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Informativo de Legislação Federal – 23.06.2020

AQUISIÇÃO DE MUNIÇÃO

ARMA DE FOGO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CORONAVÍRUS

CRIME DE DESACATO

DECISÃO MONOCRÁTICA

DECISÃO STF

DECRETO 10.030

ELEIÇÕES MUNICIPAIS

IPVA

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23/06/2020

Notícias

Senado Federal

Senado vota nesta terça adiamento de eleições e medida provisória do Sistema S

O Senado analisa em sessão remota nesta terça-feira (23) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020, que adia as eleições municipais, inicialmente previstas para outubro, em decorrência da pandemia de coronavírus.

O relator da proposta, senador Weverton (PDT-MA), deve apresentar seu relatório até a manhã desta terça-feira. Ele quer reunir no parecer as sugestões feitas durante a sessão temática sobre o assunto realizada pelo Senado nesta segunda-feira (22). A sessão contou com a participação de especialistas em saúde e direito eleitoral, além do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso.

A PEC inclui o artigo 115 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para adiar as eleições deste ano para prefeito, vice-prefeito e vereador.

Apesar do adiamento, o fato de as eleições continuarem previstas para este ano garante que o período dos atuais mandatos e a data da posse dos eleitos permaneçam inalterados. Prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato de quatro anos e tomam posse em 1º de janeiro.

A proposta torna sem efeito, somente para as eleições municipais deste ano, o artigo 16 da Constituição, segundo o qual qualquer lei que alterar o processo eleitoral só se aplicará à eleição que ocorrer após um ano de sua vigência.

Por acordo de líderes, os senadores devem votar os dois turnos da PEC na sessão desta terça-feira. Se aprovada, a proposta seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Sistema S

Além da PEC, os senadores vão apreciar também a Medida Provisória (MP) 932/2020, que, em seu texto original, corta pela metade a contribuição devida por empresas para financiar o Sistema S durante os meses de abril, maio e junho. Aprovada na Câmara como Projeto de Lei de Conversão 17/2020, a medida integra o pacote do governo federal para minimizar os impactos da pandemia de coronavírus na economia.

A MP original determina um corte de 50% dessas contribuições nos meses de abril, maio e junho, mas o projeto aprovado pela Câmara restringiu o corte aos meses de abril e maio, mantendo as contribuições no valor cheio em junho.

O Sistema S reúne um conjunto de entidades privadas vinculadas ao sistema sindical patronal responsável por aplicar recursos na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores. As entidades são mantidas pelas contribuições, pagas compulsoriamente pelos empregadores, que incidem sobre a folha de salários com alíquotas variadas.

A medida alcança as contribuições cobradas pelas seguintes entidades: Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural).

Fonte: Senado Federal

TSE pede ao Congresso margem de datas para eleição

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, pediu nesta segunda-feira (22) que o Congresso Nacional considere adiar as eleições municipais deste ano não para uma data única, mas para uma janela de datas.

O ministro argumentou que a evolução da pandemia de covid-19 varia entre as regiões do país. Desse modo, é possível que a nova data escolhida para o pleito não se mostre igualmente adequada para todos os municípios.

— Há o risco de chegarmos em novembro e constatarmos que em algumas partes do Brasil ainda seja recomendável o adiamento por algumas semanas. Pediria que considerassem a possibilidade de dar ao TSE uma margem, sempre dentro deste ano — disse, durante a sessão remota de debates do Senado para tratar do tema.

Barroso reforçou que o TSE endossa o consenso médico sobre a necessidade de se adiar o processo eleitoral (atualmente com os dois turnos previstos para 4 e 25 de outubro) e sugeriu o intervalo entre 15 de novembro e 20 de dezembro. A Justiça Eleitoral conduziria as eleições dentro desse espaço de tempo, verificando quais cidades poderiam votar primeiro e quais esperariam mais — sempre consultando os especialistas e o Congresso Nacional.

O presidente do tribunal destacou ainda que o adiamento para o próximo ano não é aconselhado. A extensão dos atuais mandatos de prefeitos e vereadores para além dos seus prazos previstos acarretaria “problemas graves de natureza constitucional”, explicou Barroso.

Prazos consumados 

Outros prazos relacionados ao processo eleitoral, como a realização das convenções partidárias, o registro das candidaturas e o início do período de campanhas, podem ser mantidos, no entendimento do presidente do TSE. Ele pediu aos parlamentares que não reabram etapas já cumpridas, como as datas-limite para filiação partidária, fixação de domicílio eleitoral e desincompatibilização de cargos públicos.

— O TSE já está envolvido em outras etapas. Seria inviável parar a programação para reabrir o cadastro eleitoral — justificou Barroso.

A preservação da data para registro de candidaturas seria recomendável para que o TSE consiga julgar a tempo as impugnações — um processo que, segundo relatou Barroso, já é difícil com as regras atuais. Já a manutenção do início da campanha prolongaria o tempo de contato dos candidatos com os eleitores, compensado a inviabilidade de encontros físicos. No entanto, ele destacou que essas decisões estão subordinadas à deliberação política dos parlamentares.

Barroso também listou uma série de “prazos móveis” que seriam automaticamente alterados assim que a data das eleições fosse mudada, como o início do horário eleitoral em TV e rádio, a convocação de mesários e a vedação de condutas dos prefeitos, como repasses de verbas e publicidade institucional.

Precauções

O jurista Henrique Neves, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), destacou que, além da data do pleito, A Justiça Eleitoral e o Congresso precisam pensar nos procedimentos a serem adotados para a votação.

— Independentemente do momento em que ocorrerem as eleições, o TSE terá que tomar medidas para preservar a saúde dos eleitores. Isso independe do dia — alertou.

Neves recomendou o alongamento dos horários de votação, algo que é tecnicamente possível porque a legislação já prevê horários além da abertura e do fechamento das sessões eleitorais, destinados à organização do espaço físico. Ele também mencionou o uso de equipamentos, como álcool em gel, luvas e máscaras, e citou a necessidade de definição prévia das autoridades sanitárias que vão supervisionar os procedimentos.

Barroso relatou que o TSE já trabalha na elaboração de cartilhas para a votação e na distribuição de equipamentos de saúde para os eleitores e mesários.

Ficha Limpa

A aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2020 também vai precisar ser adaptada às novas datas. Melillo Dinis, diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), levantou esse ponto.

Ele explicou que a pena de inelegibilidade por oito anos, prevista na lei, é calculada com base nos prazos entre as eleições. Isso significa que, se o pleito for movido para frente, ele deixa de estar dentro do intervalo de punição. Essa consequência iria contra o espírito da lei.

— Se adiramos as eleições em quatro dias, aqueles que forem declarados inelegíveis em 2012 poderão participar. Não me parece que esse é o pleito da sociedade civil. Além da imagem das eleições, temos que garantir o seu conteúdo.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Prisão em 2ª instância e reforma tributária poderão ser votadas em agosto, diz Maia

Segundo Maia, texto não será voltado apenas para casos penais, mas valerá também para questões tributárias e trabalhistas, por exemplo

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou que a proposta que antecipa o chamado trânsito em julgado, previsto na proposta de emenda constitucional da prisão em segunda instância (PEC 199/19), e a reforma tributária (PEC 45/19) podem ser votadas em agosto. Segundo ele, os dois textos são uma demanda da sociedade e precisam ser votadas pelo Parlamento logo. Maia participou de uma live promovida pela Câmara de Comércio França-Brasil nesta terça-feira (23).

Em relação à proposta que prevê a prisão após o julgamento em segunda instância, Maia disse que o texto não será voltado apenas para casos penais, mas valerá também para questões tributárias e trabalhistas, por exemplo. Na avaliação do presidente da Câmara, a medida vai desafogar os processos nas Cortes Superiores.

“Políticos e empresários continuam roubando dinheiro público. Não são só políticos, também temos empresários corruptos. E vamos aprovar a PEC para todos os setores, não só penal, mas conflitos trabalhistas, tributários seriam resolvidos na segunda instância. Isso tira a pressão do Supremo que vai continuar ser uma corte constitucional”, defendeu.

A PEC antecipa o chamado trânsito em julgado, ou seja, a sentença final em um processo, depois de esgotados todos os recursos. Atualmente, o trânsito em julgado se dá após o julgamento de recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ambos.

Já a PEC transforma os recursos a esses tribunais em ações revisionais, permitindo a execução da pena a partir de decisão em segunda instância, representada pelos tribunais de Justiça dos estados e pelos tribunais regionais federais (TRFs).

O relatório sobre a PEC precisa ser aprovado pelos deputados integrantes da comissão especial antes de ir para o Plenário da Câmara. Devido à pandemia, a votação do texto não foi realizada.

Reforma tributária

Maia também defendeu que a Câmara vote a reforma tributária até o final de agosto. Segundo ele, com a reforma, estados e municípios, que têm enfrentado uma grave crise fiscal, agravada com a pandemia, terão acesso a recursos, como, por exemplo, os recursos do regime de partilha, que poderiam compor um fundo de desenvolvimento regional. Maia afirmou que as mudanças no sistema tributário vão melhorar o ambiente de negócios no País.

“Não é possível que em julho ou agosto a gente não consiga terminar um texto na comissão e no Plenário da Câmara. É urgente que esse texto possa avançar”, cobrou.

“A reforma tributária é a reforma que estamos há mais tempo tratando no Parlamento e o que saiu (de reforma) foram coisas ruins com o CPMF”, criticou Maia.

Fonte: Câmara dos Deputados

PEC acaba com decisão liminar monocrática em ações diretas de inconstitucionalidade no STF

Decisão liminar ocorrerá somente se houver concordância da maioria absoluta (6 ministros) dos membros do Supremo

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/20 determina que as decisões liminares em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ocorram somente pela maioria absoluta (6 ministros) dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF), proibindo as decisões monocráticas (tomadas por um único ministro).

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Eduardo Costa (PTB-PA).

A PEC estabelece também que os pedidos de liminar em ADIs deverão ser apreciados em até três meses após protocolados no STF.

As ADIs são ações ajuizadas no Supremo com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais, como decretos.

O deputado argumenta que as leis aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente da República possuem um grau de institucionalização – com ritos específicos, debates e votações – que não pode ser simplesmente suprimido por uma decisão monocrática de ministro do Supremo.

“Por mais preparados e experientes que sejam os ministros de nosso tribunal máximo, não se equiparam a deuses nem são infalíveis. Devem, como todos, respeitar uma decisão dos outros dois poderes”, diz Costa.

parlamentar afirma ainda que o princípio do contraditório ganha qualidade e legitimidade quando o assunto é decidido pela maioria dos ministros, e não apenas por um. “Uma decisão liminar tomada por seis ministros e uma tomada por um ministro, ainda que na mesma direção, têm uma enorme diferença”, ressalta.

Tramitação

A PEC será analisada por uma comissão especial, criada para esse fim. Antes, passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que vai decidir sobre a constitucionalidade da proposta.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta institui regime tributário especial na pandemia para empresas de transporte

Texto prevê isenção de diversos tributos até o final de 2022

O Projeto de Lei 3364/20 institui regime tributário especial para empresas do transporte público urbano e metropolitano durante a pandemia de Covid-19. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, beneficia empresas de ônibus, metrô, trem metropolitano e outros transportes públicos, inclusive transporte aquaviário e ferroviário.

Segundo o autor da proposta, deputado Fabio Schiochet (PSL-SC), é preciso proteger o setor das consequências econômicas das paralisações dos serviços durante a pandemia. Os benefícios fiscais aplicam-se até o final de 2022.

Schiochet afirma que a extensão do benefício tributário até o fim de 2022 é necessária porque o setor deverá sofrer ainda mais impactos negativos durante a normalização da situação social no País. “Caso não haja ação, deverá ocorrer o aumento generalizado das passagens em todos os municípios”, diz o deputado.

Benefício fiscal

O Regime Especial de Emergência para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros (Remetup) prevê os seguintes benefícios para as empresas participantes:

– zera alíquotas do PIS/Cofins sobre o faturamento de transporte público urbano de passageiros;

– zera alíquota da Cide/combustíveis de óleo diesel;

– zera alíquota de PIS/Cofins e do PIS/Cofins Importação com a cessão de créditos de outros tributos ou contribuições federais na aquisição de itens como óleo diesel, veículos, pneus e energia elétrica.

– zera alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com a cessão de créditos de outros tributos na compra de itens ligados ao transporte público coletivo; e

– reduz contribuição à seguridade social para 2% sobre o faturamento, com a desoneração da folha de pagamento.

Além disso, a energia elétrica terá redução de 75% nas tarifas.

Requisitos

O projeto estabelece alguns requisitos para a concessão do benefício fiscal, como:

– assinatura de convênio com a União prevendo contrapartida como redução, isenção ou não incidência de ISS (municipal) ou mesmo restituição do imposto;

– concessão de subsídio ou restituição direta às empresas até o equivalente à redução do ICMS sobre itens como aquisição de veículos e óleos;

– elaboração de laudo sobre os impactos dos incentivos fiscais com auditoria do tribunal de contas específico para municípios com mais de 200 mil habitantes;

– compromisso de praticar tarifas específicas, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Os recursos aplicados por estados e municípios nessas empresas poderão ser aceitos para abater a dívida desse ente com a União até o limite de 30% do total mensal a pagar.

Pelo projeto, ficam fora do regime fiscal empresas:

– em débito tributário federal, estadual ou municipal, salvo em caso de renegociação de dívida;

– de transporte de passageiros que não tenha caráter urbano.

Fiscalização

A fiscalização da aplicação do regime fica a cargo da Receita Federal e dos órgãos de fiscalização locais de transporte. O texto prevê que as empresas enviem mensalmente planilhas detalhadas de custos e receitas e balanço patrimonial.

Quem descumprir condição prevista no convênio fica fora do regime especial e deve recolher os tributos que tinham sido dispensados. A venda de algum produto beneficiado pelo regime, antes de dois anos de sua compra, deve ser precedida do recolhimento dos tributos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto suspende norma do governo que tornou mineração serviço essencial

Decreto que regulamentou as medidas de enfrentamento do coronavírus não incluiu o setor mineral entre as atividades essenciais, mas portaria do Ministério das Minas e Energia diz o inverso

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 136/20 anula portaria do Ministério de Minas e Energia que considera serviço essencial todos os segmentos do setor mineral, como lavra, beneficiamento e transporte de minérios. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Assinada pelo ministro Bento Albuquerque e publicada em março, a Portaria n° 135 determina que as atividades do setor mineral deverão respeitar as diretrizes de segurança para conter o avanço da Covid-19.

A suspensão da norma é pedida pelo deputado Ivan Valente (SP) e outros seis parlamentares do Psol.

Eles alegam que o decreto que regulamentou as medidas de enfrentamento contra a pandemia de coronavírus não incluiu o setor mineral entre as atividades essenciais. Fazem parte da lista serviços como transporte intermunicipal e estadual, assistência à saúde, fornecimento de energia elétrica e internet. Os deputados destacam também que a portaria não pode se sobrepor a um decreto.

“A atividade minerária não está listada como serviço essencial pois, em essência, sua falta não traz perigo à sociedade, como a falta de hospitais e de distribuição de energia elétrica, por exemplo”, afirmam os parlamentares.

Para eles, o intuito da portaria é atender um pleito das empresas de mineração, que não querem paralisar suas atividades durante a pandemia, colocando em risco a saúde dos trabalhadores.

“Quem atua nas minas segue trabalhando em todo o Brasil como se não houvesse uma pandemia a se alastrar pelo País”, afirmam os deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

Tipificação do crime de desacato não viola a garantia de liberdade de expressão

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual finalizada na última sexta-feira (19), decidiu, por maioria de votos, que o crime de desacato foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 496, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para questionar o artigo 331 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940).

A entidade argumentava que o dispositivo, que tipifica o delito de desacato a funcionário público no exercício da função ou em razão dela, não especifica a conduta e traz uma normatização extremamente vaga. Como decorrência dessa imprecisão, o tipo penal estaria sendo usado para reprimir a liberdade de expressão de cidadãos, que ficariam intimidados a não se manifestar diante de condutas praticadas por agentes públicos. Ainda de acordo com a OAB, a norma seria incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que tutela a liberdade de expressão.

Tratados internacionais

Ao afastar a alegada não observância a tratados internacionais, o relator afirmou que nem o texto expresso da Convenção nem a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) vedam que os Estados-membros se valham de normas penais para a proteção da honra e do funcionamento adequado da administração pública, desde que de modo proporcional e justificado. Segundo Barroso, nos precedentes internacionais citados pela OAB, a violação ao artigo 13 da Convenção não decorreu da mera tipificação em abstrato de crimes contra a honra ou de desacato, mas da utilização indevida do direito penal como instrumento de perseguição e de inibição da liberdade de expressão. Essa situação, no entanto, não se equipara ao pedido formulado na ação.

Administração pública

Em relação aos fundamentos da tipificação penal do desacato, o ministro observou que, ao atuar no exercício de sua função, o agente público representa a administração pública, o que lhe sujeita a um regime jurídico diferenciado de deveres e prerrogativas. Em razão dessa responsabilidade, ao praticar determinadas condutas idênticas às perpetradas por particulares, os funcionários públicos são punidos de modo mais rigoroso. Em contrapartida, têm prerrogativas próprias para que possam atender adequadamente ao interesse público.

nesse contexto que, segundo Barroso, se justifica a criminalização do desacato. “Não se trata de conferir um tratamento privilegiado ao funcionário público”, assinalou. “Trata-se, isso sim, de proteger a função pública exercida pelo funcionário, por meio da garantia, reforçada pela ameaça de pena, de que ele não será menosprezado ou humilhado enquanto se desincumbe dos deveres inerentes ao seu cargo ou função públicos”.

O ministro lembrou que desacato está previsto no capítulo dos crimes praticados por particular contra a administração pública. Ou seja, o bem jurídico diretamente tutelado não é a honra do funcionário público, mas a própria administração pública.

Liberdade de expressão

Para que efetivamente tenha potencial de interferir no exercício da função pública, Barroso ressaltou que o crime de desacato deve ser praticado na presença do funcionário público e não abrange, dessa forma, eventuais ofensas perpetradas por meio da imprensa ou de redes sociais, resguardando-se, dessa forma, a liberdade de expressão. Ainda de acordo com o relator, não basta que o funcionário se veja ofendido em sua honra, ou seja, não há crime se a ofensa não tiver relação com o exercício da função.

Barroso destacou que o Supremo possui jurisprudência ampla e consolidada de defesa da liberdade de expressão, mas ressalvou que, como qualquer direito fundamental, ela encontra limites quando é utilizada como pretexto para violações graves a outros interesses e direitos fundamentais. O ministro enfatizou, no entanto, que o artigo deve ser interpretado restritivamente, a fim de evitar a aplicação de punições injustas e desarrazoadas. “Os agentes públicos em geral estão mais expostos ao escrutínio e à crítica dos cidadãos, devendo demonstrar maior tolerância à reprovação e à insatisfação, sobretudo em situações em que se verifica uma tensão entre o agente público e o particular”, concluiu.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Rosa Weber.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

IPVA deve ser recolhido no domicílio do proprietário do veículo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, decidiu que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser recolhido no domicílio do proprietário do veículo, onde o bem deve ser, de acordo com a legislação sobre o tema, licenciado e registrado. Por maioria de votos, o colegiado desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 1016605, em que uma empresa de Uberlândia (MG) pretendia recolher o tributo no Estado de Goiás, onde havia feito o registro e o licenciamento de veículo de sua propriedade. O recurso tem repercussão geral reconhecida (Tema 708) e afetará, pelo menos, 867 processos sobrestados.

No STF, a empresa pretendia a reforma de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que havia reconhecido a legitimidade do estado para a cobrança do imposto. Segundo o artigo 1º da Lei estadual 14.937/2003 de Minas Gerais, a cobrança do IPVA independe do local de registro, desde que o proprietário seja domiciliado no estado.

Guerra fiscal

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele recordou que o IPVA foi criado em 1985 por meio de emenda constitucional e repetido na Constituição de 1988. A justificativa é remunerar a localidade onde o veículo circula, em razão da maior exigência de gastos em vias públicas – tanto que metade do valor arrecadado fica com o município, como prevê o artigo 158. O ministro assinalou ainda que o Código de Trânsito Brasileiro não permite o registro do veículo fora do domicílio do proprietário. “Ou seja, licenciamento e domicílio devem coincidir”, afirmou.

No caso dos autos, o ministro observou que se trata de um “típico caso de guerra fiscal”, em que estados que pretendem ampliar a arrecadação reduzem o IPVA. Com falsas declarações e com a intenção de recolher um imposto menor, o contribuinte alega ser domiciliado num determinado estado quando, na verdade, reside em outro. “Se a legislação estabelece que só se pode licenciar em determinado domicílio, e o veículo está em outro, evidentemente há fraude, destacou.

Para o ministro Alexandre, o Estado de Minas Gerais, na ausência da lei complementar sobre a matéria, legislou a fim de dar cumprimento ao Sistema Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), respeitando a estrutura do IPVA e a legislação federal sobre a obrigatoriedade de licenciamento no domicílio do proprietário. Acompanharam a divergência os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Luís Roberto Barroso, ao votarem pela declaração da inconstitucionalidade do dispositivo da norma estadual.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

PT ajuíza ação contra normas que aumentam quantidade máxima para aquisição de munição

O Partido dos Trabalhadores (PT) contesta, no Supremo Tribunal Federal (STF), normas que aumentaram a quantidade máxima de munição que pode ser adquirida por órgãos e instituições e por pessoas físicas autorizadas a portar armas de fogo. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6466 é o ministro Edson Fachin.

A norma questionada é o Decreto 10.030/2019, que alterou os Decretos 9.845/2019 e 9.847/2019, e a Portaria Interministerial 1.634/2020 dos Ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública. As normas passaram de 200 a 600 por ano para 550 a 650 mensais a quantidade de munição permitida por arma de fogo registrada no Brasil. Segundo o PT, um dos resultados desse aumento de até 3.200% é que o crime organizado e as milícias podem passar a “se abastecer de artefatos bélicos adquiridos regularmente por pessoas registradas”, para alimentar as redes de tráfico de drogas e outros crimes.

Para o partido, conceder maior acesso a armas de fogo não significa um aumento do controle dos índices de criminalidade. “De igual forma, não representa uma maior segurança do cidadão armado”, argumenta.

Quantidade suficiente

O pedido do PT é que o ato questionado seja interpretado com base no pressuposto da proteção à vida e à segurança da população e na garantia do monopólio do uso legítimo da força pelo Estado, a fim de que a aquisição de armamento se restrinja a quantidade suficiente à proteção do particular. A interpretação conforme a Constituição (artigos 5º, caput; 6º; 144, caput) visa reafirmar que a segurança pública é dever do Estado, vedando-se a banalização do armamento da população.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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