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Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência: livro apresenta os principais pontos relativos ao direito concursal e falimentar

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Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência: livro apresenta os principais pontos relativos ao direito concursal e falimentar

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

DIREITO CONCURSAL E FALIMENTAR

FALÊNCIA

LANÇAMENTO

LEI 11.101/2005

LEI 13.988/2020

LIVRO RECUPERAÇÃO JUDICIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

MINISTRO LUIZ FUX

PAULO PENALVA SANTOS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

24/07/2020

Os estudos apresentados pelo Ministro Luis Felipe Salomão e pelo Professor Paulo Penalva Santos refletem o exame dos principais pontos relativos ao direito concursal e falimentar, após quatorze anos de vigência da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005) e da Lei Complementar 118/2005 – que alterou o Código Tributário Nacional, adaptando-o ao novo sistema de reestruturação de empresas em dificuldades financeiras e econômicas.

Por isso, percebe-se a maturidade e o cuidado que os autores tiveram com a seleção dos temas. O eminente Ministro Luis Felipe Salomão elaborou os trabalhos intitulados Aspectos gerais da nova Lei de Recuperação de Empresas e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça; A declaração judicial da falência; A teoria da desconsideração da personalidade jurídica na recuperação de empresa e na falência e Créditos excluídos dos efeitos da recuperação judicial.

No primeiro trabalho – Aspectos gerais da nova Lei de Recuperação de Empresas e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça –, o Ministro Luis Felipe Salomão discorre, com erudição, acerca dos princípios gerais da Lei 11.101/2005, destacando que o instituto da recuperação judicial tem por finalidade primordial a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Nesse mesmo estudo, o Ministro enfrenta outras questões de enorme relevância, tais como aquela relativa à aplicação do prazo de suspensão das ações e execuções em face do devedor, após o deferimento do processamento da recuperação judicial.

No estudo denominado A declaração judicial da falência, o Eminente Magistrado analisa temas atualíssimos, que despertam enorme polêmica na doutrina e na jurisprudência, conforme se depreende da leitura do capítulo relacionado à possibilidade de extensão da falência a outras sociedades coligadas, controladas ou por qualquer outro meio vinculadas, ainda que do mesmo grupo societário.

Merece especial destaque o artigo sobre A teoria da desconsideração da personalidade jurídica na recuperação judicial e na falência, o qual se coaduna com a sistemática do novo Código de Processo Civil, no sentido de preservar o direito à ampla defesa, previsto no art. 135 do CPC.

No tocante ao tema Créditos excluídos dos efeitos da recuperação judicial e da falência, o Ministro Luis Felipe Salomão ressalta a necessidade de atenção especial para a questão da denominada trava bancária na recuperação judicial, que passa necessariamente pela distinção entre penhor de crédito e cessão fiduciária de crédito.

Ainda, de grande valia para estudantes, advogados e magistrados, é a seleção das principais decisões e petições na recuperação judicial e na falência, que contou com a inestimável contribuição da eminente Juíza Dra. Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho.

O Professor Paulo Penalva Santos abordou temas de grande complexidade, como Os contratos na recuperação judicial e na falência, o instituto da Recuperação extrajudicial, A assembleia de credores na falência e o relevante tema sobre O crédito tributário na recuperação judicial e na falência. Discorrendo sobre Os contratos na recuperação judicial e na falência, o Professor Penalva Santos conclui que a Lei 11.101/2005, apesar de manter as regras gerais dos contratos previstas no DL 7.661/1945, incluiu outras, especiais sobre novos institutos,
como o patrimônio de afetação. Além disso, criou normas mais adequadas a vários institutos, como o contrato de concessão de serviços públicos.

No estudo O crédito tributário na recuperação judicial e na falência, fica evidente que a eficácia do instituto da recuperação judicial, preservando o interesse social na manutenção de determinadas unidades produtivas, depende, em grande parte, do afastamento da sucessão trabalhista e tributária nas hipóteses previstas em lei.

A grande questão, segundo o Professor Penalva Santos, é que o sistema falha pela ausência de lei específica sobre o parcelamento do crédito tributário. O trabalho denominado A assembleia geral de credores na falência conclui que essa forma de encerramento da falência, a qual já era prevista no DL 7.661/1945, teve o seu sucesso comprometido pelo quorum elevado e pela possibilidade de credores dissidentes serem pagos em dinheiro. A nova Lei representou uma alteração substancial ao reduzir o quorum de deliberação e ao não prever a possibilidade de
os credores dissidentes serem pagos em dinheiro.

Last, but not least, merece atenção o estudo sobre A recuperação extrajudicial, que representa um instrumento de enorme utilidade na composição dos interesses entre devedor e credores, especialmente o sistema previsto no art. 163 da Lei 11.101/2005, para solucionar dificuldades momentâneas dos empresários e das sociedades empresárias, sem as formalidades da recuperação judicial.

Por tudo isso, pode-se perceber que se trata de obra de leitura obrigatória, cuja principal virtude é a atualidade dos temas abordados nesse momento em que a Lei 11.101/2005 completa quinze anos de vigência.

Ministro Luiz Fux
Supremo Tribunal Federal

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Recuperação Judicial Penalva e Salomão

Os estudos apresentados nesta obra pelo Ministro Luis Felipe Salomão e pelo Professor Paulo Penalva Santos refletem o exame dos principais pontos relativos ao direito concursal e falimentar, após 15 anos de vigência da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005) e da Lei Complementar 118/2005, que alterou o Código Tributário Nacional, adaptando-o ao novo sistema de reestruturação de empresas em dificuldades financeiras e econômicas.

Entre as principais novidades, esta edição aborda recentes questões enfrentadas pelo Superior Tribunal de Justiça, como o tratamento conferido ao requisito temporal de dois anos de exercício prévio de atividade no caso de grupos econômicos e a possibilidade de o plano de recuperação judicial prever a existência de subclasses.

Além disso, novas controvérsias surgirão com a publicação da Lei 13.988/2020, que cuida da transação de créditos tributários e não tributários da União, e com as alterações promovidas no Código Civil pela Lei 13.874/2019, como as que tratam da desconsideração da personalidade jurídica e dos fundos de investimento.

Visando auxiliar a rotina forense daqueles que atuam na área de recuperação judicial e falência, a obra traz, como material suplementar, modelos de petições e decisões.

Também foi anexado o Ato Normativo 0002561-26.2020.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça, que aprovou a Recomendação 63/2020, a qual apresenta medidas para a mitigação do impacto decorrente da pandemia de coronavírus.

Por tudo isso, percebe-se a maturidade e o cuidado que os autores tiveram com a seleção dos temas e o propósito de atualização da obra no que concerne às novas questões surgidas no contencioso empresarial, ao exame das alterações legislativas, além da jurisprudência, principalmente do Superior Tribunal de Justiça.

Veja uma amostra de páginas:

Luis Felipe Salomão e Paulo Penalva Santos | Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência

Sobre os autores

Luis Felipe Salomão

Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Foi Promotor de Justiça, Juiz de Direito e Desembargador do TJRJ. Professor honoris causa da Escola Superior da Advocacia – RJ e da Universidade Candido Mendes. Professor emérito das Escolas de Magistratura – RJ e SP e professor universitário.

Paulo Penalva Santos

Professor de Direito Empresarial do curso de pós-graduação da Fundação Getulio Vargas – RJ. Procurador aposentado do Estado do Rio de Janeiro. Advogado no Rio de Janeiro e em São Paulo.


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