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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 24.06.2020

ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES

ALTERAÇÕES NO CTB

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO DE TRÂNSITO

CORONAVÍRUS

COVID-19

CTB

DECISÃO STF

DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS

DIREITO AMBIENTAL

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24/06/2020

Notícias

Senado Federal

Adiamento das eleições para 15 e 29 de novembro é aprovado no Senado

O Plenário do Senado aprovou em votação remota o adiamento para os dias 15 e 29 de novembro, do primeiro e do segundo turnos, respectivamente, das eleições municipais deste ano, inicialmente previstas para outubro, em decorrência da pandemia de coronavírus.

O texto aprovado nesta terça-feira (23) foi um substitutivo do senador Weverton (PDT-MA) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Com a previsão das eleições ainda para este ano, fica garantido o período dos atuais mandatos. A data da posse dos eleitos também permanece inalterada. Prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato de quatro anos e tomam posse em 1º de janeiro.

A proposta torna sem efeito — somente para as eleições municipais deste ano — o artigo 16 da Constituição, segundo o qual qualquer lei que alterar o processo eleitoral só se aplicará à eleição que ocorrer após um ano de sua vigência.

O senador Weverton explicou que as eleições foram adiadas por 42 dias e com isso também os prazos do calendário eleitoral que estão por vencer:

— Em se confirmando esse texto na Câmara dos Deputados e virando lei, nós vamos manter o mesmo calendário eleitoral previsto para as eleições de 4 de outubro. Ou seja, o período de rádio e TV é o mesmo, o período de Internet é o mesmo, da convenção até o dia da eleição é o mesmo, nós fizemos apenas umas adaptações quanto ao calendário pós eleição por conta do tempo. Mas todos têm de ficar bastante atentos porque não houve aumento de tempo de TV, todos os tempos são os destinados na legislação.

Convenções e campanhas

As emissoras podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos até 11 de agosto. A partir dessa data, esse tipo de transmissão fica proibido.

A PEC define também o período entre 31 de agosto e 16 de setembro para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.

Até 26 de setembro, partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.

Após 26 de setembro, inicia-se a propaganda eleitoral, inclusive na internet. A Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia.

Partidos políticos, coligações e candidatos devem, obrigatoriamente, divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados em 27 de outubro.

Vai até 15 de dezembro o prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos e comitês, relativos ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.

A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo o país até o dia 18 de dezembro.

PEC

Por acordo de líderes, os dois turnos da proposta de alteração do calendário eleitoral foram votados na mesma sessão. Na tramitação normal de uma PEC, o intervalo entre as votações é de, no mínimo, cinco dias. A matéria também passará por dois turnos na Câmara.

O relatório do senador Weverton reuniu três propostas numa só: a PEC 18/2020, do senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP); a PEC 22/2020, de José Maranhão (MDB-PB); e a PEC 23/2020, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).

O relator ressaltou que a necessidade de isolamento social imposta atualmente à sociedade brasileira pode comprometer a realização do pleito, especialmente com eventos como as convenções partidárias e a própria campanha eleitoral. Weverton enfatizou que essa convicção é compartilhada por autoridades da área sanitária e especialistas da área eleitoral ouvidos em sessão temática promovida pelo Senado na segunda-feira (22), com a presença de senadores e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

— Face a todo esse quadro, fica claro que se impõe, então, o adiamento, que permitirá que possamos realizar com segurança e normalidade as próximas eleições, sem que seja necessária alteração do mandato dos atuais prefeitos, vice-prefeitos e vereadores ou daqueles a serem eleitos em 2020 — completou o relator.

TSE

Weverton ainda optou por autorizar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a promover os ajustes no cronograma eleitoral de acordo com a situação sanitária de cada município. A decisão se aplica, inclusive, ao estabelecimento de novas datas para o pleito, até o prazo limite de 27 de dezembro.

Isso inclui também o atendimento às sugestões de alguns senadores, como a do voto facultativo aos eleitores com mais de 60 anos, considerados integrantes do grupo de risco da covid-19, e a de ampliação dos horários de votação com a fixação de locais específicos como forma de reduzir a aglomeração de pessoas.

Já quando se tratar de um estado, no caso de as condições sanitárias não permitirem a realização das eleições nas datas previstas, a definição de novo dia para o pleito caberá ao Congresso Nacional, por provocação do Tribunal Superior Eleitoral, instruída com manifestação da autoridade sanitária nacional e após parecer da Comissão Mista da covid-19.

Nova data

A definição da nova data não foi consenso da maioria. Alguns senadores entendem que não há necessidade de adiar as eleições por acreditarem em uma queda no números de casos de contaminados até outubro. Já outros, como Rogério Carvalho (PT-SE), Soraya Thronicke (PSL-MS) e Rose de Freitas sugeriram que a votação seja adiada para dezembro.

Ciro Nogueira (PP-PI), Alvaro Dias (Podemos-PR) e Rodrigo Pacheco (DEM-MG), entre outros, defenderam a suspensão das eleições deste ano e a prorrogação dos atuais mandatos para coincidência de pleitos em 2022.

— O adiamento apenas por 30 dias não vai resolver essa situação. A campanha já começou, nós vamos apenas estender o tempo dessa campanha. O melhor é não ter essa eleição porque vai prejudicar a população, nós vamos perder vidas nessa eleição. Eu defendo que nós adiemos para 2022, é o mais sensato, é o melhor — declarou Ciro Nogueira.

Para o senador Randolfe Rodrigues, essa medida violaria uma cláusula pétrea e seria como “se aproveitar do vírus” para prorrogar mandatos.

Em resposta, o relator ressaltou que a unificação das eleições é tema de reforma política e não está em discussão no momento.

— Neste momento, a matéria é o adiamento das eleições, em torno do qual a República se reuniu. A minha tarefa foi definir uma regra para esse adiamento. Se amanhã, porventura, com todas as opções que foram dadas, não der certo, e se a República entender que prorroguemos os mandatos, isso tem que ser um grande acordo, com “a” maiúsculo e não com “c” de casuísmo — destacou o senador Weverton.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova MP que reduz contribuições das empresas ao Sistema S; texto vai à sanção

Em sessão remota nesta terça-feira (23), o Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2020, proveniente da Medida Provisória (MP) 932/2020, que cortou pela metade a contribuição das empresas para manutenção do Sistema S. A matéria, aprovada em votação simbólica, será encaminhada à sanção presidencial.

O Sistema S reúne um conjunto de entidades privadas vinculadas ao sistema sindical patronal responsável por aplicar recursos na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores. As entidades são mantidas pelas contribuições, pagas compulsoriamente pelos empregadores, que incidem sobre a folha de salários com alíquotas variadas.

O texto aprovado no Senado restringiu o corte aos meses de abril e maio, sendo que, no mês de junho de 2020, já será retomada a alíquota de contribuição permanente. Essa alteração, feita durante a votação da matéria na Câmara, no último dia 16, foi mantida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), relator da MP no Senado.

O texto original da MP — que integrou o pacote do governo federal para minimizar os impactos da pandemia de coronavírus na economia — determinou os cortes nos meses de abril, maio e junho.

A redução das contribuições para os meses de abril e maio contou com o apoio das entidades do Sistema S, destacou Paim. Com a alteração, afirmou, as entidades terão condições de manter o nível de serviços e qualidade de atendimento, principalmente para população de baixa renda, especialmente neste momento de retração econômica e de medidas de combate à covid-19.

A MP alcança as contribuições cobradas pelas seguintes entidades: Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural).

Assim, para o Sescoop as empresas pagarão 1,25% em abril e maio; para o Sesi, Sesc e Sest, o devido será de 0,75% nesses dois meses; e para Senac, Senai e Senat, a alíquota será de 0,5% nesse período.

Quem recolhe as contribuições é a Receita Federal, mas o dinheiro é repassado às entidades, não entrando nas estatísticas de arrecadação federal. Em 2019, o Sistema S arrecadou quase R$ 18 bilhões.

Impugnação

Com apoio de Paim, os senadores impugnaram os artigos 3º e 4º do PLV, declarando não escritos os dois dispositivos incluídos durante a votação da matéria na Câmara do Deputado. O relator ressaltou que os dois artigos tratavam de matéria estranha ao texto original da MP 932/2020, daí a impugnação. A impugnação contou com o voto unânime de 68 senadores.

O artigo 3º do PLV previa a transferência de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo para o Sest e o Senat, com aplicação em atividades ligadas ao ensino profissional dos trabalhadores portuário, marítimo, fluvial ou lacustre, com ênfase nas atividades do setor portuário.

O artigo 4º do projeto, por sua vez, incluía o trabalhador do setor portuário no âmbito da atuação do Sest, e destinava ao Sest e Senat as contribuições compulsórias das empresas que realizam atividades de administração de infraestrutura portuária, de operações de terminais e de agenciamento marítimo.

Paim explicou que as alterações que foram impugnadas desconsideraram reivindicação dos trabalhadores para a criação de um Serviço Social Autônomo específico para o setor portuário, destinado a atender a essa categoria diferenciada de trabalhadores.

O relator pediu ainda ao senador Eduardo Braga (MDB-AM) que retirasse duas emendas de sua autoria para que o texto não voltasse à Câmara. As emendas mantinham o período de redução das alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos até 30 de junho de 2020. A solicitação foi aceita pelo líder do MDB no Senado.

Receita Federal

Paim também manteve no texto dispositivo aprovado anteriormente na Câmara, que retirou da MP dispositivo segundo o qual as entidades do Sistema S teriam que destinar à Receita Federal 7% do valor arrecadado como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse. O percentual é o dobro (3,5%) do previsto na Lei 11.457/07, que criou a atual Receita Federal.

Setor marítimo

No texto aprovado, ficou garantida a concessão do mesmo tratamento para as contribuições das empresas do setor marítimo, de maneira que, na competência de junho de 2020, a alíquota para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo seja zerada, de forma a assegurar tratamento igualitário no alívio do fluxo de caixa entre as empresas do setor marítimo e demais empresas que recolhem ao “Sistema S”;

“As contribuições para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, decorrentes das empresas do setor marítimo, possuem a mesma base legal e finalidade das contribuições feitas ao Senai e ao Sesi, por exemplo. Trata-se de questão de equidade”, concluiu Paim em seu relatório.

Ao concluir a sessão, Paim agradeceu aos seus pares a aprovação do projeto. Na oportunidade, ele relembrou a sua formação profissional no Sistema S e ressaltou que o desenvolvimento econômico e sustentável do país passa pelo ensino técnico.

Fonte: Senado Federal

Senado corrige texto de MP que permite redução de salários durante a pandemia

Na abertura da sessão remota do Plenário desta terça-feira (23), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, fez uma correção no texto do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2020, oriundo da Medida Provisória (MP) 936/2020, que foi aprovado pelos senadores na terça-feira (16) e enviado para a sanção do presidente da República.

A MP 936 permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia de covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos. O programa garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado, é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ter redução inferior ao valor do salário mínimo em vigor (R$ 1.045).

A Presidência do Senado atendeu a uma questão de ordem subscrita pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), na qual solicitava que fosse considerado não escrito o disposto no art. 38 do projeto referente à MP 936/2020, por ser conexo ao art. 32 do referido PLV, dispositivo este impugnado no Plenário do Senado Federal na sessão deliberativa remota do dia 16 de junho de 2020.

— A Presidência [do Senado] esclarece que quando da impugnação do art. 32, declarou não escritos por serem conexos a ele os arts. 33 e 40, e as emendas  1.053, 1.054 e 1.055. Porém, deixou de fazer referência a dispositivos constantes do art. 38, que também são conexos. Nesse sentido, a presidência acata a questão de ordem e declara não escritos os dispositivos constantes no art. 38 do PLV, que são, repito, conexos ao art. 32, impugnado em votação no Plenário do Senado Federal —, declarou em seu pronunciamento o presidente do Senado.

Na votação da MP no Senado, os senadores retiraram do texto do projeto algumas alterações feitas pela Câmara dos Deputados que retomavam itens da Medida Provisória (MP) 905/19, conhecida como “Contrato Verde e Amarelo”. A MP 905 perdeu a sua validade por não ter sua votação concluída a tempo pelo Congresso. Esses dispositivos traziam alterações sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não tinham relação direta com medidas para a pandemia, portanto foram considerados sem relação com a finalidade original da MP 936. Também saíram do texto, pelo mesmo motivo, novas regras para repactuação dos empréstimos consignados.

Como essas alterações são impugnações de dispositivos que não poderiam estar na medida provisória, elas não provocaram o retorno do texto à Câmara dos Deputados.

Davi Alcolumbre esclareceu ainda que “nos termos do inciso III do art. 325 do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência do Senado determina a correção da inexatidão material e o envio de novos autógrafos à Presidência da República”.

Fonte: Senado Federal

Davi Alcolumbre anuncia que vetos presidenciais serão examinados em 1º de julho

O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), anunciou para a próxima quarta-feira (1º de julho) a sessão do Congresso Nacional que irá discutir os 28 vetos presidenciais que estão pendentes de confirmação ou rejeição pelos senadores e deputados.

— Fizemos uma reunião com os líderes partidários e combinamos que nos próximos 10 dias os líderes dos partidos na Câmara e no Senado irão entrar em acordo para definir quais vetos devem ser mantidos e quais devem ser derrubados — informou ele nesta terça-feira (23).

Davi ainda explicou que tentará um acordo com os líderes de todos os partidos para que, na sessão de exame dos vetos, possa inverter a pauta e colocar em votação primeiramente o PLN 11/2020, que libera recursos necessários para a construção do prédio da Justiça do Trabalho no Espírito Santo.

— É uma angústia da Justiça do Trabalho e dos três senadores capixabas: Rose de Freitas, Fabiano Contarato e Marcos do Val. Vou conversar com os líderes partidários para tentar votar esse projeto no início da reunião, pois a sessão dos vetos deverá ser longa.

Vetos

Davi Alcolumbre anunciou a sessão de votação dos vetos logo após a manifestação do senador Jean Paul Prates (PT-RN), que lembrou a enorme quantidade de vetos que estava se acumulando desde o ano passado.

— Temos sete vetos presidenciais de 2019 e 21 vetos já de 2020. São 28 vetos em diversos projetos, inclusive projetos aprovados por unanimidade, com manifestação favorável dos próprios líderes do governo. É o caso de Veto 19, que vetou a criação do Fundo de Reserva Monetária, que beneficiaria estados e municípios em mais de R$ 9 bilhões. Ou o Veto 14, que parou o Programa Emergencial de Emprego, em que apenas R$ 2 bilhões foram gastos quando deveriam ser gastos R$ 40 bilhões.

O senador explicou que quase todos esses vetos se relacionam com medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19, tanto nas áreas de saúde como nas áreas sociais. Segundo ele, há projetos que tiveram 12 dispositivos vetados, praticamente inviabilizando as respectivas leis.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Câmara segue hoje com votação de alterações no Código de Trânsito

Deputados podem alterar pontos do texto aprovado nesta terça

O Plenário da Câmara dos Deputados segue hoje, a partir das 11 horas, com a votação dos destaques apresentados pelos partidos ao substitutivo do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), para o Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto-base foi aprovado ontem.

Entre outros pontos, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

Juscelino Filho incluiu no seu parecer ideias contidas em 110 emendas, de autoria de 45 deputados. Ele disse que retirou pontos de resistência, como o fim da cadeirinha obrigatória.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto assegura direitos a entregadores de aplicativos por conta de pandemia de Covid-19

Proposta prevê que as empresas paguem impostos e manutenção do veículo cadastrado na plataforma

O Projeto de Lei 3384/20 assegura uma série de direitos aos entregadores de produtos que atuam por meio de aplicativos de serviços, por conta da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Em análise na Câmara do Deputados, a proposta é assinada pelos deputados Gervásio Maia (PSB-PB), Danilo Cabral (PSB-PE), e Vilson da Fetaemg (PSB-MG). Eles destacam que os entregadores já anunciaram uma paralisação nacional para o dia 1 de julho, com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para as condições precárias de trabalho.

“Gritam e conclamam por uma melhor remuneração, seguro de vida, seguro contra roubos e acidentes e equipamentos de proteção contra a Covid- 19”, afirmam os deputados no texto que acompanha a apresentação do projeto. “Os aplicativos não seguem nenhum parâmetro para definir a remuneração de entregadores e motoristas que, se medida em horas, muitas vezes está abaixo do salário mínimo, especialmente quando se computam os custos de desgaste e manutenção dos veículos”, completam.

Para os parlamentares, “o Congresso Nacional tem a oportunidade de responder à demanda concreta dos entregadores com uma regulação bem calibrada, capaz de protegê-los sem destruir o mercado de trabalho recém-criado”. Eles acrescentam que a categoria é fundamental para a manutenção do distanciamento social.

Obrigações das empresas

Segundo o projeto, pelo período de três anos, com os efeitos retroativos a partir de 1 de janeiro de 2020, as empresas de aplicativo de entrega ficarão obrigadas a:

  • efetuar o pagamento do valor integral correspondente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no ato do licenciamento anual, do veículo cadastrado na plataforma;
  • assumir a obrigação com o pagamento integral do valor anual correspondente ao Seguro do DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) do veículo cadastrado na plataforma;
  • garantir aos profissionais motoristas o ressarcimento de uma manutenção anual do veículo cadastrado, no valor correspondente a, no mínimo, R$ 500, mediante apresentação de nota fiscal; e
  • assegurar aos profissionais vale-alimentação mensal, no valor mínimo de R$ 200.

As empresas terão 60 dias para ressarcir os profissionais que já tiverem pago as obrigações previstas.

O texto proíbe as empresas de condicionar o pagamento dessas despesas à co-participação, contribuição ou qualquer forma de desconto na remuneração do entregador.

Se o entregador estiver cadastrado em mais de um aplicativo, as despesas serão rateadas proporcionalmente entre as empresas operadoras do serviço. Ele só terá direito aos benefícios em relação a um único veículo cadastrado, seja automóvel ou motocicleta.

Desde o início da pandemia de coronavírus, pelo menos dez propostas com o fim de proteger os entregadores foram apresentadas na Câmara, como os PLs 2379/20 e 2340/20.?

Fonte: Câmara dos Deputados

Frente da Agropecuária discute implementação da Lei do Agro

Esse é o terceiro debate que o colegiado promove sobre a norma aprovada pelo Congresso neste ano

A Frente Parlamentar da Agropecuária realiza um debate virtual na quinta-feira (25) sobre o patrimônio de afetação e a Cédula Imobiliária Rural.

Em fevereiro, a Câmara dos Deputados aprovou uma medida provisória (MP 897/19) que permite ao proprietário rural oferecer parte de seu imóvel como garantia nos empréstimos rurais, vinculando a área a um título (Cédula de Produto Rural – CPR ou Cédula Imobiliária Rural – CIR).

Esse mecanismo é conhecido como regime de afetação, com registro do fato no cartório de registro de imóveis. Poderão fazer parte do regime o terreno e as benfeitorias existentes nele, exceto as lavouras, os bens móveis e o gado.

A MP foi convertida na Lei 13.986/20, conhecida como Lei do Agro.

A norma também estabelece algumas proibições. Por exemplo, não poderão sofrer a afetação o imóvel já hipotecado, a pequena propriedade rural de até 4 módulos fiscais, área do imóvel inferior a 1 módulo fiscal e o único bem de família.

O imóvel também não poderá ser oferecido como garantia em outras transações; e a Justiça não poderá retê-lo para o pagamento de outras obrigações, além de não poder fazer parte da massa falida no caso de falência.

Títulos negociáveis

Além disso, quando ocorrer a emissão da CIR ou da CPR vinculados à área da propriedade rural dada como garantia, o não pagamento do valor desses títulos, que representam o empréstimo concedido, implicará a transferência da propriedade ao credor.

Se a área rural vinculada ao título for desapropriada ou danificada por terceiro, o credor é que terá direito a indenização. A norma prevê ainda que o vencimento da CIR será antecipado se o proprietário deixar de pagar as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, abrir falência ou recuperação judicial ou desviar bens e praticar administração para arruinar a área sob afetação.

Debatedores

Foram convidados para discutir o assunto, entre outros, o relator da MP 897, deputado Pedro Lupion (DEM-PR); e o secretário-adjunto de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, José Ângelo Mazzillo.

O debate da Frente da Agropecuária será realizado pela página do colegiado no Facebook e no YouTube, a partir das 14h30.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite a criação de rebanhos de grande porte em reservas extrativistas

Autor lembra que antes dessas reservas, algumas comunidades tradicionais já criavam búfalos na várzea do rio Amazonas

O Projeto de Lei 313/20 altera a definição de reserva extrativista para permitir a criação de animais de grande porte, como bois e búfalos, nessas unidades de conservação ambiental. O texto em análise na Câmara dos Deputados modifica o Sistema Nacional de Unidades Conservação (SNUC – Lei 9.985/00) para excluir do conceito de reserva extrativista a expressão “de pequeno porte”.

A legislação atual define reserva extrativista como “área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte”.

O deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), que propõe a alteração, entende que a lei atual é contraditória ao proibir explicitamente a criação de animais de grande porte e, ao mesmo tempo, garantir a prática de atividades econômicas tradicionais. Ele argumenta que mesmo antes da criação das reservas algumas comunidades tradicionais já criavam búfalos na várzea do rio Amazonas.

“Assim como a presença de bovinos integra a paisagem do pantanal mato-grossense, da mesma forma, a presença do búfalo e de bovinos sempre foi parte integrante da paisagem da região onde foi criada a Reserva Extrativista Verde Para Sempre [no Pará] e isso jamais gerou, durante todas essas décadas, danos ao meio ambiente”, defendeu.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

ICMS incide sobre importação realizada por pessoa que não se dedica habitualmente ao comércio

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a cobrança de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre importações efetuadas por pessoa física ou jurídica que não se dedique habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1221330, com repercussão geral reconhecida (Tema 1094), na sessão virtual encerrada em 15/6.

Mercedes-Benz

No caso em análise, um consumidor ingressou com mandado de segurança contra ato do secretário da Receita do Estado de São Paulo em razão da cobrança de ICMS sobre a importação, em 2018, de um veículo Mercedes-Benz G 350. Em primeira instância, a incidência do tributo foi mantida. De acordo com a sentença, a Emenda Constitucional (EC) 33/2001, ao alterar a regra constitucional sobre a matéria (artigo 155, parágrafo 2º, inciso IX, alínea “a”), permitiu a incidência do ICMS sobre a importação de veículo automotor realizada por pessoa física para uso próprio, ainda que não seja contribuinte habitual.

Em grau de apelação, no entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) isentou o consumidor do pagamento do ICMS. Segundo a decisão, a lei estadual que introduziu a cobrança do imposto é anterior à Lei Complementar federal 114/2002, que alterou a legislação federal sobre o ICMS (Lei Kandir – LC 87/1996) para autorizar a cobrança sobre a importação de acordo com as novas regras constitucionais.

Compatibilidade

No recurso ao STF, a Fazenda estadual argumentava que a lei estadual foi editada conforme o artigo 24, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que prevê que os estados podem exercer a sua competência legislativa plena, caso não exista lei federal sobre normas gerais em matéria de direito tributário. Afirmou, ainda, que a lei estadual é compatível com a norma constitucional e com a Lei Kandir, que estabelece a incidência do ICMS sobre todos os bens importados, independentemente da finalidade e do importador.

Por maioria, o STF deu provimento ao RE, nos termos do voto do ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, as leis estaduais editadas após a EC 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002 para impor o ICMS sobre essa operação são válidas, mas só produzem efeitos a partir da vigência da LC 114/2002. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux (Relator), Marco Aurélio, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Roberto Barroso.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

I – Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, devendo tal tributação estar prevista em lei complementar federal.

II – As leis estaduais editadas após a EC 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 114/2002.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.06.2020

LEI 14.016, DE 23 DE JUNHO DE 2020Dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.

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