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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 10.07.2020

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CORONAVÍRUS

DECISÃO STF

DOAÇÃO DE SANGUE

FIES

FLAGRANDE

HOMOSSEXUAIS

JORNADA DE DIREITO ADMINISTRATIVO

LEI DE DROGAS

MP 925

GEN Jurídico

GEN Jurídico

10/07/2020

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

MPV 931/2020

Ementa: Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e dá outras providências.

Status: aguardando sanção. Recebido pela presidência.

Prazo: 28/07/2020

MPV 930/2020

Ementa: Dispõe sobre o tratamento tributário incidente sobre a variação cambial do valor de investimentos realizados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada domiciliada no exterior e sobre a proteção legal oferecida aos integrantes do Banco Central do Brasil no exercício de suas atribuições e dá outras providências.

Status: aguardando sanção. Recebido pela presidência.

Prazo: 29/07/2020

PL 2508/2020

Ementa: Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para estabelecer medidas de proteção à mulher provedora de família monoparental em relação ao recebimento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020; e dá outras providências

Status: aguardando sanção. Recebido pela presidência.

Prazo: 29/07/2020

Câmara dos Deputados

PL 1389/2020

Ementa: Dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros entre os blocos de financiamento constantes dos fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais, apurados até dezembro de 2019, durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e dá outras providências.

Status: aguardando sanção. Recebido pela presidência.

Prazo: 29/07/2020


Notícias

Senado Federal

Adiada votação de MP que altera regras trabalhistas em razão da pandemia

Foi adiada para a próxima semana a votação da medida provisória que altera as regras trabalhistas durante o período da pandemia de covid-19 para evitar demissões. O adiamento se deu após as manifestações de vários líderes, que apontaram a necessidade de mais tempo para discutir mudanças no texto. Entre as alterações estabelecidas pela MP 927/2020 estão a possibilidade de teletrabalho, a antecipação de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas. O texto precisa ser votado até o dia 19 de julho, ou perderá a validade.

Logo no início da discussão, o senador Weverton (PDT-MA), que presidia os trabalhos, afirmou que, apesar do empenho por um consenso e da disposição da presidência, que concedeu mais dias para a discussão, não havia sido possível chegar a um acordo. Senadores de diferentes partidos se manifestaram a favor do adiamento.

Apesar de reconhecer o esforço do relator, senador Irajá (PSD-TO),  para aperfeiçoar o texto, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse considerar a medida impossível de ser melhorada, porque parte do objetivo de subverter as relações de trabalho. Para o senador, o governo se aproveitou de uma situação excepcional para aprovar mudanças permanentes, como a prevalência dos acordos individuais sobre os coletivos.

— O governo faz o seguinte: se aproveita da condição da calamidade pública, pega uma carona com o vírus — esse é um caso clássico de aliança entre o governo e o vírus — e aproveita para fazer uma reforma trabalhista mais radical. Nós da oposição aceitamos debater, mas aceitamos debater em tempos normais — disse o senador, líder da Rede.

O líder do Podemos, senador Alvaro Dias (PR), afirmou que não se pode punir os trabalhadores, especialmente, na situação pela qual o país passa. Ele lembrou que os empregados são a parte mais frágil das relações trabalhistas. Apesar de classificar como “brilhante” o trabalho do relator,  ele também pediu o adiamento.

— Nós temos que ter o maior cuidado, evitar o oportunismo. Votar medida provisória que diz respeito a relações trabalhistas me parece uma imprudência que só se admite porque estamos num estado de calamidade pública, mas é preciso preservar a parte mais frágil na relação capital e trabalho — alertou.

Irajá disse ter trabalhado para produzir um relatório equilibrado e responsável, que aperfeiçoasse o texto. O relator se mostrou disposto a trabalhar por um consenso, mas pediu aos colegas empenho para que a matéria seja votada no início da próxima semana

— Eu não posso me omitir em relação a essa preocupação, que é o prazo. Nós sabemos que essa MP vai caducar na semana que vem, no dia 19, um domingo. A Câmara teria até quinta-feira da semana que vem para apreciar essa medida provisória e votar os ajustes que a gente pacificar aqui. Quero fazer esse apelo para que a gente possa ter o cuidado com o prazo e pautar a votação para segunda-feira ou no máximo terça-feira para que haja tempo hábil de a Câmara votar — afirmou o relator.

