GENJURÍDICO
Informativo_(19)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 12.08.2020

AGENTES PÚBLICOS

ASSINATURA ELETRÔNICA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONCURSOS PÚBLICOS

CONGRESSO NACIONAL

CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA

CORONAVÍRUS

CORREÇÃO MONETÁRIA

CRÉDITOS TRABALHISTAS

DECISÃO STF

GEN Jurídico

GEN Jurídico

12/08/2020

Notícias

Senado Federal

Congresso tem 17 vetos presidenciais na pauta de votações desta quarta-feira

O Congresso Nacional tem sessão conjunta nesta quarta-feira (12) com 17 vetos presidenciais e dois projetos de lei com créditos extras na pauta de votações.

A sessão será dividida em três horários: às 10h com deputados, às 16h com senadores e, às 19h novamente com deputados. Para que um veto do presidente da República seja derrubado é necessário o apoio mínimo de 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado. Veja abaixo o quadro completo de vetos na pauta do Congresso.

Na pauta há, ainda, vetos de 2019, como os Vetos 56, 57, 59 e 62.

O Veto 56 barrou 24 dispositivos do Pacote Anticrime. Sancionada em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 13.964, de 2019, tem por objetivo aperfeiçoar a legislação penal e processual penal.

O Veto 62 cancelou totalmente o Projeto de Lei (PL) 5.815/2019, que prorrogava incentivos ao cinema. A proposta estenderia até 2024 o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), que concede isenções para a instalação de cinemas em cidades menores.

O projeto também prorrogava os incentivos fiscais da Lei do Audiovisual, que permitem a pessoas físicas e jurídicas deduzir do Imposto de Renda valores que financiaram projetos de produção cinematográfica e audiovisual aprovados pela Ancine.

Também na pauta estão, por exemplo, os Vetos 2, 3 e 6, de 2020.

O Veto 2 atingiu a Lei 13.977, de 2020, que criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). Foram vetados dois dispositivos: o primeiro obrigava os cinemas a reservarem uma sessão mensal para pessoas com transtorno do espectro autista. O outro dispositivo vetado dava um prazo de 180 dias para que o presidente da República, os governadores e os prefeitos regulamentassem a lei.

O Veto 3 anulou três dispositivos do projeto que libera auxílio financeiro a trabalhadores informais afetados pelo coronavírus (PL 1.066/2020). Um dos dispositivos vetados é o que fixa valor igual ou inferior a meio salário mínimo como critério para o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a partir de 1º de janeiro de 2021.

Por sua vez, o Veto 6 atingiu dois pontos da medida que regula o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus. O presidente vetou do texto original a validação de receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que com assinatura eletrônica ou digitalizada do médico que prescreveu. Vetou também um dispositivo que previa a regulamentação da telemedicina pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), após o período de crise causado pelo coronavírus. Bolsonaro alegou que as atividades médicas por vias remotas devem ser reguladas por lei após o fim da pandemia.

Os últimos itens da pauta são os PLNs 11 e 17, ambos de 2020. O primeiro libera crédito suplementar de R$ 36,7 milhões para a Justiça Federal, para a Justiça do Trabalho e para o Tribunal de Justiça do DF. O segundo abre crédito suplementar em favor dos ministérios da Agricultura, da Justiça e da Defesa, de R$ 616 milhões.

Fonte: Senado Federal

Líderes definem votações de vetos presidenciais e de PEC do Fundeb

Os líderes partidários definiram em reunião nesta terça-feira (11) que o Congresso Nacional realizará três sessões para análise de todos os vetos presidenciais. Eles decidiram ainda pautar para o dia 20 de agosto a votação da proposta de emenda à Constituição que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

De acordo com nota divulgada pela presidência do Senado, o Congresso vai se reunir nesta quarta-feira (12) para analisar 17 vetos presidenciais e 2 projetos de lei que abrem crédito suplementar para ministérios. Os deputados vão iniciar a votação a partir das 10h, enquanto os senadores analisarão os dispositivos a partir das 16h.

O líder do PDT, Weverton (MA), informou em suas redes sociais que a análise dos vetos pelo Congresso será feita em ordem cronológica. Além da votação nesta quarta-feira, os congressistas se reunirão nos dias 19 de agosto e 2 de setembro.

“Agora no mês de agosto e em setembro nós iremos analisar todos os vetos presidenciais que estão pendentes”, disse Weverton em vídeo publicado no twitter.

Nesta quarta-feira os congressistas iniciam a análise a partir do Veto 56/2019, com 24 dispositivos barrados por Bolsonaro ao pacote Anticrime (PL 6.341/2019).

No total, 44 vetos aguardam a deliberação do Congresso Nacional. Entre eles, alguns relativos a propostas aprovadas pelo Parlamento para o enfrentamento da pandemia de covid-19, como o Veto 3/2020, que retirou dispositivos do projeto que libera auxílio financeiro a trabalhadores informais afetados pelo coronavírus (PL 1.066/2020, que deu origem à Lei 13.982, de 2020). Outro dispositivo vetado pelo presidente da República e que aguarda análise dos congressistas é o Veto 26/2020, que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até dezembro de 2021.

Todos os itens da pauta desta quarta-feira você confere aqui.

Fundeb

A data de 20 de agosto para a votação da PEC 26/2020, que torna permanente o Fundeb e amplia a participação da União para 23%, foi anunciada pelo líder da Minoria, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). A matéria é relatada pelo senador Flávio Arns (Rede-PR), que já proferiu parecer favorável.

A proposta precisa ser aprovada em dois turnos de votação, obtendo pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno. Se ela for modificada, retornará para nova análise da Câmara dos Deputados, que aprovou o texto no dia 21 de julho. O Fundeb é a principal fonte de financiamento da educação básica no Brasil e, pela Constituição, expira no dia 31 de dezembro deste ano.

Fonte: Senado Federal

Publicado decreto que confirma entrada do Brasil no Protocolo de Nagoia

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (12) o Decreto Legislativo 136/2020, que ratifica a participação do Brasil no Protocolo de Nagoia, tratado internacional que estabelece regras para a divisão entre os países dos benefícios, monetários e não monetários, resultantes de pesquisas genéticas com a biodiversidade (como plantas e animais) e a utilização do conhecimento tradicional de comunidades indígenas e locais.

O tratado abrange pontos como pagamento de royalties, estabelecimento de joint ventures (associação de empresas), financiamentos de pesquisa, compartilhamento de resultados e transferência de tecnologias e capacitação.

Também determina que o acesso de um país a recursos genéticos de outro, como plantas e animais, dependerá de consentimento prévio e regras justas e não arbitrários na concessão de acesso.

Aprovação do Congresso

O protocolo é um acordo acessório à Convenção sobre Diversidade Biológica, elaborada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro em 1992 (Eco-92). Foi concluído durante a 10ª Conferência das Partes da Convenção (COP-10), em 2010, no Japão, e assinado pelo Brasil no ano seguinte.

Como é um tratado internacional, a entrada em vigor no Brasil dependia de aprovação do Congresso Nacional e ainda precisa da promulgação de um decreto presidencial. O texto do protocolo foi debatido e aprovado na Câmara dos Deputados em julho, com parecer favorável do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). No Senado, o projeto (PDL 324/2020) foi aprovado no último dia 6 de agosto, com parecer favorável do senador Fernando Collor (Pros-AL).

Fonte: Senado Federal

Reforma tributária pode fazer livro ficar mais caro

A reforma tributária pretendida pelo governo pode tornar os livros mais caros. A nova Contribuição Social sobre Operações de Bens e Serviços (CBS) vai substituir as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para os programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep). Essa mudança acaba com a isenção e taxa o livro em 12%. Hoje, o mercado de livro é protegido pela Constituição de pagar impostos (art. 150). A lei 10.865, de 2004, também garantiu ao livro a isenção de Cofins e PIS/Pasep.

Para o ministro da Economia, Paulo Guedes, a isenção dos livros beneficia quem poderia pagar mais impostos. Ele disse que o governo poderia aumentar o valor do Bolsa Família, para compensar o fim da isenção, ou mesmo pensar em um programa de doação de livros. Segundo Guedes, os mais pobres, “num primeiro momento, quando fizeram o auxílio emergencial, estavam mais preocupados em sobreviver do que em frequentar as livrarias que nós frequentamos”.

— Então, uma coisa é você focalizar a ajuda. Outra coisa é você, a título de ajudar os mais pobres, na verdade, isentar gente que pode pagar —– argumentou Guedes, em audiência no Congresso Nacional na quarta-feira (5).

Resistência

A proposta, no entanto, enfrenta resistência no Senado. De acordo com o senador Flávio Arns (Rede-PR), a isenção de tributos sobre os livros não deve ser retirada na reforma tributária. Ele ressaltou que, com o avanço da internet e dos livros virtuais, os editores já estão tendo muitas perdas, tendo que se adaptar “com dificuldade a esses novos tempos”.

— Tributar os livros impressos seria, então, um golpe ainda maior nessa área, que é tão importante, pois nela folheamos a própria cultura — destacou Flávio Arns.

Para o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a imunidade tributária dos livros democratiza o saber, assegura a livre difusão do conhecimento e evita que o governo de plantão use os impostos para cercear obras críticas. Em sua conta no Twitter, Contarato registrou que “o obscurantismo hoje no poder tem horror à cultura e à educação”.

O senador Carlos Viana (PSD-MG) reconhece que os desafios da reforma tributária são muitos. Ele aponta que é importante diminuir os impostos sobre os mais pobres, mas faz a ressalva de que ninguém quer o aumento da carga tributária. Segundo o senador, quando ocorrer a discussão sobre as desonerações, a isenção sobre os livros certamente entrará em pauta.

— Não há impedimento de que o governo reveja ou mantenha algumas desonerações. Mas não podemos deixar de enfrentar o problema. A reforma tributária é fundamental para a retomada econômica e a geração de empregos logo após a pandemia – declarou.

Na opinião do presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Livro, senador Jean Paul Prates (PT-RN), a tributação de livros não é um prejuízo apenas para o segmento editorial, mas para o Brasil como um todo. Ele lembra que a média de leitura no Brasil é muito baixa — 4,96 livros lidos por pessoa, anualmente — e cobrar 12% de impostos vai encarecer o produto e distanciar ainda mais os livros da população.

Segundo Jean Paul, a média em direitos autorais pagos a um escritor é de 10% do valor do livro. “O governo Bolsonaro quer embolsar 12%, ou seja, quer ganhar mais do que o autor”, registrou o senador, para quem a proposta do governo nem pode ser chamada de reforma. Ele ainda lamenta o fato de a reforma tributária do governo tributar livros em 12% e cobrar apenas 5,9% de bancos, financeiras e planos de saúde.

— Paulo Guedes, pressionado a apresentar alguma proposta, deve ter ajuntado uma meia dúzia de projetos que se transformaram em um monstro que não tem qualquer coesão e criando absurdos como esse de querer tributar livros — lamentou.

O senador Jader Barbalho (MDB-PA) também criticou a proposta do governo. Ele divulgou uma nota de repúdio na qual ressalta que “não há educação sem livros, sem leitura, sem conhecimento”. Jader também diz que “será um enorme desastre para todo o mercado editorial caso o projeto de lei apresentado pelo governo federal [PL 3.887/2020] venha a ser aprovado como está”.

Linhas de crédito

Jean Paul Prates é autor de um projeto de lei que estabelece medidas para ajudar as micro, pequenas e médias empresas do setor editorial durante o período de calamidade pública decorrente do coronavírus. O projeto (PL 2.148/2020) acrescenta dispositivo na Política Nacional do Livro no Brasil (Lei 10.753, de 2003) para que instituições financeiras e agências de fomento públicas abram linhas de crédito para empresas do setor editorial e livreiro. A oferta seria de refinanciamento de empréstimos existentes com instituições públicas ou privadas; e flexibilização dos requisitos de análise de crédito e período de carência equivalente ao da duração do estado de calamidade.

A proposta também determina que as linhas de financiamento terão juros, taxas de administração e outros encargos financeiros abaixo do padrão para o segmento, além de disponibilização de financiamentos de baixo valor. Ficará permitida a dispensa ou a flexibilização da exigência de garantias, de forma a assegurar que sejam aceitas garantias de segundo grau e incidentes sobre estoques e recebíveis das editoras.

— Em síntese, essa proposta quer garantir que as instituições financeiras abram linhas de crédito específicas para editoras e livrarias enquanto durar o estado de calamidade pública — resume o senador.

Recuperação

A tributação sobre os livros também mereceu crítica de entidades representativas do setor. Em um manifesto chamado Em Defesa do Livro, divulgado na semana passada, as entidades reconhecem a necessidade da reforma e da simplificação tributária no Brasil, mas apontam que “não será com a elevação do preço dos livros — inevitável diante da tributação inexistente até hoje — que se resolverá a questão”.

O documento ressalta ainda que “qualquer aumento no custo, por menor que seja, afeta o consumo e, em consequência, os investimentos em novos títulos. A imunidade é uma forma de encorajar a leitura e promover os benefícios de uma educação de longo prazo”. Assinam o manifesto entidades como a Associação Brasileira de Editores e Produtores de Conteúdo e Tecnologia Educacional (Abrelivros), a Câmara Brasileira do Livro (CBL) e o Sindicato Nacional dos Editores de Livros (Snel), entre outras.

A discussão sobre cobrança de tributo ocorre no momento em que a venda de livros começa a mostrar uma pequena recuperação diante da pandemia do coronavírus. Apesar de o mercado de livros apresentar uma retração nos últimos cinco anos, uma pesquisa do Snel mostra que, no período de 18 de maio a 14 de junho deste ano, o setor livreiro teve faturamento de R$ 109 milhões, um crescimento de 31% em relação ao mês anterior. Segundo o estudo, a evolução do setor é visível e representa uma potencial reversão na curva de queda por causa do coronavírus.

Algumas editoras também têm tentado a recuperação de suas vendas recorrendo a formas alternativas de produção como obras com vários autores, financiamento coletivo e compras antecipadas por parte dos leitores em potencial. O receio é que essa pequena recuperação seja anulada pela possível cobrança de tributos.

Escritores

A tributação do livro também é reprovada pelos autores. Para o escritor Maurício Gomyde, a iniciativa só vai dificultar o acesso aos livros. Em entrevista à TV Senado, ele apontou que o mercado editorial já é muito difícil e alertou que a conta da tributação certamente irá para o preço do livro. Gomyde ainda disse esperar que essa proposta seja barrada por deputados e senadores. Editora e escritora, a jornalista Hulda Rode também criticou o fim da isenção e afirmou que o livro não pode se tornar um artigo de luxo.

— O livro é essencial para humanidade: muda mundos, muda realidades e aproxima continentes. O imposto trará redução do acesso ao conhecimento, à cultura e à leitura — declarou a escritora, também em entrevista à TV Senado.

Fonte: Senado Federal

Proposta amplia suspensão de prazo de validade de concursos durante pandemia

A contagem dos prazos de validade dos concursos públicos federais poderá ficar suspensa até 31 de dezembro de 2021, mesmo prazo pelo qual União, estados e municípios estão proibidos de fazer novas contratações de servidores. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 4.109/2020, apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA) no fim de julho.

O texto pretende alinhar o prazo de prorrogação da suspensão dos concursos públicos, atualmente previsto pela Lei Complementar 173, de 2020 até o fim do decreto de calamidade pública (Decreto Legislativo 6, de 2020) por causa da covid-19, em 31 de dezembro de 2020, com o prazo dos efeitos da própria lei complementar, que tem fim previsto para um ano mais tarde.

A lei complementar, publicada em 27 de maio, criou uma espécie de “regime fiscal provisório” para enfrentamento à pandemia, buscando o reequilíbrio das finanças públicas por meio, entre outras medidas, da suspensão do pagamento de dívidas de estados e municípios com a União, da distribuição de recursos públicos para o combate à doença e da restrição ao crescimento das despesas públicas, especialmente com a folha de pagamento dos servidores e empregados públicos, além da proibição de criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa.

“Há uma suspensão incompleta de prazos que precisa ser corrigida”, explicou Weverton.

Pelo texto, então, fica suspensa a contagem dos prazos de validade dos concursos públicos federais já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo 6, de 2020 — 20 de março passado — até o término da proibição do aumento de despesa com pessoal previsto na lei complementar, ou seja, até o fim do próximo ano.

“Neste cenário de incertezas e inseguranças, não é razoável permitir que os concursos públicos percam os prazos de validade, gerando um gasto desnecessário de recursos públicos com a realização de novos certames”, justificou o autor.

Pela proposta do senador, os prazos dos concursos voltariam a correr a partir do dia seguinte ao término da proibição de contratação, em 1º de janeiro de 2022.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Sancionada lei que flexibiliza regras de licitação para enfrentar a pandemia

A nova lei também regulamenta a competência de governadores e prefeitos para impor normas de isolamento, quarentena e restrição de locomoção

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória 926/20, que flexibiliza as regras de licitação para bens e serviços voltados ao combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Entre outros pontos, a Lei 14.035/20, publicada nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial da União, dispensa de licitação todas as compras e serviços, inclusive obras, necessários ao enfrentamento da pandemia. Também permite a compra de equipamentos usados, desde que haja garantia do fornecedor.

A Lei 13.979/20 já previa a dispensa de licitação durante a pandemia, mas apenas compras de equipamentos e serviços de saúde. Além das mudanças nas regras licitatórias, a Lei 14.035/20 regulamenta a competência legal de governadores e prefeitos para impor normas de isolamento, quarentena e restrição de locomoção.

A versão da MP 926 aprovada pelos deputados, com base em parecer do deputado Júnior Mano (PL-CE), também previa isenção de tributos federais para os produtos e serviços usados no combate à pandemia. Mas Bolsonaro vetou o dispositivo sob a alegação de conflito com a legislação fiscal, que exige estimativa de impacto orçamentário e financeiro para as propostas que provocam queda de arrecadação.

O veto será analisado agora pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.

Veja os principais pontos da lei que entrou em vigor hoje:

Regras de licitação

– Os contratos para combater a pandemia terão duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos enquanto houver necessidade;

– O órgão público poderá apresentar termo de referência simplificado para as compras e serviços em geral, e projeto básico simplificado para os serviços de engenharia. Nesses casos, excepcionalmente, mediante justificativa, poderá haver dispensa de levantamento de preços no mercado;

– Os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade em pregões eletrônicos e presenciais, e os recursos terão efeito apenas devolutivo, ou seja, não suspenderão o processo

– As compras e contratações feitas com dispensa de licitação de itens usados no combate à pandemia deverão ter os detalhes divulgados na internet após cinco dias do contrato firmado, devendo ser listados o nome do contratado, o CNPJ e o prazo contratual, entre outras informações;

– Ao longo da execução do contrato, várias informações deverão ser divulgadas, como os valores pagos e a pagar, e possíveis aditivos; e

– O órgão licitante poderá obrigar o contratado a aceitar aumentos ou diminuições de quantidade do objeto contratado equivalentes a até 50% do valor inicial atualizado do contrato.

