GENJURÍDICO
programa-de-pos-doutorado_

32

Ínicio

>

Artigos

>

Educação

ARTIGOS

EDUCAÇÃO

O que é um Pós-Doutorado e qual a designação de quem o conclui

CERTIFICADO

EDUCAÇÃO

ESTUDOS

ESTUDOS ACADÊMICOS

PESQUISA

PESQUISADOR

PÓS-DOUTOR

PÓS-DOUTORADO

PÓS-DOUTORADO NO BRASIL

PÓS-DOUTORAMENTO

Valerio Mazzuoli

Valerio Mazzuoli

06/08/2020

O programa de Pós-Doutorado é um programa de estudos acadêmicos avançados, levado a cabo pelos que detêm a titulação de Doutor, em universidades nacionais ou estrangeiras, sob a orientação de um professor-tutor (orientador) com maior experiência na área de pesquisa do interessado.

Trata-se, em verdade, de um estágio supervisionado de pesquisa levado a cabo para o fim de melhor desenvolver as habilidades e/ou atividades de investigação científica dos Doutores interessados. Para a sua conclusão normalmente se exige – a depender da regulamentação da Universidade respectiva – a elaboração de um trabalho ou a publicação de estudo na área investigada, ao cabo do que o candidato conclui o programa respectivo, recebendo um Atestado ou Certificado de conclusão do Estágio de Pós-Doutoramento.

A Plataforma Lattes, mantida pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, é a base de dados curriculares, de grupos de pesquisa e instituições brasileira. Nela, há um campo específico para registrar o “Pós-doutorado e/ou livre-docência”, na aba Formação. A realização do registro é importante e agrega à formação do docente-pesquisador o estágio de Pós-Doutoramento desenvolvido.

Várias universidades brasileiras têm programas de Pós-Doutorado regulamentados, como, por exemplo, a Universidade de São Paulo – USP, que entende o seu programa de Pós-Doutorado como “um programa de aprimoramento em pesquisa avançada sob supervisão de pesquisador experiente, realizado nas Unidades, Museus, Órgãos de Integração e Órgãos Complementares, por portadores de título de doutor, com o objetivo de melhorar o nível de excelência científica e tecnológica da Universidade” (art. 1º da Resolução CoPq nº 7406, de 03.10.2017).

Também na USP, tem-se que “[a]pós a aprovação do relatório final pela Comissão de Pesquisa ou, na sua ausência, pelo Conselho Deliberativo do Museu, Órgão de Integração ou Órgão Complementar, e desde que a carga horária mínima tenha sido cumprida, atestada pelo Supervisor e aprovada pela Comissão de Pesquisa ou, na sua ausência, pelo Conselho Deliberativo do Museu, Órgão de Integração ou Órgão Complementar, será emitido atestado com as atividades desenvolvidas e carga horária cumprida em cada atividade” (art. 17 da Resolução CoPq nº 7406, de 03.10.2017) [grifo meu].

Assim  também tem sido em países como Portugal, que apenas alteram a nomenclatura “Atestado” para “Certidão de Cumprimento de Estágio de Pós-Doutoramento”, assinada pelo professor orientador. Por exemplo, o atual regulamento de pós-doutoramento da Universidade Clássica de Lisboa (Despacho nº 79/2018) estabelece que os interessados “são orientados por um Professor Catedrático ou Associado da Faculdade da área científica do candidato e incluem necessariamente, a final, a entrega, discussão e avaliação de um trabalho científico” (art. 2º, item 2). Concluído o programa com êxito, emite-se ao aprovado um Certificado que “identifica o Professor orientador e enuncia a natureza da investigação, a sua duração, o trabalho acadêmico realizado e a classificação obtida” (art. 9º, item 2).

Qual, contudo, seria a forma de apresentação de um Doutor que realizou estágio de Pós-Doutoramento e está devidamente certificado por uma Universidade? A questão, aqui, me parece, não é de titulação, mas de simples nomenclatura, indicativa de que o Doutor respectivo concluiu com sucesso – é dizer, com a devida certificação universitária – o seu programa de pós-doutoramento, razão pela qual poderá nominar-se, sem qualquer problema, “Pós-Doutor”.

Há vários regulamentos departamentais da Universidade de São Paulo que atribuem ao estudante de pós-doutoramento a nomenclatura de “Pós-Doutor”, como, por exemplo, o do Departamento de Filosofia (Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas) da USP, ao fizer que “[a]o ser aprovada a solicitação de ingresso no Programa de Pós-doutorado, o pós-doutor terá oprazo máximo de 6 meses para (apresentar toda a documentação para RETIRAR) a implementação efetiva no Programa de Pós-Doutorado” [grifo meu].[1]

O Centro de Energia Nuclear na Agricultura – CENA da USP, da mesma forma, intitulou o seu Edital 010/2019 de “Processo de Seleção de Pós-Doutores para o Programa de Bolsas de Pesquisa do CENA/USP”, estabelecendo, no art. 1.1, que “[s]erão concedidas para este Edital 03 (três) bolsas para pós-doutor no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, por até 06 (seis) meses”.

Perceba-se, assim, que não obstante não existir um “título” de Pós-Doutor, nada impede – ao contrário, incentiva-se – que se nomine Pós-Doutor aqueles que concluíram com êxito um estágio de Pós-Doutoramento. Não se atribui, pela nomenclatura utilizada, qualquer título acadêmico a um Doutor, para além do seu próprio doutorado, senão apenas se identifica o docente-pesquisador que realizou/concluiu estágio de pós-doutoramento em uma Universidade (nacional ou estrangeira) detentora de um programa de Pós-Doutoramento.

Não há nada de estranho ou anormal, portanto, em alguém se dizer Mestre, Doutor e Pós-Doutor se concluiu um mestrado, um doutorado e um pós-doutorado na vida acadêmica, independentemente desta última etapa ser apenas um estágio de pesquisa e não um título acadêmico. Tollitur quaestio.

<Veja aqui os livros do autor!>

Curso de Direito Internacional Público


LEIA TAMBÉM

Clique aqui para ler mais textos do autor!


[1] Disponível aqui. Acesso em 29 Junho 2020.

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA