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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 17.08.2020

AÇÕES DE INCLUSÃO

ALTERAÇÕES NO CP

ANÁLISE DE VETOS

AUXÍLIO-ALUGUEL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO PENAL

CONGRESSO NACIONAL

CÔNJUGE DE MINISTRO DO STF

CORONAVÍRUS

COTA DE GÊNERO NAS ELEIÇÕES

GEN Jurídico

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17/08/2020

Notícias

Senado Federal

Congresso analisa vetos a uso de máscara, auxílio emergencial e ajuda a indígenas

O Congresso Nacional deve se reunir, na próxima quarta-feira (19), segundo agenda divulgada pela Presidência do Senado Federal, para analisar alguns vetos, como o imposto pelo presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei (PL 873/2020), que ampliou o rol de beneficiários do auxílio emergencial e originou a Lei 13.998, de 2020 (VET 13/2020)

Foram 12 trechos vetados no projeto, entre eles o que listava profissões aptas a receber o auxílio, como pescadores profissionais artesanais e aquicultores; agricultores familiares; arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários dos programas de crédito fundiário, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais; e a possibilidade de pescadores artesanais receberem o auxílio quando não estivessem cobertos pelo seguro-defeso.

Segundo a justificativa do Planalto, ao especificar determinadas categorias para o recebimento do auxílio em detrimento de outras, a proposta ofende o princípio da isonomia ou igualdade material.

Nesse projeto, o Executivo também vetou a possibilidade de homens solteiros chefes de família receberem em dobro o benefício emergencial. Pelas regras vigentes, apenas mães chefes de família podem ter direito a duas cotas do auxílio emergencial (R$ 1.200) por mês. Segundo o governo, a medida colocaria em risco o recebimento do benefício por mães solteiras, pois o projeto não estabeleceu mecanismos para impedir que pais ausentes se colocassem como chefes de família de forma fraudulenta

Máscaras

Outro veto em pauta é o aposto pelo Planalto ao PL 1.562/2020, que originou a Lei 14.019, de 2020, e determinava o uso obrigatório de máscaras pela população (VET 25/2020). Foram 23 itens vetados, como ao dispositivo que obrigava o uso de máscara em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. Segundo o Executivo, o dispositivo pode ser interpretado como violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público.

Também foi vetado trecho que previa multa no caso do descumprimento do uso de máscaras, com agravantes na gradação da penalidade para os casos de reincidência, infração em local fechado e capacidade econômica do infrator.

Outro dispositivo vetado determinava a aplicação de multa por estados e municípios ao estabelecimento autorizado a funcionar durante a pandemia da covid-19 que deixar de disponibilizar álcool em gel em entradas, elevadores e escadas rolantes.

Nas razões dos vetos, o governo alega que embora haja prerrogativa para a elaboração de normas gerais pela União em relação à matéria, a não imposição de balizas para a gradação da sanção imposta gera insegurança jurídica. Além disso, aponta a existência de normas que já disciplinam a possibilidade de multas por infração sanitária com parâmetros a serem observados (Lei 6.437, de 1977).

O projeto de lei obrigava o Poder Público a fornecer gratuitamente máscaras de proteção individual às populações mais pobres nos estabelecimentos credenciados ao Programa Farmácia Popular do Brasil, entre outros. A justificativa para o veto foi que o dispositivo cria obrigação aos entes federados, em violação ao princípio do pacto federativo e à autonomia dos estados, Distrito Federal e municípios.

Indígenas

O Planalto também vetou parcialmente o projeto (PL 1.142/2020) com medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da covid-19 nos territórios indígenas. O texto originou a Lei 14.021, de 2020, e teve 22 trechos vetados (VET 27/2020).

Entre eles, o que previa o acesso das comunidades a uma lista de serviços a serem prestados “com urgência e de forma gratuita e periódica” pelo poder público: acesso universal a água potável; distribuição gratuita de materiais de higiene, limpeza e desinfecção de superfícies; oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidade de terapia intensiva (UTI); aquisição de ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea; distribuição de materiais informativos sobre a covid-19; e pontos de internet nas aldeias.

A lei traz um capítulo específico sobre segurança alimentar e nutricional para aldeias indígenas, comunidades quilombolas, pescadores artesanais e demais povos tradicionais durante a pandemia. O governo federal vetou o parágrafo que obrigava a União a distribuir alimentos diretamente às famílias “na forma de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas”.

Foram vetados ainda dois dispositivos que davam prazo de dez dias para a elaboração de um plano de contingência para cada situação de contato com povos isolados. O Palácio do Planalto também barrou a elaboração de um plano de contingência para lidar com surtos e epidemias nessas áreas.

O projeto aprovado pelo Congresso estendia a quilombolas, pescadores artesanais e demais povos tradicionais todas as medidas previstas para as comunidades indígenas no Plano Emergencial. Esse dispositivo foi mais um vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.

O presidente da República vetou também a criação de um programa específico de crédito para os povos indígenas e a inclusão de comunidades certificadas pela Fundação Cultural Palmares no Programa Nacional de Reforma Agrária. A medida visava beneficiar indígenas que não possuem a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) com a possibilidade de apresentar documentos simplificados emitidos pelo órgão indigenista oficial.

Crédito

Na pauta estão ainda dois projetos de lei de crédito suplementar ao Orçamento. O PLN 11/2020 abre crédito de R$ 36,7 milhões em favor das Justiças Federal, do Trabalho e do Distrito Federal e Territórios para a conclusão de obras.

Já o PLN 23/2020 abre crédito de R$ 166,8 milhões para o Ministério Público Federal investir na construção dos edifícios-sede da Procuradoria da República em Boa Vista, Belém, e Vitória; e cobrir gastos com assistência médica e odontológica de servidores civis e com pessoal e encargos sociais. No âmbito do Ministério Público Militar, do Distrito Federal e do Trabalho, os recursos são destinados a despesas com a assistência médica e odontológica de servidores civis, com pessoal e encargos sociais, e com a defesa do interesse público no processo judiciário.

Outros vetos a serem analisados na sessão do Congresso:

Fonte: Senado Federal

Programa de renda básica para a primeira infância será analisado pelo Senado

O Senado analisará projeto de lei que estabelece uma renda mensal de R$ 800 para famílias vulneráveis com crianças de até seis anos de idade. O texto foi apresentado pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) e também contém medidas de tributação sobre a elite econômica do país para custear o programa.

O PLP 213/2020 estabelece que o valor será pago integralmente nos três primeiros anos de vida da criança e com reduções progressivas de R$ 100 nos anos subsequentes, até a criança completar sete anos. Cada família poderá receber até três cotas do benefício. Caso a família ultrapasse o limite de renda mensal per capita, a renda será mantida por dois anos, com o valor reduzido à metade do primeiro ano e a 25% no segundo.

A renda básica da primeira infância alcançará os mesmos beneficiários do Bolsa Família (Lei 10.836, de 2004), substituindo a parcela variável concedida para famílias com filhos nessa idade. As condicionalidades para concessão do benefício continuarão as mesmas: frequência escolar mínima, acompanhamento de saúde e acompanhamento nutricional.

O benefício não poderá ser objeto de contingenciamento orçamentário e não será incluído na vedação para reajuste de despesas acima da inflação em caso de descumprimento do teto de gastos (Emenda Constitucional 95).

Financiamento

A intenção do projeto é que a renda básica seja financiada com nova arrecadação. Para isso, o texto cria ou modifica três formas de tributações que atingem a parcela mais rica da população.

A primeira delas é o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), a ser cobrado sobre patrimônios líquidos superiores a R$ 20 milhões a uma alíquota de 2%. O imposto será devido por pessoas físicas que moram no Brasil e sobre pessoas físicas ou jurídicas no exterior que tenham patrimônio registrado no Brasil. Patrimônio em nome de menores de idade será tributado junto com o de seus pais. Caso seja verificada a transferência de patrimônio de indivíduo para empresa para evadir a cobrança do IGF, a empresa responderá solidariamente pela dívida.

