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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 09.06.2020

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

ALTERAÇÕES NA CLT

CADASTRO NEGATIVO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO FLORESTAL

CONSELHOS PROFISSIONAIS

CORONAVÍRUS

COVID-19

DECISÃO STF

LEI 12.651

GEN Jurídico

GEN Jurídico

09/06/2020

Notícias

Senado Federal

Senado vota projetos para enfrentamento da pandemia

O Senado deve votar nesta semana quatro projetos de lei para o enfrentamento da pandemia de coronavírus. As sessões remotas do Plenário estão marcadas para terça-feira (9) e quarta-feira (10) e as propostas que vão a votação foram definidos em reunião dos líderes dos partidos na Casa.

Na terça, às 16h, os senadores analisam o PL 2.294/2020, que simplifica as regras para a fabricação e a venda de aparelhos respiradores. O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, prevê um regime extraordinário e temporário de normas técnicas e operacionais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para equipamentos ventiladores pulmonares e equipamentos de suporte respiratório emergencial durante o período de pandemia.

Os parlamentares também podem votar o PL 1.985/2019, que prevê a permanência de fisioterapeutas nos centros de terapia intensiva adultos, pediátricos e neonatais. A regra vale para hospitais e clínicas públicas ou privadas, nos turnos matutino, vespertino e noturno. O texto já passou pela Câmara.

Na quarta-feira, também a partir das 16h, os senadores analisam o PL 1.389/2020, que autoriza a transferência de saldos dos fundos de assistência social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para fortalecer o apoio à população de baixa renda durante o estado de calamidade pública. Segundo o Ministério da Cidadania, o saldo somava R$ 1,5 bilhão em dezembro passado. O projeto tem como relatora a senadora Kátia Abreu (PP-TO).

Também na quarta, os senadores podem votar o PL 1.142/2020, que estabelece medidas de proteção social para prevenção da covid-19 em territórios indígenas e comunidades quilombolas. A matéria, já aprovada pelos deputados, tem como relator o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Plenário pode votar hoje projeto que suspende cadastro negativo de consumidor durante pandemia

A proposta retornou para análise dos deputados após ter sido modificada no Senado. Outras diversas propostas relacionadas à Covid-19 estão na pauta

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje o Projeto de Lei 675/20, que suspende a inclusão de novos inscritos em cadastros negativos como Serasa e SPC durante a pandemia de Covid-19. A proposta foi aprovada pelos deputados no último dia 9 de abril e será novamente analisada porque foram feitas alterações no Senado.

Segundo o texto do Senado, durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus (até 31 de dezembro de 2020), a inscrição de registros de informações negativas de consumidores relativas às obrigações de dívidas deverá ser apartada dos cadastros normais. Transcorrido esse período, o cadastro volta à situação normal, exceto se houver pedido de renegociação por parte do devedor.

O texto estabelece que, durante o estado de calamidade pública, as inscrições de registros de informações negativas dos consumidores, inclusive aquelas anteriores à pandemia da Covid-19, não poderão ser usadas para restringir o acesso a linhas de crédito ou programas de fomento que visem ao enfrentamento das consequências econômicas da pandemia.

Ficarão suspensas as execuções judiciais cíveis propostas contra consumidores por obrigações vencidas a partir de 1º de janeiro de 2020.

Em caso de descumprimento das regras pelos cadastros de crédito, os valores arrecadados com multas serão destinados ao combate à Covid-19: aquisição de medicamentos, insumos, materiais e equipamentos.

O texto do Senado também obriga os bancos públicos a disponibilizar linhas especiais de crédito de até R$ 10 mil para a renegociação de dívidas dos consumidores inscritos nos cadastros negativos.

Além do PL 675/20, a pauta inclui outros sete projetos de lei e quatro medidas provisórias. São eles:

PL 1079/20 – suspende, durante estados de calamidade sanitária, obrigações de pagamento por parte beneficiários do Fies.

PL 1409/20 – obriga teste quinzenal para trabalhadores em contato com contaminados por doença contagiosa durante surto.

PL 1562/20 – torna obrigatório o uso de máscara de proteção em locais públicos, como medida de enfrentamento ao coronavírus.

PL 1291/20 – assegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica durante o estado de calamidade pública;

1267/20 – visa ampliar a divulgação do Disque 180 enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.

PL 1494/20 – permite o atendimento na modalidade telessaúde para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais enquanto durar a pandemia de Covid-19.

PL 2801/20 – dá natureza alimentar ao benefício emergencial de R$ 600, garantido por três meses a trabalhadores afetados pela Covid-19.

MP 927/20 – permite que os contratos de trabalho sejam suspensos por até quatro meses, durante o período de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19.

