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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 04.06.2020

ADICIONAL DE RISCO

ADIN 3.150

ADIN 3.961

AUXÍLIO EMERGENCIAL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMBATE À PANDEMIA

CONGRESSO NACIONAL

CONTRACEPTIVOS

CORONAVÍRUS

DECISÃO STF

GEN Jurídico

GEN Jurídico

04/06/2020

Notícias

Senado Federal

Vetos a projetos de combate à pandemia aguardam decisão do Congresso

Dos 26 vetos presidenciais que aguardam apreciação do Congresso Nacional, pelo menos 8 são relacionados a projetos de combate à pandemia da covid-19. Entre as propostas aprovadas por deputados e senadores e rejeitadas pelo presidente Jair Bolsonaro, está a liberação de R$ 8,6 bilhões para estados, Distrito Federal e municípios comprarem equipamentos e materiais de combate ao novo coronavírus (VET 19/2020).

O projeto original que deu origem à Lei Complementar 173, de 2020, previa a extinção do Fundo de Reserva Monetária, mantido pelo Banco Central, e a destinação dos recursos para o enfrentamento da pandemia. Alguns parlamentares se movimentam para que o veto seja derrubado. Líderes de partidos no Senado, como Cidadania, Rede e PT, já se manifestaram contra as mudanças feitas por Bolsonaro.

“Vamos atuar no Senado para derrubar o veto presidencial. Com o veto, não se pode usar o saldo remanescente do Fundo de Reserva Monetária, de cerca de R$ 8,6 bi, para aquisição de insumos e equipamentos no combate à covid-19. O presidente vetou o repasse para estados e municípios para o combate à covid-19, demonstrando insensibilidade com as milhares de famílias vítimas dessa doença. A justificativa do veto não se sustenta”, escreveu a líder do Cidadania, senadora Eliziane Gama (MA).

Nas razões dos vetos enviadas ao Congresso Nacional, Jair Bolsonaro afirma que, ao alterar a destinação final dos recursos por meio de emenda parlamentar, o projeto de lei de conversão “inova e veicula matéria diversa do ato original, em violação aos princípios da reserva legal e do poder geral de emenda”. “Ademais, o projeto cria despesa obrigatória ao poder público, ausente ainda o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro no exercício corrente e nos dois subsequentes”, afirma o presidente.

Auxílio emergencial

Parte dos senadores defende a derrubada do veto parcial à expansão do auxílio emergencial de R$ 600 para outras categorias profissionais, aprovada pelo Congresso. A Lei 13.998, de 2020, autorizou o pagamento do auxílio para mães menores de 18 anos, mas o governo retirou do texto a expansão do benefício a motoristas de aplicativos, pescadores, diaristas e ambulantes de praia, entre outras categorias profissionais (VET 13/2020).

O governo alega que a proposta feria o princípio da isonomia por privilegiar algumas profissões em detrimento de outras. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor do projeto original de ampliação do benefício, trabalha para rever a decisão de Jair Bolsonaro.

“Quantos desses trabalhadores e quantas dessas famílias sofrerão, além da crise, com a fome e a falta de recursos?  Vamos lutar pela derrubada desses vetos!”, escreveu o senador.

Parlamentares também precisam dar a palavra final sobre a lei original que criou o benefício (Lei 13.982, de 2020) e que também teve dispositivos suprimidos (VET 3/2020).

Reajuste a servidores

Alguns senadores defendem a derrubada do veto ao reajuste salarial para servidores públicos civis e militares diretamente envolvidos no combate à pandemia (VET 17/2020). A permissão de reajuste para carreiras como peritos, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, serviços funerários e assistência social, trabalhadores da educação pública e profissionais de saúde estava prevista no PLP 39/2020, sancionado como Lei Complementar 173, de 2020.

O líder do PSL, senador Major Olimpio (SP), criticou um dispositivo da lei que proíbe União, estados, Distrito Federal e municípios de pagarem anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio aos servidores que completariam o tempo necessário para a obtenção dos benefícios até dezembro de 2021.

“Profissionais da segurança pública perderão a contagem de tempo para quinquênios e outros direitos. Os que estão se expondo no enfrentamento da pandemia só serão penalizados”, escreveu.

O senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) defendeu o veto ao reajuste dos servidores públicos. “Penso que todos devem contribuir com cota de sacrifício. Por que só os trabalhadores privados têm que pagar essa conta? O veto reduz essa assimetria. O ideal seria que ninguém fosse sacrificado em sua renda. Mas estamos em calamidade pública”, afirmou.

A norma estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para estados, Distrito Federal e municípios. O plano prevê a negociação de empréstimos, a suspensão do pagamentos de dívidas contratadas com a União (estimadas em R$ 65 bilhões) e o repasse de R$ 60 bilhões para os governos locais aplicarem em ações de enfrentamento à pandemia.

Outros vetos

Também aguarda uma posição do Congresso o veto parcial à Lei 14.006, de 2020, que permite à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar a importação e a distribuição de medicamentos e equipamentos contra a covid-19 já liberados para uso no exterior. O governo vetou o prazo máximo de 72 horas   estabelecido no projeto original (VET 18/2020).

Senadores e deputados vão analisar ainda os dispositivos vetados na Lei 13.999, de 2020, que concede uma linha de crédito para pequenas e microempresas enfrentarem os efeitos da pandemia de coronavírus. A norma criou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Entre outros pontos, o Palácio do Planalto barrou com o VET 14/2020 a carência de oito meses do empréstimo, período em que as parcelas seriam reajustadas apenas pela taxa Selic. Segundo o Executivo, a carência “contraria interesse público e gera risco à própria política pública, ante a incapacidade dos bancos públicos de executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto”.

Na lista de projetos de combate à pandemia que tiveram dispositivos vetados e aguardam decisão final do Congresso, estão o que permite uso da telemedicina durante crise do coronavírus (VET 6/2020); e o veto total (VET 7/2020) ao projeto que libera o trabalhador de apresentar atestado médico como comprovação do motivo de quarentena, para justificar a falta ao trabalho durante os primeiros sete dias.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou durante sessão remota nesta quarta-feira (3) que o Congresso deve se reunir na próxima semana. A data da sessão deve ser definida após a reunião de líderes de segunda-feira (8). Para que um veto seja derrubado pelo Congresso, são necessários, no mínimo, 257 votos de deputados e 41 de senadores.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova projeto que torna essenciais serviços contra violência doméstica; matéria volta à Câmara

O Senado aprovou nesta quarta-feira (3), por unanimidade, proposta que torna essenciais as medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar e outros tipos de violência cometidas contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública relativa à pandemia de covid-19. A matéria agora será analisada novamente na Câmara dos Deputados.

O texto aprovado pelos senadores é um substitutivo de Rose de Freitas (Podemos-ES) ao Projeto de Lei (PL) 1.291/2020, apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS) e por outras 22 integrantes da bancada feminina no Congresso. A matéria retornará à Câmara devido às alterações feitas no Senado.

O substitutivo da senadora Rose de Freitas ampliou o alcance das medidas visando atender — além de mulheres, crianças, adolescentes e idosos — também pessoas com deficiência que sofram violência doméstica e familiar ou outro tipo de violência.

Além disso, o substitutivo considera essenciais os serviços e as atividades públicas de atendimento das ocorrências de qualquer tipo de ameaça, e não somente aquelas com uso de arma de fogo, como previsto inicialmente no projeto. O texto garante ainda o atendimento presencial de qualquer ocorrência envolvendo lesão corporal, e não somente casos de estupro e feminicídio.

A proposta modifica o Decreto 10.282/2020, que define os serviços considerados essenciais durante a pandemia, e altera também a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).

Ficam mantidos, sem suspensão, os prazos processuais, a apreciação de matérias, o atendimento às partes e a concessão de medidas protetivas que tenham relação com atos de violência doméstica ou familiar, inclusive os cometidos contra pessoas idosas.

O reconhecimento da violência doméstica ou familiar independe de condenação, bastando a alegação da parte, ou do Ministério Público, ou o reconhecimento de ofício pelo juiz, sem prejuízo de eventual responsabilização por possível litigância de má-fé.

O projeto estabelece também que o exame de corpo de delito seja feito no local onde a vítima se encontrar, para preservar a prova.

As penas previstas para os crimes contra a mulher deverão ser aplicadas em dobro se ocorrerem no período de calamidade pública.

O texto ainda prevê campanha sobre prevenção à violência doméstica e familiar e sobre o acesso a mecanismos de denúncia durante a pandemia.

Pautas femininas

Rose acatou 15 emendas que haviam sido apresentadas e declarou prejudicados dois projetos de lei: o PL 1.796 e o PL 2.029 de 2020, que estavam apensados à proposta principal. Em Plenário, a senadora agradeceu ao presidente da Casa, Davi Alcolumbre, pelo avanço das pautas femininas e destacou a construção de um texto em defesa das pessoas confinadas em casa, expostas à violência doméstica e familiar. Ela declarou que o Senado deu um passo muito importante ao aprovar essa matéria.

— Porque nós estamos, no tempo e na hora, tomando as atitudes necessárias. É a construção a favor de uma mulher presa dentro de um cenário, sofrendo as consequências da violência, da cultura machista que ainda perdura. Isso não é pouca coisa — avaliou a senadora.

De acordo com a senadora Soraya Thronicke (PLS-MS), neste período de isolamento social, houve aumento de 30% no índice de violência nos lares.

— O que o projeto traz é justamente a possibilidade de atendimento a essas vítimas de violência, de tornar esse tipo de atendimento essencial. Precisamos estar sempre atentos, porque a violência contra a mulher se encontra em todas as classes sociais e muitas vezes essas mulheres sofrem caladas — observou Soraya.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) lembrou do período em que trabalhou como médica no serviço de urgência, quando atendeu diversas mulheres vítimas de violência.

— O fato de elas poderem prestar queixar num momento como esse, de pandemia… Eu sei da situação difícil [que essas mulheres enfrentam]. Além das dificuldades econômicas, e nós sabemos que as mulheres ganham menos do que os homens, elas ainda têm que aguentar a agressão. Pode ser psicológica ou física — disse Zenaide.

líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), também apoiou a aprovação da proposta.

— O Senado falou hoje em alto e bom som que a vida e a dignidade das mulheres importa — declarou Bezerra.

Denúncias

O texto aprovado pelo Senado estabelece que o registro da ocorrência poderá ser realizado por meio eletrônico ou de número de telefone de emergência designado pelos órgãos de segurança pública.

Também estabelece que o poder público deverá criar canal eletrônico permanente para o recebimento de denúncias de violência doméstica e familiar contra a mulher e de violências cometidas contra crianças, adolescentes e pessoas idosas.

Ainda de acordo com o texto, as denúncias de violência recebidas pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100) devem ser repassadas no prazo máximo de 24 horas para os órgãos competentes.

Oitivas

A proposta prevê que a vítima de violência doméstica e familiar será ouvida imediatamente, preferencialmente em sua residência, se isso for possível e se ela assim desejar.

Prevê também que crianças e adolescentes devem ser ouvidas obedecendo às regras sanitárias e conforme o sistema de garantias nos inquéritos e no curso dos processos previstos na Lei 13.431/2017.

Atendimento

Pela proposta, a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios ofertarão atendimento psicológico, pedagógico e encaminhamento para programas de geração de renda às mulheres, adolescentes, crianças e pessoas idosas em situação de violência doméstica e familiar.

Poderão ser celebrados contratos de locação e promoção de reforma ou adaptação de imóveis próprios ou de terceiros para conversão em casas-abrigo ou casas de acolhimento. É dispensável a licitação para obras, serviços, compras e locações de imóveis.

As providências e as medidas protetivas de urgência, apreciação de provas e a intimação das partes poderão ser adotadas sob a forma eletrônica. As medidas protetivas deferidas serão automaticamente prorrogadas para vigorar durante a vigência da lei.

O atendimento às partes poderá ser feito por meio remoto somente quando não for possível a modalidade presencial em razão de medida de segurança sanitária.

Intimações

De acordo com a proposta, durante a pandemia de covid-19 a intimação da ofendida será feita preferencialmente por telefone, por aviso de recebimento ou mão própria, por e-mail, por aplicativo de mensagens eletrônicas, do tipo WhatsApp, ou por outro meio tecnológico. A intimação se dará nos casos do ingresso e da saída do agressor da prisão; na concessão, indeferimento ou designação de data para audiência; na revogação das medidas protetivas de urgência; e na pronúncia de condenação ou absolvição do acusado.

Os réus, vítimas e testemunhas também poderão aderir ao procedimento de intimação por meio dos canais estabelecidos. Dessa forma, O projeto buscou maneiras de evitar fraude na intimação por meio eletrônico.

Ao justificar as medidas, Rose de Freitas citou casos em que “alguém da família recebe a intimação do oficial de justiça, mas protege aquele que deveria depor ocultando a intimação”. Ela observou que, “mesmo que o prazo corra, atestados médicos e mais outros instrumentos acabam inviabilizando a denúncia da mulher”.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Projeto obriga burladores do auxílio emergencial a devolver dinheiro em dobro

Projeto prevê a saída imediata do agressor da residência em caso de violência doméstica

O Projeto de Lei 2013/20 estabelece medidas emergenciais, a cargo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de proteção à mulher vítima de violência doméstica durante a pandemia relacionada ao novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País em decorrência da Covid-19.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Constatada pela autoridade uma situação de agressão à mulher ou aos filhos, o agressor deverá ser imediatamente retirado do convívio familiar. Se isso não for possível, as vítimas deverão ser levadas a abrigos ou centros de atendimento.

“Dados recentes divulgados por plantões judiciários e centros de apoio à mulher mostram que o confinamento em decorrência do combate ao coronavírus elevou em 50% os casos de violência doméstica em estados como Rio de Janeiro e São Paulo”, diz a autora da proposta, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê oferta gratuita de implante contraceptivo para mulheres em situação de vulnerabilidade

Proposta deixa claro que o uso do implante não será obrigatório, e sim de livre escolha da mulher em atendimento

O Projeto de Lei 3032/20 concede a mulheres em situação de vulnerabilidade, atendidas na rede pública de saúde, o direito de receber receber gratuitamente os chamados implantes contraceptivos reversíveis de longa duração de etonogestrel.

A oferta desse tipo de contraceptivo, colocado sob a pele, já foi estudada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (Conitec), mas com parecer contrário à inclusão, por constatar não haver benefício comparado aos outros métodos já disponíveis no Sistema Único de Saúde.

Porém, o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), afirma que “a OMS (Organização Mundial de Saúde) incorporou em sua lista o contraceptivo que utiliza a substância etonogestrel e o considera um dos métodos mais eficazes entre todos”. Em São Paulo, a lei municipal 16.806/18 prevê a oferta de contraceptivo reversível de longa duração para mulheres em situação de vulnerabilidade na cidade.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, poderão ter acesso ao implante, seja nas instituições diretas ou conveniadas do SUS de todo o País: adolescentes com idade inferior a 17 anos com gestação anterior; dependentes químicas; moradoras de rua; mulheres que tiveram três ou mais partos prévios; portadoras de doenças que contra indiquem a amamentação, entre outras comodidades; ou com distúrbios de saúde mental ou rebaixamento no nível de entendimento,com laudo de avaliação psicológica comprovado; profissionais do sexto, entre outras.

A proposta deixa claro que o uso do implante não será obrigatório, e sim de livre escolha da mulher em atendimento, que deverá ser orientada por profissional de saúde a respeito dos riscos do uso do método. Caso seja aprovada, a lei deverá regulamentada pelo Executivo, e as despesas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Saúde, suplementadas se necessário.

Adolescentes grávidas

Frota afirma que “a falta de cuidados contraceptivos é um dos fatores responsáveis pelo aumento do número de adolescentes grávidas”. Segundo ele, o mesmo acontece com mulheres usuárias de drogas, moradoras de rua e as que têm deficiências mentais, muitas vezes expostas a risco de abuso sexual por parte de pessoas que se aproveitam, segundo o autor, da redução no nível de entendimento das vítimas. “Esse grupo de mulheres precisa de contraceptivos eficientes, e o implante de longa duração é bastante indicado”, diz.

Conforme projeções do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), mais de 47 milhões de mulheres em todo o mundo podem ter o acesso a métodos contraceptivos dificultado durante a pandemia de Covid-19. Isso pode resultar em 7 milhões de gestações não planejadas nos próximos meses.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta prevê medidas emergenciais para proteção da mulher durante pandemia

Projeto prevê a saída imediata do agressor da residência em caso de violência doméstica

O Projeto de Lei 2013/20 estabelece medidas emergenciais, a cargo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de proteção à mulher vítima de violência doméstica durante a pandemia relacionada ao novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País em decorrência da Covid-19.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Constatada pela autoridade uma situação de agressão à mulher ou aos filhos, o agressor deverá ser imediatamente retirado do convívio familiar. Se isso não for possível, as vítimas deverão ser levadas a abrigos ou centros de atendimento.

“Dados recentes divulgados por plantões judiciários e centros de apoio à mulher mostram que o confinamento em decorrência do combate ao coronavírus elevou em 50% os casos de violência doméstica em estados como Rio de Janeiro e São Paulo”, diz a autora da proposta, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).

Fonte: Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

Trabalhadores portuários avulsos também têm direito a adicional de risco

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) que o adicional de risco concedido aos trabalhadores portuários permanentes também será devido aos avulsos que trabalhem nas mesmas condições. Por maioria, a Corte acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, pelo desprovimento do Recurso Extraordinário (RE) 597124, com repercussão geral reconhecida (Tema 222).

No recurso, o Órgão de Gestão de Mão de Obra do Serviço Portuário Avulso do Porto Organizado de Paranaguá e Antonina (Ogmo-PR) contestava decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia garantido aos trabalhadores avulsos o pagamento do adicional de 40% previsto no artigo 14 da Lei 4.860/1965, que dispõe sobre o regime de trabalho nos portos.

Princípio da igualdade

Em novembro de 2018, quando o julgamento foi iniciado, o ministro Edson Fachin observou que a Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXXIV) prevê expressamente a igualdade de direitos entre trabalhadores com vínculo empregatício permanente e avulsos. De acordo com Fachin, uma leitura adequada da legislação que rege o setor (principalmente as Leis 4.860/1965 e 12.815/2013) à luz da Constituição Federal demonstra que o fato de os trabalhadores avulsos se sujeitarem a um regime diferenciado não pode ser usado como excludente do direito ao adicional. Na ocasião, votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Na sessão de hoje, o ministro Celso de Mello uniu-se à maioria formada e acompanhou integralmente o voto do relator, por entender que a Lei 4.860/1965 protege as duas categorias. De acordo com o decano, a confirmação do reconhecimento do direito ao adicional também aos trabalhadores avulsos privilegia o princípio constitucional da isonomia. “Se o adicional é devido a um, também deve ser pago ao outro que trabalha nas mesmas condições”, afirmou.

Circunstâncias distintas

O ministro Marco Aurélio foi o único a apresentar voto divergente. Segundo ele, circunstâncias distintas não podem ser igualadas, pois os dispositivos da norma se aplicam somente às relações jurídicas titularizadas pelos empregados que pertencem à administração dos portos organizados, e não aos trabalhadores dos terminais privativos, regidos por normas de direito privado. Para o ministro, a Constituição Federal não assegura, por si só, o adicional de risco aos trabalhadores avulsos.

A ministra Rosa Weber estava impedida.

Tese de repercussão geral

Foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: “Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de risco é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Superior Tribunal de Justiça

Uso simultâneo de imóvel para moradia e comércio não impede usucapião especial urbana

O exercício simultâneo de pequena atividade comercial em propriedade que também é utilizada como residência não impede o reconhecimento de usucapião especial urbana. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de dois irmãos e reconheceu a usucapião de um imóvel utilizado por eles de forma mista.

O recurso teve origem em ação de usucapião na qual os irmãos alegaram que, por mais de cinco anos, possuíram de boa-fé um imóvel localizado em Palmas. Em primeiro grau, o pedido foi julgado parcialmente procedente para reconhecer a usucapião urbana somente da área destinada à moradia, correspondente a 68,63m² – decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.

Segundo os irmãos, a propriedade tem 159,95m², sendo que em 91,32m² funciona uma bicicletaria na qual trabalham com a família. Eles alegaram que, mesmo com a parte maior do imóvel sendo utilizada para fins comerciais, não haveria óbice para o reconhecimento da usucapião de toda a propriedade quando ela também se destina à residência da família.

Requ??isit?os

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que a modalidade de usucapião especial urbana é regulada na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 183, parágrafos 1º ao 3º, e pelo Código Civil, em seu artigo 1.240, parágrafos 1º e 2º, bem como, de forma mais específica, pelo Estatuto da Cidade.

Segundo a ministra, essa modalidade de usucapião tem como requisitos a posse ininterrupta e pacífica, exercida como dono; o decurso do prazo de cinco anos; a dimensão máxima da área (250m² para a modalidade individual e área superior a esta, na forma coletiva); a moradia e o fato de não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Em seu voto, a relatora lembrou que a Terceira Turma já se manifestou pela possibilidade de se declarar a usucapião de área com metragem inferior à estabelecida na legislação infraconstitucional que regula o parcelamento do solo urbano (REsp 1.360.017).

Sustento da ???família

Nancy Andrighi ressaltou que a exclusividade de uso residencial não é requisito expressamente previsto em nenhum dos dispositivos legais e constitucionais que tratam da usucapião especial urbana. “O uso misto da área a ser adquirida por meio de usucapião especial urbana não impede seu reconhecimento judicial, se a porção utilizada comercialmente é destinada à obtenção do sustento do usucapiente e de sua família”, disse.

De acordo com a relatora, há a necessidade de que a área reivindicada seja utilizada para a moradia do requerente ou de sua família, mas não se exige que essa área não seja produtiva, especialmente quando é utilizada para o sustento do próprio recorrente, como na hipótese em julgamento.

“Nesse sentido, o artigo 1.240 do Código Civil não parece se direcionar para a necessidade de destinação exclusiva residencial do bem a ser usucapido. Assim, o exercício simultâneo de pequena atividade comercial pela família domiciliada no imóvel objeto do pleito não inviabiliza a prescrição aquisitiva buscada”, afirmou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.06.2020

QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 25Decisão: O Tribunal, por maioria, referendou as decisões monocráticas (eDOCs 101 e 417), nas quais foi prorrogado o prazo por mais 12 (doze) meses e, posteriormente, por mais 90 (noventa) dias, além da homologação do acordo firmado entre a União e todos os Entes Estaduais para encaminhamento ao Congresso Nacional para as providências cabíveis, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Falou,

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.150Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 51 do Código Penal, explicitar que a expressão “aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição”, não exclui a legitimação prioritária do Ministério Público para a cobrança da multa na Vara de Execução Penal, nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Edson Fachin, que o julgavam improcedente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 13.12.2018.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 04.06.2020

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.961 Decisão: O Tribunal, por maioria,  julgou improcedente o pedido formulado na ação direta e firmou a seguinte tese: “1 – A Lei no 1.442/2007 e constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim. 2 – O prazo prescricional estabelecido no art. 18 da Lei no 11.442/2007 e valido porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial, não incidindo na hipótese o art. 7º, XXIX, CF. 3 – Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei no 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista”, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que julgavam procedente a ação, e o Ministro Marco Aurélio, que não admitia a ação direta. Não participou deste julgamento, por motivo de licença medica no inicio da sessão, o Ministro Celso de Mello (art. 2º, § 5º, da Res. 642/2019). Plenário, Sessão Virtual de 3.4.2020 a 14.4.2020.

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