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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 06.10.2020

ALTERAÇÕES NO CDC

ALTERAÇÕES NO CP

ALTERAÇÕES NO CTB

ATROPELAMENTO DE CÃES

CÂMADA DOS DEPUTADOS

CANCELAMENTO DE SERVIÇOS

CANDIDATOS NEGROS

CESTA BÁSICA

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

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06/10/2020

Notícias

Senado Federal

Atropelamento de cães e gatos poderá ter punições, prevê projeto

Quem atropelar cães e gatos pode ser obrigado a dar socorro imediato ao animal atingido. É o que propõe projeto do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO). O PL 4.786/2020 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997), com objetivo de responsabilizar o condutor do veículo que causar o acidente com  animal.

Atualmente não existe norma que puna o atropelamento de cães e gatos. Com a proposta, a pena para o responsável será de detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição para dirigir veículo automotor.

A punição poderá aumentar se o condutor não possuir carteira de habilitação, omitir socorro quando for possível fazê-lo sem risco pessoal, conduzir veículo de transporte de passageiros no exercício de profissão ou atividade e dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência. Em caso de lesão grave ou de morte do animal a pena é de detenção de dois a quatro anos, sem prejuízo da aplicação da causa de aumento de pena prevista.

“Com a tipificação desse crime, pretendemos reduzir o número de atropelamento de cães e gatos no país, desestimulando condutores de veículos automotores a agirem com indiferença quando verificarem a presença desses animais nas vias públicas”, argumenta o senador na justificativa do projeto.

Fonte: Senado Federal

Debatedores analisam propostas e defendem reforma tributária urgente

A Comissão Mista da Reforma Tributária realizou nesta segunda-feira (5) uma audiência pública virtual, em que os debatedores analisaram as principais propostas de reforma tributária em tramitação no Senado e na Câmara e defenderam que o país precisa de mudanças urgentes. A comissão mista tem como presidente o senador Roberto Rocha (PSDB-MA). O relator do grupo é o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e o vice-presidente é o deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

O ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly, autor intelectual da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que tramita no Senado, afirmou que o texto simplifica o sistema e adota nota fiscal eletrônica para todo o país. Essa PEC acaba com nove tributos e cria dois impostos: um sobre bens e serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados em países desenvolvidos, e um imposto específico sobre alguns bens e serviços. O texto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), onde é relatado por Roberto Rocha.

— O momento é histórico. Na história do Brasil, alguns momentos são fundamentais, e este é um deles. Propomos uma reforma fraterna e solidária para fazer com que os mais pobres possam ter melhores condições de vida no Brasil — disse Hauly.

Segundo ele, o atual sistema tributário brasileiro acarreta baixo crescimento econômico, aumento das desigualdades sociais, quedas arrecadatórias e aumento constante das alíquotas dos impostos. Além disso, acrescentou Hauly, há sonegação, inadimplência, informalidade e renúncias fiscais.

— Estamos propondo a reengenharia tributária, tecnológica, fraterna e solidária para quê? Para destravar a economia brasileira de uma vez por todas, fazendo com que as empresas trabalhem em regime de competitividade, transparência, isonomia, fazendo com que o emprego tenha salários dignos e condignos, aumentando o poder aquisitivo das famílias, fazendo o Brasil crescer — argumentou Hauly.

O ex-parlamentar também declarou que a reforma tributária que o Congresso vai aprovar não pode ocasionar aumento da carga tributária e precisa eliminar o maior número possível de tributos.

Projeto apresentado pelo governo

José Barroso Tostes Neto, secretário especial da Receita Federal, explicou que a primeira proposta encaminhada pelo governo federal ao Congresso (Projeto de Lei 3.887/2020) trata da extinção das contribuições do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além de criar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%. De acordo com ele, a CBS seria um imposto sobre valor agregado (IVA) moderno, com incidência somente sobre o valor agregado ao produto e sobre a receita bruta. Esse projeto de lei aguarda votação na Câmara dos Deputados.

Tostes Neto disse que o governo crê que a adoção da CBS vai acarretar redução das distorções tributárias na cadeia produtiva e, sobretudo, na equalização dos tributos entre os diversos setores. Além disso, iria simplificar o sistema com regras simples, claras e uniformes.

— Esse equilíbrio vai gerar um aumento da renda disponível, sobretudo para as faixas inferiores de renda, e também impactos positivos na geração de empregos — afirmou Tostes Neto.

Vanessa Canado, assessora especial do ministro da Economia, Paulo Guedes, informou que a Secretaria de Política Econômica desse ministério realizou diversos estudos que mostram os ganhos para o país com a eventual adoção da CBS — como ganhos de produtividade, aumento do Produto Interno Bruto (PIB) per capita e geração de centenas de milhares de empregos.

Integrante da equipe técnica responsável pela proposta do governo, ela disse que esse projeto busca diminuir a regressividade do sistema tributário.

— O Brasil é um dos países em desenvolvimento com maior carga tributária; é uma carga tributária de país desenvolvido, de país rico. Grande parte dela é concentrada no consumo — declarou a assessora.

Projeto em tramitação na Câmara

Bernardo Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal e autor intelectual da PEC 45/2019, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), explicou que essa proposta prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um único imposto sobre bens e serviços (IBS). Ele disse que o IBS teria alíquota uniforme com tributação no destino, e que exportações e investimentos seriam totalmente desonerados.

Appy disse que a arrecadação seria centralizada, com gestão compartilhada entre União, estados, DF e municípios por meio da Agência Tributária Nacional. Ele explicou ainda que a transição para o IBS seria de 10 anos, para que haja segurança jurídica e se garanta compensação de perdas para os entes da federação.

Para Appy, a reforma tributária vai ter grande impacto positivo no crescimento econômico brasileiro; segundo ele, o PIB poderia crescer 20 pontos percentuais em 15 anos. Além disso, argumentou que as disposições da PEC 45/2019 têm potencial para aumentar emprego e renda e reduzir a regressividade da tributação do consumo.

Visão dos governos locais

Representante do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do DF (Consefaz), Décio Padilha ressaltou que a reforma tributária defendida pelos governadores tem como eixo não haver perda de arrecadação para os estados nem aumento da carga tributária. Ele defendeu também a criação de um fundo de desenvolvimento regional para ajudar os estados menos industrializados.

Décio Padilha, que também é secretário da Fazenda de Pernambuco, afirmou que a complexidade tributária do Brasil prejudica o ambiente de negócios, gera insegurança jurídica e aumenta o chamado risco Brasil.

— Qual é a necessidade da reforma tributária? É o manicômio tributário atual. Não é apenas um cipoal de normas; é um manicômio tributário. Por isso, a nossa opinião, dos 27 secretários estaduais de Fazenda, é que tem que ser uma reforma ampla com um único tributo sobre consumo nacional, legislação do Congresso Nacional, um comitê gestor, que o Congresso tem como ajudar na construção, e que a gente possa criar uma harmonia federativa, e sair desse manicômio tributário — declarou o secretário.

Alberto Macedo, coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, defendeu a proposta denominada Simplifica Já!: unificação de todos os ICMSs estaduais em um ICMS nacional; unificação de milhares de ISS municipais em um ISS nacional; adoção da CBS; e desoneração parcial da folha de pagamentos. O novo ISS ficaria no destino e haveria nota fiscal eletrônica nacional que poderia ser usada por todas as prefeituras.

Macedo explicou também que o Simplifica Já! prevê desoneração parcial da folha: quanto maior for a massa salarial da empresa e quanto maior for o número de empregados, menor será a alíquota da folha, proporcionalmente.

— Nós temos um sistema tributário complexo, o Congresso Nacional tem a oportunidade de solucionar os problemas e o Simplifica Já! se põe como uma alternativa viável de melhoria contínua desse sistema de forma imediata, ajudando o Brasil a crescer o quanto antes — defendeu Alberto Macedo.

Os senadores Major Olimpio (PSL-SP), Simone Tebet (MDB-MS) e Zenaide Maia (Pros-RN) participaram da audiência pública. Também participaram do debate os deputados federais Alexis Fonteyne (Novo-SP), Paula Belmonte (Cidadania-DF), Mauro Benevides Filho (PDT-CE), General Peternelli (PSL-SP) e Vitor Lippi (PSDB-SP).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta acaba com prescrição das ações de crimes relacionados à corrupção

O Projeto de Lei 4546/20 determina que os crimes relacionados à corrupção não mais prescreverão. A proposta, que altera o Código Penal, tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF). Entre os crimes que poderão ser imprescritíveis estão exigir vantagem indevida (art. 316), receber ou aceitar promessa de vantagem indevida (art. 317) e alterar informações em bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida (art. 313-A), entre outros.

“A corrupção é um dos principais cancros que assolam nossa sociedade. Dessa maneira, cumpre-me aprimorar o ordenamento jurídico para lhe conferir maior operabilidade e eficiência no controle desse crime”, disse Belmonte.

Ela afirma que o projeto segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que aprovou uma repercussão geral, em 2018, reconhecendo a imprescritibilidade das ações de ressarcimento aos cofres públicos por improbidade administrativa dolosa (ou seja, com intenção).

Ordem de julgamento

A proposta da deputada também altera o Código de Processo Penal para estabelecer um escalonamento no julgamento dos processos penais.

Assim, a preferência será para os processos com: acusado preso; dentre os presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; acusado por crime hediondo ou equiparado; e acusados por crimes relacionados à corrupção.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe multa por cancelamento de serviços de usuário que ficou desempregado

Isenção poderá valer para contratos de telefonia fixa ou móvel, internet banda larga e TV por assinatura

O Projeto de Lei 3351/20 proíbe a cobrança de multa por fidelização de serviços de telefonia, internet ou TV em caso de cancelamento por usuário que tenha sido demitido. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), altera o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o projeto, haverá isenção de multa quando a demissão do usuário tiver ocorrido após a adesão ao contrato com a operadora. A demissão deverá ser comprovada por algum documento, como carteira de trabalho.

O usuário também deverá assinar declaração de conhecer o crime de falsidade ideológica em caso de prestar informação falsa.

Impactos da pandemia

Eduardo da Fonte ressalta que a perda de milhares de empregos por causa da pandemia de Covid-19 prejudicou o pagamento de serviços como os de telefonia móvel e internet.

Segundo o deputado, o Congresso deve tentar minimizar os impactos da pandemia na vida da população e garantir que as multas em contratos de adesão não piorem a situação de quem perdeu sua renda.

“É necessário dar mais proteção a quem perde o vínculo empregatício, fenômeno mais recorrente nos últimos meses e que, infelizmente, tende a se repetir a curto e médio prazo”, afirma.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta considera abusivo aumento de preço de itens da cesta básica durante pandemia

Texto altera Código de Defesa do Consumidor e a lei que trata da defesa da concorrência

O Projeto de Lei 4561/20 classifica como abusivo e ainda como infração da ordem econômica o aumento dos preços dos produtos da cesta básica em casos de pandemias, epidemias ou estado de calamidade pública. A proposta é da deputada Rejane Dias (PT-PI) e tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 12.529/11, que trata da defesa da concorrência, para acrescentar a medida. Atualmente, o código já considera abusiva a prática de elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

Rejane Dias apresentou a proposta para fazer frente aos aumentos de preços de itens essenciais durante a pandemia de Covid-19. “O aumento está sendo notado por toda a população, em especial o do arroz e do feijão, o que é injustificado, principalmente pelos volumes positivos da última safra”, reclama a parlamentar.

Conforme o projeto, infratores poderão ser punidos com multas e outras sanções, que incluem a proibição de contratar com bancos oficiais e de participar de licitações ou ainda de exercer o comércio, entre outras.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Plenário referenda liminar sobre incentivos a candidatos negros na eleição deste ano

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a medida cautelar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 738 para determinar a aplicação, nas eleições municipais deste ano, dos incentivos às candidaturas de pessoas negras. A decisão se deu na sessão virtual finalizada no último dia 2.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao responder uma consulta da deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), havia decidido que as medidas só seriam aplicadas nas eleições de 2022, em razão do princípio da anterioridade, segundo o qual as alterações legislativas no processo eleitoral não se aplicam à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Ao conceder a medida liminar na ADPF, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o ministro Ricardo Lewandowski destacou que a resposta do TSE à consulta não representa alteração do processo eleitoral, pois não foi modificada a disciplina das convenções partidárias, os coeficientes eleitorais ou a extensão do sufrágio universal. A seu ver, o TSE apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas, “todas com caráter eminentemente procedimental”, com o propósito de ampliar a participação de pessoas negras nas eleições.

Recursos financeiros

As medidas estabelecem a determinação de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de forma proporcional à quantidade de candidatos negros de cada partido. O relator apontou que a subrepresentatividade de pessoas negras nos cargos eletivos decorre do racismo estrutural na sociedade e caracteriza um estado de coisas inconstitucional.

Segundo o ministro, a decisão coincide com o entendimento firmado pelo STF na ADPF 186, de sua relatoria, sobre a constitucionalidade da fixação de cotas raciais para o ingresso de estudantes em universidades públicas. Na sua avaliação, a obrigação dos partidos de tratar equitativamente os candidatos decorre do dever de resguardar o regime democrático e os direitos fundamentais e de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor ou idade.

“Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso país, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”, afirmou.

Divergência

O ministro Marco Aurélio ficou vencido, ao votar pelo não referendo da liminar. Embora defenda que o Estado deve incentivar a representatividade racial, a seu ver, a competência para criar as ações afirmativas é do Legislativo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


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