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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 11.06.2020

ABONO SALARIAL

ART. 142 DA CF

ARTIGO 142 DA CONSTITUIÇÃO

AUXÍLIO-DOENÇA

CADASTRO NEGATIVO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CORONAVÍRUS

DEMISSÕES

ESCOLHA DE REITORES

FORÇAS ARMADAS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

11/06/2020

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

Sem movimentações relevantes.

Câmara dos Deputados

PL 675/2020

Ementa: Suspende retroativamente e impede novas inscrições nos cadastros de empresas de análises e informações para decisões de crédito enquanto vigente a calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

Status: aguardando sanção. Recebido pela presidência.

Prazo: 30/06/2020

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 Notícias

Senado Federal

Texto que suspende cadastro negativo durante pandemia vai à sanção

Seguiu para sanção do presidente Jair Bolsonaro o projeto de lei que proíbe a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos durante o estado de calamidade devido à pandemia do coronavírus (PL 675/2020).

De iniciativa dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG), a proposta suspende por 90 dias a inscrição de consumidores em bancos de informação como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) registrada após 20 de março de 2020, ou seja, que esteja relacionada aos impactos econômicos provocados por medidas de isolamento adotadas no combate à pandemia.

O texto autoriza ainda a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores pelo tempo que durar o estado de calamidade e atribui ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Caso ocorra cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à covid-19.

Substitutivo

O projeto foi aprovada pelo Senado no início de maio, na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).  No entanto, os deputados rejeitaram as mudanças sugeridas pela senadora, entre elas, a proibição do uso da inscrição nos cadastros negativos para restringir o acesso específico a linhas de crédito e a disponibilidade, pelos bancos, de crédito de até R$ 10 mil para a renegociação de dívidas dos consumidores negativados.

De acordo com o relator do projeto na Câmara, deputado Julian Lemos (PSL-PB), o Senado mudou o texto, mas não apontou uma fonte de recursos para cobrir as despesas.

— O substitutivo aprovado pelo Senado Federal promove impacto sobre as despesas da União, mas não se fez acompanhar da estimativa de impacto requerida pelo mandamento constitucional — disse, durante a apreciação da matéria.

Fonte: Senado Federal

MP que previne demissões durante a pandemia será votada na próxima terça

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, transferiu para a próxima terça-feira (16) a votação da medida provisória que permite redução de salários e jornada e suspensão de contratos durante a pandemia de covid-19 (MP 936/2020). Originalmente marcada para esta quarta-feira (10), a matéria foi adiada após os líderes não chegarem a um consenso sobre o tema. Asessão deliberativa desta quarta foi cancelada.

A MP determina que o governo federal pagará complementação de salário aos trabalhadores atingidos pelas medidas. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. Davi remarcou a votação para a próxima terça-feira (16), a partir das 14h.

pesar de ter validade até agosto, a proposta prevê que a compensação do governo só valerá por até 60 dias para os trabalhadores com contratos suspensos. Como a MP foi publicada no dia 1º de abril, esse prazo já se esgotou. A Câmara dos Deputados acrescentou ao texto a possibilidade de prorrogação da ajuda, mas essa regra ainda precisa da sanção presidencial para ser aplicada — o que está em vigor é apenas o texto original da MP, que não admite prorrogação.

Davi Alcolumbre justificou o adiamento a partir da “complexidade” da medida provisória e da sua repercussão no Congresso: o texto recebeu mais de mil emendas de deputados e senadores.

— Vários líderes partidários pediram a suspensão e a transferência [para terça]. O relator vai tentar construir o entendimento para a possibilidade de fazer um texto de conciliação. Este projeto é importante para a segurança jurídica das empresas e a garantia dos empregos — explicou o presidente.

O relatório do senador Vanderlan Cardoso (PSB-GO) rejeita todas as emendas e faz apenas uma alteração no texto que veio da Câmara dos Deputados: a correção dos valores de indenização trabalhista, que passa a ser feita pela inflação, deve ser aplicada a partir da data do vencimento da obrigação, em vez de sobre todo o prazo decorrido entre a condenação e o cumprimento da sentença. O senador considerou esta mudança apenas um ajuste de redação, de modo que o texto não precisará retornar à Câmara para revisão e poderá seguir diretamente para a sanção presidencial.

Como a MP 936 está trancando a pauta do Senado, os demais projetos agendados para votação nesta quarta também foram adiados. Entre eles estão o PL 1.142/2020, com medidas para prevenir a disseminação da covid-19 junto aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais; e o PL 1.389/2020, que busca fortalecer o setor de assistência social durante a pandemia.

Agenda

Na próxima semana o colégio de líderes do Senado vai se reunir na segunda-feira (15), a partir das 10h, para organizar a agenda da semana. Na quarta-feira (17) haverá sessão conjunta do Congresso Nacional, para a votação de vetos presidenciais, com horário ainda a ser definido.

Fonte: Senado Federal

Oposição pede devolução de MP sobre escolha de reitores

A medida provisória que autoriza o ministro da Educação a nomear reitores e vice-reitores de universidades federais sem consulta à comunidade acadêmica durante a pandemia provocou a reação de senadores de vários partidos. A oposição classifica a MP 979/2020 como uma “intervenção nas universidades e pede que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, devolva a medida ao governo, o que faria com que o texto deixasse de valer.

Parlamentares também questionam a constitucionalidade da MP e anunciaram a intenção de acionar o Supremo tribunal Federal (STF) para derrubar a proposta.

A MP foi publicada na edição desta quarta-feira (10) do Diário Oficial da União, uma semana depois de outra medida provisória (MP 914/2019) que alterava as regras para a escolha de reitores perder a validade. O texto exclui a necessidade de consulta a professores e estudantes ou a formação de uma lista para escolha dos reitores.

Senadores do PT, como Humberto Costa (PE), Rogério Carvalho (SE), Paulo Rocha (PA) e Jean Paul Prates (RN), afirmaram que vão batalhar para derrubar a MP que, segundo eles, fere a autonomia universitária.

“Sem consultar comunidade acadêmica, Bolsonaro edita MP dando carta branca para Weintraub escolher reitores durante a pandemia. É inaceitável e vamos recorrer contra mais esse ataque autoritário contra autonomia universitária”, escreveu Rogério.

Humberto afirmou que Bolsonaro tenta novamente interferir nas universidades. Paulo Rocha disse que, se for necessário, levará o caso ao Judiciário. Jean Paul, por sua vez, afirmou que a MP é inconstitucional, defendeu a devolução da proposta ao governo e afirmou que o presidente insiste em medidas de regimes autoritários em sua guerra contra as universidades.

“Bolsonaro tentou interferir na autonomia das universidades e institutos federais com a MP 914. Ela caducou e ele não se deu por achado: editou nova MP. Isso é inconstitucional . O Congresso Nacional precisa devolver a Bolsonaro sua MP 979. A hora é de o governo atacar a pandemia, não a autonomia das universidades e institutos federais de educação. Este governo odeia a ciência, o pensamento crítico e a pesquisa”.

Outro a pedir a devolução da MP foi Cid Gomes (PDT-CE). O senador também considera que a MP 979 é uma interferência na autonomia universitária.

“Atuarei imediatamente para proteger as universidades federais do autoritarismo, pedindo que o presidente do Senado devolva a MP. Democracia sempre!”

Segundo Randolfe Rodrigues (Rede-AP), partidos de oposição se articulam para derrubar a MP.

“Para Bolsonaro e Weintraub é extremamente viável que os estudantes do país se virem com aulas e provas online, inclusive que prestem Enem on-line. Agora, eleição para reitoria on-line? Não pode! Quando se trata de efetivar o projeto autoritário deles, uma MP resolve! Covardes! Em conjunto com os partidos de oposição no Congresso, iremos acionar o STF, que tem sido a cláusula de contenção dos absurdos de Bolsonaro, contra a MP 979, que é mais uma investida do governo contra a autonomia das universidades. Não vamos permitir essa intervenção autoritária”, apontou.

Quem também reagiu à nova MP foi o senador Fernando Collor (PROS-AL), que considera anacrônica a centralização da escolha de reitores no Ministério da Educação.

