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Revista Forense – Volume 431

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EDITORA FORENSE

ESTUDOS E PARECERES

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REVISTA FORENSE 431

Revista Forense

Revista Forense

26/09/2020

Revista Forense – Volume 431 – ANO 116
JANEIRO– JUNHO DE 2020
Semestral
ISSN 0102-8413

FUNDADA EM 1904
PUBLICAÇÃO NACIONAL DE DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO

FUNDADORES
Mendes Pimentel
Estevão Pinto
Edmundo Lins

DIRETORES
José Manoel de Arruda Alvim Netto – Livre-Docente e Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Eduardo Arruda Alvim – Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/FADISP

Abreviaturas e siglas usadas
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DOUTRINAS

A) DIREITO ADMINISTRATIVO

B) DIREITO CIVIL

C) DIREITO CONSTITUCIONAL

D) DIREITO EMPRESARIAL

E) DIREITO PENAL

F) DIREITO PROCESSUAL CIVIL

G) DIREITO TRIBUTÁRIO

H) DIREITO PREVIDENCIÁRIO

I) CADERNO DE DIREITO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

I) Normas técnicas para apresentação do trabalho:

  1. Os originais devem ser digitados em Word (Windows). A fonte deverá ser Times New Roman, corpo 12, espaço 1,5 cm entre linhas, em formato A4, com margens de 2,0 cm;
  2. Os trabalhos podem ser submetidos em português, inglês, francês, italiano e espanhol;
  3. Devem apresentar o título, o resumo e as palavras-chave, obrigatoriamente em português (ou inglês, francês, italiano e espanhol) e inglês, com o objetivo de permitir a divulgação dos trabalhos em indexadores e base de dados estrangeiros;
  4. A folha de rosto do arquivo deve conter o título do trabalho (em português – ou inglês, francês, italiano e espanhol) e os dados do(s) autor(es): nome completo, formação acadêmica, vínculo institucional, telefone e endereço eletrônico;
  5. O(s) nome(s) do(s) autor(es) e sua qualificação devem estar no arquivo do texto, abaixo do título;
  6. As notas de rodapé devem ser colocadas no corpo do texto.

II) Normas Editoriais

Todas as colaborações devem ser enviadas, exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço: revista.forense@grupogen.com.br

Os artigos devem ser inéditos (os artigos submetidos não podem ter sido publicados em nenhum outro lugar). Não devem ser submetidos, simultaneamente, a mais do que uma publicação.

Devem ser originais (qualquer trabalho ou palavras provenientes de outros autores ou fontes devem ter sido devidamente acreditados e referenciados).

Serão aceitos artigos em português, inglês, francês, italiano e espanhol.

Os textos serão avaliados previamente pela Comissão Editorial da Revista Forense, que verificará a compatibilidade do conteúdo com a proposta da publicação, bem como a adequação quanto às normas técnicas para a formatação do trabalho. Os artigos que não estiverem de acordo com o regulamento serão devolvidos, com possibilidade de reapresentação nas próximas edições.

Os artigos aprovados na primeira etapa serão apreciados pelos membros da Equipe Editorial da Revista Forense, com sistema de avaliação Double Blind Peer Review, preservando a identidade de autores e avaliadores e garantindo a impessoalidade e o rigor científico necessários para a avaliação de um artigo.

Os membros da Equipe Editorial opinarão pela aceitação, com ou sem ressalvas, ou rejeição do artigo e observarão os seguintes critérios:

  1. adequação à linha editorial;
  2. contribuição do trabalho para o conhecimento científico;
  3. qualidade da abordagem;
  4. qualidade do texto;
  5. qualidade da pesquisa;
  6. consistência dos resultados e conclusões apresentadas no artigo;
  7. caráter inovador do artigo científico apresentado.

Observações gerais:

  1. A Revista Forense se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores.
  1. Os autores assumem a responsabilidade das informações e dos dados apresentados nos manuscritos.
  2. As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.
  3. Uma vez aprovados os artigos, a Revista Forense fica autorizada a proceder à publicação. Para tanto, os autores cedem, a título gratuito e em caráter definitivo, os direitos autorais patrimoniais decorrentes da publicação.
  4. Em caso de negativa de publicação, a Revista Forense enviará uma carta aos autores, explicando os motivos da rejeição.
  5. A Comissão Editorial da Revista Forense não se compromete a devolver as colaborações recebidas.

III) Política de Privacidade

Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.

ACP – Ação Civil Pública

ADIn. – Ação Direta de Inconstitucionalidade

AF – Arquivo Forense

AFMT – Anais Forenses do Estado de Mato Grosso

Ag. de Instr. – Agravo de instrumento

Ag. de Pet. – Agravo de petição

AgRg – Agravo regimental

Ag. Reg. – Agravo regimental

Ag. Reg. em REsp. – Agravo regimental em recurso especial

AGRGRCL – Agravo regimental na reclamação

AJ – Arquivo Judiciário

AMB – Boletim da Associação dos Magistrados Brasileiros

AMJNI – Arquivos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores

AMS – Apelação em Mandado de Segurança

Ap. – Apelação cível ou criminal

AR – Ação Rescisória

ATA – Arquivos do Tribunal de Alçada do Rio de Janeiro

C. Civ. – Código Civil

C. Com. – Código Comercial

C. Contabilidade – Código de Contabilidade da União

Cor. Par. – Correição Parcial

CP – Código Penal

CPC – Código de Processo Civil

CPP – Código de Processo Penal

CDC – Código de Defesa do Consumidor

CE – Constituição Estadual

CF – Constituição Federal

CJ – Conflito de jurisdição

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho

CNT – Código Nacional de Trânsito

Col. – Colendo(a)

Conf. de Compet. – Conflito de competência

CT – Carta Testemunhável

CTN – Código Tributário Nacional

D. – Decreto

DE – Decreto Estadual

DJ – Diário de Justiça

DJU – Diário da Justiça da União

DL – Decreto-Lei

DL Compl. – Decreto-Lei Complementar

DLE – Decreto-Lei Estadual

D. leg. – Decreto legislativo

DLF – Decreto-Lei Federal

DLM – Decreto-Lei Municipal

DM – Decreto Municipal

DO – Diário Oficial

DOE – Diário Oficial do Estado

DOU – Diário Oficial da União

EC – Emenda Constitucional

Edcl. – Embargos de declaração

Eg. – egrégio(a)

Embs. de Decl. – Embargos de declaração

Embs. de Diver. em REsp. – Embargos de divergência em Recurso especial

Embs. Infrs. – Embargos Infrigentes

Embs. Nul. Inf. Julg. – Embargos de nulidade e infringentes do julgado

ERE – Embargos em Recurso Extraordinário

Extr. – Extradição

fl. – folha

fls. – folhas

GATT – Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e

Transportes

HC – Habeas Corpus

inc. – inciso

L. – Lei

LC – Lei Complementar

LACP – Lei de Ação Civil Pública

LCP – Lei de Contravenções Penais

LD – Lei Delegada

LE – Lei Estadual

LF – Lei Federal

LICC – Lei de Introdução ao Código Civil

LM – Lei Municipal

LTr. – Legislação Trabalhista

MP – Ministério Público

MPE – Ministério Público Estadual

MPF – Ministério Público Federal

MS – Mandado de Segurança

n. – número / números

Pr. Adm. – Processo Administrativo

p. – página / páginas

Q. cr. – Queixa-Crime

r. – respeitável

RBDP – Revista Brasileira de Direito Processual

RCGRS – Revista da Consultoria-Geral do Rio

Grande do Sul

RD – Revista de Direito

RDA – Revista de Direito Administrativo

RDM – Revista de Direito Mercantil

RDP – Revista de Direito Público

RDT – Revista de Direito Tributário

RE – Recurso Extraordinário

Rec. de Rev. – Recurso de revista

Rec. el. – Recurso eleitoral

REsp. – Recurso especial

Recl. – Reclamação

Reg. – Regimento

Repr. – Representação

RISTF – Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal

RHC – Recurso em Habeas Corpus

RIAB – Revista do Instituto dos Advogados Brasileiros

RJ – Revista Jurídica

RJTJRJ – Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

RJTJRS – Revista de Jurisprudência do Tribunal

de Justiça do Rio Grande do Sul

RJTJSP – Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo

RMPRS – Revista do Ministério Público do Rio

Grande do Sul

RMS – Recurso em Mandado de Segurança

RO – Recurso Ordinário

ROAB – Revista da Ordem dos Advogados do Brasil

ROMS – Recurso Ordinário em Mandado de Segurança

Rec. de Rev. – Recurso de Revista

RSE – Recurso em Sentido Estrito

RSP – Revista do Serviço Público

RT – Revista dos Tribunais

RTJ – Revista Trimestral de Jurisprudência

SE – Sentença estrangeira

SEC – Sentença Estrangeira Contestada

STF – Supremo Tribunal Federal

STJ – Superior Tribunal de Justiça

STM – Superior Tribunal Militar

SL – Suspensão de liminar

Súmula – Súmula de Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça

TA – Tribunal de Alçada

TACiv.SP – Tribunal de Alçada Civil de São Paulo

TACrim.SP – Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo

TAMG – Tribunal de Alçada de Minas Gerais

TAPR – Tribunal de Alçada do Paraná

TARJ – Tribunal de Alçada do Rio de Janeiro

TCU – Tribunal de Contas da União

TJ – Tribunal de Justiça

TJAC – Tribunal de Justiça do Acre

TJAL – Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAM – Tribunal de Justiça do Amazonas

TJBA – Tribunal de Justiça da Bahia

TJCE – Tribunal de Justiça do Ceará

TJDFeT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

TJES – Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMS – Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMT – Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJPB – Tribunal de Justiça da Paraíba

TJPR – Tribunal de Justiça do Paraná

TJRJ – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRS – Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSE – Tribunal de Justiça de Sergipe

TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo

TRF – Tribunal Regional Federal

TRT – Tribunal Regional do Trabalho

TSE – Tribunal Superior Eleitoral

TST – Tribunal Superior do Trabalho

v. – vide

vol. – volume


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