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Informativo de Legislação Federal – 27.07.2020

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DECISÃO STF

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FUNDO PIS-PASEP

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27/07/2020

Notícias

Senado Federal

Reforma administrativa: Anastasia defende mudanças e Paim vê risco de retrocesso

A reforma administrativa é um dos temas que têm mobilizado o Parlamento e a sociedade brasileira em 2020. No Congresso Nacional, duas frentes parlamentares foram abertas com o objetivo de influir diretamente nos rumos da reforma, enquanto o governo ainda não envia seu projeto formal. São elas a Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa e a Frente Parlamentar Mista do Serviço Público.

A Agência Senado entrevistou os senadores que coordenam essas frentes no Senado: Antonio Anastasia (PSD-MG) — que, juntamente com Katia Abreu (PP-TO),  atua na frente pela reforma administrativa — e Paulo Paim (PT-RS), coordenador da frente que defende o serviço público. Os senadores mostram visões diferentes sobre o tema, que devem inclusive nortear o debate daqui para a frente. Confira.

Antonio Anastasia: “Reforma é crucial para retomada do crescimento econômico”

Agência Senado — As discussões sobre a reforma administrativa têm sido retomadas no Parlamento e na sociedade, após o baque causado pela pandemia do coronavírus, que paralisou um pouco esse debate desde o início do ano. Mas um problema levantado por muitos, como o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, é que o governo até hoje ainda não encaminhou o projeto. O sr. acredita que ainda há tempo hábil para aprovar um tema tão complexo em 2020?

Antonio Anastasia — Eu vejo a reforma administrativa mais como um conjunto de projetos de mudanças na legislação, que pode envolver uma ou duas PECs [propostas de emendas à Constituição], além de leis ordinárias e complementares. Hoje em dia, as reformas administrativas deveriam ser um tópico permanente para os gestores e governos, pois a administração pública é dinâmica e deve ser constantemente modernizada.

Esta reforma de hoje, que precisa ser feita com urgência, é muito difícil dizer se será aprovada em 2020. Especialmente no que tange às normas infraconstitucionais. São temas privativos do Poder Executivo, e o governo ainda não enviou nada. Podemos aprovar alguma coisa ainda em 2020, mas uma reforma robusta ainda vai ter que esperar um pouco mais.

AS — Em que dimensão a reforma administrativa é importante para a retomada do crescimento econômico?

AA — A reforma administrativa é crucial para a retomada do crescimento econômico. O que já era urgente antes da pandemia ficou ainda mais urgente. Infelizmente, o pós-pandemia no Brasil vai ser muito difícil, com empobrecimento generalizado, queda do PIB, desemprego e recessão. Vão ser necessárias ações veementes e estruturadas, para que o país supere este quadro.

Um dos instrumentos para a retomada econômica será reformar o Estado. No Brasil, o Estado é um grande gerador de riquezas, o Estado-empresário é muito presente. Por isso mesmo deve ser menos burocratizado, permitindo uma melhor operacionalização por parte dos agentes privados. A curto e médio prazo, a reforma administrativa vai apresentar efeitos financeiros mais robustos que a reforma tributária, porque esta última será implantada gradualmente.

Já a reforma administrativa impacta diretamente o “custo Brasil”, melhorando o ambiente de negócios, com reflexos na produtividade econômica. Haverá mais segurança jurídica inclusive para a atração de investimentos externos, pois esses investidores perceberão o foco do Estado brasileiro em estratégias modernizadoras.

AS — Mas talvez a preocupação principal do cidadão esteja na prestação efetiva dos serviços públicos. Em que medida a reforma administrativa pode se refletir na melhoria dessa prestação de serviços, nas mais diversas áreas em que o Estado atua?

AA — A reforma administrativa baseia-se justamente em melhorar os serviços públicos. Sendo assim, afetará o cidadão diretamente. Acho que a maioria da população ainda não se dá conta da diferença que uma gestão dinâmica e modernizada pode fazer. A melhoria da gestão no poder público vai se refletir em todas as políticas, inclusive na educação, saúde, segurança e infraestrutura. Mas isso se fizermos, de fato, uma boa reforma. É hora de o governo federal ter liderança, coragem e uma boa articulação com o Parlamento. O Brasil precisa superar seu atraso crônico no que tange à gestão da coisa pública.

Paulo Paim: “O Brasil precisa investir mais no serviço público”

Agência Senado — Na condição de coordenador da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, o sr. teme que uma eventual reforma administrativa leve a uma maior ineficiência na prestação desses serviços?

Paulo Paim — Quando veio a pandemia, até mesmo os maiores críticos do serviço público neste país se viram na obrigação de mudar seus discursos. Ficou claro para todos a relevância do Sistema Único de Saúde [SUS], da segurança pública e dos serviços sociais prestados pelo Estado nos três níveis administrativos.

Por isso eu temo, sim, que a reforma administrativa leve a uma precarização do setor público. Porque todo esse discurso é baseado em teorias de Estado mínimo e enxugamento da máquina. O atendimento ao público na saúde, na Previdência Social, na assistência e em outras áreas pode acabar perdendo em qualidade, caso o servidor público não seja valorizado. O grande problema do Brasil é que, ao contrário do que dizem, investe muito pouco no setor público. Apenas 2% do produto interno bruto (PIB) é investido na infraestrutura pública, e esse investimento está estagnado desde a década de 1980. Enquanto isso, os demais países emergentes têm aplicado ao menos 5% do PIB de forma contínua, anos a fio. É inclusive parte da estratégia econômica desses países para gerar emprego e renda em massa.

AS — O sr. teme que a reforma administrativa acabe com a estabilidade do servidor público?

PP — Já existem diversas iniciativas no Parlamento tentando acabar com a estabilidade do servidor público. E isso é um grande equívoco, porque quando você acaba com a estabilidade, você põe todos os servidores como reféns do governante de plantão. Imagina isso multiplicado nos 5.570 municípios do país, nos 27 estados e mesmo em toda a estrutura que trabalha para o governo federal. A cada eleição, milhões serão demitidos para que outros sejam postos nesses cargos. E outra coisa, interessará aos próprios governantes o inchaço artificial das máquinas, sem nenhuma racionalidade de gestão, visando estratégias eleitoreiras.

Os governos devem passar, e as políticas de Estado devem permanecer. E cabe ao servidor público dar continuidade às boas políticas, independentemente de quem seja o governante ou o partido. É a estabilidade que protege o servidor, e portanto a sociedade, de eventuais abusos de poder político que poderiam ser ainda mais cometidos neste país.

Articulação

A Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa fez na quinta-feira (23) um debate com políticos e economistas. Foi nesse evento que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, cobrou mais agilidade do governo no envio da reforma administrativa.

— Nós temos 12 meses pra fazê-la. Se deixar pra apresentar o texto em 2021, pode esquecer, porque a Casa revisora vai fazer a conta de que tem que votar no segundo semestre. Aí morreu, ninguém vai votar nada no segundo semestre — acredita Maia, fazendo referência ao calendário eleitoral.

O presidente da Câmara explicitou seu entendimento de que, se a reforma administrativa não nascer do governo federal, mesmo que aprovada, cairá após contestação no Supremo Tribunal Federal (STF) por “vício de iniciativa”. Ele lembrou que ministros como Celso de Mello e Marco Aurélio Mello já se manifestaram sobre esse ponto. Maia ainda informou que está articulando, juntamente com o ministro da Economia, Paulo Guedes, uma visita de líderes parlamentares ao presidente Jair Bolsonaro. Na pauta, a busca de um texto de consenso para a reforma administrativa.

No debate de quinta-feira, a economista Ana Carla Abrão pediu que a reforma administrativa estabeleça mecanismos efetivos de avaliação de desempenho dos servidores, “como já ocorre nos EUA, Inglaterra, Canadá, Austrália, Nova Zelândia e Chile, entre muitos outros países”.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Deputados analisam na quarta emendas do Senado a MP de crédito para pagar salários

A pauta conta ainda com outras cinco MPs e mais seis projetos de lei sobre vários temas relacionados à Covid-19

Em sessão marcada para as 10 horas desta quarta-feira (29), o Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar emendas do Senado à Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem sua folha de salários durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.

A pauta conta ainda com outras cinco MPs e mais seis projetos de lei sobre vários temas relacionados à Covid-19.

Uma das emendas do Senado estende o acesso à linha de crédito aos microempresários com renda bruta anual inferior a R$ 360 mil, mas diminui o teto para empresas de médio porte de R$ 50 milhões para R$ 10 milhões. Todas as receitas se referem ao ano de 2019.

Entretanto, o relator da proposição na Câmara, deputado Zé Vitor (PL-MG) apresentou parecer preliminar propondo a rejeição de todas as emendas.

Trabalhadores portuários

A Medida Provisória 945/20, por sua vez, determina o afastamento remunerado dos trabalhadores portuários avulsos (TPA) que estiverem no grupo de risco da Covid-19 ou que apresentem sintomas indicativos da doença, como tosse seca e dificuldade respiratória.

A indenização também será devida aos trabalhadores avulsos que contraíram a doença, aos que estão em isolamento por conviverem com pessoa diagnosticada com a virose, e às gestantes ou lactantes.

Segundo o parecer preliminar do deputado Felipe Francischini (PSL-PR), o afastamento abrangerá ainda pessoas com imunodeficiência, doença respiratória ou doença crônica. Quanto aos idosos, o relator aumentou a idade a partir da qual ocorrerá o afastamento indenizado, de 60 para 65 anos.

Saque do FGTS

O terceiro item da pauta é a Medida Provisória 946/20, que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00 (um salário mínimo) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)e transfere a esse fundo as contas individuais do antigo Fundo PIS-Pasep.

O saque extraordinário deve-se aos efeitos da pandemia de Covid-19 sobre a economia e, segundo calendário da Caixa Econômica Federal, já começou a partir de junho (contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O trabalhador poderá retirar o dinheiro até 31 de dezembro de 2020.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria piso salarial para secretários de escolas da educação básica

Valor seria de R$ 1.731,74 para jornada de 40 horas semanais

O Projeto de Lei 3817/20 institui piso salarial de R$ 1.731,74 mensais para os secretários escolares da educação básica, possuidores de certificado de formação técnica em nível médio na função. A proposta, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, o piso valerá para uma jornada de 40 horas semanais e poderá ser composto pelo vencimento básico e demais gratificações e vantagens sobre as quais incidam contribuição previdenciária. Os valores referentes às demais jornadas serão proporcionais ao piso.

Previsão constitucional

Eduardo Bismarck lembra que a Constituição de 1988 inclui, entre seus princípios, um piso salarial nacional para os profissionais da educação escolar pública, sendo que uma lei deveria dispor sobre as categorias consideradas profissionais da educação básica.

“Entre as categorias, certamente se encontrará a do secretário escolar, para a qual há inclusive formação técnica de nível médio”, afirma o parlamentar. “O secretário escolar é profissional da maior importância para a gestão administrativa e pedagógica da escola. Responsável por todos os registros pedagógicos de notas, frequências, planos de aula e históricos escolares dos alunos”, completa Bismarck.

A fixação do piso do secretário em R$ 1.731,74 teve como referência o valor do piso do magistério com formação de nível médio, que em 2020 é de R$ 2.886.

Ainda segundo o projeto, o piso salarial dos secretários escolares será atualizado anualmente, sempre em janeiro, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite que pessoas em situação de rua requeiram auxílio emergencial até 30 de setembro

O prazo para solicitar o benefício se encerrou no início de julho

O Projeto de Lei 3930/20 permite que o trabalhador em situação de rua requeira até 30 de setembro o auxílio emergencial mensal de R$ 600. A proposta acrescenta a previsão à Lei 13.982/20, que trata do auxílio e prevê seu pagamento a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos, desempregados e pessoas de baixa renda durante a pandemia de Covid-19. O prazo para solicitar o benefício se encerrou no início de julho.

O texto tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentado pelos deputados Erika Kokay (PT-DF), Helder Salomão (PT-ES), Paulo Teixeira (PT-SP), Maria do Rosário (PT-RS), Nilto Tatto (PT-SP), Paulão (PT-AL), Glauber Braga (Psol-RJ) e Natália Bonavides (PT-RN).

Eles argumentam que a população em situação de rua está entre as mais vulneráveis do País e enfrenta grandes dificuldades para exercer direitos. “Esses trabalhadores enfrentam maiores dificuldades em requerer o auxílio, já que isso deve ser feito por plataforma digital, o que exige acesso a equipamento eletrônico de que esse trabalhador normalmente não dispõe”, observa a justificativa do projeto.

A proposta também estabelece que não haverá limite para o número de autodeclarações que podem ser feitas em um mesmo aparelho de posse da assistência social ou de organizações credenciadas, com o objetivo de permitir que elas ajudem as pessoas em situação de rua a requerer o benefício.

Por fim, o texto determina que o poder público faça a busca ativa desses trabalhadores para que mais pessoas tenham acesso ao auxílio.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF edita nova resolução que regula o processo eletrônico na Corte

Com o objetivo de atualizar regras de tramitação processual, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, editou a Resolução 693/2020, que confere novo formato ao processo judicial eletrônico no Tribunal. O objetivo da resolução é permitir que os sistemas judiciais passem a refletir os avanços tecnológicos da última década. “Estamos realizando uma profunda transformação no processo eletrônico, necessária para acompanhar a evolução tecnológica obtida pelo STF e a nova realidade digital”, afirmou Toffoli.

Segundo a resolução, a partir de agora, todos os processos originários ajuizados no Tribunal devem ser protocolados por meio eletrônico. Apenas será admitida a tramitação em meio físico de ação cautelar criminal, ação penal, extradição, inquérito, prisão preventiva para extradição e outros processos com grau de confidencialidade “sigiloso”. Os pedidos de habeas corpus também podem ser encaminhados ao STF em meio físico, mas terão que ser digitalizados antes da autuação e convertidos para o meio eletrônico.

No caso das classes recursais, somente em casos excepcionais, demonstrados pelo tribunal de origem, será permitida a remessa de autos em meio físico. Os tribunais e turmas recursais terão seis meses para se ajustar às novas regras da resolução.

A resolução também estabelece que a Secretaria de Tecnologia de Informação do STF disponibilize ferramenta que possibilite a juntada de arquivos de áudio e vídeo nos autos processuais.

O ministro Toffoli lembra que 95% dos processos do Supremo já tramitam em meio eletrônico. “Com as mudanças, será possível alcançar a meta de ter o Supremo 100% digital”, destacou.

Divulgação de atos processais

De acordo com a resolução, a suspensão dos prazos processuais prevista em lei ou no Regimento Interno do STF, como durante as férias coletivas de magistrados de janeiro e julho, não impedirá a realização de?intimação ou citação nem a divulgação de atos processuais ou jurisdicionais no Diário da Justiça eletrônico. Essa solução, que já estava prevista na Resolução 687 exclusivamente para as férias forenses deste mês, se torna permanente e contribuirá para abreviar a duração do processo após a decisão final.

Recurso extraordinário

Em relação aos recursos extraordinários (REs) e agravos (AREs), o órgão judicial de origem deverá transmitir o processo por meio dos sistemas de transmissão oficiais disponibilizados pelo STF. Nesse procedimento, é necessário informar os dados referentes ao processo de origem, como as preferências definidas em lei e a classificação de assuntos, conforme tabela do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As peças relevantes devem ser indicadas e dispostas na ordem em que aparecerem no processo, sob pena de rejeição.

Caso haja a interposição simultânea de recursos especial (Resp) e extraordinário, a Resolução 693 determina que os autos devem ser remetidos exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse caso, se a pretensão do recorrente for alcançada naquele tribunal, o envio do processo ao STF torna-se desnecessário, reforçando a regra prevista no Código de Processo Civil de 2015 (CPC).

Outros pontos

Entre outros pontos relevantes, a norma também prevê a desburocratização da inserção de documentos digitalizados nos autos eletrônicos; a atualização dos requisitos de segurança do processo eletrônico, alinhando-se ao CPC; a previsão de canal de comunicação entre a Secretaria Judiciária do STF e os órgãos de origem; a desnecessidade de se conferir um novo número na retificação de processo nos casos de classes que compartilhem numeração; e a devolução à instância de origem pela Secretaria Judiciária dos autos com vícios de processamento.

A Resolução 693/2020 também promove alterações na Resolução 661, de 9 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o envio de comunicações processuais e autos de processos eletrônicos por mensagem eletrônica registrada. Essa alteração tem como objetivo explicitar que o envio de comunicações processuais disciplinado na Resolução 661/2020 somente ocorrerá nas hipóteses do parágrafo 5º do artigo 5º da Lei 11.419/2006 – intimações feitas em casos urgentes -, bem como permitir que o envio de comunicação seja realizado para endereço eletrônico constante na base de dados do Tribunal ou informado nos autos pelo interessado.

A utilização de endereço eletrônico já cadastrado no STF para os fins de comunicação processual urgente, por sua vez, já vem sendo utilizada durante a pandemia de Covid-19 e tem recebido avaliação positiva dos jurisdicionados.

Outra norma atualizada pela Resolução 693 foi a Resolução 404/2009, que trata, entre outros temas, da intimação eletrônica. A principal alteração atualiza as remissões antes feitas a normas revogadas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.07.2020

PORTARIA 44, DE 24 DE JULHO DE 2020, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA– Dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback e altera a Portaria SECEX 23, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior.

PORTARIA 17.729, DE 24 DE JULHO DE 2020, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA  – Fixa, para o ano de 2020, o valor referente ao menor nível salarial de que trata o art. 12, § 2º, da Resolução CGPAR 23, de 18 de janeiro de 2018.

PORTARIA 17.593, DE 24 DE JULHO DE 2020, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIADispõe sobre os procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais pelo Ministério da Economia.


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