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Livro Mediação de Conflitos e Práticas Restaurativas: assista ao lançamento on-line!

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Livro Mediação de Conflitos e Práticas Restaurativas: assista ao lançamento on-line!

ARBITRAGEM

CARLOS EDUARDO DE VASCONCELOS

EVENTO DE LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

LEI DE MEDIAÇÃO

LIVRO

LIVRO MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E PRÁTICAS RESTAURATIVAS

MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E PRÁTICAS RESTAURATIVAS

MEDIAÇÃO NO CPC

NEGOCIAÇÃO

Carlos Eduardo de Vasconcelos

Carlos Eduardo de Vasconcelos

29/07/2020

Como cuidar de uma obra jurídica e interdisciplinar, em abordagem sistêmica, estruturando a complementaridade de vários temas? Como distinguir esses conteúdos sem confundi-los e, ao mesmo tempo, sintonizar o liame sutil e necessário? Como conectar as diferenças? Mediação de Conflitos e Práticas Restaurativas é uma obra em que o direito se faz presente com o melhor do que ele nos promete? Esta é uma obra inspirada no método de negociação da Escola de Harvard, e em outros aportes teóricos e práticos nele inspirados?

Está orientada por uma pedagogia de comunicação pelo desenvolvimento pacífico; não-violenta? Contempla o novo Constitucionalismo?Questiona os novos papéis dos operadores do direito? Tem densidade no trato da subjetividade e da intersubjetividade da linguagem humana, em seus aportes contemporâneos e ancestrais? Leva em consideração que a nossa linguagem é um padrão histórico de identificação e designação dos fenômenos da realidade, em cujos horizontes percebemos o nosso mundo, e onde traçamos os limites do pensar e sentir?

Enfim, esta obra é compatível com as habilidades comunicativas, metodologias e princípios de tolerância, de responsabilidade e de cuidado, capazes de contribuir para um diálogo de boa-fé sobre como as nossas inteligências emocionais devem alimentar as inteligências artificiais e genéticas; de modo que o processamento dos dados desse novo desenvolvimento venha a contemplar a dignidade e a sustentabilidade da vida humana? Estaremos aqui englobando os conteúdos interdisciplinares para a formação de bons negociadores, mediadores de conflitos e facilitadores de práticas restaurativas?

As edições anteriores desta obra foram construídas como em ondas sucessivas, surfadas em necessário equilíbrio. É chegado o momento de
focar, ainda mais consistentemente, na qualidade da pedagogia da negociação baseada em interesses e princípios e na administração dos métodos mais adequados de solução das controvérsias; nos âmbitos extrajudicial,judicial (pré-processual e processual) e no âmbito da administração pública.

É tempo de acolher as novas práticas e saberes oriundos de profissionais aptos a negociar, mediar, conciliar, atuar como avaliadores neutros, como membros de comitês de resolução de disputas (DRBs), como facilitadores de diálogos apreciativos, como árbitros, como facilitadores de práticas restaurativas etc.

Do ponto de vista estratégico, alguns dos mais significativos acontecimentos recentes, no Brasil, ocorreram no plano da normatização, destacando-se a Resolução nº 125/2010 do CNJ, o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e a Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015). Para tanto, têm sido brilhantes as contribuições de entidades do nível do CONIMA, do FONAME, do IBDFAM, do CBAr, da ENAM, da ENFAM e, mais recentemente, do ICFML, entre outras. Entidades essas voltadas para uma cultura de pacificação social, mediante a qualificação do diálogo e dos processos de construção de consensos.

A pandemia da Covid-19 apenas acelerou um movimento de crescente utilização do meio virtual. Nesse sentido, as plataformas para atuação on-line, quando for o caso, devem ser permanentemente aperfeiçoadas, de modo a favorecer a máxima fidelidade aos padrões presenciais; seja qual for o método de consensualização adotado.

Com efeito, entendemos que a democracia padecerá do populismo e da corrupção, e estará vulnerável às tiranias, quando não se tem por
pressuposto a igual oportunidade oferecida a todos os cidadãos, a começar pela educação fundamental inclusiva, equitativa e de qualidade. Pois a igualdade de gênero e de raça, o desenvolvimento sustentável e a qualidade do acesso à justiça serão consectários dessa capacidade de construção de uma sociedade livre, inclusiva e pacífica, a partir de uma nova educação fundamental, com metodologias ativas e estímulos à experimentação e à solidariedade.

