ter a guarda ou serem os responsáveis pela criação. ‘Torna-se necessário que a informação prestada pela mulher provedora, regra quando tratamos de famílias monoparentais no Brasil, deve ser priorizada para fins de concessão do benefício”, disse.

Melchionna afirmou que não há óbice para homens receberem o benefício, desde que sejam realmente os provedores de famílias monoparentais.

Dados do IBGE, citados pela deputada, indicam que mais de 80% das crianças no Brasil têm como primeiro responsável uma mulher e 5,5 milhões de crianças não têm o nome do pai sequer no registro de nascimento.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto revoga contrapartida exigida de estados e municípios em lei de socorro financeiro

Norma em vigor prevê contenção de despesas em estados e municípios, mas parlamentar considera que servidores serão prejudicados

O Projeto de Lei Complementar 145/20 revoga, na lei que cria um plano de socorro financeiro aos estados e municípios em razão da crise causada pelo novo coronavírus (Lei Complementar 173/20), o artigo que prevê a contenção de despesas nos estados e municípios, como proibição de reajustes aos servidores até o fim de 2021.

A proposta, do deputado Carlos Veras (PT-PE), tramita na Câmara dos Deputados.

A lei complementar estabelece um auxílio financeiro emergencial de R$ 60,1 bilhões, que serão transferidos para os governos estaduais e municipais, conforme regras detalhadas na norma. Prevê também a suspensão do pagamento de prestações de dívidas a vencer neste ano, inclusive com a União. Como contrapartida, a lei prevê a contenção de despesas de estados e municípios.

Na avaliação de Carlos Veras, os servidores públicos não devem pagar pela crise. “A exigência de contrapartida, além de representar uma interferência da União na gestão dos estados e municípios, é injusta com os servidores públicos que há anos estão sem reajuste salarial e precisam mais do que nunca ter sua renda e direitos preservados”, disse, lembrando que metade dos servidores recebe menos de R$ 2,7 mil por mês.

Veto

O parlamentar criticou especialmente o veto do presidente Jair Bolsonaro ao dispositivo que autorizava reajuste salarial apenas para servidores civis e militares dos estados e municípios diretamente envolvidos no combate à pandemia e também para os militares das Forças Armadas. O presidente atendeu a recomendação do Ministério da Economia, que avalia que a medida reduziria a economia de gastos esperada, uma vez que as carreiras beneficiadas equivalem a quase 2/3 dos servidores estaduais e municipais.

“Com o veto, sequer os profissionais que estão na linha de frente do combate à Covid-19 poderão receber reajustes pelas arriscadas atividades desempenhadas em prol da vida da população”, afirmou Carlos Veras.

Em razão do veto, estão proibidos quaisquer aumentos salariais para servidores públicos nos estados e municípios até 31 de dezembro de 2021, exceto quando derivados de decisão judicial definitiva ou de lei anterior à decretação do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projetos legalizam ensino a distância na educação básica em caráter excepcional

Deputados querem inserir na lei brasileira modalidade de ensino adotada por escolas durante pandemia de coronavírus

Como medida preventiva à disseminação do novo coronavírus, foram suspensas as aulas presenciais em escolas de todo o País e foi adotada a modalidade de ensino a distância por muitas instituições. A medida foi permitida pelo Conselho Nacional de Educação. Projetos em análise na Câmara dos Deputados inserem na lei a possibilidade do ensino a distância na educação básica e a responsabilidade de o Estado prover os meios de acesso a essa modalidade.

Hoje a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê que o Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, mas no caso do ensino fundamental essa forma de ensino é restrita a situações emergenciais e, no caso do ensino médio, a modalidade pode ser usada de forma complementar ao ensino presencial.

O decreto que regulamenta o ensino a distância no Brasil (Decreto 9.057/17) deixa claro que as situações emergenciais se referem a alunos que estejam impedidos, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial; se encontrem no exterior, por qualquer motivo; vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento escolar presencial; sejam transferidos compulsoriamente para regiões de difícil acesso, como regiões de fronteira; ou estejam em situação de privação de liberdade.

“Não existe na legislação qualquer menção à possibilidade de a União autorizar, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação para a educação básica e superior em períodos de calamidade, por motivo de saúde pública”, afirma o deputado André de Paula (PSD-PE). “Tal fato é compreensível, uma vez que o País jamais enfrentou uma calamidade na área de saúde de proporções internacionais”, complementa.

No entanto, para ele, de agora em diante, “é recomendável que haja esta previsão no sentido de conferir legalidade a ações futuras que venham a ocorrer em função de crises de saúde pública”. André de Paula apresentou o Projeto de Lei 2963/20 com esse fim.

Atribuição da União

O texto altera a LDB e inclui entre as atribuições da União autorizar em caráter excepcional, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios, a substituição das disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, a partir de orientações do Ministério da Saúde.

O texto em análise na Câmara autoriza também a substituição das avaliações presenciais por avaliações mediadas por tecnologias digitais enquanto durar o período da autorização. Além disso, prevê que será de responsabilidade das instituições a definição das disciplinas que poderão ser substituídas e a disponibilização de ferramentas aos alunos que permitam o acompanhamento dos conteúdos ofertados bem como a realização de avaliações.

Oferta de equipamentos

Apresentado pelo deputado Rubens Otoni (PT-GO), o Projeto de Lei 2979/20 também altera a LDB para instituir a utilização do ensino a distância em substituição ao presencial em caso de extrema necessidade “pelo prazo das situações excepcionais que o justifiquem”, mediante a garantia de acesso a todos os alunos.

Além disso, o texto fixa como dever do Estado brasileiro assegurar o fornecimento de internet e de equipamentos necessários ao acesso à educação a distância para alunos e professores da rede pública, na forma regulamentada pela União.

“A legislação precisa se atualizar e não somente para, em caráter transitório, prever alternativas às formas de convivência durante a pandemia, mas sim para que possamos aprender com as circunstâncias e para que estejamos, inclusive sob o ponto de vista legal, amparados em momentos desafiadores como o presente”, avalia Rubens Otoni. Ele ressalta que hoje “apenas uma minoria se utiliza legitimamente da tecnologia para mitigar os danos da suspensão das aulas presenciais”.?

Fonte: Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

Suspensão imediata do direito de dirigir em caso de excesso de velocidade superior a 50% é constitucional

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional trecho do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que prevê a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação do motorista flagrado em velocidade superior em mais de 50% da máxima permitida para a via. A decisão se deu no julgamento, em sessão virtual, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3951, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

As medidas foram incluídas no artigo 218, inciso III, do CTB pela Lei 11.334/2006.

Gravíssimo risco

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Edson Fachin de que as medidas têm evidente natureza acautelatória. Tratam-se, a seu ver, de providências administrativas que visam assegurar a eficiência da fiscalização de trânsito em casos de flagrante de prática de ato classificado como de gravíssimo risco para a segurança pública. “Não se trata de aplicação sumária de penas administrativas, portanto. Não verifico, assim, violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa”, disse.

Coletividade

Para o ministro Alexandre de Moraes, a metodologia empregada pela norma, que adia o contraditório nessa hipótese excepcionalíssima, está amparada no dever de proteção à vida da coletividade, para o qual a segurança no trânsito se coloca como umas das questões de maior importância, pois o excesso de velocidade é uma das maiores causas de acidentes.

Para ele, o CTB é uma bem-sucedida política pública, que tende a diminuir um grave problema das rodovias brasileiras. “Diante da gravidade da conduta, afigura-se razoável que a atuação preventiva/cautelar do Estado não seja dependente da instauração de um contraditório prévio, na medida em que, além do direito do infrator ao devido processo legal, também se coloca em jogo a vida e a saúde de toda a coletividade”, salientou.

Contraditório

O relator, ministro Marco Aurélio, ficou vencido. Ele votou pela procedência da ação, com o entendimento de que a modificação contraria o direito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo. A seu ver, a flagrância, por si só, não autoriza a antecipação da pena administrativa, e a retenção arbitrária do documento de habilitação não é legítima enquanto não for analisada a consistência do auto de infração.

Por maioria, o Plenário declarou a constitucionalidade das expressões “imediata” e “apreensão do documento de habilitação”, presentes no artigo 218, inciso III, do CTB.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF homologa aditivo e prorroga acordo sobre perdas inflacionárias de planos econômicos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual finalizada na noite de ontem (28), homologou Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos firmado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165. A ação se refere ao pagamento de diferenças de perdas inflacionárias decorrentes dos planos econômicos Bresser, Verão, e Collor II, conforme acordo homologado em março de 2018 pelo STF.

O acordo tinha vigência até 12/3/2020, mas o termo aditivo o prorroga por 60 meses, a partir da data de homologação, para permitir que mais poupadores possam aderir. Além disso, as partes decidiram incluir os expurgos inflacionários de poupança referentes ao Plano Collor I.

Aditivo

O aditivo foi acertado entre Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes de entidades civis de defesa do consumidor, de poupadores e de instituições financeiras. A homologação se deu por unanimidade, nos termos do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski.

No termo aditivo, as partes informaram ao relator que o número de adesões ao acordo foi inferior ao inicialmente esperado, o que justifica o aprimoramento dos termos para a inclusão do Plano Collor I e para o incremento das adesões. Para essa finalidade, o aditivo incluiu poupadores com contas em instituições financeiras abrangidas pelo PROER; estendeu a data de corte estabelecida para a elegibilidade de poupadores que executam sentenças coletivas ainda não transitadas em julgado; e previu incentivos financeiros, como pagamentos em parcela única e elevação da verba honorária para 15% do valor do acordo.

Ao receber o aditivo, o ministro determinou a publicação no Diário Oficial e levou-o ao Plenário para homologação, a fim de dar a maior publicidade possível às cláusulas e às condições do contrato. Segundo Ricardo Lewandowski, somente assim os interessados poderão fazer livremente a sua opção de aderir ou de rejeitar o acordo, “da maneira mais consciente possível”. Dessa forma, o ministro acredita na resolução do que avalia como “o maior caso de litigiosidade repetitiva de que se tem notícia na história do Poder Judiciário nacional”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.06.2020

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 53, DE 2020a Medida Provisória 944, de 3 de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, e republicada, em Edição Extra, no dia 4 do mesmo mês e ano, que “Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 54, DE 2020a Medida Provisória 945, de 4 de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Dispõe sobre medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente da covid-19 no âmbito do setor portuário e sobre a cessão de pátios sob administração militar”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

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