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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 09.07.2020

ABORTO LEGAL

AERONAUTAS

ALTERAÇÃO NO CPP

BARROSO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COFINS

CORONAVÍRUS

COVID-19

CRÉDITO A EMPRESAS

DECISÃO STF

GEN Jurídico

GEN Jurídico

09/07/2020

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

MPV 923/2020

Ementa: Altera a Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular.

Status: Aguardando sanção do projeto de lei de conversão.

Prazo: 20/07/2020

Câmara dos Deputados

Sem movimentações relevantes


Notícias

Senado Federal

Lei prioriza teste do coronavírus para profissionais em contato com infectados

Foi sancionada nesta quinta-feira (9) a Lei 14.023, de 2020, que garante prioridade na testagem para detecção do novo coronavírus aos profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que tenham contato direto com pessoas e materiais contaminados. Entre os profissionais, estão médicos, enfermeiros, bombeiros, policiais e agentes de saúde.

Oriunda do PL 1.409/2020, da Câmara dos Deputados, a matéria foi relatada no Senado pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que é médica especialista em doenças infectocontagiosas. Ao defender a aprovação do texto na Casa, em maio, a senadora lembrou que a pandemia vem expondo a riscos significativos vários profissionais que atuam em contato com pessoas contaminadas.

“Quando positivos, esses testes orientam o afastamento imediato do trabalho e o início precoce do tratamento de pessoas que, mesmo sendo jovens e previamente hígidas, têm potencial de evoluir de modo grave, pois estão expostas a alta carga viral. Um teste com resultado negativo, por sua vez, auxilia na decisão de retorno ao trabalho de profissionais que estão sendo muito demandados na atual emergência de saúde pública, como os médicos e enfermeiros”, defendeu Zenaide.

A nova lei  também determina que, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, o poder público e os empregadores ou contratantes adotarão medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais que atuam na linha de frente contra o vírus, além de fornecer, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual recomendados pela Anvisa.

São estes os profissionais essenciais com prioridade na detecção do novo coronavírus, de acordo com a lei:

  • médicos;
  • enfermeiros;
  • fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;
  • psicólogos;
  • assistentes sociais;
  • policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;
  • agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;
  • brigadistas e bombeiros civis e militares;
  • vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;
  • assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;
  • agentes de fiscalização;
  • agentes comunitários de saúde;
  • agentes de combate às endemias;
  • técnicos e auxiliares de enfermagem;
  • técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;
  • maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;
  • cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;
  • biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;
  • médicos-veterinários;
  • coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;
  • profissionais de limpeza;
  • profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;
  • farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;
  • cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;
  • aeronautas, aeroviários e controladores de voo;
  • motoristas de ambulância;
  • guardas municipais;
  • profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);
  • servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;

outros profissionais que trabalhem, ou sejam convocados a trabalhar, nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.

Fonte: Senado Federal

Lei torna essenciais serviços de combate à violência doméstica

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a lei que prevê ações de combate à violência doméstica contra mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiência durante a pandemia do novo coronavírus. A Lei 14.022, de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8).

De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e de outras 22 integrantes da bancada feminina no Congresso, o PL 1.291/2020, que originou a lei, foi apresentado para tentar conter o aumento de casos de violência doméstica no país. O texto foi aprovado pelos senadores no início de junho. A relatora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), ampliou o alcance das medidas também para pessoas com deficiência que sofram violência doméstica e familiar.

— É a construção a favor de uma mulher presa dentro de um cenário, sofrendo as consequências da violência, da cultura machista que ainda perdura. Isso não é pouca coisa — avaliou Rose, na aprovação do projeto.

A senadora Soraya Thronicke (PLS-MS) afirmou que no período de isolamento social houve aumento de 30% no índice de violência doméstica.

— O que o projeto traz é justamente a possibilidade de atendimento a essas vítimas de violência, de tornar esse tipo de atendimento essencial. Precisamos estar sempre atentos, porque a violência contra a mulher se encontra em todas as classes sociais e muitas vezes essas mulheres sofrem caladas — disse Soraya durante a votação do texto.

Funcionamento ininterrupto

A nova lei determina o funcionamento ininterrupto de órgãos e serviços de atendimento a vítimas de violência doméstica em todo o país. Todos eles passam a ser reconhecidos como essenciais. A norma ainda define como “de natureza urgente” todos os processos tratando de casos de violência doméstica durante a pandemia, ficando proibidas a interrupção e a suspensão dos prazos processuais.

