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Veja as principais mudanças no Código de Trânsito: Lei publicada hoje entrará em vigor daqui a 180 dias

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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Veja as principais mudanças no Código de Trânsito: Lei publicada hoje entrará em vigor daqui a 180 dias

CARTEIRA DE MOTORISTA

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

FORMAÇÃO DE CONDUTORES

LEI 14.071/2020

LEI DE TRÂNSITO

MUDANÇAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO

TRÂNSITO

GEN Jurídico

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14/10/2020

A Lei 14.071/2020, sancionada hoje com vetos e que entrará em vigor em 180 dias, trouxe muitas alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). A nova lei modifica a composição do Conselho Nacional de Trânsito, amplia o prazo de validade e limites de pontuação da carteira de motorista, entre outros pontos.

Conheça as principais mudanças do Código de Trânsito Brasileiro

  • Condutores até 50 anos de idade: renovação a cada 10 anos
  • De 50 a 70 anos: a cada 5 anos
  • A partir de 70 anos: a cada 3 anos

Fica mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor desta lei.

  • 20 pontos: para quem tiver duas infrações gravíssimas em 12 meses.
  • 30 pontos: uma infração gravíssima
  • 40 pontos: condutores profissionais ou sem infração gravíssima
Obrigatório apenas em rodovias de pista simples fora de perímetro urbano.
  • Cadeirinha obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura, com pena de multa por infração gravíssima.
  • Idade mínima para transportar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos; pena de multa e suspensão do direito de dirigir.
Em caso de homicídio culposo ou lesão corporal culposa, a pena de prisão não pode ser substituída por outras penas mais leves.
  • Exames toxicológicos obrigatórios, a cada dois anos e meio, para renovar carteiras das categorias C, D e E.
Condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses poderão ter benefícios fiscais e tarifários.
  • Quem estacionar em ciclovia ou ciclofaixa receberá multa por infração grave.
  • Quem deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista receberá multa por infração gravíssima.
  • Aumenta para 30 dias o prazo para se apontar o verdadeiro condutor em caso de infração.
  • Defesa prévia é tornada mais simples e com opção de ser eletrônica, a critério do condutor.
  • Multas por infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.
  • Alunos não precisam mais ter aulas práticas à noite.
  • Acaba o prazo de espera de 15 dias após reprovação no exame teórico ou prático na primeira habilitação.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve ouvir a sociedade antes de tomar qualquer resolução de impacto no trânsito.
O veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos.

Crianças e adolescentes terão aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

Fonte: Câmara dos Deputados

A obra apresenta de forma ampla e atual os assuntos relacionados aos acidentes de trânsito e as suas consequências, de acordo com a legislação, a doutrina e a jurisprudência.

Dividida em três partes, a primeira trata da responsabilidade civil, abordando a culpa, o dano, o caso fortuito e força maior, entre outros temas; a segunda parte trata especificamente da culpa no Código de Trânsito Brasileiro, com enfoque nas condutas exigidas pelo CTB e nas situações caracterizadoras da culpa; já a terceira parte aborda a reparação, destacando-se a natureza da obrigação, a legitimidade, os vários tipos de reparação e o seguro obrigatório.

O autor expõe o seu vasto conhecimento neste trabalho, em que as matérias são apresentadas de modo sistematizado, e trazem a casuística das situações mais frequentemente verificadas na prática.

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