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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 13.07.2020

ALTERAÇÃO NO CP

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONDUTAS ILEGAIS NA INTERNET

CONGRESSO NACIONAL

CONTA DE LUZ

CORONAVÍRUS

COVID-19

FAKE-NEWS

ISENÇÃO

MEDIDA PROVISÓRIA

GEN Jurídico

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13/07/2020

Notícias

Senado Federal

Prorrogado prazo de MP que relativiza responsabilidade de gestor em pandemia

O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a vigência de duas medidas provisórias que tramitam na Casa. Os atos referentes às MPs 965 e 966, ambas de 2020, estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (13).

A MP 966/2020 relativiza a responsabilidade do agente público durante a pandemia do coronavírus. De acordo com o texto, o profissional só poderá ser responsabilizado, nas esferas civil e administrativa, se houver dolo ou erro grosseiro, praticado com culpa grave, “com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.

Publicada em 14 de maio, a medida causou reação imediata de senadores. Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e a bancada do Cidadania chegaram a entrar com requerimento, no mesmo dia, para que o Congresso devolvesse o texto ao governo. A Rede também acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de decisão cautelar.

Em 20 de maio, então, o STF decidiu impor limites à Medida Provisória 966. Em seu relatório, o ministro Luís Roberto Barroso assinalou a legalidade da MP, mas apontou que atos sem respaldo científico assinados durante a pandemia poderão ser enquadrados como “erro grosseiro” e não poderão ser anistiados.

Para os senadores que contestaram a medida, a MP 966/2020 é inconstitucional e carece dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância necessários para os temas debatidos durante a decretação de calamidade em saúde pública pela pandemia de coronavírus. Com o novo prazo de vigência, os parlamentares terão mais tempo para discutir a matéria.

Segurança pública

A outra medida provisória que teve o prazo de vigência estendido por 60 dias (MP 965) libera R$ 408,8 milhões para o Ministério da Justiça e Segurança Pública atuar no enfrentamento da situação de emergência.

O texto, que havia perdido a validade neste domingo, 12 de julho, aguarda votação na Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Projeto tipifica crimes e aumenta penas para condutas ilegais na internet

O Senado analisará projeto de lei que eleva as penas para crimes contra honra, ameaças e hackeamentos praticados pela internet. O (PL) 3.683/2020 determina também que haja reparação de dano decorrente de ato ilícito praticado na internet e endurece as regras da propaganda eleitoral. A proposta foi apresentada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA).

Entre as medidas, o projeto altera o Código Penal para estabelecer que serão aplicadas em dobro as penas para os crimes contra a honra, se o meio que facilite a divulgação de calúnia, difamação ou injúria consistir em emprego de tecnologias de informação e comunicação. A pena também será aplicada em dobro se o crime for cometido mediante pagamento ou promessa de recompensa, por ação coordenada de grupos ou rede de disseminação na internet. O Código Penal prevê multa e detenção de três meses a três anos dependendo do crime.

De acordo com o texto, se os crimes contra a honra praticados na internet resultarem em grave sofrimento psicológico ou moral, a pena será aumentada de um terço a dois terços. A retratação de calunia ou difamação deverá ser realizada pelos mesmos meios e na mesma medida em que se praticou a ofensa. E não será aplicável isenção da pena em crimes praticados com potencial de aumentar a disseminação da ofensa, especialmente aplicações na internet.

Segundo o senador, a discussão PL das fake news, recentemente aprovado pela Casa, deixou evidente que condutas praticadas nas redes sociais merecem respostas mais ágeis e duras por parte do Estado, visando proteger a sociedade. “A internet é um espaço necessário da vida moderna e que ali os crimes devem ser combatidos com tanta energia e firmeza quanto aqui, no chamado mundo real”, declarou Coronel.

Ameaça e invasão de dispositivos

Para o crime de ameaça, a proposta aumenta a pena prevista de detenção de um a seis meses ou multa para de um a dois anos de detenção e multa. As penas serão aplicadas cumulativamente e em dobro quando for praticado por mais de três pessoas ou usar tecnologias de informação e comunicação.

Já para os crimes de invasão de dispositivo informático alheio, a pena de detenção será de um a três anos e multa. Se da invasão de dispositivo resultar a obtenção de conteúdo privados, segredos ou informações sigilosas, a pena de reclusão, será e três a oito anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. A atual legislação prevê multa e detenção entre um mês e três anos.

Angelo Coronel sugere ainda a criminalização das seguintes medidas:

Para criminalização dessas ações, o texto altera, além do Código Penal, o Código Eleitoral, a Lei que dispõe sobre os crimes de “lavagem”, e o Código de Processo Civil, para determinar ação de reparação de dano decorrente de ato ilícito praticado na internet.

O senador justifica que são necessárias mudanças no Código Penal, especialmente para elevar penas que hoje se mostram irrelevantes (como as dos crimes contra a honra) e que, segundo ele, deixam evidente que certos crimes praticados no mundo virtual têm potencial lesivo muito maior que no mundo real.

“O Código Penal também precisa ser inovado para prever a ilicitude de condutas de quem tem usado de redes de disseminação para espalhar conteúdos ofensivos. Dessa forma é preciso punir não apenas quem cria conteúdos depreciativos, mas também quem financia esses mecanismos de disseminação”, explicou.

Propaganda eleitoral e fake News

O projeto de lei altera também a Lei que estabelece normas para as eleições para vedar a veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na televisão que possa ridicularizar candidatos ou colocar em risco a credibilidade e a lisura das eleições. O infrator estará sujeito à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito por até 10 dias e multa de R$ 5.000,00 a R$ 1.000.000,00. Em caso de uso de conteúdo de áudio, vídeo ou imagem alterados para imitar a realidade, as multas serão aumentadas em um terço.

Já para quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação ou que produzir e divulgar conteúdo com o objetivo de induzir erro acerca da identidade de candidato a cargo público ou colocar em risco a credibilidade e a lisura das eleições, ressalvados o ânimo humorístico ou de paródia, será punido com multa de R$ 5 mil a R$ 2 milhões.

Segundo o PL, ficam vedadas a contratação de impulsionamento e o uso de disparo em massa de conteúdo eleitoral por qualquer forma nos serviços de mensageria privada. As mensagens eletrônicas enviadas sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 por mensagem.

Para Coronel, as ferramentas que possibilitam que alguém altere imagens, vídeos e insira voz em um conteúdo de internet de modo que, para a maioria das pessoas, é quase impossível distinguir na montagem o que seja falso ou manipulado, são “extremante perigosas” e prejudiciais as campanhas eleitorais.

“O potencial danoso dessa conduta merece resposta dura, especialmente se o uso for na seara eleitoral. Nesse espaço o que está em risco não é simplesmente a reputação de um candidato a cargo público, mas a própria percepção da sociedade sobre os representantes que ela precisa eleger. O potencial de fragilizar nossa democracia é gigantesco”, argumentou.

Contas falsas

Será incluído na Lei da investigação criminal às organizações formadas para a prática de ilícitos por meio da criação e ou operação de contas inautênticas, contas automatizadas não identificadas e ou redes de distribuição artificial não identificadas com o emprego de recursos financeiros ou técnicos.

Princípios da administração pública

A Lei da Improbidade Administrativa passará a constituir como ato contra os princípios da administração pública empregar recursos públicos em condutas que violem a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet (instituída pelo PL das fake news). E  fornecer acesso às contas de redes sociais utilizadas por órgãos públicos ou por servidores públicos, no exercício de sua função, a administradores externos ou que não tenham relação contratual com a administração pública.

Fonte: Senado Federal

Projetos buscam evitar que beneficiários do Minha Casa, Minha Vida percam imóvel

Enquanto o governo federal prepara o lançamento do novo programa de habitação popular que vai substituir o Minha Casa, Minha Vida, o Legislativo trabalha para manter as moradias já conquistadas nas mãos dos atuais beneficiários.

No Senado, tramitam pelo menos três projetos de lei que possibilitam, entre outras coisas, a redução no valor das parcelas do financiamento imobiliário e até mesmo a suspensão do pagamento, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus.

É o que propõe o senador Rogério Carvalho (PT-SE) no PL 2.575/2020, que estende aos beneficiários do programa uma medida já anunciada pela Caixa Econômica Federal de pausar a cobrança do financiamento habitacional no período da emergência de saúde pela covid-19.

— Para garantir aos mais pobres, aos beneficiários do Minha Casa, Minha Vida, que tenham esse benefício de suspensão do pagamento das parcelas do financiamento até o fim do estado de calamidade, tendo em vista que são famílias carentes e que será uma ajuda bem-vinda para garantir que o orçamento dessas famílias seja suficiente para que elas possam viver com dignidade — disse o senador à Rádio Senado.

Pela lei que instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977, de 2009), em caso de inadimplência por mais de três meses, o beneficiário pode perder o imóvel, risco que o projeto pretende evitar.

“Apresentamos projeto para ajudar na renda das famílias brasileiras neste momento difícil. O Estado tem que ser parceiro dos brasileiros, e não inimigo. Garantir a suspensão das parcelas do Minha Casa, Minha Vida neste período é garantir comida na mesa da nossa gente”, declarou Rogério Carvalho na internet.

Benefícios

Os beneficiários do programa habitacional do governo federal mais prejudicados são os integrantes da Faixa 1, de menor renda, que não estão conseguindo pagar as prestações dos imóveis financiados, pois são os mais atingidos pelo desemprego ou pela dificuldade de manter o trabalho informal. A alegação da Caixa é que essa faixa é financiada com recursos do Tesouro Nacional e que os beneficiários recebem abono salarial e auxílios, por isso não precisariam da suspensão do pagamento.

Para contornar esse problema, um projeto do ex-deputado Luiz Couto exclui do cálculo da renda familiar os benefícios de aposentadoria por invalidez, de auxílio-doença e de auxílio-acidente para fins de enquadramento e prioridade no Programa Minha Casa, Minha Vida. O PL 5.006/2019 aguarda relatório do senador Flávio Arns (Rede-PR).

Redução

Além de interromper temporariamente o pagamento do financiamento habitacional, outra proposta — defendida pelo senador Romário (Podemos-RJ) — é reduzir o valor das prestações do programa.

O PL 2.984/2020 autoriza o devedor a solicitar a redução de até 50% das parcelas do Minha Casa, Minha Vida durante o período da pandemia, sem a incidência de qualquer tipo de multa, juros de mora ou cláusula penal.

O requerimento poderá ser realizado de forma remota, por meio dos canais de autoatendimento habitualmente utilizados para a prestação de serviços financeiros.

Pelo texto, a comprovação da perda de renda, para os trabalhadores informais, será feita por meio de autodeclaração, admitindo-se a substituição da assinatura pela senha eletrônica, biometria ou qualquer outro sistema utilizado pela instituição financeira para autorizar e autenticar operações realizadas pelos canais de autoatendimento.

As parcelas seguintes, não reduzidas, terão valores de amortização e juros recalculados, para promover o reequilíbrio do contrato de crédito ou financiamento a critério do devedor. Os valores referentes ao percentual reduzido das prestações serão diluídos entre as parcelas remanescentes ou serão pagos ao final do prazo contratual original, que se prorrogará, no máximo, na mesma medida do período de suspensão.

Para justificar a proposta, o senador Romário destacou o “contexto caótico” da pandemia e os efeitos econômicos que levaram mais de 60 milhões de brasileiros a buscar o auxílio emergencial do governo nesse período. Ele defende a redução das prestações do financiamento imobiliário “para que tais recursos sejam direcionados para o sustento das famílias mais afetadas pela crise”.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta prorroga isenção da conta de luz para consumidor de baixa renda

Projeto prevê ainda a liberação, no mesmo período, da cobrança do consumo de água igual ou inferior a dez metros cúbicos

O Projeto de Lei 3641/20 isenta os consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do pagamento da conta de luz entre 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País devido à Covid-19.

Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a isenção será limitada ao consumo mensal de até 220 quilowatts-hora (kWh). O consumo acima desse patamar não receberá nenhum desconto. Para efeito de comparação, uma geladeira de 360 litros sem freezer consome cerca de 32 kWh por mês.

A proposta prevê ainda isenção, no mesmo período, da cobrança do consumo de água igual ou inferior a 10 metros cúbicos (m³) para o titular da conta que seja beneficiário do Programa Bolsa Família e tenha CPF atualizado no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. Estados e municípios regulamentarão a medida.

“É injusto, talvez até desumano, que em época de pandemia uma família de baixa renda, ou até desempregados, arque com o pagamento de energia elétrica e a conta de água e esgoto diante da frágil situação financeira, pois deixará de ter parte das necessidades básicas providas”, afirma a autora da proposta, deputada Rejane Dias (PT-PI).

Outras iniciativas

No caso da conta de luz, a proposta retoma iniciativa prevista na Medida Provisória 950/20, que estabeleceu a mesma isenção de 1º de abril a 30 de junho. Na MP 949/20, o Poder Executivo, liberou R$ 900 milhões para custear essa isenção. Por sua vez, o PL 3641/20 autoriza o governo a gastar mais R$ 1,8 bilhão em caso de prorrogação.

A MP 950/20 recebeu 180 emendas e ainda será analisada pela Câmara e pelo Senado. Mas os deputados José Airton Félix Cirilo (PT-CE) e Eduardo da Fonte (PP-PE) já apresentaram propostas – PL 3609/20 e PL 3642/20, respectivamente – para que a isenção na conta de luz seja mantida enquanto durar a pandemia.

Neste mês começaram a tramitar também projetos de decreto legislativo para suspender aumentos autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Os deputados Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Weliton Prado (Pros-MG) pretendem suspender reajustes válidos nos estados de São Paulo (PDL 313/20) e de Minas Gerais (PDL 315/20).

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.07.2020

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 79, DE 2020a Medida Provisória 966, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 14, e retificada no dia 15, do mesmo mês e ano, que “Dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da covid-19”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


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