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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 10.06.2020

APOSENTADORIA ESPECIAL

ATIVIDADE NOCIVA

CADASTROS NEGATIVOS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONTRATO DE TRABALHO

CORONAVÍRUS

COVID-19

DECISÃO STF

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

ISS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

10/06/2020

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

PL 1.888/2020

Ementa: Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), no exercício de 2020, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus transmissor da Covid-19.

Status: Aguardando sanção. Recebido pela presidência.

Prazo: 29/06/2020

Câmara dos Deputados

Sem movimentações relevantes.

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Notícias

Senado Federal

MP que permite suspensão dos contratos de trabalho deve ser votada nesta quarta

Deve ser votada na quarta-feira (10) a medida provisória que permitiu a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus. A decisão de incluir a MP 936/20 na pauta veio após um apelo feito pelo relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), em sessão remota desta terça-feira (9).

De acordo com o senador, a demora na votação coloca milhões de trabalhadores em uma situação de insegurança jurídica. Isso ocorre porque, embora o prazo máximo para a votação desse tipo de medida seja de 120 dias, o prazo da suspensão do contrato previsto no texto é de 60 dias. Esse prazo já se esgotou para as suspensões iniciadas logo após a edição da MP e, para prorrogá-lo, é preciso aprovar a medida.

— Esses trabalhadores dos contratos que foram suspensos teriam que voltar a trabalhar a partir do dia 1º de junho, só que a maioria dos setores — cito o setor do turismo, que representa 8% do PIB nacional, e 12% do PIB no Nordeste — ainda não voltou ao trabalho, e eles precisam dessa suspensão desses contratos, dessa ajuda — explicou o relator.

A MP foi aprovada com mudanças pela Câmara, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2020. Além de permitir a redução de salários e jornada de trabalho ou a suspensão de contratos, o texto prevê o pagamento de um benefício emergencial pelo governo aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

Vanderlan afirmou ter feito várias reuniões com representantes de sindicatos e segmentos empresariais, que temem a situação de insegurança jurídica. Segundo o relator, 9,9 milhões trabalhadores mantiveram seus empregos por causa da medida e milhares de empresas conseguiram evitar o fechamento definitivo. De acordo com o relator, o número de trabalhadores que já tiveram que retornar às empresas, muitas delas com as atividades ainda suspensas, é de 1,5 milhão.

Urgência

Vários senadores demonstraram apoio ao pedido de Vanderlan. O líder do MDB e da maioria, senador Eduardo Braga (MDB-AM), concordou com o pedido para que a MP fosse pautada para quarta-feira e pediu a Vanderlan que apresente o relatório assim que possível para que os senadores possam analisar as mudanças propostas.

— Essa é uma matéria que, a cada dia que nós deixamos de deliberar, causa prejuízos à população — ressaltou.

Apesar de defender que a definição da pauta semanal seja feita na reunião de líderes às segundas-feiras, o líder do DEM, senador Rodrigo Pacheco (MG), afirmou que a situação é peculiar e urgente e, por isso, merece ser tratada de maneira diferente.

— O inusitado dessa situação, a excepcionalidade dessa situação em relação à MP 936, vai nos permitir conferir a segurança jurídica necessária para evitar esse hiato, esse limbo desses contratos de trabalho que estão suspensos há 60 dias e que precisam ser novamente suspensos — explicou.

O líder do PSL, senador Major Olimpio (SP), afirmou que a cada semana mais trabalhadores e empresas entram nessa situação indefinida, motivo pelo qual a votação é necessária com a maior brevidade possível. Segundo o parlamentar, uma semana de atraso na votação pode significar prejuízo a 3 milhões de trabalhadores.

Carlos Fávaro (PSD-MT) afirmou que, além da perplexidade com a perda de tantas vidas, é preciso ter atenção à garantia dos empregos e da retomada da atividade econômica. Para ele, é preciso votar logo o texto.

Ao defender a votação da matéria na quarta-feira, o líder do PT, senador Rogério Carvalho (SE), agradeceu ao relator pelo diálogo com as centrais sindicais.

— O trabalho que ele vem fazendo é um trabalho de diálogo, de construção, de escuta, tentando encontrar a melhor formulação que contemple todos os segmentos, um trabalho de fôlego. Portanto, merece e requer que a gente faça o esforço de apreciar essa matéria no dia de amanhã.

Jabutis

Paulo Rocha (PT-PA) também agradeceu ao relator a atenção com que recebeu representantes dos trabalhadores. Apesar de concordar com a urgência da votação, o senador criticou a quantidade de temas estranhos ao objeto da medida, conhecidos como “jabutis”, que foram inseridos durante a tramitação na Câmara. Ele defendeu a retirada dessas mudanças da MP.

O texto recebeu 48 emendas de senadores. Segundo o relator, o ideal seria que só fossem aprovadas mudanças de redação, não no mérito, para que o texto não tivesse que voltar à Câmara.

Em entrevista à Agência Senado, O líder do PDT, senador Weverton (MA), afirmou que seu partido não abrirá mão de tentar alterar a MP. Para ele, o argumento da urgência não pode impedir os senadores de aperfeiçoarem a medida.

Fonte: Senado Federal

Senado pode aprovar nesta quarta medidas para proteger indígenas e quilombolas durante pandemia

O Senado Federal tem sessão deliberativa remota nesta quarta-feira (10) com início previsto para as 16h. Deve ser votado o projeto de lei que institui medidas para prevenir a disseminação da covid-19 junto aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Assinado por deputados federais de vários partidos, o PL 1.142/2020 tem como relator o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

A proposta prevê medidas como a oferta de testes rápidos, medicamentos e cestas básicas; além do controle de acesso às terras indígenas para evitar a propagação da doença. As ações de saúde farão parte de um plano emergencial coordenado pelo governo federal, mas deverão ser adotadas também outras medidas para garantir segurança alimentar.

As ações desenvolvidas com base no projeto atenderão os indígenas aldeados ou que vivem fora das suas terras em áreas urbanas ou rurais e os povos indígenas vindos de outros países e que estejam provisoriamente no Brasil. Quanto aos quilombolas, incluem-se aqueles que estejam fora das comunidades em razão de estudos, atividades acadêmicas, tratamento de sua própria saúde ou de familiares.

Também deve ser votado o PL 1.389/2020, da deputada federal Flávia Arruda (PL-DF). A relatora é a senadora Kátia Abreu (PP-TO). A proposta busca fortalecer a assistência social durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia de covid-19. O texto autoriza a transposição e a transferência de saldos dos fundos de assistência social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Outro item que está na pauta de votações é o Projeto de Lei de Conversão (PLV 15/2020) da Medida Provisória (MP) 936/2020, que permitiu redução de jornadas e salários durante a pandemia. Aprovada pela Câmara dos Deputados no final de maio, essa MP promoveu alterações na legislação trabalhista para evitar demissões durante a crise. A medida permite a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista, garantindo o pagamento de um benefício do governo ao trabalhador. O governo chamou as mudanças de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

As sessões remotas do Senado Federal podem ser acompanhadas em tempo real em www.senado.leg.br ou pela página da TV Senado no YouTube.

Fonte: Senado Federal

Projeto que exige uso de máscara vai à sanção

O projeto de lei (PL 1.562/2020) que obriga a população a usar máscaras de proteção facial em ruas, espaços privados de acesso público (como shoppings) e no transporte público vai à sanção presidencial. O texto, que modifica a Lei 13.979, de 2020, foi aprovado pelo Plenário da Câmara na terça-feira (9) como substitutivo do Senado. A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19.

De acordo com o texto, a obrigação de usar as máscaras na boca e no nariz se estende ao serviço de transporte por aplicativos e aos táxis, assim como a ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados, além de estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, escolas e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.

Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão dispensadas da obrigação, assim como crianças com menos de três anos de idade.

Quem descumprir a norma vai estar sujeito a multa a ser definida pelo ente federado. A medida prevê como circunstâncias agravantes a reincidência ou cometer a infração em ambiente fechado.

O texto também proíbe a aplicação da multa, em qualquer hipótese, à população economicamente vulnerável, como pessoas que recebem o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), população de rua e outros grupos previstos em regulamento federal, estadual, distrital ou municipal.

Em relação às campanhas publicitárias informando a população sobre a necessidade do uso de máscaras, elas passam a ser obrigatórias e não mais uma escolha do Poder Executivo.

Distribuição de máscaras

A medida determina obrigatoriedade na distribuição de máscaras para a população mais pobre. Para isso, deve ser usada a rede de farmácias integradas ao programa Farmácia Popular, serviços públicos e privados de assistência social e outros serviços definidos em regulamento.

Já a compra de máscaras para o governo distribuir gratuitamente ao público e também para estabelecimentos fornecerem aos seus trabalhadores deve ser feita preferencialmente de fabricantes artesanais, como costureiras e outros produtores locais, observado sempre o preço de mercado.

Órgãos e entidades públicos e estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia deverão oferecer gratuitamente máscaras de proteção a seus funcionários. Esses locais devem também afixar cartazes informativos sobre o uso correto da máscara e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do local. O texto permite a retirada de pessoas que não estejam usando máscara ou oferecer a ela uma para que possa continuar no estabelecimento.

Álcool em gel

De acordo com o projeto, órgãos e entidades públicos, concessionárias de serviços públicos e o setor privado de bens e serviços vão ser obrigados a adotar medidas de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior de veículos, oferecendo álcool em gel aos usuários.

O texto prevê multa, a ser regulamentada pelo Poder Executivo de cada ente federado, caso o estabelecimento não coloque à disposição do público álcool em gel a 70% em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.

Segurança pública

A medida prevê atendimento preferencial para profissionais da segurança pública em estabelecimentos de saúde. Quanto aos presídios, o uso de máscaras é obrigatório não só para os trabalhadores, mas também aos presos.

Fiscalização

Os valores arrecadados com as multas deverão ser utilizados obrigatoriamente em ações e serviços de saúde, e não mais no enfrentamento da doença de forma genérica.

Para ajudar o poder público a fiscalizar o cumprimento da exigência de uso de máscaras, a medida determina a colaboração das concessionárias e empresas de transporte público e de terminais. Os funcionários dessas empresas poderão impedir a entrada de passageiros nos terminais e meios de transporte que operam segundo regulamentação do poder público concedente.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que suspende inscrição de nomes em cadastros negativos

Proposta pretende minimizar os impactos econômicos gerados pela calamidade do coronavírus

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei 675/20, que suspende por 90 dias a inclusão de novos inscritos em cadastros negativos como Serasa e SPC. A matéria será enviada à sanção.

Os deputados rejeitaram o substitutivo do Senado para o texto aprovado pela Câmara há dois meses, segundo o parecer do relator, deputado Julian Lemos (PSL-PB). “O substitutivo aprovado pelo Senado Federal promove impacto sobre as despesas da União, mas não se fez acompanhar da estimativa de impacto requerida pelo mandamento constitucional”, disse.

Segundo o texto aprovado, a suspensão vale apenas para inadimplência registrada após 20 de março de 2020, ou seja, relacionada com as consequências econômicas provocadas pelas medidas de isolamento social usadas no combate ao coronavírus.

A proposta autoriza ainda a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores enquanto durar a calamidade.

O objetivo da suspensão prevista no projeto, de autoria dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG), é garantir acesso ao crédito pelos atingidos pela pandemia.

A proposta atribui ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Se houver cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à Covid-19.

Linha de crédito

Entre os pontos do substitutivo rejeitado constava a determinação de que bancos públicos ofereceriam linhas especiais de crédito de até R$ 10 mil para a renegociação de dívidas dos consumidores inscritos nos cadastros negativos de consumidores.

Os senadores também propunham que, durante o período da pandemia, os registros poderiam ser feitos em paralelo e valeriam depois do fim da calamidade pública (31 de dezembro de 2020).

Fonte: Câmara dos Deputados

Propostas reduzem salário dos parlamentares, do presidente da República e de ministros por conta da pandemia

Presidente da Câmara já afirmou que não vê problemas em discutir repactuação dos salários de todos os servidores públicos, desde que isso envolva, necessariamente, os três Poderes

Mais de dez propostas apresentadas à Câmara dos Deputados desde o início da pandemia de Covid-19 tratam da redução do salários dos parlamentares durante o período ou definitivamente. Também está em análise na Casa projeto que diminui os valores pagos ao presidente e ao vice-presidente da República e a ministros de Estado.

Na terça-feira (9), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), rebateu declaração do presidente Jair Bolsonaro de que aceitaria aumentar o valor do auxílio emergencial pago a trabalhadores informais se deputados e senadores cortassem nos próprios salários. Segundo Maia, o gasto com salários de parlamentares é de R$ 220 milhões anuais brutos, e o custo de mais dois meses da renda emergencial seria de cerca de R$ 100 bilhões. “Acho que a conta está distante”, disse Maia.