Governadores e prefeitos

– A autoridade local deverá seguir recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para adotar as medidas de restrição no transporte de pessoas entrando no País ou saindo, e também na locomoção entre os estados. Isso vale para rodovias, portos e aeroportos;

– Quando o transporte for entre as cidades (intermunicipal), deve ser seguida recomendação do respectivo órgão estadual de vigilância sanitária; e

– Não poderá haver restrição à circulação de trabalhadores que possa atrapalhar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, definidas em decreto do Poder Executivo e também de cargas de gêneros necessários à população.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP que amplia uso de assinatura eletrônica em documentos públicos

A MP permite que algumas regras sobre assinaturas sejam flexibilizadas durante a pandemia de Covid-19

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) a Medida Provisória 983/20, que cria dois novos tipos de assinatura eletrônica de documentos públicos. A intenção é facilitar o uso de documentos assinados digitalmente para ampliar o acesso a serviços públicos digitais. A matéria será enviada ao Senado.

A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO). Segundo o texto, pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) poderão acessar suas respectivas informações junto a órgãos públicos com assinaturas eletrônicas simples ou avançadas, exceto nos casos previstos em regulamento.

Todos os sistemas que utilizem assinaturas eletrônicas deverão se adaptar às novas regras da MP até 1º de julho de 2021. O prazo original era 1º de dezembro de 2020.

A MP prevê a criação das modalidades de assinatura eletrônica simples e avançada. A assinatura simples se destina a transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação.

O governo estima que 48% dos serviços públicos disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples, a exemplo de requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.

Dados sigilosos

A assinatura avançada se aplica a processos e transações que envolvam informações sigilosas. Esse tipo de assinatura assegura que o documento é de uso exclusivo do titular e permite o rastreamento de alterações feitas no documento assinado.

A assinatura avançada poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas, além das situações em que pode ser usada a assinatura simples.

As assinaturas eletrônicas tratadas pela MP não se aplicam, no entanto, a processos judiciais, a interações nas quais pode haver anonimato, aos sistemas de ouvidoria de entes públicos, aos programas de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas e a outros casos em que a preservação do sigilo seja necessária.

Assinatura qualificada

Até a edição da MP 983/20, na relação com órgãos públicos, somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas emitidas com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que é validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil.

Esse tipo de assinatura é classificada como qualificada e será o único tipo autorizado em qualquer interação com o poder público que envolva sigilo constitucional, legal ou fiscal; em atos de transferência e de registro de bens imóveis; na transferência de veículos; na assinatura de atos de chefes de Poder, ministros e titulares de órgãos; e na emissão de notas fiscais, exceto por pessoas físicas e MEIs.

Lucas Vergilio incluiu ainda dispositivo que consta da MP 951/20, cujo prazo de vigência acaba nesta quarta-feira (12), para permitir que o usuário interessado na obtenção de uma assinatura com chave pública seja identificado de forma não presencial, viabilizando o uso da sistemática no período de isolamento social.

Partidos

O texto de Vergilio acaba com a necessidade de diretórios partidários registrarem-se como pessoa jurídica perante os cartórios, considerando as certidões emitidas eletronicamente pela Justiça Eleitoral como de fé pública para atestar sua constituição.

Pelo texto, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto cadastrador dos órgãos partidários, providenciar a inscrição do diretório perante o cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) da Receita Federal.

Igual procedimento é atribuído à Justiça no caso de reversão de baixa automática de CNPJ por falta de movimentação de recursos. Atualmente, os partidos é que têm de pedir à Receita a reativação do CNPJ.

“A mudança vai permitir a simplificação da burocracia partidária e a melhor organização dos partidos para esta e para outras eleições”, disse o deputado Ricardo Barros (PP-PR), durante a análise da MP em Plenário.

Prescrição médica

No caso de documentos subscritos por profissionais de saúde, a MP previa a possibilidade de uso de assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas se atendessem a requisitos definidos por ato do ministro da Saúde ou da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Entretanto, o texto do relator exige que os atestados médicos e as receitas de medicamentos sujeitos a controle especial (antibióticos e tarjas pretas, por exemplo) sejam válidos apenas com assinatura eletrônica qualificada. A exceção será para aqueles emitidos em ambiente hospitalar.

A assinatura qualificada, que depende de chave pública, é obtida por meio de um serviço pago de criação, controle, renovação e autenticação dos dados digitais que certificam o seu uso pelo interessado.

Pandemia

De acordo com a medida provisória, caberá aos chefes dos poderes de cada ente federativo estabelecer o nível mínimo de segurança exigido para a assinatura eletrônica de documentos e transações.

No entanto, durante o período da pandemia de Covid-19, a MP permite a aceitação de assinaturas com nível de segurança inferior a fim de reduzir contatos presenciais ou de permitir a prática de atos que ficariam impossibilitados por outro modo.

Empresas

Segundo o texto de Lucas Vergilio, o poder público deverá aceitar as assinaturas eletrônicas qualificadas contidas em atas de assembleias, convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado. Isso inclui associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas limitadas (Ltda).

No caso de livros fiscais e contábeis digitais que devem ser registrados perante o poder público, será necessária a assinatura eletrônica qualificada do profissional de contabilidade e, quando for o caso, dos dirigentes e responsáveis.

Tecnologia da informação

A MP originalmente permitia ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), ligado à Casa Civil da Presidência da República, fornecer a pessoas físicas e jurídicas assinaturas eletrônicas avançadas para realizar transações com o poder público, além de prestar serviços a outros entes federados.

Entretanto, o texto do relator retirou essa possibilidade. Segundo Vergilio, o ITI exerce o papel de principal autoridade da estrutura das assinaturas eletrônicas qualificadas, “não havendo nenhuma coerência para que forneça qualquer tipo de serviço ou estudos interferindo no regime de livre mercado”.

O relator manteve, por outro lado, a possibilidade de o ITI apoiar as atividades dos outros órgãos e poderes relacionados à criptografia e às assinaturas eletrônicas qualificadas.

Ao ITI, caberá ainda promover o relacionamento com instituições congêneres no País e no exterior; celebrar e acompanhar a execução de convênios e de acordos internacionais de cooperação sobre infraestrutura de chaves públicas; estimular a participação de universidades e de instituições de ensino em pesquisa e desenvolvimento nessa área; e fomentar o uso de certificado digital ICP-Brasil em dispositivos móveis para toda a administração pública federal.

Código aberto

Para qualquer sistema de informação e de comunicação desenvolvido exclusivamente por órgãos e entidades da administração, a MP determina que sejam de código aberto, ou seja, passível de utilização, cópia, alteração e distribuição sem restrições por outros órgãos e entidades públicos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto altera regra sobre responsabilidade civil do poder público sobre atos de seus agentes

Objetivo é evitar casos como determinação da Justiça de que União pague indenização a procurador por ofensa de ministro do STF

O Projeto de Lei 4150/20 prevê que a responsabilidade dos entes públicos por atos de seus agentes seja apenas subsidiária quando eles receberem acima de 10 salários mínimos.

O texto altera o Código Civil, que hoje prevê que as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes, no exercício da função, que causem danos a terceiros, exceto se houver, por parte desses agentes, culpa ou dolo.

“Recentemente, a sociedade recebeu com perplexidade a notícia de que a União havia sido condenada a pagar indenização por falas de um ministro do Supremo contra um procurador da República”, afirma o deputado Capitão Augusto (PL-SP), autor da proposta.

No dia 7 de agosto, a Justiça Federal do Paraná condenou a União a pagar R$ 59 mil por ofensas do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes ao procurador do Ministério Público Federal em Curitiba Deltan Dallagnol. Ainda cabe recurso à decisão.

“Arcar com ônus de divergências entre agentes públicos é uma conta demasiada para a sociedade ter que pagar, sobretudo em uma realidade de divergências tão frequentes entre os poderes como vemos atualmente”, continua Capitão Augusto. “Se o agente público recebe mais de 10 salários mínimos, tem condição de arcar com uma indenização, não há motivo para que a responsabilidade seja atribuída em primeiro plano ao ente público”, opinou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projetos prolongam duração do seguro-desemprego durante a pandemia

Outras propostas facilitam sua concessão ou garantem o direito para quem tiver o contrato de trabalho suspenso e para microempreendedores e empregados domésticos

Pelo menos 40 projetos de lei que tratam do seguro-desemprego foram apresentados à Câmara dos Deputados após o reconhecimento pelo Congresso Nacional, em março, do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. Boa parte das propostas prolonga o benefício durante a pandemia. Outras facilitam sua concessão ou garantem o direito para quem tiver o contrato de trabalho suspenso e para microempreendedores e empregados domésticos. Outras ainda criam um seguro extraordinário para os casos de emergência pública.

Muitas das proposições alteram a Lei do Seguro-Desemprego. Outras modificam a Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil. Todos os textos ainda aguardam a análise dos deputados.

Entre seus objetivos, o programa do seguro-desemprego busca promover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa e auxiliá-los na busca de uma nova ocupação. Atualmente, o benefício, que não deve ser menor que o salário mínimo, pode ser pago em três, quatro ou cinco parcelas mensais, dependendo do tempo que o trabalhador permaneceu no emprego.

 Benefício prolongado

Entre os projetos de lei que prolongam o benefício, o PL 3618/20 permite que o trabalhador demitido receba até sete parcelas do seguro durante a pandemia e nos seis meses subsequentes. Conforme o texto, a União arcará com as despesas decorrentes das novas parcelas, e o pagamento deverá ser operacionalizado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A proposta é do deputado Bohn Gass e de outros parlamentares.

Os deputados argumentam que os efeitos da pandemia devem durar por todo o ano, e as condições de emprego serão reduzidas pela paralisação das atividades econômicas, devendo o Estado arcar com medidas temporárias para garantir a subsistência da população.

Já a deputada Flávia Arruda (PL-DF), no PL 1099/20, propõe estender o seguro-desemprego por quatro meses nas regiões mais afetadas pelo aumento na taxa de desemprego durante a pandemia de Covid-19. “O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) estabelecerá os procedimentos necessários ao recebimento do benefício”, esclarece a parlamentar.

Seguro extraordinário

Um dos projetos que criam um seguro temporário para vigorar durante o estado de calamidade pública, o PL 843/20 institui o “auxílio-Covid” (ou “seguro-emprego”), no valor do seguro-desemprego, a ser custeado com recursos do FAT. Pelo texto, fará jus ao benefício o trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude da suspensão das atividades do empregador. O projeto, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), permite tal suspensão por até cinco meses.

Concessão facilitada

O deputado Efraim Filho (DEM-PB) apresentou o PL 661/20 para, entre outros pontos, facilitar a concessão do seguro-desemprego enquanto durar o estado de calamidade pública no País. Conforme o texto, o trabalhador demitido sem justa causa terá direito ao benefício se comprovar vinculo empregatício nos seis meses imediatamente anteriores à dispensa.

“É indispensável a união de forças para superarmos, com a maior brevidade e com menos estragos, a situação de catástrofe que se anuncia”, diz Efraim Filho.

Atualmente, para receber o seguro-desemprego, o segurado precisa comprovar, na primeira solicitação, ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Seguro para MEI e empregados domésticos

Pelo menos cinco projetos tratam da concessão do seguro-desemprego a microempreendedores individuais (MEI), empregados domésticos e outros trabalhadores.

No PL 748/20, a deputada Natália Bonavides (PT-RN) propõe a complementação, por meio do seguro-desemprego, da renda dos pequenos empresários individuais e dos microempreendedores individuais (MEI). Pelo texto, a medida valerá para quem não fature um salário mínimo no mês e não tenha outra fonte de renda enquanto durar a pandemia de Covid-19.

A regra proposta é que a renda dos pequenos empresários e empreendedores seja complementada com uma fração de parcela do seguro-desemprego suficiente para que, somada com o faturamento do mês, os ganhos totalizem um salário mínimo. “É essencial que o Estado brasileiro assegure uma renda mínima para os pequenos empresários suportarem a crise que já se impõe à classe trabalhadora brasileira”, defende Bonavides.

Já o deputado Carlos Veras (PT-PE), por meio do PL 1134/20, propõe medidas para garantir o emprego ou o pagamento do seguro-desemprego a empregados domésticos e a funcionários de micro e pequenas empresas, dividindo responsabilidades entre governo e empregadores. Também estende o período do seguro-defeso para os pescadores artesanais.

Suspensão do contrato de trabalho

Outros deputados apresentaram propostas para permitir a suspensão dos contratos de trabalho durante o estado de calamidade, mas com a garantia do pagamento de seguro-desemprego para os trabalhadores que se encaixarem na situação.

Uma das propostas é o PL 968/20, da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP). O texto prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho nas empresas públicas por até cinco meses, com liberação do seguro-desemprego aos empregados. “O objetivo é minimizar os gastos das empresas públicas com seu quadro de pessoal, mas sem prejudicar o empregado público”, afirma a parlamentar.

As regras fixadas no projeto desburocratizam a concessão do benefício, a fim de garantir seu rápido recebimento pelos empregados públicos com contratos suspensos em razão da pandemia de Covid-19.

FAT e abono salarial

Por sua vez, a deputada Lauriete (PSC-ES) apresentou proposta (PL 3969/20) para prever o uso de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) no custeio da folha de pagamento e na formação de capital de giro das micro e pequenas empresas e de empresários individuais atingidos pelas medidas de enfrentamento da Covid-19. A parlamentar acredita que, com a medida, “o desemprego será minorado”.

Pela lei vigente, o FAT destina-se ao custeio do seguro-desemprego, ao pagamento do abono salarial e ao financiamento de programas de educação profissional e tecnológica e de desenvolvimento econômico.

Recontratação sem fraude

Alguns projetos preveem a recontratação de empregados demitidos durante a pandemia de Covid-19 sem que isso configure fraude. Um deles é o PL 1502/20, do deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), que exclui essas recontratações dos casos considerados fraudes à legislação trabalhista, como os de empregados dispensados apenas para receber o seguro-desemprego ou para movimentar o saldo disponível nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Conforme a regra vigente no País, a empresa precisa esperar o prazo de 90 dias para readmitir ou recontratar o funcionário, sob pena de punida por rescisão fraudulenta.

“Nossa intenção é possibilitar que, uma vez passados os efeitos negativos das medidas de enfrentamento ao vírus, o empregador possa recontratar aquele mesmo empregado sem que fique caracterizada a possibilidade de fraude, possibilitando o cômputo dos períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa”, defende Coronel Tadeu.

Redução do benefício

Por fim, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) sugere, no PL 44/20, a diminuição – e não a suspensão – do seguro-desemprego nos casos de o trabalhador ser admitido em um novo emprego ou de recusa injustificada em participar de ações de recolocação. Na primeira situação, a redução do benefício será de 50% e, na segunda, de 70%.

A proposta altera a Lei do Seguro-Desemprego, que hoje prevê a suspensão nesses e em outros casos. Frota acredita que a medida vai estimular o trabalhador que recebe o seguro a buscar um emprego.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF julga nesta quarta-feira (12) ações que discutem correção monetária de créditos trabalhistas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se em sessão plenária por videoconferência a partir das 14h desta quarta-feira (12). Na pauta, estão duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) e duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) em que se discute a aplicação da Taxa Referencial (TR) ou do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho.

As ADCs 58 e 59 foram ajuizadas, respectivamente, pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) e outras duas entidades de classe. Já as ADIs 5867 e 6021 foram propostas pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). As entidades pedem que seja declarada a constitucionalidade dos artigos 879, parágrafo 7º, e 899, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), e o artigo 39, caput e parágrafo 1º, da Lei de Desindexação da Economia (Lei 8.177/1991). Pedem ainda que a Justiça do Trabalho se abstenha de alterar a Tabela de Atualização das Dívidas Trabalhistas, mantendo a aplicação da TR.

No final de junho, o relator das ações, ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão da tramitação nacional de todos os processos no âmbito da Justiça do Trabalho em que o tema seja discutido. A decisão vai a referendo do Plenário.

Confira, abaixo, todos os temas dos processos pautados para julgamento. A sessão terá transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 58

Relator: ministro Gilmar Mendes

Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) X Presidente da República e Congresso Nacional

A Consif sustenta que o Poder Judiciário tem se negado a aplicar a TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas e a substituído por outro indexador, em afronta ao previsto no artigo 39, caput e parágrafo 1º, da Lei 8.177/1991. Alega ofensa ao princípio constitucional da separação de Poderes, à competência constitucionalmente atribuída ao Congresso Nacional para legislar sobre direito monetário e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Os ministros vão decidir se a opção de corrigir os depósitos recursais pelos mesmos índices da caderneta de poupança e se a utilização da TR para a atualização dos créditos trabalhistas decorrentes de condenação judicial são medidas constitucionais.

Em 27 de junho de 2020, o ministro Gilmar Mendes deferiu pedido formulado pela Consif e determinou a suspensão da tramitação de todos os processos em curso na Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação dos artigos 879, parágrafo 7º, e 899, parágrafo 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), e o artigo 39, caput e parágrafo 1º, da Lei 8.177/1991. A decisão agora será submetida a referendo do Plenário.

O Plenário julgará em conjunto a ADC 59, de autoria da Confederação Nacional de Informação e Comunicação Audiovisual, e as ADIs 5867 e 6021, sobre o mesmo tema, ajuizadas pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2154 – Retorno de vista

Relator: ministro Dias Toffoli

Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) e OAB x Presidente da República e Congresso Nacional.

A CNPL e a OAB questionam a Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que dispõe sobre o processo de julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Sustentam inconstitucionalidade por omissão quanto à observância das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa no que concerne ao processo da ação declaratória de constitucionalidade e aponta a inconstitucionalidade dos artigos 26 e 27 da norma atacada. Os ministros vão decidir se há a omissão apontada e se, por maioria de dois terços de seus membros, o STF pode modular o momento da eficácia da declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. O julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2258 – Retorno de vista

Relator: ministro Dias Toffoli

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil x Presidente da República e Congresso Nacional

A ADI questiona o parágrafo 2º do artigo 11, o artigo 21 e o artigo 27 da Lei 9.868/1999. Os ministros vão decidir se o dispositivo que confere ao STF a possibilidade de restringir a restauração da legislação revogada em decorrência da concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade ofende o princípio do devido processo legal ou extravasa sua competência constitucional. Decidirão também se há ofensa aos princípios do juízo natural, do devido processo legal e da legalidade. O julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia.

Fonte: Supremo Tribunal de Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.08.2020

LEI 14.035, DE 11 DE AGOSTO DE 2020 Altera a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para a aquisição ou contratação de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

DECRETO 10.455, DE 11 DE AGOSTO DE 2020 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO LEGISLATIVO 136, DE 2020  Aprova o texto do Protocolo de Nagoia sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Derivados de sua Utilização à Convenção sobre Diversidade Biológica, concluído durante a 10ª Reunião da Conferência das Partes na Convenção, realizada em outubro de 2010 (COP-10), e assinado pelo Brasil no dia 2 de fevereiro de 2011, em Nova York.

RESOLUÇÃO 974, DE 11 DE AGOSTO DE 2020, DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO  Autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a celebrar transação individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa do FGTS, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, observados os limites e condições estabelecidas.

RESOLUÇÃO CVM 3, DE 11 DE AGOSTO DE 2020 Altera e acrescenta dispositivos à Instrução CVM 332, de 4 de abril de 2000, à Instrução CVM 359, de 22 de janeiro de 2002, à Instrução CVM 471, de 8 de agosto de 2008, à Instrução CVM 476, de 16 de janeiro de 2009, à Instrução CVM 480, de 7 de dezembro de 2009 e à Instrução CVM 555, de 17 de dezembro de 2014.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 12.08.2020

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.145 Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para declarar inconstitucional o § 1º do art. 13 da Resolução  59 do Conselho Nacional de Justiça.


Veja outros informativos (clique aqui!)



Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA