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O que é controle social? Entenda o conceito com o livro Fundamentos de Direito Penal

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MIGUEL REALE JÚNIOR

SOCIALIZAÇÃO

Miguel Reale Jr.

Miguel Reale Jr.

29/07/2020

A maioria das pessoas não delinque. Além de caber perguntar por qual razão alguns praticam crimes, cumpre analisar por que a grande parte das pessoas não vem a delinquir. O controle social exerce-se, primeiramente, por via da família, da escola, da igreja, do sindicato, atuantes na tarefa de socializar o indivíduo, levando-o a adotar os valores socialmente reconhecidos e os respeitar, independentemente da ação ameaçadora e repressiva do Direito Penal, que constitui uma espécie de controle social, mas de caráter formal e residual, pois só atua diante do fracasso dos instrumentos informais de controle. Impõe-se, dessa maneira, abordar o problema do controle social.

O homem nasce em uma sociedade caracterizada por formas de agir, de pensar e de sentir, o que constitui uma cultura implícita reveladora dos valores básicos admitidos como objetivos consagrados pelo meio social, e que guiam a instituição de regras convencionais transmitidas de geração em geração. Submete-se a criança, portanto, a um processo de socialização graças ao qual vem paulatinamente apreendendo estes valores essenciais e aprendendo formas de agir próprios do meio social em que vive, passando por um aprendizado constante que exige adaptação condutora à conformidade com os padrões de comportamento reconhecidos como válidos e aprovados.

Chega a ser imperceptível à criança e ao jovem a integração a que se encontra sujeito, mesmo porque como assinala KLUCKHOHN “o peixe não percebe a existência da água por estar dentro dela”. Doutra parte, dá-se uma interação entre o indivíduo e a sociedade, pois o indivíduo busca se adaptar ao meio social no qual está inserido, e a sociedade procura fazer com que a integração do indivíduo se realize por diversos meios. O processo de socialização, se importa renúncia ao atendimento de desejos egoísticos imediatos, todavia, não se opera por via de constantes pressões externas.

O processo de socialização absorve a criança de tal forma que a condiciona a adotar até mesmo a forma de se expressar corporalmente pelos gestos que são característicos de um determinado povo ou localidade. Os gostos, inclusive alimentares, são transmitidos pelo meio social. O mundo infantil, com sua divisão do apropriado ao menino e do diferentemente próprio à menina, é apresentado à criança como dado estabelecido a ser respeitado e ao qual se adapta. A experiência amorosa e o processo de aproximação dos sexos varia de sociedade em sociedade, com profundas mutações ao longo do tempo, e são revelados ao jovem adulto como modos permitidos do jogo entre os sexos, o que logicamente exclui outras maneiras como legítimas, e portanto, a não serem praticadas. Preconceitos e métodos de obtenção do conhecimento são também revelados e absorvidos.

Esta integração ao meio social, em todos os sentidos, realiza-se em virtude do processo de aprendizagem e de interiorização do outro, como destaca GUY ROCHER. A aprendizagem realiza-se por diversas maneiras, em especial, pela sugestão contínua que estimula e inculca na mente das crianças os modos de se comportar e as formas de sentir e pensar consagrados. A reiteração força a que se adote o comportamento sugerido.

A criança, por sua vez, tende à imitação, reproduzindo as atitudes alheias, em especial as dos mais próximos, agindo tal como age o pai ou a mãe, dando, destarte, continuidade à forma de ser instituída. Para TARDE, os homens imitam os superiores mais que os inferiores, imitação que compreende a linguagem, os móveis e os utensílios, as ideias, as necessidades. Se TARDE, em fins do século XIX, já ressaltava que a
grande indústria tornava possível difundir os desejos, os gostos e ideias idênticas junto a massas imensas, o que se dizer hoje com a quase unanimidade cinzenta imposta pelos meios de comunicação e, em especial, pela propaganda publicitária.

Dessa forma, a criança é persuadida a se adaptar, agindo de conformidade com o meio social, seja por adesão espontânea, seja por pressão implícita, sentida na reprovação manifesta ou silenciosa de um olhar de desprezo em vista de uma atitude diversa da considerada correta. Assim, tem a criança interesse em se adaptar para colher a aprovação social, em especial, de seus pais, receosa de que uma dissonância importe juízo negativo, o que conspira em favor do conformismo, pois o temor de perder o amor e o respeito do próximo faz com que as restrições ou pressões externas se transformem em autorrestrições.

Ocorre a interiorização do outro, ou na expressão de ROCHER, o eu refletido no espelho do olhar alheio, procurando-se a identificação com os demais dos quais se depende, com os quais se relaciona e se comunica, submetendo-se, portanto, aos valores predominantes no grupo social a que se pertence. A sociedade pretende, para manutenção da harmonia e da solidariedade, socializar a criança, e esta deseja, para se
sentir protegida e acolhida, identificar-se com os demais, em especial, com os adultos que a orientam.

Os pais e a família constituem, portanto, o principal agente de socialização, transmitindo, no dia a dia, formas de comportamento julgadas corretas pela sociedade, que vão desde a etiqueta e vestimenta até os valores morais a serem seguidos, na maioria das vezes valores como honestidade, veracidade, responsabilidade, empenho nos afazeres, respeito ao próximo, caridade, senso de justiça, acatamento aos mais velhos. A socialização da criança e do adolescente implica renúncia, não satisfação imediata dos desejos em função de atendimento a outros valores mais importantes, e esta renúncia é admitida tanto por meio da persuasão acerca da validade de tais valores, que efetivamente se interiorizam (controle interiorizado), como também, por via da recompensa e da coerção, do castigo, por parte da família.

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Fundamentos do Direito Penal

A vasta experiência adquirida pelo autor Miguel Reale Júnior no exercício do magistério, na prática da advocacia e na vivência das dificuldades e vicissitudes da tarefa legislativa resulta em um trabalho diferenciado, que provoca a reflexão, estimula controvérsias e concordâncias e o estudo da Ciência Penal.

Em uma abordagem didática, clara e crítica dos temas, a obra se destina a auxiliar na formação dos estudantes e contribuir como instrumento de grande utilidade para professores e operadores do Direito.

A cada edição, o trabalho é revisto e atualizado com as principais e mais recentes alterações legislativas pertinentes ao tema.

Leia uma amostra de páginas:

Miguel Reale Júnior | Fundamentos de Direito Penal


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