“Universidade é pluralidade e liberdade de pensamentos. Autonomia universitária é avanço a ser preservado. A comunidade acadêmica tem melhores condições de escolher sua direção. De forma democrática! Centralizar a escolha no MEC é descabido, anacrônico e contraproducente!”

liziane Gama (Cidadania-MA) apontou que essa centralização remete à ditadura. “Somente durante as ditaduras militares, reitores eram impostos dessa forma. Pela MP 979 não haverá processo de consulta à comunidade escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de reitores. Vamos trabalhar pela derrubada do texto no Congresso”.

Fabiano Contarato (Rede-ES) avaliou que Bolsonaro se vale da pandemia “para dar o mais duro golpe na autonomia das universidades”. Leila Barros (PSB-DF) foi outra a usar as redes sociais para condenar a medida.

“No que depender de mim, não aproveitarão a covid-19 para tentar, mais uma vez,intervir nas universidades. Chega de retrocesso!”, escreveu.

Consulta pública

A MP está em consulta pública no Portal e-cidadania do Senado. Até o início da tarde desta quarta-feira (10), quase 26 mil internautas haviam votado contra a MP, enquanto pouco mais de 1,2 mil manifestaram apoio ao texto.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Câmara aprova proposta de combate à violência doméstica durante pandemia

Deputados rejeitaram a maioria nas mudanças feitas pelo Senado. Texto segue para sanção presidencial

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) medidas de combate e prevenção à violência doméstica durante o estado de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. A proposta, que segue para a sanção presidencial, determina que são serviços essenciais e, não podem ser interrompidos durante a pandemia, o funcionamento dos órgãos de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar; crianças, adolescentes, pessoas idosas e cidadãos com deficiência vítimas de violência.

Os deputados analisaram hoje as mudanças feitas pelo Senado ao Projeto de Lei 1291/20, aprovado pela Câmara no final de maio. E decidiram manter a versão da Câmara, com apenas algumas sugestões do Senado: a determinação de que os prazos não serão suspensos nem interrompidos nos trâmites de processos de violência doméstica; e a criação de meios eletrônicos para registros de ocorrência de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

A relatora, deputada Flavia Morais (PDT-GO), destacou que a versão da Câmara foi de acordo entre todas as forças políticas.

Denúncias

O texto aprovado estabelece a comunicação às autoridades, em até 48 horas, das denúncias de violência recebidas na esfera federal pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100).

Em todos os casos, a autoridade de segurança pública deverá assegurar o atendimento ágil às demandas apresentadas e que signifiquem risco de vida e à integridade da mulher, do idoso, da criança e do adolescente.

O governo também deverá promover campanha informativa sobre prevenção da violência e os canais de denúncia disponíveis durante a pandemia.

Rede de atendimento

Segundo a proposta, os órgãos de segurança deverão criar canais gratuitos de comunicação interativos para atendimento virtual de situações que envolvam violência contra a mulher. O atendimento presencial será obrigatório para os casos mais graves.

Ainda pelo texto, se não for possível para todos os casos, o atendimento presencial deverá ser mantido obrigatoriamente para situações que possam envolver: feminicídio; lesão corporal grave ou gravíssima; lesão corporal seguida de morte; ameaça praticada com uso de arma de fogo; estupro; crimes sexuais contra menores de 14 anos ou vulneráveis; descumprimento de medidas protetivas; e crimes contra adolescentes e idosos.

Corpo de delito

De acordo com o projeto, mesmo diante da pandemia, os institutos médico-legais deverão garantir a realização de exames de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher; violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Os governos poderão criar equipes móveis para atender às vítimas de crimes sexuais.

“É importante o Parlamento reafirmar a essencialidade dos serviços de repressão à violência contra a mulher, indicando que, quando se trata de crimes de estupro e feminicídio, sejam assegurados atendimentos presenciais, inclusive domiciliares, de forma a reduzir os impactos da pandemia na vida e na integridade das mulheres”, afirmou Flavia Morais.

Medidas protetivas

A proposta permite que a vítima solicite quaisquer medidas protetivas de urgência por meios dos dispositivos de comunicação de atendimento on-line. Previstas na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas são um conjunto de imposições ao agressor com o objetivo de garantir a integridade da vítima.

As medidas protetivas já em vigor serão automaticamente prorrogadas e serão aplicadas durante o estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional. O juiz competente providenciará a intimação do ofensor, que poderá ser realizada por meios eletrônicos, cientificando-o da prorrogação da medida protetiva.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta antecipa abono salarial em razão de pandemia

Proposta é direcionada aos segurados que receberam, ou recebem, auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão

O Projeto de Lei 2610/20 antecipa o abono salarial do exercício 2020/2021 devido aos segurados que receberam, ou recebem, auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, em razão de pandemia. Pelo texto, as parcelas deverão ser pagas em até 45 dias a contar da data do primeiro pagamento.

A proposta, da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e outros deputados do partido, tramita na Câmara dos Deputados. O abono é previsto na Lei de Benefícios da Previdência Social.

O projeto torna sem efeito o calendário atual do abono feito pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparato ao Trabalhador (Codefat), que previa pagamentos de 30 de junho deste ano a 30 de junho de 2021.

O valor do abono varia de R$ 88 a R$ 1.045 (um salário mínimo), dependendo do período trabalhado formalmente em 2019. O total a receber é relacionado ao número de meses trabalhados no ano anterior. Assim, quem trabalhou um mês no ano-base 2019 receberá 1/12 do salário mínimo. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano inteiro.

Quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2019 tem direito ao abono. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

A proposta prevê até setembro para regularização cadastral do trabalhador na Rais. Quem fizer ou retificar a declaração fora desse prazo, receberá o pagamento de novembro a dezembro.

Vulneráveis

Para Melchionna, a medida vai beneficiar cidadãos vulneráveis na atual pandemia, os trabalhadores formais de baixa renda. “Esses trabalhadores possuem maiores chances de serem demitidos, de terem a jornada e o salário reduzidos ou de terem seu contrato de trabalho suspenso”, disse.

A antecipação dos pagamentos, segundo Melchionna, é necessária já que “as dificuldades financeiras das pessoas são imediatas”. A medida auxiliará a capacidade de compra desses trabalhadores e ajudará a preservar a demanda no atual momento de crise, na opinião da deputada. “Várias categorias estão com queda nos rendimentos, porque contam com renda de gorjetas ou comissões, que minguaram ou desapareceram.”

O abono salarial do exercício 2019/2020 chegou a R$ 19,3 bilhões para mais de 23 milhões de trabalhadores.

MP

A Medida Provisória 927/20, em tramitação no Congresso, antecipa as parcelas de abril e maio do abono. O texto ainda pode ser alterado na Câmara ou no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Medida provisória sobre nomeação de reitores é inconstitucional, diz Rodrigo Maia

Maia espera que o governo revogue a medida, para não obrigar o presidente do Congresso a devolvê-la

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse nesta quinta-feira (11) que a Secretaria-Geral da Mesa da Casa apontou inconstitucionalidade na Medida Provisória (MP) 979/20, que permite ao Ministério da Educação nomear reitores de universidades federais sem consulta à comunidade acadêmica, enquanto durar a situação de emergência causada pela pandemia.

A medida é questionada por possuir teor parecido com o da MP 914/19, que perdeu a validade na semana passada, sem ser votada pelo Congresso, e também mudava critérios de escolha dos reitores das universidades federais.

egundo a Constituição, “é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.

Deputados de vários partidos pediram ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que devolva a MP ao governo. A constitucionalidade da medida também está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal.

Para Maia, mudança no critério de escolha de reitores, previsto no artigo 207 da Constituição, não deveria ser feita por meio de medida provisória. “Espero que o governo tome uma decisão [sobre a MP] nas próximas horas e não obrigue o presidente do Congresso a devolver a matéria, o que é uma medida extrema. Já existem ações no STF e, olhando a análise constitucional da Secretaria-Geral da Mesa, acho muito difícil que o Supremo não tome decisão no sentido de suspender a medida”, disse ele, em entrevista à GloboNews.

Ele disse ainda que outro caminho possível é a Câmara votar na próxima semana a análise da constitucionalidade da medida e derrubar a MP.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

Nomeação de reitores temporários em instituições federais durante a pandemia é questionada no STF

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6458, que tem como objeto a Medida Provisória (MP) 979. Editada na terça-feira (9) pelo presidente da República, a MP permite que o ministro da educação designe reitores nas universidades e institutos federais e no Colégio Pedro II durante a pandemia da Covid-19, sem consulta à comunidade acadêmica ou formação de lista tríplice. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Mordaça

O artigo 3º da MP 979/2020 dispõe que o ministro da Educação designará o reitor e, quando cabível, o vice-reitor temporário durante o período da pandemia e pelo período subsequente necessário até a formalização dos novos dirigentes. O artigo 4º prevê que, nessa hipótese, o reitor designará os dirigentes dos campi e os diretores de unidades. Segundo o partido, a norma promove “intensos acintes” ao direito à educação e à autonomia universitária e impõe uma espécie de “mordaça educacional” que viola os princípios do ensino listados no artigo 206 da Constituição Federal, como a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; e a gestão democrática do ensino público.

Entre outros argumentos, o PDT afirma que, “sob o subterfúgio da urgência da pandemia”, o presidente da República se utilizou de uma prerrogativa constitucional “para promover o retrocesso democrático e vilipendiar direitos constitucionais como a educação, a autonomia universitária e a livre circulação de ideias”, o que, a seu ver, evidencia um nítido abuso de poder e desvio de finalidade da MP.

Balizas

Outro ponto destacado é a ausência dos pressupostos da urgência e da relevância para a edição da MP, previstos no artigo 62 da Constituição, pois a matéria já é regulada por um arcabouço normativo: a Lei 5.540/1968 e o Decreto 1.916/1996, que tratam da escolha dos dirigentes das universidades públicas, e a Lei 11.892/2008, relativa aos institutos federais e ao Colégio Pedro II. “Não se pode subverter a ordem constitucional para diminuir, por vias transversas, o campo de eficácia de uma norma de estatura maior, quando a própria Carta Magna estabelece balizas e meios de concretude dos direitos por ela consagrados”, assinala.

O partido pede a concessão de medida cautelar para a suspensão imediata dos artigos 1º, 2º, 3º e 4º da MP 979 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ministro Fachin vota pela continuidade de inquérito que investiga ameaças contra o STF

O ministro Edson Fachin, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572, votou, na sessão desta quarta-feira (10), pela legalidade e pela constitucionalidade da instauração do Inquérito (INQ) 4781, para investigar a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações que podem configurar calúnia, difamação e injúria e atingir a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal (STF), de seus membros e familiares. Segundo ele, a instauração do inquérito se justifica em razão de atos de incitamento ao fechamento do STF, de ameaça de morte ou de prisão de seus membros e de apregoada desobediência a decisões judiciais.

O ministro disse que, embora a Constituição Federal assegure a liberdade de expressão, não há direito que possa justificar o descumprimento de uma decisão judicial da última instância do Poder Judiciário. Para Fachin, são inadmissíveis, no Estado Democrático de Direito, a defesa da ditadura, do fechamento do Congresso Nacional ou do Supremo. “Não há direito no abuso de direito”, afirmou. “O antídoto à intolerância é a legalidade democrática”. Fachin ressaltou que o dissenso é inerente à democracia, mas considera intolerável o dissenso “que visa a impor com violência o consenso”.

Questionamento

A ação foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade contra a Portaria GP 69/2019 da Presidência do Tribunal, que determinou a abertura do procedimento investigativo. Segundo o partido, o documento não indicou ato que tenha sido praticado na sede ou nas dependências do STF, quem serão os investigados e se estão sujeitos à jurisdição do Tribunal. O partido afirma que não compete ao Poder Judiciário, exceto em raras exceções, conduzir investigações criminais e aponta também a necessidade de representação do ofendido para a investigação dos crimes contra a honra e a falta de justa causa para a instauração de inquéritos por fatos indefinidos.

Regra excepcional

Segundo o relator, o artigo 43 do Regimento Interno do STF, que autoriza ao presidente do Tribunal a instauração de inquérito, é uma regra excepcional que confere ao Judiciário a função atípica de investigação para preservar preceitos fundamentais, entre eles as suas prerrogativas institucionais, diante da omissão ou inércia dos órgãos de controle em exercer essa atribuição. O ministro destacou que o inquérito é um procedimento administrativo para reunião de elementos de prova, inclusive para saber qual órgão do Ministério Público será competente para analisar as informações apuradas e verificar se os fatos são passíveis de oferecimento de denúncia e de instauração de ação penal.

