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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 16.06.2020

ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONGRESSO NACIONAL

CORONAVÍRUS

CORTE DE SERVIÇOS

DECISÃO TST

HORAS EXTRAS

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

LEI 14.015

MP 927

GEN Jurídico

GEN Jurídico

16/06/2020

Notícias

Senado Federal

Sancionada lei que proíbe corte de serviços públicos no fim de semana

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água e energia elétrica, na sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou no dia anterior a feriado, por inadimplência do usuário (Lei 14.015, de 2020). O texto foi publicado nesta terça-feira (16), no Diário Oficial da União.

A lei determina que o consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento em virtude de inadimplemento e o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço. Caso o usuário não receba a notificação prévia, não será cobrada taxa de religação, e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada.

Originária do Projeto de Lei 669/2019, do senador Weverton (PDT-MA), modificado na Câmara dos Deputados, a lei sancionada se aplica aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Fonte: Senado Federal

Congresso analisa crédito para o Judiciário e vetos presidenciais nesta quarta

O Congresso Nacional voltará a se reunir virtualmente, nesta quarta-feira (17), para discutir e votar 20 vetos presidenciais e o PLN 11/2020, que libera R$ 36,7 milhões para a Justiça Federal, a do Trabalho e a do Distrito Federal e dos Territórios.

Por conta da pandemia de coronavírus, que impede os encontros presenciais, a sessão deliberativa remota terá duas partes: a primeira, com os deputados, às 10h, e a segunda, à tarde, com os senadores.

Ato conjunto do Senado e da Câmara dos Deputados permite que temas orçamentários sejam analisados pelo Congresso, em votação por meio do sistema de deliberação remota, enquanto durar o estado de calamidade pela epidemia de covid-19.

As reuniões são conduzidas pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Plenário pode votar hoje MP que permite antecipação de férias para evitar demissões durante pandemia

Pauta também inclui projetos que suspendem dívidas de clubes de futebol e de estudantes com o Fies no período de emergência relacionada ao coronavírus

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje a medida provisória que permite a antecipação de férias e feriados para evitar demissões. A MP 927/20 foi uma das primeiras editadas para dar alternativas aos empresários a fim de evitar demissões devido à retração econômica decorrente da pandemia de Covid-19.

Além da antecipação de feriados e de férias, mesmo antes do período aquisitivo, a MP prevê a concessão de férias coletivas, o teletrabalho e banco de horas.

De acordo com o texto, as iniciativas poderão ser aplicadas aos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos contratos temporários urbanos, aos contratos do meio rural e, aos empregados domésticos, em relação a bancos de horas, férias e jornada.

Seguro obrigatório

Também em pauta está o Projeto de Lei Complementar 108/20, do Poder Executivo, que obriga a Seguradora Líder, consórcio ao qual cabe administrar o DPVAT, a repassar R$ 4,25 bilhões ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) custeia as indenizações a vítimas de acidentes de trânsito.

O valor do repasse equivale ao acumulado em provisões técnicas que não estão comprometidas com o pagamento de indenizações ou de despesas administrativas da Líder.

As provisões técnicas são uma conta que as seguradoras mantêm para cobrir os sinistros. Segundo o governo, a Líder encerrou 2019 com R$ 8,421 bilhões em provisões técnicas. Após descontar o montante necessário às indenizações e outras despesas, sobrariam R$ 4,250 bilhões.

Clubes e estudantes

Para os clubes de futebol, o Projeto de Lei 1013/20, do deputado Hélio Leite (DEM-PA), suspende o pagamento de dívidas durante o período de calamidade pública relacionada ao novo coronavírus.

Pela proposta, ficam suspensos parcelamentos de débitos de clubes junto à Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Banco Central, previstos no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).

Outra suspensão consta do Projeto de Lei 1079/20 e beneficia estudantes devedores do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), programa federal de financiamento de ensino superior em universidades privadas.

O projeto é de autoria do deputado Denis Bezerra (PSB-CE) e foi alterado no Senado por meio de substitutivo que, entre outras mudanças, cria nova modalidade de parcelamento das dívidas. Serão quatro parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022 ou 24 parcelas mensais com redução de 60% dos encargos moratórios. O primeiro pagamento começa em 31 de março de 2021.

Sistema S

A quinta proposta pautada é a Medida Provisória 932/20, que reduz, nesse período de pandemia, as contribuições devidas pelas empresas para financiar o Sistema S.

A MP determina o corte de 50% nos meses de abril, maio e junho e alcança as contribuições cobradas pelas seguintes entidades: Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural).

Na última quarta-feira (10), a sessão do Plenário foi encerrada por falta de acordo em relação ao parecer do relator da MP, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Inicialmente, ele propôs que o corte de 50% das contribuições valesse apenas para abril e maio. Posteriormente, no entanto, Leal voltou a prever uma redução das contribuições no mês de junho, mas em percentual menor, de 25%.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta prevê imunidade tributária para atividades promovidas por templos religiosos

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/20 determina que todas as atividades desenvolvidas por templo religioso estarão imunes de tributação sobre a renda, o patrimônio e os serviços, mesmo as lucrativas, desde que estejam relacionadas direta ou indiretamente às finalidades previstas no estatuto da organização. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Ainda segundo o texto, para as atividades consideradas de extensão da atividade religiosa (por exemplo, exploração de cemitério ou de estacionamento ao lado do templo), a imunidade dependerá de regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários. O projeto é de autoria da deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES).

Atualmente, a Constituição garante às instituições religiosas imunidade tributária sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com suas finalidades essenciais. Manato explica que a proposta visa dar segurança jurídica ao benefício, já que existe uma dificuldade em identificar as ações que podem ser enquadradas entre as finalidades essenciais.

“A imunidade dessa forma caracterizada permite uma melhor sustentabilidade econômica dos cultos”, diz Manato.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta pena para tráfico de pessoas cometido por estrangeiro

Pena será aumentada de 1/3 até a metade para o estrangeiro que ingressar no Brasil com a finalidade de praticar o crime

O Projeto de Lei 521/20 aumenta a pena para tráfico de pessoas ao estrangeiro que ingressar no País com a finalidade de praticar o crime. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A pena prevista hoje pelo Código Penal para agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, é de reclusão de 4 a 8 oito anos e multa.

Pela proposta, a pena será aumentada de um terço até a metade quando o tráfico de pessoas for cometido por estrangeiro que tenha ingressado no País com a finalidade de praticar o crime.

Autor do projeto, o deputado Expedito Netto (PSD-RO) cita dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que mostram que o lucro anual produzido com o tráfico de pessoas chega a 31,6 bilhões de dólares. Além disso, destaca que 79% dos crimes ligados a sequestro são de exploração sexual e a maior parte deles é cometida contra mulheres, conforme dados do Escritório sobre Drogas e Crimes da ONU (UNODC).

Com o projeto, o parlamentar quer “instrumentalizar o Executivo para repressão de agentes estrangeiros que, a pretexto de realizarem viagens de turismo, ingressam no País para cometimento de crimes que violam direitos humanos de mulheres e crianças brasileiras”.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto torna crime fotografar ou filmar estabelecimento de saúde sem autorização

Autor afirma que é preciso reforçar a proteção daqueles que trabalham em prol do bem-estar da população

O Projeto de Lei 3311/20 criminaliza o registro fotográfico ou cinematográfico não autorizado em estabelecimento de saúde. A pena prevista é de detenção de um a oito meses ou multa, que será aplicada em dobro se o crime ocorrer durante período de emergência pública em saúde, pandemias e epidemias.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto acrescenta o crime ao Código Penal. Além disso, altera a Lei Orgânica da Saúde, para prever que a filmagem ou fotografia de pessoas em atendimento só será permitida se autorizada pela direção do serviço e pelo paciente.

Autor da proposta, o deputado Alexandre Padilha (PT-SP) afirma que grupos políticos e algumas autoridades têm incentivado invasões em estabelecimentos de saúde e leitos de atendimento. Ele cita notícias da imprensa mostrando deputados estaduais do Espírito Santo invadindo hospital após pedido do presidente da República, Jair Bolsonaro, para que a população entrasse nos estabelecimentos para verificar se os leitos estão, de fato, ocupados.

Padilha explica que o objetivo do projeto é “reforçar a proteção daqueles que desempenham funções nos estabelecimentos de saúde, preservando a intimidade e o bom funcionamento de serviço tão relevante para a sociedade”.?

Fonte: Câmara dos Deputados

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Tribunal Superior do Trabalho

Horas extras não quitadas justificam rescisão indireta de contrato de trabalho

O descumprimento da obrigação configura conduta grave do empregador.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Associação Pestalozzi de Campo Grande (MS) converta para rescisão indireta o pedido de demissão de uma secretária e pague a ela as verbas rescisórias correspondentes. A entidade deixou de pagar horas extras à trabalhadora, o que, segundo o colegiado, representa descumprimento de obrigação contratual e conduta grave do empregador.

Pedido de demissão

A ex-secretária informou na reclamação trabalhista que não recebeu pelas horas extras habitualmente prestadas e que pediu demissão porque a empresa não estava cumprindo com as obrigações do contrato de trabalho. Na ação, ela pretendeu a reversão do pedido de demissão para a rescisão indireta, com pagamento das verbas rescisórias respectivas.

Rescisão indireta

A 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) julgaram improcedente o pedido. Na interpretação do TRT, o descumprimento da obrigação contratual, para acarretar a rescisão indireta, deve ser revestido de seriedade e de gravidade que comprometa o prosseguimento da relação de emprego. Nesse caso, segundo o Regional, a falta de quitação das horas extras não seria motivo suficiente.

Conduta grave

O relator do recurso de revista da secretária, ministro Alexandre Ramos, explicou que a ausência de quitação das horas extras durante o pacto laboral é considerada conduta grave, o que, por si só, motiva a justa causa, por culpa do empregador. Segundo ele, o artigo 483 da CLT aponta como tipo de infração cometida – e que poderá dar ensejo à rescisão indireta – o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.06.2020

LEI 14.015, DE 15 DE JUNHO DE 2020 – Altera as Leis 13.460, de 26 de junho de 2017, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para dispor sobre a interrupção e a religação ou o restabelecimento de serviços públicos.

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