GENJURÍDICO
Informativo_(13)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 06.07.2020

CDC

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

CORONAVÍRUS

COVID-19

DIREITOS PARA ENTREGADORES

DOAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS EM ELEIÇÃO

ELEIÇÕES

ENTREGADORES DE APLICATIVOS

FAKE-NEWS

LEI 13.979

GEN Jurídico

GEN Jurídico

06/07/2020

Notícias

Senado Federal

Em novo veto, governo desobriga uso de máscaras em presídios

O presidente Jair Bolsonaro vetou outros trechos da Lei 14.019, de 2020, que trata do uso obrigatório de máscaras em espaços públicos.  A retificação, que está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6), veta o artigo que previa a obrigatoriedade das máscaras em prisões e estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas.

O presidente também vetou trecho da lei que obrigava estabelecimentos comerciais a informarem, por meio de cartazes, a forma correta de utilizar máscaras e a informação sobre o número máximo de pessoas que podem permanecer no local sem gerar aglomerações.

Na justificativa, o governo informa que a retificação foi publicada por ter constado incorreção, quanto ao original, no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2020. Com relação aos novos vetos, o presidente alega que há diversas normas de trabalho sendo elaboradas a respeito de cada setor. Ainda segundo a mensagem, “caberá aos estados e municípios a elaboração de normas que sejam suplementares e que atendam às peculiaridades no que tange à matéria”.

Na semana passada, Bolsonaro já havia vetado a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual em órgãos e entidades públicas e em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos, instituições de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.

As máscaras são consideradas um dos principais mecanismos para prevenção à disseminação do novo coronavírus.

Fonte: Senado Federal

Comissão da covid-19 debate acesso a crédito para microempresas nesta terça

A dificuldade de microempreendedores para ter acesso ao crédito durante a pandemia de coronavírus é tema de audiência pública da comissão mista que analisa as ações do governo federal no enfrentamento da covid-19. A reunião remota está marcada para esta terça-feira (7), às 10h.

A videoconferência deve contar com representantes de empreendedores, cooperativas, empresas de crédito, bancos públicos e órgãos do governo. Já confirmaram presença os seguintes convidados:

  • Ercílio Santinoni, presidente da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas dos Empreendedores Individuais;
  • Rosi Dedekind, presidente da Federação das Associações de Micros e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais de Santa Catarina;
  • Adael dos Santos, presidente da Associação de Joinville e Região de Pequenas, Micro e Média Empresas;
  • Kerson Macedo, presidente da Confederação Brasileira das Cooperativas de Crédito;
  • Pedro Ananias Alves, consultor da Associação Brasileira das Organizações de Microcrédito e Finanças;
  • Luis Carlos Floriani, diretor-superintendente do Banco do Empreendedor;
  • Augusto Sperotto, presidente das Sociedades de Garantia de Crédito do Brasil;
  • Paulo Sérgio Neves de Souza, diretor de Fiscalização do Banco Central;
  • Carlos Melles, presidente do Sebrae Nacional;
  • Bruno Laskowsky, diretor de Participações, Mercado de Capitais e Crédito Indireto do BNDES;
  • Marcelo Porteiro Cardoso, superintendente da Área de Operações e Canais Digitais do BNDES;
  • Celso Leonardo Barbosa, vice-presidente de Negócios e Varejo da Caixa Econômica Federal;
  • Neudson Peres de Freitas, gerente-geral de Micros e Pequenas Empresas do Banco do Brasil; e
  • Carlos da Costa, secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.

Requerimentos

Antes da audiência pública, os parlamentares devem votar três requerimentos apresentados pelo presidente da comissão mista, senador Confúcio Moura (MDB-RO).

Ele convida para audiências públicas o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário; a secretária da Educação Básica do Ministério da Educação, Ilona Maria Lustosa Becskházy; e o presidente da Federação das Micros e Pequenas Empresas do Ceará, José Edvaldo Nunes.

Fonte: Senado Federal

Senado analisa indenização a profissionais de saúde e validade de receitas médicas

A sessão de Plenário do Senado desta terça-feira (7) tem dois projetos na pauta: o PL 848/2020, que estende a validade das receitas médicas e odontológicas durante da pandemia, e o PL 1.826/2020, que garante o pagamento de indenização a profissionais de saúde que ficarem incapacitados para o trabalho depois de serem contaminados pelo novo coronavírus. A sessão, às 16h, novamente será remota, com a participação dos senadores via internet.

O PL 1.826/2020 determina o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho após contaminação pela covid-19. A indenização se aplica também no caso de morte pela doença, sendo paga a dependentes, cônjuge ou herdeiros dos profissionais.

De autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), o texto tem como relator o senador Otto Alencar (PSD-BA). Otto destaca a informação, divulgada pelo Ministério da Saúde, de que 19% dos 432,6 mil profissionais da área testados para o novo coronavírus no país tiveram resultado positivo. No total, 83,1 mil trabalhadores foram diagnosticados com a doença. De acordo com a pasta, foram relatados 169 óbitos de profissionais.

“Entendemos ser pertinente que o Estado arque com um auxílio financeiro extra para os trabalhadores da saúde que ficarem incapacitados em decorrência da atuação na pandemia, bem como que estenda esse auxílio a seus familiares no caso de óbito. Essa compensação é um investimento social de forma a proteger os verdadeiros heróis na luta contra o coronavírus, os profissionais de saúde, que colocam suas vidas e a de seus familiares em risco em prol da Nação”, argumenta o senador em seu voto.

Receituário médico

O outro projeto a ser votado — o PL 848/2020, do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) — atribui validade por prazo indeterminado, durante o estado de calamidade pública, às receitas médicas ou odontológicas sujeitas a prescrição e de uso contínuo.

O relator, senador José Maranhão (MDB-PB), concordou com a iniciativa e deu voto favorável. Para ele, a proposta vai facilitar a vida das pessoas:

“Saudamos o elevado mérito da proposição, que busca resguardar a saúde das pessoas que tomam medicamentos de uso contínuo. Apesar de não existir norma ou regra geral que imponha prazo de validade a todas as receitas desses medicamentos, há situações em que as normas operacionais limitam esse prazo e afetam as vidas de muitos pacientes”, avaliou.

A regra não é válida para medicamentos de uso controlado (tarja preta ou antibióticos). Ficam mantidos os procedimentos previstos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a emissão e a apresentação desse tipo de receituário.

Os dois projetos estiveram na pauta da última reunião de Plenário, na quinta-feira (2), mas não chegaram a ser votados.

Fonte: Senado Federal

______________________________________________________________________________________________________________________________________

Câmara dos Deputados

Projeto do Senado de combate a notícias falsas chega à Câmara

Entre outras medidas, a proposta restringe o funcionamento de contas geridas por robôs; e determina a criação do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet

O Projeto de Lei 2630/20 institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O texto cria medidas de combate à disseminação de conteúdo falso nas redes sociais, como Facebook e Twitter, e nos serviços de mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram, excluindo-se serviços de uso corporativo e e-mail.

As medidas valerão para as plataformas com mais de 2 milhões de usuários, inclusive estrangeiras, desde que ofertem serviços ao público brasileiro.

Apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e já aprovado pelo Senado, o texto chega à Câmara dos Deputados em meio a polêmicas. Enquanto alguns deputados e setores da sociedade acreditam serem necessárias medidas para combater o financiamento de notícias falsas, especialmente em contexto eleitoral, outros acreditam que as medidas podem levar à censura. Outro ponto polêmico é a possibilidade de acrescentar ao texto sanções penais.

Na Câmara, já tramitam mais de 50 projetos sobre fake news.

Contas falsas e robôs

Segundo o texto, os provedores de redes sociais e de serviços de mensagens deverão proibir contas falsas – criadas ou usadas “com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público” –, exceto em caso de conteúdo humorístico ou paródia. Serão permitidas as contas com nome social ou pseudônimo.

As plataformas deverão proibir também contas automatizadas (geridas por robôs) não identificadas como tal para os usuários. Os serviços deverão viabilizar medidas para identificar as contas que apresentem movimentação incompatível com a capacidade humana e deverão adotar políticas de uso que limitem o número de contas controladas pelo mesmo usuário.

Pelo texto, em caso de denúncias de desrespeito à lei, de uso de robôs ou contas falsas, as empresas poderão requerer dos responsáveis pelas contas que confirmem sua identificação, inclusive por meio de documento de identidade.

Envio de mensagens

O projeto determina que as plataformas limitem o número de envios de uma mesma mensagem a usuários e grupos e também o número de membros por grupo. Além disso, elas deverão verificar se o usuário autorizou sua inclusão no grupo ou na lista de transmissão e desabilitar a autorização automática para essa inclusão.

Pela proposta, as empresas deverão guardar, pelo prazo de três meses, os registros dos envios de mensagens veiculadas em encaminhamentos em massa. São enquadrados como encaminhamentos em massa os envios de uma mesma mensagem para grupos de conversas e listas de transmissão por mais de cinco usuários em um período de 15 dias, tendo sido recebidas por mais de mil usuários.

O acesso aos registros somente poderá ocorrer mediante ordem judicial, para fins de responsabilização penal pelo encaminhamento em massa de conteúdo ilícito.

Os aplicativos de mensagem que ofertem serviços vinculados exclusivamente a números de celulares deverão suspender as contas de usuários que tiveram os contratos encerrados pelas operadoras de telefonia ou pelo consumidor.

O projeto altera a Lei 10.703/03, que trata do cadastro de telefones pré-pagos para determinar que a regulamentação dos cadastros traga procedimentos de verificação da veracidade dos números dos CPFs e CNPJs utilizados para a ativação de chips pré-pagos.

Remoção de conteúdos

Conforme a proposta, os usuários deverão ser notificados em caso de denúncia ou de aplicação de medida por conta da lei. Porém, eles não precisarão ser notificados em casos de dano imediato de difícil reparação; para segurança da informação ou do usuário; de violação a direitos de criança e de adolescentes; de crimes previstos na Lei do Racismo; ou de grave comprometimento da usabilidade, integralidade ou estabilidade da aplicação.

O usuário poderá recorrer da decisão de remoção do conteúdo e de contas. Além disso, será assegurado ao ofendido o direito de resposta na mesma medida e alcance do conteúdo considerado inadequado.

Publicidade

Segundo o projeto, todos os conteúdos pagos nas redes sociais terão que ser identificados, inclusive com identificação da conta responsável por eles, para que o usuário possa fazer contato com o anunciante.

No caso de impulsionamento de propaganda eleitoral ou de conteúdos que mencionem candidatos, partidos ou coligação, todo o conjunto de anúncios feitos deve ser disponibilizado ao público, incluindo valor total gasto, para fins de checagem pela Justiça Eleitoral.

Agentes políticos

A proposta considera de interesse público as contas em redes sociais do presidente da República, governadores, prefeitos, ministros de Estado, parlamentares, entre outros agentes políticos.

Essas contas não poderão restringir o acesso de outras contas às suas publicações. Mas, caso o agente político tenha mais de uma conta em uma plataforma, poderá indicar aquela que representa oficialmente o mandato ou cargo, e as demais contas ficam livres da regra.

As entidades e os órgãos da administração pública deverão publicar nos seus portais de transparência dados sobre a contratação de serviços de publicidade ou impulsionamento de conteúdo na internet.

Conselho de Transparência

O projeto determina que o Congresso Nacional institua, em até 60 dias após a publicação da lei, caso aprovada, o Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, que terá como atribuição a realização de estudos, pareceres e recomendações sobre liberdade, responsabilidade e transparência na internet.

O conselho será composto por 21 conselheiros, incluindo representantes do poder público, da sociedade civil, da academia e do setor privado. Eles terão mandato de dois anos, admitida uma recondução, e terão que ter os nomes aprovados pelo Congresso.

Representantes no Brasil

Ainda segundo o texto, os provedores de redes sociais e de serviços de mensagem privada deverão ter sede e nomear representantes legais no Brasil. Também precisarão manter acesso aos seus bancos de dados remotamente do Brasil, com informações referentes aos usuários brasileiros e para a guarda de conteúdos, especialmente para atendimento de ordens da Justiça brasileira.

As empresas deverão produzir e divulgar relatórios trimestrais de transparência, informando as medidas tomadas para cumprimento da lei.

Os provedores de redes sociais e de serviços de mensagem privada poderão criar instituição de autorregulação voltada à responsabilidade no uso da internet.

Sanções

As empresas que descumprirem as medidas ficarão sujeitas a advertência e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.

Os valores serão destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e serão empregados em ações de educação e alfabetização digitais.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta limita doação de pessoas físicas em eleição

Pela proposta, cada pessoa poderá doar no máximo R$ 5 mil para cada cargo ou chapa majoritária

O Projeto de Lei 2680/20 limita as doações de pessoas físicas para campanhas eleitorais a R$ 5 mil para cada cargo ou chapa majoritária que receber a doação. O valor da doação deverá ser atualizado a cada eleição por norma do Tribunal Superior Eleitoral para não ter perdas inflacionárias.

A proposta, do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), altera a Lei Geral das Eleições e a Lei dos Partidos Políticos para garantir a limitação. Atualmente, a Lei das Eleições limita apenas as doações em campanha em 10% do rendimento bruto anual do doador, mas sem outro teto. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Para Derrite, a “interferência desmedida do poder econômico” é o maior entrave para um modelo democrático saudável. Ele citou o fato de que membros da família Odebrecht doaram mais de R$ 125 milhões na campanha eleitoral para prefeitos e vereadores em 2016. “Essas relações degeneradas entre doadores de campanha e políticos assolam não só a legitimidade do processo eleitoral, mas o regime democrático como um todo”, disse.

Derrite afirmou que a mudança evitará a infiltração do sistema político por meios corruptos, como a utilização de “laranjas”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta cria normas para troca digital de produtos e serviços

Autor lembra que, em tempo de recessão, a troca de produtos e serviços se apresenta como alternativa para girar capital

O Projeto de Lei 2966/20 institui normas sobre a permuta digital. O texto abrange qualquer troca bilateral ou multilateral entre pessoas ou empresas pela internet.

Qualquer produto ou serviço, com exceção do dinheiro, pode ser negociável. A troca pode ser feita mesmo para atividades no exterior, desde que o serviço seja ofertado ao público brasileiro ou um integrante do grupo econômico tenha empresa no Brasil.

A proposta, do deputado Enéias Reis (PSL-MG), tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo Reis, em tempo de recessão, a troca de produtos e serviços se apresenta como alternativa para girar capital, mesmo em situações de baixa liquidez. Ele afirmou que algumas plataformas já oferecem pontos de encontro digitais para interessados trocarem produtos e serviços, com cobrança de uma taxa. “A fim de se garantir segurança jurídica a tais relações, o projeto propõe premissas básicas para que a prática possa ser exercida de modo seguro”, afirmou Reis.

Entre os fundamentos da proposta estão a liberdade econômica e a proteção de dados pessoais. A troca deve seguir princípios estabelecidos em lei como o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.

Plataforma de troca

Pelo texto, os provedores de plataformas de permuta digital devem adotar mecanismos autênticos e confiáveis de precificação de produtos e serviços; estimular a prática de preços justos; e viabilizar a devolução de itens trocados em caso de impossibilidade de entrega, entre outras práticas.

O provedor não será responsável civilmente por danos de terceiros, segundo o projeto.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projetos criam direitos para entregadores de aplicativos

Pelo menos quatro propostas apresentadas nesta semana tratam do assunto. Medidas vão desde a vinculação do trabalhador à empresa de plataforma digital até a criação de espaços para descanso e o fornecimento de EPIs

Na semana em que entregadores de aplicativo fizeram greve, deputados apresentaram pelo menos quatro propostas sobre direitos desses profissionais. Na quarta-feira (1º), a categoria se uniu e realizou protestos em várias cidades brasileiras por melhores condições de trabalho, aumento do valor recebido por quilômetro rodado e do valor mínimo de cada entrega, e ainda apoio para trabalhar durante a pandemia de Covid-19.

As propostas, apresentadas pelos deputados Márcio Jerry (PCdoB-MA), Bira do Pindaré (PSB-MA), José Airton Félix Cirilo (PT-CE) e Eduardo Bismarck (PDT-CE), trazem medidas que respondem a essas reivindicações.

Os parlamentares criticam a chamada “uberização” do mercado de trabalho, “caracterizada pela exploração da mão de obra por poucas e grandes empresas”, nas palavras de Jerry.

Vínculo com a empresa

Um dos projetos de lei, o PL 3577/20, de Márcio Jerry, acrescenta um longo trecho à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tratar exclusivamente dos empregados que prestam serviços de entrega de mercadorias por meio de aplicativos.

Entre outros pontos, o texto considera empregado vinculado à empresa o profissional que, por meio de operadoras de aplicativos de entrega, exerce a atividade de forma pessoal, onerosa e habitual. Para tanto, ele deverá ter trabalhado pelo menos 40 horas por mês nos últimos três meses ou por 40 horas por mês em pelo menos nove meses ao longo de um ano.

À empresa caberá contratar, em benefício do entregador, seguros de vida de cobertura de danos, roubos e assaltos ao veículo usado para a entrega, sem ônus para o empregado. Ela deverá ainda assegurar ao empregado alimentação e água potável e espaço seguro para descanso entre as entregas, além de equipamentos de proteção individual (EPI).

Na outra ponta, a empresa fornecedora de produtos e serviços contratante da empresa de aplicativo deverá permitir que o entregador utilize suas instalações sanitárias.

Qualquer desligamento do empregado pela empresa operadora de aplicativo, sem motivo fundamentado, deverá ser comunicado a ele com pelo menos dez dias de antecedência.

Especificamente durante a pandemia de Covid-19, o projeto estabelece que as empresas que mantêm os aplicativos tanto de entrega como de transporte individual de passageiros deverão reduzir em pelo menos 20% a retenção praticada no valor das viagens, sendo proibidos aumentos no valor cobrado dos usuários. A diferença seria destinada aos motoristas e entregadores.

Márcio Jerry afirma que as empresas de aplicativo vendem a ilusão de um modelo de trabalho que transformaria os parceiros em empreendedores com flexibilidade de horário e retorno financeiro imediato. “A realidade é bem diferente. A preocupação com a saúde e segurança dos trabalhadores não existe nesse mundo precarizado”, critica.

Assistência aos afastados

Também versando sobre os direitos dos entregadores, o Projeto de Lei 3597/20 foi apresentado pelo deputado Bira do Pindaré. Mais uma vez, prevê-se a contratação pela empresa de aplicativo de seguro contra acidentes e doenças contagiosas, em benefício do empregado. Tais despesas não poderão ser descontadas dos valores devidos aos profissionais.

O texto obriga ainda as empresas de aplicativos a, além de fornecer EPI, assegurar assistência financeira aos entregadores afastados em razão de acidente ou por suspeita ou contaminação pelo novo coronavírus, causador da Covid-19. Também fica assegurado o reajuste anual da taxa de remuneração dos entregadores, sendo vedada a utilização do sistema de pontuação.

“Buscamos corrigir a grave distorção provocada pela ‘uberização’, que força o trabalhador a ser profissional autônomo, sem ter condições de ser”, ressalta Bira do Pindaré.

O projeto equipara ainda o entregador contratado diretamente pela empresa fornecedora de bens ou serviços ao profissional de aplicativo. Esse ponto também é previsto na proposta de Márcio Jerry.

EPIs

Restrito ao período da pandemia, o PL 3594/20, do deputado José Airton Félix Cirilo, torna obrigatório o uso de equipamentos de proteção contra o coronavírus por todos os trabalhadores de entregas de produtos e serviços por aplicativos. Os materiais deverão ser fornecidos pelas empresas contratantes ou aos entregadores deverá ser garantido o acesso a recursos para aquisição própria.

“Os trabalhadores inseridos nesta modalidade [entrega por aplicativo] estão na dianteira das duas catástrofes decorrentes da pandemia, a econômica e a de saúde, por necessariamente se exporem ao contato social, o que potencializa a possibilidade de contágio. A situação se agrava ante a ausência total de garantias e direitos que circunda a atividade”, declara Cirilo.

Bicicleta

Por fim, o projeto de lei (PL 3599/20) apresentado pelo deputado Eduardo Bismarck restringe-se aos serviços de entrega feitos com o uso de bicicleta. “Nesses casos, o desgaste sofrido pelo profissional é muito mais extenso, haja vista o grande esforço que eles precisam fazer para completar o serviço”, justifica.

Em resumo, o parlamentar propõe requisitos para o prestador do serviço, define equipamentos mínimos a serem usados na bicicleta e pelo ciclista e ainda alguns benefícios para o trabalhador.

Entre os critérios, a exigência de que o serviço só será realizado por maiores de 18 anos devidamente inscritos como contribuintes individuais na Previdência Social ou como microempreendedores individuais. O valor recebido por cada profissional por dia de trabalho não poderá ser menor que o salário mínimo diário.

Equipamentos obrigatórios como campainha, espelho retrovisor e suporte para celular para a bicicleta e capacete para o ciclista deverão ser fornecidos pela empresa de aplicativo e devolvidos quando o trabalhador deixar de prestar serviços para a respectiva empresa.

A proposta limita ainda o horário de trabalho do ciclista a dez horas por dia, cabendo à empresa de aplicativo o controle dessa jornada por meio da plataforma digital. A empresa deverá também fornecer espaço físico para o descanso do profissional, devendo observar uma distância de três quilômetros entre uma área de descanso e outra e podendo compartilhar esses locais com outras empresas.

Segundo Bismarck, a matéria é urgente e está na “ordem do dia” dos assuntos que o Parlamento precisa discutir, devido a sua relevância social.

Fonte: Câmara dos Deputados

______________________________________________________________________________________________________________________________________

Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.07.2020

REPUBLICAÇÃO – LEI 14.019, DE 2 DE JULHO DE 2020Altera a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

______________________________________________________________________________________________________________________________________

Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA