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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 10.09.2020

AUXÍLIO EMERGENCIAL RESIDUAL

BUSCA E APREENSÃO

CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIME DE ESTUPRO

CÓDIGO CIVIL

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

CÓDIGO PENAL

CUSTÓDIA DE ARQUIVOS DIGITAIS

DOCUMENTO PARTICULAR

LEI 14.017/2020

LEI ALDIR BLANC

GEN Jurídico

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10/09/2020

Notícias

Senado Federal

Projeto inclui profissionais da cultura no novo auxílio emergencial

O Senado deve analisar em breve projeto de lei que inclui os profissionais da cultura entre os beneficiários, no mesmo prazo e valor, do auxílio emergencial residual proposto pelo Poder Executivo no começo de setembro. De autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o PL 4.500/2020 modifica a Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc). Publicada em junho, ela foi criada para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia da covid?19.

Trazido pela Medida Provisória 1.000/2020, o auxílio residual é destinado às famílias economicamente mais vulneráveis. A MP prorroga o benefício até dezembro no valor de R$ 300 e traz novos critérios para determinar quem poderá receber as próximas quatro parcelas: pessoas que conseguiram retornar ao mercado de trabalho formal de trabalho, por exemplo, não terão direito ao recurso.

Entre os critérios previstos para concessão do benefício aos profissionais da cultura na Lei 14.017 estão estar com as atividades interrompidas, não ter emprego formal ativo e ter renda per familiar capita de até meio salário mínimo.

Rogério Carvalho argumenta que o texto atual da Lei Aldir Blanc prevê uma prorrogação automática do benefício da cultura sempre que o auxílio emergencial fosse estendido. No entanto, segundo justificou o parlamentar, o governo federal optou não por prorrogar o auxílio original, mas por criar novo benefício — chamado de residual e com valor reduzido — por meio da edição da MP e sem prever a inclusão dos profissionais da cultura. “A presente matéria tem o objetivo de corrigir essa injustiça”, explicou o senador.

Fonte: Senado Federal

O que muda com a lei das fake news? O programa ‘TV Senado Live’ explica

Curas milagrosas, acusações injustas, dados e pesquisas tendenciosas. Não é difícil encontrar fake news no mundo virtual. Mas como essas notícias falsas se espalham tão rapidamente? Quais os efeitos delas na sociedade? Essas e outras perguntas serão respondidas nesta sexta-feira (11/9) no TV Senado Live. A partir das 10h, o senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do projeto de lei das fake news no Senado Federal e presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Congresso sobre o tema, e o diretor de Análises de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas, Marco Aurélio Ruediger, tiram as dúvidas da população.

Eles devem falar inclusive sobre o que deve mudar caso a lei das fake news seja transformada em lei. O Senado já aprovou este ano o Projeto de Lei 2.630/2020, que busca combater o crescimento das notícias falsas. O texto aguarda análise pela Câmara dos Deputados.

No TV Senado Live, o público terá a oportunidade de entender melhor a proposta dos parlamentares, inclusive enviando perguntas sobre o tema. Para participar, internautas e telespectadores devem enviar mensagem pelas redes sociais da TV Senado e pelo portal e-Cidadania.  Os convidados vão responder os questionamentos ao vivo.

O TV Senado Live é um programa ao vivo de entrevistas. Todas as sextas-feiras, às 10h, os jornalistas trazem um bate-papo com especialistas sobre os mais variados temas da atualidade. O programa é transmitido pela TV e pelos canais da emissora no Facebook, Twitter e Youtube.

