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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 03.07.2020

CALAMIDADE PÚBLICA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CORONAVÍRUS

DEMISSÃO DE PROFESSORES

EC 107

ELEIÇÕES MUNICIPAIS

IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO

LEI 14.019

MEDIDAS PROVISÓRIAS

MP 961

GEN Jurídico

GEN Jurídico

03/07/2020

Notícias

Senado Federal

Bolsonaro veta uso obrigatório de máscara no comércio, em escolas e em igrejas

Foi sancionada nesta quinta-feira (2), com vários vetos, a lei que disciplina o uso de máscara facial em espaços públicos em todo o território nacional. A Lei 14.019/2020 foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (3).

O presidente Jair Bolsonaro, porém, vetou a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual em órgãos e entidades públicas e em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos, instituições de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. Ao justificar os vetos, o Planalto alega, entre outras razões, que a obrigatoriedade “incorre em possível violação de domicílio”.

Pelo texto sancionado, os estabelecimentos também não serão obrigados a fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários, e o poder público não será obrigado a fornecer o material à população vulnerável economicamente, conforme previsto pelo projeto que deu origem à lei (PL 1.562/2020), aprovado pelo Congresso em junho. A Presidência também excluiu da proposta dispositivo que agravava a punição para infratores reincidentes ou que deixassem de usar máscara em ambientes fechados.

Todos os trechos vetados deverão retornar para análise do Congresso Nacional, que poderá acatar ou derrubar as decisões do Palácio do Planalto.

Prevenção

A Lei 14.019 exige o uso de máscaras cobrindo a boca e o nariz nos veículos de transporte por aplicativos, táxis, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados. Também fica obrigatório nos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas. Os órgãos, entidades e estabelecimentos ficam responsáveis por afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do local, nos termos de regulamento.

Segundo a lei, as concessionárias e empresas de transporte público deverão atuar em colaboração com o poder público na fiscalização do cumprimento das normas podendo, inclusive, vedar, nos terminais e meios de transporte por elas operados, a entrada de passageiros em desacordo com as normas.

Dispensados

Pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara estarão dispensadas da obrigação, assim como crianças com menos de 3 anos de idade.

A nova lei também dispõe sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública. A nova norma prevê multa a quem descumprir a medida, com valor a ser definido pelos estados e municípios.

Pelo texto, fica garantido o atendimento preferencial, em estabelecimentos de saúde, aos profissionais de saúde e da segurança pública diagnosticados com covid-19, respeitados os protocolos nacionais de acolhimento médico.

Prevenção

O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Senado da forma de substitutivo do senador Jean Paul Prates (PT-RN). O texto foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados em 9 de junho.

A proposta determinava o uso obrigatório de máscaras em locais públicos ou locais privados acessíveis ao público, assim como em vias públicas e em transporte coletivo, enquanto durasse o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19. O objetivo era estender a todo o país a obrigatoriedade do uso de máscaras, que já vinha sendo adotado por governos estaduais e municipais.

A proteção também seria obrigatória em locais fechados, como estabelecimentos comerciais, escolas e igrejas; em veículos de transporte individual de passageiros por aplicativo ou táxis; e em ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados. O poder público deveria fornecer máscaras às populações economicamente vulneráveis, por meio dos estabelecimentos credenciados ao programa Farmácia Popular, pelos serviços públicos e privados de assistência social, entre outros, determinava o projeto. O substitutivo acrescentou a população de rua entre as populações vulneráveis que teriam direito a receber a máscara.

Fonte: Senado Federal

Congresso prorroga por 60 dias validade de três medidas provisórias

O Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória 961/2020, que flexibiliza as regras de licitações e contratos, para toda a administração pública, até 31 de dezembro deste ano, quando se encerra o estado de calamidade pública relativo à pandemia do coronavírus. As regras mais flexíveis valerão tanto para o governo federal quanto para os estaduais e as prefeituras. Outras duas medidas provisórias (as MPs 962 e 963, que abrem créditos extraordinários) também foram prorrogadas.

Publicada em 7 de maio, a MP 961 autoriza que qualquer órgão da administração pública pague antecipadamente por algum bem ou serviço, para assegurá-lo ou para economizar recursos, desde que o ato seja caracterizado como “indispensável”. A ideia é facilitar a ação dos gestores durante a pandemia, já que muitos fornecedores têm exigido pagamentos antecipados, tanto nas compras federais quanto nas estaduais ou municipais. Os casos envolvem as compras de máscaras e de álcool gel, entre outros produtos.

A medida busca dar segurança jurídica aos gestores públicos responsáveis por licitações e contratos, para que façam os pagamentos antecipados exigidos. Mas o pagamento antecipado só poderá ser feito se estiver previsto em edital. Caso a empresa vencedora não entregue os bens ou serviços, será obrigada a devolver os valores pagos.

A MP 961 também estabelece critérios visando reduzir os riscos de inadimplência, como a apresentação de garantia de até 30% do valor do contrato e a realização da etapa inicial de uma obra, para que o valor restante seja antecipado. A administração pública poderá também solicitar a emissão de título de crédito pelo fornecedor, além do acompanhamento da mercadoria, em qualquer momento do transporte, por um representante. Por fim, os editais também poderão prever exigências de certificação do produto ou da empresa, em casos de pagamentos antecipados.

O texto também altera os limites orçamentários para as dispensas da realização de processos licitatórios. Os novos valores são de até R$ 100 mil na contratação de obras e serviços de engenharia (antes esse limite era de R$ 33 mil) e de até R$ 50 mil para compras e outros serviços (antes o limite era de R$ 17,6 mil).

Crédito

Também prorrogada, a MP 962/2020, editada em 7 de maio, destinou crédito adicional de R$ 418,8 milhões para dois ministérios: o das Relações Exteriores e o da Ciência, Tecnologia e Inovações, para reforçar o “enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”.

O MRE ficou com R$ 66 milhões, a serem usados em ações de política externa. E R$ 358,2 milhões foram para o Ministério da Ciência e Tecnologia, que usará os recursos no Programa Conecta Brasil e também no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

Já a MP 963/2020, publicada em 8 de maio, libera R$ 5 bilhões em crédito extraordinário para o Ministério do Turismo. A ideia é possibilitar, por meio de recursos sob supervisão do Fundo Geral de Turismo (Fungetur), a concessão de financiamento ao setor de turismo para amenizar os impactos econômicos causados pandemia de covid-19.

Segundo o governo, os recursos deverão ser aplicados no financiamento de capital de giro emergencial; no financiamento para investimentos em capital fixo, como bens e equipamentos; obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos turísticos, para adaptação às novas exigências do mercado.

As prorrogações foram publicadas no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (3).

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Proposta congela taxa de câmbio para tributação de importados em 2020

Pelo texto, as transações utilizarão a cotação do dólar comercial de 31 de dezembro de 2019, que era de R$ 4,009

O Projeto de Lei 3585/20 congela taxa de câmbio utilizada para cobrar tributos sobre mercadorias importadas em 2020. Pelo texto, todas as transações de 15 de março a 31 de dezembro utilizarão como padrão a cotação do dólar comercial de 31 de dezembro de 2019, que era de R$ 4,009.

Desde o início da pandemia de Covid-19 no Brasil, em março, o dólar tem ficado acima de R$ 5, chegando a R$ 5,89 em 13 de maio. O dólar é usado como referência para tributação de mercadorias importadas para impostos como o sobre Importação (II), de 60% do valor da mercadoria que exceder 100 dólares ou o equivalente em moeda estrangeira, conforme Decreto-Lei 1.804/80.

A proposta, do deputado Helder Salomão (PT-ES) e outros três deputados petistas, tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo Salomão, a crise econômica por causa da pandemia exigirá do poder público ações de desoneração das empresas para reduzir seus impactos sobre o faturamento dos empreendimentos. “Os empreendimentos que dependem de importações, com a disparada do dólar somada à crise sanitária, tornar-se-ão inviáveis se não reduzirmos a carga tributária”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto limita propaganda eleitoral gratuita a veículos públicos de comunicação nas eleições de 2020

O Projeto de Lei 3613/20 limita a veiculação da propaganda eleitoral gratuita das eleições de 2020 à Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e destina os valores poupados a ações de enfrentamento do coronavírus. A empresa pública é responsável, por exemplo, pela TV Brasil, pela Agência Brasil e pela Rádio Nacional, entre outros veículos.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei das Eleições. Hoje a lei prevê que as emissoras de rádio e TV têm direito a compensação fiscal por ceder o horário gratuito para a propaganda eleitoral.

Autora da proposta, a deputada Caroline de Toni (PSL-SC) afirma que o horário eleitoral é “gratuito” para o partido político, mas “para a União, ele custa caro”.

“Com a disseminação da Covid-19 no País, culminando na decretação de estado de calamidade, é urgente o redirecionamento de recursos para as áreas afetadas, como a saúde e, indiretamente, setores da economia popular atingidos pela dureza das medidas de contenção da doença”, defende.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto veda demissão de professores de escolas públicas por 6 meses após fim de calamidade pública

O Projeto de Lei 3261/20 veda a demissão, a rescisão antecipada ou a suspensão de contrato de trabalho de professores e outros profissionais de educação das escolas públicas durante o período de calamidade de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

Se aprovada, a proibição se estenderá por no mínimo seis meses após o fim do estado de calamidade pública.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a medida valerá mesmo que haja redução de atividades contratadas e abarcará inclusive os trabalhadores temporários. O texto prevê a manutenção da remuneração estabelecida originalmente.

O projeto foi apresentado pelo deputado Rogério Correia (PT-MG) e outros seis deputados do PT. Para eles, os trabalhadores da educação pública não podem sofrer instabilidade mesmo com a paralisação das aulas.

“No retorno as aulas será preciso um esforço maior, com sobrecarga de trabalho, e os demitidos farão falta para este retorno”, avaliam os parlamentares no texto que apresenta o projeto.

O texto considera profissionais da educação e das escolas públicas todos aqueles necessários para o planejamento e realização das atividades curriculares, com funções acadêmicas, administrativas ou nas dependências das unidades escolares.

Cuidados e trabalho remoto

O projeto também prevê acesso irrestrito às condutas preventivas de higiene pessoal no local – como disponibilização de álcool em gel e máscaras – para as instituições que mantiverem empregados ou prestadores de serviço atuando presencialmente.

Além disso, prevê prioridade na dispensa do trabalho ou no trabalho remoto para trabalhadores pertencentes a grupos de risco.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.07.2020

EMENDA CONSTITUCIONAL 107Adia, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos.

LEI 14.019, DE 2 DE JULHO DE 2020Altera a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 74, DE 2020a Medida Provisória 961, de 6 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 7, do mesmo mês e ano, que “Autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

DECRETO 10.414, DE 2 DE JULHO DE 2020Altera o Decreto 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

PORTARIA 15.829, DE 2 DE JULHO DE 2020, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA –Dispõe sobre a operacionalização da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e destes entre si, de que tratam a Lei 9.796, de 5 de maio de 1999, e o Decreto 10.188, de 20 de dezembro de 2019.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.07.2020 – Extra B

DECRETO 10.413, DE 2 DE JULHO DE 2020Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a prorrogar o período das antecipações de que tratam os art. 3º e art. 4º da Lei 13.982, de 2 de abril de 2020.

PORTARIA 15.797, DE 2 DE JULHO DE 2020,DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHOEstabelece medida extraordinária quanto à inspeção de segurança periódica de vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, prevista na Norma Regulamentadora 13 – Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

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