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LGPD entra em vigor: Confira a Tabela-Resumo e entenda sobre a vigência da lei

ANPD

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

CONTROLADOR DE DADOS

DADOS PESSOAIS

FISCALIZAÇÃO DE DADOS

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

LEI Nº 13.709/2018

LGPD

MP 959/2020

OPERADOR DE DADOS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

01/09/2020

A vigência da Lei Geral de Proteção de Dados tem sido motivo de grandes controvérsias e sucessivas alterações legislativas.

Originalmente prevista para entrar em vigor em fevereiro de 2019, a LPGD foi primeiro alterada pela MP 869 de 2018, posteriormente convertida na Lei 13.853 de 2019, que estabeleceu a prorrogação da vigência da maioria dos artigos para agosto de 2020. Já os artigos 55-A a 55-L e 58-A e 58-B entraram em vigor em 28 de dezembro de 2018.

Em outra alteração, a Lei 14.010 prorrogou a vigência dos artigos 52, 53 e 54, que tratam das sanções, para agosto de 2021.

Por fim, a MP 959 publicada em abril deste ano, tentava prorrogar novamente a entrada em vigor da LGPD, agora para maio de 2021.

No dia 25 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou a MP 959/2020. No entanto, houve alteração da Medida Provisória, que propôs uma redução no adiamento, para 31 de dezembro de 2021.

Porém, no dia seguinte, o Senado resolveu eliminar o artigo sobre a LGPD do texto da MP, trazendo nova mudança sobre a data de vigência da Lei. 

Com a conversão da MP 959/20, na Lei 14.058/20, que não fez menção sobre a vigência da LGPD, a maioria dos dispositivos da lei – que dispõem sobre conceitos e regras gerais do tratamento de dados – passam a vigorar a partir de hoje (18.09.2020).

O objetivo da LGPD é unificar regras sobre o tratamento de dados pessoais para clientes ou usuários de empresas privadas e públicas. Isso significa que haverá um aumento da fiscalização, cujo propósito é auxiliar os cidadãos, especialmente contra a utilização inadequada desses dados.

As empresas que desrespeitarem as regras podem receber desde uma advertência até uma multa estimada em R$50 milhões. A data marcada para o início da aplicação das sanções continua a mesma: 1º de agosto de 2021. Porém, a partir do início da vigência, as organizações públicas e privadas já poderão ser cobradas judicialmente pela aplicação da Lei.

Com essas mudanças, o governo publicou em 26.08.2020 o decreto 10.474, que aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo de cargos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade que deverá implementar, zelar e fiscalizar o cumprimento da Lei nº 13.709/18 no Brasil. A ANPD também tem como função primordial emitir diretrizes sobre o tratamento dos dados pessoais, bem como regulamentar diversos tópicos da legislação.

Na tabela a seguir, veja quais foram as principais mudanças, o que entra em vigor e quais são as datas específicas.

Entenda os principais pontos da LGPD (Lei nº 13.709/2018)

Proteção de Dados – Desafios e Soluções na Adequação à Lei

Organizador: Renato Opice Blum

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Proteção de Dados Pessoais – A Função e os Limites do Consentimento

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