Direito Real de Habitação: entenda o conceito
Neste vídeo, Gediel Araújo explica o que é o Direito Real de Habitação e quem tem direito a ele. Previsto no artigo 1.831 do Código Civil, o Direito Real de Habitação é o constituto que garante ao cônjuge ou companheiro ou direito de habitar, isto é, residir no imóvel destinado à residência oficial do casal, pelo resto de suas vidas, qualquer que seja o regime de bens adotado.
A seguir, assista ao vídeo e tire suas dúvidas sobre o tema!
Direito Real de Habitação: entenda o conceito – com Gediel Araújo
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Sim, e depois que este cônjuge, que tem o direito de moradia, morrer também. Resta algum direito para esta filha que morava com a mãe?
Olá, Carlos,
O blog GEN Jurídico é um periódico jurídico-científico, fonte de conteúdo base para militantes da área, que aborda as necessidades dos operadores de Direito em todas as etapas de sua carreira, seja na academia, Exame de OAB, advocacia ou concursos públicos.
Devido ao propósito do GEN Jurídico, não possuímos profissionais para responder consultas jurídicas, e os autores que são advogados atuantes realizam esse trabalho através de seus escritórios e canais próprios. Assim, para esclarecer sua dúvida, recomendamos que procure diretamente o advogado de sua confiança por meio dos canais que ele disponibiliza para tanto. Em nosso site, infelizmente não podemos intermediar essa questão.
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Gediel boa noite, gostei muito se sua explicação, só fiquei com uma dúvida, e se existir uma ação de reconhecimento de união estável ajuizada pelo companheiro sobrevivente, e ainda não houver sentença, os herdeiros conseguem tirar este sobrevivente do imóvel?
Olá, Reinaldo,
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Parabéns pela explicação.
Gostaria de saber se o direito real de habitação pode ser instituído através de escritura de compra e venda ou somente no inventário?
Olá, Maria Clara,
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