O senador alertou que a perda do prazo de validade da medida pode significar um prejuízo ao país e aos trabalhadores, que correm o risco de desemprego.

Acordos coletivos

Um dos pontos da medida mais criticados pelos senadores é a prevalência dos acordos individuais sobre os coletivos. Pelo texto essa relativização valerá apenas no período de calamidade pública. Para o senador Paulo Paim (PT-RS), a mudança é negativa porque os acordos individuais são negociados em desequilíbrio entre as partes, o que sempre vai trazer prejuízos ao trabalhador.

— Vocês sabem como é o acordo individual. Quem tem a força não é o empregado que está ali rezando pelo seu emprego; é quem tem a caneta para demitir e demitir — criticou.

O líder do PT, senador Rogério Carvalho (SE), concorda. Para ele, o governo tenta sucessivamente retirar direitos trabalhistas. O líder disse considerar perigosa a prevalência dos acordos individuais sobre os coletivos, porque diminui força da representação sindical e, consequentemente, a força dos trabalhadores para negociar condições de trabalho.

— Já é uma sanha, já virou uma série, porque em toda medida provisória que tem esse conteúdo o governo tenta retirar, diminuir e, principalmente, o mais grave, enfraquecer o trabalhador na relação com o contratante, o empregador. Acho que é preciso que a gente tenha mais tempo para fazer esse debate — declarou.

A líder do Cidadania, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), lembrou que as flexibilizações da lei durante o estado de calamidade pública servem justamente para proteger a população, e não o contrário.

— O que nós temos agora? Nós temos, no meio desta pandemia, uma proposta que tem como um dos pontos a desconstrução de um arcabouço legal que foi criado para proteger o trabalhador, regular as relações de trabalho e criar o direito processual do trabalho — criticou.

Parcelamento

Outro ponto que gerou manifestações dos senadores foi a possibilidade de parcelamento de débito trabalhistas por até 60 meses, vista por críticos como uma forma de o trabalhador financiar o empregador.

O líder do PL, senador Jorginho Mello (SC) elogiou a disposição do relator e reconheceu que mudanças nas leis trabalhistas são sempre difíceis. Ele também se manifestou a favor de um tempo maior para a discussão e demonstrou preocupação com o parcelamento dos valores devidos aos trabalhadores demitidos.

O líder do PSB, senador Veneziano Vital do Rêgo (PB), apontou inconstitucionalidades no texto e disse que o partido não se sentia à vontade para votar a favor da medida. Um dos pontos sobre os quais o senador demonstrou preocupação foi o do parcelamento dos débitos trabalhistas.

—  Não é esse o encaminhamento, não é essa a melhor forma. Nós não podemos nos valer de uma situação tão gravosa e tão delicada para impingir, para impor a tantos e tantos milhares de pessoas prejuízos inomináveis — argumentou.

O líder do PSL, senador Major Olimpio (PSL-SP), afirmou que, sem o parcelamento dos débitos trabalhistas, os trabalhadores podem ficar sem receber os valores a quem têm direito, porque as empresas estão fechando sem ter condições de pagar. Ele lembrou que a medida perde a validade no dia 19 de julho e disse esperar que o adiamento não tenha como resultado a invalidação da medida pela perda do prazo.

— Se não votarmos durante a semana, se isso for simplesmente uma medida protelatória, eu vou ser voto vencido, mas gostaria até de discutir e votar. Fazer com que a medida caduque eu não acho que é o melhor caminho para o Brasil neste momento — disse.

Trabalho

O trabalho de Irajá foi elogiado pela maioria dos senadores que se manifestaram. O líder do Republicanos, senador Mecias de Jesus (RR), concordou com o adiamento, sendo a vontade da maioria, mas se disse pronto para votar o texto, que, na sua opinião, foi aperfeiçoado pelo relator.

— Como todos já falaram aqui, ele fez um trabalho excepcional, melhorou muito a matéria, fez um trabalho possível, conversando com todos os lados. Essa medida provisória traz ganho para ambos os lados, portanto, deixar de votá-la é também um prejuízo — declarou.

Ao concordar com o adiamento, o líder do PSD, senador Otto Alencar (BA), afirmou que o texto precisa ser mais discutido, mas lembrou que a aprovação  pode garantir a manutenção de empregos. Para ele, é preciso compatibilizar a garantia do emprego, as garantias trabalhistas e a manutenção das empresas.

O líder do DEM, senador Rodrigo Pacheco (MG), também concordou com o adiamento, mas disse esperar que a votação se dê na próxima semana e afirmou que a aprovação do texto é importante para o país.

Fonte: Senado Federal

Senado tem uma semana para votar MP de ajuda ao setor aéreo

O Senado recebeu nesta quinta-feira (9) o projeto de lei de conversão (PLV 23/2020), com regras para aliviar as perdas do setor aéreo causadas pela pandemia de coronavírus. O PLV tem origem na Medida Provisória (MP) 925/2020, que foi alterada pelos deputados. A MP, em vigor desde 18 de março, perde vigência no dia 16 de junho, ou seja, o Senado tem uma semana para analisar todas estas medidas. Caso não seja aprovada pelos senadores nesse período, a MP perde eficácia.

Entre outras medidas, a MP prevê que os consumidores que haviam adquirido bilhetes para voos que foram ou serão cancelados até 31 de dezembro de 2020, poderão ser reembolsados em até 12 meses, contados a partir da data do voo cancelado. O valor reembolsado deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como substituição ao reembolso, o consumidor pode optar por receber um crédito de valor maior ou igual ao da passagem cancelada. O crédito pode ser usado pelo consumidor ou por um terceiro por ele indicado, num prazo de 18 meses.

Ainda dentro das hipóteses de voos cancelados, a empresa aérea deve oferecer ao consumidor, quando possível, a reacomodação num outro voo, ainda que por outra companhia. Essa passagem pode ser remarcada sem ônus para o passageiro.

No caso de o consumidor desiste de voar até 31 de dezembro pode optar pelo reembolso, mas está sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais. Também nesse caso, ele pode optar pelo crédito, para si ou para um terceiro, que deverá ser usado em até 18 meses.

Caso a desistência do consumidor de voar na data agendada ocorra após 24 horas do recebimento do comprovante da compra, e a passagem aérea tenha sido adquirida com antecedência de sete dias ou mais da viagem, continuam valendo as regras determinadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), não se aplicando as regras relacionadas ao período de pandemia.

Danos morais

Quanto às indenizações que as companhias aéreas pagam na Justiça por danos morais, o relator da MP na Câmara, deputado Arthur Maia (DEM-BA), inverteu a lógica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que atribui ao fornecedor do serviço o ônus da prova. Assim, o PLV 23/2020 transfere para o consumidor provar que houve “prejuízo efetivo” para que tenha direito a indenização.

Segundo o entendimento da Câmara, essa inversão protege as companhias aéreas da ação de empresas (startups) que captam clientes na internet para mover ações por danos morais. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), essas ações representaram gastos de R$ 311 milhões para as empresas aéreas em 2017.

O texto atual da MP deixa claro que a empresa não responde por dano moral ou material quando comprovar que, “por motivo de caso fortuito ou força maior”, foi impossível adotar medidas necessárias para evitar o dano ao passageiro, como atrasos ou cancelamentos de voos.

Serão os seguintes os “casos fortuitos” que não preveem indenizações: condições meteorológicas adversas que restrinjam pousos e decolagens; indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária para pouso ou decolagem; determinações das autoridades de aviação civil ou outros órgãos públicos que restrinjam o serviço; e decretação de pandemia ou outros atos que impeçam ou restrinjam o transporte aéreo ou atividades aeroportuárias.

Os aeronautas e aeroviários com contas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que tiveram suspensão total ou redução de salários devido à crise que abala o setor, poderão realizar até seis saques mensais de suas contas, em parcelas de até R$ 3.135, para quem teve o salário totalmente suspenso ou parcelas de R$ 1.045, para quem teve o salário reduzido.

O texto do PLV aprovado na Câmara acaba, a partir de 1º de janeiro de 2021, com o adicional da tarifa de embarque internacional.

Outorgas renegociadas

O Fundo Nacional da Aviação Civil (FNAC) poderá emprestar recursos, até o dia 31 de dezembro, às empresas do setor aéreo (como companhias aéreas com voos regulares, concessionárias de aeroportos e prestadores de serviço auxiliar) que comprovem prejuízo causado pela pandemia. A taxa de juros desses empréstimos será a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), hoje em 4,94% ao ano. O prazo para pagamento será até 31 de dezembro de 2031, com carência de 36 meses. O FNAC poderá também conceder garantia de empréstimo, limitada a R$ 3 bilhões, com execução somente a partir de 1º de janeiro de 2021.

O texto atual da MP permite ainda às concessionárias dos aeroportos pagarem as parcelas anuais de outorga (paga ao governo para explorar os serviços), fixas ou variáveis, até o dia 18 de dezembro, reajustadas pelo INPC. Reabre também o prazo para a renegociação do valor dessas parcelas, mecanismo previsto na Lei 13.499, de 2017.

Na época, as parcelas futuras de pagamento da outorga podiam ter seu valor aumentado em até 50%, através da diminuição do valor daquelas cujo vencimento estava mais próximo da edição da lei. O texto aprovado na Câmara permite o aumento desse percentual para até 75%, mas, em compensação, prevê a diminuição de até 50% do valor anual, e a substituição da outorga fixa pela variável, mantido o valor líquido original.

Outro benefício às concessionárias é o fim do pagamento antecipado de parte dos valores das contribuições fixas e da limitação de renegociar somente o equivalente a essa antecipação.

A MP 925/2020, então, prevê que, ainda em 2020, os percentuais de redução e aumento das parcelas deverão ser definidos de forma a se chegar a um valor global de compensação igual aos recursos que a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) deveria aplicar nos aeroportos concedidos, através de parceria com a iniciativa privada.

Fonte: Senado Federal

Projeto que protege mulheres durante a pandemia vem ao Senado

O Senado deve apreciar um Projeto de Lei (PL 1.444/2020) que estabelece medidas emergenciais de proteção à mulher vítima de violência doméstica durante a pandemia de coronavírus. A proposta da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) foi aprovada pela Câmara na quinta-feira (9).

De acordo com o relatório “Violência Doméstica Durante a Pandemia de Covid19”, os casos de feminicídio cresceram 22,2% em 12 estados brasileiros entre março e abril deste ano. No Acre, a situação é ainda mais grave: o aumento foi de 300%. O relatório foi produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública a pedido do Banco Mundial.

O PL 1.444/2020 altera a Lei 13.979, de 2020, que define regras para o enfrentamento da covid-19. De acordo com a proposta, União, Distrito Federal, estados e municípios devem estabelecer medidas protetivas excepcionais para atender a mulher e os dependentes em situação de violência doméstica e familiar.

O texto determina o afastamento imediato do agressor, caso a mulher ou os dependentes tenham a vida ou a integridade física ameaçadas. Se esse afastamento não for possível, as vítimas devem ser acolhidas em centros de atendimento, casas-abrigos ou abrigos institucionais.

Se a violência doméstica for cometida durante a pandemia, a polícia deve enviar ao juiz em 24 horas um pedido para a concessão de medidas protetivas de urgência. O prazo em vigor é de 48 horas. O Poder Judiciário também tem 24 horas para decidir. Entre as medidas protetivas, o magistrado pode determinar a realização de visitas periódicas pela polícia na casa da mulher em situação de violência.

De acordo com o projeto, as Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher (Deams) devem garantir atendimento domiciliar para o registro de ocorrências. A regra vale para crimes de estupro e feminicídio ou ainda para situações de risco iminente. O texto também prevê a divulgação de dados sobre violência doméstica e abuso sexual, classificados por tipo de crime, idade, raça e cor das ofendidas.

Recursos emergenciais

O PL 1.444/2020 prevê a destinação de “recursos emergenciais” para garantir o funcionamento de centros de atendimento, casas-abrigos e abrigos institucionais durante a pandemia. Caso não haja vagas, o poder público deve ampliar a oferta por meio do aluguel de casas, quartos de hotéis e espaços privados.