MP 932/20 – corta 50% das contribuições ao Sistema S por três meses.

MP 933/20 – suspende por 60 dias o reajuste de preços dos medicamentos.

MP 944/20 – cria programa para financiar folha salarial de pequenas e médias empresas.

A sessão está marcada para as 13h55.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta eleva adicional de insalubridade para profissionais da saúde durante pandemia

Hoje a CLT estabelece atualmente esses trabalhadores recebam um adicional de, no máximo, 40% sobre o salário mínimo vigente , qualquer que seja a remuneração mensal

O Projeto de Lei 2494/20 determina que o adicional de insalubridade devido aos empregados dos estabelecimentos de saúde corresponderá, excepcionalmente, a 50% sobre o salário durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País em decorrência da Covid-19.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados lembra que, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5452/43), esses trabalhadores recebem atualmente um adicional de, no máximo, 40% sobre o salário mínimo vigente – assim, essa bonificação é equivalente hoje a R$ 418, qualquer que seja a remuneração mensal.

“Nada mais justo que os profissionais da saúde tenham uma remuneração um pouco mais adequada às condições de alto risco, enquanto estiverem trabalhando em contato com o coronavírus”, disse o autor da proposta, deputado Mauro Nazif (PSB-RO).

Fonte: Câmara dos Deputados

Regularização fundiária pode ter novas regras e modelo autofinanciável

Conforme a proposta, empresas, pessoas físicas, associações de moradores e outros tipos de entidades privadas poderão apresentar projeto de regularização fundiária e urbanística em áreas de propriedade pública ou privada

O Projeto de Lei 413/20 permite que empresas, pessoas físicas, associações de moradores e outros tipos de entidades privadas possam apresentar projeto de regularização fundiária e urbanística em áreas de propriedade pública ou privada. Hoje, somente as prefeituras podem propor regularização de lotes.

O texto tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei 13.465/17. A norma define novas regras sobre regularização fundiária rural e urbana.

Segundo a proposta, os projetos de regularização fundiária poderão prever pagamento por parte dos moradores, para garantir a sustentabilidade financeira do empreendimento. Também haverá a possibilidade de o dono alienar fiduciariamente o lote nos projetos não custeados pelo poder público, facilitando a obtenção de financiamento bancário.

Para agilizar o processo de regularização, a proposta altera a Lei do Parcelamento do Solo Urbano para determinar que os projetos de loteamento ou desmembramento de lote que não forem analisados pela prefeitura no prazo serão considerados tacitamente aprovados.

Modelo autofinanciável

O projeto de lei é de autoria dos deputados Vinicius Poit (Novo-SP), Kim Kataguiri (DEM-SP) e Paulo Ganime (Novo-RJ). O objetivo é ampliar os mecanismos legais de regularização urbana para solucionar o problema da informalidade no mercado imobiliário. “Regularizar imóveis, afinal, não se trata de mero status jurídico de um bem: é um programa social de amplitude nacional”, afirmam os parlamentares na justificativa do projeto.

Eles defendem que o modelo autofinanciável de regularização, proposto pelo texto, é bem-vindo em um momento em que as prefeituras não possuem capacidade de investimento e beneficia os cofres municipais. “A partir do momento em que se conclui a regularização fundiária de áreas outrora informais, abre-se a possibilidade de a prefeitura passar a cobrar IPTU”, afirmam.

Área dos lotes

O texto proíbe ainda os municípios de fixar área mínima de lotes, como é obrigatório hoje, o que deverá ampliar a oferta de áreas passíveis de regularização. Também permite a legitimação de posse de imóveis urbanos situados em áreas de propriedade do poder público.

Por fim, o projeto dos deputados modifica o Estatuto da Cidade para permitir que em programas habitacionais o município altere, por lei, o espaço público, o parcelamento, a edificação e o uso do solo previstos no plano diretor para adequá-los a especificidades locais.

Os deputados alegam que a medida traz vários ganhos, como ajudar os municípios a adaptarem o processo de regularização a novas formas e demandas de configuração das cidades, e combater o espraiamento dos núcleos urbanos.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado em uma comissão especial, que ainda será criada.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

Norma que permite contratação pela CLT em conselhos profissionais é constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a regra prevista no parágrafo 3º do artigo 58 da Lei Federal 9.649/1998, que permite a contratação sob o regime da CLT no âmbito dos Conselhos Profissionais. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no julgamento conjunto, realizado em sessão virtual encerrada na sexta-feira (5), da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 36, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5367 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 367.

Na ADC 36, o Partido da República (PR) pedia a declaração da constitucionalidade da norma. A ADI 5367 foi ajuizada pelo procurador-geral da República, com o argumento de que, de acordo com a Constituição Federal, o regime jurídico estatutário é a regra para servidores da administração direta, de autarquias e fundações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Na ADPF 367, o PGR questiona diversos dispositivos da legislação federal anteriores à Constituição de 1988 que determinam a aplicação da CLT aos empregados de conselhos profissionais.

Natureza peculiar

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Alexandre de Moraes pela constitucionalidade da opção do legislador de admitir que os quadros dos Conselhos Profissionais sejam formados com pessoas admitidas por vínculo celetista. No entendimento do ministro, exigir a submissão do quadro de pessoal dos conselhos ao regime jurídico único atrairia uma séria de consequências, como a exigência de lei em sentido formal para a criação de cargos e a fixação das remunerações, que atuariam de forma desfavorável à independência e ao funcionamento desses entes.

De acordo com o ministro, a natureza peculiar dos Conselhos Profissionais, autarquias corporativas criadas por lei para o exercício de atividade típica do Estado, mas com maior grau de autonomia administrativa e financeira que o conferido às autarquias comuns, possibilita o afastamento de algumas regras impostas ao Poder Público em geral. Segundo o ele, a autonomia na escolha de seus dirigentes, o exercício de funções de representação de interesses profissionais (além da fiscalização), a desvinculação de seus recursos financeiros do orçamento público e a desnecessidade de lei para criação de cargos permite concluir que os conselhos configuram uma espécie sui generis de pessoa jurídica de Direito Público não estatal.

O ministro destacou ainda que os recursos dessas entidades provêm de contribuições parafiscais pagas pelas respectivas categorias e, não havendo a destinação de recursos orçamentários da União, suas despesas não são fixadas pela lei orçamentária anual. Essa corrente foi integrada pelos ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Natureza pública

A relatora das ações, ministra Cármen Lúcia, se manifestou pela inconstitucionalidade da contratação celetista. Segundo ela, a natureza pública dos conselhos de fiscalização profissional obriga a adoção por essas entidades do regime jurídico único. Ela foi acompanhada pelos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

AGU pede que interpretação de lei de proteção não impeça uso produtivo da Mata Atlântica

O presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6446, com pedido de declaração de nulidade de dispositivos do Código Florestal (Lei 12.651/2012) e da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006). O objetivo é afastar interpretações que, segundo a AGU, esvaziam o conteúdo do direito de propriedade e afrontam a segurança jurídica. O relator é o ministro Luiz Fux.

A AGU sustenta que o STF julgou constitucionais os artigos 61-A e 61-B do Código Florestal, que permitem a continuidade de atividades de baixo impacto (agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural) e estabelecem critérios para a recomposição das Áreas de Preservação Permanente (APAs) de acordo com o tamanho do imóvel rural.  Neste ano, o Ministério do Meio Ambiente tornou vinculante a interpretação de que esses dispositivos se aplicam às áreas que não estão sujeitas às medidas protetivas da Lei 11.428/2006, ainda que inseridas no espaço geográfico da Mata Atlântical.

Segundo a AGU, no entanto, essa determinação tem sido contestada, com o argumento de que a Lei 11.428/2006, por ser anterior ao Código Florestal, impediria a consolidação de APAs situadas na Mata Atlântica. Na sua avaliação, a norma de 2006 apenas delimita o âmbito de incidência da proteção especial do bioma de acordo com o critério da subsistência da vegetação nativa primária/secundária.

A AGU alega que a exclusão de toda e qualquer área da Mata Atlântica do regime das áreas consolidadas previsto no Código Florestal pode causar “profundo retrocesso produtivo” em setores como a cafeicultura, a vinicultura, a pomicultura e a bananicultura. O órgão cita nota da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) que aponta que uma hipotética restrição da produção agropecuária nas áreas consolidadas no bioma atingiria diretamente mais de 200 mil agricultores, dos quais mais de 180 mil são pequenos. Por isso, pede que o STF exclua do ordenamento jurídico interpretação das leis que impeça a aplicação do regime ambiental de áreas consolidadas previsto no Código Florestal às áreas de preservação permanente inseridas no bioma da Mata Atlântica.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Presidente do STF recebe manifesto em ato nacional pela defesa da democracia e do Judiciário

Nesta segunda-feira (8), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, recebeu um manifesto em defesa da democracia e do Judiciário entregue virtualmente pela presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil. Mais de 200 entidades e instituições ligadas a variados setores da sociedade civil assinam o documento em que destacam a necessidade da autonomia e da independência dos Poderes no regime democrático, e também repudiam os ataques e ameaças direcionados ao Supremo.

Em videoconferência, autoridades se solidarizaram com o Supremo e se manifestaram em defesa da democracia e do fortalecimento das instituições públicas. O evento virtual foi transmitido nas redes socais da AMB em tempo real.

Conquistas democráticas

O presidente do STF classificou a iniciativa como relevante e emblemática. Para o ministro, atos como esse caracterizam “verdadeira coalizão em defesa do Estado Democrático de Direito” e mostram que o caminho a seguir é o da democracia e o da Constituição. Ele afirmou que a força da democracia deve-se, em grande medida, à autonomia e à independência conquistadas pelas instituições desde a redemocratização do país. Segundo o ministro, defender o Poder Judiciário e o STF, como está sendo feito por meio desse manifesto, é defender a democracia, as liberdades, os direitos e todas as conquistas alcançadas à luz da Constituição de 1988.

No início de sua fala, Toffoli expressou solidariedade aos familiares e amigos de cada uma das vítimas do novo coronavírus e agradeceu a dedicação dos profissionais de saúde. O ministro ressaltou que nesse momento o Brasil precisa de paz institucional, prudência e união para combater a Covid-19. Segundo ele, diante da atual situação não há espaço para confrontos ou disputas políticas desnecessárias e artificiais. “Não podemos radicalizar as diferenças ao ponto de tornar inviável o diálogo. Uma democracia sólida se firma na pluralidade”, disse.

O presidente da Corte destacou que é preciso cultivar o respeito às diferenças e buscar, incansavelmente, as convergências e o entendimento, a fim de trilhar o caminho da pacificação social. Ele reafirmou que os Poderes da República, em todas as esferas da federação, as instituições públicas e privadas e a sociedade civil devem unir forças para, com diálogo, transparência e ciência, preservar vidas, vencer a pandemia e superar suas consequências nefastas nos âmbitos sociais e econômicos.

Apoio renovado

Por fim, o ministro lembrou que, em abril de 2019, o Supremo também recebeu apoio da sociedade civil em repúdio a ataques contra a Corte e seus ministros. Ele afirmou que naquela ocasião várias entidades foram vigilantes e defenderam o STF, a exemplo dos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, que atuaram de forma firme.

O presidente afirmou que os ataques não visam à mudança de funcionamento do STF, mas ao término de suas atividades, o que desrespeita o Estado Democrático de Direito e a Constituição Federal. Ele destacou que críticas podem ser feitas, além da tramitação de propostas no Congresso Nacional para alteração na composição da Corte, forma de condução de ministros e restruturação do Poder Judiciário. “Isso faz parte do jogo democrático, mas deve ser feito por meio de emendas constitucionais adequadas”, assinalou, ao acrescentar que “o que não tem cabimento são manifestações atentatórias ao Estado Democrático de Direito no sentido de se fechar o Supremo Tribunal Federal”.

Sem retrocessos

Toffoli salientou que não há e não haverá espaço para retrocessos. “Seguiremos vigilantes em relação a qualquer forma de ataque ou ameaça ao Poder Judiciário, ao Supremo Tribunal Federal e às instituições democráticas deste país”, concluiu. Também presente na reunião, o ministro Alexandre de Moraes parabenizou as entidades jurídicas e da sociedade civil que aderiram à iniciativa e afirmou que um país livre precisa de um Poder Judiciário forte, altivo e independente.

Manifesto

“Atacar o STF significa ameaçar todo o Judiciário e os valores democráticos do Brasil”, afirmam os signatários no documento. As entidades defendem a atuação republicana do Tribunal e a preservação de direitos e garantias para que o país possa sair das crises sanitária e econômica neste momento de pandemia.

Os signatários enfatizam, ainda, a necessidade de diálogo e afirmam que a liberdade de manifestação e de expressão não abrange discursos de ódio nem apologia ao autoritarismo. “Munidos de diálogo, pretendemos manter vivo o desejo de um país mais justo, solidário, cidadão e responsável. É o legado que a Constituição Federal determina que todos deixem para as gerações futuras”, diz trecho do documento.

Participantes da reunião

Participaram da reunião virtual: presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil; presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz; presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça, Carlos Alberto Alves da Rocha; presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto; presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Eduardo André Brandão; presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manuel Murrieta; presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Fábio George Cruz da Nóbrega; representante da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) Rodolfo Laterza; presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) Maria José Braga; Confederação Nacional dos Bispos Brasileiros (CNBB), Dom Walmor Oliveira; Reitor da Universidade de São Paulo, Vahan Agopyan.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.06.2020

PORTARIA 1.214, DE 8 DE JUNHO DE 2020, DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Regulamenta os requisitos e o procedimento de reabilitação de que tratam o inciso IV e o § 3º do art. 87 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, no âmbito da Controladoria-Geral da União.

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