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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 23.09.2020

BOMBEIROS

CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

CARTEIRA DE MOTORISTA

CNH

CÓDIGO DE TRÂNSITO

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

CÓDIGO FLORESTAL

CTB

DADOS PESSOAIS

ESPORTISTAS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

23/09/2020

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

PL 6.463/2019
Ementa: Estabelece que as carteiras de identidade funcional de policial legislativo emitidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal constituem prova de identidade e têm validade, para todos os fins de direito, em todo o território nacional.
Status: Aguardando sanção.
Prazo: 13/10/2020

MPV 974/2020
Ementa: Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde.
Status: Aguardando sanção.
Prazo: 14/10/2020

Câmara dos Deputados

Sem movimentações relevantes.

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Notícias

Senado Federal

Comissão debate reforma tributária sob perspectiva socioambiental e do Fisco

A Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária se reúne nesta quinta-feira (24) para receber contribuições de representantes de auditores e servidores da área fiscal (federais, estaduais e municipais) e de entidades de promoção do desenvolvimento sustentável. A audiência pública está marcada para 14h. Foram convidados:

André Lima, coordenador do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS);

Célio Fernando de Souza Silva, presidente da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim);

Charles Johnson da Silva Alcântara, presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco);

Marina Grossi, presidente do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS); e

Mauro Silva, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco).

A comissão discute três proposições sobre o tema. Uma delas é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, do Senado, que acaba com nove tributos e cria dois impostos, um sobre bens e serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados na maioria dos países desenvolvidos, e um imposto específico sobre alguns bens e serviços. O texto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde é relatado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que também preside a comissão mista.

A PEC 45/2019, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), acaba com cinco tributos e também cria impostos sobre bens e serviço, como a proposta dos senadores. Esse texto está na Câmara. Já o Projeto de Lei 3.887/2020, do Poder Executivo, cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Essa proposta também aguarda votação dos deputados antes de chegar ao Senado.

A comissão mista tem como relator o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e como vice-presidente, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA). A audiência pública será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular.

Fonte: Senado Federal

Promulgada lei de reajuste a bombeiros e policiais do DF e de ex-territórios

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, promulgou a lei que concede aumento retroativo a janeiro de 2020 aos policiais civis e militares e bombeiros militares do Distrito Federal e altera regras de cessão desses trabalhadores. A Lei 14.059, de 2020, oriunda da Medida Provisória 971/2020, aprovada em votação simbólica no Senado na terça-feira (22), foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23).

De acordo com o texto, os policiais militares e bombeiros receberão reajuste de 25% na Vantagem Pecuniária Especial (VPE). Na Polícia Civil, o aumento é de 8%, linear, para todos os cargos.

O dinheiro para custear o reajuste sairá do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), que reserva neste ano R$ 15,7 bilhões para o governo local cobrir gastos com segurança pública, saúde e educação. O fundo faz parte do Orçamento federal.

Também fica permitida a cessão de integrantes da carreira da Polícia Civil do Distrito Federal e de bombeiros e policiais militares para a ocupação de Gratificação de Representação da Presidência da República.

A lei também corrige a vantagem pecuniária específica devida a PMs e bombeiros da ativa, inativos e pensionistas dos ex-territórios do Amapá, de Rondônia e de Roraima.

Fonte: Senado Federal

Chega ao Senado MP que amplia uso de poupança digital para recebimento de benefícios

O Senado vai analisar a Medida Provisória (MPV) 982/2020, que amplia o uso da conta poupança social digital para recebimento de benefícios sociais do governo federal, entre eles o abono salarial anual e os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (22) na forma de projeto de lei de conversão 39/2020.

Originariamente, a poupança social digital foi criada em razão da pandemia de covid-19 com a finalidade de receber depósitos do auxílio emergencial de R$ 600 em nome dos beneficiários dos quais a Caixa Econômica Federal não conhecia conta preexistente. Segundo o parecer aprovado pelos deputados, quaisquer instituições financeiras poderão emitir cartão físico para a movimentação da poupança social, o que era proibido no texto original do Poder Executivo.

A partir da MP, editada no fim de abril, a poupança digital pode ser usada para receber o benefício pago ao trabalhador em caso de jornada de trabalho reduzida ou contrato suspenso (Lei 14.020, de 2020) e o saque extraordinário do FGTS, autorizado pela MP 946/2020, cuja vigência foi encerrada no dia 4 de agosto.

Podem ser depositados nessa conta outros benefícios sociais, incluindo os de estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença.

O texto vindo da Câmara permite, no entanto, que a conta seja usada para o depósito de benefícios previdenciários se a pessoa autorizar expressamente a abertura desse tipo de conta ou a utilização de outra já existente em seu nome.

FGTS emergencial

Em relação ao saque emergencial do FGTS, a MP 982 determina que os valores ficarão disponíveis em conta digital, aberta automaticamente, até 30 de novembro. Caso não haja movimentação, os recursos voltarão para a conta vinculada do trabalhador no fundo, atualizados pela Caixa conforme a rentabilidade do FGTS.

Quando estava em vigor, a MP 946 permitia ao trabalhador pedir novo saque após o retorno dos recursos, desde que solicitasse formalmente até 31 de dezembro. Esse saque extra era de até R$ 1.045.

Regulamentação

A MP 982 também regulamenta a poupança social digital, cuja abertura poderá ser automática (ou seja, a conta será criada mesmo que o cidadão não faça nada). A conta obedecerá às mesmas regras da poupança tradicional, podendo ser fechada a qualquer tempo, sem custos e de forma simplificada, ou mesmo convertida em conta corrente ou de poupança em nome do titular.

No texto original, o limite de movimentação (soma de depósitos e retiradas) era de R$ 5 mil, mas o PLV fixa esse valor para o total de depósitos mensais. A proposta também proíbe as instituições financeiras de usarem os benefícios depositados para quitar dívidas ou abater saldo negativo.

Outros pontos

Esse valor de R$ 5 mil poderá ser aumentado a critério do Conselho Monetário Nacional (CMN). O beneficiário poderá, a qualquer tempo, pedir a ampliação dos serviços vinculados a ela e dos limites.

O texto aprovado aumenta, de uma para três, as transferências eletrônicas mensais e gratuitas para contas em outras instituições autorizadas pelo Banco Central, mantendo a proibição de emissão de cheque ou de cobrança de tarifa. Poderá haver ainda o pagamento de boletos.

Fonte: Senado Federal

Vai à sanção socorro financeiro para esportistas durante pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) as emendas do Senado ao Projeto de Lei (PL) 2.824/2020, que prevê socorro financeiro de até R$ 1,6 bilhão ao setor do esporte em razão da pandemia de covid-19. O texto segue para sanção da Presidência da República.

O relator da proposta na Câmara, deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP), recomendou a manutenção de todas as alterações feitas pelos senadores. Durante a tramitação no Senado, a relatoria da matéria ficou sob a responsabilidade de Leila Barros (PSB-DF). Um dos pontos previstos no texto é a concessão de auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores do setor do esporte que não tenham recebido esse socorro financeiro por meio da Lei 13.982, de 2020.

Além de apresentar algumas exigências (como não ter emprego formal e não receber benefício previdenciário, entre outras), o texto exige do interessado atuação na área esportiva nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da futura lei e estar inscrito em cadastro do setor esportivo.

O benefício, se confirmado, será pago em três parcelas, inclusive para atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos, se vinculados a um clube esportivo ou a uma entidade nacional de administração do desporto (federação ou confederação, por exemplo). Mulheres provedoras de família monoparental receberão duas cotas.

O benefício para os atletas será prorrogado nas mesmas condições do auxílio emergencial normal.

Trabalhadores do esporte

São considerados trabalhadores do esporte os profissionais autônomos da educação física e aqueles vinculados a um clube esportivo ou a entidade nacional de administração do desporto.

O texto especifica algumas especialidades, como os atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, massagistas, árbitros e auxiliares de arbitragem e os trabalhadores envolvidos na realização das competições, entre outros. Nesse ponto, o Senado incluiu cronistas, jornalistas e radialistas esportivos, contanto que não tenham vínculos com clubes ou emissoras.

Será exigida inscrição em cadastros estaduais, municipais ou distrital; nos cadastros dos clubes ou de alguma entidade nacional de administração do desporto; ou ainda no cadastro dos conselhos regionais de educação física.

Parcelamento

Para os clubes de futebol, o texto reabre o prazo para adesão ao parcelamento de dívidas com a União por meio do Profut, programa criado pela Lei 13.155, de 2015. O prazo havia acabado em 31 de julho de 2016. O projeto permite a adesão até o fim do estado de calamidade pública, inclusive para os clubes que tenham sido excluídos do Profut por descumprimento de suas regras.

Premiação

A proposta prevê ainda que a União pague aos atletas e paratletas valor de até R$ 30 mil a título de premiação, utilizando para isso recursos do imposto de renda incidente no pagamento de prêmios de loterias e sorteios. A premiação ocorrerá, de acordo com o projeto, no âmbito de competições esportivas promovidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB); pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB); pelas ligas esportivas; pelas federações e confederações; pela Confederação Brasileira de Clubes (CBC); ou mesmo por entidades internacionais.

Despesas administrativas

O texto aprovado na Câmara permite a essas entidades esportivas utilizarem 20% dos recursos recebidos de loterias para pagar tributos devidos ao poder público até 31 de dezembro de 2020 ou valores de débitos negociados com o governo federal por meio da Lei 13.988,de 2020.

Por decreto, o Poder Executivo poderá aumentar esse percentual. As regras não valem para o setor de futebol.

A Câmara retirou, no entanto, a alteração feita pelo Senado que autorizava o uso do dinheiro de loterias para quitar débitos fiscais, administrativos, trabalhistas e previdenciários, inclusive empréstimos feitos com essa finalidade.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Câmara aprova alterações no Código de Trânsito; carteira de motorista terá validade maior

Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da CNH para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a maior parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto seguirá para sanção do presidente da República.

Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.

Emendas do Senado

A Câmara aprovou 8 das 12 emendas do Senado ao texto do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), como a que proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.

“Algumas emendas do Senado promovem reparos na versão aprovada nesta Casa”, disse Juscelino Filho. “A proibição da troca de pena privativa de liberdade por penas alternativas melhora e muito o texto”, concordou o deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

“O tema é importante para o País, mas lamento que seja tratado no meio de uma pandemia. É fundamental aperfeiçoar a legislação de trânsito porque, a cada cinco horas, perdemos um compatriota num acidente de trânsito”, disse o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

Como o homicídio de trânsito é culposo, o Código Penal pode ser interpretado favoravelmente ao motorista porque permite a conversão da pena de qualquer tamanho no caso de crime culposo.

O código impõe pena de reclusão de 5 a 8 anos para o homicídio culposo ao volante praticado por motorista embriagado ou sob efeito de drogas e pena de reclusão de 2 a 5 anos no caso de lesão corporal grave ou gravíssima. As penas alternativas podem envolver, por exemplo, o cumprimento de serviços comunitários.

Mantida a integralidade do texto aprovado pelo Congresso, todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei.

Bebida alcoólica

O parecer do relator recomendou a rejeição de quatro alterações feitas pelos senadores. Uma delas tornava infração grave punida com multa o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou no bagageiro.

Para Juscelino Filho, o texto deveria trazer exceção para os veículos de transporte turístico. Ele lembrou que a bebida aberta pode ainda estar sendo consumida pelo passageiro e não pelo motorista.

O relator pediu a rejeição de emenda que condicionava o condutor a escolher entre a CNH em meio físico ou digital, impossibilitando a escolha das duas formas ao mesmo tempo ou uma ou outra separadamente, como defende a Câmara.

A terceira emenda com parecer contrário especificava que a multa gravíssima aplicável a motociclistas seria por falta de uso de capacete “e” roupa de proteção segundo as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Juscelino Filho explicou que o conectivo “ou”, como está na redação aprovada pelos deputados, é que atende às preocupações dos senadores, ao permitir a aplicação da multa pela falta de um equipamento ou outro de segurança, em vez de condicionar a multa à falta de ambos.

Outro ponto com parecer contrário foi a emenda que permitia aos médicos com curso de capacitação para essa atividade continuarem atendendo em clínicas mesmo sem a especialização exigida pelo projeto.

Cadeirinha

Quanto ao uso da cadeirinha, o Senado propôs que o equipamento, que pode ser um assento de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao assento, deverá ser adequado ao peso e à altura da criança.

Juscelino Filho já havia acrescentado o limite de altura de 1,45 metro à idade de dez anos para a qual é feita a exigência de permanecer no banco traseiro.

A obrigatoriedade da cadeirinha, hoje prevista em resolução do Contran, será incorporada ao Código de Trânsito, e a multa continua gravíssima. No texto original, o Executivo propunha o fim da penalidade.

Advertência

Uma das emendas aprovadas condiciona a substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência ao fato de o infrator não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Na redação da Câmara, a advertência não seria aplicada somente se o infrator fosse reincidente no mesmo tipo de infração cometida nos 12 meses anteriores, abrindo o leque de situações nas quais a advertência seria aplicada.

Hoje, a conversão de multa em advertência fica a critério da autoridade de trânsito. Entretanto, o substitutivo aprovado retira do código a possibilidade de essa advertência ser aplicada também ao pedestre.

Farol em rodovias

A infração de dirigir sem faróis acesos em rodovias, tornada restrita pelo texto da Câmara apenas às rodovias simples, passa a existir apenas para aquelas fora do perímetro urbano, segundo emenda do Senado.

Brasília seria uma das cidades visadas com a mudança, pois possui várias vias classificadas de rodovias em perímetro urbano.

Pontuação

Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto de Juscelino Filho estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não.

Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.

Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.

Entretanto, se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.

Exame toxicológico

Juscelino Filho manteve a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.

Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação.

Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.

O relator incluiu no código uma multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo para acabar com a suspensão.

A multa será aplicada se o infrator for pego conduzindo veículo das categorias C, D ou E e também para aquele que exerce atividade remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.

Proibições

Atualmente, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.

Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.

Retenção de CNH

Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, o deputado Juscelino Filho retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.

No dia 29 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais esses procedimentos incluídos no código pela Lei 11.334/06 e questionados em ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto visa proteger dados pessoais de estudantes nas plataformas de ensino a distância

Pela proposta, sempre que possível, não devem ser coletados dados sensíveis, como os relativos à raça, a convicções religiosas ou política, à saúde ou à vida sexual dos usuários

O Projeto de Lei 4695/20 determina que as plataformas tecnológicas de ensino à distância observem, na coleta e compartilhamento de dados pessoais dos alunos, pais e professores, os requisitos fixados na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em 18 de setembro.

Conheça a Lei de Proteção de Dados

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases Educacionais, estabelecendo que as plataformas devem garantir, sempre que possível:

– o uso da tecnologia sem o fornecimento e compartilhamento de dados pessoais; e

– a não coleta e disponibilização de dados sensíveis relativos à origem racial ou étnica, convicções religiosas ou políticas, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, à saúde ou à vida sexual, à genética ou à biometria do usuário.

Além disso, o texto prevê que o tratamento, coleta e compartilhamento de dados dos profissionais da educação, dos pais ou responsáveis e dos alunos só ocorra mediante prévio e expresso consentimento deles. O uso dos dados para treinamento de sistemas de inteligência artificial também precisará ser consentido.

O autor do projeto, deputado Danilo Cabral (PSB-PE), explica que a adoção de plataformas de ensino remoto gera risco de possível manejo e compartilhamento de dados pessoais de forma ilegal.

“O maior público do ensino à distância, com a pandemia, é formado por crianças e adolescentes. Precisamos evitar potencial lesão aos direitos de privacidade dos que estão envolvidos em atividades escolares remotas, tanto estudantes como profissionais da educação”, afirma.

Recomendações técnicas

Danilo Cabral destaca que o comitê técnico de educação do Instituto Rui Barbosa, mantido pelos Tribunais de Contas, emitiu recomendações de tratamento de dados pessoais aos Tribunais de Contas para a fiscalização das plataformas tecnológicas adotadas para ensino à distância.

“O projeto estabelece a obrigatoriedade de que sejam observados critérios e medidas de segurança convergentes com as diretrizes da LGPD e com as recomendações do Instituto Rui Barbosa”, acrescenta.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara instala hoje comissão de juristas que vai propor mudanças na lei de lavagem de dinheiro

Colegiado terá 90 dias para concluir o trabalho

Será instalada hoje, na Câmara dos Deputados, uma comissão de juristas que vai elaborar um anteprojeto de reforma da Lei de Lavagem de Dinheiro, com a participação de 19 integrantes, entre magistrados, membros do Ministério Público, acadêmicos e especialistas.

O coordenador do colegiado, que terá 90 dias para concluir o trabalho, é o ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo da Fonseca. Ele afirma que o crime de lavagem movimenta cerca de R$ 6 bilhões por ano no Brasil por meio de crimes antecedentes como tráfico de drogas, contrabando de bens, extorsão e outras atividades ilegais realizadas por estabelecimentos legalizados.

Ele explicou que serão criadas 16 comissões temáticas, sendo que uma delas vai tratar justamente da lista de crimes antecedentes, que hoje já é ampla.

“Uma das discussões é se deve permanecer o rol ampliativo, mudado em 2012 [pela lei 12.683/12], ou se devemos fazer alguma limitação temática em função de que alguns crimes antecedentes ficaram com penas pequenas, como contravenção por exemplo; e o crime consequente com uma pena de 3 a 10 anos.”

Outra discussão é a possibilidade de confisco de bens dos acusados com venda antecipada.

“Os juristas, a academia e os advogados se revoltam com uma certa preocupação em relação ao princípio da presunção de inocência. Por outro lado, os operadores do sistema de Justiça entendem que isso é a garantia para a efetividade daquela busca do combate a esse esquema complexo de criminalidade”, disse.

Reynaldo da Fonseca citou outros pontos importantes: a relação da lavagem de dinheiro com a prática de caixa 2; a questão da prescrição do crime; e a necessidades de ampla defesa dos acusados. Os especialistas também devem se aprofundar nas possibilidades de lavagem de dinheiro em ambientes digitais e na investigação por meio de cooperação internacional.

Fonte: Câmara dos Deputados

Motorista poderá optar por receber notificação de multa por meio eletrônico

Relator aumentou de 180 para 360 dias o prazo máximo para o órgão de trânsito enviar a notificação da penalidade caso a defesa prévia seja indeferida

Motoristas também poderão apresentar defesa prévia e recurso em plataforma digital.

De acordo com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei 3267/19, os órgãos de trânsito serão obrigados a oferecer ao condutor a possibilidade de envio por meio eletrônico das notificações de infração, em forma a ser definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Sobre a defesa do condutor, que deverá ser apresentada em 30 dias, o relator do projeto, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), aumentou de 180 para 360 dias o prazo máximo para o órgão de trânsito enviar a notificação da penalidade caso essa defesa prévia seja indeferida.

Quando o condutor fizer a opção pela notificação compulsória, a mesma plataforma digital deverá permitir ao infrator apresentar defesa prévia e recurso.

Sinalização

Caberá ao Contran regulamentar o uso de sinalização horizontal ou vertical que utilize técnicas de estímulos comportamentais para a redução de acidentes de trânsito.

O texto aprovado também libera a conversão à direita em certas situações quando o semáforo está vermelho, procedimento já adotado atualmente por vários departamentos de trânsito. Geralmente, isso ocorre se não houver prejuízo à outra via do cruzamento.

Irregularidades

Quando o condutor for parado pela fiscalização por causa de irregularidades, a liberação do veículo com condições de segurança passa a ser obrigatória e não mais uma liberalidade da autoridade se não for possível resolver a falha no local. Além disso, o texto fixa prazo máximo de 30 dias para o motorista regularizar a situação.

Segundo o texto, as polícias rodoviárias e os órgãos municipais de trânsito poderão aplicar a penalidade de suspensão de dirigir se a infração prever isso especificamente, informando ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Recursos

O Contran não terá mais a função de julgar recursos contra decisões de instâncias inferiores. Isso ocorre atualmente em penalidades que envolvam a suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, a cassação da habilitação ou infrações gravíssimas.

O julgamento do recurso será feito, como em outras situações, por um colegiado integrado por representantes de juntas administrativas de recursos (Jari).

A composição do Contran também muda, passando a ter mais três representantes, um do Ministério da Economia, um do Ministério das Relações Exteriores e um do Ministério da Agricultura.

Entretanto, saem do conselho os representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do Ministério do Desenvolvimento Regional. A presidência passa para o ministro da Infraestrutura.

Haverá ainda a possibilidade de o presidente do Contran tomar medidas ad referendum, que terão seus efeitos convalidados automaticamente se, dentro do prazo de 90 dias, o conselho não aprovar a decisão.

Outros pontos

Confira outras mudanças no Código de Trânsito previstas no PL 3267/19:

– aulas de direção à noite deixam de ser obrigatórias;

– os motoristas que cometem infrações com frequência não serão mais obrigados a fazer curso de reciclagem;

– o Contran não pode mais definir outros casos em que o curso de reciclagem deverá ser aplicado ao motorista;

– fim do prazo de espera de 15 dias para repetir exame escrito;

– o Contran especificará quais tipos de bicicletas motorizadas não precisarão de emplacamento e licenciamento;

– veículos blindados não precisarão mais de autorização do Exército para serem registrados nos órgãos de trânsito;

– a licença para tráfego de veículos de carga articulados, com tamanhos fora dos limites regulares de peso e dimensão, poderá ser por período e não mais só por viagem;

– municípios que não tenham órgãos de trânsito poderão formar consórcio com outras cidades para participarem do sistema nacional de trânsito; e

– as polícias legislativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão multar nas áreas do Congresso Nacional ou locais sob sua responsabilidade se a infração “comprometer objetivamente os serviços ou colocar em risco pessoas ou patrimônio das Casas”.?

Fonte: Câmara dos Deputados

Texto aprovado cria cadastro positivo para os bons motoristas

Lista poderá ser usada pelos governos locais para a concessão de benefícios fiscais ou tarifários

Farol baixo poderá será exigido de dia apenas em rodovias simples fora da área urbana.

Como estímulo aos bons condutores, a proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), a ser administrado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Segundo o texto do PL 3267/19 que irá à sanção, aquele que for pontuado por infração, estiver cumprindo pena privativa de liberdade ou tiver sua carteira de habilitação suspensa ou cassada deixará de fazer parte do cadastro, que poderá ser usado ainda por outros entes federados para a concessão de benefícios fiscais ou tarifários.

Uso dos faróis

Outra exigência atual do código mudada pelo projeto é quanto à obrigatoriedade de usar farol baixo em rodovias durante o dia. Agora, isso será exigido apenas em rodovias simples fora do perímetro urbano, ou seja, aquelas sem canteiro central e com divisão das faixas de direção por meio de sinalização no chão.

Por outro lado, passa a ser obrigatório ligar a luz baixa em qualquer tipo de túnel, sob neblina ou cerração. Qualquer tipo de motocicleta, motoneta ou ciclomotor e os veículos de transporte coletivo de passageiros deverão ligar a luz mesmo durante o dia, ainda que não sejam de transporte regular (fretados, por exemplo). As multas por não cumprir a determinação continuam existindo para esses casos.

Para carros novos que vierem a ser fabricados, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentará a exigência de eles virem de série com luz de rodagem diurna (em led).

Motos e bicicletas

A passagem de motocicletas e motonetas entre os carros passa a ser permitida quando os carros estiverem parados ou lentos. A matéria dependerá de regulamentação do Contran.

A velocidade das motos deve ser compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos, mas os motociclistas somente poderão passar entre as duas faixas mais à esquerda e nunca entre a faixa da direita e a calçada.

A multa por passar entre os veículos prevista atualmente somente será aplicada se o condutor não observar essas regras, e a possibilidade de fixação de áreas específicas de espera para motos nos semáforos passa a fazer parte do código.

Quanto à condução de crianças em motos, o relator do projeto, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), aumentou de 7 para 10 anos a idade mínima para transportá-las nesses veículos sem multa, considerada gravíssima. Além do recolhimento da CNH, o texto prevê a retenção da moto até a regularização; ou seja, alguém deverá conduzir a criança em outro veículo de forma adequada.

Sobre o uso do capacete, o texto remete a resoluções do Contran qual tipo será admitido. O texto aprovado ainda retira do Código de Trânsito a referência à obrigatoriedade de viseira ou óculos de proteção. Atualmente, a falta de um ou outro desses itens pode levar a multa e suspensão da carteira.

Quanto aos ciclistas, o relator aceitou emendas para incluir multa grave para o motorista que parar em cima de ciclovia ou ciclofaixa. Ele também aumentou de grave para gravíssima a multa por não reduzir a velocidade na ultrapassagem de ciclistas.

Exame médico

Quanto aos exames médico e psicológico, o texto introduz na lei a exigência do Conselho Nacional de Trânsito de que esses profissionais tenham titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.

Médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da futura lei para obterem essa especialização. O texto cria ainda um processo de avaliação do serviço, tanto por parte dos examinados quanto por parte dos órgãos de trânsito em cooperação com os conselhos regionais de medicina e de psicologia.

Condutores cujo direito de dirigir foi suspenso, que tenham sido condenados judicialmente por delito de trânsito e que tenham sido enquadrados em casos definidos pelo Contran como risco à segurança do trânsito deverão ser submetidos a avaliação psicológica além do curso de reciclagem.

Estacionamento livre

Para ambulâncias e carros de bombeiros, policiais e agentes de trânsito, o código já prevê prioridade de circulação, estacionamento e parada. Com o projeto aprovado, o livre estacionamento estará liberado mesmo com o uso apenas das luzes intermitentes.

O texto permite que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, autoridade máxima na área de segurança, libere essas exceções para veículos oficiais descaracterizados.

Documentos digitais

A emissão de CNH digital, hoje regulamentada pelo Contran, passará a constar como opção no Código de Trânsito. Os outros documentos relacionados ao veículo também poderão ser no formato digital, como o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Documento Único de Transferência (DUT).

Nas fiscalizações, o porte da permissão para dirigir ou da CNH será dispensado se for possível ao agente verificar pelo sistema se o condutor está habilitado. Os órgãos de trânsito enviarão 30 dias antes, por meio eletrônico, aviso de que a CNH está para vencer.

Já no CRV de quem não tiver atendido, em um ano, ao recall da montadora para a troca preventiva de peças deverá constar a informação da necessidade do reparo. O veículo só poderá ser licenciado depois da comprovação de que o dono atendeu ao chamado.

Transferência

Sobre os procedimentos de informar ao Detran a transferência de veículos, o texto passa a exigir que o vendedor do veículo comunique o órgão apenas depois do prazo para que o comprador realize a transferência (30 dias).

Quem vendeu passa a ter 60 dias, e não mais 30 dias, para encaminhar cópia autenticada do DUT, mas o envio de documento eletrônico dependerá de assinatura eletrônica válida. Caso não faça a comunicação quando necessário, o vendedor do carro está sujeito a multa leve.

Já a infração por não registrar o veículo comprado em 30 dias passa a ser média em vez de grave. Mas o veículo deverá ser removido e não retido, como é hoje.

Além disso, o Código de Trânsito passará a permitir procedimento já adotado em departamentos de trânsito, que é o registro de contratos de leasing, penhor ou reserva de domínio no Detran.

Pontos na carteira

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados inclui ainda no Código de Trânsito novas situações de infrações que não resultam em pontos na carteira:

– veículo com placas irregulares;

– veículo com cor ou características alteradas;

– veículo de carga sem inscrição da tara;

– conduzir veículos sem documento;

– deixar de informar a transferência de veículos (comprador ou vendedor);

– não dar baixa em veículo inservível; e

– não atualizar cadastro de veículo ou condutor.

Quanto à transferência da responsabilidade do proprietário do veículo para o condutor que praticou realmente a infração, com a consequente transferência dos pontos, o texto passa de 15 para 30 dias o prazo para apresentar o requerimento.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe que demitidos durante pandemia sejam inscritos em cadastro de proteção ao crédito

Texto também determina a suspensão das inscrições que já tenham sido realizadas durante esse período

O Projeto de Lei 4.633/20 veda a inscrição, em cadastros de proteção ao crédito, dos empregados que forem demitidos durante estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus, que vai até dezembro, conforme o Decreto Legislativo 6/20.

O texto em análise na Câmara dos Deputados também determina a suspensão das inscrições que já tenham sido realizadas durante a pandemia, no prazo de até 15 dias da publicação da lei, caso aprovada.

A proposta foi apresentada pela deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR) e outros 41 deputados da bancada do PT. “Aqueles que haviam contraído dívidas, que esperavam poder pagar com os seus salários, têm se visto frequentemente obrigados a escolher entre honrar os pagamentos e adquirir os bens necessários à subsistência”, afirmam os autores.

“Escolhendo, como é natural, a segunda opção, têm sido inscritos nos cadastros de proteção ao crédito, o que não só torna mais caro ou mesmo inviabiliza completamente o acesso a novos créditos, como por vezes também dificultam a obtenção de um novo emprego, dado que parte dos potenciais empregadores se recusa a contratar trabalhadores inadimplentes”, complementam.

Para os parlamentares, a medida proposta pode ajudar esses trabalhadores e suas famílias a enfrentar o período de desemprego “de maneira menos traumática”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova urgência para duas propostas em favor da pessoa com deficiência; sessão é encerrada

Projetos facilitam acessibilidade em praias e supermercados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a urgência para dois projetos prioritários para a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Ontem, 21 de setembro, foi comemorado o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.

Passarão a tramitar em regime especial as seguintes propostas:

PL 2875/19, que dispõe sobre requisitos mínimos de acessibilidade em praias; e

PL 606/20, sobre prestação de auxílio às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos supermercados.

O primeiro vice-presidente da Câmara, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), que presidiu a sessão plenária desta terça-feira, se reuniu ontem com integrantes da frente parlamentar para discutir os projetos prioritários para as pessoas com deficiência.

Uma dessas propostas estava na pauta desta terça-feira, mas a votação acabou sendo adiada. Trata-se do Projeto de Lei 9382/17, que regulamenta a profissão de tradutor, guia-intérprete e intérprete de Libras.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

STF admite tramitação de ADPF contra súmula do TST sobre pagamento de férias em dobro

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra súmula de jurisprudência. A decisão se deu, na sessão virtual encerrada em 14/9, no julgamento de agravo regimental na ADPF 501.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, havia extinto, sem resolução do mérito, a ação, ajuizada pelo governador de Santa Catarina contra a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O enunciado prevê que o trabalhador receberá as férias em dobro em caso de atraso no pagamento. Para o relator, é incabível o emprego de ADPF contra enunciado de súmula de jurisprudência. O governador interpôs agravo regimental contra a decisão.

Entendimentos consolidados

No julgamento do agravo, o relator reafirmou seu voto e ressaltou que o pedido não especifica ato do Poder Público com conteúdo que evidencie efetiva lesão a preceito fundamental. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o entendimento do Supremo é de que enunciados de súmula nada mais são que expressões sintetizadas de entendimentos consolidados no âmbito de um tribunal. Os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam esse entendimento.

Preceitos abstratos

Prevaleceu, no entanto, o voto divergente do ministro Ricardo Lewandowski pelo provimento do recurso para permitir o prosseguimento da ação. Segundo ele, há precedentes em que o Supremo entende ser cabível a ADPF contra súmulas quando essas anunciam preceitos gerais e abstratos.

A seu ver, também está atendido, no caso, o princípio da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais ou a verificação da inutilidade de outros meios para a preservação do preceito. “Não há instrumento processual capaz de impugnar ações e recursos que serão obstados com base em preceito impositivo no âmbito da Justiça Trabalhista”, assinalou. “Desse modo, entendo viável o uso da ADPF como meio idôneo para, em controle concentrado de constitucionalidade, atacar ato do Poder Público que tem gerado controvérsia judicial relevante”.

Os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli acompanharam a corrente divergente.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Superior Tribunal de Justiça

Primeira Seção discutirá aplicação retroativa de normas do novo Código Florestal

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para serem julgados sob o rito dos recursos repetitivos dois recursos especiais que tratam da possibilidade de aplicação retroativa de disposições do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).

O tema foi cadastrado com o número 1.062 na página de recursos repetitivos do STJ. A questão submetida a julgamento é a seguinte: “Possibilidade de se reconhecer a retroatividade de normas não expressamente retroativas da Lei 12.651/2012 (novo Código Florestal) para alcançar situações consolidadas sob a égide da legislação anterior”.

Na afetação, o colegiado determinou a suspensão em todo o Brasil da tramitação dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada.

Código Florestal

Ao propor a afetação, a relatora dos recursos, ministra Regina Helena Costa, afirmou que um levantamento no STJ encontrou mais de 50 acórdãos a respeito do tema, desde outubro de 2012 – meses após a vigência do atual Código Florestal –, além de centenas de decisões monocráticas sobre o assunto.

Segundo a ministra, a matéria está devidamente prequestionada em ambos os recursos afetados e não há necessidade de reexame de provas, já que o reconhecimento ou não da retroatividade de normas do Código Florestal é questão exclusivamente jurídica.

Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.09.2020 – Extra A

PORTARIA CONTRAN Nº 195, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 – Interrompe o prazo a que se refere o § 3º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que trata do período em que o processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.09.2020

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.324 – O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta no tocante aos arts. 56, § 2º, e 59, caput, da Lei Complementar nº 101/2000. Por maioria, julgou procedente a ação em relação ao art. 56, caput, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que dava interpretação conforme. Ausente, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 22.08.2019.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.543 – O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 64, IV, da Portaria nº 158/2016 do Ministério da Saúde, e do art. 25, XXX, “d”, da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 34/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e, parcialmente, o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 1.5.2020 a 8.5.2020.

LEI Nº 14.059, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020 – Altera as Leis nºs 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, 11.134, de 15 de julho de 2005, 11.361, de 19 de outubro de 2006, e 13.328, de 29 de julho de 2016, para aumentar a remuneração da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais e para modificar as regras de cessão da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal.

RESOLUÇÃO CNRH Nº 215, DE 30 DE JUNHO DE 2020 – Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

RESOLUÇÃO Nº 34, DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 – Aprova o Relatório Preliminar de Atividades, da Frente de Trabalho para Proteção de Direitos em Deslocamentos Compulsórios do Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH.

PORTARIA Nº 21.130, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020 – Dispõe sobre os procedimentos para habilitação de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, incluindo sociedades empresárias (empresas), associações, entidades filantrópicas e entidades sindicais que exerçam atividades de intermediação de mão de obra, para atuar como parceiras do Sistema Nacional de Emprego – SINE, no âmbito do projeto SINE Aberto, de que trata a Resolução n. 826, de 26 de março de 2019 e suas alterações, e dá outras providências.

CIRCULAR Nº 615, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020 – Altera a Circular Susep nº 517, de 30 de julho de 2015.

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