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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 04.09.2020

ALTERAÇÕES NO CÓDIGO CIVIL

ALTERÇÕES NO CTB

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

CORONAVÍRUS

CVID-19

DECISÃO STF

DECISÃO STJ

DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

DISPENSA DE LICITAÇÃO

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04/09/2020

Notícias

Senado Federal

Senado aprova série de mudanças na legislação de trânsito

O Plenário do Senado aprovou, em sessão remota nesta quinta-feira (3), o PL 3.267/2019, que faz uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503, de 1997). Entre as alterações, estão a extensão da validade da carteira de motorista, o aumento do número de pontos na carteira necessários para suspender a habilitação e a regulamentação dos chamados corredores de motos.

De iniciativa do Poder Executivo, a proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no final de junho. Como foi modificado no Senado, o projeto volta para nova votação na Câmara. No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI). Veja, abaixo, alguns dos principais pontos do projeto.

 Validade da CNH 

O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito. Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito.

O texto amplia o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que será de 10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade, 5 anos para quem tiver entre 50 e 70 anos e 3 anos para pessoas acima de 70 anos. Hoje, a regra geral é de 5 anos de validade.

Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, esses prazos poderão ser diminuídos pelo perito examinador. Mas não haverá retroatividade: essa extensão só vale para as CNHs que forem emitidas com a nova data de validade. Os Detrans terão que enviar mensagem eletrônica aos condutores, com 30 dias de antecedência, acerca do fim da validade das habilitações.

Pontos na carteira

O projeto aumenta o limite de pontos para suspender a CNH. Para os condutores profissionais, passa a 40 pontos, e, para os demais, depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses. Será assim: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.

Multa

Torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O texto também determina prazo máximo de 180 dias para a aplicação da penalidade e expedição de notificação de multa ao infrator. Em caso de apresentação de defesa prévia, esse período passa a 360 dias. Se o poder público perder tais prazos, a multa perderá a validade.

Notificação eletrônica

O condutor poderá optar pelo sistema de notificação eletrônica de multas. Nesse caso, se ele não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá ganhar desconto de 40% no valor da multa. Mesmo assim, o sistema de notificação eletrônica deve disponibilizar campo destinado à apresentação de defesa prévia e de recurso, quando o condutor não reconhecer o cometimento da infração, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Farol baixo

Altera a chamada “lei do farol baixo”, para que a previsão somente se aplique aos casos de rodovias de pista simples. Os veículos novos, tanto nacionais quanto importados, deverão ser fabricados com luzes de rodagem diurna.

Cadeirinha

O uso obrigatório das cadeirinhas infantis passa a fazer parte do texto do CTB e não mais apenas de normas infralegais. Essa disposição afasta definitivamente as dúvidas sobre sua obrigatoriedade. A cadeirinha será obrigatória para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. O texto também faz referência ao peso da criança.

Documentação

Cria nova sistemática para a venda de veículos, na qual o comprador terá 30 dias para registrar o veículo em seu nome. Se essa etapa não for cumprida, findo esse prazo, o vendedor terá mais 60 dias para comunicar a venda junto ao Detran. Quem não cumprir esse prazo será penalizado com infração leve.

O texto ainda veda o licenciamento de veículos que não tenham atendido a campanhas de recall pendentes há mais de um ano. E dispensa documentos ou autorizações adicionais para a regularização de veículos blindados além dos já previstos no CTB.

 “Corredores” de moto

O projeto cria regras para o uso dos chamados “corredores” de motociclistas — quando as motos andam entre as faixas das vias. Será admitida essa passagem entre veículos quando o fluxo estiver parado ou lento. Se houver mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda.

A passagem nos corredores terá que ser “em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos”. Os órgãos e entidades com circunscrição sobre a via poderão implementar áreas de espera específicas para as motos, junto aos semáforos, imediatamente à frente dos outros veículos. O texto ainda aumenta a idade mínima necessária para que as crianças possam ser transportadas na garupa das motos — de 7 para 10 anos de idade.

Teste de direção

Passa a exigir titulação específica dos peritos examinadores, ao mesmo tempo em que aumenta o rigor e a fiscalização sobre eles. Os examinadores deverão ser médicos e psicólogos, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional. Quem não atender a esses requisitos terá o prazo de 3 anos para obter a titulação. Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obter ou renovar a carteira.

Registro Positivo

Será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), para cadastrar os motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado. O RNPC poderá ser utilizado para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da federação.

Bicicletas

O texto cria uma infração específica para a parada sobre ciclovia ou ciclofaixa (será infração grave) e aumenta a pena da infração por não redução da velocidade ao ultrapassar ciclistas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) especificará as bicicletas motorizadas e equiparados não sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias.

Atualização

O projeto ainda atualiza o texto do CTB a práticas hoje correntes, tais como: dispensa da necessidade de selar as placas (o que já não é mais feito no novo formato Mercosul); possibilidade de conversões livres à direita, sob sinal vermelho, onde houver sinalização que as permita; autorização de emissão e fiscalização digital de documentos como a CNH, o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV), entre outros.

Contran

Pelo texto aprovado, fica alterada a composição do Contran, de forma que passe a ser composto exclusivamente por ministros de Estado. Além disso, esse colegiado deixa de ser instância recursal de multas, e as minutas de suas resoluções passam a ser submetidas a consulta pública prévia. A presidência de suas câmaras temáticas passa a ser exercida exclusivamente por representantes de algum dos ministérios com assento nesses órgãos.

O texto ainda dá aos órgãos e entidades com competência para aplicação de multas, das três esferas de governo, a função de aplicar também a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Também faculta às prefeituras atuar diretamente como órgão do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), sem terem órgão de trânsito específico para esta finalidade. E permite aos policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal atuarem na fiscalização de trânsito no entorno do Congresso. Para tal, eles deverão receber treinamento específico.

Relatório no Senado

O relator em Plenário, senador Ciro Nogueira, informou que foram apresentadas no Senado 101 emendas ao projeto, das quais ele acatou nove. De acordo com Ciro Nogueira, “após quase 23 anos da aprovação do CTB, são necessárias adequações a esse diploma, em função das rápidas mudanças que acontecem no trânsito”.

Ciro destacou, entre as inovações, as mudanças na estrutura do Contran, a criação de regras para o uso dos chamados “corredores” de motos, a inclusão no CTB do uso obrigatório da cadeirinha, a extensão da validade da CNH e a redução de burocracia ao utilizar recursos digitais para apresentação de notificações, recursos contra multas, entre outros.

O relator também defendeu o aumento do número de pontos para suspender a CNH, que poderá ser de até 40 pontos para quem não tiver cometido infração gravíssima. “Embora esse seja um dos aspectos mais polêmicos do projeto, é necessário ponderar que o Congresso vem aumentando a gravidade de algumas categorias de multas, o que tornou o atingimento desse limite fato bem mais trivial”, argumentou o senador.

Depois de sancionada pela Presidência da República, a lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação oficial.

Fonte: Senado Federal

Reforma facilita demissão de novo servidor que não for de carreira de Estado

Técnicos do Ministério da Economia detalharam, na manhã desta quinta-feira (3), a proposta de reforma administrativa do governo federal. Para parte das mudanças pretendidas será necessário alterar a Constituição, e o texto vai começar a tramitar pela Câmara dos Deputados.

Como havia antecipado o presidente Jair Bolsonaro, a proposição modifica regras somente para os futuros servidores e não atinge os que já estão no serviço público.

Entre as mudanças apresentadas, estão a vedação de promoção ou progressão na carreira exclusivamente por tempo de serviço e a proibição de mais de 30 dias de férias por ano.

Também será decretado o fim da aposentadoria compulsória como forma de punição do servidor e a impossibilidade de redução de carga horária se não houver a consequente redução da remuneração.

Estabilidade

O Executivo afirma que a estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público continua nos mesmos termos da Constituição, e os vencimentos atuais não serão reduzidos.

O atual Regime Jurídico Único (RJU) dará lugar a quatro vínculos distintos: vínculo por prazo determinado, cargo de liderança e assessoramento, cargo típico de Estado e cargo por tempo indeterminado (os dois últimos por concurso público).

Para as carreiras de Estado, as regras continuam as mesmas. O desligamento do servidor só pode se dar por processo administrativo com garantia de ampla defesa, decisão judicial transitada em julgado e insuficiência de desempenho. Para os ocupantes de cargo por tempo indeterminado, haverá regulamentação por lei das hipóteses que será possível a dispensa.

Para ambas as situações, os técnicos disseram que não serão aceitas decisões arbitrárias, sem fundamentação legal ou político-partidárias para eliminar um servidor dos quadros da administração.

Haverá ainda o vínculo de experiência, que será uma espécie de alternativa ao atual estágio probatório, constituindo mais uma etapa do concurso público. Somente os mais bem avaliados no fim do vínculo serão investidos no cargo.

O governo alega que o estágio probatório atualmente é uma mera formalidade. No Executivo Federal, por exemplo, apenas 0,4% dos trabalhadores são desligados no período. Isso porque quem passa em concurso já assume cargo público efetivo, o que dificulta um eventual desligamento.

Acumulação

Sobre a acumulação de cargos, a intenção é diminuir limitações aos servidores em geral e impor mais restrições a quem está nas carreiras típicas de Estado, como juízes, delegados, promotores, diplomatas e fiscais da Receita.

Com isso, espera-se atrair para o serviço público trabalhadores que não querem abandonar totalmente outros projetos profissionais. O objetivo ainda é fazer com que esse funcionário no cargo de Estado fique todo o tempo a serviço do país e, para isso, o ideal é que tenha mais tempo à disposição.

Segundo os representantes do Ministério da Economia, um projeto de lei vai delimitar quais são as atividades típicas de Estado e aí será possível saber com precisão quantos cargos vão se enquadrar nesse novo recorte.

Distorções

O Executivo pretende acabar também com o que ele classificou de distorções do serviço público:

. Aumento retroativo;

. Licença-prêmio;

. Adicional por tempo de serviço, também conhecido como anuênio;

. Parcelas indenizatórias sem previsão legal;

. Adicional ou indenização por substituição não efetiva;

. Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.

Dois turnos

A reforma administrativa será enviada por proposta de emenda à Constituição (PEC), mas algumas mudanças poderão ser feitas via projeto de lei, cuja aprovação é muito mais fácil. No caso de PEC, para começarem a valer, as regras terão que ser votadas em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional, sendo necessários votos favoráveis de três quintos dos deputados e dos senadores.

Os técnicos explicaram ainda que a proposta vale para servidores em geral do Executivo, Judiciário e Legislativo, mas não vale para alguns agentes considerados membros de Poder, como parlamentares, magistrados e ministros de tribunais superiores, que têm estatutos próprios. O chefe do Executivo não pode propor normas de organização dos demais Poderes. Isso dependeria de iniciativa de dos presidentes do Legislativo e do Judiciário ou de alteração da PEC durante a tramitação no Congresso.

Veja os principais pontos da reforma

  • Modifica regras somente para os futuros servidores e não atinge os que já estão no serviço público
  • Será enviada por proposta de emenda à Constituição (PEC), mas algumas mudanças poderão ser feitas via projeto de lei, cuja aprovação é mais fácil
  • Vedação de promoção ou progressão na carreira exclusivamente por tempo de serviço
  • Proibição de mais de 30 dias de férias por ano
  • Fim da aposentadoria compulsória como forma de punição do servidor
  • Impossibilidade de redução de carga horária se não houver a consequente redução da remuneração, salvo por motivo de saúde
  • Estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público será mantida e os vencimentos atuais não serão reduzidos
  • Fim do aumento retroativo
  • Fim da licença-prêmio
  • Fim do adicional por tempo de serviço, também conhecido como anuênio
  • Fim das parcelas indenizatórias sem previsão legal
  • Fim do adicional ou indenização por substituição não efetiva
  • Fim da Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções

Fonte: Senado Federal

Vai à sanção proposta que amplia dispensa de licitação durante a pandemia

Senadores aprovaram na quinta (3) a medida provisória que flexibiliza as regras de licitação para toda a administração pública até o final do estado de calamidade pública. O texto resultante da MP 961/2020 estende o Regime Diferenciado de Contratações a todas as situações e amplia limites para a dispensa de licitações. Vai à sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

PEC muda regras para futuros servidores e altera organização da administração pública

Em uma das inovações, a proposta restringe a estabilidade no serviço público a carreiras típicas de Estado

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, do Poder Executivo, altera dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modifica a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A ideia é dar início a ampla reforma administrativa com efeitos no futuro.

Chamada pelo governo de PEC da Nova Administração Pública, a proposta altera 27 trechos da Constituição e introduz 87 novos, sendo dois artigos inteiros. As principais medidas tratam da contratação, da remuneração e desligamento de pessoal, válidas somente para quem ingressar no setor público após a aprovação das mudanças.

O texto envolve trechos da Constituição que tratam da administração pública em geral (artigos 37 e 37-A, este novo); dos servidores públicos (artigos 39, 41 e 41-A, este novo); dos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios (artigos 42 e 48); das atribuições do presidente da República (artigo 84); dos ministérios (artigo 88); das Forças Armadas (artigo 142); do Orçamento da União (artigo 165); da Previdência Social (artigo 201); e de outras disposições gerais (artigo 247).

Em uma segunda parte, a PEC traz regras transitórias e prevê a eventual atuação dos entes federativos na regulamentação, já que alguns dispositivos – como exigência da criação de novos regimes jurídicos específicos para servidores –, se aprovados, dependerão de regulamentação posterior à promulgação das mudanças pelo Congresso Nacional.

Novas regras

Em uma das inovações, a estabilidade no serviço público ficará restrita a carreiras típicas de Estado. Uma lei complementar futura vai definir quais se enquadram nessa categoria, e os entes federativos poderão regulamentar o tema posteriormente. Os profissionais das demais carreiras serão contratados por tempo indeterminado ou determinado.

As formas de ingresso no serviço público serão os concursos e as seleções simplificadas, estas para vagas por tempo determinado. Só será efetivado no cargo quem, depois de aprovado no concurso, alcançar resultados em avaliações de desempenho e de aptidão durante período de experiência obrigatório como fase final do certame.

A PEC veda uma série de benefícios e vantagens que, extintos para os atuais ocupantes de cargos na esfera federal, estão vigentes em alguns entes federativos. Ainda na parte sobre remunerações, o texto prevê que lei complementar futura definirá os critérios básicos para definição dos salários, prevendo normas subsidiárias nos entes federativos.

Outros pontos

A PEC da Nova Administração Pública traz dispositivos auto aplicáveis relacionados à governança. Uma das mudanças amplia atribuições do presidente da República para alterações na administração e nos órgãos do Poder Executivo por meio de decreto – atualmente é necessário projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional.

Outros dois tópicos com vigência imediata relacionam-se aos contratos de gestão, a fim de estimular regras para desempenho e resultados, e à cooperação entre as diferentes esferas de governo, incentivando um maior compartilhamento de recursos estruturais e de pessoal.

Além disso, entre outros pontos, a PEC trata ainda da acumulação de cargos públicos por militares; da aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados de consórcios públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista; e proíbe que medidas do governo venham a favorecer estatais em detrimento da livre concorrência no mercado.

“Esta PEC possui como público-alvo não só a administração pública e insere-se em um escopo de transformação do Estado”, afirmou o ministro da Economia, Paulo Guedes, na exposição de motivos. “Pretende trazer agilidade e eficiência aos serviços oferecidos pelo governo, sendo o primeiro passo em uma alteração maior do arcabouço legal brasileiro.”

Tramitação

A PEC 32/20 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para análise da admissibilidade. O texto será submetido depois a uma comissão especial, que avaliará o mérito, e ao Plenário, última etapa da tramitação.

Fonte: Câmara dos Deputados

MP que terceiriza tripulação de aeronaves do governo perde a validade na próxima semana

Relações jurídicas criadas durante a vigência da MP permanecem regidas por ela se questão não for disciplinada pelo Congresso

A Medida Provisória que permitiu a terceirização dos tripulantes de aeronaves operadas por órgãos públicos (MP 964/20) deverá perder a validade sem ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. O prazo para votação do texto, em vigor desde em maio, se esgota nesta segunda-feira (7).  MPs têm validade por 120 dias.

Hoje, a lei determina que os pilotos e mecânicos de voo devem ter vínculo empregatício com o operador da aeronave, não podendo exercer a atividade de forma terceirizada. O governo alegou que a regra desconsidera a peculiaridade das operações aéreas conduzidas por órgãos públicos, “que nem sempre contam com aeronaves ou servidores habilitados em número suficiente”.

A MP 964 recebeu 18 emendas de deputados e senadores e chegou a ser pautada no Plenário da Câmara, mas não foi lida, etapa que antecede o início do processo de votação.

Quando uma MP perde a validade, o Congresso tem 60 dias para editar um decreto legislativo que discipline os efeitos gerados durante a vigência do texto. Se esse decreto não for aprovado, as relações jurídicas criadas durante a vigência da norma permanecem regidas pelo teor da medida provisória.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê pensão vitalícia a famílias de vítimas do trânsito

Proposta determina que a pensão seja paga pelo autor do crime

O Projeto de Lei 4127/20 concede pensão vitalícia às vítimas de crimes de trânsito ou às suas famílias, em caso de morte, a ser paga pelo autor do crime. A proposta é da deputada Flávia Arruda (PL-DF) e tramita na Câmara dos Deputados.

“Estamos propondo que o causador do dano, além das penas já previstas no Código de Trânsito Brasileiro, indenize as famílias do ofendido, com o pagamento de pensão vitalícia. O pensionamento em questão será arbitrado no valor compatível com os rendimentos recebidos pela vítima à época do evento, com duração até a idade provável de sobrevida do ofendido”, explica Flávia Arruda.

O texto altera o Código Civil, que hoje já prevê o pagamento de pensão nos casos de “ofensa” que resultem em defeito que impeça ou reduza a capacidade do “ofendido” de trabalhar. Atualmente, a legislação prevê indenização, além das despesas do tratamento, com pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou, podendo ser paga de uma única vez.

Atropelamento e morte

A motivação de Flávia Arruda para apresentar o projeto foi o atropelamento e a morte de dois garis no Distrito Federal, em agosto de 2020, por um motorista alcoolizado. Segundo a deputada, sua ideia não é aumentar penalidades, mas dar às famílias das vítimas um sustento e “mexer no bolso” do autor do crime.

“As penas de reclusão, estabelecidas no nosso arcabouço legal, não têm sido capazes de incutir no inconsciente coletivo a ideia de ser incompatível dirigir alcoolizado”, avalia a parlamentar. “Duas famílias em luto. Dois humildes garis que levantavam todas as madrugadas e começavam o dia limpando as ruas da cidade são mortos por um motorista irresponsável.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto exige que empresa com contrato público comprove cumprimento da Lei do Aprendiz

Empresas que não cumprirem a cota poderão ser impedidas de participar de processos de contratação com o poder público

O Projeto de Lei 4277/20 determina que todas as empresas que possuem contrato com órgãos públicos federais (incluindo autarquias) deverão comprovar anualmente que cumprem a cota prevista na Lei do Aprendiz. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

A lei obriga as empresas com sete ou mais empregados a ter entre 5% e 15% de seus quadros formados por jovens aprendizes (pessoas entre 14 a 24 anos).

A proposta é do deputado Ney Leprevost (PSD-PR). Ele afirma que o objetivo é estimular as empresas a contratarem jovens aprendizes.

Segundo o projeto, as empresas que não cumprirem a cota legal poderão ser impedidas de participar de processos de contratação com o poder público.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto pune quem deixar de comunicar violência praticada contra criança ou adolescente

Sanção será por omissão de socorro, prevaricação ou improbidade administrativa

O Projeto de Lei 4302/20 estabelece punições para as pessoas que presenciarem atos de violência contra criança ou adolescente e não comunicarem o fato, em até 24 horas, à polícia ou ao conselho tutelar. A pena prevista é detenção de um a seis meses ou multa para a omissão de socorro.

Já o servidor público que não comunicar o ato ao Ministério Público poderá ser punido com detenção de três meses a um ano e multa (prevaricação) e ainda por improbidade administrativa, por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

A proposta é da deputada Rejane Dias (PT-PI) e tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto altera a Lei 13.431/17, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente e hoje já prevê a comunicação imediata de atos de violência contra criança ou adolescente, mas não estabelece punições para os casos de omissão.

Rejane Dias defende a punição como medida de proteção de crianças e adolescentes. Ela argumenta a criança que sofre violência pode ter o desenvolvimento cerebral comprometido.

“Após um longo período vivenciando ou presenciando a violência, a criança terá seu sistema imunológico e nervoso afetado, o que resulta em inaptidões sociais cognitivas. A maioria das crianças apresenta problemas sociais e baixa autoestima, o que gera descuido com o próprio corpo e, a longo prazo, alucinações, baixo desempenho no trabalho e até problemas de violência em relacionamentos futuros”, aponta a parlamentar.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Usucapião urbano também se aplica a apartamentos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o instituto do usucapião urbano, previsto na Constituição Federal (artigo 183), também se aplica a apartamentos em condomínios residenciais, e não apenas a lotes urbanos. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 305416, julgado na sessão virtual encerrada em 28/08.

A ação originária foi movida pela moradora de um apartamento em Porto Alegre (RS) financiado por seu ex-marido junto ao Bradesco, a fim de impedir a venda do imóvel para quitar as prestações inadimplentes e buscar o reconhecimento da propriedade, com a alegação de que residia no imóvel por mais de 15 anos. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve a decisão de primeira instância que havia extinguido a ação sem julgamento do mérito. De acordo com o TJ-RS, o pedido seria juridicamente impossível, pois a regra constitucional que instituiu o usucapião se destina somente a lotes, e não a unidades de um edifício.

No STF, o julgamento começou em maio de 2016, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Ayres Britto (aposentado). Seu sucessor, o ministro Luís Roberto Barroso, se declarou suspeito e devolveu os autos ao relator, ministro Marco Aurélio, para continuidade de julgamento.

Imóvel para moradia

Em seu voto, o relator observou que, de acordo com a Constituição, é própria para usucapião a área urbana de até 250m² utilizada para moradia individual ou da família. Segundo o ministro, a regra exige apenas que o interessado esteja utilizando o imóvel de como moradia há pelo menos cinco anos e que não tenha outro bem imóvel (urbano ou rural) nem tenha sido beneficiado pelo usucapião anteriormente. Ele ressaltou que a norma constitucional não distingue a espécie de imóvel – se individual propriamente dito ou se situado em condomínio horizontal. “Os requisitos constitucionais estão direcionados a viabilizar a manutenção da moradia”, afirmou.

Ainda de acordo com o relator, o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) não afasta a possibilidade de que o imóvel seja uma unidade condominial, e o Código Civil também não impõe restrição ao instituto (artigo 1.240), exigindo para a aquisição do domínio apenas a metragem máxima e o uso para moradia. O ministro lembrou que o Código Civil também estabelece que, no instrumento de instituição do condomínio, caberá a cada unidade imobiliária uma fração ideal no solo e nas partes comuns e, por este motivo, não há dúvida de que o apartamento que compõe a unidade e também a fração do terreno são individualizados.

Por unanimidade, foi dado provimento ao recurso para determinar que o TJ-RS julgue o mérito da ação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Relatora considera inconstitucional emenda que extinguia RJU para servidores públicos

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou, nesta quinta-feira (3), pela declaração de inconstitucionalidade de dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 19/1998 que suprimia da Constituição Federal a obrigação de que os entes federados instituíssem o Regime Jurídico Único (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, a ministra, única a votar na sessão, considera que houve violação da regra constitucional que exige aprovação em dois turnos por 3/5 dos votos dos parlamentares na Câmara e no Senado Federal para alterar a Constituição. O texto está suspenso por liminar deferida pelo STF desde agosto de 2007.

Ausência de quórum qualificado

A ADI foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra alterações introduzidas pela EC 19/1998, entre eles a que alterava o caput do artigo 39 da Constituição Federal para extinguir o RJU e substituí-lo pelo contrato público de trabalho. Os partidos apontam inconstitucionalidade formal, pois o texto promulgado não teria sido aprovado em dois turnos.

Questão interna

Em nome do Congresso Nacional, o advogado-geral da União (AGU), José Levi do Amaral Júnior, se manifestou pela improcedência da ação. Segundo ele, o quórum teria sido obtido num segundo turno de votação, e as alterações de redação teriam sido resolvidas conforme as regras do regimento da Câmara dos Deputados. Para Levi, trata-se de uma questão interna do Legislativo, que não deveria ser resolvida pelo Judiciário.

Segurança jurídica

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, se manifestou pela ratificação da medida cautelar deferida pelo STF. Segundo ele, em razão da segurança jurídica, é mais prudente a preservação da regra atual de estabilidade dos servidores, e o melhor caminho para sua alteração é o Congresso Nacional. Também se manifestaram representantes do PT e do PCB, autores da ação, e do Sindicato dos Trabalhadores de Combate a Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro (Sintsaúde-RJ) e do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro, admitidos como interessados no processo.

Burla à Constituição

Para a ministra, ficou comprovado, nos autos, que a proposta de alteração da regra do RJU foi rejeitada no primeiro turno de votação e voltou a ser votada, com nova redação, no segundo turno, quando obteve o quórum necessário. Em seu entendimento, houve violação a duas regras constitucionais: a que exige a aprovação em dois turnos para as emendas constitucionais e a que impede que matéria constante de proposta de emenda que tenha sido rejeitada ou considerada prejudicada seja objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. “Submeteu-se, no segundo turno de votação, matéria rejeitada no primeiro, burlando-se o requisito constitucional de aprovação de emendas constitucionais por 3/5 dos votos em cada casa legislativa em dois turnos de votação”, afirmou.

A relatora votou pela inconstitucionalidade da redação dada ao caput do artigo 39 da Constituição Federal pela EC 19/1998. Também confirmou o efeito ex-nunc (dali para adiante) da cautelar deferida pelo STF em 2007 no ponto em que, para evitar um caos administrativo, manteve em vigor as normas editadas durante a vigência do questionado artigo 39 da Constituição.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Prisão civil não abrange devedor de alimentos de caráter indenizatório decorrentes de ato ilícito

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para revogar a prisão civil de um devedor de alimentos, em caso no qual a obrigação alimentar – de caráter indenizatório – foi imposta em decorrência de ato ilícito. Para os ministros, a única hipótese de prisão por dívida admitida no ordenamento jurídico brasileiro é aquela relacionada à pensão alimentícia com origem no direito de família.

O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que havia determinado a prisão do devedor em razão do não pagamento da obrigação alimentar aos filhos de uma mulher vítima de homicídio cometido por ele.

Segundo a defesa, o réu cumpre pena pelo homicídio, já em regime aberto, e teve seus bens bloqueados para garantir a execução da sentença proferida em ação de indenização por danos morais. Contudo, por não verificar comprovação do pagamento integral da obrigação alimentar, o TJPR determinou a prisão civil.

Regra específica

A relatora do habeas corpus no STJ, ministra Isabel Gallotti, explicou que os alimentos, de acordo com a origem, podem ser classificados em três espécies: legítimos (devidos por força de vínculo familiar, estabelecido em lei), voluntários/negociais (derivados de negócio jurídico) ou indenizatórios (em razão de ato ilícito).

Segundo ela, os alimentos decorrentes de ato ilícito são considerados de forma expressa pelo Código Civil como indenização. A discussão no caso, ressaltou, é saber se o rito prescrito no artigo 528 do Código de Processo Civil (CPC) – que estabelece a possibilidade de prisão em caso de não pagamento injustificado da pensão – tem aplicação na execução de sentenças indenizatórias de ato ilícito.

A ministra apontou que a questão não tem unanimidade na doutrina, mas parte expressiva dos juristas sustenta que somente no caso das obrigações de direito de família é que se torna possível a prisão civil do devedor de alimentos. Esse entendimento – afirmou Gallotti – é corroborado pela compreensão de que o CPC, em seu artigo 533, apresenta regra específica destinada a reger a execução de sentença indenizatória que inclui prestação de alimentos, a qual não pode ser alargada.

Obrigações distintas

De acordo com a ministra, alguns doutrinadores ressaltam que o artigo 528 do CPC não faz diferença entre a obrigação alimentar de direito de família e a decorrente de ato ilícito.  Para a relatora, no entanto, “é manifesta a distinção entre a obrigação de prestar alimentos derivada de vínculo familiar e a decorrente da condenação a compor os prejuízos causados por ato ilícito”.

Isabel Gallotti lembrou que os alimentos indenizatórios são arbitrados em quantia fixa, pois são medidos pela extensão do dano, de forma a propiciar, na medida do possível, o retorno da vítima à situação anterior ao ato ilícito. Ao contrário – observou –, os alimentos do direito de família devem necessariamente levar em consideração o binômio necessidade-possibilidade para a sua fixação, estando sujeitos à reavaliação para mais ou para menos, a depender das instabilidades ocorridas na vida dos sujeitos da relação jurídica.

Direito fundamental

“Considero que, embora nobre a intenção do intérprete, e sem descurar da possível necessidade do credor dos alimentos indenizatórios, não é dado ao Poder Judiciário ampliar as hipóteses de cabimento de medida de caráter excepcional e invasiva a direito fundamental garantido pela Constituição Federal”, afirmou.

A ministra ponderou que o alargamento das hipóteses de prisão civil, para alcançar também a prestação de alimentos de caráter indenizatório – segundo alguns doutrinadores, deveria valer para todos os credores de salários e honorários profissionais –, “acaba por enfraquecer a dignidade excepcional, a força coercitiva extrema, que o ordenamento jurídico, ao vedar como regra geral a prisão por dívida, concedeu à obrigação alimentar típica, decorrente de direito de família – a qual, em sua essência, é sempre variável de acordo com as necessidades e possibilidades dos envolvidos”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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