Fachin ressaltou que não há irregularidade nas investigações, pois o Ministério Público, titular da ação penal, está devidamente informado e acompanha os procedimentos. O ministro salientou que, nessa fase preliminar, ainda não é possível identificar todos os sujeitos ativos dos delitos ou o órgão ministerial competente. Mas lembrou que, após a reunião dos elementos, preservado o acesso devido a todos os interessados, deverá ser encaminhada eventual notícia de crime ao órgão competente.

Parâmetros

Ao julgar improcedente o pedido de nulidade dos atos praticados no inquérito, Fachin ressaltou, contudo, que considera necessário estabelecer parâmetros para que a investigação seja acompanhada pelo Ministério Público e para que seja observado o direito dos advogados de amplo acesso amplo aos elementos de prova, conforme previsto na Súmula Vinculante 14 do STF. De acordo com o relator, o objeto do inquérito deve se limitar a manifestações que caracterizem risco efetivo à independência do Poder Judiciário e que, em razão de ameaça aos membros do STF e a seus familiares, atentem contra os Poderes instituídos, contra o Estado de Direito e contra a democracia.

Para o relator, é necessário também observar a proteção da liberdade de expressão e de imprensa nos termos da Constituição, excluindo-se do escopo do inquérito matérias jornalísticas e postagens, compartilhamentos ou outras manifestações (inclusive pessoais) na internet, desde que não integrem esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais.

Delimitação de balizas

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a legalidade do inquérito, mas pediu que o STF estabeleça as balizas necessárias para delimitar o objeto das investigações e o tempo de apuração. Aras também quer que as chamadas medidas invasivas sejam submetidas anteriormente ao Ministério Público. O advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, ao se pronunciar pela regularidade da portaria que instaurou o inquérito, disse que não é possível retirar do Supremo meios para investigar ameaças contra a instituição. Levi lembrou ainda que a prerrogativa de oferecer eventual denúncia é do procurador-geral.

Terceiros interessados

O julgamento contou ainda com a manifestação de terceiros interessados (amici curiae) admitidos pelo relator. O representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Aristides Junqueira, considera que o inquérito foi instaurado de forma legal, mas argumenta que, a partir da vigência da Lei Anticrime (Lei 13.964/2019), em janeiro de 2020, é vedada a iniciativa do juiz na fase de investigação. Por este motivo, ele entende que o feito deve ser remetido ao Ministério Público.

Em nome do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil, Felipe Martins Pinto se manifestou pela inconstitucionalidade da portaria, pois considera que não há justa causa para a instauração da investigação. Pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Luiz Gustavo Pereira da Cunha também afirmou que o inquérito seria ilegal, pois o Regimento Interno do STF autoriza a instauração de investigação apenas sobre fatos ocorridos dentro de suas dependências.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ministro Barroso nega ação sobre regulamentação do artigo 142 da Constituição

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Injunção (MI) 7311, em que um advogado paulista pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal para estabelecer os limites de atuação das Forças Armadas em situações de ameaça à democracia. Segundo Barroso, o dispositivo constitucional é norma de eficácia plena, e não há dúvida sobre a posição das Formas Armadas na ordem constitucional. Para ele, interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas.

Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.

Segundo ele, nenhum método de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – autoriza que se dê ao artigo 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica. “A menos que se pretenda postular uma interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história nacional e rejeitar a transição democrática, não há que se falar em poder moderador das Forças Armadas”, afirmou.

Barroso lembrou que, ainda que seu comandante em chefe seja o presidente da República, elas não são órgãos de governo. “São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

PDT pede que STF defina os limites de atuação das Forças Armadas

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6457) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte delimite o alcance das normas jurídicas que tratam da destinação constitucional das Forças Armadas (artigo 142 da Constituição Federal e dispositivos da Lei Complementar 97/1999). Para o partido, é necessário que a Corte explicite que o emprego das Forças Armadas se limita aos casos e procedimentos previstos nos artigos 34, 136 e 137 da Constituição Federal (intervenção, estado de defesa e estado de sítio). Segundo a legenda, a providência é necessária para repelir a inconstitucionalidade do uso das Forças Armadas na garantia dos Poderes constitucionais em conflagração. A ADI foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

O PDT afirma na ação que a interpretação do artigo 142 da Constituição por juristas de viés “reacionário” e “setores da caserna”, no sentido de que caberia às Forças Armadas moderar conflitos entre os Poderes da República, tem gerado “inquietações públicas”, especialmente no “atual cenário de conflagração social, política e jurídica”. Pede, por isso, a concessão de liminar para que se estabeleça que a autoridade suprema do presidente da República se refere ao exercício das competências constitucionais que lhe são privativas (artigo 1º da LC 97/1999) e que o emprego das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e da garantia da lei e da ordem se limita aos casos e procedimentos de intervenção, estados de defesa e de sítio (artigos 1º e 15, caput e parágrafos 2º e 3º da LC 97/1999). Segundo o partido, isso não prejudica a atuação das Forças Armadas nas fronteiras, em missões de paz, no espaço aéreo e nas eleições, pois se trata de suas atribuições subsidiárias.

Há ainda pedido para suspender liminarmente a eficácia do parágrafo 1º do artigo 15 da LC 97/1999, para estabelecer que, nos casos de intervenção, estado de defesa e estado de sítio, cabe apenas aos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal a iniciativa para o emprego das Forças Armadas. No mérito, o PDT pede que a interpretação conforme a Constituição seja confirmada e que seja declarado inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 15 da lei questionada, segundo o qual “compete ao Presidente da República a decisão do emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos poderes constitucionais, por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Superior Tribunal de Justiça

Valor não executado pelo fisco autoriza reconhecimento da insignificância em crime tributário estadual

???????A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu ao âmbito estadual o entendimento firmado no Tema 157 dos recursos repetitivos – de que incide o princípio da insignificância nos crimes tributários federais e de descaminho quando o valor dos tributos não recolhidos não ultrapassa o limite de R$ 20 mil. Com isso, a seção trancou ação penal contra um contribuinte de São Paulo acusado de sonegar R$ 4.813,11 em ICMS – imposto de competência estadual.

Para o colegiado, é possível aplicar aos crimes tributários estaduais o mesmo raciocínio firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos, desde que exista norma local que estabeleça um limite mínimo para a execução fiscal – abaixo do qual o valor representado pelo ato ilícito pode ser considerado insignificante.

No caso analisado, o réu foi denunciado por crime contra a ordem tributária, com base no artigo 1º, IV, da Lei 8.137/1990. A defesa entrou com habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas teve o pedido negado.

No habeas corpus impetrado no STJ, foi pedido o trancamento da ação penal, sob o argumento de que a conduta seria atípica, pois o valor da sonegação apontado na denúncia é inferior ao considerado na jurisprudência para a aplicação do princípio da insignificância em crimes tributários.

Lei lo?cal

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, explicou que em São Paulo – onde o crime teria sido cometido – a Lei Estadual 14.272/2010 prevê a inexigibilidade da execução fiscal para débitos que não ultrapassem 600 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), o que equivale a R$ 10.470 – valor maior do que a sonegação apontada no caso.

O ministro lembrou que a análise da matéria do repetitivo pelo STJ ocorreu primeiro em 2009, no julgamento do REsp 1.112.748, no qual se admitiu a incidência do princípio da insignificância nos crimes tributários.

Em 2018, foi adotado o parâmetro estabelecido nas Portarias 75 e 130 do Ministério da Fazenda para aplicação da insignificância aos crimes tributários federais – ou seja, o limite de R$ 20 mil, já que abaixo disso a Fazenda Nacional não ajuíza a cobrança do crédito tributário.

Segundo Sebastião Reis Júnior, ainda que aquele entendimento dissesse respeito somente a crimes relativos a tributos de competência da União, é possível aplicar o mesmo raciocínio ao plano estadual, quando houver lei local que dispense a execução fiscal abaixo de determinado valor.

“Não há como deixar de aplicar o mesmo raciocínio aos tributos estaduais, exigindo-se, contudo, a existência de norma reguladora do valor considerado insignificante”, declarou o ministro, destacando que valores pequenos já não são cobrados por estados e municípios, em razão da inviabilidade do custo operacional da execução.

Por unanimidade, a Terceira Seção concedeu o habeas corpus, para reconhecer a aplicação do princípio da insignificância e determinar o trancamento da ação penal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Legislação

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