Para o presidente da Câmara, não há problemas em discutir uma repactuação dos salários de todos os servidores públicos, mas isso deve envolver, necessariamente, os três Poderes. Ele explicou que, dos R$ 200 bilhões de gastos com salário do funcionalismo público, R$ 170 bilhões são só do Executivo. No início da pandemia, o ministro da Economia, Paulo Guedes, sinalizou que a medida não seria necessária e também não houve concordância entre integrantes do Judiciário. A equipe econômica do governo já confirmou a prorrogação do auxílio emergencial em novo formato.

Propostas em tramitação

Ainda na terça-feira, a líder do Psol, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), apresentou o Projeto de Decreto Legislativo 267/20, a fim de fixar o subsídio dos membros do Congresso Nacional em R$ 16.881,50. Atualmente o Decreto Legislativo 276/14 prevê subsídio mensal de R$ 33.763,00 para os deputados federais e senadores.

“Apresentamos esse texto considerando a declaração de que o auxílio emergencial pode ser prorrogado, ou até mesmo ter seu valor aumentado, caso se concretize um gesto dos membros do Poder Legislativo em sacrificar parte de seus vencimentos”, afirmou.

A proposta reduzindo o subsídio dos membros do Congresso Nacional é mais uma entre outras dez já apresentadas sobre o tema desde o início da pandemia – a primeira, em março. São elas:

– Projeto de Decreto Legislativo 90/20, do deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC);

– Projeto de Decreto Legislativo 93/20, do deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB);

– Projeto de Decreto Legislativo 95/20, do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP);

– Projeto de Decreto Legislativo 96/20, também de Kim Kataguiri;

– Projeto de Decreto Legislativo 102/20, da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ);

– Projeto de Decreto Legislativo 110/20, do deputado Pr. Marco Feliciano (Republicanos-SP);

– Projeto de Decreto Legislativo 118/20, das deputadas Paula Belmonte (Cidadania-DF); Patricia Ferraz (Pode-AP); Adriana Ventura (Novo-SP); e Luisa Canziani (PTB-PR);

– Projeto de Decreto Legislativo 133/20, do deputado Coronel Tadeu (PSL-SP);

– Projeto de Decreto Legislativo 138/20, da deputada Chris Tonietto (PSL-RJ);

– Projeto de Decreto Legislativo 190/20, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT).

Outras propostas destinam o salário dos parlamentares para o Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia, como o PDL 91/20, deputado Celso Maldaner (MDB-SC). “Como representantes do povo, é justo que a verba pública seja destinada aos que precisam dela neste momento, e a população brasileira carece de hospitais com leitos, de profissionais, de produtos e equipamentos”, declarou Maldaner.

Presidente e ministros

Outro projeto apresentado na terça-feira pela deputada Fernanda Melchionna (PDL 268/20) fixa o subsídio mensal do presidente, do vice-presidente da República e dos ministros de Estado em R$ 15.467,35. Atualmente o Decreto Legislativos 277/14 prevê o valor de R$ 30.934,70. Para a parlamentar, as “altíssimas remunerações e privilégios dos membros dos três Poderes estão em absoluto desacordo com o contexto social, político e econômico por que passa o País”.

A deputada acrescenta que o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal foi fixado em R$ 39.293,32 pela Lei 13.752/18 e “gerou um enorme gasto público, uma vez que desencadeou o reajuste do vencimento de membros do Judiciário e do Ministério Público”.?

Fonte: Câmara dos Deputados

Onze projetos que tratam de Covid-19 ganham urgência do Plenário

Entre eles está proposta para ajudar a agricultura familiar e o que regulamenta o acordo direto para pagamento com desconto ou parcelado de precatórios federais

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 11 requerimentos para conceder o regime de urgência a projetos de lei de assuntos relacionados ao enfrentamento do coronavírus.

Confira os projetos que passam a tramitar com urgência:

  • PL 886/20, da bancada do PT, que contém várias medidas para ajudar a agricultura familiar durante o período da pandemia;
  • PL 1581/20, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que regulamenta o acordo direto para pagamento com desconto ou parcelado de precatórios federais;
  • PL 2292/20, do deputado Ted Conti (PSB-ES), que garante o oferecimento de hospedagem a profissionais de saúde para os períodos de repouso se a moradia for distante ou se for necessário para evitar a contaminação da família;
  • PL 2824/20, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que estabelece medidas para socorrer entidades esportivas devido à crise econômica decorrente da pandemia de coronavírus;
  • PL 2013/20, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que estabelece medidas emergenciais de proteção à mulher vítima de violência doméstica durante a pandemia do coronavírus;
  • PL 2208/20, do deputado Baleia Rossei (MDB-SP), que suspende os pagamentos das prestações por parte de beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida durante a pandemia;
  • PL 2151/20, do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e outros, que determina a divulgação de novos dados sobre o andamento dos casos de Covid-19 no Brasil;
  • PL 2529/20, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e outros, que permite o uso de veículos de transporte escolar para transportar profissionais de saúde durante o período da pandemia;
  • PL 2949/20, do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), que estabelece estratégias para o retorno às aulas após o período de isolamento social;
  • PL 1113/20, do deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC) e outros, que inclui a Covid-19 como doença grave que isenta os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RPGS) do cumprimento da carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; e
  • PLP 137/20, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que permite o uso do superávit financeiro de vários fundos federais para ações de combate ao coronavírus.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

Aposentado especial que volta a trabalhar em atividade nociva à saúde perde direito ao benefício

Por maioria de votos (7×4), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o trabalhador que recebe aposentadoria especial não tem direito à continuidade do recebimento do benefício quando continua ou volta a trabalhar em atividade nociva à saúde, ainda que diferente da que ensejou o pedido de aposentação precoce. A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário encerrada na última sexta-feira (5), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791961, com repercussão geral (Tema 709).

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, de acolher em parte o recurso Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manter a constitucionalidade do parágrafo 8º do artigo 57 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). O dispositivo veda o recebimento do benefício especial para quem permanece ou volta à atividade de risco após a aposentadoria, e o artigo 46 da lei prevê o cancelamento da aposentadoria a partir do retorno à atividade sujeita a agentes nocivos.

O relator rejeitou, no entanto, o pedido de fixação da data do afastamento da atividade como marco para o início da aposentadoria especial. Para Toffoli e a maioria da Corte, nas hipóteses em que o trabalhador solicitar a aposentadoria e continuar a exercer atividade especial, a data de início do benefício será a de entrada do requerimento (DER), inclusive para efeitos de pagamento retroativo.

Lógica inversa

Na avaliação do ministro Dias Toffoli, a continuidade no trabalho em atividade nociva à saúde após o deferimento do benefício inverte a lógica do sistema. “A aposentadoria especial ostenta um nítido caráter protetivo”, afirmou. “Trata-se de um benefício previdenciário concedido com vistas a preservar a saúde, o bem-estar e a integridade do trabalhador submetido rotineiramente a condições de trabalho insalubres, perigosas ou penosas”.

Para Toffoli, permitir que o trabalhador continue ou retorne ao trabalho especial após a obtenção da aposentadoria “contraria em tudo” o propósito do benefício. “Trabalha-se com uma presunção absoluta de incapacidade decorrente do tempo do serviço prestado, e é isso que justifica o tempo reduzido para a inativação”, ressaltou.

Outro ponto assinalado pelo relator é que, para a obtenção do benefício, não é necessária a realização de perícia ou a demonstração efetiva de incapacidade para o trabalho, bastando apenas a comprovação do tempo de serviço e da exposição aos agentes danosos.

Segundo Dias Toffoli, o sistema previdenciário existe para servir à sociedade, e não a situações peculiares. “Permitir que o beneficiário de uma aposentadoria programável tenha liberdade plena para exercer o trabalho, sem prejuízo do benefício, implica privilegiá-lo em detrimento de uma pessoa desempregada que ambiciona uma vaga no mercado de trabalho”, afirmou.

Livre exercício

O recurso foi interposto pelo INSS contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garantiu a manutenção da aposentadoria a uma auxiliar de enfermagem que continuou a trabalhar em atividade especial. Para o TRF-4, a vedação prevista na lei impede o livre exercício do trabalho e, demonstrado o tempo de serviço especial por 25 anos, conforme a atividade exercida, e a carência mínima, é devida à trabalhadora a aposentadoria especial.

