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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 22.09.2020

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CONTRATOS TEMPORÁRIOS

CORONAVÍRUS

COVID-19

DANO AMBIENTAL

DESASTRE AMBIENTAL

DIA NACIONAL DA LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS

FAUNA

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22/09/2020

Notícias

Senado Federal

Senadores apresentam pacote contra corrupção

Senadores apresentam pacote com nove projetos baseados em sugestões do Movimento Unidos contra a Corrupção, que reúne cerca de 300 instituições relacionadas ao tema. As informações com a repórter Raquel Teixeira, da Rádio Senado.

Fonte: Senado Federal

Senado analisa reajuste de policiais e prorrogação de contratos temporários de saúde

Em sessão semipresencial nesta terça-feira (22), com início às 16h, o Plenário analisará duas medidas provisórias, cujos prazos de vigência expiram nesta semana: a MP 971/2020, que prevê aumento da remuneração de policiais e bombeiros do Distrito Federal, e a MP 974/2020, que prorroga contratos por tempo determinado no Ministério da Saúde.

O Senado só tem até esta terça para votar a MP 971/2020, cujo prazo de vigência expira em 22 de setembro. O prazo de vigência da MP 974/2020, por sua vez, expira na quinta-feira (24). As duas proposições foram aprovadas na Câmara nesta segunda-feira (21) e encaminhadas para votação no Senado.

Após as MPs, terá início a votação das 32 mensagens de embaixadores aprovadas na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), também nesta segunda-feira (21).

Aumento aos policiais

Relatada pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), a MP 971/2020 concede aumento salarial retroativo a janeiro de 2020 para os policiais civis e militares e bombeiros militares do Distrito Federal. O reajuste aprovado é de 25% na Vantagem Pecuniária Especial (VPE) devida a policiais militares e bombeiros. Na Polícia Civil, o aumento é de 8%, linear, para todos os cargos. O dinheiro para custear o reajuste sairá do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), que reserva neste ano R$ 15,7 bilhões para o governo local cobrir gastos com segurança pública, saúde e educação. O fundo faz parte do Orçamento federal.

A MP 971, aprovada na Câmara sem alterações, também corrige a vantagem pecuniária específica (VPExt) devida a PMs e bombeiros da ativa, inativos e pensionistas dos ex-territórios do Amapá, de Rondônia e de Roraima. Essas carreiras fazem parte de quadro em extinção de servidores da União admitidos antes da instalação das administrações estaduais. Para esse grupo, o impacto orçamentário será de R$ 30 milhões ao ano para 541 policiais e bombeiros militares da ativa, 2.244 em inatividade e 545 pensionistas.

Hospitais federais

Relatada pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), a MP 974/2020, aprovada na Câmara com alterações, autoriza o Ministério da Saúde a prorrogar contratos de trabalho de 3.592 profissionais temporários de saúde que atuam nos seis hospitais federais localizados no estado do Rio de Janeiro. Segundo o texto aprovado pelos deputados, os contratos, firmados a partir de 2018, poderão ser prorrogados até 31 de dezembro de 2020, em vez de 30 de novembro, como previsto na MP original.

Outra mudança acatada pelo relator, deputado Dr. Luiz Antônio Teixeira Jr. (PP-RJ), excluiu a permissão para que funcionários cujos contratos tenham se encerrado há menos de 24 meses possam participar da seleção viabilizada pela MP. De acordo com a exposição de motivos da proposição, como a lei proíbe a participação dos recém-desligados, a exceção incluída na MP original permitiria a recontratação dos ocupantes dos cargos temporários que serão prorrogados. O relator acatou ainda emenda que prevê a prorrogação de 12 contratos temporários no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que atuam na análise de projetos e obras.

Fonte: Senado Federal

Câmara aprova MP que prorroga contratos de trabalho de hospitais federais no RJ

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (21) a Medida Provisória 974/2020, que autoriza o Ministério da Saúde a prorrogar contratos de trabalho de 3.592 profissionais temporários de saúde que atuam nos seis hospitais federais localizados no estado do Rio de Janeiro. A matéria segue para a análise do Senado.

Segundo o texto aprovado, do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), os contratos, firmados a partir de 2018, poderão ser prorrogados até 31 de dezembro de 2020, em vez de 30 de novembro, como determinado pela MP.

A MP é uma resposta do governo ao Ministério Público Federal (MPF), que em maio ingressou com uma representação no Ministério Público de Contas, que atua junto ao Tribunal de Contas da União, pedindo o reconhecimento de que a União violou os princípios administrativos da eficiência e da eficácia ao manter leitos e equipamentos ociosos nos hospitais federais no Rio por falta de pessoal.

De acordo com nota técnica do Ministério da Saúde, cerca de 15% a 20% da capacidade instalada dos hospitais federais na capital fluminense estavam inoperantes durante a pandemia de covid-19.

Contratos anteriores

Outra mudança no texto feita pelo relator excluiu a permissão para que funcionários cujos contratos tenham se encerrado há menos de 24 meses possam participar da seleção viabilizada pela MP.

Segundo a exposição de motivos apresentada pelo governo, como a lei proíbe a participação dos recém-desligados a exceção incluída na MP original permitiria a recontratação dos ocupantes dos cargos temporários que serão prorrogados.

Ministério da Educação

A Câmara ainda aprovou emenda para prorrogar doze contratos temporários no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que atuam na análise de projetos e obras. A prorrogação vai até 31 de dezembro de 2021.

— Entendemos que a prorrogação desses contratos permitirá que o FNDE esteja tecnicamente preparado para acompanhar desde a contratação de novas obras até a conclusão das que estão paralisadas ou em fase de execução — afirmou o relator.

Fonte: Senado Federal

Aprovada por deputados, MP que recria o Ministério das Comunicações segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (21) a Medida Provisória 980/2020, que recriou o Ministério das Comunicações a partir de desmembramento do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. A MP será enviada ao Senado.

Pela MP, o organograma do Ministério das Comunicações conta com três secretarias subordinadas, entre elas a Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom), que passou da Presidência da República para o novo ministério. As outras duas secretarias são de Radiodifusão e de Telecomunicações.

A Secom é responsável por comandar a propaganda oficial do governo Bolsonaro e a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que controla a TV Brasil e outros veículos.

Segundo o texto aprovado para a MP, do deputado Cacá Leão (PP-BA), em vez da transformação do cargo de natureza especial do secretário de Comunicação Social no cargo de secretario-executivo do novo ministério, ele será obtido com a extinção de 145 funções gratificadas (FG) do Ministério da Economia.

Com essa extinção de cargos, serão criados ainda um cargo DAS-6 e dois cargos DAS-4.

Competências

Além da publicidade oficial do governo, o novo ministério cuidará da política nacional de telecomunicações e de radiodifusão; dos serviços postais; do relacionamento do governo federal com a imprensa; e do sistema brasileiro de televisão pública. Será ainda responsável pela convocação de rede obrigatória de rádio e televisão para pronunciamentos de autoridades.

A medida provisória também transfere para o novo ministério cinco cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) que pertenciam à Secretaria de Governo da Presidência da República.

Quanto às gratificações de representação recebidas por servidores, militares e empregados designados para atuar na Secom, o parecer permite a continuidade de seu pagamento enquanto essas pessoas permanecerem em exercício nessa secretaria, contanto que tenham sido nomeados até 10 de junho de 2020 (data de edição da MP).

Requisição de servidores

No texto aprovado, Cacá Leão retomou dispositivo da MP 922/2020, que perdeu vigência sem ser votada, para tornar irrecusável a requisição de servidores para a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.

De igual forma, será considerada irrecusável a requisição de servidores para o Ministério das Comunicações. No entanto, em vez de a data limite ser 31 de dezembro de 2021, como originalmente previsto, passa a ser 30 de junho de 2023.

Ministério da Educação

Para viabilizar a votação, o relator desistiu de incluir no texto autorização para o Ministério da Educação mudar, por portaria, a distribuição e os quantitativos dos cargos em comissão e das funções de confiança das universidades federais.

Ele excluiu ainda artigo que autorizava o Poder Executivo a mudar a distribuição e a quantidade de três tipos de funções para convertê-las em funções comissionadas do Poder Executivo (FCPE).

Fonte: Senado Federal

Senadores celebram o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência

Senadores se manifestaram sobre o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado nesta segunda-feira (21). Para o senador Romário (Podemos-RJ), esta é uma data para lembrar que a luta por inclusão e respeito acontece todos os dias, já que as pessoas com deficiência enfrentam preconceitos e barreiras diariamente.

“Nós, os representantes da população, devemos garantir o direito dessas pessoas a uma vida independente e feliz. Elas têm direito de fazer parte do mercado de trabalho, construir família e realizar sonhos. Já conquistamos algumas vitórias no Congresso, mas sigo na luta no Senado e conto com o apoio dos meus colegas e da sociedade em geral para garantirmos um Brasil mais inclusivo e menos preconceituoso”, escreveu Romário no Twitter.

Já a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) publicou um vídeo em homenagem à data.

Depois de 26 anos assinando com a boca, consegui recentemente escrever meu nome com a mão! E divido esse momento hoje com vocês, Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, para mostrar o quão capazes somos, para mostrar nossa resiliência e vontade de transformar! — disse Mara.

O senador Elmano Férrer também falou sobre o dia nas redes sociais.

“Através da inclusão social, respeito e igualdade vamos construindo um país melhor.”

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) também se manifestou.

“Respeite as diferenças. Estamos juntos na luta contra a deficiência do preconceito”, disse ele.

Os senadores Paulo Rocha (PT-PA), Rose de Freitas (Podemos-ÉS) e Maria do Carmo Alves (DEM-SE) também ressaltaram a importância da data.

Já o senador Paulo Paim (PT-RS) demonstrou preocupação com o tema durante pronunciamento em Plenário na quinta-feira (17). Para o senador, a lei de cotas para pessoas com deficiência está sofrendo ameaças de retrocesso.

— Em quase 30 anos de existência, a chamada lei de cotas nunca sofreu tantos ataques como agora. Alegam que as empresas não encontram pessoas com deficiência com qualificação profissional. Isso não é verdade. E se for o caso, é só contratar e qualificar, como muitos setores estão fazendo.

Projetos

Durante a pandemia de coronavírus, diversos projetos de lei focados nas pessoas com deficiência física foram apresentados. Entre eles, proposta que regulamenta o direito a acompanhante para o paciente com deficiência internado em razão da covid-19 (PL 2.985/2020), de autoria de Romário.

O senador também apresentou projeto que determina o teletrabalho para empregados com deficiência e pertencentes a grupo de risco (PL 2019/2020) e projeto que assegura condições especiais ao estudante com deficiência ou doenças raras (PL 1.913/2020).

Romário apresentou ainda o PL 2.188/2020 para instituir condições excepcionais para captação de recursos para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, durante o ano-calendário de 2020, em decorrência da pandemia de covid-19.

Mara apresentou o projeto que determina a oferta de transporte diferenciado ao acompanhante que preste atendimento a pessoa com deficiência enquanto durarem os efeitos da pandemia (PL 2.178/2020).

A senadora também apresentou projeto que determina a inclusão de informações relativas a raça e cor e à condição de pessoa com deficiência nas notificações de óbitos e de casos suspeitos ou confirmados de covid-19 (PL 3.411/2020).

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Propostas determinam recuperação de terras queimadas

Textos foram apresentados após repercussão dos incêndios no Pantanal

Os deputados Júlio Delgado (PSB-MG) e Felipe Carreras (PSB-PE) apresentaram à Câmara dois projetos de lei para determinar a recuperação de áreas florestais desmatadas ou queimadas ilegalmente. As propostas vieram após a repercussão do fogo que destruiu grande parte do Pantanal.

Um dos projetos, o PL 4658/20, de Delgado, determina o embargo e a posterior recuperação das áreas desmatadas e/ou queimadas ilegalmente em todos os biomas brasileiros desde 2019.

“A necessidade de promover a recuperação dessas áreas e as obrigações previstas na legislação têm aumentado cada vez mais a demanda por projetos de recomposição florestal”, justifica o parlamentar.

De acordo com o projeto, as áreas desmatadas ou queimadas ilegalmente não poderão ser utilizadas para qualquer atividade agropecuária ou imobiliária.

Os órgãos responsáveis em cada estado deverão identificar, comunicar e incluir o registro dessas áreas nos seus cadastros e no sistema de monitoramento ambiental e junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e ao Ministério do Meio Ambiente, até junho do ano seguinte.

Multa e prazo para reflorestamento

Ainda conforme o texto, as multas aplicadas a pessoas físicas e empresas identificadas como responsáveis pelos desmatamentos ou queimadas serão obrigatoriamente convertidas para a recomposição florestal da área afetada.

A recomposição florestal deverá se iniciar em até um ano após a identificação da região queimada ou desmatada e deverá ocorrer mesmo que haja ação judicial em tramitação, independentemente da ação transitada em julgado.

Reserva legal

Já o PL 4669/20, de Felipe Carreras, determina a perda da terra desmatada e estabelece que áreas rurais com floresta nativa queimadas ilegalmente serão convertidas em reserva legal. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais e a Lei 12.651/12, para acrescentar as medidas.

Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais prevê pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para quem desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, em terras públicas ou devolutas, sem autorização.

A proposta de Carreras acrescenta como punição a perda, em favor da União, da área desmatada, sendo proibida a exploração comercial da terra enquanto durarem recursos relativos à sentença.

Já a Lei 12.651/12, que trata da proteção da vegetação nativa, proíbe o uso de fogo, exceto em algumas situações, caso da queima controlada em unidades de conservação, mediante prévia aprovação, visando ao manejo de vegetação cuja evolução esteja associada à ocorrência do fogo.

“O projeto retira a posse da terra das mãos de quem não tem a intenção real de utilizá-la de modo sustentável. Não é possível, na atual conjuntura mundial, que se pense a agropecuária de outra maneira que não seja sustentável”, afirma.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta veda penhora para quitação de dívidas tributárias da casa própria

Hoje a lei permite a penhora da casa própria para cobrança de impostos como o IPTU

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 178/20 veda a penhora do imóvel residencial próprio por qualquer dívida de impostos predial ou territorial, de taxas e de contribuições devidos pela entidade familiar que seja a proprietária e nele resida.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código Tributário Nacional. A norma atualmente considera “absolutamente impenhoráveis” unicamente bens e rendas que tenham essa condição prevista em lei.

Além disso, a proposta revoga trecho da Lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família e hoje permite a penhora em caso de cobrança de impostos predial ou territorial, de taxas e de contribuições relacionados à casa própria.

“A legislação já conta com diversos instrumentos de proteção do crédito tributário”, afirmou o autor, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG). “O sonho de toda a família é adquirir o imóvel próprio, não é necessário fragilizá-la para obter o que é devido.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta para até 6 anos de prisão pena aplicada a quem provocar incêndio em floresta

Autoridades que deixarem de tomar medidas necessárias e urgentes no combate ao incêndio poderão ser punidas com as mesmas penas

O Projeto de Lei 4542/20 altera a Lei de Crimes Ambientais para punir com reclusão de 2 a 6 anos e multa quem provocar incêndio em mata ou floresta. Atualmente, a pena prevista é de reclusão de 2 a 4 anos e multa. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

A proposta prevê ainda agravantes que podem elevar a pena em até 50%, como nos casos em que a infração resultar em lesão corporal grave; em dano irreversível à fauna, à flora ou ao meio ambiente; ou quando for praticada à noite, em domingos ou em feriados.

“O número de focos de incêndio registrado no Pantanal entre janeiro e agosto deste ano equivale a tudo o que queimou no bioma nos seis anos anteriores, de 2014 a 2019”, afirmou o autor do projeto, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), citando um levantamento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

“Os dados revelam que, entre janeiro e agosto, foram registrados pelos satélites do Inpe um total de 10.153 focos de incêndio no Pantanal, bioma que soma 150 mil quilômetros quadrados, localizados nos Estados do Mato Grosso (35%) e Mato Grosso do Sul (65%)”, reforçou.

Maia também criticou indícios de comportamentos omissos por parte de autoridades administrativas, principalmente federais, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.

Segundo o texto, autoridades administrativas federais, distrital, estaduais e municipais que deixarem de tomar medidas necessárias e urgentes no combate ao incêndio, como o uso preventivo do Manejo Integrado do Fogo (MIF), poderão ser punidas com as mesmas penas.

Nos crimes cometidos sem intenção (doloso), a pena passará a ser de detenção de 1 a 2 anos e multa, o dobro da atual, que é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara pode votar projeto que regulamenta profissão de tradutor de Libras

Proposta é um dos itens prioritários da Semana da Luta da Pessoa com Deficiência

A Câmara dos Deputados pode votar hoje o Projeto de Lei 9382/17, da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que regulamenta a profissão de tradutor, guia-intérprete e intérprete de Libras. A sessão está marcada para as 13h55.

O projeto é um dos itens prioritários da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, segundo pauta apresentada nesta segunda-feira (21), quando se comemorou o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.

A proposta foi aprovada no ano passado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, na forma de um substitutivo. Entre outras medidas, o texto estabelece que o exercício da profissão é privativo das pessoas com formação superior específica nessa área ou superior em outras áreas (nesses casos, serão exigidos diplomas de extensão, formação continuada ou especialização com carga horária mínima de 360 horas, além de aprovação em exame de proficiência).

O texto mantém o exercício da profissão de quem não tem formação superior, mas foi habilitado nos termos da legislação vigente e tem diplomas de cursos de extensão ou formação continuada na área.

Em relação à carga horária, a proposta determina jornada de seis horas diárias ou 30 horas semanais para os profissionais. Nos casos de tradução e interpretação superior a uma hora de duração, é exigido o revezamento de, no mínimo, dois profissionais.

Além disso, o texto inclui na legislação a profissão de guia-intérprete, que domina a comunicação utilizada por pessoas com surdocegueira.

Código de Trânsito

Continuam na pauta do Plenário as mudanças propostas pelos senadores para o projeto que reformula o Código de Trânsito Brasileiro (Projeto de Lei 3267/19). Uma das alterações torna infração grave punida com multa o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou no bagageiro.

Saiba como funcionam as sessões virtuais do Plenário

Outra alteração mantém a pena de prisão hoje prevista na legislação para os casos de motorista embriagado que tenha provocado acidente grave. O texto aprovado em junho na Câmara previa substituição de pena.

Quanto ao uso da cadeirinha, o Senado propõe que o equipamento, que pode ser um assento de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao assento, deverá ser adequado ao peso e à altura da criança.

Ajuda ao esporte

Entre outros itens em pauta, os deputados podem votar ainda mudanças feitas pelos senadores no projeto de lei que prevê medidas para ajudar o setor esportivo durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19.

O PL 2824/20, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e de outros 14 deputados, foi aprovado pela Câmara em 16 de julho, conforme o parecer do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

Segundo o texto, um auxílio emergencial de R$ 600,00 será concedido aos trabalhadores do setor que não tenham recebido esse auxílio por meio da Lei 13.982/20.

Nesse ponto, os senadores propõem a inclusão de algumas categorias entre os beneficiados, como cronistas, jornalistas e radialistas esportivos, contanto que não tenham vínculos com clubes ou emissoras.

O texto do Senado Federal também isenta vários órgãos e entidades do imposto de importação devido na compra de equipamentos e materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras para competições olímpicas, paralímpicas, pan-americanas e parapan-americanas.

O parecer preliminar de Frota recomenda a aceitação de todas as mudanças votadas pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta prevê a recontratação de trabalhador dispensado na pandemia

Texto abrange o período do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional e os 18 meses subsequentes

O Projeto de Lei 3078/20 trata da recontratação de trabalhadores demitidos em razão da pandemia. O texto abrange o período do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo 6/20) e os 18 meses subsequentes.

Conforme a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, por meio de acordo individual o trabalhador poderá ser recontratado pelo empregador em até 89 dias após a demissão, sem qualquer penalidade para as partes.

Nesse caso, o trabalhador receberá uma indenização de 10% do saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e poderá movimentar a conta vinculada, fazendo jus ainda à parte do seguro-desemprego a que teria direito.

Caso a recontratação não ocorra, o trabalhador terá direito a todas as indenizações legais. A proposta insere dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que hoje proíbe a recontratação até três meses após a demissão.

“É certo que a maioria preferirá preservar a possibilidade de retorno a procurar emprego em outras companhias”, avaliaram os autores, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG) e Marcel van Hattem (Novo-RS).

“Se frustrada essa possibilidade, o trabalhador não terá qualquer prejuízo pecuniário, vez que receberá a rescisão integralmente”, continuaram os autores. “Para o empregador, o benefício está em reaver um funcionário que já conhece a empresa.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto susta decisão da Anatel que libera canais de TV pela internet de cumprir lei de TV paga

A lei regula o setor de televisão por assinatura e prevê, por exemplo, cotas de conteúdo brasileiro nos canais

O Projeto de Decreto Legislativo 403/20 susta os efeitos da decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que desobriga os canais de TV pagos transmitidos pela internet de cumprir as regras previstas na Lei do Serviço de Acesso Condicionado (Lei do SeAC).

A lei regula o setor de televisão por assinatura e prevê, por exemplo, cotas de conteúdo brasileiro nos canais.

Autor da proposta, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) alerta que, com a decisão da Anatel, as empresas que distribuem canais pela internet ficam desobrigadas do cumprimento da política de cotas. Além disso, não precisam cumprir, por exemplo, a regra de carregamento gratuito obrigatório dos canais do campo público, como a TV Câmara e a TV Senado.

O parlamentar lembra que a Anatel vem discutindo o assunto desde 2018, quando a operadora Claro apresentou representação junto à agência contestando a oferta de canais na internet pela programadora Fox e pedindo que a empresa se submetesse a todas as obrigações instituídas pela Lei do SeAC.

Segundo ele, a própria Procuradoria Federal da Anatel emitiu parecer alertando que a Lei do SeAC estabelece que o conceito de TV por assinatura existe em qualquer plataforma tecnológica. “A internet representa apenas mais um dos meios possíveis de suporte para a distribuição paga de conteúdos”, avalia Teixeira.

Para ele, a decisão vai fazer com que empresas que prestam serviços semelhantes cumpram regras distintas e pode levar à migração dos serviços tradicionais de TV por assinatura para o modelo de distribuição direta pela internet, gerando inclusive perda de arrecadação para os cofres públicos.

O Conselho Diretor da Anatel tomou a decisão em 10 de setembro (acórdão 472/20). A proposta que susta a decisão será analisada pela Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta pena para tráfico de animais silvestres

O Projeto de Lei 4520/20 endurece a pena para quem matar, perseguir, caçar, apanhar e utilizar sem permissão animais silvestres, passando a prever reclusão de dois a cinco anos e multa. Para quem traficar espécies silvestres, a pena prevista na proposta é reclusão de três a oito anos e multa.

Hoje, a pena prevista para todos estes crimes é detenção de seis meses a um ano e multa.

A proposta é do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) e tramita na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei dos Crimes Ambientais.

Capitão Alberto Neto considera que a lei enquadra o tráfico de animais silvestres como de menor potencial ofensivo. “Esse fato, além de possibilitar a aplicação de todos os benefícios despenalizadores, impede que o crime seja enquadrado na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, já que um dos requisitos é ser uma infração grave”, aponta.

Ele ressalta ainda que o mercado ilegal de compra e venda de animais silvestres é altamente lucrativo. “Sabe-se que, no epicentro deste mercado mundial, está a Amazônia e, consequentemente, o Brasil. As estimativas apontam que anualmente cerca de 38 milhões de animais são afetados pela caça e comércio ilegal no País”, contabiliza.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto institui política de proteção de animais atingidos por desastre ambiental

O resgate desses animais deverá ser realizado por equipe treinada. Os domésticos serão devolvidos aos donos ou encaminhados à adoção. Os silvestres serão devolvidos à natureza assim que possível

O Projeto de Lei 4670/20 institui uma política de proteção, resgate, acolhimento e manejo de animais afetados por acidentes, emergências e desastres ambientais, denominada Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A proposta foi apresentada pelos deputados Célio Studart (PV-CE) e Alessandro Molon (PSB-RJ) à Câmara.

Em linhas gerais, o texto estabelece procedimentos mínimos para a proteção da fauna doméstica e silvestre durante esses eventos, dispondo sobre responsabilidades do poder público, dos empreendedores e da sociedade como um todo no enfrentamento do problema.

O projeto também altera a Lei 12.340/10, que trata das transferências de recursos da União para a prevenção de desastres, para incluir o resgate e o atendimento emergencial à fauna impactada no Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil, a ser elaborado pelo município.

No texto que acompanha o projeto, Studart e Molon citam todo tipo de desastres que afetam animais domésticos, de produção ou silvestres, como o rompimento de barragem em Brumadinho (MG), em 2019, e as recentes queimadas no Pantanal.

“Todas estas tragédias evidenciam a necessidade e a relevância de que o resgate de animais passe a integrar os protocolos mínimos de resposta conduzidos pelas equipes de socorro e defesa civil”, afirmam os parlamentares, no texto de justificativa do projeto.

Diretrizes

Entre as diretrizes previstas para a formulação e a execução de ações referentes à Amar, está a atuação articulada entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, para redução da mortalidade de animais domésticos e silvestres atingidos por desastres; o desenvolvimento de programas comunitários de emergência que incluam animais; e a conscientização da população sobre a importância da proteção animal.

A proposta reforça como sendo dever da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a adoção de medidas para reduzir a mortalidade de animais domésticos ou silvestres afetados por emergências, acidentes e desastres ambientais, naturais ou causados pela ação humana. Tais medidas poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em geral.

À União caberá apoiar os estados, o Distrito Federal e os municípios no mapeamento das áreas de risco, nos estudos de identificação de risco de desastre e nas demais ações de prevenção, mitigação, resgate, acolhimento e manejo dos animais atingidos.

Os municípios terão, entre suas tarefas, a fiscalização das áreas de risco de desastre; o atendimento emergencial à fauna impactada, com o provimento de abrigos temporários para os animais resgatados; e o estímulo à participação de entidades privadas, associações de voluntários e organizações não governamentais nas ações de acolhimento.

Conforme o projeto, o empreendedor cuja atividade possa causar significativa degradação ambiental deverá adotar medidas preventivas para neutralizar ou reduzir o impacto à fauna em caso de emergência, acidente ou desastre ambiental.

Resgate da fauna

O projeto estabelece ainda normas para o resgate de animais, que deverá ser realizado por equipe treinada e capacitada. Pelo texto, os animais em sofrimento resgatados deverão ser avaliados por veterinário, para definição de tratamento.

Os animais resgatados serão ainda vacinados contra doenças infectocontagiosas relevantes para a espécie e localidade. Os domésticos serão, sempre que possível, identificados para facilitar sua devolução ao tutor ou proprietário. Quando não for possível a devolução, serão encaminhados para adoção.

A regra geral para os indivíduos da fauna silvestre é que sejam retornados imediatamente à natureza, se estiverem bem, ou reintroduzidos por meio de programas de soltura.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta fixa em cinco anos prazo para prescrição de reparação de dano ambiental

Atualmente, por decisão do STF, essa reparação é imprescritível

O Projeto de Lei 3000/20 determina que a obrigação de indenizar ou reparar danos ao meio ambiente e a terceiros prescreverá em cinco anos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Marcelo Brum (PSL-RS) e altera a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.

Atualmente, a reparação civil por dano ambiental público é imprescritível, por força de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) com repercussão geral, ou seja, aplicável por todos os juízes brasileiros.

Intimidação

Para Brum, a ausência de prescrição tem sido usada pelos órgãos de fiscalização ambiental e pelo Ministério Público como ferramenta de intimidação de pessoas ou empresas acusadas de dano ambiental.

“Sempre que o administrado busca a Justiça para anular autos de infrações, é acionado por ação civil pública objetivando a reparação do dano ocorrido décadas atrás”, diz Brum. “Ou seja, a imprescritibilidade permite a utilização das ações civis públicas como meio de intimidação dos administrados que buscam seus direitos no Judiciário.”

O deputado afirma ainda que a prescrição é um instrumento de pacificação social, e que a ausência de um prazo para exigir a reparação de dano provoca “uma constante instabilidade social em face da possibilidade do titular do direito violado decidir exercitá-lo quando bem entender.”

Fonte: Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

Súmula que veda equiparação de vencimentos a servidor público se aplica a auxílio-alimentação

Por unanimidade de votos, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Súmula Vinculante (SV) 37 se aplica a quaisquer verbas pagas a servidores públicos de carreiras distintas, tenham elas caráter indenizatório, de vantagem ou remuneratório. O verbete determina que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 710293, com repercussão geral reconhecida (Tema 600), na sessão virtual encerrada em 14/9.

Auxílio-alimentação

O caso teve origem em ação ajuizada por um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, com fundamento no princípio constitucional da isonomia de vencimentos entre servidores, pleiteou revisão de seu auxílio-alimentação e sua equiparação com o benefício concedido a servidores do Tribunal de Contas da União (TCU).

O pedido foi julgado improcedente pela Justiça Federal de primeiro grau em Santa Catarina, mas acolhido pela 3ª Turma Recursal da Justiça Federal em Santa Catarina, que afastou a incidência da Súmula 339 do STF (atual SV 37) e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade de duas portarias do Ministério do Planejamento referentes à fixação dos valores devidos a título de auxílio-alimentação. De acordo com a turma recursal, a súmula não poderia ser aplicada ao caso porque o auxílio-alimentação não se incorpora à remuneração ou ao subsídio e, portanto, a equiparação não implicaria aumento de vencimentos.

Na ausência de regulamentação específica, a decisão da Justiça Federal determinou a aplicação de portarias do TCU e da Secretaria Geral de Administração, também do TCU, para atender ao pedido do servidor. Contra ela, o INSS interpôs o recurso extraordinário.

Limites para despesas e dotação orçamentária

O relator do recurso, ministro Luiz Fux, frisou que o princípio da separação dos Poderes é o fundamento primordial da SV 37, pois a disciplina da remuneração dos servidores está adstrita ao princípio da reserva legal (inciso X do artigo 37 da Constituição), ou seja, compete ao legislador concretizar o princípio da isonomia, e não ao Poder Judiciário, que não detém função legislativa.

Mas, segundo ele, fatores orçamentário-financeiros também fundamentam o verbete. Fux lembrou que o artigo 169 da Constituição (caput e parágrafo 1º) preveem um limite para as despesas com pessoal dos entes públicos e a necessidade de prévia dotação orçamentária para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração. Acrescentou, ainda, que o artigo 49 do Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei Federal 8.112/90) elenca três espécies de vantagens (indenizações, gratificações e adicionais) e que o auxílio-alimentação, indenização com natureza jurídica de vantagem pecuniária, também se submete à disciplina do artigo 169 da Constituição.

Para o relator, a Súmula Vinculante 37 deve ser aplicada a quaisquer verbas pagas aos servidores públicos. Ele citou decisões do STF em que o verbete foi utilizado para impedir o aumento, pelo Poder Judiciário, de verbas que têm natureza de vantagens, como gratificações, e caráter indenizatório, como auxílio-creche, auxílio- saúde e mesmo auxílio-alimentação.

Tese

A tese de repercussão geral fixada no julgamento foi a seguinte: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Estados podem exigir instalação de itens de segurança em caixas eletrônicos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3155, ajuizada pelo então governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, contra lei estadual que torna obrigatória a instalação de itens de segurança em caixas eletrônicos de instituições financeiras. Por unanimidade, na sessão virtual encerrada em 14/9, a Corte entendeu que os estados da federação têm competência para legislar em defesa e em proteção dos consumidores locais.

A Lei estadual 10.883/2001, de iniciativa da Assembleia Legislativa de São Paulo, estabelece a obrigatoriedade da instalação de dispositivos de filmagem ininterrupta, monitoramento permanente e a manutenção de um vigilante durante o horário de funcionamento. Na ação, o governador alegava que a matéria é de competência da União, por se tratar de instituições financeiras, cujo funcionamento depende de autorização do governo federal.

Autonomia dos entes federativos

O voto do relator, ministro Marco Aurélio, orientou o entendimento unânime da Corte pela improcedência do pedido. Para ele, deve-se homenagear, tanto quanto possível, a autonomia dos entes federativos, que consiste na atribuição de elaborar regras próprias dentro de parâmetros delimitados pela Constituição Federal.

Segurança nas relações de consumo

O ministro observou que o sistema de distribuição de competências entre os três entes da federação é complexo e, por isso, é comum o Tribunal ser chamado a solucionar problemas de coordenação e sobreposição de atos legislativos federais, estaduais e municipais. Ele lembrou precedentes do STF, entre eles o Recurso Extraordinário (RE) 432.789, que trata da competência concorrente de estados e municípios para legislar sobre medidas de segurança, conforto e rapidez aos usuários dos serviços bancários.

Espaço físico de atendimento ao consumidor

Segundo o relator, compete à União legislar sobre normas atinentes à organização e ao funcionamento do sistema financeiro nacional, conforme estabelece a Constituição Federal (artigos 48 e 192). No entanto, é necessário distinguir a atividade financeira do espaço físico voltado ao atendimento do consumidor dos serviços oferecidos pelas instituições bancárias. No caso concreto, o ministro observou que a norma não versa sobre política de crédito, câmbio, seguros ou transferência de valores, tampouco de títulos mercantis, juros ou taxas.

Aumento da violência

Na avaliação do relator, a lei paulista se baseou no artigo 24 da Constituição Federal e no artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, ao pretender reduzir, na medida do possível, riscos à integridade dos usuários diante do atual contexto de aumento da violência, que já não está mais restrita aos grandes centros urbanos, mas pulverizada por todo o território nacional. O ministro considerou, assim, que a matéria diz respeito à segurança pública e, com isso, há competência estadual para legislar.

Ainda de acordo com o voto do relator, a norma paulista atende às peculiaridades referentes à segurança pública regional.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Aumento de alíquota da Cofins para importação é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do aumento em um ponto percentual da alíquota Cofins-Importação incidente sobre bens classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). A Corte também assentou que a vedação ao aproveitamento do crédito oriundo do adicional de alíquota não ofende o princípio da não-cumulatividade tributária. Por maioria de votos, na sessão virtual encerrada em 14/9, o Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1178310, com repercussão geral reconhecida (Tema 1047), nos termos do voto do ministro Alexandre de Moraes.

Lei complementar

No caso dos autos, uma empresa importadora questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, ao desprover apelação, entendeu constitucional o recolhimento da Cofins-Importação aumentada em 1%, prevista no artigo 8º, parágrafo 21, da Lei 10.865/2004, com redação dada pela Lei 12.715/2012. Ela alegava que a regra deveria ter sido inserida no ordenamento jurídico por meio de lei complementar e que o alcance do acréscimo a apenas parte dos importadores constitui medida anti-isonômica. Ainda de acordo com a empresa, a norma desrespeita o princípio da não cumulatividade (parágrafo 12 do artigo 195 da Constituição Federal), ante a impossibilidade de aproveitamento integral dos créditos da contribuição paga para abatimento do cálculo da tributação.

Adicional de alíquota

Foi do ministro Alexandre de Moraes o voto condutor do julgamento. Ele acompanhou, em parte, o relator, ministro Marco Aurélio, pela constitucionalidade da majoração da alíquota, por entender que o adicional instituído está de acordo com a base econômica expressamente prevista na Constituição Federal, considerado o disposto no artigo 195, inciso IV, que dispõe sobre a incidência da contribuição sobre a importação. Segundo ele, não se tem, no caso, a criação de novo tributo, que exigiria lei complementar, mas acréscimo de alíquota já existente.

Sobre a alegada ofensa ao princípio da isonomia, o ministro Marco Aurélio observou que a diferenciação de alíquota, considerados determinados setores econômicos, sinaliza opção política do legislador direcionada à proteção da economia nacional. A majoração fez-se de forma homogênea relativamente ao segmento importador, não havendo discriminação baseada na origem dos bens a serem internalizados, disse.

Não-cumulatividade

A divergência do ministro Alexandre se deu acerca da apontada ofensa ao princípio da não-cumulatividade da Cofins-Importação pela vedação ao aproveitamento do crédito oriundo do adicional de alíquota. Para ele, o parágrafo 12 do artigo 195 da Constituição não delimita a forma como se daria a sistemática não cumulativa da contribuição, diferentemente do que ocorreu com a não cumulatividade constitucionalmente prevista para o Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Neste contexto, considerando a ausência de regramento constitucional específico e o caráter extrafiscal da Cofins-Importação, no seu entender, o legislador ordinário possui total autonomia para implementar a não cumulatividade, inclusive para restringir, total ou parcialmente, o aproveitamento dos respectivos créditos. “A não cumulatividade da Cofins-Importação não é norma constitucional de eficácia plena, a que o legislador esteja obrigado a obedecer”, avaliou. “Cuida-se, na verdade, de norma constitucional de eficácia limitada, competindo à lei estabelecê-la”.

Harmonia entre os Poderes

O ministro Alexandre ressaltou, ainda, que não cabe ao Poder Judiciário interferir na escolha de quais créditos devem ser abatidos no regime não cumulativo da Cofins-Importação ou definir se o aproveitamento deve ser integral ou parcial. Como a Constituição Federal não estabeleceu os critérios norteadores da não cumulatividade para tal contribuição, o Judiciário, ao atuar como legislador positivo, poderia incorrer em violação ao princípio da harmonia e da independência entre os Poderes.

Ficaram vencidos, em parte, os ministros Marco Aurélio (relator), Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, que davam parcial provimento ao recurso.

Teses

Foram fixadas pelo Plenário as seguintes teses de repercussão geral:

“I- É constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004.

II- A vedação ao aproveitamento do crédito oriundo do adicional de alíquota, prevista no artigo 15, § 1º-A, da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei 13.137/2015, respeita o princípio constitucional da não cumulatividade”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Superior Tribunal de Justiça

Direito à revisão de benefício previdenciário cujo mérito não foi apreciado na concessão decai em dez anos

Em julgamento realizado sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 975), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que é aplicável o prazo decadencial de dez anos, estabelecido no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991, aos pedidos de revisão de benefício previdenciário nas hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada por ocasião do ato administrativo de concessão do benefício.

Com o julgamento, por maioria de votos, o colegiado pacificou entendimentos divergentes nos colegiados de direito público do tribunal e permitiu a solução uniforme de pelo menos 2.700 ações que, de acordo com o Banco Nacional de Demandas Repetitivas do Conselho Nacional de Justiça, estavam suspensas em todo o país, aguardando o precedente qualificado.

Na discussão do tema, o relator do recurso, ministro Herman Benjamin, fez a diferenciação entre os institutos da prescrição e da decadência. Segundo o ministro, a prescrição tem como alvo um direito violado – ou seja, para que ela incida, deve haver controvérsia caracterizada pela resistência manifestada pelo sujeito passivo, sendo essa a essência do princípio da actio nata (o direito de ação nasce com a violação ao direito).

“Por subentender a violação do direito, o regime prescricional admite causas que impedem, suspendem ou interrompem o prazo prescricional, e, assim como já frisado, a ação só nasce ao titular do direito violado”, explicou o relator.

Já a decadência, segundo o ministro, tem incidência sobre os direitos exercidos independentemente da manifestação de vontade do sujeito passivo, conhecidos na doutrina como potestativos. Desse modo, para o exercício do direito potestativo e a consequente incidência da decadência – apontou –, não é necessário haver afronta a esse direito ou expressa manifestação do sujeito passivo para configurar resistência.

“Não há falar, portanto, em impedimento, suspensão ou interrupção de prazos decadenciais, salvo por expressa determinação legal (artigo 207 do Código Civil)”, afirmou o relator.

Manifestação do INSS

De acordo com Herman Benjamin, o direito de revisar o benefício previdenciário, previsto no artigo 103 da Lei 8.213/1991, é qualificado como potestativo, ou seja, o exercício do direito de revisão em âmbito administrativo ou judicial pelo segurado independe da manifestação de vontade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo suficiente que haja concessão ou indeferimento do benefício.

Por sua natureza potestativa, apontou o ministro, “o direito de pedir a revisão de benefício previdenciário independe de violação específica do fundo de direito (manifestação expressa da autarquia sobre determinado ponto), tanto assim que a revisão ampla do ato de concessão pode ser realizada independentemente de haver expressa análise do INSS. Caso contrário, dever-se-ia impor a extinção do processo sem resolução do mérito por falta de prévio requerimento administrativo do ponto não apreciado pelo INSS”.

Nesse sentido, o relator ponderou que, caso fosse a intenção do legislador exigir a expressa negativa do direito reclamado pelo segurado, teria adotado o regime prescricional nesses casos e, assim, o prazo teria início com a aplicação do princípio da actio nata.

“Sob a perspectiva aqui proposta, o regime decadencial impingido ao direito de revisão é muito mais benéfico ao segurado do que é o regime prescricional, pois, além de ter prazo de dez anos – elástico se comparado aos demais prazos do ordenamento jurídico –, pode ser exercido independentemente de a autarquia ter-se oposto expressamente ao ponto objeto de inconformidade”, disse o relator.

Ao fixar a tese, entretanto, Herman Benjamin ressalvou a possibilidade futura de o STJ enfrentar controvérsia sobre a repercussão da ação judicial trabalhista na contagem do prazo decadencial descrito no artigo 103 da Lei 8.213/1991. Essa possibilidade, apontou, decorre da hipótese de que o ajuizamento da ação trabalhista que atinja o benefício previdenciário possa ser interpretado como exercício do direito de revisão.

Decadência

Com a fixação da tese, no caso concreto, a Primeira Seção reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que havia concluído pela não incidência da decadência para a revisão dos benefícios previdenciários prevista no artigo 103 da Lei 8.213/1991, nos casos de questões não resolvidas no processo administrativo.

Acolhendo o recurso do INSS, o colegiado declarou a decadência do direito de revisão do benefício previdenciário.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.09.2020

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 123, DE 2020 – a Medida Provisória nº 966, de 13 de maio de 2020, que “Dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da covid-19”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 10 de setembro de 2020.

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 124, DE 2020 – Medida Provisória nº 968, de 19 de maio de 2020, que “Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 16 de setembro de 2020.

PORTARIA Nº 504, DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 – Institui o Programa Cidades+Verdes e o Cadastro Ambiental Urbano – CAU.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA – CNJ – 22.09.2020

RECOMENDAÇÃO Nº 74, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 – Recomenda medidas para implementação de política de dados abertos no âmbito do Poder Judiciário.

RESOLUÇÃO Nº 333, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 – Determina a inclusão de campo/espaço denominado Estatística na página principal dos sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário indicados nos incisos I-A a IV, VI e VII do art. 92 da Constituição Federal e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 334, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 – Institui o Comitê Consultivo de Dados Abertos e Proteção de Dados no âmbito do Poder Judiciário.

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