Fonte: Senado Federal

Aprovado cadastro de condenados por crime de estupro

O Plenário aprovou o projeto (PL 5.013/2019) que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. O objetivo é atuar na prevenção de novos crimes, por meio do acesso à informação. O banco de dados deverá conter informações tais como características físicas, impressões digitais, foto e perfil do DNA do condenado por estupro. O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), registrou que mais da metade das vítimas de estupro tem menos de 13 anos. Ele defendeu o reforço das políticas públicas de prevenção e repressão desse crime que, segundo ele, é reiterado. O texto segue para sanção. Mais informações na reportagem de Regina Pinheiro, da Rádio Senado.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova projeto que cria programa de ajuda financeira a escolas particulares

O Senado aprovou na quarta-feira (9) projeto (PLP 195/2020) que cria o Programa Nacional de Auxílio às Instituições de Ensino da Educação Básica. O Pronaieeb suspende o pagamento de impostos federais e os contratos de trabalho, permite a redução de salário e de jornada, além da migração para o Simples Nacional, para as escolas particulares afetadas pela pandemia. Segundo o autor, senador Jorginho Mello (PL-SC), as escolas pequenas poderão receber parcelas mensais de R$ 3 mil a R$ 10 mil. A relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), alertou que, sem essa ajuda, milhares de professores correm o risco de demissão diante da possibilidade de falência das escolas pelos cancelamentos de matrículas e aumento da inadimplência. O projeto segue para a Câmara dos Deputados. As informações são da repórter Hérica Christian, da Rádio Senado.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Deputados pedem reabertura de comissão para analisar PEC da Prisão em Segunda Instância

Os trabalhos da comissão estão suspensos desde o início da pandemia de Covid-19

O relator da proposta que permite a prisão após julgamento na segunda instância (PEC 199/19), deputado Fábio Trad (PSD-MS), juntamente com o presidente da comissão especial que estava analisando a PEC, deputado Marcelo Ramos (PL-AM) e com o autor da proposta, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), pediram que a comissão especial volte a funcionar.

Os deputados lembraram que a etapa de audiências foi encerrada em março deste ano, mas, devido à pandemia de Covid 19, o relatório de Trad sobre a proposta não chegou a ser apresentado na comissão. Para acelerar o retorno dos trabalhos, Trad entregou ontem (8) seu relatório à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

A proposta original alterava os artigos constitucionais que determinam as competências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o autor, deputado Alex Manente, não é possível reexaminar as provas nas duas cortes, não cabendo aos ministros decidirem se um réu cometeu ou não um crime.

O Superior Tribunal de Justiça tem como atribuição avaliar se uma decisão desobedeceu uma lei federal. Já o Supremo Tribunal Federal analisa se a decisão feriu algum princípio constitucional.

Fábio Trad acrescentou no texto mudanças também nas competências do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo ele, a aprovação da PEC representa uma verdadeira reforma judiciária, uma vez que agiliza os trabalhos, diminuindo o número de recursos em cada processo.

“O Brasil é o único país que tem quatro instâncias, e isso significa dizer que se trata de um Judiciário moroso e com falta de efetividade para a concretização da decisão. Não adianta entrar com uma ação, ganhar no papel, mas não conseguir materializar o direito por conta de estratégias jurídicas adotadas pela outra parte. Nós vamos abreviar isso em 50%”, disse Trad.

Ele explicou que as mudanças previstas só valerão para ações penais iniciadas após a aprovação da PEC.

População carcerária

Para o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), alterar a Constituição para diminuir os recursos a que uma pessoa tem acesso vai fazer com que a população carcerária aumente ainda mais. Ele lembrou que, no Brasil, 40% dos presos ainda não tiveram suas sentenças transitadas em julgado.

“Muitas das sentenças no Brasil são corrigidas no STJ, muitas das prisões ilegais são corrigidas no STJ ou no STF. Não há razão para tirar mecanismos tão caros à Constituição brasileira”, afirmou.

A ideia da PEC surgiu no final do ano passado, logo após o STF ter decidido que um condenado só começa a cumprir pena após o fim do processo. Uma decisão anterior do próprio tribunal permitiu a prisão de quem já tinha sofrido condenação em segunda instância, caso do ex-presidente Lula, que foi solto em novembro do ano passado após 580 dias preso na sede da Polícia Federal em Curitiba (PR).

Negociação

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta quarta-feira (9) que é preciso articular a retomada da comissão com os líderes partidários e com os demais deputados. “Queremos avançar, mas a pauta é uma construção coletiva, vamos discutir com os que estão demandando para retomar os trabalhos no momento adequado”, disse Maia.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta regulamenta custódia e apreensão de arquivos digitais

Projeto permite busca e apreensão se houver indícios do uso de meio eletrônico para cometer crimes ou quando for necessário como meio de prova

O Projeto de Lei 4291/20 regulamenta a custódia de arquivos digitais e disciplina a busca e apreensão de informações armazenadas digitalmente. A proposta, da deputada Margarete Coelho (PP-PI), altera o Código de Processo Penal para incluir as regras.

Segundo Coelho, atualmente é cada vez mais comum a prática de delitos cibernéticos, que deixam vestígios de provas em meios digitais. “Estes não possuem regulamentação legal, o que causa sérios prejuízos às investigações policiais e pode conduzir à impunidade”, diz a deputada.

Ela cita como exemplo o crime de pornografia de vingança, previsto no Código Penal, que é disseminado por meios digitais. “É preciso garantir a eficiência da perícia criminal e o bom andamento de investigações que tenham por objeto vestígios virtuais.”

Mandado judicial

O projeto, que tramita na Câmara dos Deputados, também disciplina os requisitos do mandado judicial e do acesso e tratamento das informações apreendidas, resguardando-se informações pessoais irrelevantes à investigação, como intimidade, convicção religiosa ou orientação sexual.

Pela proposta, a cadeia de custódia de arquivos digitais, conjunto de procedimentos para manter e documentar a história cronológica do vestígio, deve ser garantida por meios tecnológicos adequados que permitam fazer cópias dos originais, sem modificação, e permita que os proprietários continuem usando os sistemas.

O acesso aos dados do material só será permitido por autorização judicial. Em caso de urgência, como para localizar vítimas em risco, a polícia deverá comunicar imediatamente o juiz competente para garantir o acesso. É vedado o uso ou tratamento de dados não vinculados a possível crime e relacionados à intimidade, à convicção religiosa ou à orientação sexual do investigado.

Busca e apreensão

Segundo o projeto, a ação de busca e apreensão de arquivos digitais será solicitada se houver indícios suficientes do uso de meio eletrônico para cometer crimes ou quando for necessário como meio de prova. A busca e apreensão poderá ocorrer pela apreensão do equipamento, por produção de cópia ou acesso remoto aos dados.

O mandado deverá indicar o local de diligência, com detalhamento dos motivos e o acompanhamento do perito em informática.

Fonte: Câmara dos Deputados

Maia: votação da ‘PEC emergencial’ é prioridade para viabilizar orçamento do ano que vem

O presidente da Câmara espera analisar nos próximos meses a proposta que regulamenta ações de emergência quando custos da máquina pública ameaçarem o teto de gastos

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a prioridade da Câmara nos próximos meses é a votação de propostas que estabeleçam gatilhos fiscais, como a chamada ‘PEC emergencial’, em discussão no Senado, que cria mecanismos para conter as despesas públicas e preservar a regra de ouro.

Para Maia, essa é “a prioridade número um” neste ano. Ele afirmou ser preciso encontrar uma solução nos próximos 60 dias para não inviabilizar o orçamento de 2021. O presidente da Câmara concedeu entrevista à CNN no início da noite desta quarta-feira (9).

“Temos um caminho no curto prazo para organizar o orçamento com a PEC emergencial, mas o tempo é curto e temos alguns meses, uma eleição no meio, mas se não votarmos, vamos ter pouco espaço para pensar políticas públicas”, afirmou.

Reformas

Em relação à reforma tributária, que está em discussão em uma comissão mista do Congresso Nacional, Maia acredita que ela pode ser aprovada ainda neste ano na Câmara, desde que o governo mantenha o foco na simplificação dos impostos sobre consumo. “Se introduzir o debate sobre uma nova CPMF, vai gerar muita confusão e vamos perder uma boa oportunidade”, salientou Maia, que considera o sistema tributário atual um entrave para o crescimento do País.

Já sobre a reforma administrativa, Maia reconheceu que regimentalmente ela vai demorar mais do que a tributária, mas disse acreditar que até o final do ano possa estar aprovada, pelo menos, na comissão especial para ser votada no Plenário no início do próximo ano. “Estamos querendo valorizar o serviço público e o servidor público para atender melhor o cidadão. Vamos economizar R$ 300 bilhões, mas temos que olhar para além da despesa, temos que olhar sobre outra ótica, de modernizar o estado, com uma educação pública de qualidade, um SUS mais moderno, por exemplo”, destacou.

Auxílio emergencial

Rodrigo Maia reconheceu haver uma grande pressão sobre os parlamentares para manutenção dos atuais R$ 600 no valor do auxílio emergencial. Segundo ele, o governo, que encaminhou uma MP reduzindo o benefício à metade, precisa trabalhar sua base na Câmara para manter o valor de R$ 300 proposto pelo presidente Jair Bolsonaro.

Reeleição na Câmara

Maia negou que vá pautar uma proposta de emenda à Constituição que autorize a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado na mesma legislatura. “Eu sou o presidente e vou votar algo que eu sou diretamente interessado? Eu não votaria uma emenda sobre esse assunto, não vou votar, mas pessoalmente, no dia primeiro de fevereiro espero que a gente possa eleger um presidente com mais virtudes e menos defeitos do que eu e que possa ajudar o Brasil na modernização do estado”, afirmou.

Segunda instância

Maia afirmou que é preciso articular com deputados e líderes partidários a retomada da comissão que debate a possibilidade de prisão após a segunda instância. A proposta que antecipa o chamado trânsito em julgado (PEC 199/19) aguarda a retomada dos trabalhos para a apresentação do parecer do relator. “Queremos avançar, mas a pauta é uma construção coletiva, vamos discutir com os que estão demandando para retomar os trabalhos no momento adequado”, disse o presidente.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto inclui mortes por Covid-19 na cobertura de seguros de vida

O Projeto de Lei 2113/20 impede seguradoras que ofertem seguros de vida, de saúde ou contra invalidez permanente de restringirem a cobertura de qualquer doença ou lesão decorrente da pandemia da Covid-19. A proposta  já se aplica a contratos em vigor e proíbe ainda a suspensão da cobertura por falta de pagamento e o aumento da mensalidade paga pelo segurado. O texto já foi aprovado pelo Senado e tramita agora na Câmara dos Deputados.

Na prática, o projeto garante ao segurado, mesmo diante do não pagamento do prêmio (mensalidade), direito à cobertura e à manutenção do seguro enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. Valores em atraso poderão, segundo o texto, ser parcelados após o período de emergência, antes de qualquer suspensão ou cancelamento do contrato.

Segundo a Lei Nacional da Quarentena, o período de emergência de saúde pública no Brasil se encerra em 31 de dezembro deste ano.

O projeto estabelece ainda que, em caso de sinistro, o prazo máximo para o pagamento da indenização é de dez dias corridos, contados a partir da data de entrega da documentação comprobatória à sociedade seguradora.

Seguro de saúde

Ao contrário dos planos de saúde, que preveem o acesso do beneficiário a uma rede de hospitais e clínicas conveniados, o contrato de seguro de saúde prevê apenas reembolso das despesas médicas do segurado, conforme o valor definido em contrato e independentemente da instituição escolhida para o atendimento.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta garante separação de bens de casados por documento particular

Objetivo da proposta é evitar a aplicação de súmula do STF anterior ao atual Código Civil

O Projeto de Lei 3349/20 garante a separação de bens de pessoas casadas ou em união estável, a partir de documento feito antes de oficializar a relação. O objetivo da proposta, do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), é garantir que bens adquiridos depois do casamento não sejam compartilhados.

Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) determina separação obrigatória de bens no casamento em caso de pessoas:

. com causa suspensiva de casamento, como divorciado sem partilha de bens;

. maior de 70 anos; ou

. dependente de decisão judicial, como adolescentes entre 16 e 18 anos sem consentimento de algum dos pais.

Porém, a Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, de 1964, determina que bens imóveis adquiridos depois do casamento sejam compartilhados em casos de posterior separação, mesmo para essas situações particulares previstas em lei. Há divergência jurídica sobre o acolhimento ou não dessa súmula pelo novo Código Civil, de 2002.

Zuliani afirmou que a redação atual do Código Civil cria uma situação diferente para o casamento e a união estável, já que esta não prevê exigência de escritura pública para regular o regime de bens do casal, apenas um contrato escrito. “Para afastar qualquer dúvida razoável, é indispensável possibilitar que a comunhão de bens adquiridos poderá não ser considerada automática, desde que prevista em instrumento particular”, disse.

Pelo texto, todas as pessoas enquadradas nessa relação de separação obrigatória podem estipular por documento antes do casamento ou da união estável (pacto antenupcial ou contrato de convivência) o regime de separação mesmo para bens adquiridos a partir daquele momento.

A sugestão de alteração, de acordo com o deputado, veio da 8ª Jornada de Direito Civil, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, em 2018.

Fonte: Câmara dos Deputados

MP que prorroga auxílio emergencial até dezembro recebe 262 emendas

Boa parte das sugestões de mudança pretende aumentar o benefício, que nesta reedição veio no valor de R$ 300, metade do que foi pago de abril a agosto

Deputados e senadores apresentaram 262 sugestões de alteração à medida provisória que prorrogou o auxílio emergencial até dezembro (MP 1000/20). O prazo para apresentação das emendas se encerrou na terça-feira (8).

A medida provisória oficializa o auxílio emergencial de R$ 300, que será pago em quatro parcelas, entre setembro e dezembro. O valor é metade do que foi repassado entre abril e agosto.

Boa parte das emendas pretende aumentar o benefício. O deputado José Guimarães (PT-CE), por exemplo, sugere que o auxílio seja pago no valor original de R$ 600. “Melhor seria se o benefício fosse de um salário mínimo, mas como há muita resistência por parte da base do governo, proponho a extensão do auxílio emergencial no mesmo valor aprovado originalmente pela Câmara dos Deputados”, afirma.

Outros parlamentares também pedem a manutenção do valor de R$ 600 até o fim do ano, como os deputados Kim Kataguiri (DEM-SP) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Já a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) propõe o pagamento dos R$ 600 às famílias com crianças pequenas. “À primeira infância é preciso conferir maior atenção e cuidado, uma vez que o que ocorre nos primeiros anos faz diferença por toda a vida”, justifica a parlamentar.

Recursos não sacados

Por sua vez, o deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) sugere prazo de seis meses para que os recursos não sacados e não movimentados retornem para os cofres do governo. O texto original da MP 1000/20 estabelece que esse prazo será definido em regulamento.

“A previsão do prazo em lei, em vez de regulamento, traz maior segurança jurídica aos beneficiários do auxílio emergencial residual e tende a prevenir judicialização”, argumenta Dimas.

Auxílio residual

O novo benefício, que o governo chama de “auxílio emergencial residual”, será pago automaticamente aos atuais beneficiários, que não vão precisar requerer as novas parcelas. A medida provisória, porém, proíbe o pagamento para quem mora no exterior, esteja preso em regime fechado ou tenha bens de valor total superior a R$ 300 mil.

Também não terá direito quem recebeu, em 2019, rendimentos superiores a R$ 40 mil e alguns tipos de dependentes de contribuinte do Imposto de Renda, como cônjuge e filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 ainda estudando.

A MP limita o recebimento do auxílio a duas cotas por família, mas garante duas cotas para a mulher provedora de família monoparental.

Criação

O auxílio emergencial foi aprovado pelo Congresso Nacional com o objetivo de atender as pessoas que perderam renda em razão da pandemia. A Lei 13.982/20 previa o pagamento por três meses (abril a junho). O governo acrescentou mais dois (julho e agosto) por decreto.

Tiveram direito ao benefício os trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes individuais do INSS.

No total, foram destinados R$ 254,2 bilhões para o pagamento do auxílio de R$ 600, um custo mensal de R$ 50,8 bilhões.

Tramitação

A MP 1000/20 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.09.2020

DECRETO Nº 10.482, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020 Institui a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.975, DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020 Revoga dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CSJT – 09.09.2020

RESOLUÇÃO Nº 185, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DE 24 DE MARÇO DE 2017 – REPUBLICAÇÃO *(Republicada em cumprimento ao art. 2º da Resolução CSJT nº 274, de 28.8.2020) – Dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho e dá outras providências.

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