Divergência

Nesse sentido também foi a manifestação da corrente divergente, aberta pelo ministro Edson Fachin, que considera a proibição desproporcional para o trabalhador. “Estabelecer aos segurados que gozam de aposentadoria especial restrição similar aos que recebem aposentadoria por invalidez não encontra respaldo legal, considerada a diferença entre as duas modalidades de benefício, além de representar grave ofensa à dignidade humana e ao direito ao trabalho dos segurados”, afirmou. Também divergiram do relator os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello e a ministra Rosa Weber.

Tese

O Plenário aprovou a seguinte tese de repercussão geral:

  1. i) “É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não”.
  2. ii) “Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Incidência de ISS sobre atividade de apostas é constitucional

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu pela constitucionalidade da incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre a prestação de serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios e prêmios. O entendimento foi fixado na sessão virtual encerrada em 5/6, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 634764, com repercussão geral (Tema 700).

No recurso, o Jockey Club Brasileiro (JCB) questionava decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia confirmado a tributação, pelo Município do Rio de Janeiro, das “pules” (apostas em cavalos que disputam um páreo). Para o Jockey, a cobrança do imposto municipal configura tributação da renda. Em dezembro de 2014, o relator, ministro Gilmar Mendes, havia concedido efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário.

Serviços

No julgamento do mérito, o relator avaliou que a distribuição e a venda de bilhetes e demais produtos de apostas, por se tratar de atividade humana prestada com finalidade econômica, se enquadram no conceito de serviço, e, dessa forma não há razão para afastar a incidência do ISS.

Segundo Mendes, a leitura da legislação sobre a matéria (Lei Complementar 116/2003 e Decreto-Lei 406/19680 deixa claro que o serviço que o ISS pretende tributar é o de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos. Por isso, a base de cálculo deve ser, a princípio, o valor pago pela prestação dos referidos serviços. “Não se extrai da legislação transcrita a interpretação de que a base de cálculo do ISS é o valor total da aposta”, frisou. O ministro argumentou ainda que ao menos parte do valor da aposta representa renda, razão pela qual o município não pode tributá-la, pois a competência constitucional para tributar renda é da União.

Atividade de apostas

O ministro assinalou que, na atividade de apostas, muitas vezes não se cobra separadamente o bilhete ou ingresso, e o valor relativo à prestação de serviços está incluso no da aposta. O fato de não se cobrar ingresso, contudo, não leva à conclusão de que a exploração do serviço não esteja sendo remunerada. “A remuneração pela prestação do serviço de exploração da atividade de apostas de corrida de cavalos é retirada do valor pago a título de apostas, e não de forma separada por meio da venda de bilhetes ou ingressos”, explicou.

Tese

A tese de repercussão geral fixada no julgamento foi a seguinte: “É constitucional a incidência de ISS sobre serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios e prêmios (item 19 da Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar 116/2003). Nesta situação, a base de cálculo do ISS é o valor a ser remunerado pela prestação do serviço, independentemente da cobrança de ingresso, não podendo corresponder ao valor total da aposta”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.06.2020

MEDIDA PROVISÓRIA 979, DE 9 DE JUNHO DE 2020– Dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

PORTARIA 10, DE 8 DE JUNHO DE 2020, DA PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO– Regulamenta o art. 8º, caput, da Portaria AGU 487, de 27 de julho de 2016, com a redação dada pela Portaria AGU 160, de 6 de maio de 2020, dispondo sobre a dispensa de atos processuais, inclusive embargos à execução, impugnação ao cumprimento de sentença e outros incidentes processuais na fase da execução, bem como sobre a desistência de recursos interpostos, quando o benefício patrimonial almejado com o ato não atender aos critérios de racionalidade, de economicidade e de eficiência, nos termos dos arts. 19-C e 19-D da Lei 10.522, de 19 de julho de 2002, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO 384, DE 9 DE JUNHO DE 2020, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP– Dispõe sobre a operação de capitalização, as modalidades, elaboração, operação e comercialização de títulos de capitalização e dá outras providências.

RESOLUÇÃO 385, DE 9 DE JUNHO DE 2020, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP– Dispõe sobre as coberturas passíveis de serem oferecidas a entidades fechadas de previdência complementar por sociedades seguradoras.

RESOLUÇÃO 386, DE 9 DE JUNHO DE 2020, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP– Revoga Resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, com base nos artigos 1º, 7º e 8º do Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019.

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