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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 02.07.2020

ADIN 2.036

ASSEMBLÉIA DE SÓCIOS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COLEGIADO

CRIME CONTRA ECONOMIA POPULAR

DECISÃO STF

EC 107

MEDIDA PROVISÓRIA

MP 931

PEC 18

GEN Jurídico

GEN Jurídico

02/07/2020

Notícias

Senado Federal

PEC amplia lista de responsabilidades ambientais do poder público

Citando os conceitos de economia sustentável estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU), o senador Jaques Wagner (PT-BA) propõe uma emenda à Constituição que aumenta a lista de responsabilidades ambientais do poder público determinadas no artigo 225. Apresentada na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/2020 inclui nesse artigo o estímulo a práticas de pagamento por serviços ambientais e a oferta de incentivos para a geração de empregos e formação de recursos humanos em atividades que contribuam para a qualidade ambiental.

A PEC acrescenta dois incisos ao artigo 225 da Constituição. Um deles prevê que o poder público deve “promover, na forma da lei, incentivos, monetários ou não, para as atividades individuais ou coletivas que favoreçam a manutenção, a recuperação ou a melhoria das condições do meio ambiente”. O outro inciso determina que o poder público deve “oferecer, na forma da lei, incentivos para as empresas e organizações investirem na criação de empregos e na formação de recursos humanos que contribuam substancialmente para reduzir o impacto ambiental de suas atividades, bem como para preservar, restaurar ou melhorar a qualidade do meio ambiente”.

Na justificação de sua proposta, Jaques Wagner lembrou que a noção de economia verde — consagrada, segundo ele, na conferência das Nações Unidas Rio+20, em 2012 — depende do compromisso de “uma larga gama de atores” para ser posta em prática. Ele defendeu a PEC como instrumento para engajar cidadãos e empresas em um novo modelo de desenvolvimento e dar força constitucional a princípios da lei vigente.

“Eleva-se ao texto constitucional o princípio do provedor-recebedor, já reconhecido no direito ambiental brasileiro, que prevê a concessão de benefícios e compensações por serviços ambientais prestados por pessoas físicas ou jurídicas. Esse princípio já está explicitamente inserido na Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos e no novo Código Florestal”, sublinhou.

Quanto aos incentivos para a conservação dos ecossistemas e a redução da pobreza, o senador baiano lamentou a interrupção do Programa Bolsa Verde. Jaques Wagner disse esperar que, no âmbito da preocupação com o papel do Brasil no desafio mundial do enfrentamento das mudanças no clima, a modificação na Constituição proposta por ele promova o estabelecimento de mecanismos duradouros de pagamento de serviços ambientais.

Fonte: Senado Federal

Senado vota nesta quinta MP que prorroga prazo para assembleias de sócios

O Plenário do Senado Federal terá sessão remota deliberativa nesta quinta-feira (2). O primeiro item da pauta de votações é a Medida Provisória (MP) 931/2020, que prorroga o prazo, em razão da pandemia, para as empresas e cooperativas realizarem as assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios (AGO) exigidas pela legislação. A reunião está prevista para começar às 16h.

A MP sofreu alterações na Câmara dos Deputados e será votada na forma do PLV 19/2020. De acordo com o texto, em vez dos quatro meses atuais, as sociedades anônimas (incluindo companhias abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias) e as sociedades limitadas (Ltda) que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 terão até sete meses para realizar essas assembleias. As cooperativas terão nove meses, dois a mais do que previa a redação original da medida provisória. A medida provisória também estabelece a possibilidade de realização de assembleias gerais virtuais.

Receitas médicas

Outra matéria que deve ser votada pelos senadores é o PL 848/2020, que atribui validade por prazo indeterminado às receitas médicas ou odontológicas sujeitas a prescrição e de uso contínuo durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus. O autor da proposta é o deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP).

O texto não estende a regra para medicamentos de uso controlado (tarja preta ou antibióticos), mantendo os procedimentos previstos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a emissão e a apresentação desse tipo de receituário, que deve ser emitido em duas vias, com uma delas retida pela farmácia. A validade desse tipo de receita é de 30 dias.

Indenização

Também está na pauta de votações o PL 1.826/2020, dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS). A proposta determina o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho após serem contaminados pela covid-19.

A indenização se aplica também no caso de morte por essa doença, sendo paga a dependentes, cônjuge ou herdeiros dos profissionais.

Empréstimos para Curitiba

Os senadores também devem votar duas autorizações de empréstimos externos para o município de Curitiba. A MSF 28/2020 trata de financiamento da capital paranaense com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de US$ 106, 7 milhões (cerca de R$ 580 milhões).  Os recursos serão destinados ao projeto Inter 2, que faz parte da Rede Integrada de Transporte (RIT) de Curitiba, que contará estações de embarque “modernas, climatizadas e estrutura preparada para veículos de propulsão elétrica, movidos à energia renovável”.

Já a MSF 29/2020 trata de contratação do município com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) no valor de US$ 42,9 milhões (R$ 233,2 milhões). O dinheiro financiará o Projeto Gestão de Risco Climático Bairro Novo da Caximba, um plano de recuperação ambiental e social da área.

Fonte: Senado Federal

Projeto de lei lista obrigações dos empregadores em relação ao teletrabalho

Por causa da necessidade de distanciamento social durante a pandemia de covid-19, um número maior de pessoas está trabalhando em casa. Para evitar que os trabalhadores nessa situação sejam prejudicados, o PL 3.512/2020, projeto de lei apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), define as obrigações dos empregadores no que diz respeito ao regime de teletrabalho. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não detalha essas obrigações.

De acordo com o projeto, o empregador será obrigado a fornecer e manter equipamentos tecnológicos e infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho, considerando a segurança e o conforto do trabalhador. Esses equipamentos serão fornecidos em regime de comodato (empréstimo). Além disso,o empregador também terá que reembolsar o empregado pelas despesas de energia elétrica, telefonia e uso da internet relacionadas à prestação do trabalho.

Pelo texto atual da CLT, os empregadores não têm essa obrigação, já que tanto o fornecimento de equipamentos quanto o reembolso das despesas são fixados em contrato entre as duas partes. No novo texto proposto por Contarato, o fornecimento de equipamentos e infraestrutura pode ser dispensado por acordo coletivo — mas as outras obrigações previstas no projeto não podem ser dispensadas por esse meio.

De acordo com a proposta, todas as disposições para que as novas regras sejam cumpridas devem ser registradas em contrato ou termo aditivo escrito. Assim como já é previsto atualmente na CLT, o texto determina que os valores relativos aos equipamentos e às despesas não fazem parte da remuneração do empregado.

Ao justificar o projeto, o senador Fabiano Contarato lembrou que, em meio à pandemia do novo coronavírus, essa forma de trabalho cresceu exponencialmente. Ele também observou que, segundo especialistas, muitas empresas continuarão adotando o teletrabalho após a atual crise, razão pela qual é necessário estabelecer regras. Além disso, o senador destacou que muitos trabalhadores estão excedendo o horário de trabalho e merecem ser remunerados por isso.

Controle de Jornada

Para resolver esse problema, o projeto também altera normas para o controle da jornada no regime de teletrabalho. Para isso, revoga um artigo incluído na lei pela Reforma Trabalhista de 2017. Esse artigo excluiu das regras normais para o controle de jornada os empregados em regime de teletrabalho.

Além de revogar o artigo, o texto de Contarato determina que esses trabalhadores terão a jornada comum aos trabalhadores em geral, de oito horas diárias. O projeto também inclui quem trabalha em casa nas regras já existentes para horas extras: até duas horas a mais por dia, com remuneração pelo menos 50% superior à da hora normal, e possibilidade de compensação de acordo com as regras já previstas para os trabalhadores em geral.

Ainda não há data prevista para apreciação desse projeto.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Promulgada emenda que adia eleições municipais para novembro

Proposta foi analisada em duas semanas pelas duas casas e adia os dois turnos das eleições para 15 e 29 de novembro. Cidades com muitos casos poderão ter novo adiamento, mas não haverá prorrogação de mandatos

As Mesas da Câmara e do Senado promulgaram nesta quinta-feira a proposta que adia as eleições municipais para novembro por conta da pandemia do novo coronavírus. Os prazos do calendário eleitoral também são adiados.

De acordo com a Emenda Constitucional 107, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. As datas anteriores eram 4 e 25 de outubro.

O Congresso poderá fixar novas datas em cidades com muitos casos da Covid 19 a pedido da Justiça Eleitoral, mas as eleições não poderão ultrapassar a data limite de 27 de dezembro para assegurar que não haverá prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse permanecerá a mesma: 1º de janeiro de 2021.

A Emenda também adia todas as etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita (veja quadro abaixo).

Negociação

As regras foram negociadas com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, desde o início da pandemia, discutiu o adiamento das eleições para evitar aglomerações e garantir o processo democrático.

A Emenda Constitucional é resultado da PEC 18/20, do senador Randolfe Rodrigues, que foi votada em duas semanas pelas duas casas.

Outros pontos

A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:

  • os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
  • outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
  • os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
  • a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.

A cerimônia contou com a participação do presidente do TSE, Luis Roberto Barroso.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aumentar preços injustificadamente durante pandemia poderá ser crime contra economia popular

Proposta prevê multa e detenção para os infratores

O Projeto de Lei 1492/20 inclui, entre os crimes contra a economia popular, aumentar injustificadamente preços de mercadorias de qualquer natureza durante estado de calamidade pública.

A pena prevista pela proposta é de detenção de seis meses a dois anos, e multa de dez a 100 vezes a vantagem econômica auferida ou estimada.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 1.521/51, que trata dos crimes contra a economia popular. A lei considera como crime dessa natureza, por exemplo, fraudar pesos ou medidas e favorecer um comprador em detrimento de outro.

Itens essenciais

Autor do projeto, o deputado Fábio Faria (PSD-RN) destaca que, durante a pandemia do novo coronavírus, alguns estados já determinaram a proibição do aumento de preços de determinados produtos, em especial os essenciais ao combate do vírus, como álcool em gel, máscaras e equipamentos de proteção.

“Essas medidas contribuem para que não haja um desequilíbrio na distribuição de bens e produtos essenciais, mas faz-se necessária uma medida mais abrangente e que se aplique a toda população brasileira”, avalia.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

Mudanças no Regimento Interno enfatizam atuação colegiada do STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, em sessão administrativa eletrônica encerrada nesta quarta-feira (1º), alterações no Regimento Interno da Corte (RISTF) e na Resolução 642/2019 que conferirão mais transparência e rapidez à tramitação de processos no Tribunal. Uma das principais alterações é a necessidade de submeter à referendo do Plenário do STF a decisão do relator sobre pedido de tutela de urgência contra atos dos presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do próprio STF. Segundo o presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, a inclusão dessa exigência confere segurança jurídica e reforça o sentido de colegialidade do Plenário.

Quórum em sessão virtual

Com a aprovação das alterações propostas pelo ministro Dias Toffoli na Resolução 642/2019, só serão computados nas sessões virtuais os votos expressamente manifestados pelos ministros no prazo do julgamento. Ou seja, se um ministro não votar, será computada sua não participação naquele julgamento. Até então, a não manifestação era computada como adesão ao voto do relator.

Caso não seja alcançado o quórum para a realização da sessão ou para votação de matéria constitucional, o julgamento será suspenso e incluído na sessão virtual seguinte, para que os ministros ausentes se manifestem. O mesmo ocorrerá se houver empate na votação, exceto no julgamento de habeas corpus ou de recurso em habeas corpus. Neste caso, prevalecerá a decisão mais favorável ao acusado ou investigado, conforme previsto no regimento para as sessões presenciais (artigo 146, parágrafo único).

Atribuições do presidente

Também foi aprovada proposta apresentada pelo ministro Toffoli que atribui ao presidente a competência para despachar como relator, até eventual distribuição, as petições, os recursos extraordinários e os agravos em recurso extraordinário ineptos ou manifestamente inadmissíveis, inclusive os que, conforme a jurisprudência do Tribunal, não tenham repercussão geral.

O presidente também atuará como relator, nos termos dos artigos 932 e 1.042 do Código de Processo Civil, até eventual distribuição, nos recursos extraordinários e agravos com pretensão contrária à jurisprudência dominante ou à súmula do STF. Nos habeas corpus manifestamente inadmissíveis por não serem de competência do Supremo, o presidente encaminhará os autos ao órgão que considere competente.

Publicação de acórdão

A proposta de emenda regimental formulada pelos ministros Edson Fachin e Dias Toffoli estabelece que a publicação do acórdão no Diário da Justiça será feita automaticamente 60 dias depois da proclamação do resultado do julgamento, exceto quando houver manifestação expressa de ministro em sentido contrário. Nos casos em que o relatório, os votos e a revisão de apartes não tenham sido liberados neste prazo, a Secretaria Judiciária fará constar da transcrição do julgamento a ressalva de que ele não foi revisto pelo respectivo ministro. Nesse caso, a ementa do acórdão consistirá no dispositivo do voto vencedor.

Pedidos de vista

Outro ponto aprovado é o que diz respeito aos pedidos de vista. De acordo com o texto, o ministro que pedir vista dos autos deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, no prazo de 30 dias, contado da data da publicação da ata de julgamento. O prazo ficará suspenso nos períodos de recesso ou férias coletivas e poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante manifestação expressa do ministro vistor ao presidente do respectivo colegiado.

Repercussão geral

Também foram aprovadas alterações regimentais propostas pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli que visam conferir maior efetividade à sistemática da repercussão geral. Com a mudança, somente será analisada a repercussão geral da questão se a maioria absoluta dos ministros reconhecer a existência de matéria constitucional. Quando houver maioria absoluta sobre a natureza infraconstitucional da matéria, a decisão terá os mesmos efeitos da ausência de repercussão geral, autorizando a negativa de seguimento aos recursos extraordinários sobrestados nas instâncias de origem que tratem de matéria idêntica. Também ficou estabelecido que qualquer ministro, além do relator, poderá propor a reafirmação de jurisprudência dominante no Plenário Virtual.

Outra alteração refere-se à possibilidade de o relator propor a revisão do reconhecimento da repercussão geral quando o mérito do tema ainda não tiver sido julgado. Em relação à votação, se o ministro não se manifestar no prazo de análise de repercussão geral, sua não participação será registrada na ata de julgamento.

Foi também introduzida a possibilidade de o relator negar a existência de repercussão geral com eficácia apenas para o caso concreto. Se houver recurso, a decisão deverá ser confirmada por 2/3 dos ministros para prevalecer.

Destaques

Em razão de pedidos de destaque formulados pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, as propostas sobre o recebimento ou a rejeição de denúncia ou queixa individualmente pelo relator, o retorno automático de vista quando encerrado o prazo regimental e a exigência de revisor apenas nos casos de revisão criminal (RvC) foram retiradas do ambiente virtual e serão debatidas em sessão presencial ou por videoconferência.

Também recebeu pedido de destaque a proposta de emenda regimental que atribuía ao relator decidir, em caso de urgência, as medidas cautelares necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de reparação incerta ou destinadas a garantir a eficácia da decisão ulterior da causa, submetendo-as imediatamente ao Plenário ou à respectiva Turma para referendo, preferencialmente em ambiente virtual.

Foi destacada ainda o texto que prevê a liberação automática dos autos para continuação do julgamento após vencido o prazo de 30 dias sem que tenha havido solicitação de prorrogação, ou vencido o prazo da prorrogação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.07.2020

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.036EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONVERSÃO EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONHECIMENTO. IMUNIDADE. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. ARTS. 146, II, e 195, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGULAMENTAÇÃO. LEI 8.212/91 (ART. 55). DECRETO 2.536/98 (ARTS. 2º, IV, 3º, VI, §§ 1º e 4º e PARÁGRAFO ÚNICO). DECRETO 752/93 (ARTS. 1º, IV, 2º, IV e §§ 1º e 3º, e 7º, § 4º). ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DISTINÇÃO. MODO DE ATUAÇÃO DAS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. TRATAMENTO POR LEI COMPLEMENTAR. ASPECTOS MERAMENTE PROCEDIMENTAIS. REGRAMENTO POR LEI ORDINÁRIA.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 73, DE 2020 a Medida Provisória 960, de 30 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de maio do mesmo ano, que “Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e tenham termo em 2020”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 02.07.2020

EMENDA REGIMENTAL 54 DE 01 DE JULHO DE 2020 DÁ nova redação a dispositivos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, e acresce artigo.

RESOLUÇÃO 690, DE 01 DE JULHO DE 2020, DO STF Altera a Resolução 642, de 14 de junho de 2019.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – 02.07.2020

RESOLUÇÃO 23.623, DO TSEDispõe sobre as regras destinadas a viabilizar o controle de autenticidade da ata de convenção partidária pela Justiça Eleitoral, nas Eleições 2020.

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