GENJURÍDICO
Informativo_(1)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 17.07.2020

ABUSO SEXUAL

APLICAIVOS DE SERVIÇOS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CORONAVÍRUS

COVID-19

CRIME DE ABUSO SEXUAL

ELEIÇÕES 2020

LICITAÇÕES

LINHA DE CRÉDITO

MP 922

GEN Jurídico

GEN Jurídico

17/07/2020

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

PLP 9/2020

Ementa: Autoriza celebração de transação resolutiva de litígio para os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade.

Status: Aguardando sanção.

Prazo: 05/08/2020

MPV 925/2020

Ementa: Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19 .

Status: aguardando sanção.

Prazo: 05/08/2020

Câmara dos Deputados

Sem movimentações relevantes


Notícias

Senado Federal

Editada MP que cria linha de crédito para empresas com receita de até R$ 300 mi

O governo federal editou nesta quinta-feira (16) a Medida Provisória (MP) 992/2020, que cria o Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE). O novo programa permite operações de crédito para empreendimentos com receita bruta anual de até R$ 300 milhões, declarada em 2019, ou valor proporcional ao número de meses de funcionamento no ano. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Conforme o texto, a ação será executada pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco do Brasil, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcios. E os contratos devem ser assinados até 31 de dezembro de 2020.

Os bancos e instituições que fizerem empréstimos por essa nova linha de crédito poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Economia, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil, no âmbito de suas competências, vão disciplinar o disposto na medida provisória.

As regras também se aplicam às linhas de crédito emergenciais já existentes, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e o Programa Especial de Suporte a Empregos (Pese), e outros que venham a ser instituídos com o propósito de enfrentamento dos efeitos na economia decorrentes da pandemia de covid-19. Segundo o governo, a operação será simplificada e não exigirá contrapartidas específicas.

A Secretaria-Geral da Presidência da República informou, em nota, que até R$ 120 bilhões devem ser injetados na economia com a medida.

Alienação fiduciária

A MP 992/2020 também traz a possibilidade de operação chamada de alienação fiduciária com compartilhamento do bem. Com isso, respeitado o valor total do bem, ele poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um mesmo credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo, segundo o governo.

De acordo com a medida provisória, os novos empréstimos serão feitos com recursos das próprias instituições financeiras, não havendo nenhum tipo de previsão de aporte de recursos públicos, nem de equalização de taxa de juros por parte da União. O Conselho Monetário Nacional será responsável por fixar as regras gerais desses empréstimos e caberá ao Banco Central a supervisão do programa.

As empresas que assinarem esses contratos ficam dispensadas de apresentar uma série de certidões, como regularidade junto ao INSS e à Fazenda, o que facilitará o acesso dos empreendimentos já endividados.

Por ter força de lei, a MP 992 já está valendo. No entanto, o texto ainda precisará ser apreciado pelo Congresso Nacional, que tem seguido rito sumário de tramitação de medidas provisórias, em virtude da pandemia de coronavírus.

Fonte: Senado Federal

Aprovada flexibilização de regras de licitações para enfrentar a pandemia

Com 59 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção, o Plenário do Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (16) o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MPV) 926/2020, que trata da flexibilização de regras de licitações públicas enquanto durar a emergência de saúde pública de importância internacional causada pela pandemia de covid-19. O  PLV 25/2020  segue para sanção presidencial. A sessão remota deliberativa foi presidida pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO).

O texto aprovado é o PLV elaborado pelo deputado Júnior Mano (PL-CE) com as modificações propostas na Câmara e aprovadas pelos deputados. O relator no Senado foi o senador Wellington Fagundes (PL-MT).

Nas contratações, o poder público poderá apresentar termos de referência simplificados para as compras e serviços em geral e um projeto básico simplificado para serviços de engenharia.

Na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, para a compra de bens, serviços e insumos, os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade; e os recursos terão efeito apenas devolutivo, ou seja, não suspenderão o processo.

O texto também dispensa a realização de audiência pública prevista na Lei de Licitações quando o valor do pregão ultrapassar R$ 150 milhões. Essa audiência é prevista para que todos os interessados possam se manifestar sobre a licitação.

Os contratos regidos pelo texto terão duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos enquanto houver necessidade de enfrentamento da situação de emergência de saúde pública. Nesses contratos, a administração pública poderá obrigar os contratados a aceitar aumentos ou diminuições de quantidade do objeto contratado equivalentes a até 50% do valor inicial atualizado do contrato.

A medida permite que a administração pública contrate fornecimento de bens, serviços e insumos de empresa impedida de firmar contrato por conta de alguma penalidade sofrida anteriormente. Mas isso valerá apenas se ela for, comprovadamente, a única fornecedora. Nesse caso, será exigida a prestação de garantia de 10% do valor do contrato.

A matéria também regulamenta a competência legal de governadores e prefeitos para impor normas de isolamento, quarentena e restrição de locomoção, além de prever isenção tributária para alguns produtos usados no combate à doença.

Isenção 

O texto aprovado determina a isenção de tributos sobre a industrialização e a venda de mercadorias, produtos e prestação de serviços necessários ao enfrentamento da pandemia.

O Ministério da Saúde é quem vai definir os produtos e serviços que contarão com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS-Pasep e da Cofins.

Governadores e prefeitos

Ainda conforme o texto, a autoridade local deverá seguir recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para adotar as medidas de restrição no transporte de pessoas entrando no país ou saindo dele e também na locomoção entre os estados. Isso valerá para rodovias, portos e aeroportos.

Quando o transporte for entre as cidades (intermunicipal), deve ser seguida recomendação do respectivo órgão estadual de vigilância sanitária.

O texto proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa atrapalhar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, definidas em decreto do Poder Executivo e também de cargas de gêneros necessários à população.

Relatório no Senado

O relator Wellington Fagundes foi favorável ao PLV como veio da Câmara dos Deputados. Segundo ele, o PLV, além de preservar normas da MP que “são de extrema importância” e já vêm auxiliando administradores públicos em todo o país a combater a pandemia de covid-19, também “consagra a descentralização federativa, bem como a transparência e a economicidade das contratações públicas”. As regras mais flexíveis de contratação pelo poder público têm se mostrado necessárias para combate à crise, argumentou.

“As regras mais flexíveis de contratação pelo poder público têm se mostrado necessárias para combate à crise de saúde pública. No entanto, isso exige atuação ainda mais diligente dos órgãos de controle. Trata-se de um orçamento gigantesco destinado ao combate à pandemia, que, sem a vigilância adequada, pode se tornar um convite ao administrador ímprobo. Todos bem sabemos que mesmo a contratação direta em caráter emergencial, prevista na Lei 8.666, de 1993, é cercada de procedimentos que inviabilizariam o combate eficaz à pandemia de covid-19. Entendemos, nesse passo, que o PLV ora sob exame consagra o princípio constitucional da eficiência na Administração e representa instrumento relevante de cuidado à saúde da população”, completou.

Wellington Fagundes reclamou do fato de o PLV ter chegado ao Senado poucos dias antes de a MP original perder a validade, o que impediu que os senadores aprovassem modificações para aperfeiçoar o texto.

— É uma matéria relativamente complexa, e essa medida provisória vence neste final de semana. Então, é mais um atropelo, realmente, que temos que vivenciar. A Câmara dos Deputados teve oportunidade e tempo para fazer o aperfeiçoamento, coisa que, infelizmente, nós aqui no Senado, mais uma vez, estamos sendo instados a cooperar. Esta relatoria chegou ontem, e tivemos de produzir à noite, estudar, para que pudéssemos concluir este relatório. Mas, infelizmente, é mais um momento que nós temos aqui, ou de aprovar, ou de deixar vencer a medida provisória. E neste momento, inclusive, pela orientação da Controladoria-Geral da União, realmente seria muito temerário, já que estamos aí praticamente no ápice da covid — disse o relator.

Diversos senadores acompanharam Wellington Fagundes nas reclamações à impossibilidade de o Senado aperfeiçoar o texto por falta de tempo hábil, como Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Zenaide Maia (Pros-RN), Alvaro Dias (Podemos-PR), Paulo Rocha (PT-PA) e Izalci Lucas (PSDB-DF), entre outros.

Transparência

Todas as compras e contratações feitas com dispensa de licitação, permitida pela lei sobre a covid-19, deverão ter seus detalhes divulgados na internet após cinco dias do contrato. Deverão ser listados o nome do contratado, o número do CNPJ, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou compra.

Ao longo da execução do contrato, várias informações deverão ser divulgadas, como os valores pagos e a pagar; saldos bloqueados, se existirem; a quantidade entregue em cada unidade da Federação, se a compra for nacional; e possíveis aditivos.

Estimativa de preços

A estimativa de preços usada pelos governos deverá ser buscada em uma das seguintes fontes: portal de compras do governo federal; pesquisa publicada em mídia especializada; sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo; contratações similares de outros entes públicos; ou pesquisa realizada com os potenciais fornecedores.

Entretanto, mesmo com a estimativa, o poder público não será impedido de contratar por valores superiores aos encontrados, admitindo-se a oscilação de preços. Nessa situação, deverá constar nos autos uma justificativa do gestor.

Deverá haver negociação prévia com os demais fornecedores, segundo a ordem de classificação, na tentativa de obter preços mais vantajosos; e deverá haver, nos autos, uma fundamentação da variação de preços praticados no mercado.

A MP permite ainda a dispensa justificada da estimativa de preços; e as compras de menor valor, que podem ser feitas por meio de cartão de pagamento corporativo, passam a ter limites por item de despesa (máscara é um item, luva é outro item) em uma mesma aquisição.

Para serviços de engenharia, serão R$ 150 mil; e para compras e serviços em geral, serão R$ 80 mil.

Bens usados

Para contornar a possível carência de produtos no mercado, a MP permite a compra de bens e a contratação de serviços com equipamentos usados, desde que o fornecedor dê garantias.

Em todas as dispensas de licitação feitas com as regras da MP, presumem-se atendidas as condições de situação de emergência; de necessidade de pronto atendimento dessa situação; e de existência de risco à segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

Máscaras obrigatórias

Com a publicação da Lei 14.019, de 2020, que tornou obrigatório o uso de máscaras faciais pela população, incluindo essa medida entre aquelas que as autoridades poderão adotar, o texto aprovado condiciona sua adoção pelos gestores locais de saúde a autorização do Ministério da Saúde.

Esse trecho foi considerado “flagrantemente inconstitucional” pelo senador Randolfe Rodrigues, que tentou impugnar a previsão e retirá-la do texto, mas não obteve êxito. Ele alegou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que os Executivos estaduais e municipais têm o poder de determinar medidas como o uso de máscara pela população sem precisar de aval do Executivo federal.

Fonte: Senado Federal

Senado avalia MP que cria Programa Emergencial de Acesso a Crédito

A medida provisória (MP 975/2020) criou um programa para facilitar acesso ao crédito para empresas. O objetivo da MP é preservar empresas de pequeno e médio porte dos impactos da pandemia da covid-19. O valor das vendas feitas via “maquininha” de cartões pode servir de garantia para empréstimos. A proposta já foi aprovada pelos deputados e em breve será votada pelo Senado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova ações emergenciais de socorro ao esporte durante a pandemia

Medidas incluem auxílio para atletas, renegociação de dívidas de entidades e linhas de crédito para empresas do setor

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) ações emergenciais destinadas ao setor esportivo enquanto as medidas de isolamento ou quarentena estiverem vigentes: auxílio para atletas, renegociação de dívidas de entidades, linhas de crédito, entre outras. Será destinado um total de R$ 1,6 bilhão para a ajuda aos trabalhadores. O texto segue para o Senado

O Plenário aprovou as alterações do relator, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 2824/20, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). Frota incorporou ao texto sugestões de propostas apensadas, como o auxílio emergencial previsto no Projeto de Lei 3106/20, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM).

Pela redação aprovada hoje, profissionais do setor terão direito a três parcelas de auxílio emergencial de R$ 600. A regra vale para atletas, paratletas, técnicos, preparadores, professores de educação física, árbitros, promotores de competições, profissionais de saúde, massagistas, entre outros.

“O esporte nacional pede socorro, está falindo. As atividades esportivas, de toda natureza, de todas as modalidades — profissionais, não profissionais, olímpicas, paralímpicas, iniciantes —, não foram normalizadas. E não há como serem retomadas porque a pandemia está fora de controle”, afirmou Frota.

