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Direito nos EUA: exame de ordem, seleção de advogados e a temida curva de notas

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Luiz Dellore

Luiz Dellore

21/09/2020

Uma das principais diferenças entre o estudo do Direito nos EUA e no Brasil se refere ao compromisso do aluno com o estudo e as notas, desde o início do curso. E isso nao é por acaso: isso se deve principalmente à curva de notas. Quer saber o que é isso? (e inclusive poder opinar se seria bom algo semelhante a isso no Brasil?) A leitura do texto do Prof. Jordão vai te explicar o que é isso!

Dellore


por Jordão Violin*

Seguimos analisando os fatores que, nos Estados Unidos, determinam a qualidade de um curso de Direito.1 Há algumas semanas, identificamos o perfil do estudante norte-americano e as causas que o motivam a entrar numa Law School.2 Hoje, o foco é outro. Quais fatores animam o estudante a prosseguir no curso e, mais importante, a dar o seu melhor? Em outras palavras, quais os incentivos para que o estudante se mantenha em alto rendimento durante todo o curso? É preciso mais do que motivação para permanecer focado ao longo de anos.

De início, destaco uma similaridade. Lá, como aqui, o bacharel é submetido a um Exame de Ordem para que possa exercer a maior parte das profissões jurídicas. Lá, como aqui, a prova é difícil, reprova um grande número de candidatos e gera um lucrativo mercado de cursos preparatórios. Em ambos os países, portanto, o Exame de Ordem é um fantasma que estimula o estudante a dar o seu melhor. Durante todo o curso, o graduando é assombrado pela possibilidade de reprovação no exame de classe.

Mas há uma diferença relevante. Como já vimos nesta série, em terras norte-americanas, o curso de direito dura três anos, ao invés dos cinco aqui exigidos. Ou seja, o exame é uma ameaça muito mais imediata para eles do que para os nossos estudantes. Se, aqui, a sensação é de que a prova está num futuro longínquo (e que, portanto, é possível recuperar o tempo perdido no cursinho), lá a coisa é diferente. A proximidade do exame não permite desperdiçar tempo. Cursinho não é para aprender matérias mal estudadas. É para rever o conteúdo e, eventualmente, estudar disciplinas que o estudante não teve oportunidade de cursar durante o curso.

Perceba que não seria difícil implantar um sistema semelhante no Brasil. Assim como algumas universidades fazem vestibular seriado, com provas ao final de cada ano do ensino médio, seria possível pensar num Exame de Ordem composto por provas ao final do quinto e décimo períodos. Isso estimularia o estudante brasileiro a valorizar mais os períodos iniciais do curso.

Outro importante incentivo para a dedicação diária é a temida curva de notas – grading curve no original. 

O mecanismo varia de instituição para instituição, mas o princípio é simples. O professor não tem discricionariedade para atribuir a nota que quiser aos alunos. Após corrigir as avaliações (que, em regra, não podem ser identificadas), ele contrasta o desempenho dos estudantes. E assim, comparativamente, atribui os conceitos: A+ para os melhores desempenhos da turma; A- pra quem quase chegou lá; B+ pra quem teve rendimento satisfatório, e assim por diante.

A grande peculiaridade é que esses conceitos devem ser distribuídos de acordo com uma curva pré-estabelecida. Por exemplo, apenas 5% dos estudantes podem obter nota máxima. Outros 10% podem levar um A- para casa. Os menores conceitos devem ser reservados para outros 10% da turma. Quem não se destaca nem positiva nem negativamente fica na média e ganha um insosso B- ou C+. Em termos concretos, isso significa que, numa turma grande, de cerca de 50 alunos, apenas um ficará com a nota máxima; dois ficarão com A-; outros dois ou três estudantes ficarão com os piores conceitos; e o resto ficará na média, sem destaque algum.

Esses percentuais variam de acordo com a instituição de ensino. Instituições mais rigorosas, que visam a criar uma imagem de respeito no mercado, têm percentuais mais severos. 

Instituições que desejam manter mais alunos em seus quadros têm percentuais menos exigentes. Algumas escolas aplicam o sistema de grading curve durante todo o curso. Outras, apenas no primeiro ano, quando o fantasma do exame de ordem ainda não é tão assustador.

E por que é importante para o J.D.3 destacar-se perante seus pares? Aqui chegamos ao terceiro e, talvez, mais importante incentivo. Porque, por tradição, os grandes escritórios selecionam novos profissionais diretamente nos bancos universitários. É comum que bancas bem estabelecidas busquem os melhores alunos de cada turma para oferecê-los oportunidades de emprego. Mais do que isso, a média do estudante (conhecida como GPA) costuma ser exigida em currículos e utilizada como critério de seleção. A nota, portanto, importa.

Boas notas são mais do que a recompensa moral pelo esforço individual. São mais do que o reflexo de quanto conteúdo o aluno aprendeu. Boas notas não são um simples feedback para que o estudante avalie se está no caminho certo ou não. Elas são um requisito sem o qual o bacharel terá dificuldade em, dali a alguns meses, encontrar emprego. 

A carreira de um profissional do direito, nos Estados Unidos, não começa após a formatura. Ela começa já no primeiro dia de aula. Uma nota ruim na primeira prova pode ser a diferença que separa o destaque da turma de um aluno mediano. E, acredite, na Law School, ninguém quer ser medíocre. O GPA acompanhará o profissional pelo resto de sua vida. É fundamental construir uma média respeitável.

Como tudo na vida, esse sistema traz vantagens e desvantagens. Se o efeito óbvio é estimular o estudante a se manter em alto rendimento durante todo o semestre, o efeito colateral é estimular uma alta competitividade entre os alunos. Esse ambiente faz dos colegas de turma adversários. O espírito de camaradagem e cumplicidade que, para o bem e para o mal, é tão comum nas salas de aula brasileiras, é pouco visível por lá.

Por fim, um outro incentivo ao estudo constante é o método socrático de ensino. Mas método já é outro assunto. Merece uma coluna própria. Encerro o texto desta semana com um convite à reflexão. Quais seriam as consequências da implantação de uma curva de notas no Brasil? A faculdade que o fizesse conseguiria atrair escritórios e departamentos jurídicos para que selecionassem novos profissionais já nos bancos universitários?

Até o próximo texto da série!

———————————————

*JORDÃO VIOLIN – Doutor e mestre em Direito Processual Civil pela UFPR. Tem LL.M. em direito norte-americano pela Syracuse University (EUA). Advogado e professor dos cursos de graduação e pós-graduação da PUC/PR


[1] https://blog.grupogen.com.br/juridico/2020/08/10/qualidade-de-um-curso-de-direito/

[2] https://blog.grupogen.com.br/juridico/2020/09/04/quem-estuda-direito-nos-estados-unidos/

[3] Se você não sabe o que é um J.D., clique aqui.


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