O poder público deverá adotar as ações para garantir a manutenção do atendimento presencial de vítimas de violência. Para isso, foram alteradas a Lei Maria da Penha e o Decreto 10.282/2020, que define os serviços considerados essenciais durante a pandemia.

Se por razões de segurança sanitária não for possível fazer o atendimento presencial a todas as demandas, ainda assim ele terá que ser feito para os casos mais graves, quando houver consumação, tentativa ou risco potencial à vítima para os crimes de feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, corrupção de menor, satisfação de lascívia com criança e adolescente, lesão corporal grave, dolosa, de natureza gravíssima ou seguida de morte, e ameaça com uso de arma de fogo.

O atendimento presencial também será obrigatório caso as medidas protetivas de urgência forem descumpridas.

Também fica garantida a realização prioritária de exames de corpo de delito para crimes que envolvam violência doméstica e familiar.

Atendimento on-line 

Os órgãos de segurança pública deverão garantir ainda o atendimento a denúncias que cheguem por celular ou computador, inclusive com o compartilhamento de documentos.

As autoridades competentes também poderão adotar medidas protetivas urgentes de forma on-line nos casos em que o agressor tenha que ser afastado imediatamente do lar ou de local de convivência com a vítima.

Também poderão ser determinadas pela internet outras medidas como suspensão da posse ou do porte de armas,  aproximação ou qualquer contato com a vítima, seus familiares e testemunhas; proibição da presença em locais que possam representar risco à vítima; restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores; prestação de alimentos e acompanhamento psicossocial do agressor.

Juízes, delegados e policiais poderão considerar provas coletadas eletronicamente ou por audiovisual, em momento anterior à lavratura do boletim de ocorrência e a colheita de provas que exija a presença física da vítima.

Todas as medidas de proteção já em vigor devem também ser automaticamente prorrogadas enquanto durar a pandemia. O agressor deve ser avisado quanto à prorrogação, ainda que por meio eletrônico.

As denúncias de violência recebidas pela Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) e pelo Serviço de Proteção a Crianças e Adolescentes (Disque 100) devem ser repassadas com urgência aos órgãos competentes.

Caberá ainda ao poder público promover uma campanha informativa de prevenção à violência e de acesso a mecanismos de denúncia, enquanto durar o estado de calamidade pública causado pela pandemia de coronavírus.

Fonte: Senado Federal

Senado vota nesta quinta MP que altera regras trabalhistas durante pandemia

Os senadores votam nesta quinta-feira (9) a Medida Provisória 927/2020, que altera regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus. A MP é o único item previsto na sessão deliberativa remota do Senado para esse dia. O senador Irajá (PSD-TO) será o responsável pelo relatório.

Antes de chegar ao Senado, a matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 17 de junho, na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 18/2020), ou seja, o texto foi aprovado pelos deputados com mudanças.

Entre as medidas previstas estão a adoção do teletrabalho, a antecipação de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas. A MP, editada para evitar demissões durante a pandemia, prevê que acordo individual entre empregado e empregador deve se sobrepor a leis e acordos coletivos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição, até o fim do estado de calamidade pública decorrente da covid-19. O empregador também poderá optar por celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria.

Segundo o texto aprovado na Câmara, ficará suspenso o cumprimento de acordos trabalhistas em andamento quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público. Os deputados incluíram no texto algumas emendas, como a permissão do desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador.

O parecer do relator na Câmara, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), também retirou a necessidade de concordância por escrito do empregado na antecipação dos feriados religiosos, que era exigida pelo texto original do Poder Executivo. O texto aprovado na Câmara permite ainda a compensação de horas acumuladas em banco de horas também nos fins de semana, conforme as regras da legislação trabalhista.

Férias e feriados

Outros artigos flexibilizam as regras para aquisição e parcelamento de férias e permitem o pagamento do adicional de férias até 20 de dezembro, mas submetendo à concordância do empregador a conversão parcial de férias em dinheiro. Os prazos de comunicação e de pagamento das férias também foram flexibilizados, e trabalhadores pertencentes a grupos de risco de contágio por coronavírus terão preferência para usufruto de férias.

