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Curso de Direito Financeiro Brasileiro: veja as novidades da 6ª edição!

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LIVRO CURSO DE DIREITO FINANCEIRO BRASILEIRO

LUIZ FUX

MARCUS ABRAHAM

ORÇAMENTO

Marcus Abraham

Marcus Abraham

06/11/2020

O conhecimento de todos os elementos jurídicos que envolvem o Direito Financeiro – competências financeiras, receitas e despesas públicas, crédito público, técnicas de contabilidade pública, normas orçamentárias e de responsabilidade fiscal – é de suma importância para qualquer profissional da área ou aluno de graduação ou de pós-graduação, seja o estudante de Direito, Administração, Economia, ou de disciplinas conexas. Este é o objetivo do livro Curso de Direito Financeiro Brasileiro, de Marcus Abraham.

Veja mais detalhes a seguir:

Apresentação do livro Curso de Direito Financeiro Brasileiro

Em um país de tantas diferenças sociais, econômicas e culturais como é o Brasil, o conhecimento do Direito Financeiro se faz extremamente relevante. Mais do que um conjunto de normas sobre o ingresso, a gestão e a aplicação dos recursos financeiros do Estado, é uma ferramenta de mudança social.

Isso ocorre porque essa ciência trata, além de tudo, da redistribuição de riquezas, do equilíbrio financeiro entre os entes federativos, da participação direta e indireta da coletividade na elaboração do orçamento, do controle da arrecadação e dos gastos públicos e da preocupação dos seus princípios com o bem-estar da comunidade. Enfim, versa sobre tudo o mais que se faz necessário para que a justiça fiscal se traduza em justiça social.

A Constituição brasileira de 1988 estabelece no seu art. 3º os objetivos da República Federativa do Brasil. Construir uma sociedade livre, justa e solidária, desenvolver o país, acabar com a pobreza e a marginalização e minimizar as desigualdades sociais e regionais, promovendo o bem de todos, são os nobres intentos a serem atingidos, segundo prevê a nossa Carta Maior. Esses desígnios têm como fundamentos, consignados no art. 1º, a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho e da livre-iniciativa.

Os Direitos Humanos Fundamentais são previstos e garantidos na nossa Constituição, assim como os Direitos Sociais estão arrolados como deveres do Estado brasileiro. Mas de nada adiantam exaustivos debates sobre a efetividade e o alcance dessas normas, a respeito da possibilidade de judicializar esses direitos ou das atribuições mínimas e máximas do Estado perante a coletividade se não houver dinheiro para financiar os anseios de uma sociedade mais consciente e ativa.

É inegável que, diante de tantas pretensões constitucionais, recursos financeiros se fazem mais do que imprescindíveis para atingir tais objetivos. E, no atual contexto de globalização, de avanço tecnológico e de amplo acesso às informações, as sociedades contemporâneas e os seus cidadãos, inclusive o brasileiro, conscientes dos seus direitos e deveres, passam a demandar cada vez mais eficiência na administração dos recursos financeiros estatais e transparência na gestão pública.

Como ensina a economia política, os desejos humanos são ilimitados, mas a possibilidade material de atendê-los é restrita. Assim, no Brasil, como em todas as demais nações do mundo contemporâneo, os recursos públicos são limitados e seu governante não pode gastá-los de forma descontrolada e desarrazoada. A responsabilidade fiscal é imperativa.

Portanto, não basta arrecadar o necessário de forma equitativa e equilibrada. A administração de tais recursos deve ser feita de forma eficiente. E, na mesma linha, sua aplicação precisa ser realizada criteriosamente para que se possa atender às necessidades públicas da maneira mais ampla e satisfatória possível. Sendo assim, não podemos descuidar do tratamento das fontes e mecanismos de arrecadação, nem das formas e escolhas para sua justa e devida gestão e aplicação.

É nesse ponto que vemos o Direito Financeiro brasileiro se destacar como sendo um complexo, porém avançado, sistema jurídico. Se bem observado, é capaz de direcionar positivamente os atos dos governantes e influenciar para melhor a vida em sociedade.

Sempre houve maior preocupação com a arrecadação das receitas públicas, especialmente a tributária, do que com a gestão e a aplicação de tais recursos. Os gastos públicos acabavam sempre por ficar em segundo plano de importância se comparados com a tributação e o Direito Tributário. Tanto assim que esse ramo do Direito ganhou destaque e autonomia própria.

Hoje, porém, é preciso redirecionar o foco e dar a devida relevância e efetividade ao Direito Financeiro, a suas normas e a seus objetivos. Um aspecto dessa ciência jurídica ganha grande relevância no cenário contemporâneo: a preocupação com a administração da coisa pública. A responsabilidade na atividade financeira é requerida em todas as etapas do processo fiscal, desde a arrecadação, passando pela gestão, até a aplicação dos recursos na sociedade de maneira responsável, ética, transparente e eficiente.