A segunda tributação é a cobrança sobre a distribuição de lucros e dividendos entre os sócios e acionistas de empresas, que atualmente são isentos. O projeto estabelece alíquota de 15%. Em compensação, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) tem sua alíquota-base reduzida de 15% para 12,5%, e a sua alíquota adicional (para lucro anual superior a R$ 20 mil por mês) reduzida de 10% para 7,5%.

Por fim, o projeto autoriza os estados e o Distrito Federal a elevarem as suas alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças. O Senado Federal ficará incumbido de revisar a alíquota máxima desse tributo (atualmente de 8%) em até 18 meses.

Etapa fundamental

Na sua justificativa para o projeto, a senadora Eliziane Gama destaca que, na atual estrutura de redistribuição de renda do Estado brasileiro, a primeira infância tem participação “ínfima” no orçamento federal. Ela também argumenta que a pobreza afeta “desproporcionalmente” as crianças, uma vez que os primeiros anos de vida são cruciais para a formação do indivíduo.

“Permitir que essas crianças possam ter nutrição condizente com suas necessidades, condições de habitação e recreação adequadas e viver em um ambiente de menor estresse possibilitará que seu cérebro se desenvolva. Esta etapa da vida é crucial para o desenvolvimento tanto das habilidades cognitivas quanto emocionais, que fará com que o aprendizado na escola seja efetivo e que no futuro seja um cidadão próspero e capaz de contribuir para a sua sociedade”, escreve a senadora.

As formas de arrecadação estabelecidas pelo projeto são, para ela, soluções para financiar o programa sem descontrole da dívida pública, além de representarem “justiça social”.

“Nossa desigualdade é mais alta e mais persistente do que sabíamos. E os super-ricos aprenderam ao longo do tempo a usar cada vez melhor as brechas de nosso sistema tributário. Sabemos que historicamente no Brasil os mais ricos pagam poucos tributos, e frequentemente se beneficiaram de favores estatais”, observa a senadora.

O PLP 213 ainda não tem um relator. Caso seja aprovado pelo Senado, ele seguirá para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Projeto cria saque-educação e saque emergencial nas contas do FGTS

Está pronto para ser votado em Plenário um projeto que cria mais duas modalidades de saque no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): o saque-educação e o saque emergencial.

O saque-educação, previsto no PL 3.009/2020, permitirá a retirada do saldo de até 50% da conta vinculada do trabalhador no FGTS para a amortização de parcelas ou a liquidação total do saldo devedor do financiamento estudantil, após a conclusão do curso superior do trabalhador ou de seus dependentes. A liberação do saque-educação ocorrerá no prazo máximo de dez dias corridos, a contar da data de recebimento do pedido, e está condicionada à entrega da cópia do contrato do financiamento estudantil, com o saldo devedor atualizado, e do diploma de conclusão do curso superior ao agente financeiro onde for feita a solicitação.

Já a criação do saque-emergencial permitirá que o trabalhador da área da saúde, que atuar na linha de frente no combate ao coronavírus, durante a vigência do estado de calamidade, saque até 100% do saldo da conta vinculada no FGTS, no caso de incapacidade ocasionada pelo vírus. A liberação do saque também ocorrerá no prazo máximo de dez dias corridos. A modalidade prevê ainda o saque de até 25% para os trabalhadores que forem afastados em virtude do contágio por covid-19 e para os trabalhadores informais e os autônomos que deixaram de trabalhar e não receberam recursos para o seu sustento.

De acordo com o texto, do senador Jader Barbalho (PMDB-PA), os trabalhadores da saúde e profissionais que atuam presencialmente nos estabelecimentos de saúde — prestando serviços na área administrativa ou em copa, lavanderia, limpeza, segurança e condução de ambulâncias, entre outros — terão direito ao saque de até 25% sobre o saldo da conta vinculada do FGTS, caso sejam afastados de suas atribuições em virtude do contágio por covid-19. O texto estabelece ainda que os profissionais liberais de quaisquer áreas, que pararam de trabalhar e deixaram de receber recursos para o seu sustento, terão direito ao saque de até 5% por mês do saldo da sua conta vinculada do FGTS, até o limite máximo de 5 meses.

Inadimplência

Jader observa que, em decorrência da crise gerada pela pandemia, o Ministério da Educação prevê que, em 2020, será batido mais um recorde de inadimplência junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

“A inadimplência no programa bate recordes desde 2015. Em 2020, a previsão é que o número de contratos inadimplentes ultrapasse a marca de 65%. Hoje, o número de estudantes com prestações atrasadas há mais de um ano já ultrapassa a marca de 725 mil e o rombo pode chegar a mais de R$ 60 bilhões. Ao contrário de outros tipos de empréstimo, a dívida com o FIES não se prescreve facilmente depois de cinco anos. Ou seja, após ficar cinco anos sem pagar o empréstimo, o nome do inadimplente continua no Serasa e ele ainda corre o risco de ter bens apreendidos e bloqueados para saldar seu débito com o governo federal. O Fies financia parte do valor de cursos em faculdades privadas, com juros mais baixos do que os de mercado, e o aluno começa a pagar a dívida 18 meses após a formatura. Ele foi uma das principais fontes de receita do ensino superior particular nesta década”, observa Jader na justificativa do projeto.

Calamidade

Jader explica ainda que a Lei 8.036, de 1990 (que dispõe sobre o FGTS), prevê a possibilidade de saque quando houver necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, desde que o trabalhador resida em áreas comprovadamente atingidas de município ou do Distrito Federal, em situação de emergência ou em estado de calamidade pública.

“Entretanto, a lei não inclui nos seus artigos os casos de calamidade pública federal, aprovada pelo Congresso Nacional, como a situação de pandemia do coronavírus que estamos vivendo hoje. A taxa de desemprego do Brasil terminou o primeiro trimestre deste ano em 12,2%, com 12,8 milhões de desempregados no país. No ano passado, a taxa média de desemprego foi de 11,9%. Mais de 2 milhões de pessoas deixaram de trabalhar entre o final de 2019 e o começo de 2020. Números do IBGE apontam que os trabalhadores informais e autônomos foram o grupo mais atingido. Segundo a projeção do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV), divulgada recentemente, o Brasil deve encerrar este ano com uma taxa média de desemprego de 17,8%”, conclui o senador.

Fonte: Senado Federal

Projeto prevê punição mais rigorosa para crimes virtuais

O Senado analisa projeto de lei (PL 4.161/2020) que estabelece o agravamento da pena quando o crime de estelionato e fraude no comércio forem praticados na internet. O projeto apresentado pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES) altera o Código Penal (Decreto-Lei n 2.848, de 1940). Para o senador, houve um acréscimo das fraudes efetuadas pela internet com o isolamento social adotado por causa da covid-19.

Atualmente a pena para quem pratica golpes para obter vantagens é de um a cinco anos de reclusão e multa. Com a proposta de mudança no Código Penal, a pena seria aumentada em dois terços para quem cometer crimes em meios virtuais.

Levantamento da empresa de segurança da informação Unysis, em 2019, mostrou que 85% dos brasileiros foram vítimas de crimes virtuais ou conhecem alguém que foi.

“O endurecimento da resposta penal, nesses casos, justifica-se pela sofisticação do meio utilizado, com maior possibilidade de convencimento da vítima, sem falar no potencial alcance da conduta, que pode atingir milhares de pessoas”, argumenta o senador na justificativa do projeto.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projetos concedem auxílio-aluguel para mulheres em situação de violência doméstica

Auxílio proposto será provisório, deve variar de R$ 500 a R$1.000, e será uma opção às casas-abrigo que estão presentes em poucas cidades

Propostas em análise na Câmara dos Deputados concedem auxílio-aluguel para mulheres em situação de violência doméstica, com o objetivo de ajudá-la a se afastar da convivência com o agressor.

Um desses textos prevê a concessão de auxílio de meio (R$ 522) a um salário mínimo (R$ 1.045), de acordo com o tamanho da família e a região onde o imóvel será alugado (PL 4062/20). O benefício será concedido por seis meses, podendo ser prorrogável uma vez, mediante justificativa dos órgãos protetivos das mulheres.

Autor da proposta, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) ressalta que muitas vítimas de violência doméstica não possuem renda suficiente para arcar com as despesas de uma moradia ou necessitam deixar a casa de forma repentina.

O deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) também apresentou proposta nesse sentido. O Projeto de Lei 4143/20  institui o Programa de Aluguel Social para as mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar.

O benefício, no valor de R$ 600, também será pago por seis meses à mulher que esteja sob a proteção de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, desde que esteja inscrita ou matriculada em curso de capacitação profissional, oferecido pelo poder público ou em parceria com o poder público.

Casas-abrigo

Felipe Carreras chamou atenção ainda para a escassez de casas-abrigo no Brasil – previstas pela Lei Maria da Penha para prestar assistência a essas mulheres.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2018 somente 2,4% dos municípios brasileiros – ou 134 cidades – contavam com casas-abrigo de gestão municipal.

Na esfera estadual, existiam, ao todo, 43 casas-abrigo, todas com localização sigilosa. O estado com o maior número de casas-abrigo é São Paulo, com 14 unidades de abrigamento.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria política nacional de valorização da mulher no campo

Deputado afirma que a proposta busca promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres na agricultura

O Projeto de Lei 4185/20 cria a política nacional de valorização da mulher no campo.

Segundo o texto em análise na Câmara dos Deputados, os objetivos da política incluem, entre outros,  proporcionar atendimento prioritário na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) e na Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); promover eventos voltados à capacitação, profissionalização e fortalecimento da mulher no agronegócio; e proporcionar segurança no campo.

Nos programas de regularização fundiária de interesse social promovidos pela União, estados, Distrito Federal ou municípios, a proposta determina que o imóvel seja registrado em nome da mulher chefe de família.

O projeto, que deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo em até 180 dias, caso aprovado, prevê ainda a realização de estudos para a criação de banco de dados das mulheres trabalhadoras na área rural.

Realidade no campo

Autor do texto, o deputado Deuzinho Filho (Republicanos-CE) afirma que no campo as mulheres são ainda mais fragilizadas do que nos centros urbanos. “As longas distância entre vizinhos, a falta de telefonia e internet e a ausência de serviços de saúde e de delegacias especializadas são uma combinação que favorece e muito a ocorrência da violência doméstica.”

Além disso, o parlamentar acrescenta que a mulher de baixa renda e escolaridade que sobrevive do trabalho no campo sofre com a discriminação em relação ao acesso à terra, a crédito, insumos agrícolas e tecnologias de produção.

“A proposta tem por objetivo promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres na agricultura, estabelecendo políticas públicas que valorizem e incentivem o trabalho desenvolvido por elas no campo”, explica.

Deuzinho Filho acrescenta ainda que colocar recursos nas mãos de mulheres aumenta o gasto familiar com educação e saúde das crianças. “As mulheres chegam a gastar até 90% de sua renda com a família, enquanto, entre os homens, o gasto fica em torno de 30% a 40%”, aponta.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto inclui na LDB previsão de ações de inclusão na pós-graduação

O Projeto de Lei 3722/20 acrescenta um artigo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para estabelecer que as universidades federais deverão ter programas para inclusão de negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência em seus programas de pós-graduação (mestrado, mestrado profissional e doutorado), como políticas de ações afirmativas.

A proposta é do deputado Alexandre Padilha (PT-SP) e tramita na Câmara dos Deputados. Ele explica que a matéria normatiza portaria do Ministério da Educação que trata do assunto.

“A necessidade de positivar no ordenamento o previsto nessa portaria decorre do abissal e profundo fosso da exclusão social histórica do Brasil, com raízes na própria forma com que se deu e se dá a dominação e o massacre dos povos indígenas e na herança latente e ainda não resolvida da escravidão”, afirma Padilha.

O parlamentar acrescenta que, em 2018, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 36,1% dos jovens brancos brasileiros com idade entre 18 e 24 anos estavam cursando ou já haviam concluído o ensino superior. Entre os jovens negros, essa taxa era de 18,3%.

Acompanhamento

Ainda segundo o projeto, as instituições federais de ensino superior deverão criar comissões próprias para dar continuidade à discussão e ao aperfeiçoamento das ações afirmativas propostas.

Além disso, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) deverá coordenar a elaboração periódica do censo dos alunos da pós-graduação brasileira, para fornecer dados para o acompanhamento das ações de inclusão.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta extingue cota de gênero nas eleições

Segundo autora, muitos partidos têm que “praticamente implorar” para mulheres se candidatarem a uma vaga no Legislativo

O Projeto de Lei 4213/20 extingue a reserva mínima de 30% das vagas para mulheres nas candidaturas para mandatos eletivos preenchidos pelo sistema proporcional.

A proposta, da deputada Caroline de Toni (PSL-SC), altera a Lei Eleitoral, que estabelece cota mínima de 30% e máxima de 70% de cada sexo.

Segundo a deputada, desde que a “famigerada cota” foi incluída na legislação os partidos têm enfrentando uma série de problemas para segui-la. “Conquanto seja louvável o incentivo à participação feminina na política, é inegável que infelizmente apenas uma parcela muito pequena das mulheres se interessa por atividade político-partidária”, disse Caroline de Toni.

Muitos partidos têm que “praticamente implorar” para mulheres se candidatarem a uma vaga no Legislativo. “Uma vez cumprida a cota de gênero no momento do registro de candidatura, a desistência voluntária de determinada candidata gera a cassação integral da chapa de candidaturas”, afirmou Caroline de Toni.

A deputada disse que a proposta não tenta marginalizar a participação feminina nas eleições, mas minimizar a insegurança jurídica por que passam os partidos políticos durante o processo eleitoral.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe que cônjuge de ministro do STF advogue em tribunais superiores

Pelo texto, proibição dá-se desde a posse do ministro e vale também para parentes até terceiro grau

O Projeto de Lei 3593/20 proíbe a atividade advocatícia, em tribunais superiores, de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta colateral ou por afinidade até o terceiro grau (pais, filhos, netos, irmãos e sobrinhos, entre outros) de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme a proposta, a proibição dá-se a partir da posse do ministro e abrange qualquer tipo de envolvimento, direto ou indireto, em processos judiciais ou administrativos com tramitação nos tribunais superiores.

O texto é do deputado Filipe Barros (PSL-PR) e tramita na Câmara dos Deputados. “Em tempos de ativismo judicial, o projeto busca garantir um princípio constitucional de suma importância para o Estado Democrático de Direito: o de imparcialidade do magistrado no processo judicial”, justifica.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

ICMS sobre energia elétrica para industrialização deve ser cobrado pelo estado de destino

Nas operações interestaduais de entrada de energia elétrica a ser empregada no processo de industrialização de outros produtos, a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cabe ao estado de destino. Esse entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 748543, com repercussão geral reconhecida (Tema 689).

O RE foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, no exame de recurso especial de uma empresa de compra e venda de energia elétrica do Paraná, decidiu que não incide o imposto quando a energia comercializada for destinada ao processo de industrialização. No STF, o Rio Grande do Sul defendeu que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, o benefício previsto no artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea b, da Constituição Federal (CF) não foi instituído em prol do consumidor, mas do estado de destino dos produtos em causa, ao qual caberá, em sua totalidade, o ICMS sobre eles incidente, desde a remessa até o consumo.

Pacto federativo

O ministro Alexandre de Moraes, que proferiu o voto condutor no julgamento, afirmou que, de acordo com a regra constitucional, não incidirá ICMS sobre operações que destinem a outros estados petróleo e derivados e energia elétrica. O ministro explicou que são poucos os estados que concentram a maior produção de petróleo e de recursos hídricos para fins de geração de energia. Dessa forma, poucos também se beneficiam da participação no resultado da exploração. “Se o estado de origem recebesse, adicionalmente, o ICMS na operação de venda da energia, estaríamos diante de evidente violação ao pacto federativo”, disse.

Segundo o ministro Alexandre, a vedação para cobrança do ICMS disposta no artigo 155 da Constituição se direciona apenas aos estados de origem, os maiores produtores de petróleo e energia elétrica. “A norma teve por escopo beneficiar o estado de destino, e não o de origem, tampouco o contribuinte do tributo”, destacou.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Roberto Barroso e Celso de Mello acompanharam integralmente o ministro Alexandre de Moraes para dar provimento ao recurso. Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli deram provimento ao recurso, mas fixavam tese diversa. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio (relator), que negava provimento ao recurso.

Tese

A tese de repercussão geral fixada no julgamento foi a seguinte: “Segundo o artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea ‘b’, da Constituição Federal de 1988, cabe ao estado de destino, em sua totalidade, o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, não podendo o estado de origem cobrar o referido imposto”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Falta de pagamento de pensão alimentícia de caráter indenizatório não justifica prisão civil

O não pagamento de pensão alimentícia devida a ex-cônjuge, de natureza indenizatória ou compensatória, não justifica a prisão civil do devedor prevista no parágrafo 3º do artigo 528 do Código de Processo Civil.

Com esse entendimento, a Terceira Turma suspendeu a prisão de um homem que não pagou a pensão arbitrada para garantir temporariamente a manutenção do padrão de vida da ex-esposa após o divórcio, e também para compensar o fato de que ele permaneceu na posse da propriedade rural do casal até a conclusão da partilha de bens.

Após o não pagamento da obrigação e o decreto de prisão, o ex-marido entrou com habeas corpus questionando a medida.

O tribunal estadual rejeitou o pedido e, no recurso em habeas corpus dirigido ao STJ, o devedor reiterou o argumento de que a pensão não tem caráter alimentar; por isso, não poderia ter sido decretada a prisão civil.

Direito funda?mental

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, lembrou que a regra em vigor no ordenamento jurídico brasileiro é a impossibilidade de prisão civil por dívida, e o não pagamento de obrigação alimentar constitui exceção a essa regra.

“Deve ser rechaçada a mitigação do direito constitucional à liberdade, caso se pretenda apenas resguardar o equilíbrio ou a recomposição de direitos de índole meramente patrimonial, sob pena de se ferir o núcleo essencial daquele direito fundamental e agir o julgador em descompasso com o que determinou o legislador constituinte”, declarou.

O relator citou jurisprudência do STJ no sentido de que não é qualquer espécie de prestação alimentícia que possibilita a prisão, mas tão somente aquela imprescindível à subsistência de quem a recebe.

Bellizze afirmou que os alimentos compensatórios, destinados à preservação do padrão de vida do alimentando após a separação – ou mesmo aqueles fixados para indenizar a parte que não usufrui dos bens comuns no período anterior à partilha, destinados a evitar o enriquecimento sem causa do ex-cônjuge alimentante –, não autorizam a propositura da execução indireta pelo procedimento da prisão civil, pois não têm o objetivo de garantir os direitos constitucionais à vida e à dignidade.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.08.2020 – extra A

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 108, DE 2020a Medida Provisória 984, de 18 de junho de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, e dá outras providências, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias


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