Os empregadores ainda poderão antecipar o cumprimento de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, com notificação prévia de 48 horas. Em caso de regime de banco de horas, o trabalhador que estiver devendo tempo de expediente poderá usar feriados antecipados para quitar o saldo negativo, e, se as atividades da empresa forem suspensas, será criado um banco de horas a ser compensado em até 18 meses após o encerramento da calamidade pública.

Teletrabalho

O texto ainda regulamenta os termos do expediente à distância, sobre o qual não serão aplicadas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre jornada de trabalho. Mas os acertos sobre cessão de equipamentos e reembolso de despesas deverão constar em contrato. O uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada normal não poderá ser considerado tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo.

Saúde

As férias ou licenças dos profissionais de saúde poderão ser suspensas pelo empregador. Os estabelecimentos de saúde também poderão, mediante acordo, prorrogar a jornada de trabalho até o total de 12 horas diárias e adotar escalas de horas suplementares sem penalidade. Durante a calamidade pública, trabalhadores fora da área de saúde não precisarão realizar exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais. Porém, no caso de contratos de trabalho de curta duração e de safra, serão dispensados todos os exames, inclusive os demissionais.

Abono natalino

Normalmente pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em junho e dezembro, as parcelas do abono natalino referentes a benefícios previdenciários foram antecipadas para abril e maio

Acordos coletivos

Por fim, a MP permite a prorrogação de acordos e convenções coletivas a vencer dentro de 180 dias da vigência da MP. A prorrogação poderá ser por 90 dias. Porém, o texto da Câmara retirou a possibilidade de se manter acordos vencidos.

Fonte: Senado Federal

Prorrogada MP que altera contratação de aeronautas pela administração pública

O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a Medida Provisória 964/2020, que altera regras para contratação de aeronautas pela administração pública. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8).

A medida, que aguarda votação na Câmara dos Deputados, determina que os tripulantes a bordo de voos ou de cabine que atuarem em missões institucionais ou de polícia, para qualquer órgão ou entidade da administração pública, não precisarão ter um contrato de trabalho direto com a administração.

Sindicato

Em maio, quando a medida foi editada, o Sindicato Nacional dos Aeronautas afirmou ver a iniciativa do governo com “extrema preocupação”, por abrir a possibilidade de a Lei dos Aeronautas (Lei 13.475, de 2017), que é alterada pela MP, “ser modificada em todos os seus artigos”. A entidade informou que seu departamento jurídico iria fazer um estudo aprofundado e, se necessário, “tomar as medidas cabíveis para proteger os direitos dos aeronautas”.

Fonte: Senado Federal

Senadores pedem derrubada de vetos de Bolsonaro a medidas de proteção para indígenas

Senadores reagiram nesta quarta-feira (8) ao veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, a artigos da lei que prevê medidas de proteção para comunidades indígenas durante a pandemia de coronavírus. A Lei 14.021, de 2020 foi sancionada sem 16 dispositivos barrados pelo Poder Executivo. Entre os pontos do PL 1.142/2020 que foram vetados está a previsão do acesso das aldeias a água potável, materiais de higiene, leitos hospitalares e respiradores mecânicos.

— Fica muito clara a irresponsabilidade e a falta de sensibilidade com os índios e também com os quilombolas em relação à covid-19. O governo infelizmente não tem preocupação com a baixa imunidade dessas populações. Os números são realmente preocupantes: são mais de 10 mil casos, 200 mortos. Eu quero registrar a nossa luta no Congresso Nacional para que esses vetos realmente possam ser derrubados — disse a líder do Cidadania, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), durante a sessão deliberativa remota desta quarta-feira.

Pelas redes sociais, o líder da Rede, senador Randolfe Rodrigues (AP), afirmou que o veto demonstra coerência com o ódio e alinhamento com o extermínio dos povos indígenas e quilombolas. “É uma covardia sem precedentes. Em uma das piores crises da história do país não há compromisso algum com a vida dos mais vulneráveis. Mais um veto compatível com a maldade desse governo. Vamos lutar pela derrubada!”, afirmou.

Na mesma linha, o líder do PT, senador Rogério Carvalho (SE) disse que o governo demonstra falta de empatia ao vetar os trechos da lei. “Aprovamos um plano emergencial de combate à covid 19 em territórios indígenas e quilombolas. E o que fez o governo Bolsonaro? Vetou trechos que podem significar a vida dos nossos povos tradicionais. Vamos lutar para derrubar essa insensatez”, disse o líder, que classificou o governo como genocida.

Também pelo Twitter, Jean Paul Prates (PT-RN) enumerou os pontos vetados pelo presidente e prometeu lutar pela derrubada do veto. “Projeto de genocídio: Bolsonaro fez 16 vetos à lei aprovada pelo Congresso para proteger povos indígenas e quilombolas durante a pandemia. Vamos derrubar mais essa tesourada”, defendeu.

Decisão

No mesmo dia em que o veto foi publicado, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira que o governo federal adote uma série de medidas para conter o contágio e a mortalidade por Covid-19 na população indígena.

A decisão foi tomada em ação apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT). Na ação, eles apontam a omissão do governo federal no combate à pandemia entre os indígenas.

Eu espero que essa matéria seja pautada na sessão do congresso e que a agente possa tretirar esse veto.

A notícia foi comemorada pelo senador Paulo Rocha (PT-PA). “Bolsonaro tentou negar auxílio aos povos tradicionais, mas decisão do STF, com base em pedido da APIB, do PT e outros partidos, determinou hoje que o governo adote cinco medidas para proteger os indígenas e evitar a mortalidade pela Covid-19”, anunciou o senador, que classificou o veto como uma das maiores crueldades já cometidas pelo governo.

Entre as medidas determinadas pela decisão estão planejamento com a participação das comunidades, ações para contenção de invasores em reservas e criação de barreiras sanitárias no caso de indígenas em isolamento ou contato recente. A decisão também determina o acesso de todos os indígenas ao Subsistema Indígena de Saúde e elaboração de um plano para enfrentamento e monitoramento da doença.

Para o senador Humberto Costa (PT-PE), o presidente deveria se afastar do governo. “A caneta de Bolsonaro só serve para retirar direitos e aprofundar desigualdades. O veto de hoje contra as comunidades indígenas e quilombolas mostra a insensatez desse governo. O presidente deveria se afastar e cuidar da saúde física e mental, não está bem”, afirmou pelo Twitter.

Sanção

Pela rede social, o senador Telmário Mota (Pros-RR) comemorou os pontos sancionados pelo governo. “Além do acesso a testes e a medicamentos, a lei prevê contratação de profissionais da saúde parta reforçar o apoio à saúde indígena, com a construção emergencial de hospitais de campanha em municípios próximos a aldeias ou comunidades em que há alto nível de contaminação”, publicou o senador.

Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), por sua vez, compartilhou mensagem do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) que classifica o veto como desumano. “Em meio à pandemia, que tipo de presidente veta a parte da lei que determina a distribuição de água e materiais de higiene? Vamos derrubar este veto desumano. Indígenas, quilombolas e outros povos não podem ficar ainda mais vulneráveis ao coronavírus”, publicou.

Na sessão deliberativa, o senador Paulo Paim (PT-RS) lamentou os pontos vetados e disse que votará pela derrubada do veto.

— Eu espero que essa matéria esteja pautada na sessão do Congresso e que a gente possa derrubar esse veto — afirmou o senador.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário pode votar hoje MP que destina crédito a empresas

Também estão na pauta outras propostas relacionadas à pandemia, entre elas a que suspende o pagamento de mensalidades do Minha Casa Minha Vida; e a que trata de proteção de mulheres em situação de violência

O Plenário da Câmara dos Deputados prossegue hoje com a análise da Medida Provisória 975/20, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) a fim de mitigar os efeitos econômicos da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Ontem foi encerrada a fase de discussão sobre o projeto de lei de conversão apresentado pelo relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB).

O texto original do Poder Executivo determinava a alocação de até R$ 20 bilhões em fundo administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES para socorro de empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões.

O parecer de Efraim Filho vai além e prevê mais R$ 10 bilhões para ajuda emergencial a microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, associações e cooperativas, entre outros.

Pelo texto do relator, a ajuda poderá ser lastreada no montante a receber das vendas realizadas por meio das chamadas maquininhas de cartão eletrônico.