A ética aqui manifestada atua para o desenvolvimento sustentável, na ambiência de uma sociedade pacífica e inclusiva que, nos planos pessoal, social e institucional, promova o respeito à diferença, o cuidado solidário e a responsabilidade pelos nossos feitos e malfeitos. Nesta obra buscaremos lidar, dialogicamente, com a “linguagite”; essa infecção da linguagem humana ressentida, que se organiza nos pacotes fechados, mutuamente autoritários, das tribos polarizadas, em suas guerras pelo poder. Porque a vida é agora, e deve ser vivida, observada, experimentada, compartilhada, debatida e descrita em suas contradições e disputas, antes de prescrita.

Portanto, não escrevemos esta obra com ânimo intelectual, para intelectuais. O amor que a faz existir e se reinventar tem o nome de cidadania. Enfim, este é o nosso velho-novo mundo, agora bem mais acelerado, em face de inusitadas oportunidades de protagonismo, por conta do ônus e da ventura de uma cada vez maior interdependência planetária. Quem sabe não reverteremos essa febre de ansiedades quando – pela via da educação inclusiva e da comunicação construtiva; não violenta – formos exitosos na jornada pelo prevalecimento do diálogo de boa-fé?

Quem sabe não nos habilitemos a escutar, a indagar e a agir colaborativamente, resgatando a inteligência emocional das nossas mentes meditativas, assessorados por inteligências artificiais a nosso serviço? Quem sabe não estamos criando as condições de possibilidade de superação dos subdesenvolvimentos, das desigualdades cruéis e do anátema? Pois o acesso à justiça, caríssimos leitores, é, sobretudo, um empreendimento ecológico, uma pedagogia da paz.

Carlos Eduardo de Vasconcelos

Lançamento livro mediação de conflitos

Na terça-feira, dia 4 de Agosto de 2020, às 17h30, o autor Carlos Eduardo de Vasconcelos fará o lançamento do livro on-line! Você pode conferir pelas redes sociais do GEN Jurídico: Instagram e Facebook. Não perca!

Detalhes sobre o livro Mediação de Conflitos e Práticas Restaurativas

Esta obra enseja uma abordagem jurídica e interdisciplinar da mediação em suas principais escolas, e da negociação baseada em interesses e princípios, conforme a Escola de Harvard. Contempla a teoria do conflito, a conciliação, a arbitragem, o design de sistemas de disputas nas práticas resolutivas e colaborativas da advocacia, a avaliação neutra, os comitês de resolução de disputas (DRB), as práticas restaurativas e o sistema multiportas de acesso à justiça, consoante o CPC/2015 e a Lei de Mediação, de 2015, do Brasil.

Com ênfase nas metodologias ativas, este livro trabalha as várias etapas do procedimento de mediação, as habilidades e técnicas/ferramentas de uma comunicação construtiva, não violenta, para facilitar os diálogos, a ética, os princípios, as posturas dos mediadores; e casos práticos, simples, para as simulações em salas de aula.

Nesta nova edição, sintetiza os últimos vinte anos das nossas experiências pedagógicas, pesquisas e práticas, no Brasil e no exterior, sobre os vários métodos e metodologias de solução de disputas.

Como a obra contempla o paradigma sistêmico da Ciência e do Direito, aqui a mediação e a cultura de pacificação social encontram-se inseridas em tal contexto. Convida-nos, assim, a acolher, escutar, indagar, validar sentimentos, considerar as necessidades contraditórias, criar opções baseadas em critérios objetivos e agir responsável e colaborativamente. Porque, neste milênio de um novo constitucionalismo, precisamos resgatar a linguagem empática das nossas inteligências emocionais, meditativas; agora cada vez mais interdependentes e apoiadas por inteligências artificiais, ao nosso dispor.

Leia uma amostra de páginas:

Carlos Eduardo de Vasconcelos | Mediação de Conflitos e Práticas Restaurativas


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