E, neste momento, nos deparamos com a necessidade do profundo conhecimento do Direito Financeiro, ciência jurídica que permite ao Estado brasileiro realizar a difícil tarefa de desenvolver a economia, extirpar a pobreza e as desigualdades, fomentando a livre-iniciativa, tudo de forma justa e solidária, sem violar os direitos dos indivíduos
e sem abrir mão dos valores sociais.

No mundo moderno, o Direito Financeiro acumula funções de estatuto protetivo do cidadão-contribuinte, de ferramenta do administrador público e de instrumento indispensável ao Estado Democrático de Direito para fazer frente a suas necessidades financeiras. Sem ele, não seria possível ao Estado oferecer os serviços públicos, exercer seu poder de polícia e intervir na sociedade, colaborando na redistribuição de riquezas e na realização da justiça social, com respeito à dignidade da pessoa humana e à manutenção do equilíbrio econômico e da prosperidade.

O conhecimento de todos os elementos jurídicos que envolvem a atividade financeira – competências financeiras, receitas e despesas públicas, técnicas de contabilidade pública, normas orçamentárias e de responsabilidade fiscal – passa a ser de suma importância para qualquer aluno, seja de graduação ou de pós-graduação, nas áreas das ciências sociais, seja em Direito, Administração, Economia, ou nas demais disciplinas conexas. Mas, sobretudo, o Direito Financeiro é uma ciência indispensável ao operador do Direito ou de Finanças Públicas, responsável por dar efetividade às atividades e às políticas públicas sociais. Portanto, arrecadar com justiça, administrar com zelo e gastar com sabedoria são os comandos que subjazem às normas do Direito Financeiro brasileiro.

A educação fiscal deve estimular o cidadão a compreender os seus direitos e deveres cívicos, concorrendo para o fortalecimento do ambiente republicano e democrático. A implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento da conscientização fiscal é imprescindível para qualquer nação que pretenda o bem-estar dos seus integrantes.

Acredito no Direito como fundamental instrumento de transformação social, por oferecer ao cidadão os mecanismos necessários para a criação de uma sociedade mais justa e digna. Contudo, para isso ocorrer, não basta conhecê-lo. É imperioso exercê-lo com sabedoria, aproximando seus ideais utópicos da nossa realidade fática e telúrica.

É com esse espírito que escrevi esta obra, na esperança de oferecer ao leitor um modesto referencial sobre o tema, mas com um pretensioso objetivo: o de estimular a busca pela efetivação da justiça fiscal.

Leia o prefácio de Luiz Fux:

O século XX mostrou-se generoso com o Direito. Ao lado de tantas transformações ocorridas em todos os ramos das ciências, o campo jurídico foi atravessado por uma devastadora produção teórica que tentou, pouco a pouco, transformar a solidez dos institutos sociais tradicionais ao caráter fluido apresentado por estes mesmos institutos na presente época.

Essa mesma evolução atinge o ofício judicante, sendo que a pretensa passividade do magistrado, em face da atividade mecânica de simples revelação da vontade objetiva da lei, foi paulatinamente desmistificada pelas modernas concepções da dogmática hermenêutica. Passou a ser reconhecido o essencial papel construtivo do intérprete na definição dos horizontes de sentido dos textos normativos. Nesse novo cenário, surge o desafio do jurista contemporâneo: interpretar os enunciados legais e racionalizar os entendimentos jurisprudenciais, guiando seus destinatários por caminhos sólidos, do ponto de vista teórico, e efetivos, sob a perspectiva prática.

A presente obra do Dr. Marcus Abraham supera, com felicidade invulgar, esse desafio. O livro é singular na sua abordagem, pois parte da combinação única entre, de um lado, o tom sempre construtivo e bastante realista, aliado ao rigor dogmático que se espera da academia jurídica – muito bem representada pela função que exerce como renomado professor adjunto de Direito Financeiro da majestosa Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) – e, de outro lado, a visão pragmática requerida pela experiência dos problemas concretos no desempenho do honroso múnus público de Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, trazendo na bagagem, ainda, o exercício da consultoria jurídica do Ministério da Fazenda ao ter se dedicado, em tempos pretéritos, ao louvável mister de Procurador da Fazenda Nacional.

Sobre o tema de fundo, desnecessário ressaltar a importância do Direito Financeiro nos dias atuais, pois cuida de ciência jurídica que permite ao Estado brasileiro realizar a árdua missão de desenvolver a economia e tentar ao máximo extirpar a pobreza e as desigualdades. Nesse contexto, a obra nos prepara para desvendar como se arrecada com obediência aos princípios constitucionais e como se gasta com decência e em cumprimento aos princípios políticos e no atendimento dos interesses públicos.

Paralelamente, o Direito Financeiro é um domínio especialmente dinâmico do direito. Tem de compreender os novos desafios político-econômicos e as necessidades práticas da economia atual, o presente estágio dos conhecimentos científicos e a mais recente evolução da matéria.

Esta obra representa um límpido retrato desse panorama. Além de desenvolver e sistematizar ideias sobre a atividade financeira – competências financeiras, receitas e despesas públicas, técnicas de contabilidade, normas orçamentárias e de responsabilidade fiscal –, procura introduzir novas reflexões sobre o sistema. A constatação e a
forte crença do autor de que “arrecadar com justiça, administrar com zelo e gastar com sabedoria, são os comandos que subjazem às normas do Direito Financeiro brasileiro”, parece de grande relevo para essa nova abordagem proposta.

O autor não se descura da importantíssima abordagem histórica do tema, rememorando a evolução do Estado, das finanças públicas e da atividade financeira, além de todos os diplomas que regularam as matérias tratadas, permitindo ao leitor e ao aplicador da norma uma visão da própria mens legislatoris ao longo do tempo.

Simultaneamente, propõe, nesta obra, metodologia e sistemática ímpares por ser conhecedor de entendimentos jurisprudenciais já consolidados e outros ainda recentes e difusos, que poderão dar a tônica da matéria em um futuro próximo. Outrossim, a pesquisa ostenta a virtude de apontar os fundamentos (ratio decidendi) das decisões mencionadas, não se contentando em registrar apenas sua conclusão, o que facilita sobremaneira a compreensão da racionalidade que as inspirou. Trata-se de pesquisa singular e verdadeiramente inspiradora para novos trabalhos acadêmicos na área.

Vale menção, ainda, o fato de que, no decorrer do trabalho, o autor traz situações extremamente complexas, as quais Ronald Dworkin1 qualificaria como hard cases. Nessas ocasiões, para se chegar a uma resposta clara e eficiente, sem violar os direitos dos indivíduos e sem abrir mão dos valores sociais, acertadamente nos traz a hodierna solução de termos de perpassar todo o tecido principiológico constitucional, para só então descobrirmos qual é o desfecho mais correto e justo. Consectariamente, Marcus Abraham nos brinda com uma brilhante análise dos temas mais densos dessa seara jurídica, dando-lhes a roupagem que o contexto financeiro atual exige.

É forçoso, assim, concluir que quem quer que se dedique ao ramo do Direito Financeiro passa a ter como imperiosa necessidade de composição de sua biblioteca o Curso de Direito Financeiro Brasileiro de Marcus Abraham. Tal destaque não é novidade, pois as reconhecidas obras do autor: (i) As Emendas Constitucionais Tributárias e os
20 Anos da Constituição Federal de 1988; (ii) Manual de Auditoria Jurídica: Legal Due Diligence (Org.); e (iii) O Planejamento Tributário e o Direito Privado, são de consulta obrigatória por juízes, advogados e demais operadores do Direito.

Obra de densidade temática que o autor não permitiu que fosse apenas repetição argumentativa, que tanto vemos em vários manuais atualmente publicados, como permitirá, certamente, que se formem novas reflexões a partir de um ponto de referência seguro e muito bem embasado.

Ao tratar sobre a vida do Direito, Cruex, em bela sede doutrinária, pontificou, em uma frase que hoje me guia na laboriosa e sagrada função de julgar os semelhantes: “O Direito vive para o homem e não o homem para o Direito”. É nesse rumo que o autor almeja, com sua obra, servir de instrumento de transformação social, por oferecer ao cidadão os mecanismos necessários para a criação de uma sociedade mais justa e digna, estimulando, com louvor, a incansável busca pela efetivação da justiça fiscal.

Enfim, é motivo de efusiva saudação a atualização de mais um trabalho elaborado pela acuidade intelectual de Marcus Abraham, que desde muito jovem – apesar de atualmente já contar com uma formação acadêmica exemplar, sendo Doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e Mestre em Direito Tributário pela Universidade Candido Mendes (UCAM) –, destaca-se nesse campo árido do direito financeiro, sendo merecidamente respeitado com singularidade entre os membros do Poder Judiciário e os integrantes do mundo acadêmico.

Integra, pelo notável mérito e constante aprofundamento e aperfeiçoamento, o time dos grandes mestres expoentes do Direito Financeiro, dos quais destaco Heleno Taveira Torres, Regis Fernandes de Oliveira e Ricardo Lobo Torres, cada qual com contribuição imensurável para a comunidade jurídica do país.

Honra-me prefaciar este livro, de tal sorte que convido ao público especializado a utilíssima obra, que servirá de roteiro e de guia permanente a tantos quantos se iniciam nas sendas próprias de ramo tão sensível do ordenamento jurídico brasileiro.

Luiz Fux
Ministro e Presidente do Supremo Tribunal Federal

Veja uma amostra de páginas:

Marcus Abraham | Curso de Direito Financeiro Brasileiro

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