Outras propostas

Também estão na pauta outras seis propostas, a maioria delas relacionadas à pandemia. São elas:

  • PL 1444/20 – que assegura recursos  para garantir o funcionamento das casas-abrigo e dos centros de atendimento integral e multidisciplinares para mulheres durante a emergência de saúde pública.
  • PL 2801/20 – que estabelece a natureza alimentar do benefício emergencial; vedando penhora, bloqueio ou desconto que vise o pagamento de dívidas ou prestações, salvo em caso de pensão alimentícia.
  • PL 1552/20 – que institui medidas para abrigar mulheres em situação de violência durante a pandemia.
  • PL 795/20 – que suspende os pagamentos mensais de beneficiários do programa residencial Minha Casa, Minha Vida por 180 dias.
  • PL 1581/20 – que regulamenta o acordo direto para pagamento com desconto ou parcelado de precatórios federais.
  • PL 3058/20 – que prorroga até o fim do ano suspensão de metas de prestador de serviços do SUS.

A sessão do Plenário, realizada de forma virtual, está agendada para as 13h55.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara conclui votação de MP sobre remarcação de passagens e ajuda ao setor aéreo

Entre outros pontos, a medida provisória permite o saque do FGTS por aeronautas que tiveram redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) a Medida Provisória 925/20, que disciplina o reembolso e a remarcação de passagens de voos cancelados durante a pandemia de Covid-19. O texto do relator da MP, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), seguirá para o Senado.

Entre outros pontos, a MP também prevê ajuda ao setor aeronáutico e aeroportuário; e acaba com o adicional de embarque internacional. Originalmente, a medida provisória apenas previa o reembolso em 12 meses sem penalidades e adiava o pagamento de parcelas de outorga de aeroportos. Todas as demais mudanças no texto foram incluídas pelo relator.

Arthur Oliveira Maia afirmou que a MP busca ajudar um setor essencial para a sociedade. “Cerca de 98% dos voos foram cancelados. As empresas estão sobrevivendo com imensa dificuldade”, declarou. Segundo ele, cerca de 40 mil trabalhadores podem perder os empregos se não houver apoio às aéreas.

Já o líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), disse que a MP favorece as empresas aéreas em decisões judiciais contra o consumidor. “O ônus é maior para o consumidor”, criticou.

Reembolso

Sobre o reembolso em razão do cancelamento de voos entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020, o texto prevê o pagamento ao consumidor em 12 meses, a contar da data do voo cancelado.

O valor deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando cabível, a companhia continua com a obrigação de prestar assistência material, como lanches, telefonemas e pernoite, segundo regulamentação já existente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A companhia aérea poderá oferecer ao passageiro a opção de receber um crédito de valor igual ou maior que o da passagem. O consumidor ou terceiro indicado por ele poderá utilizar o crédito dentro de 18 meses de seu recebimento para a compra de produtos ou serviços oferecidos pelo transportador.

Se o consumidor desistir de voo cuja data de início esteja no período entre 19 de março e 31 de dezembro, ele poderá optar por receber o reembolso com eventuais penalidades constantes do contrato de transporte ou pelo crédito sem penalidades.

Em todas essas situações, o crédito deverá ser concedido em até sete dias da solicitação. A exemplo do que já ocorre em caso de cancelamento, a companhia aérea deverá oferecer como alternativa ao reembolso, sempre que possível, a reacomodação em outro voo ou a remarcação da passagem sem ônus.

As regras podem ser aplicadas também nos casos de atraso e interrupção de voo.

De maneira semelhante, o reembolso das tarifas aeroportuárias ou de outros valores devidos a entes governamentais pagos pelo comprador da passagem deverá ocorrer em até sete dias. Alternativamente, o consumidor poderá aceitar um crédito nesse valor para usar em outras viagens.

Desistência de compra

Caso a desistência do consumidor de voar na data agendada ocorra depois de 24 horas do recebimento do comprovante de compra e a passagem aérea tenha sido adquirida com antecedência de sete dias ou mais da viagem, continuam valendo as regras estabelecidas pela Anac para essa situação. Dessa forma, não se aplicam as regras relacionadas aos efeitos da pandemia.

O direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo não depende do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem, seja dinheiro, cartão, pontos ou milhas.

Em caso de cancelamento do voo, a companhia aérea, por solicitação do consumidor, deve adotar as providências necessárias para interromper o lançamento das demais parcelas da compra no cartão de crédito ou em outros instrumentos de pagamento utilizados para comprar o bilhete, sem prejuízo da restituição de valores já pagos.

Tarifa de conexão

Por 380 votos a 82, o único destaque aprovado nesta quarta-feira, apresentado pelo bloco parlamentar do PP, retirou do projeto de lei de conversão dispositivo pelo qual a tarifa de conexão devida pelas companhias aéreas passaria a ser paga diretamente pelo passageiro.

Hoje, quando fazem uso da estrutura do aeroporto enquanto o cliente aguarda a sequência do voo, as companhias repassam os custos no valor total dos bilhetes. No parecer, Arthur Oliveira Maia alegava a necessidade de transparência nessa tarifa.

O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) ressaltou que a tarifa de conexão é atualmente paga de forma indireta por todos os passageiros, mesmo os que estão em voos sem conexão. “Além do custo injusto daquele que não faz conexão, há um aumento com o custo tributário da empresa aérea”, criticou.

Entretanto, o texto aprovado muda outro ponto da Lei 6.009/73, especificando que as concessionárias dos aeroportos podem disciplinar a forma de pagamento de todas as tarifas aeroportuárias, permitindo incluir a tarifa de conexão e a tarifa de embarque diretamente na passagem.

Tarifa internacional

O texto de Arthur Oliveira Maia acaba, a partir de 1º de janeiro de 2021, com o adicional da tarifa de embarque internacional, criado em 1997 para financiar o pagamento da dívida pública.

O fim da cobrança já tinha sido adiantado pelo governo em 2019. Na época, a projeção de arrecadação em 2020 era de cerca de R$ 704 milhões, dinheiro que vai para o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), criado em 2011 para financiar melhorias na infraestrutura aeroportuária. A taxa adicional é de 18 dólares (cerca de R$ 95).

Ajuste feito pelo relator na lei que direcionou os recursos do adicional ao fundo determina que o repasse da taxa ao Fnac pelas concessionárias dos aeroportos será somente dos valores efetivamente repassados pelas empresas de transporte aéreo.

A estimativa de renúncia fiscal é de R$ 743 milhões em 2021, de R$ 913 milhões em 2022 e de R$ 986 milhões em 2023.

Empréstimos

Apesar de ter ficado sem uma de suas fontes de recursos, o Fnac poderá ter seus recursos emprestados, até 31 de dezembro deste ano, a empresas do setor aéreo que comprovem prejuízo devido à pandemia. Entre elas, as concessionárias de aeroportos, as companhias aéreas de voos regulares e os prestadores de serviço auxiliar ao transporte aéreo.

A taxa incidente será a Taxa de Longo Prazo (TLP), atualmente em 4,94% ao ano. O prazo para pagamento será até 31 de dezembro de 2031; e a carência, de 36 meses para começar a pagar.

Segundo o relator, mais de 60% dos recursos do Fnac têm sido usados para atingir metas de resultado primário. “Para 2017 e 2018, isso representou um valor próximo a R$ 2,9 bilhões. O superávit acumulado do fundo é de aproximadamente R$ 20,8 bilhões”, afirmou.

O fundo poderá ainda conceder garantia de empréstimo, limitada a R$ 3 bilhões e com execução somente a partir de 1º de janeiro de 2021.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto amplia lista de pessoas com direito a prisão especial

Policiais, agentes socioeducativos e bombeiros estão entre as categorias atendidas pela proposta

O Projeto de Lei 3293/20 amplia a lista de pessoas com direito a prisão especial. A proposta altera o Código de Processo Penal e insere diferentes agentes de segurança pública no rol de eventuais beneficiários da medida.

Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, atualmente a lei prevê que a prisão especial pode ser concedida às pessoas que, em quaisquer esferas da federação, pela relevância de cargo, função ou emprego ou pela atividade desempenhada na sociedade, ou então pelo grau de instrução, estão sujeitas à prisão cautelar, seja decorrente de flagrante ou de ordem judicial.

Segurança pública

Pela proposta, poderão passar a ter direito à prisão especial: policiais federais; policiais rodoviários federais; policiais ferroviários federais; policiais civis; policiais militares; bombeiros militares; policiais penais (federais, estaduais e distritais); guardas municipais e de segurança viária; policiais legislativos (federais, estaduais e distritais); agentes socioeducativos ativos e inativos (federais, estaduais e distritais); peritos das polícias científicas ativos (federais, estaduais e distritais).

“A essência do instituto da prisão especial se fundamenta na segurança do custodiado”, afirma o autor da proposta, deputado Vitor Hugo (PSL-GO). “Assim é que se percebe desaconselhável ao integrante de quaisquer dos segmentos da área de segurança pública, quando for o caso, compartilhar um mesmo ambiente prisional com outros presos.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto susta norma do Ministério da Saúde sobre aborto legal no SUS

Autora da proposta argumenta que a norma do ministério contraria a Constituição Federal

O Projeto de Decreto Legislativo 73/20 susta a portaria do Ministério da Saúde que trata do procedimento de justificativa e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

No Brasil, a interrupção da gravidez é permitida em três casos: de estupro, de risco de vida para a gestante e de feto anencéfalo. A portaria regula os procedimentos necessários para o aborto nesses casos. Com essas exceções, o Código Penal brasileiro prevê que a prática do aborto é crime.

Mas, para a autora da proposta, deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), a portaria fere a inviolabilidade do direito à vida, prevista na Constituição Federal. “Não se pode tolerar, por parte do Ministério da Saúde, o incentivo à prática de um crime, ou sua facilitação, realidade que se evidencia no próprio texto das portaria cuja revogação o projeto propõe”, disse.

Para ela, a revogação da portaria significa “afirmar o comprometimento do Estado brasileiro com a preservação da vida em todos os seus momentos, desde a concepção até a morte natural”.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Barroso determina que governo federal adote medidas para conter avanço da Covid-19 entre indígenas

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (8) – no âmbito da ADPF 709 – que o governo federal adote uma série de medidas para conter o contágio e a mortalidade por Covid-19 entre a população indígena.

Entre essas medidas estão: planejamento com a participação das comunidades, ações para contenção de invasores em reservas e criação de barreiras sanitárias no caso de indígenas em isolamento (aqueles que por escolha própria decidiram não ter contato com a sociedade) ou contato recente (aqueles que têm baixa compreensão do idioma e costumes), acesso de todos os indígenas ao Subsistema Indígena de Saúde e elaboração de plano para enfrentamento e monitoramento da Covid-19.

A decisão foi tomada na ação apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT), em que se apontou omissão do governo federal no combate à Covid-19 entre os indígenas.

Barroso informou que procurou atuar, no caso, como “facilitador de decisões e de medidas que idealmente devem envolver diálogos com o poder público e com os povos indígenas, sem se descuidar, contudo, dos princípios da precaução e da prevenção”.

Detalhamento das medidas

O ministro determinou:

  1. SALA DE SITUAÇÃO: Que o governo federal instale Sala de Situação para gestão de ações de combate à pandemia quanto a povos indígenas em isolamento ou de contato recente, com participação das comunidades, por meio da APIB, da Procuradoria-Geral da República e da Defensoria Pública da União. Os membros deverão ser designados em 72 horas a partir da ciência da decisão, e a primeira reunião virtual deve ser convocada em 72 horas depois da indicação dos representantes;
  2. BARREIRAS SANITÁRIAS: Que em 10 dias, a partir da ciência da decisão, o governo federal ouça a Sala de Situação e apresente um plano de criação de barreiras sanitárias em terras indígenas;
  3. PLANO DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19: Que o governo federal elabore em 30 dias, a partir da ciência da decisão, com a participação das comunidades e do Conselho Nacional de Direitos Humanos, um Plano de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas Brasileiros. Os representantes das comunidades devem ser definidos em 72 horas a partir da ciência da decisão;
  4. CONTENÇÃO DE INVASORES: Que o governo federal inclua no Plano de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 para os Povos Indígenas medida de contenção e isolamento de invasores em relação a terras indígenas. Destacou, ainda, que é dever do governo federal elaborar um plano de desintrusão e que se nada for feito, voltará ao tema.
  5. SUBSISTEMA INDÍGENA: Que todos os indígenas em aldeias tenham acesso ao Subsistema Indígena de Saúde, independente da homologação das terras ou reservas; e que os não aldeados também acessem o subsistema na falta de disponibilidade do SUS geral.

Fundamentos

Na decisão, o ministro frisou que os índios, por razões históricas, culturais e sociais, são mais vulneráveis a doenças infectocontagiosas, apresentando taxa de mortalidade superior à média nacional. Há indícios de expansão acelerada do contágio da Covid-19 entre seus membros e alegação de insuficiência das ações promovidas pela União para sua contenção.

Esclareceu, ainda, que indígenas em situação de isolamento ou contato recente estão mais expostos e devem ser protegidos, com confinamento das áreas.

Ele completou ainda que a criação da Sala de Situação sobre indígenas está prevista em portaria do Ministério da Saúde e da Funai, não representando, portanto, interferência no Executivo. “Não há que se falar em interferência do Judiciário sobre Políticas Públicas, mas, sim, em mera implementação judicial de norma federal que não está sendo observada pelo Poder Executivo.“ O ministro disse também que a participação dos índios no processo é “indispensável” porque cada comunidade tem problemas específicos que precisam ser levados ao conhecimento dos governantes.

A decisão registrou, ainda, o papel destacado das Forças Armadas na distribuição de suprimentos e materiais de saúde a diversas comunidades indígenas, bem como sua atuação, em parceria com o Ministério da Saúde, na atenção médica a tais povos.

Sobre a invasão de terras, o ministro completou que a situação não tem relação direta com a pandemia, mas que os autores da ação falam em 20 mil invasores em apenas uma das áreas. A remoção envolveria risco de conflito armado, além da necessidade do ingresso de forças policiais e militares nas diferentes áreas, aumentando o risco de contágio.

Para Barroso, “a União deve se organizar para enfrentar o problema, que só faz crescer”. Não se trata de uma medida que possa ser tomada “por simples ato de vontade, com caneta e tinta”.

O ministro destacou ser “inaceitável” a falta de prestação de saúde por meio do Subsistema Indígena de Saúde para povos aldeados em terras não homologadas. “A identidade de um grupo como povo indígena é, em primeiro lugar, uma questão sujeita ao autorreconhecimento pelos membros do próprio grupo. Ela não depende da homologação do direito à terra.”

Por fim, o ministro citou a existência do Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus em Povos Indígenas, mas frisou que se trata de plano “vago “e “expressa meras orientações gerais e não prevê medidas concretas, cronograma ou definição de responsabilidades”. Além disso, o plano não contou com a participação de comunidades indígenas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Contribuinte tem direito à restituição da diferença dos recolhimentos a mais para PIS e Cofins

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, decidiu que é devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida. A decisão foi proferida na sessão virtual encerrada em 26/6, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 596832, com repercussão geral reconhecida (Tema 228).

No caso concreto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) havia julgado improcedente o pedido de restituição a quatro postos de gasolina dos valores recolhidos a mais a título de contribuição para o PIS e Cofins, mediante o regime de substituição tributária previsto no artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição Federal. O dispositivo faculta à lei atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurando a restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

Direito à devolução

Em seu voto, seguido pela maioria do Plenário, o relator, ministro Marco Aurélio, apontou que, não tendo sido verificado o fato gerador, ou constatada a ocorrência de modo diverso do presumido, há o direito à devolução. Segundo ele, tratando-se de antecipação, é inerente que, mais adiante, haverá um encontro de contas para saber se os parâmetros fixados por estimativa se tornaram concretos, como acontece relativamente ao Imposto de Renda.

Para o ministro Marco Aurélio, é impróprio potencializar uma ficção jurídica para, a pretexto de atender a técnica de arrecadação, consagrar “verdadeiro enriquecimento ilícito” por meio do recebimento de quantia indevida pelo ente público que está compelido a dar o exemplo. “Há vedação peremptória à apropriação, pelo Estado, de quantia que não corresponda ao tributo realmente devido, consideradas a base de incidência e a alíquota das contribuições, bem assim os regimes de arrecadação”, afirmou.

De acordo com o relator, o recolhimento antecipado é feito por estimativa, que é provisória, seguindo-se o acerto cabível quando já conhecido o valor do negócio jurídico. “Essa é a leitura do instituto da substituição tributária que mais se harmoniza com o texto constitucional e com as balizas norteadores das contribuições em debate”, concluiu.

Ficaram vencidos o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes, que davam provimento ao recurso, mas fixavam tese diversa.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.07.2020

LEI 14.023, DE 8 DE JULHO DE 2020Altera a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

PORTARIA CONJUNTA 5, DE 7 DE JULHO DE 2020, MINISTÉRIO DE ESTADO DA CIDADANIADefine procedimentos para a utilização da plataforma de contestação extrajudicial relativa aos indeferimentos de requerimentos de auxílio emergencial, previsto na Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, no âmbito da Defensoria Pública da União.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.964, DE 7 DE JULHO DE 2020, DA  O SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASILAltera as Instruções Normativas SRF 241, de 6 de novembro de 2002, SRF nº 409, de 19 de março de 2004, e RFB nº 863, de 17 de julho de 2008, que dispõem sobre regimes aduaneiros especiais.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 77, DE 2020a Medida Provisória  964, de 8 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 11, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei 13.475, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


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