Os locais devem garantir distanciamento físico entre as diferentes famílias abrigadas; ambientes ventilados e higienizados periodicamente; alimentação, itens básicos de higiene; e roupas de cama e banho. O texto também determina a oferta de equipamentos de proteção individual; segurança para os abrigados; e sigilo.

Pelo projeto, alguns serviços devem ter funcionamento prioritário durante a pandemia. Entre eles, o canal “Ligue 180”, para o atendimento psicológico das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, e o “Disque 100”, para os demais grupos vulneráveis. O texto também recomenda o funcionamento ininterrupto das Deams.

O PL 1.444/2020 altera também a Lei 13.982, de 2020, que prevê o pagamento o auxílio emergencial de R$ 600 por mês durante a pandemia. A norma em vigor já estabelece que a mulher que cuida sozinha dos filhos tem direito a duas cotas do benefício. Mas o projeto aprovado pela Câmara estende o auxílio à mulher “em situação de violência doméstica, sob medida protetiva decretada”.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP que facilita crédito a pequenas e médias empresas

Texto prevê que os empréstimos concedidos pelos bancos contarão com garantia da União

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) a Medida Provisória 975/20, que cria um programa emergencial de crédito para pequenas e médias empresas. Os empréstimos concedidos contarão com até R$ 20 bilhões de garantia da União, complementando o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A MP será enviada ao Senado.

De acordo com o projeto de lei de conversão do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), as instituições financeiras participantes do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI), criado pela MP, poderão contar com garantia de 30% do valor total emprestado a empresas com receita bruta de R$ 360 mil a R$ 300 milhões em 2019.

O texto cria ainda o Paec-Maquininhas, destinado a conceder empréstimos a microempresários.

A garantia poderá ser para cada faixa de faturamento e por períodos, segundo disciplinar o estatuto do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que receberá os recursos da União em até quatro parcelas de R$ 5 bilhões em 2020.

O fundo é administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que receberá no máximo 1% dos recursos a título de remuneração.

O empréstimo com essa garantia poderá ser contraído até 31 de dezembro de 2020, com carência para começar a pagar de 6 a 12 meses. O prazo para pagar será de 12 a 60 meses, com taxa de juros definida pelo regulamento do programa.

Além das pequenas e médias empresas, poderão acessar a garantia do programa as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, exceto sociedades de crédito.

Para verificar a receita bruta exigida nesses limites, o banco poderá seguir o mesmo critério utilizado para classificar e informar suas operações ao Banco Central, podendo usar o conceito de grupo econômico de sua política de crédito. Mas se emprestar recursos do BNDES, terá de usar o conceito de grupo econômico definido por esse banco estatal.

Parcelas

A MP determina que o aporte das parcelas de R$ 5 bilhões ao fundo ocorrerá conforme a demanda. A primeira parcela já conta com autorização orçamentária por meio da MP 977/20, e as demais dependem de a cobertura de inadimplência das operações de crédito atingir 85% do patrimônio já integralizado. Ou seja, a cada vez que a cobertura concedida alcançar 85% do valor colocado no FGI, uma nova parcela é destinada ao programa.

O que não for utilizado para oferecer garantia até 31 de dezembro de 2020 será devolvido à União após parecer de auditoria independente. A partir de 2022, os valores de garantia liberados porque o devedor pagou as parcelas devidas serão devolvidos ao Tesouro anualmente.

Se não for necessário usar todo o dinheiro previsto de garantia (R$ 20 bilhões) no ano de 2020, a União não terá mais obrigação de continuar a colocar dinheiro no fundo.

Empréstimo novo

A MP exige que os bancos e cooperativas de crédito usem a garantia do FGI somente para empréstimos novos e dentro do ano de 2020, proibindo-as de reter os recursos da garantia para liquidar débitos anteriores do cliente, de exigir no contrato o cumprimento de obrigações perante a instituição ou de condicionar o empréstimo à compra de outro produto ou serviço.

Sistemas cooperativos de crédito poderão ter o risco assumido garantido pelo fundo, considerando-se essas entidades de forma individualizada ou a cooperativa como um único concedente de crédito.

O tomador do empréstimo com garantia do programa não precisará apresentar garantia real ou pessoal, facultada a pactuação de obrigação solidária de sócio, de acordo com a política de crédito da instituição participante.

Recuperação do crédito

A MP 975/20 estabelece regras semelhantes às impostas para os bancos participantes do Pronampe quanto à recuperação dos créditos garantidos pelo governo, como procedimentos igualmente rigorosos adotados para cobrar os próprios empréstimos e responsabilidade pelas despesas.

Os bancos não poderão interromper ou negligenciar o acompanhamento dos procedimentos de recuperação dos créditos não pagos pelos tomadores.

Se depois do prazo de pagamento da última parcela do empréstimo a instituição financeira não conseguir recuperar os valores devidos e honrados pelo fundo garantidor, terá 18 meses para leiloar os direitos creditórios.

No caso de um segundo leilão para os créditos não arrematados no primeiro, a venda poderá ser feita a quem oferecer o maior lance, independentemente do valor da avaliação.

Nesses leilões, empresas especializadas em cobrança oferecem um deságio do título representativo da dívida para ficar com o direito de cobrar o devedor. As mesmas regras de leilão são aplicadas pela MP para o Pronampe.

Cobrança por terceiros

Tanto para o FGI quanto para o fundo de garantia de operações de investimentos destinadas a produtores rurais e sua cooperativas, a MP permite a recuperação de créditos também por terceiros contratados pelos bancos ou pelos gestores dos fundos.

Entre os procedimentos que poderão ser adotados para tentar recuperar o dinheiro emprestado estão o alongamento dos prazos de pagamento da dívida, com ou sem a cobrança de encargos adicionais, a cessão dos créditos, o leilão, a securitização das carteiras e renegociações com ou sem deságio.

Pronampe

Na lei de criação do Pronampe (Lei 13.999/20), a MP 975 muda limites de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para empréstimos a micro e pequenas empresas. Em vez de o fundo garantir 85% de cada operação, poderá garantir até 100% do empréstimo.

Entretanto, o limite de 85% continua para o valor total da carteira de empréstimos da instituição financeira no âmbito do Pronampe.

Do modo semelhante ao proposto para o FGI, esse limite de garantia poderá ser separado em razão das características da instituição, segundo as carteiras e os períodos contratados.

Se houver disponibilidade de recursos, poderão contratar pelo Pronampe também as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, excluídas as cooperativas de crédito.

As primeiras perdas da carteira continuam sendo suportadas pelo FGO, que também deixará de receber a comissão repassada ao tomador do empréstimo para este ter acesso à garantia. Os bancos que emprestam por meio do Pronampe não precisarão integralizar cotas ao fundo, como estabelecem as regras normais de funcionamento.

A MP 975/20 também cria o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo, cujas composição e competências serão fixadas por decreto do Poder Executivo.

Setor tecnológico

Efraim Filho autorizou ainda a União a aumentar em mais R$ 4 bilhões sua participação no FGI para concessão de garantias de empréstimos a empresas de qualquer porte dos setores definidos pelo Executivo como estratégicos para a política industrial e tecnológica.

De igual forma, a garantia adicional deve estar vinculada às ações para diminuir os impactos da pandemia causada pelo coronavírus na economia.

Fonte: Câmara dos Deputados

Publicada lei que suspende pagamentos de estudantes ao Fies durante pandemia

Terão direito à suspensão dos pagamentos, até o fim do ano, alunos em dia com as prestações do financiamento e aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com um veto, o Projeto de Lei 1079/20 , que suspende até 31 de dezembro de 2020 os pagamentos dos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em razão do estado de calamidade pública decretado por causa da pandemia de Covid-19.

A nova lei (14.024/20) foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (10) e altera a Lei do Fies. O projeto, de autoria do deputado Denis Bezerra (PSB-CE), foi aprovado pelos parlamentares no dia 18 de junho.

Quem tem direito

Conforme a lei, terão direito à suspensão dos pagamentos os estudantes em dia com as prestações do financiamento e aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, contanto que fossem devidas até 20 de março de 2020, pois a partir dessa data contam com suspensão.

Serão suspensas as parcelas do saldo devedor, os juros incidentes sobre elas, parcelas oriundas de renegociações de contratos e eventuais multas por atrasos em pagamentos.

Como pedir a suspensão

Para obter o benefício, estudante deverá manifestar esse interesse ao banco no qual tem o financiamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados para essa finalidade.

A alteração no contrato poderá ser feita presencialmente ou mediante assinatura eletrônica, conforme regulamento.

O que foi vetado

O Fies financia cursos de graduação para alunos de faculdades privadas. Em 2017, o programa passou por uma reformulação com o objetivo de diminuir a inadimplência, sendo instituído o chamado Novo Fies, mas regras dos contratos antigos ainda se aplicam aos que estavam vigentes na ocasião das mudanças na lei.

É o Comitê Gestor do Fies que define os cursos aptos ao financiamento complementar do chamado Novo Fies. O trecho vetado tirava do Comitê Gestor essa competência.

De acordo o presidente, o trecho vetado estava “em descompasso com as atuais diretrizes delineadas para o Novo Fies, além de estimular o inadimplemento dos beneficiários do programa”.

“No sentido de preservar o desenho do Fies, recentemente aperfeiçoado e com constante avaliação pelo Poder Executivo é imposto o veto”, concluiu Bolsonaro.

Possibilidades de parcelamento

A lei publicada nesta sexta-feira institui o Programa Especial de Regularização do Fies.

Pelo texto, no caso de quitação integral, até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios (juros e multas).

Outra possibilidade é a quitação em quatro parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022 ou em 24 parcelas mensais com redução de 60% daqueles encargos. O parcelamento começa em 31 de março de 2021.

O estudante também poderá fazer o parcelamentos em 145 ou 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% e 25% dos encargos moratórios, respectivamente. Mas esses pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.

Profissionais de saúde

Pela nova lei, médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde atuantes no enfrentamento do coronavírus no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão contar com desconto nas prestações do Fies a partir do sexto mês de trabalho.

Atualmente, o desconto é permitido a médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrado ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas com carência e dificuldade de retenção desse profissional; e ao professor graduado em licenciatura e em exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 horas semanais.

Pela nova lei, regulamento poderá autorizar, para os profissionais de saúde atuantes no enfrentamento da pandemia, desconto de 50% do valor mensal devido pelo financiado.

Cadastro negativo

O estudante que obtiver o benefício de suspensão do pagamento não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies.

Com o objetivo de permitir ao governo reforçar o fundo de garantia do Fies, a lei autoriza a União a colocar mais R$ 1,5 bilhão no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies). Atualmente podem ser alocados até R$ 3 bilhões.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto insere na lei garantia do direito de homossexuais doarem sangue

Regra que restringia doação de sangue por homossexuais foi derrubada pela Anvisa atendendo a determinação do STF, e agora o autor da proposta quer adequar a lei à decisão

O Projeto de Lei 3598/20 proíbe a exclusão de doadores de sangue por preconceito étnico, de cor, gênero, orientação sexual ou qualquer outro pretexto discriminatório.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, deverão ser adotados critérios baseados em evidências científicas na triagem clínica do doador. A medida será inserida na Lei 10.205/01, que regulamenta a coleta, o processamento e a distribuição do sangue, seus componentes e derivados.

Revogação da Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou nesta quarta-feira (8) a determinação que restringia a doação de sangue por homossexuais do sexo masculino.

A medida revogada considerava homens que mantiveram relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses inaptos para doações. O ato cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que em maio considerou o impedimento discriminatório.

Atualização da lei

Autor da proposta, o deputado João H. Campos (PSB-PE) quer adequar a legislação à decisão do Supremo. Ele acredita que a doação de sangue é um direito de todos e não pode ser privilégio de quem tem determinada orientação sexual.

“Vivemos um período de pandemia, de emergência em saúde e de baixa nos bancos de sangue. Não raro, e mais do que nunca, os hemocentros apelam para que mais doadores compareçam e contribuam para salvar vidas com a sua doação”, acrescentou.

O projeto inclui a prática de impedir a doação de sangue por critérios ou pretextos discriminatórios na Lei do Racismo, com pena prevista de reclusão de um a três anos e multa.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Flagrante de uso de drogas pode ser lavrado por autoridade policial somente na ausência de juiz

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a autoridade policial pode lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e requisitar exames e perícias em caso de flagrante de uso ou posse de entorpecentes para consumo próprio, desde que ausente a autoridade judicial. Por maioria de votos, o colegiado julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3807, ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil) contra dispositivos da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

A associação argumentava, entre outros pontos, que a lei conferia aos juízes poderes inquisitivos, com violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, em confronto com as competências das Polícias Federal e Civil.

Despenalização

Na sessão virtual encerrada em 26/6, a maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que explicou que, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 48 da Lei de Drogas, a autoridade policial, em relação a quem adquirir, guardar ou transportar droga para consumo pessoa, pode lavrar o flagrante e tomar as providências previstas na lei “se ausente a autoridade judicial”. Segundo a relatora, presume-se que, presente a autoridade judicial, cabe a ela a adoção dos procedimentos, até mesmo quanto à lavratura do termo circunstanciado. Em qualquer dos casos, é vedada a detenção do autor. Essa interpretação, a seu ver, é a que mais se amolda à finalidade dos dispositivos, que é a despenalização do usuário de drogas.

De acordo com o procedimento previsto na norma, o autor do crime deve, de preferência, ser encaminhado diretamente ao juízo competente, se disponível, para que ali seja lavrado o termo circunstanciado de ocorrência e requisitados os exames e perícias necessários. Esse procedimento, segundo a ministra, afasta a possibilidade de que o usuário de drogas seja preso em flagrante ou detido indevidamente pela autoridade policial. “As normas foram editadas em benefício do usuário de drogas, visando afastá-lo do ambiente policial quando possível e evitar que seja indevidamente detido pela autoridade policial”, destacou.

A ministra ressaltou ainda que, ao contrário do que alegado pela Adepol, o dispositivo não atribuiu ao órgão judicial competências de polícia judiciária, pois a lavratura de TCO não configura ato de investigação, mas peça informativa, com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato.

Ressalva

Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes acompanharam a relatora, com a ressalva de que, do ponto de vista constitucional, a lavratura do termo circunstanciado pela autoridade judicial não é medida preferencial em relação à atuação da autoridade policial, mas, na prática, medida excepcional.

Repartição de competências

Único a divergir, o ministro Marco Aurélio votou pela procedência do pedido e pela inconstitucionalidade da norma. Para ele, a lavratura do termo circunstanciado compreende atividade investigatória privativa dos delegados de polícia judiciária, e delegá-la a outra autoridade viola a repartição de competências prevista na Constituição Federal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Em formato virtual, CJF realiza I Jornada de Direito Administrativo em agosto

??Entre os dias 3 e 7 de agosto, o Conselho da Justiça Federal (CJF) vai realizar a I Jornada de Direito Administrativo, organizada pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ). Promovido em ambiente virtual, o evento será dirigido por uma Coordenação-Geral e pelas coordenações científicas das comissões de trabalho.

As palestras da jornada acontecerão nos dias 3 e 5 de agosto, e serão abertas ao público em geral, com transmissão por meio do canal do CJF no YouTube.

Comissões de Tra?balho

No dia 6 de agosto, ocorrerão, por aplicativo de reunião virtual, as discussões nas comissões de trabalho, divididas como estabelece a Portaria CJF 663. No dia 7, será realizada a sessão plenária, na qual serão submetidas à votação as propostas de enunciados já deliberadas pelas comissões no dia anterior, por meio do sistema de votação on-line VotaJUD.

Confira os temas das comissões:

  1. Regime jurídico administrativo. Poderes da Administração. Ato administrativo. Discricionariedade. Agentes públicos. Bens públicos;
  2. Organização administrativa. Estatais. Estado acionista. Privatização. Terceiro setor. Fomento;
  3. Processo administrativo. Arbitragem e mediação. Desapropriação e intervenção do Estado na propriedade. Responsabilidade civil do Estado;
  4. Licitações. Contratos administrativos. Concessões e parcerias público-privadas;
  5. Regulação. Agências reguladoras. Serviço público e atividade econômica. Intervenção do Estado no domínio econômico. Autorização;
  6. Controle da administração. Improbidade administrativa. Legislação anticorrupção. Acordos de leniência. Transações e consensualidade administrativa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.07.2020

LEI 14.024, DE 9 DE JULHO DE 2020– Altera a Lei 10.260, de 12 de julho de 2001, para suspender temporariamente as obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período de vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020.


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