Requisitos

Para receber o auxílio, os profissionais devem comprovar atuação na área esportiva nos 24 meses anteriores à lei, não ter emprego formal ativo, e cumprir os seguintes requisitos financeiros: renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários.

Quem recebe aposentadoria, seguro-desemprego, Bolsa-Atleta ou já recebeu o benefício emergencial também não poderá receber o auxílio.

O trabalhador deverá comprovar inscrição em cadastros de esporte, e o regulamento da lei pode permitir inclusão nos cadastros de forma autodeclaratória ou documental.

Atletas

Atletas e paratletas poderão receber, a titulo de premiação da União, até R$ 30 mil. O valor equivale ao Imposto de Renda incidente sobre as premiações recebidas durante o estado de calamidade pública – até 31 de dezembro de 2020 – no âmbito de entidades locais ou internacionais de administração esportiva.

A inclusão no Bolsa-Atleta durante a pandemia poderá levar em conta competições ocorridas em 2019 ou 2020, com exceção das modalidades voltas ao alto rendimento (categoria Atleta Pódio).

Entidades

A proposta prevê ainda linhas de crédito para pessoas físicas e micro e pequenas empresas do setor; renegociação de dívidas tributárias; regras para a retomada de competições esportivas – com incentivo às modalidades transmitidas pela internet e cumprimento de regras sanitárias.

O texto aprovado também inclui medidas de governança para clubes e outras entidades esportivas: garantia de que não haverá fraude em votações não presenciais; publicidade às contas; responsabilização de dirigentes por ilícitos praticados; entre outros.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta cria regime de trabalho sob demanda para aplicativos de serviços

Projeto vale para motoristas, entregadores e demais categorias profissionais que atuam por meio de empresas de aplicativo

O Projeto de Lei 3748/20 institui o regime de trabalho sob demanda, definido como aquele em que os clientes contratam a prestação de serviços diretamente com a plataforma de serviços sob demanda – os chamados aplicativos. A plataforma, por sua vez, apresenta proposta para execução dos serviços para um ou mais trabalhadores.

O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê as normas específicas para esse novo regime, que não se submeterá aos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, exceto nas partes dessa norma que tratam das convenções coletivas de trabalho e das multas e processos administrativos.

“Embora o trabalho por meio dos aplicativos represente, nos últimos anos, importante fonte de renda para as famílias, em especial num cenário de elevado desemprego, a legislação e as políticas públicas atuais são insuficientes para garantir proteção social a esses trabalhadores”, afirma a autora da proposta, deputada Tabata Amaral (PDT-SP).

Objetivos

Segundo a parlamentar, a proposta tem três objetivos: determinar um nível de proteção social; assegurar um patamar remuneratório; e assegurar condições mínimas de trabalho, por meio de medidas para redução dos riscos à saúde e à segurança desses trabalhadores e ações para prevenção do assédio, da violência e da discriminação.

O texto inclui o direito à licença-maternidade; ao afastamento remunerado em caso de incapacidade temporária por doença ou acidente de trabalho; e ao seguro-desemprego nos casos em que a pessoa presta serviços de forma não eventual e cumpre um período de carência de 15 meses com remuneração igual ou superior ao salário mínimo.

A remuneração não poderá ser inferior ao salário mínimo por hora, e poderá haver indenização dos custos arcados pelo trabalhador (incluindo insumos e equipamentos de proteção). Direitos previstos na Constituição – como repouso semanal remunerado, férias com adicional de 1/3 e 13º salário – serão calculados de forma proporcional.

“Buscou-se não burocratizar as relações de trabalho e, nesse sentido, as regras sobre remuneração foram estabelecidas de modo a permitir que a empresa realize um pagamento único para quitação de todas as verbas trabalhistas e indenizações, sem criar complexidades desnecessárias relativas às folhas de pagamento”, explica a deputada.

Preocupações

Segundo Tabata Amaral, a proposta procura ainda não restringir a motoristas e entregadores ou a determinado tipo de ferramenta tecnológica o regime de trabalho previsto, tendo em vista que diversas outras atividades e setores comportam organização do trabalho semelhante àquela adotada pelas empresas de transporte e entregas.

“Além disso, houve cuidado em restringir arranjos contratuais que visem mascarar a relação de trabalho e afastar a aplicação da lei”, diz a parlamentar. “Outra preocupação foi a inclusão de pessoas com deficiência, com a exigência de medidas de acessibilidade.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto isenta de punições idoso que não votar em 2020

O Projeto de Lei 3833/20 isenta, de forma excepcional, em razão da pandemia de Covid-19, o eleitor maior de 60 anos de idade que não comparecer às eleições de 2020 das punições previstas no Código Eleitoral. A proposta, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), tramita na Câmara dos Deputados.

Pela lei vigente, o eleitor que não votar e não justificar a ausência, em até 30 dias após o pleito, deverá pagar multa, não poderá participar de concurso público nem receber salário de emprego público ou obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras sanções.

“As sanções vão muito além do pagamento de uma multa de R$ 3,50, podendo deixar o eleitor impedido da realização de diversos atos da sua vida pessoal. Neste momento difícil do País, não se mostra adequada tal atitude”, observa Pompeo de Mattos.

Neste ano, as eleições municipais ocorrerão em novembro (e não em outubro) por força da Emenda Constitucional 107.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta amplia até dezembro programa de socorro a empresas na pandemia

Pela lei atual, o prazo para solicitar as linhas de crédito termina em agosto

O Projeto de Lei 3767/20 prorroga até o final deste ano os empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Instituído pela Lei 13.999/20, o programa prevê ajuda financeira durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados determina que as instituições financeiras poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até três meses após a entrada em vigor da futura lei, prorrogáveis até o dia 31 de dezembro de 2020. Pela Lei 13.999/20, o prazo deve ser encerrado em meados de agosto.

“Houve demora na regulamentação da lei, o que trouxe diversas dificuldades de acesso ao crédito por micro e pequenas empresas brasileiras durante a pandemia” afirma a autora da proposta, deputada Rejane Dias (PT-PI). “A prorrogação dá mais folga para que as empresas possam preencher todos os requisitos impostos pelos bancos.”

Empréstimos

No Pronampe, a União fornece garantia de até 85% do valor emprestado, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que recebeu um aporte de R$ 15,9 bilhões. Administrado pelo Banco do Brasil (BB), o FGO assegura crédito para capital de giro e investimento a empreendedores individuais e a micro, pequenas e médias empresas.

Além do BB, a Caixa Econômica Federal também pediu ao Ministério da Economia uma suplementação devido à procura. O BB informou ter realizado operações no total de R$ 4,98 bilhões. A Caixa, de R$ 4,24 bilhões, mas espera chegar a R$ 5,9 bilhões. Entre os bancos privados, o Itaú Unibanco relatou operações de R$ 3,7 bilhões.

Conforme a regra geral, empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões em 2019 poderão tomar emprestado até 30% desse total. O juro anual será composto pela taxa Selic (hoje em 2,25%) mais 1,25%; e o pagamento, em 36 meses, com 8 de carência.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto do governo aumenta penas para abuso sexual praticado por sacerdotes, médicos e educadores

Proposta também fixa medidas para assegurar tratamento digno à vítima no curso da investigação

O Projeto de Lei 3780/20, do Poder Executivo, aumenta pela metade as penas para os crimes contra a liberdade sexual e para os crimes sexuais contra vulnerável quando for praticado por sacerdotes de todos os credos religiosos, profissionais de saúde, de ensino e por qualquer outra pessoa que valer-se da confiança da vítima ou de seus familiares.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código Penal. Entre os crimes contra a liberdade sexual, o código prevê o estupro, a violação sexual mediante fraude, a importunação sexual e o assédio sexual. Já os crimes sexuais contra o vulnerável incluem estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente, exploração sexual de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia.

Hoje o código já prevê que a pena para esses crimes seja aumentada pela metade se o criminoso for pai, mãe, padastro, madrasta, irmão, entre outros familiares, ou se tiver por qualquer outro título de autoridade sobre a vítima.

Em mensagem enviada ao Congresso, a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, afirmam que “o delito precisa ser punido de forma mais severa quando praticado por pessoas que se aproveitam da relação de confiança que possuem com a vítima”. Segundo eles, isso deve ocorrer “principalmente quando o abuso for praticado contra crianças e adolescentes, seres que ainda se encontram em desenvolvimento e portanto frágeis”.

Caso João de Deus

Conforme os ministros “o emblemático e conhecido caso João de Deus expôs para o País a necessidade de uma forte atuação na repressão de crimes de natureza sexual praticados, via de regra, com o abuso de confiança”. Eles citam primeiro balanço divulgado pelo Ministério Público do Estado de Goiás, que identificou 255 vítimas do médium.

Além disso, os ministros chamam a atenção para dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, segundo os quais os crimes de natureza sexual praticado contra mulheres e contra crianças e adolescentes estão, anualmente, em crescimento. Em 2018, o Ligue 180 recebeu 92 mil denúncias de violações contra mulheres.

Já o Disque 100, canal oficial do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, registrou entre 2011 e 2019 (1º semestre), 200 mil denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes. “Segundo a Childhood Brasil, apenas 10% dos casos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes são notificados às autoridades”, acrescentam.

Tratamento digno

A proposta também insere medidas no Código de Processo Penal para assegurar tratamento digno à vítima no curso da investigação e em qualquer fase do processo. Pelo texto, é dever da autoridade policial, servidores, do defensor, do membro de Ministério Público e do juiz tratar a vítima com respeito e urbanidade, abstendo-se de formular perguntas vexatórias, expô-la a constrangimento e proferir manifestações que atentem contra a sua dignidade.

Por requerimento de qualquer das partes e decisão fundamentada do juiz, o depoimento do ofendido nos crimes contra a dignidade sexual poderá ser tomado antecipadamente, na presença do juiz, do membro do Ministério Público e do defensor do investigado.

A ideia, segundo a mensagem dos ministros, é permitir que o depoimento seja tomado uma única vez. Com as medidas, o governo quer evitar a revitimização (ou seja, o processo de reviver a violência sofrida) de mulheres, crianças, adolescentes e outros grupos vulneráveis durante a investigação e o processo.

Prescrição

O projeto também altera regra sobre prazos de prescrição (extinção de punibilidade) prevista no Código Penal. Os prazos de prescrição variam conforme a pena prevista para cada crime e, pelo código atual, esses prazo são reduzidos pela metade quando o criminoso for menor de 21 anos na data do crime ou for maior de 70 anos na data da sentença. Pela proposta, esse último prazo passa a ser de 80 anos de idade.

Tramitação

O PL 3780/20 foi apensado ao PL 4749/19, da deputada Rosangela Gomes (Republicanos-RJ), que define punições a quem deixar de comunicar à polícia casos de maus tratos ou de crimes sexuais praticados contra crianças ou adolescentes. O texto aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com a apensação do projeto do governo, a matéria passa a tramitar em regime de prioridade na Casa.

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.07.2020

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 82, DE 2020a Medida Provisória 968, de 19 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 20, do mesmo mês e ano, que “Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

DECRETO 10.425, DE 16 DE JULHO DE 2020Dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e sobre o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo.

DECRETO 10.426, DE 16 DE JULHO DE 2020Dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada.

DECRETO 10.427, DE 16 DE JULHO DE 2020Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor aeroportuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, para fins de relicitação.

PORTARIA 441, DE 16 DE JULHO DE 2020Dispõe sobre a Bolsa-Auxílio como incentivo material permitido a atleta de rendimento não profissional por meio de recursos previstos na Lei 11.438, de 29 de dezembro de 2006.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.07.2020 – extra B

MEDIDA PROVISÓRIA 992, DE 16 DE JULHO DE 2020Dispõe sobre o financiamento a microempresa e empresa de pequeno e médio porte, sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias, sobre o compartilhamento de alienação fiduciária e sobre a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil em decorrência do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional 106, de 7 de maio de 2020, e altera a Lei 13.476, de 28 de agosto de 2017, a Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – TST –17.07.2020

REPUBLICAÇÃO – ATO SEGJUD.GP  287, DE 13 DE JULHO DE 2020 –Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT.


Veja outros informativos (clique aqui!)


Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA