Ensino jurídico na quarentena: o tsunami do ensino a distância
No dia 13 de março, veio o comunicado oficial de que as aulas presenciais dos programas de ensino da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas estariam suspensas na semana seguinte para retornarem totalmente à distância, possivelmente até o final do semestre. No caso da pós-graduação lato sensu, seriam duas semanas para preparar a grande quantidade de professores a transformar seus cursos em formato online. A nossa missão no Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação foi preparar um manual interno e oficinas para complementar o treinamento dado pelo setor de tecnologia… em apenas um final de semana.
Por que fomos pegos despreparados?
Assim como muitas outras universidades, tivemos um curto período para transpor o ensino presencial ao ambiente online e seguir com a programação dos cursos. Esse trabalho de mudança e adaptação incluiu pesquisa e contratação de soluções tecnológicas, elaboração de manuais e materiais, treinamento de docentes e funcionários, entre outros vários aspectos que precisavam estar afinados para se poder proporcionar a melhor experiência possível de aprendizagem nesse cenário.
Essa pressa foi causada por diversos fatores, bastante desafiadores. Vamos enumerar três deles que, para nós, foram decisivos para isso:
— Incertezas sobre a pandemia. A Covid-19 ganhou as manchetes no final de janeiro, quase no início das aulas. Ninguém conhecia a fundo a doença — o uso de máscaras pelas pessoas não infectadas, inclusive, era condenado. No final de fevereiro, não sabíamos se a situação no Brasil seria a de Wuhan, a do restante da China continental ou a da Itália ou da Espanha. O semestre letivo começou sem certeza sobre sua normalidade. Essa foi a contribuição do imponderável para a situação.
— A indiferença (ou resistência) ao ensino a distância. Ainda que nos últimos anos tenha se falado cada vez mais sobre tecnologia e educação superior, no meio jurídico ainda há muita indiferença e até mesmo resistência ao ensino à distância. O modelo de expansão do ensino jurídico na graduação, ao contrário de outras áreas, sempre se deu de maneira presencial, impulsionado nos últimos anos por programas de crédito governamental [1] como o Fies, que, vale notar, não podia ser usado para financiar cursos à distância [2]. Por duvidarem da qualidade desse tipo de ensino, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério da Educação (MEC) só reconhecem cursos de graduação em Direito presenciais, os quais podem oferecer no máximo 40% de sua carga horária nessa modalidade; o restante do curso deve ser necessariamente presencial [3]. Tendo em vista a expansão de cursos jurídicos online em níveis menos regulados, como a pós-graduação lato sensu e os cursinhos preparatórios para concursos e exames, e a menor necessidade de infraestrutura física, como laboratórios ou salas de projeto, é possível notar a importância dessa barreira regulatória.
A OAB e o MEC não estavam totalmente errados na sua avaliação, haja vista a grande probabilidade de cursos jurídicos EaD se tornarem coletâneas de palestras e a importância que atividades presenciais de extensão e prática jurídica desempenham na formação estudantil. Mas a realidade é que a maioria das instituições não estava preparada para transformar o tradicional ensino jurídico presencial em EaD por não terem isso em vista ou estarem planejando a migração de apenas algumas disciplinas. Esses são alguns resultados desse cenário:
I) Muitas instituições não tinham know-how nem experiência com essas ferramentas, contratando emergencialmente plataformas de videoconferência, bibliotecas virtuais e ambientes virtuais de aprendizagem. De uma hora para outra tiveram que aprender a lidar com novas ferramentas tecnológicas;
II) Poucos(as) docentes tinham experiência com o ensino à distância, que possui outra linguagem e tempo cronológico. Muitos se deram conta de que não se trata de uma mera reprodução do ensino presencial em plataformas virtuais. Também foram pegos com mais uma exigência: agora teriam que administrar também o meio pelo qual a transmissão da informação aconteceria;
III) Poucos(as) discentes tinham experiência com o ensino à distância, o que engloba desde o conhecimento para acessar e usar as ferramentas até o hábito de se organizar para acompanhar um curso de casa;
IV)Docentes, discentes e equipe da instituição precisaram, de uma hora para outra, de infraestrutura para prosseguir as atividades remotamente:serviço de internet, equipamentos e, por que não?, fundos para os vídeos. O que era oferecido como um diferencial de publicidade por algumas instituições (tablets, laptops, etc.) se tornou artigo de primeira necessidade.
— O baixo grau de profissionalidade da docência no Direito. Esse elemento contribuiu de duas formas principais. De um lado, possuir a docência como segundo trabalho fez com que os(as) professores(as) tivessem que lidar com a adaptação no ensino e no outro trabalho (escritório, tribunal, órgão público, etc.). Vimos professores(as) que mencionavam a dificuldade de acompanhar os treinamentos porque, segundo eles(as), a demanda de trabalho nos escritórios havia aumentado devido a todos os conflitos advindos da pandemia. Para essas pessoas, os cursos passaram a competir com o “trabalho” e as obrigações domésticas.
Mesmo para os(as) docentes em tempo integral o desafio foi imenso. Não há, no Direito, uma formação docente profissional para que pratiquem ao menos um ensino híbrido. Professoras e professores não apenas vão para a sala de aula sem preparação como nunca tiveram contato com a sala de aula virtual em sua trajetória.
Primeira conclusão
Acreditamos que algumas lições podem ser tiradas da repentina mudança que tivemos que fazer. Primeiro, a indiferença ou a resistência ao uso das tecnologias no ensino dificultou que estivéssemos habituados com o ensino à distância quando ele se tornou a única alternativa de manutenção das atividades. Não dá mais para, enquanto comunidade jurídica, sermos indiferentes. Se continuarmos resistentes, temos ao menos que oferecer alternativas. Segundo, se a pandemia nos pegou desprevenidos no início, devemos planejar muito bem a volta ao ensino presencial. Nossos próximos textos vão explorar o que aprendemos e o que devemos considerar no retorno.
FONTE: CONJUR
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[1] Conferir dados do Observatório do Ensino do Direito (ref. ao relatório O financiamento estudantil federal nos cursos jurídicos brasileiros), elaborados em 2015 pelo Núcleo de Metodologia de Ensino da FGV Direito SP, disponível em: https://direitosp.fgv.br/sites/direitosp.fgv.br/files/arquivos/relatorio_observatorio_do_ensino_do_direito_-_vol__2_n__2.pdf
[2] Artigo 2º, § 8º da Portaria Normativa nº 10, de 30 de abril de 2010, do MEC, disponível em: http://sisfiesportal.mec.gov.br/arquivos/portaria_normativa_n10_30042010.pdf
[3] http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=108231-portaria-1428&category_slug=fevereiro-2019-pdf&Itemid=30192
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Tenho uma filha que faz direito, da classe baixa, ela mora numa cidade pequena e tem duas filhas de 4 e 5 anos. Agora não está aberta a creche. A internet apenas no celular. Sem remuneração pq não tem como trabalhar. As aulas ela tenta acompanhar de madrugada, quando pode acessar, que tudo acalma na casa dela. Pergunto, será que todos os estudantes tem as mesmas condições de estudarem em forma de EAD, ou é preciso deixar de estudar pq não dá muito certo para todos. É uma forma de exclusão, pq ela não pode trancar o curso e nem rodar por causa da bolsa. Acho que estudar online é só para uma classe média alta. E os outros?